TJMG 03/04/2018 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 03 de Abril de 2018 Diário do Executivo
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PADNº 010/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 14/11/2015, fundamentado no parecer nº 22/2018 USCI-SEAP.
DECIDE por:
Aplicação da penalidade de REPREENSÃO à servidora Soraia de
Fátima Morais Oliveira, Masp 263316-2, por infringir ao disposto no
inciso VI do artigo 216 da Lei estadual 869/52.
Aplicação da penalidade de REPREENSÃO à servidora Luzete Rosa
Dutra Costa, Masp 351248-0, por descumprimento do disposto no
inciso VI (observância das normas legais e regulamentares) e VII (obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais) do
artigo 216 da Lei estadual 869/1952.
Declaração de NULIDADE dos atos do presente PAD em relação à servidora Tânit Jorge Sarsur, Masp 445426-0, por não ter sido validamente
citada ocorrendo o cerceamento para sua defesa.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da
servidora Daniela Maria de Paula, Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens à época dos fatos, pela omissão na operacionalização
do desligamento do ex servidor Antônio do Carmo Fernandes, Masp:
379.494-8, se este for o entendimento.
Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória a fim de apurar a responsabilidade de quem deu causa aos recebimentos indevidos
pagos ao Servidor Antônio do Carmo Fernandes, da data de 21/05/2008
até setembro de 2015.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Agente de Segurança Penitenciário, Rodolfo Correa Bandeira, MASP: 1.134.847-1 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº 068/2016, nos termos doParecer/USCI/SEAP Nº09/2018, DECIDE,
preliminarmente, conhecer do pedido, contudo, negar-lhe provimento,
devendo ser mantida a decisão inicialmente proferida.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 061/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 14/11/2015, baseado no parecer nº 24/2018 USCI-SEAP.
DECIDE por:
1. ABSOLVIÇÃO em favor de Orlando Dias Rocha, MASP 1.236.626-6,
na função de agente de segurança penitenciário, por não restar comprovado o cometimento de ilícitos administrativos, e ARQUIVAMENTO
dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar 061/2015.
2. Aplicação da penalidade de REPREENSÃO em desfavor de Harlem
Gomes Araújo, MASP 1.236.270-3 na função de Agente de Segurança
Penitenciário, por ter infringido ao disposto no inciso VI do artigo 216;
da Lei Estadual 869/1952 c/c artigo 58, incisos VII do RENP, por ter
deixado de anotar em livro próprio todos os fatos ocorridos ao longo
do seu plantão.
Todavia, a execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada, por
se tratar de prestador de serviços já desligado dos quadros de funcionários da SEAP, devendo-se registrar a publicação em seus assentos
funcionais.
3. Acatadas as proposições apresentadas, que sejam os autos encaminhados ao Apoio Administrativo do NUCAD para as formalidades de
estilo.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a publicação do DESPACHO, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” em 16/12/2017, referente a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 075/2016.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 081/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 14/04/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de William
Rocha Araújo– Masp1.380.144-7 e ARQUIVAMENTOdos autos, por
não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme
portaria inaugural, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 14/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 074/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 09/04/2016, em desfavor do Agente de Segurança Penitenciário, Flávio Roberto Borges de Lino - Masp 1.134.847-1, DECIDE pela aplicação da penalidade deSUSPENSÃO de 12 (doze)dias, com fulcro no
artigo 216, incisos VI e VIII, art. 217, incisos II e XI aplicando subsidiariamente o disposto no art. 245 caput e parágrafo único do Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº
869/1952, fundamentado no Parecer/USCI/SEAP Nº 03/2018. Iniciando-se o prazo recural de 10 dias, nos termos da Lei 14184/2002.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 114/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 08/01/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Silvana Barbosa Guimarães– Masp1.297.256-8 e ARQUIVAMENTO dos
autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar
conforme portaria, baseado no parecer nº 23/2018 USCI-SEAP.
Determinoo envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, DECIDEpela
ANULAÇÃO da penalidade imposta ao servidor Hugo Leonardo de
Sá Nicolau– Masp:1.221.721-1, publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 05/02/2010, aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2009, instaurado por meio da PORTARIA nº
153/2009, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0445772-26.2011.8.13.0024.
DECIDE ainda, no uso de suas competências, tornar nula a PORTARIA
nº 153/2009 que instaurou o PAD nº 012/2009 e todos os atos subsequentes afetos ao referido servidor, considerando a determinação judicial supracitada.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 048/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 10/05/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
pela perda de objeto, devido ao prestador de serviços não mais pertencer ao quadro de funcionários da SEAP,baseado no PARECER/USCI/
SEAP nº 17/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, DECIDE pela
ANULAÇÃO da penalidade imposta ao servidor Wanderson FariasMartins– MASP 1.173.830-9, publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 10/12/2009, aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 034/2009, instaurado por meio da PORTARIA/SUAPI nº
199/2009, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 5060172-49.2016.8.13.0024.
DECIDE ainda, no uso de suas competências, tornar nula a PORTARIA
nº 199/2009 que instaurou o PAD nº 012/2009 e todos os atos subsequentes afetos ao referido servidor, considerando a determinação judicial supracitada.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, tendo em vista a conversão do Sindicância Administrativainstauradapor meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SANº
008/2015, no Termo de Ajustamento Disciplinar nº 004/2016, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTOem virtude da homologação do Termo de
Ajustamento Disciplinar por restar comprovado o cabimento dos requisitos previstos no artigo 6º, §§ 1º e 2º do Decreto 46.906/2015.
DECIDE ainda, no uso de suas competências, considerando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 004/2016,
declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 016/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 19/02/2016, DECIDE pelaABSOLVIÇÃOem favor dePAULO
HENRIQUE MAGALHÃES – MASP 1.387.442-5eARQUIVAMENTOdos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, baseado no PARECER/USCI/
SEAP nº 26/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 18/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 08/08/2015, DECIDE pelaABSOLVIÇÃOem favor deRenato Amaral de Carvalho – MASP 1.133.633-6eARQUIVAMENTOdos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº
13/2018. O prazo recursal é de 10 dias, nos termos da Lei 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, tendo em vista
a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 015/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 11/05/2017, em desfavor
do Agente de Segurança PenitenciárioMarlon Henrique Felício SilvaMasp 1.094.039-3,DECIDE pelaSUSPENSÃO de 03 (três)dias, pela
não observância da norma contida no artigo 253 do RENP infringindo
assim o disposto no inciso VI do artigo 216 da Lei Estadual 869/1952,
fundamentado no Parecer/USCI/SEAP Nº 04/2018. O prazo recursal é
de 10 dias, nos termos da Lei 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PADNº 072/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 03/10/2015, fundamentado no parecer nº 107/2017 USCI-SEAP.
DECIDE por:
ABSOLVIÇÃO da servidoraFlávia de Fátima Tavares Campos –
Masp 1.173.461-3nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n.072/2015 por não restar demonstrado qualquer dos ilícitos capitulados na portaria inaugural.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face à servidora
Flávia de Fátima Tavares Campos, Masp 1.173.461-3, por ter, em tese,
usufruído de horário especial para estudante sem a devida autorização
da Superintendência de Recursos Humanos, portanto em desacordo
com a Resolução SEDS n. 1187/2011, bem como ao artigo 93 caput
da lei 869/1952;
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor
Gilmar Oliveira da Silva, por permitir, na qualidade de Diretor Geral do
Presídio de Nova Serrana, que a processada saísse da Unidade antes do
término do plantão sem a competente autorização da Superintendência
de Recursos Humanos, deixando de fiscalizar, como gestor, o cumprimento da carga horária da servidora.
O prazo recursal é de 10 dias, nos termos da Lei 14184/2002.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PADNº 099/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 28/10/2015, fundamentado no parecer nº 25/2018 USCI-SEAP.
DECIDE por:
Absolvição da processada Flávia de Fátima Tavares Campos, Masp:
1.173.461-3 por não restar comprovado que tenha cometido qualquer
infração disciplinar, conforme portaria inaugural.
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face ao servidor
Gilmar Oliveira da Silva, Masp: 380193-3 por possível abuso de poder
e por ter, em tese, cometido assédio moral contra a servidora Flávia de
Fátima Tavares Campos.
Determino o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
Nº 010/2013 – SUBSTITUIÇÃO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12
da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, RESOLVE substituir a
Comissão Processante designada, pelos servidores Leandro Lino dos
Santos Landim, Felipe Rodrigues Horta e Evandro da Silva Soares,
devendo o primeiro responder pela presidência da Comissão.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
02 1079586 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, usando da competência delegada da Deliberação
COF Nº. 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza a servidora Débora
Cecilia Ribeiro Costa,MASP 1380083-4, Analista Executivo de Defesa
Social, a afastar-se parcialmente de suas atribuições (30% da carga
horária), a partir da data desta publicação até 28/02/2019, desde que
haja a observância das sinalizações propostas, para participar do Mestrado em Sociologia na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
02 1079491 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, usando da competência delegada da Deliberação
COF Nº. 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza o servidor Weidson
Leles Gomes Alves, MASP 1380305-1, Analista Executivo de Defesa
Social, a afastar-se parcialmente de suas atribuições (30% da carga horária), a partir da data desta publicação até 10/03/2019, desde que haja a
observância das sinalizações propostas, para participar do Mestrado
em Educação e Docência na Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 02 de abril 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
02 1079494 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379, publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Cláudio da Cruz Gonçalves Torres, Masp 1033361-5,
a partir de 05/03/2018, por prazo indeterminado.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por
escrito e fundamentada, contra o assunto constante do presente Aviso,
protocolizando o documento na Cidade Administrativa - Edifício
Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo
Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil, após a publicação.
AVISO STI N.º: 025/2018
Processo: 1021/HOR/601
–
SIGED: 00041116.1501.2018
Linha: 1021-Belo Horizonte/Pará de Minas
Interessado: Empresa Santa Maria Ltda.
Assunto: L1021 Belo Horizonte/Pará de Minas: Partida de Pará de
Minas: Alterar a frequência do horário de 05:30h segundas às sextasfeiras e feriados para segundas-feiras.
AVISO STI N.º: 026/2018
Processo: 1100/ART/600
–
SIGED: 00642436.1501.2018
Linha: 1100-Belo Horizonte/Araguari via Ibiá.
Interessado: Expresso União Ltda.
Assunto: Alterar o padrão dos serviços de Convencional para Convencional Executivo nas viagens previstas para segunda, terça, quinta,
sexta-feira, sábado e domingo para os horários 12:00h partida de Belo
Horizonte e 11:30h partida de Araguari programados para a linha 1100
– Belo Horizonte/Araguari e também para as viagens previstas para
segunda à sexta-feira e domingo para os horários 21:00h partida de
Belo Horizonte e 21:30h partida de Araguari programados para o serviço 1100-3 Belo Horizonte/Araguari. As demais frequências especificadas no QRF vigente não sofrerão alteração.
AVISO STI N.º: 027/2018
Processo: 3122/HOR/603
–
SIGED: 00645921.1501.2018
Linha: 3122-Conselheiro Lafaiete/Piauí = Casa Grande.
Interessado: Viação Carvalho e Costa Ltda.
Assunto: ATP 3122-2 Conselheiro Lafaiete/Casa Grande: Partida de
Conselheiro Lafaiete: Cancelar os horários de 17:30h e 19:15h. Alterar
a frequência do horário de 20:00h aos domingos para domingos e feriados. Implantar os horários de 17:45h e 19:30 de segundas às sextasfeiras. O horário de 22:50h segundas às sextas-feiras irá operar somente
em período letivo. Partida de Casa Grande: Alterar a frequência do horário de 18:30h segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira, domingo e feriado
para domingos e feriados. Implantar horário de 18:45h de segundas às
sextas-feiras. O horário de 17:30h segundas às sextas-feiras irá operar
somente em períodos letivo.
AVISO STI N.º: 028/2018
Processo: 3510/HOR/601
–
SIGED: 00041383.1501.2018
Linha: 3510-Uberlândia/Araguari
Interessado: Expresso Araguari Ltda. .
Assunto: L3510-1 Uberlândia/Araguari: Partida de Uberlândia: Alterar
a frequência dos horários diários de 06:30h, 12:00h, 14:00h, 15:00h
para segundas-feiras à sábados, 07:00h, 08:00h, 09:00h, 16:00h,
17:45h, para segundas às sextas-feiras, 07:30h, 08:30h, 09:30h, 10:30h,
11:30h, 12:30h, 13:30h, 15:30h, 16:30h, 17:30h, 18:00h, 19:00h,
19:30h, 20:30h, 21:30h, 23:00h para segundas-feiras a domingos,
14:30h, 17:00h e 18:30 para domingos às sextas-feiras. Implantar o
horário de 18:15h aos sábados e domingos. Partida de Araguari: Alterar
a frequência dos horários diários de 05:00h, 06:30h, 07:45h, 08:15h,
para segundas-feiras à sábados, 05:30h, 06:15h, 06:55h, 11:30h,
12:30h, 14:30h para segundas às sextas-feiras, 06:00h, 07:00h, 09:00h,
10:00h, 11:00h, 12:00h, 13:00h, 14:00h, 15:00h, 16:00h, 17:00h,
17:30h, 18:10h, 19:00h, 20:00h, 21:30h segundas-feiras à domingos,
15:30h e 16:30h para domingos às sextas-feiras. Implantar o horário de
08:00h aos domingos.
AVISO STI N.º: 029/2018
Processo: 3547/SEC/600
–
SIGED: 00646572.1501.2018
Linha: 3547-Francisco Sá/Montes Claros
Interessado: Viação Xavier Ltda.
Assunto: L3547 Francisco Sá/Montes Claros: Excluir as seções intermediárias Fazenda Tamanduá = Francisco Sá e Clube Lagoa da Barra
= Francisco Sá.
AVISO STI N.º: 030/2018
Processo: 4427/HOR/601
–
SIGED: 00041751.1501.2018
Linha: 4427-Ituiutaba/Gurinhatã
Interessado: Alfetur-Alfenas Transporte e Turismo Ltda.
Assunto: L4427 Ituiutaba/Gurinhatã: Partida de Ituiutaba: Cancelar
o horário de 09:45h. Implantar o horário de 17:30h segunda-feira a
sábado.
AVISO STI N.º: 031/2018
Processo: 4542/ART/600
–
SIGED: 00646686.1501.2018
Linha: 4542-Leme do Prado/Minas Novas
Interessado: Special Bus Limitada.
Assunto: L4542 Leme do Prado/Minas Novas: Este serviço não opera
nos feriados. Incluir as seções Acauã, Turmalina e Buritis. Implantar
segundo itinerário no padrão convencional entre Leme do Prado/Minas
Novas, via São Sebastião da Boa Vista, com secionamentos: AC/LMG677, São Sebastião da Boa Vista E/S, Santa Rita do Araçuaí, chapada
do Norte e José Carvalho, nos seguintes horários: Partida de Leme
do Prado: 06:00h segundas, quartas e sextas-feiras. Partida de Minas
Novas: 11:30h segundas, quartas e sextas-feiras.
Decisões da Subsecretária de Regulação de Transportes, no uso de suas
atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas
Gerais- RSTC/2007, com vigência dos novos QRF´s a partir das 00:00h
do dia 06/04/2018.
DECISÃO STI Nº: 052/2018
Processo: 1096/HOR/602
Interessado: Expresso Gardênia Ltda.
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 1096 – Belo Horizonte - Varginha, conforme Aviso STI N.º: 022/2018 publicado em 13/03/2018.
DECISÃO STI Nº: 053/2018
Processo: 1134/HOR/602
Interessado: Viação Pássaro Verde Ltda
Assunto: Indeferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 1134 – Belo Horizonte - Diamantina
via Sete Lagoas, conforme Aviso STI N.º: 264/2017 publicado em
25/11/2017.
DECISÃO STI Nº: 054/2018
Processo: 3050/AIT/600
Interessado: Viação Vale do Piranga Ltda.
Assunto: Indeferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 3050 – Viçosa - Araponga, conforme
Aviso STI N.º: 267/2017 publicado em 25/11/2017 e Aviso STI N.°:
282/2017 publicado em 07/12/2017.
DECISÃO STI Nº: 055/2018
Processo: 3118/ARQ/600
Interessado: Transimão - Transportes Urbanos e Turismo Ltda
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 3118 – Bambuí - Campos Altos, conforme
Aviso STI N.º: 002/2018 publicado em 27/01/2018.
DECISÃO STI Nº: 056/2018
Processo: 3123/HOR/605
Interessado: Viação Itaúna Ltda
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 3123 – Itauna - Pinheiros, conforme Aviso
STI N.º: 288/2017 publicado em 19/12/2017.
DECISÃO STI Nº: 057/2018
Processo: 3787/HOR/600
Interessado: Abaixo-assinado de Munícipes de Oliveira
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 3787 – Oliveira - Divinopolis, conforme
Aviso STI N.º: 023/2018 publicado em 13/03/2018.
DECISÃO STI Nº: 058/2018
Processo: 4614/HOR/601
Interessado: VCB Transportes Ltda
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços da Linha 4614 – São Sebastião do Paraiso - São
Tomaz de Aquino, conforme Aviso STI N.º: 021/2018 publicado em
06/03/2018 e Aviso STI N.º: 024/2018 publicado em 13/03/2018.
DECISÃO STI Nº: 059/2018
Processo: A618303/ART/600
Interessado: Auto Viação Cambuí Ltda.
Assunto: Deferida a solicitação de alteração do regime de funcionamento dos serviços das Linhas 3539 Pouso Alegre/Bom Repouso, 3794
Bom Repouso/Córrego Bom Jesus, 3914 Estiva/Pouso Alegre, 3959
Extrema/ Pouso Alegre, conforme Aviso STI N.º: 019/2018 publicado
em 28/02/2018.
JARI-DEER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 0311ª Sessão Ordinária realizada em 27/03/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
JNF9141
7697954
Jelcione Nunes De Oliveira
HMA8079
5459803
Jose Gomes
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma
de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DEER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov.br
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HFC8185
7623625
Alexandre Guimaraes Guedes
MQI2604
7555573
Alisson Da Silva Pimentel
PVW9103
7707924
Braulio De Oliveira Batista
HDQ0084
7651580
Eduardo B. Dos Anjos Junior
OLW1427
7645961
Eduardo Muniz De Lima
OPZ8604
7548120
Eliton De Almeida
GYI8467
7614143
Fabricio Romani
PPN5173
7655242
Fibria Celulose S
PPN5052
7636214
Fibria Celulose S
PPN5042
7640931
Fibria Celulose S
PPN5038
7625746
Fibria Celulose S
PPN5072
7640957
Fibria Celulose S
GYE8583
7654444
Geraldo Rocha De Jesus
HKU5380
8266248
Gilberto Martins Costa
HGN1090
8300690
Israel De Freitas Capanema
OWT3264
7598453
Jose Gomes Viana
PUW5950
8304603
Marci De Campos Ferreira Comini
HNE4607
7736897
Nelson Antonio De Lima
HMW2955 7740765
Rodrigo Campos Comini
HCL6168
7678053
Rogerio Auilio Siqueira
DQX1567
7871368
S. T. Q. Industria E Comercio Ltda
GXM5774
7674614
Tiago Jose Faria Silva
HDB7508
6068000
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6070153
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6070154
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6067999
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6070156
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6070157
Tony Carlos Marques Dos Santos
HDB7508
6070155
Tony Carlos Marques Dos Santos