TJMG 06/03/2018 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 06 de Março de 2018 Diário do Executivo
PORTARIA IPEM/MG Nº 015 DE 05 DE MARÇO DE 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Laudo Ambiental, realizado pela empresa BIOTECH Medicina e
Engenharia do Trabalho Ltda, autorizado pela Resolução SERHA n.
034/01, homologado pela Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em
04 de maio de 2010;
- o art. 13 da Lei n. 10745, de 25 de maio de 1992, com as alterações da
Lei Delegada n. 38, de 26 de setembro de 1997;
- o art. 7º do Decreto n. 39.032, de 08 de setembro de 1997; e
- a Portaria IPEM/MG N. 067, de 19 de outubro de 2015;
REVOGA o pagamento do adicional de periculosidade para o seguinte
servidor deste Instituto a partir da vigência abaixo indicada:
MASP
Nome
Vigência
1148000-1 Douglas Athaide Nocelli
27/02/2018
1052292-8 Elizabeth Meire Teixeira Santos
17/02/2018
Contagem, 05 de março de 2018.
FERNANDO ANTONIO FRANÇA SETTE PINHEIRO
Diretor-Geral do IPEM-MG
Extrato da Portaria IPEM/MG N.015, de 05 de Março de 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, REVOGA o pagamento
do adicional de periculosidade para o seguinte servidor deste Instituto a
partir da vigência abaixo indicada:
MASP
Nome
Vigência
1148000-1 Douglas Athaide Nocelli
27/02/2018
1052292-8 Elizabeth Meire Teixeira Santos
17/02/2018
Contagem, 05 de março de 2018.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro Diretor-Geral do IPEM-MG
05 1068105 - 1
ATO Nº018/2018-REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
869, de 5/7/1952, do(s) servidor (es): MASP: 1052755-4, Adênis Gaudêncio Florentino, cargo AUGMQ, a partir de 01.03.2018.
05 1067732 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Resolução CONUN/UEMG Nº 385, de 05 de março de 2018.
Aprova o Edital de Eleições para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado
de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleições para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade
do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 05 de março
de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 386/2018)
EDITAL DE ELEIÇÕES PARA INDICAÇÃO DE NOMES PARA
FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
por seu Presidente, Reitor Dijon Moraes Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual Nº 46352/2013, e dos artigos 170
e 171 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/UEMG
Nº 374/2017, convoca, por meio deste edital, eleições para formação da
lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, conforme as disposições que se seguem:
1 DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo de eleição dos candidatos, respeitado o disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da UEMG será de responsabilidade da
Comissão Central de Organização e Execução instituída pelo Conselho
Universitário nos temos da Resolução CONUN/UEMG Nº 384/2018,
de 05 de março de 2018, e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos
Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 À Comissão Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.2.1 Cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais das Unidades;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 homologar as chapas inscritas;
1.2.5 sortear a ordem das chapas a ser utilizada na cédula e demais
documentos, publicações e eventos;
1.2.6 publicar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 supervisionar a votação;
1.2.10 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes
Unidades;
1.2.11 aplicar, no que se refere aos votos, os pesos previstos neste
Edital;
1.2.12 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.13 encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da
eleição;
1.3 Não poderá compor a Comissão Central ou Eleitoral docente que
for candidato no processo eleitoral.
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a
Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade
de Educação; a Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; a Unidade de Barbacena; a Unidade de Campanha; a Unidade de Carangola;
a Unidade de Cláudio; a Unidade de Diamantina; a Unidade de Divinópolis; a Unidade de Frutal; a Unidade de Ibirité; a Unidade de Ituiutaba;
a Unidade de João Monlevade; a Unidade de Leopoldina; a Unidade de
Passos; a Unidade de Ubá; a Unidade de Abaeté; a Unidade de Poços
de Caldas, incluindo as cidades-polo dos cursos de educação a distância
ofertados pela Faculdade de Políticas Públicas.
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade
da Comissão Eleitoral da Unidade, constituída de 5 (cinco) membros, a
saber: Presidente, Secretário, Mesário e 2 (dois) suplentes.
1.6 Para assegurar a participação dos alunos de EaD, a Comissão Eleitoral da Unidade, providenciará a ida de um representante da mesma a
cada pólo, para realização da eleição.
1.7 As Comissões Eleitorais das Unidades Acadêmicas serão designadas pelos seus respectivos diretores e à Comissão Eleitoral da Reitoria
será designada pela Comissão Central.
1.8 Às Comissões Eleitorais, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.8.1 Preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos
candidatos;
1.8.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do edital;
1.8.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio às chapas inscritas;
1.8.4 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e
Juntas Apuradoras;
1.8.5 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos
candidatos;
1.8.6 receber o material de votação;
1.8.7 organizar e supervisionar o trabalho de Mesa(s) Receptora(s) de
votos;
1.8.8 funcionar como Junta Apuradora de votos;
1.8.9 fazer a apuração final dos votos da Unidade e registrar os resultados em boletim próprio;
1.8.10 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final da
Unidade;
1.8.11 encaminhar à Comissão Central a ata de votação, o boletim de
apuração final nos termos do item 9.7;
1.8.12 Encaminhar os casos omissos à Comissão Central para decisão.
2 DO COLÉGIO ELEITORAL
2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos corpos docente, discente
e técnico administrativo.
2.2 São eleitores:
2.2.1 Os membros titulares do Conselho Universitário e no caso da
ausência, o suplente;
2.2.2 Os membros titulares do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
e no caso da ausência, o suplente;
2.2.3 os professores ocupantes de cargo efetivo;
2.2.4 os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
2.2.5 os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e
de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com
trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre no ano de 2018 e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas
e em cursos de extensão.
2.3 Cada eleitor somente poderá votar como um dos quatro segmentos: conselheiro, corpo docente, corpo técnico administrativo ou corpo
discente.
2.4 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
2.4.1 discente/servidor técnico-administrativo, vota como servidor
técnico-administrativo;
2.4.2 Discente /docente, vota como docente;
2.4.3 servidor técnico-administrativo/docente, vota como docente;
2.4.4 docente / servidor técnico-administrativo/discente/conselheiro,
vota como conselheiro.
3 DAS CANDIDATURAS E INSCRIÇÕES
3.1 Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no processo de consulta para composição de lista tríplice, os docentes estáveis
integrantes da carreira de magistério superior em exercício na UEMG,
incluindo os que se encontram no exercício de cargo em Comissão,
com ou sem mandato, em cargos de direção, assessoramento, chefia,
coordenação ou com outra atividade prevista no art. 28 do Estatuto da
UEMG.
3.2 As candidaturas aos cargos de Reitor e Vice-Reitor serão apresentadas em chapas vinculadas, devendo ser registradas junto à Comissão
Central, na Secretaria dos Conselhos Superiores/Reitoria, no horário
das 9h às 12h e das 13h às16h.
3.3 No ato da inscrição deverão ser entregues à Comissão Central, em
envelope lacrado: o currículo lattes, o plano de gestão e o formulário de
inscrição dos candidatos.
3.4 A Comissão Central providenciará a divulgação simultânea dos
documentos mencionados no item anterior.
4 DO CALENDÁRIO
4.1 O Calendário das eleições seguirá o seguinte:
4.1.1 06-3-2018 Publicação do Edital.
4.1.2 19-3-2018 Início das inscrições das chapas.
4.1.3 29-3-2018 Término das inscrições das chapas.
4.1.4 30-3-2018 Divulgação das chapas inscritas.
a Período para interposição dos recursos contra
4.1.5 02-4-2018
03-4-2018 as chapas inscritas.
4.1.6 04-4-2018 Análise dos recursos contra as chapas inscritas.
4.1.7 05-4-2018 Homologação das chapas inscritas.
da ordem das chapas na cédula de
4.1.8 05-4-2018 Sorteio
votação.
4.1.9 06-4-2018 Início da campanha eleitoral.
4.1.10 07-5-2018 Encerramento da campanha eleitoral.
à Comunidade Acadêmica por meio
4.1.11 08-5-2018 Consulta
de votação e apuração dos votos nas Unidades.
Consolidação dos resultados da consulta
4.1.12 11-5-2018 à Comunidade Acadêmica pela Comissão
Central.
4.1.13 11-5-2018 Publicação do resultado no site da UEMG.
14-5-2018
a
para interposição de recursos contra o
4.1.14 15-5-2018 Período
resultado.
4.1.15 16-5-2018 Análise dos recursos contra o resultado.
do resultado ao CONUN pela
4.1.16 16-5-2018 Encaminhamento
Comissão Central.
Homologação do resultado pelo CONUN e
4.1.17 17-5-2018 composição da lista tríplice na ordem decrescente de votos.
da lista tríplice ao
4.1.18 22-5-2018 Encaminhamento
Governador.
5 DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
5.1 As comissões eleitorais e os dirigentes das Unidades garantirão a
ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração.
6 DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Central entregará, a cada Comissão Eleitoral, o material necessário à votação, tal como: relação de votantes por segmento,
urnas, cédulas, relação das chapas inscritas, formulários das atas de
votação e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração.
6.1.1 As cédulas terão as seguintes cores: amarela, para conselheiro;
branca, para docente; azul para o técnico-administrativo e parda, para
o discente.
6.2 As cédulas conterão o espaço para que o votante assinale sua escolha em relação às chapas inscritas, e instruções para a votação.
6.3 A Comissão Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso de conselheiros, a serem fornecidas pela
Secretaria dos Conselhos Superiores; no caso dos docentes e técnico
administrativos, a serem fornecidas pelo Departamento de Gestão de
Recursos Humanos; e, no caso de discentes, a serem fornecidas pelas
Secretarias das Unidades.
7 DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS
7.1 Compete ao presidente da Mesa Receptora dirigir os trabalhos, visar
as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas à votação, conforme
previsto no edital.
7.2 Compete ao mesário cumprir as determinações do presidente, bem
como substituí-lo em sua falta ou impedimento ocasional.
7.3 O mesário substituto do presidente será da escolha deste.
7.4 Caberá ao presidente designar o secretário da Mesa.
7.5 Compete ao secretário lavrar a ata da votação.
8 PROCESSO DE VOTAÇÃO
8.1 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo e não
serão permitidos votos cumulativos nem por procuração.
8.2 A votação ocorrerá das 09 (nove) às 20h (vinte) horas nas Unidades Acadêmicas e das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas na Reitoria,
ininterruptamente.
8.3 Não haverá voto em trânsito. Cada eleitor votará na Unidade a que
pertencer, exceto no caso dos membros do CONUN e do COEPE que
votarão na Reitoria.
8.4 Cada eleitor deverá assinalar com um X ou sinal equivalente a
chapa de sua preferência na coluna destinada para tanto na cédula de
votação.
8.5 Os eleitores deverão identificar-se com oficial documento com
foto;
8.6 Votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito a
voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais.
8.7 No voto em separado, o eleitor colocará a cédula de votação em um
envelope lacrado, colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
9 DA APURAÇÃO
9.1 Encerrado o horário previsto para votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pela própria Comissão Eleitoral, funcionando como Junta Apuradora, de maneira ininterrupta, nos mesmos
locais da votação.
9.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando os houver.
9.3 Considerado válido o voto em separado, a ocorrência será registrada
em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e a cédula de votação colocada na urna.
9.4 A apuração deverá ser registrada em mapa, por segmento (conselheiro, docente, técnico administrativo e discente).
9.5 Será anulado o voto em cédula rabiscada, rubricada ou com alguma
mensagem que identifique o votante, ou na qual esteja assinalada mais
de uma chapa.
9.6 Não serão considerados, na apuração, os votos nulos e em branco.
9.7 Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral elaborará os relatórios,
rubricará e entregará toda a documentação (ata, votos, mapas, lista de
votantes e relatórios) à Comissão Central.
9.8 A Comissão Central procederá à consolidação dos resultados obtidos nas diversas Unidades e à aplicação dos pesos previstos neste edital, registrando os totais alcançados em mapa próprio, a ser assinado
pelo presidente e pelos demais integrantes da Comissão.
9.9 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fór-
mula: (peso / total de votantes do segmento) x total de eleitores x total
de votantes do segmento na chapa.
9.10 Os pesos atribuídos aos segmentos são os seguintes:
Conselheiro: 0,50 (zero vírgula cinquenta).
Docente: 0,50 (zero vírgula cinquenta.
Técnico-administrativo: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco).
Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco).
9.11 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos quatro segmentos a ela atribuídos.
9.12 A Comissão Central publicará os resultados da eleição em ata
sucinta e os fará afixar em locais públicos da Universidade e no site
da UEMG.
9.13 Dos atos relativos a este processo eleitoral caberá recurso à Comissão Central, em instância única, no prazo de 48 horas (quarenta e oito
horas), conforme itens 4.1.5 e 4.1.14 do Calendário, em exame de
decisão no prazo de 24 horas, finalizado o prazo para interposição de
recurso, conforme itens 4.1.6 e 4.1.15 do Calendário.
9.14 A Comissão Central dará por encerradas as atividades e encaminhará o resultado, após o decurso do prazo recursal, ao CONUN para
homologação.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A propaganda dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UEMG,
será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e se assentará nos
princípios de liberdade, ética e moral, de expressão plena, de defesa do
patrimônio público e de igualdade de oportunidade aos candidatos.
10.2 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para
campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral
da Unidade com antecedência mínima de 24 horas.
10.3 A direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de material alusivo à campanha, reservando o mesmo
espaço e as mesmas oportunidades para todas as chapas.
10.4 Casos omissos serão decididos pela Comissão Central.
05 1068110 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 383, de 02 de março de 2018.
Aprova o Edital de eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado o Edital de eleições contido no Anexo Único, para
composição de lista tríplice de candidatos ao cargo de Diretor Geral do
Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 02 de março de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 383/2018)
EDITAL
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
por seu Presidente, Reitor Dijon Moraes Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/13 convoca, por meio
deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos ao
cargo de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade
do Estado de Minas, conforme as disposições que se seguem:
1 DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL,
designada pelo Reitor da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, nos termos da Portaria nº 018/2017, de 19 de abril de 2017, e
terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria
Jurídica da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.2.1 cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais das Unidades
e na reitoria;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 homologar as inscrições dos candidatos;
1.2.5 sortear a ordem dos nomes dos candidatos a ser utilizada na
cédula e demais documentos, publicações e eventos;
1.2.6 publicar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.10 supervisionar a votação;
1.2.11 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes
Unidades;
1.2.12 providenciar a publicação dos resultados da eleição;
1.2.13 encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da
eleição;
1.2.14 resolver os casos omissos.
1.3 Não poderá compor a Comissão Central ou Eleitoral docente que
pretender se candidatar.
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a
Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade
de Educação e a Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves.
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade
da Comissão Eleitoral da Unidade, constituída de 03 (três) membros
titulares: Presidente, Secretário e Mesário e respectivos suplentes.
1.6 As Comissões Eleitorais das Unidades Acadêmicas serão designadas pelos seus respectivos diretores e a Comissão Eleitoral da Reitoria
será designada pela Comissão Central.
1.7 Às Comissões Eleitorais das Unidades compete:
1.7.1 preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos
candidatos;
1.7.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do Edital;
1.7.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio aos candidatos
inscritos;
1.7.4 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e
Juntas Apuradoras;
1.7.5 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos
candidatos;
1.7.6 receber o material de votação;
1.7.7 funcionar como Mesa Receptora de votos;
1.7.8 funcionar como Junta Apuradora de votos;
1.7.9 fazer a apuração final dos votos da Unidade e registrar os resultados em boletim próprio.
1.7.10 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final da
Unidade.
1.7.11 encaminhar à Comissão Central a ata de votação, o boletim de
apuração final nos termos do item 10.7.
1.7.12 encaminhar à Comissão Central os casos omissos para decisão.
Minas Gerais - Caderno 1
3.2.2 os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
3.2.3 os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo.
3.2.4 os docentes, os servidores técnico-administrativos e os discentes de Unidade Universitária distinta daquelas em que se realiza o processo eleitoral;
3.2.5 os discentes que obtiveram trancamento de matrícula, os que não
tenham se matriculado no 1º semestre de 2018, os matriculados em disciplinas isoladas e os matriculados em cursos de extensão.
3.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
3.3.1 docente/técnico administrativo, vota como docente, na unidade
em que se der o exercício docente;
3.3.2 docente/discente, vota como docente na Unidade Universitária em
que estiver em exercício;
3.3.3 técnico/discente vota como técnico na Unidade em que estiver
lotado;
3.3.4 docente com exercício de docente em duas ou mais Unidades,
vota na Unidade Universitária para a qual fizer a opção;
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
4.1 O calendário das eleições será o seguinte:
DATA PROCEDIMENTOS
4.1.1 03/3/2018 Publicação do Edital.
4.1.2 02/4/2018 Inscrição dos Candidatos.
do prazo para inscrição
4.1.3 03/4/2018 Encerramento
Candidatos.
Divulgação
das
candidaturas pela Comissão
4.1.4 04/4/2018 Central.
Prazo
para
apresentação
de recursos à Comissão
4.1.5 05/4/2018 Central, sobre as candidaturas.
De 10 às 16h.
4.1.6 06/4/2018 Resposta aos eventuais recursos. Até às 16h.
Homologação
das
candidaturas
pela Comissão
4.1.7 06/4/2018 Central.
da ordem das candidaturas para posicio4.1.8 06/4/2018 Sorteio
namento na cédula.
4.1.9 09/4/2018 Início da campanha eleitoral.
4.1.10 20/4/2018 Encerramento da campanha eleitoral.
à Comunidade Acadêmica por meio de
4.1.11 23/4/2018 Consulta
votação e apuração dos votos nas Unidades.
dos resultados da consulta à
4.1.12 24/4/2018 Consolidação
Comunidade pela Comissão Central.
4.1.13 24/4/2018 Publicação dos resultados no site da UEMG.
para interposição de recursos até às 20
4.1.14 25/4/2018 Prazo
Horas
Fim
do
prazo para análise de recurso e decisão
4.1.15 26/4/2018 pela Comissão
Central.
Homologação
do resultado pela Comissão Cen4.1.16 27/4/2018 tral e elaboração
da lista tríplice.
da lista tríplice ao Reitor, pela
4.1.17 27/4/2018 Encaminhamento
Comissão Central.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Local: na Secretaria dos Conselhos Superiores/Reitoria, junto à
Comissão Central.
5.2 Horário: das 10 às 16 horas.
5.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à
Comissão Eleitoral Central até as 16 (dezesseis) horas do último dia do
prazo fixado no calendário eleitoral.
5.3.1 A inscrição só se consolida com a assinatura dos candidatos e o
visto de integrante da Comissão Eleitoral Central.
5.3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar à Comissão
Central seu curriculum vitae e seu plano de gestão.
6 DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
6.1 As comissões eleitorais e os dirigentes das Unidades garantirão a
ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração.
6.2 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral da
Unidade com antecedência mínima de 24 horas.
6.3 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido para a propaganda, reservando o mesmo espaço e as
mesmas facilidades para todos os candidatos.
7 DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral da
Unidade, para cada Mesa Receptora/Apuradora, o material necessário
à votação e à apuração, incluindo: relação de votantes por segmento,
contendo espaço para assinatura à frente de cada nome; cabine; urnas;
cédulas; lista de candidatos, por ordem de inscrição; formulários das
atas de votação e de apuração; e instruções sobre votação e apuração.
7.2 As cédulas terão as seguintes cores: branca, para o corpo docente,
parda, para o corpo discente, e amarela, para o corpo técnicoadministrativo.
7.3 As cédulas oficiais de votação conterão impresso o espaço para que
o votante assinale sua escolha em relação aos candidatos inscritos e
instruções para a votação.
7.3.1 O sorteio da ordem dos candidatos, para apresentação na cédula,
nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral,
será realizado Comissão Eleitoral Central, na presença dos candidatos
ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
7.3.2 A Comissão Eleitoral da Unidade divulgará, com antecedência, as
listas dos eleitores e os locais de votação.
8 DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS/
APURADORAS
8.1 As Mesas Receptoras/Apuradoras serão compostas de um presidente e dois mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora/Apuradora:
8.2.1 receber o material de votação da Comissão Eleitoral Local da
Unidade Universitária;
8.2.2 dirigir os trabalhos, rubricar as cédulas, supervisionar a assinatura
da lista de votantes e dirimir dúvidas relativas à votação.
8.2.3 indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso.
8.2.4 indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de
votação.
8.3 Compete aos mesários:
8.3.1 executar as atividades afetas à recepção e à apuração dos votos,
cumprindo as determinações do presidente.
2 DAS CANDIDATURAS
2.1 Os candidatos a Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte devem,
obrigatoriamente pertencer ao corpo docente, não estar sofrendo processo administrativo na data da inscrição, estar em exercício em uma
das Unidades, citadas no item 1.4, que compõe o campus de Belo Horizonte, nas seguintes situações:
2.1.1 os detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei
15.463/2005;
2.1.2 ocupantes de cargos de provimento em comissão, incluindo os de
direção acadêmica, que atendam ao subitem 2.1.1.
2.2 As candidaturas ao cargo de Diretor Geral de Campus deverão ser
registradas junto à Comissão Central, na Secretaria dos Conselhos
Superiores/Reitoria, no horário de 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas, no
prazo fixado no calendário eleitoral.
9 DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 O eleitor exercerá o direito de voto na Unidade em que estiver em
exercício, observadas as disposições contidas no item 3.3.
9.1.1 Aos discentes da EaD serão disponibilizadas urnas nos polos em
que estiverem inscritos;
9.2 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo;
9.3 Não serão admitidos voto por procuração e voto em trânsito;
9.4 O eleitor votará em um único candidato a Diretor Geral do
Campus;
9.5 Votarão em separado as pessoas que, se julgando com direito ao
voto, não tenham seus nomes inscritos nas listas oficiais de eleitores;
9.5.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação
em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa
receptora.
9.6 O horário de votação será das 8 às 20 horas nas unidades acadêmicas e na reitoria das 10 às 16 horas, ininterruptamente.
3 DO COLÉGIO ELEITORAL
3.1 O Colégio Eleitoral do Campus de Belo Horizonte é integrado pelos
docentes, servidores técnicos administrativos em efetivo exercício e
pelos discentes regularmente matriculados em uma das unidades citadas no item 1.4, assim discriminados:
3.1.1 os docentes ocupantes de cargo efetivo em exercício nas Unidades
que pertençam ao Campus Belo Horizonte;
3.1.2 os servidores técnicos administrativos ocupantes de cargo efetivo
em exercício nas Unidades que pertençam ao Campus BH;
3.1.3 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e
de pós-graduação presenciais e a distância.
3.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
3.2.1 os docentes designados na forma do art. 10 da Lei nº
10254/1990;
10 DA APURAÇÃO
10.1 Encerrado o horário previsto para a votação iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pela própria Comissão Eleitoral funcionando como Junta Apuradora, de maneira ininterrupta, nos mesmos
locais da votação.
10.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando os houver.
10.3 Considerado válido o voto em separado, a ocorrência será registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada
pelos integrantes da Junta Apuradora e a cédula de votação colocada
na urna.
10.4 A apuração deverá ser registrada em mapa, por segmento (docentes, técnicos administrativos e discentes).
10.5 Será anulado o voto em cédula rabiscada, rubricada ou com alguma