TJMG 27/02/2018 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 013/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME
CARGO
Nível
Novo grau
Vigência
0332627-9
Aurimar Costa de Faria
AGMQ
I
D
20.01.2018
26 1065086 - 1
PORTARIA Nº 014/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Promoção na Carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
SERVIDOR
Cargo
Novo Nível
Novo Grau
Vigência
1245043-3
Daniela Ferreira Gomes
AGMQ
II
A
25.02.2018
1131127-1
Gabriela Carneiro Lima
AGMQ
II
A
10.02.2018
26 1065089 - 1
ATO Nº 015/2018-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao (s)
servidor (es): MASP: 1052913-9,MARLUCE PINHEIRO CORREIA,
a partir de 26.02.2018, referente ao cargo de AFGMQ V-B.
26 1064973 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
DELIBERAÇÃO N. 120, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova a Prestação de Contas de 2017 da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art.
5º, inciso III, do Decreto Nº 47.176, de 18 de abril de 2017, reunido em
sessão plenária do dia 20 de fevereiro de 2018 e considerando a decisão
unânime do Plenário deste mesmo Conselho, Resolve: Art. 1º Aprovar
a Prestação de Contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais do ano de 2017. Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
Ass) Prof. Clélio Campolina Diniz - Decano do Conselho Curador
26 1065045 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 121, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova a prorrogação do prazo de vigência da Bolsa de Iniciação Científica em Administração Pública - BICAP, destinada exclusivamente a
graduandos do Curso de Administração Pública da Escola de Governo
da Fundação João Pinheiro.
O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e com base na solicitação da Fundação João Pinheiro, na reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2018, e por decisão unânime
do plenário deste Conselho, Resolve: Art. 1º Aprovar a prorrogação
do prazo de vigência da Bolsa de Iniciação Científica em Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, por 24
meses, no período compreendido a partir de 30 de abril de 2018 a 30 de
abril de 2020. Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018. Ass) Prof. Clélio
Campolina Diniz - Decano do Conselho Curador
26 1065044 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 833/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha, SOLANGE CHRISTINA CARNEIRO RODRIGUES, MASP
n.° 08414625, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 009/2017, vaga 002, com a carga
horária de 20 horas aula semanais, no período compreendido entre
06/02/2018 a 31/12/2018.
ATO Nº. 834/2018 ANULA O ATO nº 460/2018, publicado em
06/02/2018, de designação, referente a vaga 009, do edital 014/2017,
da servidora LETICIA PEREIRA DOURADO, Masp nº 1389907-5, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis.
ATO Nº. 835/2018 ANULA O ATO nº 696/2018, publicado em
19/02/2018, de designação, referente a vaga 128, do edital 019/2018,
da servidora ERASMO TALES FONSECA, Masp nº 1328263-7, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis.
Profº. José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
26 1065274 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 028 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto na
Resolução Conjunta UNIMONTES, SEDECTES, SEPLAG, SEF Nº02,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, especialmente em seu Inciso III do
artigo 3º e parágrafo 1º do artigo 4º, resolve: Art. 1º CONSTITUIR
Comissão responsável por promover a análise e diagnóstico dos principais processos que impactam as atividades desenvolvidas no âmbito
da Universidade, a fim de ser alcançada a meta de melhoria dos processos administrativos para auxiliar na gestão, na pesquisa, na extensão e no ensino. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º será assim
composta: ANTÔNIO ALVIMAR SOUZA, MASP 1045557-4 que a
presidirá; ALLYSSON DANILO DANTAS SILVA, MASP 1061862-7;
HERCÍLIO MARTELLI JÚNIOR, MASP 1060490-8; JOÃO FELÍCIO RODRIGUES NETO, MASP 1046439-4; JOSÉ OTÁVIO
BRAGA LIMA, MASP 1046246-3; JUSSARA MARIA DE CARVALHO GUIMARÃES, MASP 1046353-7; RONEY VERSIANI SINDEAUX, MASP 1046081-4; VIRGÍLIO MESQUITA GOMES, MASP
1046252-1. Art. 3º DETERMINAR a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas
atribuições. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 029 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: a necessidade
de racionalização da ocupação e logística na utilização dos espaços físicos da Universidade; O disposto na Resolução Conjunta UNIMONTES, SEDECTES, SEPLAG, SEF Nº02, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2018, especialmente em seus Incisos IV do artigo 3º e parágrafo 1º do
artigo 4º, resolve: Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável por promover a análise e diagnóstico da ocupação e logística na utilização dos
espaços no âmbito da Universidade, a fim de ser promovida a racionalização e eficiente aproveitamento destes, com a seguinte composição:
RONEY VERSIANI SINDEAUX, MASP 1046081-4, que a presidirá;
FERNANDO GUILHERME VELOSO QUEIROZ - MASP 1255447-3;
GERALDO ANTONIO DOS REIS, MASP 1045653-1; GRACIANA
GUERRA DAVID, MASP 1046837-9; GUILHERME BARBOSA
VILELA, MASP 1045830-5; HUMBERTO VELLOSO REIS, MASP
1045759-6; JOÃO FELÍCIO RODRIGUES NETO, MASP 1046439-4;
JOSÉ LÚCIO FERREIRA HIGINO; MASP 1085014-7; MÁRCIO
ANTÔNIO ALVES VELOSO, MASP 0595209-8; MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, MASP 1046646-4; MARILÉIA DE SOUZA,
MASP 1046928-6; SANDRO FREDERICO GOMES MARTINS
- MASP 1275026-1. Art. 2º DETERMINAR a todos os titulares de
órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5097 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre atribuições e prazos para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando as Instruções Normativas de n.º
17/2008, de 3 de dezembro de 2008, e n.º 14/2011, de 14 de dezembro de 2011, e a Decisão Normativa de n.º 001/2017, de 22 de fevereiro de 2017,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelecem normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício
financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2017, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único - A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 2º - Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e pela instrução do
processo de Prestação de Contas as seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias 1191 – Secretaria de Fazenda e 4571
– Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira - FECIFIM;
II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Gerais do Estado –
Encargos Diversos – SEF;
III - Superintendência Central de Governança de Ativos (SCGA/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
IV - Superintendência Central de Governança de Passivos (SCGP/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual - GDPE – SEF;
V – Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDE/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 9801 – Folha de Pessoal Centralizada.
§ 1º - O processo de Prestação de Contas, devidamente instruído e organizado, deverá ser apresentado à Unidade Setorial de Controle Interno da
Secretaria de Estado de Fazenda (USCI/SEF) até o dia 5 de março de 2018.
Art. 3º - A Superintendência Central de Contabilidade Governamental (SCCG/SEF) disponibilizará as informações e relatórios contábeis necessários
ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução para as demais unidades.
Art. 4º - As unidades administrativas responsáveis pela elaboração do documento de que trata o art. 4º, incisos I e III, da Decisão Normativa n.º
001/2017, descrito nos Anexos I e II desta Resolução, deverão apresentar as justificativas para as variações das metas físicas e financeiras dos projetos e ações executadas no exercício.
Art. 5º - Todos os demonstrativos contábeis exigidos deverão conter o nome do responsável pela contabilidade, a assinatura, número de seu registro
profissional no Conselho Regional de Contabilidade, bem como a declaração atestando que as demonstrações e os demonstrativos contábeis refletem
a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
Art. 6º - As notas explicativas, elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16 –, integrarão as demonstrações contábeis que compõem as contas anuais.
Parágrafo único - Na elaboração das notas explicativas devem ser observados os seguintes aspectos:
I - as informações devem contemplar os fatores de integridade, autenticidade, precisão, sinceridade e relevância;
II - os textos devem ser simples, objetivos, claros e concisos;
III - os assuntos devem ser ordenados obedecendo à ordem observada nas demonstrações contábeis, tanto para os agrupamentos como para as contas que os compõem;
IV - os assuntos relacionados devem ser agrupados segundo seus atributos comuns;
V - os dados devem permitir comparações com os de datas de períodos anteriores;
VI - as referências a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e a outros atos normativos devem ser fundamentadas e restritas
aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.
Art. 7º - Compete à USCI/SEF:
I - assessorar as unidades mencionadas nos artigos 1º e 2º em suas atribuições;
II - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da IN n.º 014/2011;
III - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 8º - Até 31 de março de 2018 as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas
as unidades administrativas da SEF.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
26 1065154 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
PORTARIA/SEDA N° 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a Portaria Seda N° 29/2017, e prorroga o prazo de entrega dos
relatórios e conclusões da Comissão Especial para diagnóstico da situação jurídico-administrativa das terras devolutas remanescentes dos distritos florestais.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso de atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e o § 1°, do art. 119 da Lei Estadual 22257 de julho 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a alínea a, do art. 2°, da Portaria Seda N° 29, onde
se lê “presidente”, leia-se “presidenta”;
Art. 2° - Prorroga-se o prazo do parágrafo único, do art. 1°, da Portaria
Seda n° 29/2017, publicada no dia 11 de novembro de 2017, por mais
120 (cento e vinte) dias, para apresentação de relatórios e conclusões.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagem seus efeitos ao último dia
do prazo de 60 dias previsto no parágrafo único, do art. 1°, da Portaria
Seda n° 29/2017.Belo Horizonte, 26de fevereiro de 2018. Alexandre de
Lima Chumbinho, Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento
Agrário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5097, de 26 de fevereiro de 2018)
Unidades administrativas da SEF e documentos das contas anuais da administração direta exigidos pela Decisão Normativa n.º 001/2017, do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Unidades Orçamentárias sob a responsabilidade da SEF:
1191 - Secretaria de Fazenda;
1911 - Encargos Gerais do Estado / Encargos Diversos
1915 - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas;
1916 - Gestão da Dívida Pública Estadual – GDPE; e
9801 - Folha de Pessoal Centralizada
Dispositivos
do Anexo
I - art. 4º, I,
da D.N nº
001/2017
I
II
26 1065292 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais- SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 23/02/2018, referente à
progressão da servidora Aline Gomes Viana, Masp: 1331846-4:
ONDE SE LÊ:
Decreto Estadual nº 46.629, de 2014.
LEIA-SE:
Decreto nº 47.352, de 2018.
ONDE SE LÊ:
Art. 17 da Lei Estadual nº 15.468/2005.
LEIA-SE:
Art. 16 da Lei Estadual nº 15.468/2005.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
26 1065006 - 1
III
a)
b)
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o
número do CPF e o endereço residencial do titular do
órgão da administração direta estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos dos §§ 1º e 2º do art.
6º, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos
da IN 14/2011;
Dispositivos do art. 6º da IN 14/2011:
máximo da unidade jurisdicionada de
I Dirigente
que trata as contas;
Dirigente de unidade administrativa ou
VI gerente responsável pela gestão de programa
governamental;
de unidade administrativa ou gerente
VII Dirigente
responsável pela gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente
VIII responsável pela gestão de valores mobiliários
do Estado ou de Município;
IX Ordenador de despesas;
Encarregado pelo controle de operações de créX dito, avais, garantias e direitos do Estado ou
Município;
da gestão orçamentária e financeira
XI Encarregado
ou outro corresponsável por atos de gestão;
XII Encarregado de arrecadação de receitas;
de almoxarifado ou de material
XIII Encarregado
em estoque.
Nos casos de delegação de competência, serão
§7º arroladas as autoridades delegantes e delegadas,
desde a delegação originária.
Dispositivos do art. 7º, da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes
dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número
I do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda (CPF/MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos,
com a indicação das respectivas atribuições e
II responsabilidades e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos
do § 7º do art. 6º da IN 14/2011;
dos períodos de gestão, por cargo ou
III Indicação
função;
Identificação dos atos de nomeação, designação
IV ou exoneração, incluindo a data de Publicação
no órgão oficial de imprensa;
V Endereço residencial completo;
VI Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por
meio do cumprimento das metas físicas e financeiras,
por função, subfunção, programa, projeto, subprojeto,
atividade, subatividade e operações especiais, evidenciando a implementação da ação governamental,
com esclarecimentos, se for o caso, das causas que
inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos
propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear
eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que
prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações
programadas;
1191
1911
Unidade Orçamentária
1915
1916
9801
UNIDADE RESPONSÁVEL
GAB
GAB
GAB
GAB
GAB
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
UNIDADE RESPONSÁVEL
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
UNIDADE RESPONSÁVEL
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SPGF
SCAF
SCAF
SCGA
SCGA
SCGP
SCGP
SDE
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE
SPGF
SCAF
SCGA
SCGP
SDE