TJMG 21/02/2018 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
participarem do evento, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a
comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva Coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
20 1063161 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Extrato de Portaria: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
n.º 102.072, de 01Fev18. Processado: C.A.O.F., MASP 160.792-8, ocupante do cargo professora efetiva PEB1A, lotada no CTPM – Bom Despacho/MG. Admissão: 01/02/2013. Infração: em tese, Art. 169 da Lei
Estadual n.º 869, de 05Jul1952. Comissão Processante: Presidente: n.º
151.088-2, 1º Ten PM Lorena Evelin de Azevedo Barbosa; Membros:
n.º 156.240-4, 3º Sgt PM Renée Menezes Santos e n.º 160.750-6, Laudislene Geralda Marques Azevedo. Polícia Militar de Minas Gerais/7º
BPM – Bom Despacho/MG.
20 1063107 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e
do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da
Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre
A PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado SISAU, e também
através de prestadores de serviço de saúde credenciados nas mais diversas especialidades e em vários municípios;
Considerando que o militar e seus dependentes necessitam de atendimento em várias localidades, muitas vezes, de forma urgente e
imediata;
Considerando que os custos com deslocamentos de militares e seus
dependentes à capital para consultas e procedimentos envolvem um
aporte de recursos não disponíveis, além da indisponibilização do militar para as atividades de segurança pública;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que, inclusive, decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não tem sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes junto aos prestadores de serviço na Rede
Orgânica nos grandes polos regionais do interior do estado;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica do atendimento das dos militares e seus dependentes na Rede Orgânica no interior do Estado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento
da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde credenciados para atendimento na Rede Orgânica nos respectivos municípios:
CPF/CNPJ
10.667.110/0001-65
13.859.845/0001-89
09.017.090/0001-06
08.697.017/0001-51
08.394.921/0001-98
17.597.342/0001-33
10.326.653/0001-19
07.824.745/0001-14
NOME
CL MEDICA CARDOSO
BICALHO
CLINICA MEDICA BOTELHO RIBEIRO
CLINICA VIDA SAUDE
LTDA
DIONISIO BERNARDES
A SERV MED
JUNQUEIRA SERVICOS
MEDICOS LTD
MARINA
KAROL
C
BICALHO ME
MC
SERVICOS
ODONTOLOGICOS
SANDRA MARIA RODRIGUES CARV P
MUNICÍPIO
M O N T E S
CLAROS
M O N T E S
CLAROS
JUIZ DE FORA
LAVRAS
M O N T
CLAROS
M O N T
CLAROS
M O N T
CLAROS
M O N T
CLAROS
E S
E S
E S
E S
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR - Diretor –
Geral do IPSM
20 1063178 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do
Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei
10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A
PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado SISAU;
Considerando que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais de grande importância para o sistema de saúde
dos militares;
Considerando que para atender às demandas desses atendimentos é
necessária a aquisição de produtos específicos de saúde, tais como
equipamentos, medicamentos, material médico e odontológico, sem os
quais alguns setores, tais como Centro Cirúrgico, CTI e Pronto Atendimento, não poderiam funcionar, o que traria enorme prejuízo, com
riscos iminentes aos beneficiários do sistema SISAU;
Considerando que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão
do decréscimo aplicado aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da
PMMG e do CBMMG;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG, especialmente no HPM, onde o fluxo de atendimento de
saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento
da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos
do fornecedor de produtos de saúde TRAUMINAS, com o CNPJ
41.721051/0001-90, para as unidades de saúde da PMMG e CBMMG.
NOTA FISCAL
VALOR R$
247480
520,00
320692
869,40
173345
1.362,50
19362/220705
6.754,72
192379
235,62
19362/220705
216,68
202736
9.860,40
321212
1.603,81
213647
1.670,68
226565
6.382,55
226531
1.255,90
343034
7.800,00
367098
7.800,00
374204
2.258,80
361566
456,00
315447
7,60
324722
520,00
315447
21,67
324722
1.738,80
341530
7.800,00
359094
1.752,00
293112
200,96
248276
2.138,70
376566
520,00
374794
2.508,80
358412
3.648,80
305774
7.800,00
338243
318,46
341216
2.508,80
306187
206,23
348906
1.313,80
317602
1.040,00
346485
520,00
343044
7.800,00
334927
2.964,80
364562
3.457,25
364562
4.342,75
336130
520,00
333270
259,20
363768
2.868,80
343038
7.440,00
338199
520,00
341525
7.800,00
303302
7.800,00
259285
2.645,30
352225
7.800,00
287540
906,50
358582
1.313,80
341241
2.964,80
352222
7.800,00
347695
257,30
341534
7.800,00
351507
1.313,80
352840
2.926,28
348260
3.886,14
358349
2.508,80
293373
58,54
359532
156,96
359532
70,94
320747
9.880,88
334375
285,66
333297
200,96
343212
520,00
321232
2.021,01
343205
2.258,80
374188
7.800,00
353493
2.508,80
346475
2.726,47
352711
1.828,90
359369
7.800,00
313297
8.527,78
358392
971,54
313297
4.246,68
320768
456,00
263138
11.631,38
364561
7.800,00
363178
520,00
348244
2.258,80
376623
958,40
341268
2.258,80
359367
7.800,00
356243
869,40
361401
2.508,80
321027
2.508,80
321279
260,11
257997
318,46
347699
7.800,00
347693
456,00
259301
318,46
348253
520,00
341179
1.313,80
368785
1.313,80
353858
259,20
358320
2.258,80
374222
2.964,00
286054
9.880,88
289961
7.800,00
202329
2.740,66
363028
2.964,80
305804
7.494,64
343042
13.746,00
338246
7.800,00
355120
2.258,80
339598
520,00
248230
2.287,59
248230
386,50
301964
226,80
306252
1.546,02
341256
2.964,80
290083
9.880,88
348351
1.351,57
343033
7.440,00
354430
2.636,00
370101
13.530,00
320706
520,00
378.700,07
* Data da exigibilidade: 16/02/2018
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR - Diretor
Geral do IPSM
20 1063209 - 1
PORTARIA N.º 657/18
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º- Dispensar Vinícius Tadeu Rocha Fernandes, ocupante do cargo
DAI-19 SM 1100013, da função de Chefe da Divisão de Assistência à
Saúde, de recrutamento amplo
Art. 2º - Atribuir Vinícius Tadeu Rocha Fernandes, ocupante do cargo
DAI-19 SM 1100013, para ocupar a função de Chefe da Divisão de
Teleatendimento, de recrutamento amplo.
Art. 3º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de fevereiro de 2018.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
20 1062788 - 1
Portaria DG n° 656/2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao Maj PMQOR Zenil Arildo Hortelan, designado
para o serviço ativo da Polícia Militar/MG, com exercício no IPSM, a
chefia da Divisão de Assistência a Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 15 de fevereiro de 2018.
Belo Horizonte,16 de fevereiro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
20 1062786 - 1
PORTARIA DG N.º659 /18
Cria a Comissão Permanente de Licitação no âmbito do IPSM
O Diretor Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais IPSM, cuja finalidade será de realizar licitações no âmbito da Instituição, praticando todos os atos necessários ao processamento, como fiscalizar os trabalhos, promovendo os certames, receber, examinar, julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como
decidindo tudo o que for pertinentes junto à Instituição, possuindo
poderes para decidir acerca de recurso e impugnações impetradas por
interessados, após ouvir a Assessoria Jurídica disponível. A Comissão
será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Gilberto Nascimento Lino;Membros: Nilton Fábio Pereira Guimarães; Geysse Fernanda de Siqueira; Jaqueline Apolônio de Oliveira.
Art.2º-O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a
ordem de designação.
Art. 3º-As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de
03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um
deles.
Art. 4º-Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º-A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um)
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subseqüente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR Diretor-Geral
do IPSM
20 1062820 - 1
Portaria DG n° 655/2018
Revoga Portaria DG n° 653/18
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Revogar Portaria 653/18 que instaura sindicância para apuração de insubordinação e comportamento inadequado de servidora da
DAFC/SCF. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
20 1062785 - 1
PORTARIA DG Nº 660/2018
Cria a Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por
procedimento de Chamada Pública no âmbito do IPSM
O Diretor Geral IPSM, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º-Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, cuja
finalidade será de realizar credenciamento de agricultores familiares e
organizações de agricultura familiares habilitados em procedimentos
de Chamada Pública, analisando todos os documentos apresentados
para habilitação e das propostas de venda, bem como o(s) pedido(s) de
recurso e divulgação do(s) resultado(s), em sessão pública, para o fornecimento de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar, conforme especificação contida no Edital e em seus
Anexos, bem como na legislação vigente. A Comissão será composta
pelos seguintes servidores:
Presidente: Ailton Hilário Candido; Membros: Nilton Fábio Pereira
Guimarães; Adriana Lúcia de Souza Almeida Matos; Jaqueline Apolônio de Oliveira.
Art. 2º-O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência,
por qualquer dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a
ordem de designação.
Art. 3º-As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de
03(três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um
deles.
Art. 4º-Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º-A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01
(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o
período subseqüente.
Art. 6º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
20 1062821 - 1
PORTARIA DG N.º658 /18
Instaura Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Sindicância para apuração de possível desobediência e
possível assédio moral ocorridos DAFC/SCF.
Art. 2º-Designar o servidor Luiz Carlos Gonçalves Limões, matrícula
070.188-5, para proceder à Sindicância Administrativa e apresentar
relatório conclusivo, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3°-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
20 1062789 - 1
Afastamento preliminar à aposentadoria
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das legais, registra afastamento
preliminar à aposentadoria, nos termos legais, do servidor: Matrícula
500.283, Mário Sérgio Khalil Kattar, a partir de 19/02/2018, referente
ao Cargo Auxiliar Geral de Seguridade Social, Nível IV, Grau B. Belo
Horizonte, 16 de fevereiro de 2018.
(a) Vinicius Rodrigues De Oliveira Santos, Cel PM QOR - Diretor
Geral - IPSM
20 1063007 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar (PMMG) e do
Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no artigo 18 da Lei
10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A
PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado SISAU;
Considerando que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais de grande importância para o sistema de saúde
dos militares;
Considerando que se faz necessária a contratação de prestadores de serviços de saúde em várias áreas e especialidades, uma vez que a PMMG
e nem o CBMMG contam com oficiais do quadro de saúde suficiente
para suprir todas as demandas nas diversas especialidades;
Considerando que em alguns casos há necessidade que os profissionais
de saúde credenciados atuem dentro do Hospital Militar da PMMG,
para propiciar atendimento imediato, ou atuação constante nos serviços
Minas Gerais - Caderno 1
que servem como suporte para o funcionamento do setor de leitos, alimentação de pacientes, dentre outros;
Considerando que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão
do decréscimo aplicado aos valores pagos aos referidos prestadores credenciados, além dos insumos, materiais e medicamentos;
Considerando que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades
de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para
o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base no princípio da
razoabilidade, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não têm sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da
PMMG e do CBMMG;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG, especialmente no HPM, onde o fluxo de atendimento de
saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento
da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde prestados no HPM:
CNPJ
NOME
10.188.023/0001-25 AGECON AGENCIA ESPEC NUTRICAO
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR Diretor Geral
do IPSM
20 1063183 - 1
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO POR
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do
Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da Constituição Estadual,
Considerando que o IPSM é autarquia do Estado e vinculada à PMMG,
por força da Lei Estadual nº. 10.366, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que a assistência à saúde aos militares e seus dependentes é prestada, primeiramente, pelos órgãos de saúde da Polícia Militar
(PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), com base no
artigo 18 da Lei 10.366/90 e executada através do Convênio Tripartite firmado entre A PMMG/CBMMG/IPSM, no sistema denominado
SISAU;
Considerando que o atendimento de saúde dos militares e dependentes
é mais demandado junto ao Hospital da Polícia Militar – HPM, ao Centro Odontológico da Polícia Militar – CODONT e aos vários Núcleos
de Assistência Integral à Saúde – NAIS;
Considerando que o HPM desenvolve atendimentos na área de consultas, cirurgias, recuperação, emergências/urgências, dentre outros atendimentos ambulatoriais de grande importância para o sistema de saúde
dos militares;
Considerando que os prestadores, que são credenciados para atuarem
na assistência aos beneficiários do SISAU, tem a percepção remuneratória dos seus honorários profissionais caracterizada como salário;
Considerando que os atendimentos nas unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG são mais econômicos para o Sistema de Saúde em razão
do decréscimo aplicado aos valores pagos aos referidos prestadores
credenciados como pessoas físicas, além dos insumos, materiais e
medicamentos;
Considerando que o IPSM investe valores consideráveis nas unidades
de saúde da PMMG e CBMMG, em infraestrutura e equipamentos, para
o exercício da atividade em saúde e, portanto, com base no princípio da
razoabilidade, não é concebível a falta de utilização dessas estruturas;
Considerando a atual situação de crise econômica do Estado de Minas
Gerais, que inclusive decretou situação de calamidade financeira
(Decreto Estadual nº 47.101/2016), sendo que os recursos financeiros
repassados ao IPSM não tem sido suficientes para custear o sistema de
saúde de forma integral;
Considerando a necessidade de manter o atendimento do público militar e de seus dependentes, prioritariamente, nas unidades de saúde da
PMMG e do CBMMG;
Considerando as relevantes razões de interesse público retro delineadas e a necessidade do IPSM em estabelecer prioridades de pagamento,
dado o caráter excepcional previsto no caput do artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.666/93 e no artigo 12 Decreto Estadual 37.924/96, no intuito
de se evitar a quebra da prestação de serviços com o não comprometimento da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde da PMMG
e do CBMMG, especialmente no HPM, onde o fluxo de atendimento de
saúde é o mais intenso e diversificado;
RESOLVE priorizar, fora da ordem cronológica de adimplemento
da exigibilidade, na Unidade Executora 2120010, os pagamentos dos
seguintes prestadores de serviços de saúde prestados através de credenciamento de pessoa física, conforme Recibos de Pagamento de Autônomo - RPA’s apresentados à Administração:
CPF/CNPJ
NOME
044.439.766-39 ANA CAROLINA G RIBEIRO CARVALHO
012.371.666-75 ANA PAULA ANDRADE SILVA
987.363.886-53 ANDREIA TUYAMA
079.303.076-54 BRENO AUGUSTO CAMPOS DE CASTRO
055.111.326-08 BRENO DE MELLO VITOR
063.255.156-92 BRENO MATOS DINIZ SILVA
035.996.386-24 BRUNO CORTES GONCALVES
045.470.286-80 CAMILA MACHADO GOMES
050.457.526-00 CAROLINA SALIBA FREITAS
030.662.596-25 DANIELLA ALMEIDA R BARBOSA
041.454.496-06 DANIELLA REGINA SANTOS
456.377.926-15 EDNEI OTAVIO CHAGAS E GOMES
536.341.286-15 FABIO JUNIOR DE OLVEIRA
065.285.596-27 FERNANDA ALVES BRAGA MOURA
050.232.846-03 GERUSA VILELA ALMEIDA LOPES
005.237.676-17 GLEDSON BRUM ORTIGA
046.379.486-90 JANE CRISTINA F VASCONCELOS
060.740.936-36 JESSICA KARINE ROCHA SOUZA
046.157.666-02 JOANA MENDES CONEGUNDES
039.123.826-46 JOSE CARLOS CARDOSO JUNIOR
825.639.426-91 JOSE HENRIQUE DINIZ JUNIOR
115.574.746-13 JULIA STEPHANIE SOUZA MATOS
059.890.916-80 JULIANA EUGENIO SOUZA
012.291.376-02 JULIANA LIMA PAULA
296.671.781-53 JUNE MARCIA LINDEMBERG DABIEN
014.297.086-70 KEILA CASTRO MARINHO AZEVEDO
003.530.696-39 LEONARDO JOSE N MOTTA
013.237.966-06 LEONARDO RODRIGUES FARNEZI
096.292.806-20 LORENA FERREIRA SANTOS LARA
057.340.826-27 LUCAS REZENDE GOMES
031.192.186-85 LUCIANA PAULA MARQUES CAMARGO
582.900.876-91 LUCIANO LOPES DE MACEDO
052.359.856-48 LUCIENE DOS SANTOS MOREIRA
056.303.366-57 LUIZ DE ARAUJO PORTO
226.147.478-40 LUIZ GUSTAVO Z HERNANDEZ
066.493.236-32 MANOELA CAMPOS COIMBRA DE MIRA
320.269.866-49 MARCOS ANTONIO RASUCK
046.641.396-32 MARIANA REZENDE DE OLIVEIRA
001.750.536-42 MARILDA HELENA TOLEDO BRANDAO
044.778.766-70 MARINA BARROS MOURAO
012.475.196-27 MATHEUS DE CARVALHO GOMES
007.620.355-79 MATHEUS TORRES SILVA