TJMG 16/02/2018 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 160, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Iturama, do 5º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Iturama/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Iturama/MG, contida no ofício nº 10/4ªDRPC/
CC/2018, de 23/01/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Iturama, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Carlos Henrique Franchin, masp. 1.331.097-4 e composta pelos membros: Durval Tomaz Tavares, masp. 370.181-0 e Marcus Vinicius de Souza, masp. 1.242.195-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.294, de 13 de setembro de 2013.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 161, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Araxá, do 5º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Araxá/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Araxá/MG, contida no ofício nº 085/PSC/2018, de
25/01/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araxá, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Renato de Alcino Vieira, masp. 386.265 e composta
pelos membros: Nelson Magela Tuzani Santos, masp. 1.233.027-0 e
Ilton Jose de Lima, masp. 1.242.485-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 172, de 7 de abril de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 162, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Janauba, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Janaúba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 208/2017,
de 08/12/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janauba, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, masp. 369.551-7 e composta
pelos membros: Roberto Cássio Silva Dias, masp. 668.125-8, Adnilson
Nogueira Santos, masp. 387.464-1, Leandro Cesar Silva Sales, masp.
387.387-4, Cordiolino Junio Barbosa, masp. 1.205.951-5 e João Frederico de Menezes, masp. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 454, de 14 de julho de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 162, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Janauba, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Janaúba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 208/2017,
de 08/12/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janauba, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bela. Marcia Miguel Meira e Santos, masp. 369.551-7 e composta
pelos membros: Roberto Cássio Silva Dias, masp. 668.125-8, Adnilson
Nogueira Santos, masp. 387.464-1, Leandro Cesar Silva Sales, masp.
387.387-4, Cordiolino Junio Barbosa, masp. 1.205.951-5 e João Frederico de Menezes, masp. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 454, de 14 de julho de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 164, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Mato Verde, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Mato Verde/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 207/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Mato Verde, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Eujécio Coutrim Lima Filho, masp. 1.332.610-3 e composta pelos
membros: André Felipe Rodrigues Caldeira, masp. 1.256.233-7, Tarsis
Maraisa Alves e Morais Dias, masp. 1.414.248-3 e Joao Frederico de
Menezes, masp. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 139, de 15 de março de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 165, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Monte Azul, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Monte Azul/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 207/2017,
de 08/12/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Monte Azul, conforme previsto no § único, do art. 6º,
do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Eujecio Coutrim Lima Filho, masp. 1.332.610-3 e composta pelos
membros: Dalson de Sousa Cruz, masp. 1.113.536-5, Romildo Mendes Barbosa, masp. 1.412.108-1 e João Frederico de Menezes, masp.
387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 255, de 12 de maio de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 166, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Porteirinha, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Porteirinha/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 207/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia Civil de Porteirinha, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Ricardo Sthevan Fernando Augusto do Amaral, masp.
1.241.488-4 e composta pelos membros: Cordiolino Junio Barbosa,
masp. 1.205.951-5, Francisco Jose de Souza Farias, masp. 1.257.098-2
e Joao Frederico de Menezes, masp. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 175, de 7 de abril de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 167, de 2 de fevereiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Espinosa, do 11º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Espinosa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Janauba/MG, contida no ofício nº 207/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Espinosa, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Eujecio Coutrim Lima Filho, masp. 1.332.610-3 e composta
pelos membros: Giovanni de Angelis M Rodrigues, masp. 1.241.896-8,
Lucas Moreita Dias, masp. 1.241.827-3 e João Frederico de Menezes,
masp. 387.368-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 743, de 12 de julho de 2016.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria n. 168, de 2 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Araxá/MG, contida no ofício nº 084/PSC/2018, de
25/01/2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Giovani Andrade Garcia, masp. 1.125.229-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 173, de 8 de fevereiro de 2018
Altera a Portaria nº 772, de 11 de dezembro de 2017 e dá outras
providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG,
enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e
integrante da estrutura orgânica da Polícia civil de Minas gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e em especial o disposto no
Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 772, de 11 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O credenciamento poderá ser solicitado pelo representante da
pessoa jurídica interessada a qualquer tempo, mediante requerimento
específico, acompanhado de toda a documentação necessária nos termos desta portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 176, de 9 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art.152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações,
de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de acordo com a
portaria 725 de 03 de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Darlene Nascimento de Oliveira, masp. 1.404.993-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.177, de 9 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 – 25
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Gomes E Almeida Soluções Em Transportes Ltda – ME, cnpj nº 12.454.554/0001-48, com sede na Rua Jacarandá, nº 10, Complemento Letra A, Bairro Centro, na cidade de Minas
Novas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Minas Novas/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN-MG
Edital de Citação/ Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de
Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor abaixo relacionado para
comparecer no Ciretran - DETRAN/MG, Rua Felisberto Leopoldo,
262, Bairro Santa Tereza, Ponte Nova-MG onde poderá ter vistas em
cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Felisberto Leopoldo, 262, Bairro Santa Tereza, Ponte
Nova-MG, CEP 35.430.085 (horário de 8:30 h às 17:00 h) e se ver
processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através
de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe
assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os
efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo 165 do CTB (dirigir
sob a influencia de álcool), cujo Auto de Infração de Trânsito(AIT) está
relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme
disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Eu, Marcia Junia Carolino
Rodrigues e Rocha, secretário da comissão, o digitei.
Condutor: Marcelo Marcos Ferreira
CNH:2817885916 Processo n. 6522790 AIT: AA03648380
Placa: GSO5665 Data: 01/06/2013
Hora:21:00 art. 165
Local:Rua Capitao Luiz Sete – Santa Cruz do Escalvado
Edital de Notificação
O Diretor do DETRAN/MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA por Edital os
Condutores abaixo relacionados, da Decisão proferida nos Processos
Administrativos para, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar a CNH no
Serviço de Controle do Condutor na Rua Bernardo Guimarães,1468,
Funcionários, CEP 30.140-081, BH/MG ou interpor RECURSO
perante a JARI. Encerrado o prazo para interposição de recurso ou de
entrega da CNH, a penalidade será inserida no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo será instaurado Processo Administrativo de Cassação, conforme arts. 17, 18 e 19, da Res 182/2005
e Res 168/2004 CONTRAN; arts. 268, II e 263,I do CTB. A decisão
proferida (Portaria Punitiva) poderá ser consultada no site www.detranet.mg.gov.br.
Alexandre Antunes De Souza Junior
Renach:
4806993664
Processo: 5767533/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261423/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Nilson Alves De Brito
Renach: 5584742117
Processo: 5766996/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261405/2017
Penalidade: Suspensão 120 dias, Reciclagem e Prova.
Walisson Medeiros Pinto
Renach: 5231121124
Processo: 5771351/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261631/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Abner Vinicius Da Silva Rosa
Renach: 4372981460
Processo: 5771545/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261553/2017
Penalidade: Suspensão 120 dias, Reciclagem e Prova.
Rogerio Ferreira Noronha
Renach: 2020754247
Processo: 5772186/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261619/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Gracy Kelly Lopes Da Silva
Renach:
5708085976
Processo: 5783484/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261820/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Cristiano Oliveira Barbosa
Renach: 4101718589
Processo: 5781762/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261524/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Lucas Henrique De Brito
Renach:
5363879518
Processo: 5768197/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261551/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Damaris Melody Tomaz Pereira
Renach:
2482912574
Processo: 5766297/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261541/2017
Penalidade: Suspensão 120 dias, Reciclagem e Prova.
Diego Henrique Moreira Martins
Renach:
6201422500
Processo: 5779800/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261624/2017
Penalidade: Suspensão 120 dias, Reciclagem e Prova.
Jefferson Barbosa Dos Santos
Renach: 4711311654
Processo: 5769523/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261621/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Douglas Marques Moura
Renach:
4940931904
Processo: 5767905/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261636/2017
Penalidade: Suspensão 120 dias, Reciclagem e Prova.
Rafael Pereira De Almeida
Renach:
5262360090
Processo: 5767371/2017
Art. 175 do CTB
Portaria punitiva: 261542/2017
Penalidade: Suspensão 60 dias, Reciclagem e Prova.
Cesar Hiago Policarpo Moreira
Renach:
5478425947
Processo: 5770256/2017