TJMG 07/02/2018 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
Processo n° 41.986
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 30/2018
Aprovado em 31.01.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal João Pereira da
Costa com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Matias
Cardoso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal João
Pereira da Costa com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Av. Pedro José de Sá, s/nº, Comunidade de Lajedinho, zona rural do
município de Matias Cardoso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 41.985
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 40/2018
Aprovado em 31.01.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Mangabeiras, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Mangabeiras, localizado na Rua Djalma Guimarães,
140, Bairro Mangabeiras, no município de Belo Horizonte, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
PORTARIA PIA N. 004/2018
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, XII e
parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao artigo 2º da
Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno de Apuração n.
004/2018 em razão dos fatos informados no procedimento.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS abalroamento do veículo placa
HMH 5387. A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante
de novos elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
06 1058869 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Processo n° 41.997
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 47/2018
Aprovado em 01.02.2018
Credenciamento da entidade mantenedora Estrela Cadente Centro Educacional Ltda – ME e autorização de funcionamento do Instituto Educacional Mala Mattiana com Ensino Fundamental, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Estrela Cadente
Centro Educacional Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto
Educacional Mala Mattiana com Ensino Fundamental, localizado na
Rua Caldas, 99, Bairro Carmo, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 42.001
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 50/2018
Aprovado em 01.02.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Craúno com
Ensino Fundamental, no município de Jequitinhonha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Craúno
com Ensino Fundamental, localizada na Comunidade Craúno, zona
rural do município de Jequitinhonha, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.983
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 56/2018
Aprovado em 01.02.2018
Autorização de funcionamento do Colégio Eccellente – Unidade Ouro
Preto, a se instalar, nesta Capital, com o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Eccellente – Unidade Ouro Preto, em Belo Horizonte, com o Ensino Médio,
localizado na Rua Jornalista Wilson Ângelo, nº 140, Bairro São Luiz,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental se manifesta favoravelmente à
autorização de funcionamento do Colégio Eccellente – Unidade Ouro
Preto com o Ensino Fundamental, em Belo Horizonte, pelo prazo de
09 (nove) anos
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Expediente
DELIBERAÇÃO N° 1 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a Deliberação nº 61, de 2 de julho de 2013 que contém o regulamento da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO,
no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e
XII do art. 5° da Lei Complementar n° 83, de 28 de janeiro de 2005,
DELIBERA:
Art.1º O caput do art.2°, da Deliberação n° 61, de 2 de julho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º A Medalha do Mérito da AGEIMG será concedida, anualmente,
em número que não excederá a 9 (nove) pessoas por ano.”
Art.3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
06 1059292 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Edital de convocação para eleição de representantes – 2018/2019
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO convoca, nos termos da Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, os Procuradores-Chefes, os Advogados Regionais e demais Procuradores do Estado às eleições de um representante dos Procuradores-Chefes, um representante
dos Advogados Regionais do Estado e cinco representantes do Procuradores do Estado e seus respectivos suplentes, para mandato até 28
de fevereiro de 2019, no Conselho Superior da AGE, a ser realizada
no dia 26 de fevereiro de 2018 – segunda-feira – no horário de 10 às
17 horas.
Os representantes dos Procuradores-Chefes, dos Advogados Regionais
e dos Procuradores do Estado serão eleitos por seus respectivos pares,
sendo que a eleição dos representantes do Procuradores do Estado
observará a representatividade de cada Nível da carreira, devendo o
Nível I eleger dois representantes. Somente poderá candidatar-se ao
Conselho Superior da AGE o integrante da carreira com pelo menos
três anos de efetivo exercício no cargo.
Haverá uma mesa receptora de votos localizada nas sedes das Advocacias Regionais, dos Escritórios Seccionais e em Belo Horizonte, no
edifício sede, facultado o voto em trânsito, nos termos da Instrução
Normativa a ser baixada pela Comissão Eleitoral da AGE que fica constituída pelos Procuradores do Estado Antonio Olimpio Nogueira, que
será o Presidente, Alberto Guimarães Andrade e pela servidora Lícia
Ferraz Venturi.
Os candidatos deverão registrar suas chapas (candidatos titular e
suplente), em requerimento dirigido à Comissão, até às 18 horas do dia
19/2/2018 – segunda feira – no protocolo da sede da Advocacia-Geral
do Estado, ou por meio eletrônico no seguinte endereço: biblioteca@
advocaciageral.mg.gov.br
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2018.
Processo nº 40.503
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 59/2018
Aprovado em 01.02.2018
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Recredenciamento da mantenedora Centro Educacional Maciel Aguiar
Primeiro Ltda – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional Maciel Aguiar Primeiro – Unidade II, a se instalar, com o Ensino
Médio, em Ponte Nova.
Conclusão
Tendo em vista que o processo encontra-se adequadamente instruído,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Maciel Aguiar Primeiro Ltda.
– ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Centro Educacional Maciel Aguiar
Primeiro – Unidade II com Ensino Médio, sediado na Rua Assad Zaidan, nº 21, Bairro Palmeiras, município de Ponte Nova, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2018
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.783
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 65/2018
Aprovado em 01.02.2018
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrado pelo Centro Educacional São João Batista – APAE, no
município de Passa Quatro.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pelo Centro Educacional São João Batista – APAE, no município de Passa Quatro, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
06 1059065 - 1
06 1059278 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 115.906/2017 - PAD - 6ª RPM - Solução de Processo Administrativo Disciplinar. O Cel PM Cmt da 6ª RPM,
no uso de suas atribuições legais previstas nos arts 219 c/c 229, ambos
da Lei n.869/52 e art. 174, inciso I, da Lei nº 7.109/77, e considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº
115.906/2017/6ª RPM/PAD, arquiva o referido processo, nos termos
do artigo 439, alínea “b”, do CPPM, contra a servidora Gerlane Garcia
Teixeira Reis, nº 167.518-0, professora PEB1A-24, lotada no Colégio
Tiradentes da PMMG/Lavras-MG, visto que a ausência inferior a 10
(dez) dias, sem dolo, má-fé ou reincidência não é considerado infração disciplinar.
06 1059064 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 06/02/2018:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
-de conformidade com o art. 136, I e §1º, c/c o art. 159, §2º, I e art.
204, §1º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas Constituição n.
57/03 e n. 59/03, resolve transferir compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seu
posto, o n. 095.671-4, Coronel QOPM Paulo de Vasconcelos Júnior, da
DF, a partir de 24/01/2018. OBS: Fez jus ao adicional especial trintenário, a partir de 23/01/2018.
06 1058756 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO EM REQUERIMENTO nº 00106/18 - DEEAS1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
pelo artigo 6º, inciso VI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445,
de 15abr77, e no artigo 6º da Lei nº 6.260, de 13dez73, e considerando
os dispositivos da Lei nº 869, de 05jul52; Lei nº 7.109, de 13out77; Lei
nº 20.010, de 05jan12, e demais normas regulamentares pertinentes,
bem como em observância aos princípios da ética e da publicidade que
orientam as ações da Polícia Militar e ainda que, após a análise da documentação de origem com parecer favorável da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social,
RESOLVE: a) DEFERIR o requerimento de gozo de Licença para
Tratar de Interesses Particulares- LIP, apresentado pelo nº 160.720-9,
Solange Renata da Silva Madruga, PEB1A, do CTPM/Uberaba, por até
02 anos, em conformidade com a legislação vigente, sem ônus para
o Estado;
b) determinar a publicação desta decisão em BGPM e posterior arquivamento na pasta funcional da servidora;
c) determinar que a unidade de origem providencie um substituto para
as aulas da respectiva servidora, no período em questão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CG em Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
06 1059032 - 1
RESOLUÇÃO N. 4649, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n. 102.057-7, Zélia da Glória Malaquias, CPF
n. 470.536.906-87, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, Código PEBPM, Nível II, Grau P, lotada no CTPM/Diamantina, requereu em 03/06/13, o afastamento preliminar à aposentadoria;
1.2. Completou em 02/06/13, 26 anos e 364 dias de efetivo exercício;
1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à
percepção dos proventos de inatividade correspondente à última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 03/06/13,
nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; 2.2. Determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais”
e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato
no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de fevereiro de 2018.HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL.
06 1058872 - 1
COMANDO GERAL
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n.
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
O COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à progressão horizontal referente ao sequencial de
cargo 02 a n. 092.011-6, ALZIRA MACHADO FRANÇA OLIVEIRA,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, posicionando-a no Nível “III, Grau
“M”, por atender ao disposto no art. 14 da Lei n. 15.301, de 10 de
agosto de 2004.
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A PBH
Colocar à DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Uberaba, a partir
de 02/01/18, o nº 167533-9, PEB, Juliana Afonso de Paula Souza, pertencente ao CTPM/Uberaba, para exercer cargo em comissão de Diretor Escolar IV, na Escola Municipal Professora Niza Marquez Guarita,
no município de Uberaba, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
Art. 2º - Após a transcrição do Ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que a
servidora possa receber os vencimentos correspondentes ao novo
posicionamento.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a
Unidade de lotação da servidora deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de
Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em
que foi publicado o ato para que possam ser efetivados os pagamentos,
que serão devidos a partir da data em que a servidora fez jus à referida
progressão.
RESOLVE:
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
(a) HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
06 1059137 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de
julho de 1952, os seguintes servidores: CHRISTIANE ARAUJO DE
SOUSA, matrícula N. 169.837-8, do cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, da Policia Militar de
Minas Gerais, a partir de, 24/10/2017. DEBORA SILVA VELLOSO
FRANÇA, matricula N. 164.347-7, do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, Nível I, Grau A, da Policia Militar de Minas
Gerais, a partir de, 30/06/2017.DENISE DE ALMEIDA LIMEIRA,
matrícula N. 129.180-6, do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação Básica, Nível I, Grau D, da Policia Militar de Minas
Gerais, a partir de , 25/04/2014. FERNANDA DIBAI LANA OTTONI,
matrícula N. 124.916-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Básica, Nível I, Grau D, da Policia Militar de Minas Gerais,
a partir de 20/09/2013. GIOVANNA VITAL SILVA LOPES, matrícula
N. 135.621-1, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível I, Grau C, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de
05/03/2015. MAGDA ALICE DINIZ VASCONCELOS, matrícula N.
104.292-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica, Nível II, Grau A, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir
de 01/02/2012.MARCELO PLINIO PEREIRA SOUZA, matrícula N.
160.022-0, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Básica, Nível I, Grau A, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de
05/09/2017. RAQUEL VONO LUVIZOTO, matrícula N. 161.292-8,
do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, Nível
I, Grau A, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 20/02/2014.
06 1059058 - 1
RESOLUÇÃO N. 4647, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar
das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n.
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal
prevista no art. 14 da referida Lei c/c com o art.79 da Lei n. 16.192, de
23 de junho de 2006.
O COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004, c/c com o art.79 da Lei n. 16.192, de 23 de
junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à progressão horizontal referente ao sequencial de
cargo 02 a n. 092.011-6, ALZIRA MACHADO FRANCA OLIVEIRA,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, posicionando-a no Nível “II, Grau
“L”, por atender ao disposto no art. 14 da mencionada lei, c/c o disposto no art. 79 da Lei n. 16.192, de 23 de junho de 2006, que estabelece que quando os requisitos de tempo e avaliação de desempenho
forem completados simultaneamente, prevalecerá apenas uma progressão e uma promoção, motivo pelo qual o servidor não terá a segunda
progressão, in verbis:
“Art. 79 – A progressão e a promoção em carreira do Poder Executivo
não se acumulam quando os requisitos de tempo e avaliação de desempenho forem completados simultaneamente para ambas, prevalecendo,
neste caso, a promoção. ”
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que a
servidora possa receber os vencimentos correspondentes ao novo
posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a
Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de
Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em
que foi publicado o ato para que possam ser efetivados os pagamentos,
que serão devidos a partir da data em que a servidora fez jus à referida
progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, em cumprimento ao previsto do art. 19 da Lei n. 19.837, de 02 de novembro de 2011.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
(a) HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
06 1059142 - 1
DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2017, do cargo de Diretor
Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Pouso Alegre, o
nº 166972-0, PEB, Rose Mary Bueno de Paiva Alcântara Cunha.
DISPENSAR, a partir de 31 de janeiro de 2018, do cargo de Diretor
Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Manhuaçu, o nº
097920-3, PEB, Valéria de Aquino Xavier.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para o cargo de Diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Pouso Alegre, o nº 166802-9, PEB, Janaína Clara de Moura França Andrade.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para o cargo de Diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Manhuaçu,
o nº 102026-2, PEB, Agildo Soares Dutra.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 31 de janeiro de 2018, da função de Vicediretor Pedagógico das unidades do Colégio Tiradentes da PMMG, os
seguintes servidores:
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
- 164661-1, EEB, André Júlio Costa;
CTPM/NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
- 091318-6, PEB, Ricardo Paulino Coelho.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para a função de Vicediretor Pedagógico das unidades do Colégio Tiradentes da PMMG, os
seguintes servidores:
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
- 160742-3, EEB, Geandro Rocha;
CTPM/NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
- 158192-5, PEB, Thaís Couto de Oliveira.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista no art. 6º, do R-100, aprovado pelo
Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12,
e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 16 de janeiro de 2018, da função de Vice-diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Gameleira, o
nº 165585-1, EEB, Pollyana Costa Lages.
DISPENSAR, a partir de 31 de janeiro de 2018, da função de Vice-diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Manhuaçu, o
nº 136777-0, PEB, Valéria Aparecida Galdino Magalhães.
DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2017, da função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Sete
Lagoas, o nº 172336-0, PEB, Nilton Alves Barroso.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para a função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Gameleira, o nº 160949-4, PEB, Jenifer Lourenço Borges Vieira.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para a função de
Vice-diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade
Manhuaçu, o nº 167935-8, EEB, Carina Dias Gonçalves.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para a função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Sete
Lagoas, o nº 128420-7, EEB, Francisley Gomes de Oliveira.
DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2018, para a função de Vicediretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade São João
Del Rei, o nº 167.018-1, PEB, Camila de Paula Carneiro Rezende.
Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
Comandante Geral