TJMG 31/01/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Emílio Augusto Oliveira Marques
Marcelo Vieira Martins
Ivaneuza de Fátima Braga
Zenaide Ramos Souza Penha
869.866.006-15
859.031.326-34
844.794.346-15
466.532.606-15
Comissão de Licitação
Gestor de Prestação Contas
Operador Financeiro do Convenente
Operador Financeiro do Convenente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1056253 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 40/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016 e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pela servidora MARIA FONTOURA DE
OLIVEIRA, MaSP 882.344-5, cargo PEB IA, admissão 4, em exercício
na EE “Guia Lopes”, SRE Metropolitana B, por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art.
106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056573 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 46/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora ROSIANA JESUS
GOMES, MaSP 1.260.838-6, cargo PEB IA, admissão 3, em exercício
na EE “Alfredo Rabelo”, município de Itamarandiba, SRE Diamantina,
por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos
termos da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056567 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico
interposto pela servidora SYMONE GUALBERTO ARAÚJO CRUZ,
MaSP 1.342.171-4, cargo EEB IA, admissão 3, em exercício na EE
“Dep. Nacip Raydan”, município de Santa Maria do Suaçuí, SRE Guanhães, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056561 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 19/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO
do recurso hierárquico interposto pela servidora MARIA LÚCIA DE
SOUZA, MaSP 1.004.668-8, cargo PEBIA, admissão 1, em exercício
na EE “Bueno Brandão”, SRE Uberlândia, por motivo de não satisfazer
as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art. 106
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056571 - 1
ATO nº 2083/2017
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.361.743-6
Cargo PEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “São Bento”/Belo Horizonte.
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056545 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 43/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016 e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422 de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pela servidora GISELLE COUTO FALCÃO, MaSP 1.274.498-3, cargo PEB IA, admissão 3, em exercício na
EE “Murgy Hibraim Sarah”, município de Santa Luzia, SRE Metropolitana C, por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056513 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 47/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, alterada pela Resolução SEE nº
3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pelo servidor FREDSON MARCONY
LOPES RIBEIRO, MaSP 1.120.702-4, cargo PEB1A, admissão 3, em
exercício na EE “Carlos Antônio dos Santos”, município de Brasília de
Minas, SRE Montes Claros, por motivo de não satisfazer as condições
do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art. 106 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056524 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.690, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Cria o Grupo de Trabalho Intersetorial para a elaboração das diretrizes
da inclusão/incremento do mel na alimentação escolar nas escolas estaduais de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- proporcionar uma maior diversidade no conteúdo do cardápio da alimentação escolar oferecida aos estudantes da rede de ensino;
- consolidar como uma fonte de energia altamente saudável, pois o mel,
além de suas propriedades nutricionais, é um alimento de fácil digestão
e diretamente assimilado pelo organismo humano;
- auxiliar na calcificação e crescimento das crianças, na prevenção de
anemias, na proteção do cérebro e do fígado e, no desenvolvimento
da inteligência;
- proporcionar o fortalecimento das defesas naturais do corpo, podendo
prevenir infecções, sendo, ainda, uma excelente fonte de energia;
- fortalecer uma importante atividade do ponto de vista econômico,
social e ambiental, além de ser uma atividadeempregadora de mão-deobra familiarcom geração de fluxo de renda, o quefavorecea fixação do
homem no campo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial no âmbito da
Secretaria de Estado de Educação (SEE) para a elaboração de ações
integradas, estratégias para definição de diretrizes da inclusão/incremento do mel na alimentação escolar nas escolas estaduais propiciando
uma melhora e uma diversidade no conteúdo do cardápio da alimentação escolar, bem como o fortalecimento de uma atividade desenvolvida
principalmente por agricultores familiares.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes
membros:
I - pela Secretaria de Estado de Educação (SEE):
a) Érica Fernanda Justino - MaSP 1096667- 9, como membro titular;
b) Tatiane Guimarães Perri Maciel - MaSP 1457563-3, como membro
suplente;
c) Cleudy Martins Cardoso – MaSP 12941845, como membro
suplente.
II – Membros convidados:
1 - Luciano Fernandes de Sousa - Cooperativa de Apicultores e Agricultores Familiares do Norte de Minas (COOPEMAPI);
2 - Antônio Afonos de Oliveira - Cooperativa Sul Mineira de Apicultores Ltda (COAPSUL);
3 – César Ramos Júnior - Federação Mineira de Apicultura
(FEMAPI);
4 – Alex Douglas Martins Demier - Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF);
5 – Márcia Portugal Santana dos Santos - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER);
6 – José Antonio Ribeiro - MaSP: M-449917-4 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER-MG),
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais
(SEDA);
7 – Daniel dos Santos Fernandes - Associação dos Apicultores de Itamarandiba (APITA).
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho Intersetorial
será eleito pela maioria simples dos seus membros titulares, por ocasião
da primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I – organizar as atividades a serem desenvolvidas;
II – subsidiar a discussão de inclusão do mel na elaboração dos cardápios da alimentação escolar das escolas do Estado;
III – propor estratégias para a inclusão desse alimento nos cardápios;
IV – coordenar os estudos sobre temas das áreas de conhecimento afetas às suas atividades;
V – indicar outros membros e convidados que integrarão o Grupo de
Trabalho Intersetorial;
VI – promover intercâmbios entre as pessoas e instituições envolvidas no tema;
VII – editar normas complementares para a realização das atividades;
VIII – emitir relatórios periódicos e assegurar o livre acesso a documentos para o efetivo acompanhamento da execução nas instituições
executoras; e
IX – exerceroutras atividades correlatas.
Art. 4º - A Assessoria de Planejamento (ASPLAN), a Coordenação da
Política de Educação do Campo e Diretoria de Suprimento escolar da
Secretaria de Estado de Educação prestarão o apoio necessário para o
funcionamento do Grupo de Trabalho, sendo responsáveis pelo acompanhamento de indicadores e das ações programadas.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho Intersetorial poderá solicitar parcerias
com outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de Universidades
Públicas Federais, Estaduais e privadas sem fins lucrativos, de Conselhos Profissionais, instituições da sociedade civil organizada, com atuação em Minas Gerais e outros fóruns e organizações para a consecução
do objetivo do trabalho.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1056614 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3689 , DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Cria a Comissão Permanente da Educação Escolar Quilombola no
Estado de Minas Gerais.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de
acompanhar e monitorar as escolas da Rede Estadual de Ensino que
desenvolvem a Educação Escolar Quilombola,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Educação Escolar Quilombola, com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Coordenação da
Educação Escolar Quilombola da Secretaria de Estado de Educação,
enfatizando a gestão compartilhada em conjunto com as comunidades
quilombolas.
Art. 2º - Será constituída esta Comissão por 15 (quinze) membros,
indicados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
(SEE-MG) e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombola (CONAQ), com a seguinte
representatividade:
a) 7 (sete) membros da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais;
b) 8 (oito) membros das comunidades quilombolas do Estado de Minas
Gerais, vinculados à Rede Estadual de Ensino (servidores efetivos ou
designados).
§ 1º - A Secretaria de Estado de Educação indicará um suplente para
cada titular, que poderá representá-lo junto à Comissão em sua ausência ou impedimento.
§ 2º - O mandato dos titulares e seus suplentes será de dois anos, sendo
permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução.
§ 3º - O suplente tem preferência em ser designado titular, caso haja
vacância em detrimento de nova indicação.
§ 4º A Comissão Permanente de Educação Escolar Quilombola será
composta por uma coordenação colegiada.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Educação Escolar Quilombola:
I - acompanhar a implementação da Resolução SEE nº 3.658, de 24 de
novembro de 2017, que institui diretrizes para organização da Educação Escolar Quilombola no estado de Minas Gerais;
II - formular propostas, a partir das diretrizes para a Educação Escolar
Quilombola, que visem à efetivação e ao aprimoramento desta modalidade educacional, e que deverão ser apresentadas à Secretaria de Estado
de Educação para apreciação;
III - promover a aproximação entre a Resolução SEE nº 3.658, de 24 de
novembro de 2017, que institui diretrizes para organização da Educação Escolar Quilombola de Minas Gerais, e a realidade escolar das diferentes comunidades quilombolas do Estado de Minas Gerais;
IV - propor medidas viáveis para o aperfeiçoamento das matérias e
pedagogia constantes nas diretrizes para organização da Educação
Escolar Quilombola de Minas Gerais;
V - elaborar o regimento interno desta Comissão;
VI – reunir-se ordinariamente a cada 4 meses;
VII – contribuir para a disseminação de informações sobre a Educação
Escolar Quilombola, no âmbito do Sistema Estadual de Educação;
VIII – elaborar um relatório anual das atividades da Comissão, que será
publicado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 4º - A participação nas atividades da Comissão é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus
integrantes.
Art. 5º - As reuniões ordinárias da Comissão serão lavradas em Ata,
que ficarão sob guarda e custodia do(a) secretário(a) executivo(a) da
Comissão.
Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 6º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos da Comissão serão fornecidos pela SEE-MG.
Art. 7º - A SEE-MG disponibilizará o espaço em suas dependências
para a realização das reuniões, devendo as reuniões extraordinárias
serem comunicadas com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2018.
(a)MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1056615 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3688 , DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui Núcleo Gestor do Projeto Ubuntu, no âmbito do Programa de
Iniciação Científica no Ensino Médio da Rede Estadual de Educação
de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.535, de 11 de
agosto de 2017, e considerando-se:
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional 9394/96;
- a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto
de Igualdade Racial relativo à adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
- a Resolução nº 68/237 da Organização das Nações Unidas, que proclama a Década Internacional de Povos Afrodescendentes 2015-2024;
- a Resolução nº 1, de 17 de junho 2004;
- que o Governo do Estado de Minas Gerais aderiu, em março de 2016,
ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Gestor do Projeto Ubuntu/NUPPEAs,
com as seguintes atribuições:
I - revisar, a partir das Diretrizes Curriculares da Educação das Relações Étnico Raciais, as normas de organização e funcionamento dos
Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos e Afro-brasileiros e da Diáspora (NUPEAAs)/Projeto Ubuntu e propor os aperfeiçoamentos que
julgar pertinentes;
II - acompanhar a implementação e avaliação dos Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos e Afrobrasileiros e da Diáspora (NUPEAAs)/
Projeto Ubuntu;
III - propor as medidas que julgar pertinentes para o aperfeiçoamento
dos Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos e Afrobrasileiros e da
Diáspora (NUPEAAs)/Projeto Ubuntu, inclusive estudos de impacto
do projeto, acompanhamento de egressos e estudos de caráter científico para orientar estudantes e professores da Rede Estadual envolvidos na proposta;
IV - promover a aproximação entre os projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito dos Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos e Afrobrasileiros e da Diáspora (NUPEAAs) e a Educação Superior, através de
parcerias com Núcleos, Centros de Pesquisa e outros órgãos afins;
V - promover reuniões mensais do Núcleo Gestor para a discussão
sobre o andamento do Projeto e cumprimento das demais atribuições;
VI - publicitar no site da Secretaria de Estado de Educação as ações
promovidas no âmbito do Projeto UBUNTU/NUPEAAs, bem como os
resultados e avanços das referidas ações.
Art. 2º - O Núcleo Gestor do Projeto Ubuntu contará com o apoio logístico da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, por
meio da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de
Ensino, na Coordenação da Educação das Relações étnico-raciais, para
cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. O Núcleo Gestor do Projeto Ubuntu/NUPEAAs possui uma sala de apoio para reuniões e encontros, localizada no Núcleo
de Planejamento e Gestão (NPG) do Plug Minas, podendo os encontros
serem realizados em outros espaços institucionais conforme demanda
e disponibilidade.
Art. 3º - O Núcleo Gestor do Projeto Ubuntu/NUPEAAs é constituído
por até 10 (dez) representantes da Secretaria de Estado de Educação,
vinculados à Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais
de Ensino e à Temática de Educação para as Relações Étnico Raciais
e Quilombola.
Art. 4º - A participação nas atividades do Núcleo Gestor é considerada
serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de
seus integrantes.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2018.
(a)MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1056611 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.687, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui comissão especial de organização da Conferência Estadual de
Educação de Minas Gerais (CEEMG) e apoio e acompanhamento da
Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º
da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de organização da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG) e apoio
e acompanhamento da Conferência Nacional Popular de Educação
(CONAPE).
Art. 2º - A Comissão, sob a coordenação do primeiro membro, será
composta pelos servidores:
a) Maria da Glória Ferreira Giudice - MaSP 364262-6;
b) Diego Roger Ramos Freitas – MaSP 1322081-9;
c) Clélia Márcia Costa – MaSP 139794-8;
d) Daniela Ribeiro Jeunon – MaSP 1283502-1;e) Wagner Eustáquio
Oliveira da Costa – MaSP 1320703-0;
f) Rosana Aparecida de Miranda – MaSP 1059606-2;
g) Adilson Rodrigues da Silva – MaSP 1147833-6.
Art. 3º - São competências da Comissão:
I - garantir o apoio e acompanhamento necessários à realização da
CEEMG e CONAPE;
II - planejar e executar as ações necessárias para a realização da
CEEMG e CONAPE;
III - organizar a logística de transporte e hospedagem dos delegados da
CEEMG e CONAPE;
IV - organizar os materiais, o acesso aos documentos e credenciamento
dos delegados e participantes da Conferência;
V - planejar a infraestrutura necessária à realização da CEEMG.
Art. 4º - Os membros da Comissão que representam o Apoio ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação e a Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional serão responsáveis pela realização
da prestação de contas junto a esta Secretaria de Estado de Educação
(SEE-MG) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), de acordo com o Termo de Referência da CONAE 2018.
Art. 5º - O prazo dos trabalhos dessa Comissão se estende até a realização da CONAPE em abril de 2018.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2018.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1056597 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor Helton Cássio da Silva, MaSP 1.279.337-8, cargo
PEBIA, admissão 2, em exercício na EE “Professor Manuel Soares”,
SRE de Nova Era, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no
Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
30 1056494 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
REMOÇÃO ATO Nº 03 / 2018
Remove, nos termos do inciso I do Artigo 70, da Lei nº 7.109 de 13/10/1977, com a nova redação dada pela Lei nº 11.050 de 19/01/1993 e Lei nº 21.693 de 26/03/2015, devendo comparecer e manifestar quanto ao aceite da vaga na SRE de destino em até 03 (três) dias, a contar da publicação deste ato,
com exercício em 05 de fevereiro, sem direito a prorrogação, os servidores:
SRE
BARBACENA
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
MASP
BARBACENA
ANTONIO DIAS / HEMATITA
IPATINGA
IPATINGA / BARRA ALEGRE
TIMOTEO
CURVELO
1229809-7
1197431-8
876553-9
1120974-9
572712-8
1100006-4
CURVELO
CURVELO / JK
DIAMANTINA
MINAS NOVAS
DIAMANTINA
NOME
NATERCIA LUZIA DE ASSIS GOMES
DAIANE APARECIDA DA SILVA
JOANITA MARIA DE SIQUEIRA
MONICA PEREIRA DE ASSIS PINHO
NILZA ROSA DE MELO GOMES
MARIA EUGENIA RIBEIRO PINTO
CARGO ADM
ATUAÇAO / CONTEUDO
C.H
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
3
3
3
3
3
4
LINGUA PORTUGUESA
GEOGRAFIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
GEOGRAFIA
SALA DE RECURSOS
16H/A
15H/A
16H/A
16H/A
16H/A
16H/A
1231886-1 ADRIANA ALVES DE SÁ GIOVANI
PEB1A
3
MATEMATICA
16H/A
1067420-8 NILMA REGINA DE SOUSA
PEB1A
5
CIENCIAS
16H/A
MINAS NOVAS / RIBEIRAO DA FOLHA
845852-3 NADIR LOPES DA TRINDADE DUARTE
PEB1A
4
ANOS INICIAIS
GOVERNADOR VALADARES
ENGENHEIRO CALDAS
1116583-4 CRISTINA ALVES RIBEIRO SILVEIRA
PEB1A
4
MATEMATICA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES / SÃO VITOR 1169112-8 ANDREIA PINHEIRO SILVA LEITE
PEB1A
3
EDUCAÇAO FISICA
ORIGEM
ESCOLA
EE ALICE LOUREIRO
EE SANTA MARIA
EE MANOEL MACHADO FRANCO
EE GERSON GOMES DE ALMEIDA
EE ROMEU PERDIGAO
EE PROFESSOR AIRES DA MATA MACHADO
EE PROFESSORA INES GERALDA DE
OLIVEIRA
EE DE PADRE WILLY
EE INHO FIGUEIREDO
LOCALIDADE
VIÇOSA / SILVESTRE
SANTA MARIA DE ITABIRA
IPABA
IPABA
SÃO JOSE DO GOIABAL
DIAMANTINA
BELO HORIZONTE / VENDA NOVA /
METROPOLITANA C
JENIPAPO DE MINAS
CHAPADA DO NORTE / GRANJAS
DO NORTE
PROFESSORA ILMA DE LANA EMERIQUE DOM CAVATI
06H/A EE
CALDEIRA
16H/A EE DOUTOR JOAO PORFIRIO
SALINAS