TJMG 20/12/2017 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Paulo Roberto
Ferreira, Elenice de Paula Coelho Ferreira, abaixo indicado(s), que se
encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000252380-61
Contribuinte: Santana Modas Ltda
Inscrição Estadual: 001.095602.00-89
Nos termos do art.9º da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, procede-se a rerratificação de PTA em referência, para inclusão
do(s) sócio(s) gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez que, a empresa, optante pelo simples nacional, requereu a baixa no cadastro de contribuintes da SEF/MG, devendo
aqueles portanto, responder pelas obrigações apuradas antes e depois
do ato de extinção procede-se também a rerratificação dos demais itens
do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Neide Marcolino Santana Coelho
CPF: 040.185.846-44
Endereço: Rua Refinaria Duque de Caxias, 84 – Bairro: Petrolândia –
Contagem – CEP: 32072-170
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 17/09/2012
Nome: Afrânio Santana Coelho
CPF: 062.190.216.06
Endereço: Rua Refinaria Duque de Caxias, 84 – Bairro: Petrolândia –
Contagem – CEP: 32072-170
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 17/09/2012
Nome: Paulo Roberto Ferreira
CPF: 747.210.706-91
Endereço: Rua Nivaldo Rosa Nunes, 55 – Bairro: Pinheiro – Manhuaçu/
MG– CEP: 36.900-000
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 08/09/2008
Rua Nivaldo Rosa Nunes, 55 – Bairro: Pinheiro – Manhuaçu/MG–
CEP: 36.900-000
Nome: Elenice de Paula Coelho Ferreira
CPF: 870539346-91
Endereço: Rua Nivaldo Rosa Nunes, 55 – Bairro: Pinheiro – Manhuaçu/
MG– CEP: 36.900-000
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 08/09/2008
Data fim de participação na empresa: 17/09/2012
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 13 de setembro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Contagem”
Masp- 386.743-9
Contagem, 19 de dezembro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Masp 386.743-9
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
19 1041966 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000047040.43 de 15/12/2017.
Sujeito Passivo: Andros Pereira Fonseca. CPF: 011.848.196/70.
End: Estrada de Ermida, Nº 1800, Casa 42 - Condomínio Recanto das
Aguas. Bairro: Belo Vale CEP: 35.550-000. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047056 01 de 154/12/2017.
Sujeito Passivo: Carolina Araujo Trade. CPF: 013.807.116/06. Endereço: Rua Minas Gerais, Nº: 445/501. Bairro: Centro CEP: 35.550-000.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047125 34 de 15/12/2017.
Sujeito Passivo: Ronald Oliveira Jones. CPF: 037.144.136/69. Endereço: Rua Maestro Joao Pinto, Nº: 105. Bairro: Esplanada CEP: 35.550000. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000046960.41 de 12/12/2017.
Sujeito Passivo: Izabela Vasconcelos Soares Oliveira. CPF:
011.848.196/70. Endereço: Rua Para, Número: 820, Complemento:
503. Bairro: Santo Antonio CEP: 35500032. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000046958.85 de 12/12/2017.
Sujeito Passivo: Ronaldo Batista da Silva. CPF: 011.848.196/70.
Endereço: Avenida Getulio Vargas, Número: 366/804. Bairro: Centro.
CEP: 35500024. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000047008.11 de 13/12/2017.
Sujeito Passivo: Mislene Aparecida Silva Rodrigues. CPF:
011.848.196/70. Endereço: Avenida Paraná, Nº: 1338. Bairro: Vila Belo
Horizonte. CEP: 35.500031. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047091 77 de 15/12/2017.
Sujeito Passivo: Sara Lucia Portes. CPF: 061.913.926/99.
Endereço: Rua Afrânio Peixoto, Número: 1733. Bairro: São Jose
CEP: 35550-000. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 143/2017.
Contribuinte: Elizabeth Nogueira Dornas de Araújo Rosa
CPF: 475.206.126-00
Endereço: Rua Abelardo Lima,10 Ap 201 Centro – 35680-017 Itaúna/
MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 19 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 51/2017.
Contribuinte: Marcela Rodrigues Assumpção Silva
CPF: 055.474.646-86
Endereço: Rua Professor Francisco Santiago, 167 Centro – 35680-058
Itaúna/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 19 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 15.000047152.74 de 18.12.2017.
Sujeito Passivo: Andreza Silvia Theodora Baia Almeida
CPF: 042.315166-50 Endereço: Rua Benedito Valadares, 262/103 Centro CEP: 35.660-000 – Pará de Minas/MG.
Divinópolis, 19 de Dezembro de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Delegado Fiscal DF/2º Nível/
Divinópolis
19 1041968 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
- PTA Nº: 15.000046893.71 de 08/12/2017
Sujeito Passivo: ELVIRA PINTO DO CARMO
INSC.EST : 411.521407.44
ENDEREÇO : RUA DONA CLARA,187 CASA 13 MADUREIRA –
RIO DE JANEIRO - RJ
- PTA Nº: 15.000046881.29 de 08/12/2017
Sujeito Passivo: ERIC OLAVO DE AMORIM
INSC.EST : 018.757356.58
ENDEREÇO : RUA EDUARDO CARLOS PEREIRA,315 APTO 101
– ESPLANADA
GOVERNADOR VALADARES – MG
- PTA Nº: 15.000046880.48 de 08/12/2017
Sujeito Passivo: ABILDE LUCAS DOS SANTOS AMORIM
INSC.EST : 082.943436.41
ENDEREÇO : AVENIDA PRINCIPAL, S/N VILA NOVA FLORESTA
- GOVERNADOR VALADARES – MG
- PTA Nº: 15.000046887.90 de 08/12/2017
Sujeito Passivo: GRACIENE KAIMAY MARTINS
INSC.EST : 976.163036.68
ENDEREÇO : RUA DALILA CABRAL,226 ANDAR 2 SÃO PAULO
- GOVERNADOR VALADARES – MG
- PTA Nº: 15.000046883.82 de 08/12/2017
Sujeito Passivo: JUSSARA MEIRELES MARTINS
INSC.EST : 046.282446.26
ENDEREÇO : RUA DALILA CABRAL,226 ANDAR 1 SÃO PAULO
- GOVERNADOR VALADARES – MG
Governador Valadares, 19 de dezembro de 2017.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
19 1041970 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000024542.19, de 19/12/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 30/11/2017.
SUJEITO PASSIVO: VANESSA MENDONCA DE OLIVEIRA
CPF: 046.238.206-02
Endereço: Ferreira Ventura, 229 – 1º andar – Santo Antônio - Manhumirim/MG - CEP 36.970-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores HYUNDAI / HB20 1.0M
CONFOR - placas PPD-0941 - RENAVAN 01029626992.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- O presente termo tem como objetivo informar ao
contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada
a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 19 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA/I IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000933796.40
Sujeito Passivo: COMERCIAL PORTES LTDA - ME
IE: 001979070.00-91
Endereço: Avenida Pedro Linhares Gomes, 3900, Industrial
Ipatinga /MG - CEP: 35160-291
Auto de infração/ PTA N°: 01.000910016.40
Sujeito Passivo: VANDERLEY JOSE SOARES
CPF: 033.796.956-61
Endereço: Rua Prata, 110, Apto 203, Iguaçu
Ipatinga /MG - CEP: 35162-111
Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
19 1041972 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000900800-31
Autuado: Casa de Carnes LTDA - ME
IE: 002.031187.00-66
CNPJ: 16.881.481/0001-21
Rua Jovaci Gomes, nº 127 - Bairro Imbirucu – Betim/MG – Cep.
32.677.346.
E Leandro de Oliveira Santos
CPF: 022.404.615-27
Rua Jovaci Gomes, nº 133 - Bairro Imbirucu – Betim/MG – Cep.
32.677.346.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 16.881.481/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000900800-31.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de agosto de 2014.
Muriaé, 18 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000906006-12
Autuado: Joyce Jacqueline De Andrade 01253424624
IE: 002.057308.00-70
CNPJ: 17.154.199/0001-05
Rua Dos Tamoios, nº 341 – Stand 159 - Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.120.050.
E Joyce Jacqueline De Andrade
CPF: 012.534.246-24
Avenida Baronesa de Santa Luzia, nº 653 - Bairro Heliópolis – Belo
Horizonte/MG – Cep. 31.741.640.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 17.154.199/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000906006-12.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Muriaé, 18 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000906149-91
Autuado: Mendes Sport Mix Comércio de Ótica LTDA - ME
IE: 002.644619.00-77
CNPJ: 13.669.127/0001-40
Avenida Presidente Carlos Luz, nº 3001 – Andar 3º Piso – Quiosque
314 - Bairro Caiçaras – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.250.900.
Thiago Almeida Drumonte
CPF: 110.643.967-80
Rua Osório Duque Estrada, nº 560 – APTº 301 - Bairro Planalto – Belo
Horizonte/MG – Cep. 31.730.512.
E Layla Estephania Fontes Dos Santos Batista
CPF: 130.271.737-58
Rua Osório Duque Estrada, nº 560 – APTº 301 - Bairro Planalto – Belo
Horizonte/MG – Cep. 31.730.512.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13.669.127/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000906149-91.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2015.
Muriaé, 18 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36.200068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.000936954.61.
Sujeito Passivo: JOÃO RENATO DE ARAÚJO - ME. IE:
021.585175.00-88. Endereço: Pça Doutor Miguel Batista Vieira,
120-A. Bairro: Centro. – Alto Rio Doce (MG) – CEP: 36.260-000.
Barbacena, 18/12/2017.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
CHEFE DA AF/2ºNível/BARBACENA.