TJMG 23/11/2017 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Sul, Botelhos, Cabo Verde, Divisa Nova Guaxupé, Juruaia, Monte
Belo, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pouso Alegre: Bom Repouso,
Borda da Mata, Bueno Brandão, Careaçú, Congonhal, Espírito Santo
do Dourado, Estiva, Heliodora Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Senador José
Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Lourenço: Carmo de
Minas, Cristina, Dom Viçoso, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, Virgínia, Alagoa, Bocaina de Minas. Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Sebastião do Paraíso:
Arceburgo, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de
Minas, Guaranésia, Ibiraci, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo
de Minas, Passos, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião
do Paraíso, São Tomás de Aquino;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Três Corações: Campanha,
Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Cordislândia, Elói Mendes, Monsenhor Paulo, São Gonçalo do Sapucaí, São Bento Abade, Paraguaçu,
Três Corações, Três pontas, Varginha.
VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Abaeté: Abaeté, Cedro do
Abaeté;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Corinto: Corinto, Augusto de
Lima, Monjolos, Santo Hipólito, Morro da Graça;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Curvelo: Curvelo, Inimutaba,
Presidente Juscelino, Felixlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Paineiras: Paineiras;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo: PedroLeopoldo, Lagoa Santa, Jaboticatubas, Matozinhos, Capim Branco, Confins, São José da Lapa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pompéu: Pompéu, Morada
Nova de Minas, Biquinhas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Sete Lagoas: Sete Lagoas,
Paraopeba, Araçaí, Santana de Pirapama, Prudente de Morais, Papagaios, Inhaúma, Jequitibá, Funilândia, Fortuna de Minas, Cordisburgo,
Caetanópolis, Baldim, Cachoeira da Prata, Santana do Riacho;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Três Marias: Três Marias.
VIII – URFbio RIO DOCE:GOVERNADOR VALADARES
Agência Avançada de Meio Ambiente de Aimorés: Aimorés, Itueta,
Resplendor, Santa Rita do Ituêto, Alvarenga, Conselheiro Pena, Goiabeira, São Geraldo do Baixio, Galiléia, Central de Minas, Divino das
Laranjeiras, Cuparaque;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Caratinga: Caratinga, Pingo
d’Água, Córrego Novo, Santa Rita de Minas, Santa Bárbara do Leste,
Imbé de Minas, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Piedade de Caratinga, Iapu, Inhapim, São João do Oriente, Bom Jesus do
Galho, Vargem Alegre, Entre Folhas, Ubaporanga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Coroaci: Coroaci, Nacip
Raydan, Virgolândia, Sardoá, Marilac, Santa Efigênia de Minas,
Gonzaga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ferros: Ferros;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Governador Valadares:
Governador Valadares, Jampruca, Frei Inocêncio, Campanário, Pescador, Matias Lobato, Alpercata, Itabirinha de Mantena, Nova Belém,
Nova Módica, São José do Divino, São Félix de Minas, Tarumirim,
Dom Cavati, Itanhomi, Engenheiro Caldas, Sobrália, Fenandes Tourinho, Capitão Andrade, Tumiritinga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Guanhães: Guanhães,
Senhora do Porto, Dores de Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, Divinolandia de Minas, Paulistas, Materlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ipanema: Ipanema, Conceição de Ipanema, Pocrane;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itabira: Itabira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de João Monlevade: João
Monlevade;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mantena: Mantena, São João
do Manteninha, Mendes Pimentel;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Mutum: Mutum;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Peçanha: Peçanha, São João
Evangelista, São Pedro do Suaçuí, Cantagalo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Domingos do Prata:São
Domingos do Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Gonçalo do Rio Abaixo:
Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas,Santa Maria de Itabira, Passabém,
São Sebastião do Rio Preto, São Domingos do Prata, Nova Era, São
José do Goiabal, Itabira,Itambé do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio
Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo São Geraldo da Piedade;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Taparuba: Taparuba;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Timóteo: Ipatinga, Açucena,
Belo Oriente, Braúnas, Coronel Fabriciano, Ipaba, Joanésia, Mesquita,
Naque, Periquito, Santana do Paraíso, Timóteo, Carmésia, Bugre, Dionísio, Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria.
IX – URFbio TRIÂNGULO:UBERLÂNDIA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ituiutaba: Araporã, Cachoeira Dourada Carneirinho, Capinópolis, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu,
Ituiutaba, Limeira do Oeste, Santa Vitória, União de Minas;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Monte Alegre de Minas:
Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Araguari, Uberlândia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Ponte: Nova Ponte,
Indianópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Prata: Prata, Comendador
Gomes, Itapagipe, Frutal, Fronteira, São Francisco de Sales, Campina
Verde, Planura, Carneirinho, Iturama;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Uberaba: Uberaba, Água
Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Delta, Pirajuba,
Veríssimo, Conquista.
X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Betim: Belo Horizonte,
Betim, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme,Ribeirão das Neves, São Joaquim de Bicas, Sarzedo,
Vespasiano;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Brumadinho: Brumadinho,
Crucilândia, Itatiaiuçu, Nova Lima, Piedade dos Gerais, Rio Acima,
Rio Manso, Bonfim;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Caeté: Bom Jesus do
Amparo, Caeté, Nova União, Raposos, Sabará, Taquaraçu de Minas,
Santa Luzia;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Florestal: Florestal.
XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Coração de Jesus:Coração de
Jesus, São João do Pacuí, Lagoa dos Patos, São João da Lagoa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Grão Mogol: Grão Mogol,
Botumirim, Cristália;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Janaúba: Janaúba, Capitão
Enéas, Riacho dos Machados, Nova Porteirinha, Porteirinha, Serranópolis de Minas, Pai Pedro, Catuti, Gameleiras, Mato Verde, Monte
Azul, Mamonas, Espinosa;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Montes Claros: Montes Claros, Francisco Sá, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Juramento,
Guaraciama, Glaucilândia, Olhos d’Água, Francisco Dumont, Bocaiúva, Itacambira, Joaquim Felício, Buenópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pirapora: Pirapora, Buritizeiro, Jequitaí, Ibiaí, Várzea da Palma, Lassance;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Rio Pardo de Minas: Rio
Pardo de Minas, Montezuma, Santo Antônio do Retiro, Vargem Grande
do Rio Pardo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Salinas: Salinas, Fruta de
Leite, Novorizonte, Rubelita, Padre Carvalho, Josenópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Taiobeiras: Taiobeiras, Berizal, Ninheira, São João do Paraíso, Indaiabira.
XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos: Arcos, Japaraíba,
Iguatama, Lagoa da Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí: Bambuí, Córrego
Danta, Medeiros, Tapiraí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão, Santo Antonio do Monte, Estrela do
Indaiá, Serra da Saudade, Dores do Indaiá, Quartel Geral, Luz, Conceição do Pará, Leandro Ferreira, Martinho Campos;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Capitólio: Capitólio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio: Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso, Carmo da Mata, Ibituruna, São
Francisco de Paula, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Perdões, Cana Verde, Aguanil, Igaratinga;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Divinópolis: Divinópolis,
Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica,
Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga: Formiga, Cristais,
Camacho, Pedra do Indaiá; Candeias, Campo Belo, Córrego Fundo,
Pains;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna: Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Serrana:Nova Serrana;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de Minas: Pará de Minas,
Maravilhas, Onça de Pitangui, Pequi, São José da Varginha;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa Tempo:Passa Tempo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui:Pitangui;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi: Piumhi, Doresópolis, Pimenta;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque de Minas: São
Roque de Minas, Vargem Bonita.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Além Paraíba: Além Paraíba, Estrela D’alva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro, Volta
Grande;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Carangola: Caiana, Caparaó,
Carangola, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Orizânia,
Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cataguases: Astolfo Dutra,
Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Mirai, Piraúba, Santana
de Cataguases, São Sebastião da Vargem Alegre;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Guaraciaba: Guaraciaba;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Juiz de Fora: Belmiro Braga,
Chácara, Coronel Pacheco, Ewbank da Câmara, Juiz de Fora, Matias
Barbosa, Mercês, Piau, Rio Pomba, Santos Dumont, Silveirânea, Simão
Pereira, Tabuleiro;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Leopoldina: Argirita, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Lima Duarte: Bias Fortes,
Lima Duarte, Olaria, Pedro Teixeira, Rio Preto, Santa Bárbara do
Monte, Santa Rita de Jacutinga, Passa Vinte;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Manhuaçu: Alto Caparaó, Alto
Jequitibá, Caputira, Chalé, Durandé, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu,
Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento,
Simonésia, Raul Soares, São Pedro dos Ferros, Vermelho Novo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Muriaé: Antônio Prado de
Minas, Barão de Monte Alto, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Rosário de Limeira, Vieiras;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piranga: Lamin; Piranga, Presidente Bernardes, Rio Espera, Senhora de Oliveira;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ponte Nova: Abre Campo,
Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Dom Silvério, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Rio Casca, Rio
Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, Sem-Peixe,
Sericita, Urucânia, Alvinópolis;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São João Nepomuceno:
Bicas, Chiador, Descoberto, Goianá, Guarani, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rio Novo, Rochedo de Minas, Santana
do Deserto, São João Nepomuceno, Senador Cortes;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Ubá: Divinésia, Guidoval,
Guiricema, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Visconde do Rio
Branco, Brás Pires, Dores do Turvo, Senador Firmino;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Viçosa: Araponga, Cajuri,
Canaã, Coimbra, Ervália, Paula Cândido Pedra do Anta, Porto Firme,
São Miguel do Anta, Teixeiras, Viçosa.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA:DIAMANTINA.
Agência Avançada de Meio Ambiente de Arcos: Arcos, Japaraíba,
Iguatama, Lagoa da Prata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bambuí: Bambuí, Córrego
Danta, Medeiros, Tapiraí;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Bom Despacho: Bom Despacho, Araújos, Moema, Perdigão, Santo Antônio do Monte;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Campo Belo: Campo Belo,
Candeias, São Francisco de Paula, Cana Verde, Perdões, Santana do
Jacaré, Santo Antônio do Amparo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Capitólio: Capitólio;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Cláudio: Cláudio, Carmópolis de Minas, Oliveira, Bom Sucesso, Carmo da Mata;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Divinópolis: Divinópolis,
Carmo do Cajuru, São Sebastião do Oeste, Itapecerica;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Formiga: Formiga, Cristais
Camacho, Perdão dos Cristais;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Itaúna: Itaúna, Itaguara, Piracema, São Gonçalo do Pará;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Piumhi: Piumhi, Doresópolis, Pimenta;
Agência Avançada de Meio Ambiente de São Roque de Minas: São
Roque, Vargem Bonita;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pains: Pains, Córrego
Fundo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Passa Tempo: Passa Tempo;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Nova Serrana: Nova
Serrana;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pitangui: Pitangui;
Agência Avançada de Meio Ambiente de Pará de Minas: Pará de
Minas.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do Artigo 2º desta Portaria)
I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Área de Proteção Ambiental Cachoeira das Andorinhas;
Área de Proteção Ambiental Seminário Menor de Mariana;
Área de Proteção Ambiental Serra São José;
Estação Ecológica de Arêdes;
Estação Ecológica de Tripuí;
Floresta Estadual Uaimii;
Monumento Natural Estadual de Itatiaia;
Monumento Natural Estadual Serra da Moeda;
Monumento Natural Estadual Serra do Gambá;
Parque Estadual de Itacolomi;
Parque Estadual Serra do Ouro Branco;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José.
II – URFbio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.
Área de Proteção Ambiental Cochá e Gibão;
Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros;
Área de Proteção Ambiental Lajedão;
Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal;
Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro;
Parque Estadual da Mata Seca;
Parque Estadual da Serra das Araras;
Parque Estadual do Verde Grande;
Parque Estadual Veredas do Peruaçu;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros;
Reserva Biológica de Jaíba;
Reserva Biológica de Serra Azul;
Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari.
III – URFbio NOROESTE: UNAÍ.
Estação Ecológica de Sagarana;
Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante;
Parque Estadual de Paracatu.
IV – URFbio NORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Área de Proteção Ambiental do Alto do Mucuri;
Parque Estadual do Alto do Cariri;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Mata dos Muriquis.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.
Parque Estadual dos Campos Altos.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio do Machado;
Área de Proteção Ambiental Fernão Dias;
Parque Estadual da Serra do Papagaio;
Parque Estadual Nova Baden;
Parque Estadual da Serra da Boa Esperança.
VII – URFbio CENTRO NORTE: SETE LAGOAS.
Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara;
Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato;
Monumento Natural Estadual Lapa Vermelha;
Monumento Natural Estadual Peter Lund;
Monumento Natural Estadual Santo Antônio;
Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra;
Monumento Natural Estadual Várzea da Lapa;
Parque Estadual da Cerca Grande;
Parque Estadual da Serra do Cipó;
Parque Estadual do Sumidouro;
Parque Estadual Serra do Sobrado;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Macaúbas;
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Serra das Aroeiras.
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do Artigo 4º desta Portaria)
I– URFbio METROPOLITANA: BELO HORIZONTE.
Centro de Reabilitação de Animais Silvestres de Belo Horizonte;
Centro de Triagem Animais Silvestres de Belo Horizonte.
II – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.
Centro de Triagem Animais Silvestres de Montes Claros.
VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR VALADARES.
Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna;
Parque Estadual de Sete Salões;
Parque Estadual do Rio Corrente;
Parque Estadual do Rio Doce;
Parque Estadual Mata do Limoeiro;
Parque Estadual Serra da Candonga.
III– URFbio MATA: UBÁ.
Centro de Triagem Animais Silvestres de Juiz de Fora.
IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.
Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba;
Parque Estadual do Pau Furado;
Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011
e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na
Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e demais legislações
pertinentes,
X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.
Área de Proteção Ambiental Sul RMBH;
Área de Proteção Ambiental Vargem das Flores;
Estação Ecológica de Cercadinho;
Estação Ecológica de Fechos;
Floresta Estadual São Judas Tadeu;
Monumento Natural Estadual Serra da Piedade;
Parque Estadual da Baleia;
Parque Estadual da Serra do Rola-Moça;
Parque Estadual Serra Verde.
XI – URFbio NORTE: MONTES CLAROS.
Parque Estadual Caminho dos Gerais;
Parque Estadual da Lapa Grande;
Parque Estadual da Serra do Cabral;
Parque Estadual de Grão Mogol;
Parque Estadual de Montezuma;
Parque Estadual de Serra Nova.
XII – URFbio CENTRO OESTE: DIVINÓPOLIS.
Estação Ecológica da Mata do Cedro;
Estação Ecológica de Corumbá.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Área de Proteção Ambiental Estadual Mata do Krambeck;
Estação Ecológica Água Limpa;
Estação Ecológica Mar de Espanha;
Parque Estadual da Serra do Brigadeiro;
Parque Estadual de Ibitipoca.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.
Área de Proteção Ambiental Águas Vertentes;
Estação Ecológica Acauã;
Estação Ecológica Mata dos Ausentes;
Monumento Natural Estadual Várzea do Lageado e Serra do Raio;
Parque Estadual da Serra Negra;
Parque Estadual do Biribiri;
Parque Estadual do Pico do Itambé;
Parque Estadual do Rio Preto;
Parque Estadual Serra do Intendente.
ANEXO III
(a que se refere o § 2º do Artigo 3º desta Portaria)
I – URFbio CENTRO SUL: BARBACENA.
Viveiro Florestal de Barbacena;
Viveiro Florestal de Conselheiro Lafaiete;
Viveiro Florestal de São João Del Rei.
II – URFbioALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO: JANUÁRIA.
Viveiro Florestal de Brasília de Minas;
Viveiro Florestal de Jaíba;
Viveiro Florestal de Januária;
Viveiro Florestal de São Francisco.
III – URFbioNOROESTE: UNAÍ.
Viveiro Florestal de Buritis;
Viveiro Florestal de Lagamar;
Viveiro Florestal de Paracatu;
Viveiro Florestal de Unaí.
IV – URFbioNORDESTE: TEÓFILO OTONI.
Viveiro Florestal de Almenara;
Viveiro Florestal de Divisa Alegre;
Viveiro Florestal de Teófilo Otoni.
V – URFbio ALTO PARANAÍBA:PATOS DE MINAS.
Viveiro Florestal de Monte Carmelo;
Viveiro Florestal de Patos de Minas;
Viveiro Florestal de Presidente Olegário.
VI – URFbio SUL:VARGINHA.
Viveiro Florestal de Caxambu;
Viveiro Florestal de Itajubá;
Viveiro Florestal de Lavras;
Viveiro Florestal de Machado;
Viveiro Florestal de Muzambinho.
VII – URFbio CENTRO NORTE:SETE LAGOAS.
Viveiro Florestal de Corinto;
Viveiro Florestal de Pompéu;
Viveiro Florestal de Sete Lagoas.
VIII – URFbio RIO DOCE: GOVERNADOR VALADARES.
Viveiro Florestal de Caratinga;
Viveiro Florestal de Governador Valadares;
Viveiro Florestal do Parque Estadual Rio Doce;
Viveiro Florestal de São Domingos do Prata.
IX – URFbio TRIÂNGULO: UBERLÂNDIA.
Viveiro Florestal de Araguari;
Viveiro Florestal de Ituiutaba;
Viveiro Florestal de Uberaba.
X – URFbio METROPOLITANA:BELO HORIZONTE.
Viveiro Florestal de Caeté;
Viveiro Florestal de Ribeirão das Neves.
XI – URFbio NORTE:MONTES CLAROS.
Viveiro Florestal de Grão Mogol;
Viveiro Florestal de Janaúba;
Viveiro Florestal de Montes Claros.
XII – URFbio CENTRO OESTE:DIVINÓPOLIS.
Viveiro Florestal de Arcos;
Viveiro Florestal de Bom Despacho;
Viveiro Florestal de Divinópolis;
Viveiro Florestal de Pará de Minas.
XIII – URFbio MATA:UBÁ.
Viveiro Florestal de Carangola;
Viveiro Florestal de Cataguases;
Viveiro Florestal de Guarani;
Viveiro Florestal de Juiz de Fora;
Viveiro Florestal de Leopoldina;
Viveiro Florestal de Lima Duarte;
Viveiro Florestal de Manhuaçu;
Viveiro Florestal de Mar de Espanha;
Viveiro Florestal de Muriaé;
Viveiro Florestal de Piranga;
Viveiro Florestal de São João Nepomuceno;
Viveiro Florestal de Ubá;
Viveiro Florestal de Viçosa.
XIV – URFbio JEQUITINHONHA: DIAMANTINA.
Viveiro Florestal de Capelinha;
Viveiro Florestal de Gouveia.
.
PORTARIA Nº 123 DE 22 NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as Competências das Coordenações Regionais, Núcleos
de Autos de Infração Regionais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as competências das Coordenações Regionais de
Controle Processual, Núcleos de Autos de Infração Regionais, Coordenações Regionais de Unidade de Conservação, Coordenações Regionais de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, Coordenações
Regionais de Proteção a Fauna, Coordenações Regionais de Controle,
Monitoramento e Geotecnologia e Coordenações Regionais de Administração e Finanças.
Seção I
Da Coordenação Regional de Controle Processual
Art. 2º - A Coordenação Regional de Controle Processual tem por
competência coordenar a tramitação de processos administrativos de
competência da Unidade Regional do IEF, bem como prestar assessoramento às demais unidades administrativas em sua área de abrangência
e às Coordenações Regionais, competindo-lhe:
I – coordenar a tramitação dos processos administrativos dos autos de
infração lavrados em sua área de abrangência, no âmbito das competências da Unidade Regional, promovendo a coordenação dos Núcleos
de Autos de Infração;
II – realizar o controle processual relativo aos processos administrativos de autorização para intervenção ambiental de empreendimentos
sob responsabilidade da respectiva Unidade Regional, de forma integrada e interdisciplinar;
III – propor ao Grupo de Direito Ambiental - GDAM normas de regulação da legislação ambiental para discussão junto à Procuradoria e ao
COPAM;
IV – zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos no âmbito da
Unidade Regional, conforme diretrizes do Grupo de Direito Ambiental
- GDAM e Procuradoria do IEF;
V – cumprir as orientações da Advocacia-Geral do Estado - AGE nos
processos de competência do IEF;
VI – contribuir na elaboração e revisão de minutas de documentos que
sejam tramitados dentro da esfera do Regional;
VII – elaborar os extratos dos atos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, no âmbito de sua competência;
VIII – fornecer à Advocacia-Geral do Estado – AGE subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos
do Diretor Geral do IEF e de outras autoridades do Instituto, bem como
os que possibilitem a resposta a mandados de segurança impetrados em
desfavor dos servidores em exercício nas unidades administrativas da
Unidade Regional.
Art. 3º - O Núcleo de Autos de Infração tem por competência processar
e analisar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados no âmbito da competência originária do poder de polícia
do IEF, sem prejuízo daqueles lavrados por seus servidores credenciados e conveniados, competindo-lhe:
I – instaurar os processos administrativos de autos de infração, executar sua tramitação e realizar o seu processamento até o seu efetivo
arquivamento;
II – analisar os processos administrativos de autos de infração de sua
competência, em que tenha sido apresentada defesa administrativa, a
fim de subsidiar a decisão da autoridade competente ou gerenciar a
distribuição dos processos aos servidores competentes para realizar a
análise;
III – analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos
administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
IV – comunicar à Coordenação Regional de Administração e Finanças a
necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos
nos processos administrativos sob sua análise;
V – prestar atendimento e orientar os autuados em matéria relacionada
aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental, no âmbito de sua competência;
VI – encaminhar os processos administrativos à AGE para inscrição em
dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
VII – manter atualizados os sistemas de informações de autos de
infração;
VIII – emitir o correspondente DAE nos processos administrativos
relativos a autos de infração;
IX – apoiar as atividades da Coordenação Regional de Controle
Processual.
Seção II
Da Coordenação Regional de Unidade de Conservação
Art. 4º - A Coordenação Regional de Unidade de Conservação tem por
competência coordenar as ações de preservação, conservação, manejo
e sustentabilidade das unidades de conservação, de suas zonas de amortecimento e de seu entorno, no âmbito da Unidade Regional, por meio
da criação, revisão, adequação, implantação, gestão e proteção dessas
áreas nos diferentes biomas do Estado, em conformidade com as orientações exaradas pela Diretoria de Unidades de Conservação, em sua
área de abrangência, competindo-lhe:
I – coordenar e orientar as atividades realizadas nas Unidades de Conservação, no âmbito das competências da Unidade Regional;
II – acompanhar os procedimentos para o estabelecimento, cumprimento e a aplicação da compensação ambiental em Unidades de Conservação, por empreendimentos submetidos a processos de regularização ambiental;
III – participar do planejamento anual das ações relacionadas às unidades de conservação, em articulação com a Diretoria de Unidades de
Conservação;
IV – buscar parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais, para criação, implantação e gestão de unidades de
conservação;
V – propor a aplicação dos recursos financeiros referentes à compensação ambiental;
VI – propor normas e autorizar a exploração de serviços ambientais
prestados por unidades de conservação estaduais, bem como propor a
aplicação desses recursos vinculados às unidades de conservação;
VII – acompanhar os procedimentos de contratação, elaboração,
implantação e revisão dos planos de manejo das unidades de conservação sob gestão do Estado e o acompanhamento técnico da sua execução, mediante apoio dos demais setores do Regional;
VIII – promover ações que visem à regularização fundiária e à dotação
de infraestrutura de gestão nas unidades de conservação administradas
pelo Estado;
IX – propor a criação e efetivação de unidades de conservação;
X – coordenar ações de proteção e guarda das unidades de conservação,
acompanhando a implantação dos Planos de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais nas áreas protegidas;
XI – coordenar ações de Educação Ambiental em conjunto com as
demais coordenações regionais, no âmbito de suas competências;
XII – acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas para a conservação e proteção da biodiversidade, no âmbito de
suas competências.
Seção III
Da Coordenação Regional de Conservação
e Recuperação de Ecossistemas
Art. 5º – A Coordenação Regional de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas tem por competência a coordenação e execução de atividades de conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, da vegetação nativa e dos processos ecológicos, e de gestão de