TJMG 20/10/2017 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
MAQNELSON VEÍCULOS LTDA - 001/2017
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de outubro de 2.017, ás 16:00 horas, reuniu-se, em Assembleia Geral Extraordinária, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, na Avenida Paulo Roberto da
Cunha Santos, 2505, bairro Roosevelt, os sócios quotistas da
sociedade MAQNELSON VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, com sede e foro na cidade de Uberlândia –
MG, na Av. Rondon Pacheco, nº 1.001, Loja 02, Bairro Lídice,
CEP: 38.400-050, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.452/0001-55
e NIRE 31207454910, instalada com a presença da totalidade dos
sócios, sem convocação nos termos do Art. 1.072, § 2º do Código
Civil.
MAQNELSON PARTICIPAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, na Av. Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2.505,
Sala A, Bairro Roosevelt, CEP – 38.402-266, inscrita no CNPJ nº
16.823.130/0001-64, NIRE Nº 31600329483, neste ato representada por seu titular/administrador, NELSON MEROLA JÚNIOR,
brasileiro, casado com comunhão universal de bens, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 291.544/SSP-DF e inscrito no CPF/MF sob nº 066.553.941-04, residente e domiciliado
na Cidade de Uberlândia - MG, na Rua Santa Bárbara nº 789,
Morada do Sol, CEP- 38.415-492;
NELSON MEROLA JÚNIOR, brasileiro, casado com comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 291.544/SSP-DF e inscrito no CPF/MF sob nº
066.553.941-04, residente e domiciliado na Cidade de Uberlândia
- MG, na Rua Santa Bárbara nº 789, Morada do Sol, CEP- 38.415492;
RUI MARTIMIANO RAMOS, brasileiro, casado com comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº M-875.667/SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
302.251.166-34, residente e domiciliado na Cidade de Itumbiara,
Estado de Goiás, na Rua Marechal Deodoro, nº 351, Setor Central, CEP- 75.503-210;
MOACIR GALÉ, brasileiro, separado judicialmente, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.222.840/SSP-GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 279.923.731-20, residente e domiciliado na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, na Av. Adelina
Alves Vilela nº 139, Jardim Primavera, CEP – 75.524.500;
Reuniram-se objetivando deliberar sobre a redução do capital
social da sociedade e fechamento de filiais, aprovada, por unanimidade, pelos sócios quotistas, nos termos e modo que passa
a dissertar.
DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Em função dos prejuízos acumulados pela sociedade, aprovam os
sócios quotistas, por unanimidade, a redução do capital social no
valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais),
reduzindo, neste sentido de R$ 25.139.909,00 (Vinte e cinco
milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e nove reais), para
R$ 21.639.909,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e trinta e nove
mil, novecentos e nove reais), na forma estabelecida no inciso I,
do art. 1.082 do Código Civil, sendo que as quotas serão reduzidas proporcionalmente e redistribuídas entre os sócios quotistas.
Por conseguinte, aprovam os sócios quotistas, por unanimidade, o
novo capital social assim distribuído:
SÓCIOS
Maqnelson Participações Eireli
Rui Martimiano Ramos
Moacir Galé
Nelson Merola Júnior
TOTAL
QUOTAS
R$
%
20.644.473 20.644.473,00 95,40
757.397
757.397,00
3,50
216.399
216.399,00
1,00
21.640
21.640,00
0,10
21.639.909 21.639.909,00 100,00
DO FECHAMENTO DE FILIAIS
Em razão do encerramento das atividades comerciais de Concessão para venda de veículos ocorrida nas filiais da Sociedade estabelecida nas cidades de Catalão – GO e Itumbiara-GO, os sócios
quotistas, aprovam neste ato, por unanimidade, pelo fechamento
das filiais nos seguintes endereços:
Filial estabelecida na cidade de Catalão/GO, na Av. José Marcelino, nº 1.311, Sala B, Bairro Castelo Branco, CEP nº 75.701430, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.452/0002-36 e NIRE nº
5290048519-4.
Filial estabelecida na cidade de Itumbiara/GO, na Av. Modesto
de Carvalho, nº 1.890, Bairro Vila Vitória I, CEP nº 75.533020, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.452/0004-06 e NIRE nº
5290048518-6.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião, lavrando-se a
presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os
sócios quotistas, a fim de que produzam todos os efeitos legais.
Uberlândia(MG), 10 de outubro de 2.017
Assinaram o documento os sócios qualificados no preâmbulo,
MAQNELSON PARTICIPAÇÕES EIRELI, representada por
Nelson Merola Júnior, RUI MARTIMIANO RAMOS, MOACIR
GALÉ e NELSON MEROLA JÚNIOR, bem como a Advogada
Ana Maria Duarte (OAB/MG 70.769).
17 cm -17 1019586 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
O SEMASA torna público que realizou abertura de Proposta de
Preços e Documentos de Habilitação referente ao Pregão Presencial nº 039/2017, Processo nº 343/2017, de prestação de serviços elétricos e mecânicos em geral nos veículos pesados que
compõem a frota de veículos do SEMASA, no dia 10/10/2017,
às 14:00 horas. Após aberta a proposta e verificada a documentação, foi adjudicada a empresa:Valdério Alves Linhares ME, com
o valor global de R$ 75.000,00.
2 cm -19 1020365 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
SEMASA de Carangola/MG torna público que realizou abertura
de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação referente ao
Pregão Presencial nº 032/17, Processo nº 183/17, de registro de
preço de tubos em PVC e ferro galvanizado, no dia 06/10/17, às
08:00 horas. Após abertas as propostas e verificadas as documentações, foram adjudicadas as empresas F.E.B. Leal Com. Prods.
Metal. e Mats. de Saneamento, lotes 1 a 3 e 6, valor global de
R$ 506.780,25; Mosaico Materiais de Construção Ltda, lote
04, valor global de R$ 223.420,00; Aquino Materiais de Construção Carangola Ltda, lote 05, valor global de R$ 21.699,80 e
Asperbras Tubos e Conexões Ltda, lotes 7 e 8, valor global de
R$ 119.137,50.
3 cm -19 1020358 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
SEMASA de Carangola/MG torna público que realizou abertura
de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação referente ao
Pregão Presencial nº 038/17, Processo nº 330/17, de registro de
preço de ferramentas diversas, no dia 11/10/17, às 08:00 horas.
Após abertas as propostas e verificadas as documentações, foram
adjudicadas as empresas Aquino Materiais de Construção Carangola Ltda, lotes 02 a 07, valor global de R$ 26.698,18 e Marcia
Ribeiro Oliveira EPP, lote 01, valor global de R$ 23.425,25.
2 cm -19 1020359 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
SAAE DE CARMO DA MATA-MG.
Aviso de Licitação; Processo Licitatório Nº 011/2017-Pregão
Presencial Nº 007/17 – Objeto: Aquisição de material para cercamento de nascentes no município de Carmo da Mata(MG). Data
para Credenciamento: até 01/11/2017, às 08h 45 min. Abertura
dos envelopes 01/11/2017 após o credenciamento. O Edital, em
seu inteiro teor, estará à disposição na sala de licitação do SAAE,
R. Expedicionário José da Cruz, 57, Centro, e no sitio do SAAE:
www.saaecarmodamata.org.br. Carmo da Mata - MG, 19 de outubro de 2017. Ana Elisa Rezende de Castro – Pregoeira.
3 cm -19 1020379 - 1
BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
NIRE 312.0856363-1
CNPJ nº 11.105.653/0001-51
REUNIÃO DE SÓCIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores sócios da sociedade “BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.”, inscrita no CNPJ nº
11.105.653/0001-51, convocados a comparecer à reunião de
sócios que será realizada no dia 30 de outubro de 2017, às 14:00
horas, na sede social, situada Rua Vinte e Seis nº 801, sala 1, Centro, CEP: 38300-080 nesta cidade de Ituiutaba – Minas Gerais
- MG, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (a) alteração do contrato social para destituir sócios administradores de seus cargos, bem como inserir alguns capítulos
(“DA DELIBERAÇÃO DOS SOCIOS E DO QUÓRUM”, “DA
REUNIÃO DOS SÓCIOS” (ordinária e extraordinária e da convocação e instalação) e “DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO
DE SÓCIO”), assim como modificar a redação das cláusulas
dos capítulos “DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS
FILIAIS”, “DO CAPITAL SOCIAL E TRANSFÊRENCIA DAS
QUOTAS (aumento do capital social, da redução do capital social,
da negociabilidade das quotas)”, “DA ADMINISTRAÇÃO E DO
PRO-LABORE” (da designação dos administradores, dos poderes dos administradores, da remuneração dos administradores),
“DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOS LUCROS”, “DO
FALECIMENTO DO SÓCIO” “DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ), “DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOS LUCROS”,
“DO FALECIMENTO DO SÓCIO” “DA LIQUIDAÇÃO DA
SOCIEDADE”, “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” e “DOS CASOS
OMISSOS”; e (b) consolidação do contrato social.
Ituiutaba, 19 de outubro de 2017
7 cm -18 1019996 - 1
BADUY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA- EPP
NIRE 3120957169-7
CNPJ nº 15.872.887/0001-85
REUNIÃO DE SÓCIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores sócios da sociedade “BADUY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA- ME”, inscrita no CNPJ nº
15.872.887/0001-85, convocados a comparecer à reunião de
sócios que será realizada no dia 30 de outubro de 2017, às 16:00
horas, na sede social, situada Rua Vinte e Seis nº 801, sala 2, Centro, CEP: 38300-080 nesta cidade de Ituiutaba – Minas Gerais
- MG, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (a) alteração do contrato social, para destituir sócios administradores de seus cargos, bem como inserir alguns capítulos (“DA
DELIBERAÇÃO DOS SOCIOS E DO QUÓRUM”, “DA REUNIÃO DOS SÓCIOS” (ordinária, extraordinária, da convocação e
instalação) e “DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE SÓCIO”),
bem como modificar a redação das cláusulas dos capítulos “DO
NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS”, “DO
CAPITAL SOCIAL E TRANSFÊRENCIA DAS QUOTAS”
(aumento do capital, redução do capital, negociabilidade das quotas), “DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO-LABORE” (da designação dos administradores, dos poderes dos administradores e da
remuneração dos administradores), “DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOS LUCROS”, “DO FALECIMENTO DO SÓCIO”.
“DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE”, “DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS” e “DOS CASOS OMISSOS”; e (b) consolidação do
contrato social.
Ituiutaba, 19 de outubro de 2017.
BADUY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA- EPP
6 cm -18 1019999 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA
MICRORREGIÃO DE MANGA – CISMMA
- EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N º.: 000004/2017 EDITAL Nº.: 000002/2017 MODALIDADE : Pregão Presencial OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição
de Combustíveis FORNECEDOR VENCEDOR : Posto Sertanejo
GG LTDA, Itens 001-4,19 e item 003-3,36.
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N º.
: 000004/2017 EDITAL Nº.: 000002/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Combustíveis FORNECEDOR VENCEDOR : Posto Sertanejo GG
LTDA, Itens 001-4,19 e item 003-3,36.
3 cm -19 1020527 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Extrato do 3º Contrato Administrativo - Contratante: Hospital
Municipal Sant’Ana de Carandaí.. Contratada: BH Diagramação de
Textos e Publicações LTDA. CNPJ sob o nº 08.303.485/0001-02.
Objeto: Contratação de empresa especializada para publicação de
atos oficiais do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Diário Oficial da União.
Valor global: R$ 13.300,00 (treze mil reais). Prazo: o prazo de
vigência será até 31 de dezembro de 2017. Data de assinatura do
contrato: 17/10/2017. Licitação: Pregão Presencial n° 001/2017.
Signatários: Arlete Batista Coimbra (pela contratante) e Davidson
Fabiano Ribeiro (pela contratada).
3 cm -19 1020612 - 1
ALGAR TELECOM S/A
Companhia Aberta
CNPJ nº 71. 208.516/0001-74
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - RETIFICAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ESPECIAL DE ACIONISTAS
PREFERENCIALISTAS CLASSE B
São convidados os Senhores Acionistas para a Assembleia Geral
Especial de Acionistas Preferencialistas Classe B, a realizar-se no
dia 3 de novembro de 2017, às 10:00 (dez) horas, na sede social
da Algar Telecom S.A. (“Companhia”), localizada na Rua José
Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, para tratarem da seguinte ordem do dia:
Em decorrência da proposta de submissão de pedido de admissão
à negociação de ações de sua emissão no segmento especial de
negociação de valores mobiliários da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
(“B3”) denominado “Novo Mercado”, deliberar sobre a conversão das ações preferenciais classe B de emissão da Companhia em
ações ordinárias, na proporção de 1 (uma) ação preferencial classe
B para 1 (uma) ação ordinária (“Operação”), Operação essa que,
se aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia
resultará: (i) no cancelamento de todas ações preferenciais classe
B de emissão da Companhia; e (ii) no direito de recesso para os
acionistas titulares de ações preferenciais classe B que não manifestarem formalmente sua intenção de converter suas ações preferenciais classe B em ações ordinárias no prazo de até 10 (dez) dias
corridos, prazo esse contado da data da Assembleia Geral Especial. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição
na sede da Companhia, assim como no sítio eletrônico www.algartelecom.com.br, e na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
no sítio eletrônico (www.cvm.gov.br). Os acionistas poderão ser
representados na Assembleia, mediante a apresentação do mandato de representação, outorgado na forma do parágrafo 1º, do art.
126 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Uberlândia - MG, 16 de outubro de 2017. Luiz Alexandre Garcia
- Presidente do Conselho de Administração
7 cm -19 1020572 - 1
CAIXAS ESCOLARES DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS.
Processo de Licitação nº. 001/17. Mod. Registro de Preços. Pregão n.º 001/17. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisições de gêneros
de alimentação que serão utilizados no preparo da merenda escolar servida aos alunos das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. A abertura da sessão
será às 08:00 h, dia 01/11/2017. Local: R. Barão de Piumhi 92-A,
Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações:
telefones (37) 3329-1843 / 3329-1844; e-mail: licitcompras@
yahoo.com.br. Edital disponível no site: www.formiga.mg.gov.br.
3 cm -19 1020719 - 1
CCPR PARTICIPAÇÕES S.A.
(em constituição)
Ata de Assembleia Geral de Constituição
realizada em 04 de outubro de 2017
Aos 04/10/17, às 10 hs, na sede, com a totalidade. Mesa: Marcelo
Candiotto Moreira de Carvalho – Presidente; Marcos Elias –
Secretário. Deliberações:1. Aprovar a Constituição da Companhia. 2 Aprovar o Estatuto Social da Companhia. 3 Aprovar a formação do capital social da Companhia, no valor de R$12.000,00,
dividido em 12.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada ação. Os Acionistas
subscrevem e integralizam a totalidade do capital social na forma
prevista no boletim de subscrição que integra o Anexo II à presente ata. 3.1. Atendidos os requisitos preliminares dispostos no
art. 80 da Lei n° 6.404/76, conforme alterada, os comprovantes de
depósito relativos aos valores integralizados nesta data, os quais
integram a presente ata na forma do Anexo III foram lidos pelo Sr.
Presidente da mesa que, após, declarou constituída a Companhia.
4. Em decorrência da regular constituição da Companhia, os Acionistas elegeram as pessoas indicadas abaixo para cargos de Diretoria, nos termos do Estatuto Social, com mandato unificado de 01
ano: a) Marcelo Candiotto Moreira de Carvalho, CPF/MF nº
251.480.876-68, para o cargo de Diretor Presidente; e b) Marcos
Elias, CPF/MF nº 002.830.026-20, para o cargo de Diretor Vice
Presidente. 4.1. Os Diretores ora eleitos ficarão investidos em seus
cargos mediante a assinatura dos respectivos termos de posse, na
forma do Anexo IV, no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Os
Diretores declararam, oportunamente, de forma expressa, sob as
penas da lei, que não estão impedidos por lei especial de exercer a
administração de sociedade por ações, e nem foram condenados,
ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, declaração que
ora reiteram em sua integralidade. 5. Aprovar a remuneração global da administração para o exercício social de 2017, no montante
total de R$ 22.488,00, o qual será distribuído entre os Diretores
conforme deliberação a ser tomada oportunamente pela própria
Diretoria da Companhia. Os administradores eleitos, neste ato,
mediante declarações, na forma do Anexo V, renunciam voluntariamente à remuneração que lhes seria devida neste período. 6.
Aprovar a indicação do jornal de grande circulação “Hoje em
Dia” para as publicações da Companhia, nos termos da legislação
aplicável. 7. Autorizar os Diretores da Companhia a publicarem
esta ata sob forma sumária e a praticarem todos os atos necessários para efetivar as deliberações acima e observarem todas as formalidades e requisitos complementares para a constituição da
Companhia, incluindo, mas não limitando, os registros e arquivamentos nos órgãos públicos competentes. Nada mais. Advogado
Responsável: Andreia Barroso Gonçalves - OAB/MG 103.200.
Estatuto Social da CCPR Participações S.A. - (Em constituição)
- Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo
1.º - Sob a denominação de CCPR Participações S.A., que se
regerá pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições
legais aplicáveis. Artigo 2.º - A companhia tem sua sede e foro na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Lafaiete
Brandão, n.º 40, Bairro Camargos, podendo manter, abrir e fechar
filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País
ou do exterior, mediante resolução da Diretoria, independentemente de autorização da Assembleia Geral. Artigo 3.º - A Companhia tem por objeto a participação no capital social de outras
sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade
de sócia, acionista ou quotista, qualquer que seja natureza ou
objeto social da sociedade investida. § Único - A Companhia terá
a duração por prazo indeterminado. Capítulo II - Do Capital
Social e Das Ações - Artigo 4º - O capital social é de R$ 12.000,00,
dividido em 12.000 (doze mil) ações ordinárias, todas sob a forma
nominativa, sem valor nominal, integralmente subscritas e integralizadas. § 1.º - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas
deliberações da assembleia geral. § 2.º - As ações da Companhia
poderão ser escriturais, mantidas em conta de depósito em nome
de seus titulares, junto a instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que
trata o § 3.º, do artigo 35, da Lei n° 6.404/76. § 3.º - Na hipótese
de as ações virem a tornar-se escriturais, serão mantidas em conta
de depósito em nome de seus titulares em instituição credenciada,
a ser designada pela Diretoria para prestar esse serviço. Capítulo
III - Da Administração - Artigo 5.º - A administração da Companhia será exercida e executada pela Diretoria, na forma da lei e
deste Estatuto Social. Seção I - Da Diretoria – Artigo 6.º - A Diretoria será composta por 2 membros, residentes no país, com a
denominação de Diretores, eleitos pela Assembleia Geral, com
mandato de 1 ano, podendo ser reeleitos. § 1.º- Os Diretores serão
investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse
no livro próprio, no prazo máximo de 30 dias contados da data de
sua eleição. § 2.º - Os membros da Diretoria ficam dispensados de
prestar caução como garantia de sua gestão. § 3.º - Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exercício dos seus cargos até
à investidura dos administradores que os substituam, nos termos
da lei e deste Estatuto. Artigo 7.º - A Diretoria será composta por:
a) um Diretor Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões,
e b) um diretor Vice Presidente que poderá substituir o Diretor
Presidente nos casos específicos e deliberados nos termos deste
Estatuto Social e da Lei n° 6.404/76. Artigo 8.º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1.º - As reuniões serão
convocadas pelo Diretor Presidente, mediante comunicação por
escrito, expedida com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência,
devendo dela constar o local, data e hora da reunião, bem como,
resumidamente, a ordem do dia. § 2.º - A convocação prevista no
§ anterior será dispensada sempre que estiverem presentes à reunião a totalidade dos Membros em exercício da Diretoria. Artigo
9º - Em caso de vacância no cargo de Diretor, caberá ao Diretor
remanescente escolher um substituto, que servirá até a primeira
Assembleia Geral a se realizar. § 1.º - No caso de vacância dos
cargos de ambos os Membros da Diretoria será convocada uma
Assembleia Geral dos acionistas para preenchimento dos cargos
vagos. § 2.º - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o
Diretor ausente ou impedido temporariamente será representado
pelo outro Membro da Diretoria. § 3.º - Nas hipóteses previstas
neste artigo, de vacância, ausência ou impedimento temporário, o
substituto ou representante agirá, inclusive para efeito de votação
em reuniões da Diretoria, por si e pelo substituído ou representado. Artigo 10 - Caberá à Assembleia Geral fixar a remuneração
dos membros da Diretoria, de forma individual ou global, mensal
ou anual, a critério dos acionistas. Artigo 11 – Sem prejuízo das
demais atribuições previstas na lei ou neste Estatuto Social, compete à Diretoria: (i) A administração dos negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência
exclusiva da Assembleia Geral, conforme previsto em lei; (ii)
Convocar anualmente a Assembleia Geral Ordinária e, quando
necessária, a Assembleia Geral Extraordinária; (iii) Preparar o
Relatório da Administração, suas contas e as demonstrações
financeiras do exercício; (iv) Preparar os atos, livros, documentos
e societários da Companhia; (v) Submeter à Assembleia Geral o
destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; (vi) Escolher e
destituir auditores independentes; (vii) Preparar anteprojetos de
plano de expansão e modernização da Companhia; (viii) Submeter à Assembleia Geral o orçamento geral e os especiais da Companhia, inclusive os reajustes conjunturais, no decurso dos exercícios anual e plurianual; e (ix) Aprovar e modificar organogramas
e regimentos internos. Artigo 12 - São expressamente vedados,
sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de
qualquer Diretor, procurador ou empregado, que a envolverem em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objetivo social. Artigo 13 - A representação ativa e passiva da Companhia é privativa de dois diretores, em conjunto. A Diretoria, no
entanto, poderá autorizar que a representação se cumpra por 1
(um) só Diretor, por designação do órgão, ou 1 só procurador, este
com mandato especial, outorgado em nome da Companhia por 2
diretores. § 1º - As procurações outorgadas pela Companhia, por
dois Diretores, agindo em conjunto, deverão ter um período
máximo de validade de 01 ano e, na ausência de determinação de
período de validade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 ano, com exceção das procurações para fins
judiciais, as quais não deverão necessariamente especificar os
poderes conferidos nem muito menos o prazo de validade, § 2º - A
Companhia será representada por qualquer Diretor, isoladamente,
sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de
depoimentos pessoais; representar-se-á, nos casos permitidos em
lei, por prepostos nomeados, caso a caso, por via epistolar. Capítulo IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 14 - A Companhia terá um
Conselho Fiscal que poderá ser composto de, no mínimo 3 e no
máximo 5 Membros efetivos e igual número de suplentes, o qual
funcionará em caráter não permanente. § 1º - Os Membros do
Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmente
qualificados, serão eleitos pela Assembleia Geral que deliberar a
instalação do órgão, a pedido de acionistas que preencham os
requisitos estipulados no § 2º do artigo 161 da Lei nº 6.404/76,
com mandato até a primeira Assembleia geral ordinária que se
realizar após a eleição. § 2º - Os Membros do Conselho Fiscal
somente farão jus a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício das funções, observado o § 3º do Artigo
162 da Lei nº 6.404/76 com redação dada pela Lei nº 9.457/97. §
3º - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de seus Membros.
Capítulo V - Das Assembleias Gerais - Artigo 15 - A Assembleia
Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: a) ordinariamente nos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício
social para: I - tomar as contas dos administradores, discutir e
votar as demonstrações financeiras; II - eleger a Diretoria nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso; III - deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a
distribuição de dividendos, quando for o caso; e IV - fixar a remuneração dos administradores; e b) extraordinariamente sempre
que, mediante convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas. Artigo 16 - A
Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo Diretor Presidente
ou, na sua ausência ou impedimento, instalada e dirigida pelo
Diretor Vice Presidente. O secretário da mesa será de livre escolha
do Presidente da Assembleia podendo incidir nas pessoas dos seus
acionistas ou terceiros presentes à Assembleia. Artigo 17 - Os
anúncios de convocação, publicados na forma e nos termos da lei,
conterão, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia
explicitada e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. Capítulo VI - Do Exercício Social - Artigo 18 – O exercício
social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.
Artigo 19 - Ao final de cada exercício social a diretoria fará elaborar o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras
exigidas em lei. Artigo 20 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. Artigo 21 – Ao fim de cada
exercício social, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral, para
aprovação, proposta sobre a destinação total do lucro líquido do
exercício, observando as seguintes deduções ou acréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem: a) 5% do lucro líquido do
exercício será aplicado na constituição de Reserva Legal, que não
excederá de 20% do capital social. A constituição da Reserva
Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela,
acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do
Capital Social; b) A Assembleia Geral, mediante proposta da
Diretoria, determinará a importância a ser destinada à formação
de Reservas para Contingências e reversão daquelas constituídas
em exercícios anteriores, observando o § 1º do Artigo 195 da Lei
n° 6.404/76; e c) A Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria, determinará o montante a ser destinado à constituição da
Reserva de Lucros a Realizar. § 1º - Os acionistas da Companhia
receberão como dividendo obrigatório, em cada exercício, o valor
equivalente a 25% do lucro ajustado na forma prevista neste Estatuto. § 2º - Na hipótese de ainda haver saldo, terá ele o destino que
for deliberado pela Assembleia Geral. § 3º - As demonstrações
financeiras demonstrarão a destinação da totalidade do lucro
líquido, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral
Ordinária. Artigo 22 - A companhia, por deliberação da Diretoria,
poderá levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta
de lucro apurado nesses balanços. A Diretoria poderá declarar
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Capítulo VII - Da Liquidação, Dissolução e Extinção - Artigo