TJMG 17/10/2017 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Outubro de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – A reunião ordinária da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de
Colaboração.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – verificar os resultados da parceria, por meio da análise quantitativa
dos instrumentos celebrados, dos relatórios de monitoramento e das
prestações de contas anual apresentadas pela OSCs;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
16 1019305 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Nível
Francielle De Souza
Florido
3
Priscilla Lorrani
3
PROJETO/
ATIVIDADE
Justificativa
Decidir sobre a impugnação do edital de pregão eletrônico; planejar o desenvolvimento
dos procedimentos; definiras atribuições dos membros da equipe de apoio; credenciar os
interessados, quando se tratar de pregão presencial; abrir propostas de preço, examinarconformidade do objeto; conduzirprocedimentos relativos aos lances; decidir sobre a aceitabilidade da proposta-lance de menor preço, quando a proposta/lance satisfizer os requisitos
de qualidade estabelecidos no edital; analisar e decidir sobre a habilitação do licitante ofer- Apoio à Administração
tante do menor preço; adjudicar o objeto ao ofertante da proposta-lance de menor preço,
Pública
quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio pregoeiro;
elaborara ata da sessão; coordenar os trabalhos da equipe de apoio; receber e examinaros
recursos, e seu encaminhamento à autoridade competente, devidamente instruídos quando
for o caso; encaminharo processo devidamente instruído à autoridade competente, após a
adjudicação, visando a homologação e a consequente contratação.
Administração local do Sistema SEI, elaboração dos documentos dentro do Sistema, atribuição de perfil para novos usuários e multiplicação dos conhecimentos sobre a ferramenta
para os demais Setores da Secretaria, referência do SIGED no Setor, para inclusão ou pesquisa. Recepção dos documentos tramitados pela Central de Digitalização da SEPLAG e
documentos trazidos em meio físico. Responsável pelo recebimento de dois tipos de documentos: os digitalizados pela ilha de impressão da SEPLAG e os documentos trazidos por Apoio à Administração
algum interlocutor para esta Secretaria. Análise dos documentos recebidos no Sistema SEI,
Pública
remetidos pela ilha de digitalização da SEPLAG, classificação, conforme a tabela de temporalidade e criação de novos processos. Atribuição dos processos aos responsáveis pelo
banco de dados no Setor; gestão dos documentos recebidos em meio físico. Realização do
trâmite dos referidos processos ao Gabinete da SESP para providências; expedição dos
processos aos órgãos externos e desarquivamento dos documentos que não pertencem à
SESP.
Belo Horizonte, 05 de Outubro 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
06 1016783 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Júlio
César
Silva Dimas
PROJETO/
ATIVIDADE
JUSTIFICATIVA
Competeaoservidor a articulação interinstitucional da SUASE, promovendo a interação junto às pastas
da Secretaria e demais Órgãos do Estado, de modo a intermediar a solução de empasses e identificar
oportunidades de parcerias institucionais para a constante aprimoramento da política de atendimento
Apoio à
socioeducativo. Além disso, ao servidor compete o acompanhamento das demandas do Fórum Regional Administração
de Governo e a representação da SUASE nas atividades externas. Além disso o servidor, realiza as atiPública
vidades administrativas de rotina do gabinete da SUASE, participar das tratativas ao junto aos demais
órgãos vinculados à SUASE e à SESP, e demais atividades que buscam a consecução das finalidades
previstas no decreto.
4
Belo Horizonte, 06 de Outubro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
06 1016916 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede progressão nas carreiras dos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando as disposições da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão nas carreiras dos servidores relacionados no Anexo único desta Resolução, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13
de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo único.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 11 do mês de outubro de 2017. 229º da Inconfidência Mineira e 196º
da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução nº 018 de 11 de outubro de 2017)
PROGRESSÕES NAS CARREIRAS DA SETOP
NIVEL ATUAL
GRAU ATUAL
NOVO GRAU
VIGENCIA
Aline Pâmela da Silva Souza
NOME
1372471.-1
MASP
AGTOP
CARREIRA
I
A
B
14.09.2017
Jerusa Mendes Batista
1372.471-1
AGTOP
I
A
B
14.09.2017
Ana Clara Cardoso Teixeira
1372643-5
GTOP
I
A
B
14.09.2017
Jonas Romão Martins Machado
1372655-9
AGTOP
I
A
B
14.09.2017
José Adelson dos Santos
1373491-8
GTOP
I
A
B
22.09.2017
16 1019080 - 1
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 752.409-3 – Samira Marx Pinheiro, pela remuneração do cargo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível
II, grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-7, a partir de 06/10/2017.
11 1018688 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: EXONERA, nos termos do
artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 05/07/1952, Larissa Lara Tavares,
Masp 1349386-1, do cargo de provimento efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau A, a partir de
04/10/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora:
Marília Rosa da Silva, Masp 1033679-0, a partir de 05/10/2017.
11 1018648 - 1
PORTARIA Nº 3652 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de
outubro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 18 da Lei
Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº
44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº
44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida progressão na carreira à servidora Rafaela de Oliveira Victorino,
MASP 1366252-3, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DEER-MG, alterando-se seu posicionamento da carreira
de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP, Nível I, Grau A
para GTOP, Nível I, Grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir de
17 de setembro de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N. º: 047/2017
Processo: Contrato: N. º 009/2008 – RIT: 7 – linha: 50150
N. º de Comunicação: 7840 - Conjunto Bela Vista/Belo Horizonte
Protocolo: Siged 00002488-1301/2017
Interessado: Comissão de Moradores do Bairro Riacho III
Assunto: Estudo de Alt. de itinerário da linha acima como segue Bairro/
Centro: Av. José Diniz e Silva (PC entre Rua 10 e Rua Dr. Aguiar Pessoa), Rua Dr. Aguiar Pessoa, Rua Eugênia de Sá Fortes, Rua Geraldo
Augusto, Rua Otília Costa Peres, Rua Manoel Pereira Mendes, Rua
Rio Comprido, Rua Sete, Rua Doze, Rua Oito, Rua Onze, Rua Sete,
Rua Rio Comprido, Rua Padre José Maria de Man, Rua Corcovado,
seguindo o itinerário atual da linha.
Centro/Bairro: Itinerário atual da linha, Rua Padre José Maria de Man,
Rotatória, Rua Rio Comprido, Rua Sete, Rua Doze, Rua Oito, Rua
Onze, Rua Sete, Rua Rio Comprido, Rotatória, Rua Américo Santiago
Piacenza, Rua Manoel Pereira Mendes, seguindo daí o seu itinerário
atual da linha.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 1078ª Sessão Ordinária realizada em 29/09/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HGS5453
5333821
Adriana Cassia G. Pacheco
JGA7450
5672940
Alberto Magno C. Melo Junior
NYC5194
5327083
Alexandro Da Silva Silverio
OQG3578
5317125
Bernardo Carvalho B. Maia
MJD0586
5328699
Cereais Celia Ltda
HNS7751
5364369
Daniel Lemos De Padua
OLW8937
5331335
Delson Amaral Rodrigues Sousa
DXT2984
5313657
Edimar Rodrigues Da Silva
GVQ7860
5697698
Ednaldo Andrade Silvano
OVF8589
5295276
Eloisa Sorage Coura
GVZ7964
5329534
Evangelista Goncalves Dias
HDI7249
5293920
Felipe Lima De Freitas
GLE4884
5337349
Irene Alves Brandao Neves
ODH6600
5694109
Jose Boa Fernandes Alves
GLI3481
5362085
Manoel Transportes Ltda
NYA5874
5313214
Marcilene Rita De Oliveira
NCK0360
5701748
Mauricio Goncalves De Almeida
HGC8201
5334419
Morais Maximo Prest. Serv. Ltda - ME
HNX5170
5707555
Nilson Alves De Lima
GZZ4090
5683314
Osney Silma De Sousa
KDH8768
5319409
Pref. Mun. Monte Carmelo
JLR1053
5332215
Richard Anderson Bernardes
JLR1053
5332495
Richard Anderson Bernardes
JLR1053
5332431
Richard Anderson Bernardes
HKX1121
5345690
Solene Rodrigues Timoteo
GTE9743
5332409 Viviane Cristina Gomes
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HMI0060
5703738
Jose Mario Gomes Guimaraes
OUG3440
5653702
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
OUG3440
5701679
Transvicon Transp. Vi. Conquista Ltda
NYS9304
5307555
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 1079ª Sessão Ordinária realizada em 29/09/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BYG9910
5679846
A. L. De Almeida Neto - ME
NGP0073
5334087
Dalton Monserrate N. Junior
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
NGL0784
5306573
Adilson Dias Dos Santos
NGL0784
5306587
Adilson Dias Dos Santos
GZR3360
5680383
Afonso Everaldo Macedo Almeida
HKO0994
5335177
Antonio Carvalho De Magalhaes
OOW6513
5348855
Antonio Jorge Dos Santos
GNL2067
5359195
Ayrton Luiz De Camargo Filho
GPC2311
5324930
Borracharia Do Catarina Ltda
JEG8107
5334863
Carlos Alexandre Da Silva
OQE6258
5303415
Clube Casa Atac. Mat. Const. Ltda
HHF9117
5342825
Distribuidora Metropolitana Ltda
KNB0404
5298091
GT Minas Transp. Dist. Ltda - ME
OOV9994
5298102
GT Minas Transp. Dist. Ltda - ME
HKQ5000
5691524
Irineu Trevisan Neto Epp
HKQ5000
5701443
Irineu Trevisan Neto Epp
HDI4662
5285097
Irmaos Mundim Comercial Ltda ME
HCQ3625
5345782
Joao Batista Dos Reis
KBS1029
5291229
Lc Transportes De Muriae Ltda
HDP5242
5329030
Luana Dos Reis Braga
HGC8201
5334418
Morais Maximo Prest. Serv. Ltda - ME
MPL8055
5331221
Ronan Nunes Moulin De Moraes
HHY8172
5320752
Sidney Geraldo Pereira
CCR6373
5347058
Silmar Andrade De Paula
CCR6373
5347062
Silmar Andrade De Paula
HKN0761
5367783
Terraplenar Construcoes Ltda
HBO2024
5333355
Thiago De Oliveira Mattos
HBO2024
5333338
Thiago De Oliveira Mattos
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
ATC2941
5334605
Transproença Transp. Rod. Ltda
GRX1174
5306242
Zeni Marques Rocha
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 1080ª Sessão Ordinária realizada em 29/09/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
MQN9504
5328123
Ronaldo Ramos Amaral
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BYG9910
5683224
A. L. De Almeida Neto ME
GZW8216
5313733
Adilson Goncalves
GZO3371
5345876
Adriano Ferreira Louredo
GZR3360
5680384
Afonso Everaldo M. Almeida
GZR3360
5680385
Afonso Everaldo M. Almeida
HEI5031
5367797
Antonio Barros Lima
GNI7703
5327175
Antonio Do Parto F. Souza
HNQ2491
5339097
Carleuso Pereira Da Silva
GKP0389
5313570
Donizetti Patricio Passos
GYG7453
5321861
Edson Francisco Da Silva
MPC3428
5322827
Enio Wilian Eborgono
HDI0320
5691949
Fabricio Rios De Almeida
GVJ9108
5318011
Ivanilson Ribeiro Da Silva
HOE8192
5339032
Jean Lima De Jesus Santana
HBR0735
5318993
Joao Valtemir Dominghetti
COJ3788
5347232
Jomara Cereda Mariotti
HMF5737
5366155
Julio Cesar Silveira Minchilo
GUN2364
5304602
Maria Aparecida Dos Santos
HEH2754
5337350
Megabus Transportes Ltda
EML1293
5313926
MZM Comp. De Madeira Ltda
HKT8046
5294196
Nilmara Chaim Moyses
HIM0829
5324824
Pedro Raimundo De Souza
KLZ0239
5322964
Reginaldo Dos Santos Costa
HMW2530 5681487
Ricardo Nascimento De Oliveira
HML5356
5307712
Romulo Costa Guimaraes
HNB8709
5296464 Valdemiro Goncalves Ferreira ME
JMY2955
5352831 Vilmar Alves Leite
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
NVV4618
5336481
JR Com. E Transportes P. A Ltda
HHC1863
5342301
Lafayette Balduino Da Silva
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 1081ª Sessão Ordinária realizada em 29/09/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HBJ4903
5318152
Romulo Rafael Aguilar Freitas
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HLA2769
5293813
Adriana Gabriel De Campos
GRD2774
5342621
Celio Da Costa Santos
GRD2774
5342622
Celio Da Costa Santos
GRD2774
5342625
Celio Da Costa Santos
HCK3997
5339748
Claudio Fontana Mendes
HMM0920
5677366
Donizete Goncalves Martins
GVJ3526
5323433
Edmar Soares Da Silva
GVJ3526
5323443
Edmar Soares Da Silva
GLG1780
5680262
Homero Antonio Da Silva
LNS5364
5329409
Januario Paulo Parise Filho
HBW8938
5333028
Joao Dias Da Cruz
GZI9249
5297269
Kayke Rogger Lima Vasconcelos
HOA6330
5701439
Leonardo Candido Quiterio
DVB1113
5343755
Marcell Guedes Rodrigues Pio
MVO2925
5356517
Marcus Rosa Nascimento
GVE7012
5333527
Marli Goncalves Pinto Soares
HGC8201
5334420
Morais Maximo Prest. Ser. Ltda - ME
HEC0204
5333060
Rogerio Soares Martins
HHE4373
5291749
Sagra Insumos Agropecuarios Ltda
OPH7771
5325010
Serv Car Auto Locadora Ltda
GVL7081
5328159 Usina Frutal Acucar E Alcool S.A
OLO4499
5331965 Vanusa Liria Palhao
HOB6215
5334227
Wilson Pereira
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
OLR6136
5298807
Adenicio Geraldo Pinto
HFW2751
5342937
Barramares Mat. Esc. Uniformes Ltda
HHF9117
5342122
Distribuidora Metropolitana Ltda
KDH4703
5310823
Eder Rodrigues De Souza
JJB6685
5322684
Geraldo Luciano De Menezes
EJV9188
5314333
Jefer Produtos Siderrgicos Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 1082ª Sessão Ordinária realizada em 29/09/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
OLZ2008
5327096
Alysson Silva Ferreira
DNG8942
5327643
Antonio Sansio Bretas Correa
HIA5240
5679722
Armando Gomes Fernandes
GNL2067
5359199
Ayrton Luiz De Camargo Filho
HAV8283
5328822
Claudio Marques
HCB4829
5297229
Deivson De Jesus Silva
GSQ5948
5315974
Delio Vasconcelos De Oliveira
JHM5634
5336747
Joao Gabriel Santos Romao
JHM5634
5316190
Joao Gabriel Santos Romao
ACS6466
5311938
Jose Carlos Delgado Escarmanhani
HBR7904
5302181
Jose Luiz De Oliveira Costa
HLZ1538
5312746
Kelly Roseno Fonseca Batista
BHB1745
5332927
Lucas Teixeira Duarte
HGH3123
5356895
Messias Pedro De Campos
HKT8046
5294158
Nilmara Chaim Moyses
HMH2260
5707126
Prefeitura Municipal De Arinos
HMH2260
5707141
Prefeitura Municipal De Arinos
JEH9945
5341242
Richard Rodrigues Soares
GMH0232
5318939
Warley Aparecido De Jesus Rocha
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GVG6114
5307633
Florinda Keico Suzuki Vera Cruz
NFE9114
5333272
Hudson Humberto Diniz
HLD9208
4322066
Thiago Goncalves Dos Santos
OKN5100
5671919
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
NTK9770
5689704
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
NZU4000
5691648
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
JOV9500
5664132
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
NZU5000
5671902
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
JSF2270
5683718
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
NZU5000
5658608
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
NZW7930
5672307
Transvicon Transp. Vit. Conquista Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.