TJMG 12/10/2017 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - INDEFERIDOS.
Alessandra Profírio Souza, Ana Maria do Carmo Ferreira, Antônio Joaquim da Silva, Cacilda Linhares de Oliveira, Clarice Aparecida da Silva,
Cleide Gonçalves Nogueira, Cleuber Aparecido Siqueira, Elaine Cristina da Silva Medina Alves, Eleazir Paulina Duarte, Elisabete Dias Borges, Eliza de Abreu Santana, Emerenciana Ferreira Pinto, Erika Duvanel Bittencourt, Gizelia Aragão da Silva, Ilda Nogueira Mano Dias,
Isabel Lacerda de Paula Barbosa, Janaina Aparecida Silva Barbosa
Santos, Josiane Cristina da Silva Pereira, Luciana Borges Machado,
Manuel Messias Fernandes Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira,
Maria Aparecida Pereira Botrel, Maria Glória do Couto, Maria Helizabete Alves de Oliveira Azevedo, Maria Sônia Ferreira Ramos, Marilene
Conrado, Marisa Magela da Rocha, Natália Cristina Borges de Lima,
Norberto José de Almeida, Patrícia Carla Pereira Campos, Raimunda
dos Anjos de Almeida, Renato Torres da Silva, Rita Maria de Oliveira
Costa, Rosângela Maria Silva Alves, Samone Simão Silva Pires, Sebastião Rodrigues, Selma Buffoni, Silvestre Teixeira de Souza Filho, Sônia
Gomes de Oliveira, Sueli Varela Braga, Teresa Alves Portilho, Vagner
do Nascimento Barbosa, Valdir Soares Corgosinho, Vanda Lacerda da
Cunha Peixoto, Vanessa Carla de Carvalho, Wagner Sobreira da Silva,
Zelinda Botelho Guimarães. Cristiano Gonzaga da Matta Machado –
Secretário Geral.
11 1018575 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
- JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a
partir de 16/10/2017: Masp 1071272-7, Márcio G. C. da Silva, Analista
de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 4º quinquênio.
11 1018326 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 058, 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsas para os profissionais envolvidos nas atividades dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, cursos de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, na Rede E-Tec, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
O Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos I e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e as competências previstas no Decreto
nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, CONSIDERANDO:
I - A Lei Federal nº 11.741 de 16 de julho de 2008, que altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível
médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica;
II- a Lei Federal n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), especialmente o artigo 1º que define o objetivo do PRONATEC,
o artigo 3º que designa que tal programa é regido em regime colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem
como pela participação de instituições privadas e públicas de ensino
superior, de instituições de educação profissional e o artigo 9º que autoriza as instituições profissionalizantes a conceder bolsas a profissionais
envolvidos na atividade do PRONATEC;
III - a Lei Federal n° 12.816, de 05 de junho de 2013, que altera as
Leis n° 12.513/11, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da
Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do PRONATEC; e a Lei Federal
n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas
recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional,
científica e tecnológica, no âmbito do PRONATEC, não caracterizam
contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito
do imposto sobre a renda;
IV – a Lei Estadual n° 19.100, de 12 de agosto de 2010, que, no seu
art. 1°, define que “o Estado apoiará a educação profissional técnica,
em todos os níveis escolares, seja em cursos regulares, seja em cursos
livres ou independentes destinados a treinamento e capacitação e incentivará a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais,
principalmente nas regiões de maior carência social”;
V – o Decreto Federal nº 7589, 26 de outubro de 2011, que institui a
Rede e-Tec Brasil;
VI - a Resolução CD/FNDE n° 62, de 11 de novembro de 2011, e suas
alterações – especialmente a Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de
março de 2012, que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários visando à oferta de bolsas-formação no âmbito do PRONATEC;
VII - a Resolução CD/FNDE n° 23, de 28 de junho de 2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de
recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio
dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica, visando à
oferta de Bolsa Formação no âmbito do PRONATEC, bem como para a
execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2012;
VIII – a Resolução CD/FNDE/MEC nº 6, 10 de abril de 2012, que estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições
participantes da Rede e-Tec Brasil, vinculada à Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
IX – a Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2016, define Diretrizes
Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e do Profuncionário Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos
e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância,
em regime de colaboração entre os sistemas de ensino;
X - a Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 817, de 13 de
agosto de 2015, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito
PRONATEC, de que trata a Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, e
dá outras providências;
XI - Portaria nº 1152, de 22 de dezembro de 2015, dispõe sobre a Rede
e-Tec Brasil e sobre a oferta de cursos a distância por meio da BolsaFormação, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências;
XII - a adesão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, como um dos
agentes de implementação da Rede e-TEC/SEDECTES, na figura de
Parceiro Ofertante de vagas; e,
XIII – as orientações formais recebidas da SETEC/MEC, em videoconferência realizada com os ofertantes da Rede Brasil, em 05 de setembro de 2017, e posteriormente ratificada em e-mail oficial enviado
na data de 12 de setembro de 2017, ressaltando a necessidade de
regulamentação específica da Rede e-Tec no âmbito da SEDECTES,
bem como a necessidade de normatizar as atividades a serem desenvolvidas, a fim de garantir o pleno desenvolvimento das ações ligadas
a Rede e-TEC/SEDECTES,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de bolsas para os profissionais
envolvidos nas atividades docentes, gestão administrativa e acadêmica
dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, cursos de
formação inicial e continuada e/ou de qualificação profissional, da Rede
E-Tec, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, doravante
denominados de Cursos da Rede e-Tec/SEDECTES, com as responsabilidades relativas às seguintes atribuições:
I - Coordenador-Geral da Rede e-Tec
II - Coordenadores-Adjuntos
III - Professor Autor (por disciplina)
IV - Professor Formador
V - Professor Mediador (à distância)
VI - Professor Mediador (presencial)
VII - Coordenador de Curso
VIII - Coordenador de Polo
IX - Coordenador de Professores Mediadores
X - Equipe Multidisciplinar, e
XI - Apoios às atividades acadêmicas e administrativas.
§ 1º - Os profissionais elencados no art. 1º farão jus a bolsas, respeitando as demais regras desta Resolução.
§ 2º - O coordenador-geral e os coordenadores-adjuntos serão nomeados pelo Secretário de Estado da SEDECTES, sendo o coordenador
– geral, escolhido dentre os profissionais do quadro de servidores da
SEDECTES.
§ 3º - Os demais profissionais descritos no art. 1º, serão selecionados
mediante processo seletivo simplificado, via chamamento ou edital, na
forma da lei.
Art. 2º - Os servidores da SEDECTES poderão ser selecionados
mediante processo seletivo simplificado, via chamamento ou edital
interno, para o exercício profissional nas atividades relacionadas à
oferta dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, da
Rede e-Tec/SEDECTES.
§ 1º - A concessão de bolsas somente será permitida se as atividades
previstas no art. 1º forem exercidas sem prejuízo das atribuições do
cargo de que o servidor seja titular e/ou responsável e de sua carga
horária laboral.
§ 2º - As atividades descritas no art. 1º somente poderão ser, eventualmente, desempenhadas durante a jornada de trabalho, mediante a autorização prévia por escrito da chefia imediata, sendo obrigatória a compensação da carga horária.
Art. 3º - Os profissionais, não pertencentes ao quadro de servidores da
SEDECTES, serão selecionados mediante processo seletivo simplificado, via chamamento ou edital público, para o exercício profissional
nas atividades relacionadas à oferta dos cursos de educação profissional
técnica de nível médio, cursos de formação inicial e continuada e de
qualificação profissional, da Rede e-Tec/SEDECTES, desde que apresentem formação e experiência compatíveis.
Art. 4º - O candidato selecionado mediante processo seletivo simplificado via chamamento ou edital público externo ou interno, assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade mediante
pagamento bolsa, ficando a concretização desse ato condicionada a
oferta dos cursos e ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência
da SEDECTES, a fim de atender os objetivos da Rede e-Tec.
Art. 5º - O horário de trabalho será definido em razão da demanda e
da atividade exercida pelo Profissional e poderá variar de 01 (uma)
hora até 6 (seis) horas por dia, até o limite máximo de 30 (trinta) horas
semanais.
§ 1º - Aos profissionais que atuam na Rede e-Tec/SEDECTES será permitido o trabalho remoto para o exercício de atividades à distância ou
que necessitem ser executas fora do local de trabalho, mediante anuência prévia e controle da Coordenação.
§ 2º - O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado no
curso de suas atividades, como forma adequar o horário de trabalho às
demandas de atividades, mediante autorização e justificativa da Coordenação Geral.
Art. 6º - O tempo máximo de vigência das bolsas será compatível
com as atividades exercidas pelos bolsistas no âmbito da Rede e-Tec /
SEDECTES, em consonância com os prazos de oferta e a duração dos
cursos, as demandas administrativas internas, a duração das atividades,
ou eventualmente, pelo prazo previamente estipulado nos editais.
Art. 7º - Os processos seletivos simplificados e a publicação dos respectivos chamamentos ou editais ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral, que poderá constituir uma Comissão de Seleção específica para este fim.
§ 1º Os chamamentos ou editais para realização do processo seletivo
simplificado deverão contemplar:
I – As condições gerais para a seleção e execução das atividades.
II – As atribuições do bolsista.
III – A forma de provimento da bolsa.
§ 2º Os chamamentos ou editais públicos externos ou internos, serão
publicizados pela coordenação geral com um prazo mínimo de 04 (quatro) dias.
§ 3º Os bolsistas classificados no cadastro de reserva, quando previsto,
podem ser contratados a qualquer tempo para fins de substituição e para
atender demandas eventuais da Rede e-Tec /SEDECTES.
Art. 8º - As atribuições dos bolsistas no âmbito da Rede e-Tec/SEDECTES devem contemplar todas as atividades dispostas no art. 13 da
Resolução CD/FNDE nº 4/2012, sem prejuízo de outras atribuições
estabelecidas pela Coordenação Geral.
Art. 9º - O valor das bolsas dos profissionais que atuam na Rede e-Tec/
SEDECTES será estabelecido em função das atribuições e da quantidade de horas trabalhadas.
§ 1º - Para fins contábeis, as bolsas concedidas serão classificadas como
pagamentos a pessoa física.
§ 2º- Não se incorporam ao vencimento ou à remuneração dos servidores da SEDECTES, para quaisquer efeitos, e não poderão ser utilizadas
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
§ 3º - Estão isentas de encargos trabalhistas e não criam vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o bolsista e a SEDECTES.
§ 4º - Sobre o valor da bolsa poderá haver a incidência de obrigações
Tributárias e Contributivas (INSS, ISS, Imposto de Renda ou outros
encargos legais), conforme estabelecido na Lei nº 12.816/2013.
Art. 10 - Conforme o art. 3º da Lei Federal nº 12.816/13 – que altera
parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
as bolsas não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem
para o doador, para efeito da isenção de imposto de renda, as bolsas
concedidas aos servidores das redes públicas de educação profissional,
científica e tecnológica que participem das atividades do PRONATEC e
da Rede e-Tec, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/11.
Art. 11 - O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam no programa, conforme modelo adotado no Manual de Gestão da Rede e-Tec,
deverá obedecer aos seguintes valores máximos por hora de trabalho:
BOLSISTAS
VALOR POR HORA
Professor Autor (por disciplina)
R$ 100,00
Professor Formador
R$ 100,00
Professor Mediador (a distância)
R$ 35,00
Professor Mediador (presencial)
R$ 35,00
Coordenador de Curso
R$ 45,00
Coordenador de Polo
R$ 36,00
Coordenador de Professores Mediadores
R$ 30,00
Coordenador Geral
R$ 75,00
Coordenador Adjunto
R$ 65,00
Equipe Multidisciplinar
R$ 30,00
Apoio Administrativo/Financeiro
R$ 25,00
Art. 12 - A Coordenação Geral fará o acompanhamento e controle da
liberação dos valores a serem destinados aos bolsistas, observando o
cronograma de desembolso e a disponibilidade orçamentária e financeira dos Planos de Trabalhos dos cursos da Rede e-Tec /SEDECTES.
Art. 13 - Está vedada a concessão de bolsas previstas nos art. 1º para o
servidor da SEDECTES, em gozo das seguintes licenças:
I – Para tratamento de saúde.
II – Por motivo de doença em pessoa da família.
III – Maternidade ou adoção.
Parágrafo Único: Estas vedações igualmente se aplicam aos servidores
de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Art. 14 - A participação do bolsista no curso da Rede e-Tec /SEDECTES estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, no chamamento ou no edital, condição
indispensável para a concessão das bolsas.
Art. 15 - O descumprimento de qualquer das responsabilidades por
parte do bolsista implicará na imediata suspensão ou cancelamento da
bolsa, dependendo do caso.
Art. 16 - A SEDECTES fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão das bolsas quando:
I – Houver a desistência do bolsista, por escrito.
II – Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do
bolsista.
III – Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
IV – O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Atividades.
V – O bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial
e final das atividades desenvolvidas.
§ 1º – O bolsista cuja bolsa for suspensa ou cancelada em razão dos
itens II, III, IV e V, ficará impossibilitado de se habilitar a nova concessão bolsa pelo período de 02 (dois) anos nos cursos da Rede e-Tec
/SEDECTES.
§ 2º – O bolsista desistente, ou cuja bolsa tenha sido suspensa ou cancelada em razão dos itens II, III, IV e V, será imediatamente substituído,
seguindo a ordem de classificação do processo seletivo simplificado ou
realizada nova contratação nos demais casos.
Art. 17 - O afastamento do bolsista das atividades referentes ao curso
da Rede e-Tec /SEDECTES, sua desídia no cumprimento das suas atribuições, bem como o término das atividades da Rede e-Tec no âmbito
da SEDECTES, implicará no seu desligamento do curso, exceto nas
seguintes hipóteses e por um período de até 03 (três) dias:
a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à coordenação geral da Rede e-Tec /SEDECTES;
b) casamento, devidamente comprovado com certidão; e
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado de óbito.
Art. 18 - É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento com a bolsa paga pela Rede e-Tec, no âmbito da
SEDECTES, conforme previsto no art. 1º, observada a legislação aplicável, desde que:
I – não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II – exista o consentimento formal do Programa de Pós-graduação ao
qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em
curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de declaração da coordenação do programa;
Art. 19 - É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer
resultados das atividades inerentes aos cursos da Rede e-Tec/SEDECTES, em desenvolvimento, sem antes obter expressa autorização da
Coordenação Geral ou Coordenação Geral Adjunta.
Art. 20 - Os docentes e demais profissionais selecionados deverão
assinar, para a Rede e-Tec/SEDECTES, Termo de Licença de Direitos
Autorais Gratuita, Termo de Cessão de Uso de Imagem e Termo de Disponibilização de Material Didático.
Art. 21 - O pagamento das bolsas está vinculado ao plano de trabalho,
as atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios, controles de ponto assinados e validados e documentos acadêmicos (Ex: diários de classe, apostilas e plano de curso), bem como o cumprimento de
todas as exigências deste regulamento e dos respectivos editais.
Art. 22 - O pagamento da assistência estudantil aos alunos matriculados nos cursos ofertados, prevista no art. 6º, da Lei nº 12.513/2011,
realizar-se-á através do Sistema bancário, prioritariamente através de
cartão benefício.
Art. 23 - A Coordenação Geral e a Coordenação Geral Adjunta poderão
editar atos normativos próprios para regulamentar procedimentos administrativos, financeiros e pedagógicos complementares a esta Resolução com finalidade precípua de viabilizar o desenvolvimento das ações
da Rede e-Tec/SEDECTES, desde que consonantes com as regras e
princípios aplicáveis à matéria.
Art. 24 - As execuções orçamentária e financeira das atividades no
âmbito da Rede e-Tec /SEDECTES, bem como a prestação de contas
junto ao MEC/FNDE, ficarão sob a responsabilidade da SEDECTES.
Art. 25 - A SEDECTES se resguarda no direito de, a qualquer momento,
solicitar informações, decidir sobre casos omissos, observados os princípios e normas vigentes, ou documentos adicionais julgados necessários, podendo alterar a presente Resolução a qualquer momento.
Art. 26 - A sede administrativa da Subsecretaria de Ensino Superior,
unidade responsável pela gestão da Rede e-Tec/SEDECTES, é no 8º
andar, do Prédio Gerais, na Cidade Administrativa do Governo de
Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para todos
os fins de Direito.
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 13 de setembro de 2017. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
11 1018478 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais
Presidente: Marco Aurélio Crocco Afonso
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. BDMG- CNPJ - 38.486.817/0001-94; NIRE JUCEMG 31500217462.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2017 - DATA, HORA E LOCAL DE
REALIZAÇÃO: 26 (vinte e seis) de maio de 2017, às 11h (onze horas),
na sede social, situada na Rua da Bahia, 1.600, nesta capital. PRESENÇA DE ACIONISTAS: presentes os acionistas Estado de Minas
Gerais; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
- CODEMIG, empresa pública com sede na Rua Manaus, 467, Santa
Efigênia, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-350, inscrita no CNPJ
sob o número 19.791.581/0001-55, NIRE JUCEMG 3150021678-4;
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas GeraisDER-MG, autarquia com sede na Avenida dos Andradas, 1.120, Santa
Efigênia, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-010, inscrita no CNPJ
sob o número 17.309.790/0001-94 e MGI – Minas Gerais Participações
S.A., empresa pública com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
número 4.143, Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa de
Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no
CNPJ/MG sob o número 19.296.342/0001-29, NIRE JUCEMG
3130003992-7, representando a totalidade do capital social. MESA
DIRETORA: Helvécio Miranda Magalhães Júnior, brasileiro, solteiro,
médico, CPF 561.966.446-53, carteira de identidade M-1.617.150,
SSP-MG, com domicílio na Rua da Bahia, 1.600 (10º andar), Lourdes,
nesta capital, CEP 30.160-907, Presidente do Conselho de Administração do BDMG e Presidente da mesa, por indicação dos acionistas presentes; Ana Paula Muggler Rodarte, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MG sob o número 68.212, Carteira de Identidade
M-4.798.786, SSP-MG, CPF 896.161.708-72, com domicilio na Rua
Espírito Santo, 495 (8º andar), Centro, nesta capital, CEP 30.160-030,
Procuradora do Estado, representando o acionista Estado de Minas
Gerais; Gustavo Drummond Lima Caldeira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o número 146.393, Carteira de Identidade 0820683647, SSP-BA, CPF 032.850.256-11, com domicilio na
Rua Manaus, 467, Santa Efigênia, nesta capital, CEP 30.150-350,
Advogado Societário da CODEMIG, representando o acionista CODEMIG; Geraldo Magela Venuto, brasileiro, solteiro, economista, Carteira
de Identidade M-569.611, SSP-MG, CPF 203.216.516-34, com domicilio na Av. dos Andradas, 1.120 (1º andar), Santa Efigênia, nesta capital,
CEP 30.120-010, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER-MG, representando o acionista DER-MG; e Paulo Roberto de
Araújo, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade
MG-57.213, SSP/MG, CPF 124.536.926-15, com domicílio na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, número 4.143, Edifício Gerais, 6º andar,
Cidade Administrativa de Minas Gerais, nesta capital, CEP 31.630-901,
Diretor Vice-Presidente da MGI, representando o acionista MGI Minas Gerais Participações S.A. - O Sr. Presidente convidou, para
secretariar os trabalhos, Daniel Ewerton Martins Vidal, brasileiro,
divorciado, administrador, Carteira de Identidade MG-8.897.879,
SSP-MG, CPF 053.981.476-84, Secretário Geral do BDMG, com
domicilio na Rua da Bahia, 1.600 (10º andar), Lourdes, nesta capital,
CEP 30.160-907. - CONVOCAÇÃO: dispensada à vista do comparecimento da totalidade dos acionistas. ORDEM DO DIA: I- Reforma Estatutária - Matéria: Política de Sucessão de Administradores; e II- Remuneração dos Administradores - Matéria: Fixação da remuneração
individual dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. DELIBERAÇÕES: - A Assembleia, por unanimidade, deliberou: IReforma Estatuária: aprovar as seguintes alterações no Estatuto Social,
considerando o estabelecido na Resolução número 4.538 do Conselho
Monetário Nacional, de 24 de novembro de 2016, dispondo sobre a
política de sucessão de administradores das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: I.I- inclusão de um parágrafo ao Art. 7º, com a seguinte redação:
“Art. 7º - Parágrafo Único - A Assembleia Geral observará, para eleição
dos membros do Conselho de Administração, os seguintes requisitos: I
- condições gerais para o exercício do cargo previstas pela legislação e
regulamentação em vigor, aplicáveis ao BDMG; II - capacidade técnica; III - capacidade gerencial; IV - habilidades interpessoais; V conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e VI - experiência.”;
I.II- inclusão de um parágrafo ao Art. 11, com a seguinte redação: “Art.
11 - §2º - O Conselho de Administração observará, para eleição dos
membros da Diretoria Executiva, os seguintes requisitos: I - condições
gerais para o exercício do cargo previstas pela legislação e regulamentação em vigor, aplicáveis ao BDMG; II - capacidade técnica; III - capacidade gerencial; IV - habilidades interpessoais; V - conhecimento da
legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e VI - experiência.” ; I.III- renomeação
do atual parágrafo único do Art. 11 para “§ 1º”, mantida a redação
vigente; e II- Remuneração dos Administradores: fixar a remuneração
individual dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme deliberação da Câmara de Orçamento e Finanças, Of. COF n.º
532/17, de 25/05/2017, considerando como limite máximo de reajuste
o índice de correção de preços aplicado à remuneração da Diretoria
Executiva do BDMG (IPC-A/IBGE) entre os meses de maio de 2014 e
abril de 2017, a vigorar a partir do mês de junho de 2017, qual seja: II.IPresidente do Conselho de Administração - R$16.900,00 (dezesseis mil
e novecentos reais); II.II- Vice-presidente do Conselho de Administração - R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); II.III- Conselheiro de
Administração - R$7.100,00 (sete mil e cem reais); e II.IV- Conselheiro
Fiscal - R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Em decorrência
dessa deliberação e considerando todos os encargos e benefícios, a
Assembleia decidiu fixar o montante da remuneração global dos administradores do BDMG, para o exercício de 2017, em R$4.723.504,12
(quatro milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e quatro reais
e doze centavos). A Assembleia decidiu, ainda, considerando o comparecimento da totalidade dos acionistas, dar por sanada a falta de publicação dos anúncios a que se refere o art. 124 da Lei n.º 6.404/76, conforme previsto no parágrafo 4º do citado artigo. Belo Horizonte, 26 de
maio de 2017. (assinam a presente ata: Daniel Ewerton Martins VidalSecretário Geral do BDMG-Secretárioad hoc;os acionistas: Helvécio
Miranda Magalhães Júnior-Presidente-Conselho de Administração do
BDMG; Ana Paula Muggler Rodarte-Representante do Acionista
Estado de Minas Gerais; Gustavo Drummond Lima Caldeira-Representante do Acionista CODEMIG; Geraldo Magela Venuto-Representante
do Acionista DER-MG; Paulo Roberto de Araújo- Representante do
Acionista MGI). (A presente ata foi submetida a exame e deferimento
pelo Banco Central do Brasil através do ofício 14.691/2017-BCB/
Deorf/GTBHO, em 26/07/2017). Esta é uma cópia autêntica da lavrada
em livro próprio. “Assina o documento de forma digital Marco Aurélio
Crocco Afonso-Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A.-BDMG”. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS-REGISTRO DIGITAL-TERMO DE AUTENTICAÇÃO: Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG, de
nire 3150021746-2 e protocolado sob o nº 17/390.946-9 em 09/08/2017,
encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 6321642, em 16/08/2017. O
ato foi deferido digitalmente pela 4ª TURMA DE VOGAIS. Assina o
registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de
Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços/Validar Documentos () e informar o número
de protocolo e chave de segurança: número de protocolo: 17/390.946-9;
chave de segurança: PzQI. Belo Horizonte, Sexta-feira, 16 de Agosto
de 2017.
11 1018600 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. BDMG- CNPJ - 38.486.817/0001-94; NIRE JUCEMG 31500217462.
ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA NO DIA 26 DE ABRIL DE 2017 - DATA,
HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 26 de abril de 2017, às 9h (nove
horas) e às 9h30 (nove horas e trinta minutos), na sede social, situada na
Rua da Bahia, 1.600, nesta capital. PRESENÇA DE ACIONISTAS:
presentes os acionistas Estado de Minas Gerais; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, empresa pública
com sede na Rua Manaus, 467, em Belo Horizonte/MG, inscrita no
CNPJ sob o número 19.791.581/0001-55, NIRE JUCEMG
31.500.216.784; Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG, autarquia com sede na Avenida dos Andradas, 1.120, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o número
17.309.790/0001-94 e MGI – Minas Gerais Participações S.A., empresa
pública com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, número 4.143,
Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa de Minas Gerais, em
Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ/MG sob o
número
19.296.342/0001-29,
NIRE
JUCEMG