TJMG 28/07/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 01/08/2017: Masp 1072408-6, Gilson Rodrigues Costa, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp
1071977-1, Daniella V. Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 6º quinquênio.
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 01/08/2017: Masp 1073094-3, Annamaria M. Rodrigues dos
Santos, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
3º quinquênio; Masp 1073167-7, Maria de Lourdes G. de Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1070746-1, Marco Aurélio de Oliveira, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1072552-1, Franter R.
dos Santos Junior, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 4º quinquênio; Masp 1073439-0, Veronica G. de F. Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1070649-7, Anderson Augusto Lisboa, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1074245-0, Magali do
Carmo Freitas, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
3º quinquênio; Masp 1092534-5, Luana Aparecida da Conceição, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp
1073401-0, Frederico D. Soares, Analista de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072935-8, Cleverson José
Soave, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp 1071824-5, Francisca Viana e Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 5 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios; Masp
1071530-8, Constança Cesar Rebelo, Auxiliar de Seguridade Social,
por 3 meses, referente ao 6º quinquênio; Masp 1072651-1, Flávia Monteiro Machado, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 1073183-4, Ligiane Iracelia Gomes, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1072461-5, Patrícia Duarte Malta, Auxiliar de Seguridade Social, por
3 meses, referente ao 4º quinquênio; Masp 1073712-0, Elizabeth de O.
Pereira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1073282-4, Claudia R. da S. e Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1071472-3,
Sérgio A. L. de Carvalho, Médico da Área de Seguridade Social, por
9 meses, referente aos 3º; 4º; 5º e 6º quinquênios; Masp 1073171-9,
Valéria Christina C. Caldeira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp 1073143-8, Katia Maria Machado,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
27 991258 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca
a Sr. EDSON CANDIDO DOS SANTOS, portador da CTPS nº
0048646/00082 Minas Gerias, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil
a partir desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares
Cabral, nº 200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG paraterciência
da abertura de procedimento demissional.
27 991293 - 1
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2015. BELO HORIZONTE: Para
apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação:
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES:
Mirian Cristina Pena, Maria Jose De Andrade Silva, Laerte Soares De
Andrade, Elisabete Silva Caetano, Wilton Dos Santos Teodoro. DESISTENTES: Maria Aparecida Azevedo dos Santos, Rosimeire Monteiro
Marinho. NÃO COMPARECEU: Geisiane da Silva.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: Hugo Emanuel Santos Versiani. DESISTENTE: Weber Ferreira
da Mota.
27 991004 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 048, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01 e
INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/CLI-01),
Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito
para fins industriais (GNC/GNL), comercializados pela Companhia de
Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
III – Temperatura = 20° C
IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
conforme fixado no art. 3º da Resolução SEDE n° 19, de 03 de maio de
2007, no art. 5º da Resolução SEDE nº 14 de 18 de junho de 2010, no
art. 5º da Resolução SEDE nº 24 de 21 de setembro de 2011, no art. 5º
da Resolução SEDE n° 14, de 04 de julho de 2012 e no art. 5º da Resolução SEDE n° 15, de 04 de julho de 2012.
Art. 3° - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções SEDE
nº 05, de 11 de novembro de 1998; n° 02, de 14 de fevereiro de 2001;
n° 02, de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14 de
18 de junho de 2010; nº 24 de 21 de setembro de 2011; nº 14, de 04 de
julho de 2012; n° 15, de 04 de julho de 2012; e nº 15, de 26 de novembro de 2013 que não se refiram às tarifas.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto
de 2017.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
Tarifas para 30 dias (*)
INF-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
6.000.000
6.000.001
999.999.999
INF-02
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.000.000
4.000.001
6.000.000
6.000.001
8.000.000
8.000.001
999.999.999
Uso Geral - UG/01
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
0
250
251
1.000
1.001
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
999.999.999
Tarifas
R$/m³
0,1112
1,4580
1,3468
1,2913
1,2783
1,2648
1,2512
1,2374
1,2235
1,1968
R$/m³
0,1112
2,0048
1,8936
1,3371
1,3164
1,2837
1,2761
1,2720
1,2512
1,2320
1,1989
1,1775
1,1429
1,1054
1,0750
R$/m³
2,2894
864,9631
2,2894
1,5941
1,5660
1,4357
1,4269
1,4228
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
Cogeração Parcela Fixa
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
78,8270
5.001
50.000
250,5176
50.001
100.000
343,3076
100.001
500.000
3.330,4650
500.001
2.000.000
30.049,7577
Acima de 2.000.000
97.472,8920
Cogeração Parcela Variável
R$/m³
Faixas de consumo em m³
0
5.000
1,3991
5.001
50.000
1,3284
50.001
100.000
1,2917
100.001
500.000
1,2608
500.001
2.000.000
1,1930
Acima de 2.000.000
1,1565
Gás Natural Veicular (GNV)
R$/m³
1,2529
R$/m³
1,2468
GNC/GNL -01
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser
proporcionalizada para períodos diferentes.
27 991226 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais sessenta dias de
prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora
MARTA PEREIRA DE ABREU LIMA, MASP 1248786-4, a partir de
03/07/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
27 990892 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 37, de 27 de julho de 2017.
O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no
Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, em face de divergências
na composição do texto constante na Portaria de instauração;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto do Extrato da Portaria/UEMG Nº 025/2017,
publicado no diário Oficial do Executivo de Minas Gerais em 01 de
junho de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: B.B.S, Masp 150589-0, admissão 2.
Comissão Processante: Presidente: Saionara Victória de Almeida
Costa
Membros: Fernanda de Paula Rocha e Marina Santos Costa.
Universidade do Estado de Minas Gerias,
Belo Horizonte 27, de julho de 2017.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
27 991217 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
PROFº. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2174/2017 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para a função de Professor
de Educação Superior, de HELENA CARDOSO RIBEIRO, Masp n.º
1445040-7, da Unidade Acadêmica de Carangola, de Nível IV para
Nível VI, a partir de 06/07/2017.
27 991372 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 350.135-0, Andrea Mara da Silva Oliveira, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/7/2017;
27 991362 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 670, DE 24 DE JULHO DE 2017
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas.
(Publicada em 25 de julho de 2017)
RETIFICAÇÃO:
No subitem 222.30 e 222.128 do Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 670/2017, onde se lê:
“
(...)
222.30
(...)
(...)
(...)
Leblon Signature Merlet
(...)
de 271 a 375 ml
(...)
(...)
222.128 Angelina Prata
de 671 a 1000 ml
(...)
(...)
(...)
(...)
22.30
(...)
22.128
(...)
35,59
(...)
.”
Leia-se:
“
(...)
62,10
(...)
(...)
Leblon Signature Merlet
(...)
de 271 a 375 ml
(...)
Angelina Prata
(...)
(...)
62,10
(...)
de 671 a 1000 ml
(...)
35,59
(...)
.”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
27 991366 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH/4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Navi Distribuição e Comércio Eireli–I.E.:
002.224862-0012
Rua Nossa Senhora de Lourdes,100, Olhos D’agua–Belo
Horizonte- MG
Auto de Infração: 01.000646788-98
- Dados do responsável solidário 1 (Coob.1):
Lemos e Rago LTDA IE: 448.006624-0354
Rua Seis,80, Oswaldo Barbosa Penna II- Nova Lima – MG- Dados do responsável solidário 2 (Coob 2):
Lemos e Rago LTDA CNPJ: 17.226.994/0005-95
Rua México,41, sl 1503, Centro – Rio de Janeiro –RJBelo Horizonte, 27de julho de 2017
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DF/ 1º Nível/BH /4
27 991352 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000202985.37
Sujeito Passivo : Laci dos Santos
CPF /CNPJ /I.E : 735.033.046-49
Endereço : Rua Ceara, 104 - Universal
CEP : 32.686-040 – Betim/MG
Betim, 27 de julho de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
27 991353 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01 000772308 23 de 26/06/2017.
Sujeito Passivo: Reginaldo J.Pereira Acougue e Mercearia-ME.
IE: 002472820.00-86. Endereço: Rua Ibitira, Número: 248, Complemento: Loja 01 Bairro: Santa Maria CEP: 30.525-250. Belo
Horizonte-MG
Coobrigado: Reginaldo de Jesus Pereira. CPF: 113.589.216-44.
Endereço: Avenida Abilio Machado, Nº: 3841 Bairro: Gloria. CEP:
30.830-433. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 18 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01 000767822 96 de 21/06/2017.
Sujeito Passivo: sanertec fundidos e fundicao LTDA - EPP. IE:
001809251.00-16. Endereço: Rua Jasmim, Nº: 251 Bairro: Chacaras Bom Retiro CEP: 35.50-2001 Divinopolis-MG.
Coobrigado: Adilson Goncalves CPF: 364.424.616-53. Endereço:
Rua Tomaz Gonzaga, Nº: 309 Bairro: Porto Velho. CEP: 35.500437 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 18 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º
NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo intimado a promover até dia 11/08/2017 o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, ou
ainda apresentar Impugnação, de cuja lavratura o Sujeito Passivo foi
legalmente intimado em 13/07/2017 através da publicação no Jornal
Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975.
Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário até o dia 11/08/2017, ou não apresentar Impugnação,
será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será
encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000740176-22
Sujeito Passivo: MAXMIL TINTAS LTDA
IE/CPF: 001115483.00-98
Endereço Rua Manga, Nº 1421 – Bairro JK
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 27 de julho de 2017.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°15 000043439 20 de 07/06/2017.
Sujeito Passivo: Samara Lima Pinheiro. IE: 094.831.246/70.
Endereço: Rua G, Nº: 71 Bairro: Campo Alto CEP: 32.071-020
Contagem-MG.
Divinópolis, 27 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
27 991354 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000778817.60 de 04/07/2017
PTA Nº: 01.000779004.03 de 04/07/2017
Sujeito Passivo: SIDENILSON ALVINO PEREIRA
INSC.EST : 452.534559-49
ENDEREÇO : RUA EURYTO ORLANDO BONESI, 73 APTO 302MORADA DO ACAMPAMENTO – GOVERNADOR VALADARES
- MG
Gov. Valadares, 27 de julho de 2017.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
27 991356 - 1