TJMG 19/07/2017 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/MF Nº 26.136.748/0001-00 - NIRE Nº 3130011564-0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
01 - Data, Hora: Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dezesseis (04/11/2016), às dezesseis horas. 02 - Local: Na Av.
Álvares Cabral, nº 1707, 7º Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho,
CEP.: 30.170-915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. 03 - Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo
Sr. Ricardo Annes Guimarães, Presidente, e secretariado pelo Sr. Márcio
Alaor de Araújo. 04 - Presença: Presentes os acionistas titulares de
100% (cem por cento) das ações com direito do Capital Social, sendo
dispensada a convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da
Lei 6.404/76. 05 - Ordem do Dia: deliberar sobre (a) alterar o endereço
da sede social da Companhia para o endereço na Av. Álvares Cabral, nº
1707, 3º Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho, CEP.: 30.170-915,
Belo Horizonte/MG; e (b) redistribuir as atribuições dos Diretores
Estatutários conforme determinações das Resoluções nºs 321/14 e 143/
05, bem como das Circulares SUSEP nºs 234/03, 249/04, 344/07 e
445/12. 06 - Deliberações: A) aprovar a alteração da redação do Artigo
2º do Estatuto Social para prever o novo endereço da Sede Social para
a Av. Álvares Cabral, nº 1707, 3º Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho,
CEP.: 30.170-915, Belo Horizonte/MG. Em razão da deliberação, ora
aprovada, o Artigo 2º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte
nova redação: “ARTIGO 2º - A companhia tem sede e foro em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 3º
Andar - Parte, Bairro Santo Agostinho, CEP.: 30.170-915, podendo,
por deliberação da Diretoria, criar ou encerrar agências, sucursais, filiais,
escritórios ou representações no Brasil.”; e B) Os acionistas deliberam
redistribuir as atribuições dos Diretores Estatutários conforme
determinações das Resoluções nºs 321/14 e 143/05, bem como das
Circulares SUSEP nºs 234/03, 249/04, 344/07 e 445/12, no que se
refere às funções específicas, foi aprovada, por unanimidade, da seguinte
forma: i) Sr. Ricardo Annes Guimarães (Diretor-Presidente) – foi
designado como responsável: i.a) pelas relações com a SUSEP (art. 1º,
I, da Circular SUSEP 234/03); ii) Sr. Márcio Alaor de Araújo (Diretor
Técnico) - foi designado como responsável: ii.a) técnico (art. 1º, II, da
Circular SUSEP n° 234/03); ii.b) Administrativo e Financeiro (art. 1º,
III, da Circular SUSEP 234/03); ii.c) pelo cumprimento das obrigações
da Resolução CNSP nº 143/2005; ii.d) pelo acompanhamento,
supervisão e cumprimento dos procedimentos atuariais previstos nas
normas em vigor (art. 99, II, da Resolução CNSP 321/14); ii.e) pelo
acom panham ento, supervisão e cum prim ento das normas e
procedimentos de contabilidade previsto conforme disposto no art. 127
da Resolução CNSP 321/14; iii) Sr. Fernando de Araújo Perrelli Junior
(Diretor Comercial) - foi designado como responsável: iii.a) pelos
Controles Internos e Prevenção Contra Fraudes, na forma das Circulares
SUSEP 249/2004 e 344/2007; e iii.b) pelo Cumprimento da Lei n°
9.613/98 (art. 1º, IV, da Circular SUSEP 234/03) e da Circular SUSEP
445/2012. Considerando as deliberações retro aprovadas, o Estatuto
Social da MG Seguros, Vida e Previdência S.A., fica consolidado nos
termos do texto apresentado em separado, o qual faz parte integrante
desta ata. A Diretoria fica autorizada a tomar as providências necessárias
à execução das deliberações ora aprovadas. 06 - Aprovação: Após amplo
debate foi votada e por unanimidade dos presentes aprovada as
propostas acima apresentadas. 07 - Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente
Ata em forma de sumário, nos termos do art. 130, Parágrafo 1º da Lei
6.404/76, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes
assinada. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2016. Acionistas - Flávio
Pentagna Guimarães. Regina Annes Guimarães. Ricardo Annes
Guimarães. João Annes Guimarães. Flavia Guimarães Campos. Regis
Guimarães Campos. Marina Guimarães Campos. Márcio Alaor de
Araújo. Diretor Comercial - Fernando de Araújo Perrelli Júnior.
Certificamos, que a presente é cópia fiel da ata transcrita do livro próprio.
Mesa/Diretoria: Ricardo Annes Guimarães - Presidente da Mesa/Diretor
Presidente. Márcio Alaor de Araújo - Secretário da Mesa/Diretor
Técnico.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1° - MG
Seguros, Vida e Previdência S.A. é uma sociedade anônima que se rege
pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais aplicáveis. Artigo 2° A companhia tem sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Av. Álvares Cabral, nº 1707, 3º Andar, Parte, Bairro Santo
Agostinho, CEP.: 30.170-915, podendo, por deliberação da Diretoria,
criar ou encerrar agências, sucursais, filiais, escritórios ou representações
no Brasil. Artigo 3° - A companhia tem por objeto a comercialização de
seguros de pessoas e Planos de Previdência em todo o território nacional,
podendo, respeitadas as limitações legais, participar de outras
sociedades. Artigo 4° - O prazo de duração da companhia é
indeterminado. Capítulo II - Capital e Ações: Artigo 5° - O capital da
companhia é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) dividido em
20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias, integralizadas, no valor
de R$1,00 (um real) cada. Parágrafo único - A Assembleia Geral pode
aumentar o capital social por proposta da Diretoria, ouvido o Conselho
Fiscal se em funcionamento. Artigo 6° - As ações são indivisíveis em
relação à companhia e cada uma delas dá direito a um voto nas
deliberações das Assembleias Gerais. Capítulo III - Assembleia Geral:
Artigo 7° - A Assembleia Geral reúne-se: (a) ordinariamente, até o dia
31 de março subseqüente ao término do exercício social, para: (i) tomar
as contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações
financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício,
se houver, quando for o caso sobre a distribuição de dividendos; (iii)
fixar a remuneração global anual dos adm inistradores. (b)
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo
8° - A Assembleia Geral será convocada e instalada pelo presidente da
Diretoria ou, na sua ausência, por qualquer outro diretor, e terá
Presidente escolhido pelos acionistas presentes. Além das atribuições
previstas em lei, a Assembleia Geral terá mais as seguintes: (a) definir
as diretrizes e objetivos gerais da companhia; (b) eleger ou destituir, a
qualquer tempo, os membros da Diretoria; (c) autorizar a aquisição de
ações da própria companhia, para efeitos de cancelamento ou
permanência em tesouraria; (d) autorizar previamente a aquisição de
bens para o ativo permanente e a alienação de bens que o integrem; (e)
autorizar a aquisição ou a alienação de participações relevantes em
sociedades. (f) autorizar a celebração de contratos, de qualquer natureza,
cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor do capital
social da companhia. Parágrafo único - Cabe o presidente da Assembleia
Geral escolher o secretário. Capítulo IV - Administração - Seção I Normas Gerais: Artigo 9° - A administração da companhia compete à
Diretoria. § 1° - O prazo de gestão dos diretores é de 3 (três) anos,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
permitida a reeleição. § 2° - Os diretores são investidos nos cargos
mediante assinatura de termos de posse no Livro de Atas das Reuniões
da Diretoria. § 3° - O prazo de gestão dos diretores se estende até a
investidura dos sucessores. § 4° - Das reuniões da Diretoria lavrar-seão atas, que, sempre que contiverem deliberações destinadas a produzir
efeitos perante terceiros, serão levadas ao Registro Público de Empresas
Mercantis e publicadas. Seção II - Diretoria: Artigo 10° - A Diretoria é
composta de, no mínimo, 2 (dois) e, o máximo de, 6 (seis) diretores,
residentes no país, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, sendo
um Diretor Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor Comercial e de
até 03 (três) Diretores sem designação especial. Artigo 11° - Além dos
deveres e responsabilidades de que possa ser incumbida pela Assembleia
Geral, compete à Diretoria, sem prejuízo de outras atribuições legais:
(a) dirigir os negócios sociais e fazer cumprir o objeto social, imprimindo,
na direção da companhia, as diretrizes traçadas pela Assembleia Geral;
(b) aprovar os planos, os programas e as normas gerais de operação,
administração e controle no interesse do desenvolvimento da companhia;
(c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatório das
atividades de negócios sociais, instruindo-o com o Balanço Patrimonial
e as Demonstrações Financeiras legalmente exigidos em cada exercício
e, quando for o caso, com o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 12° –
Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este
Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a)
Compete ao Diretor Presidente: (i) convocar e instalar as Assembleias
Gerais e as reuniões da Diretoria; (ii) prover no sentido de que sejam
cumpridas as normas deste estatuto e as deliberações da Assembleia
Geral; (iii) coordenar e orientar as atividades dos demais diretores; (iv)
estabelecer as atribuições individuais dos diretores. b) Compete ao
Diretor Técnico: A condução das atividades dos Departamentos que
lhes estão afetos e cumprir as funções que lhes forem atribuídas. c)
Compete ao Diretor Comercial: Orientar e supervisionar as agências
sob sua jurisdição e cumprir as funções que lhes forem atribuídas. d)
Compete aos Diretores sem designação especial: A condução das
atividades dos Departamentos que lhes estão afetos e assessorar os
demais membros da Diretoria, assinar documentos e contratos, na forma
do artigo 10 deste Estatuto. Artigo 13° - No caso de afastamento
temporário de qualquer diretor, inclusive do Diretor Presidente, caberá
a este designar, dentre os diretores, o substituto. No caso de vacância
do cargo de diretor: (a) se o cargo vago for o de Diretor Presidente, a
Assembleia Geral será imediatamente convocada para eleger substituto
que cumprirá o restante do mandato do substituído; (b) se o cargo
vago for o de qualquer outro diretor, caberá ao Diretor Presidente
indicar, dentre os diretores, quem ocupará o cargo provisoriamente até
que a Assembleia Geral eleja substituto, que cumprirá o restante do
mandato do substituído. Artigo 14° - A Diretoria, por convocação do
Diretor Presidente, se reúne com a presença da maioria de seus membros
e delibera pela maioria dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o
voto de desempate. Parágrafo único - Depende de prévia aprovação da
Diretoria, em reunião realizada na forma do caput deste artigo, a prática
dos seguintes atos: (a) a celebração de contratos de valor individual
superior a 5 (cinco) % do valor do Capital Social; (b) a abertura e o
encerramento de agências, sucursais e filiais. Artigo 15° - A companhia
é representada pelo Diretor Presidente de forma isoladamente, ou, por
2 (dois) diretores sempre em conjunto, independentemente da
designação. § 1° - A companhia pode ainda ser representada: (a) por
qualquer diretor e um procurador, conjuntamente, quando assim
designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a
extensão dos poderes que nele se contiverem; (b) por dois procuradores,
conjuntamente, quando assim for designado no respectivo instrumento
de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se
contiverem; (c) em casos especiais: (i) por um procurador quando assim
for designado no respectivo instrumento de mandato e de acordo com
a extensão dos poderes que nele se contiverem, ou (ii) por um diretor
desde que formalmente autorizado por deliberação da Diretoria; (d)
por um diretor ou um procurador, isoladamente, perante os órgãos
fiscalizadores das operações da companhia. § 2° - Nos atos de nomeação
de procuradores, a companhia deverá ser representada de acordo com
o “caput” deste artigo. § 3° - O prazo de validade das procurações que
não conste do respectivo instrumento será de 1 (um) ano; as procurações
ad judicia poderão ser outorgadas sem prazo. Capítulo V - Conselho
Fiscal: Artigo 16° - O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não é
permanente, terá, quando instalado, três membros efetivos e igual
número de suplentes. Artigo 17° - A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger,
respeitado o lim ite legal. Capítulo VI - Exercício Social eE
Demonstrações Financeiras: Artigo 18° - O exercício social encerra-se
no dia 31 de dezembro de cada ano quando é levantado o balanço
patrimonial e são elaboradas as demonstrações financeiras. Artigo 19°
- A companhia pode, mediante proposta da Diretoria, aprovada pela
Geral: (a) levantar balanços em períodos inferiores a 1 (um) ano e, com
base neles distribuir dividendos, respeitado o limite legal; (b) declarar
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual. Artigo 20° - Do lucro
líquido do exercício, 5% (cinco por cento) devem ser aplicados na
constituição de Reserva Legal, cujo total não pode exceder 20% (vinte
por cento) do capital social. Artigo 21° - Os acionistas têm direito ao
recebimento de um dividendo anual mínimo obrigatório de 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício social, ajustado
nos termos da lei, compensando-se, nos dividendos anuais os dividendos
distribuídos no período de conformidade com a letra (a) do artigo 19
supra. O saldo remanescente deverá constituir Reserva de Investimento
e Capital de Giro que terá por finalidade assegurar investimentos no
Ativo Permanente e acréscimo do Capital de Giro podendo inclusive,
absorver prejuízos. § 1° - A reserva prevista no caput não poderá, em
conjunto com a Reserva Legal, exceder o valor do Capital Social. A
Assembleia Geral, quando atingido esse limite ou se estender o suficiente
o valor da Reserva Estatutária, deliberará sobre a aplicação do excesso
na integralização ou no aumento do Capital Social ou na distribuição
de dividendos. § 2° - Os dividendos não reclamados no prazo de 3
(três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição
dos acionistas, prescrevem em favor da companhia. Capítulo VII Liquidação: Artigo 22° - A companhia entra em liquidação voluntária
ou compulsoriamente, nos casos previstos em lei, competindo à SUSEP,
eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante a
liquidação, determinando-lhes a remuneração. O presente Estatuto achase consolidado até esta data. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2016.
MG Seguros, Vida e Previdência S.A. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 6133968 em 06/12/2016 da
Empresa MG Seguros, Vida e Previdência S.A., Nire 31300115640 e
protocolo 166689696 - 29/11/2016. Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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VIAÇÃO RIO DOCE LTDA
-Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - O Presidente do Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda., com endereço à Rua
Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, CEP 35301003, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.632.116/0001-71,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º, Cláusula 7ª da Consolidação Contratual de 08/08/2015, vem convocar os senhores cotistas
para uma AGE-Assembleia Geral Extraordinária a se realizar conforme
abaixo: Data: 29 de Julho de 2017. Local: Rua Comendador Rafael
José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, CEP 35301-003, em Caratinga/
MG (Sede da Empresa). Pauta do Dia: 10h30Min. • Eleição da comissão eleitoral; • Eleição dos conselheiros para o Conselho de Administração 2017/ 2019; • Homologação dos conselheiros pela assembleia.
Da Representação: Contrato Social de 08/08/2015 - Cláusula 7ª, Parágrafo 3º: A Assembleia Geral será convocada necessariamente uma vez
por ano, para aprovação do Balanço Geral, e extraordinariamente por
requerimento do Presidente do Conselho da Administração, como também por qualquer quotista ou grupo de quotistas que detenham 20%
(vinte por cento) do capital social, quando julgar necessário. a) O
quotista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador
constituído, que seja quotista ou advogado. b) O quotista poderá ser
também representado por procurador, desde que também seja quotista,
determinado em acordo feito por grupos de quotistas e que esse acordo
esteja devidamente arquivado na sede da empresa. c) As Assembleias
Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
serão abertas e instaladas em primeira convocação, com a presença de
75% (setenta e cinco por cento) do capital social; em segunda convocação, com intervalo de 01(uma hora) da primeira convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e em terceira
convocação, com intervalo de 01(uma hora) da segunda convocação,
com os presentes. Caratinga,10 de julho de 2017. (a) Marcos de Souza
Grossi - Presidente do Conselho de Administração.
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HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/MF nº 19.690.445/0001-79 – NIRE 31.300.008.665
Ata de Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/03/2017
I.Data, Lugar e Hora: realizada aos 24/03/2017, às 13h30, na sede da
Cia., na Rod. BR 459, KM 121, nº 121, Santa Rita do Sapucaí-MG.
II.Presença: Acionistas: 1.Hitachi Kokusai Electric, INC., sociedade
devidamente organizada e validamente existente de acordo com as
leis do Japão, inscrita no CNPJ/MF nº 13.255.718/0001-70, neste ato
representada pelos procuradores, Dra. Natália Cibele Correia da Silva
e Dr. Darcio Siqueira de Sousa, conforme a procuração registrada no
8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos em São Paulo sob nº
636 – 2012, e; 2. O Satoru Nakamura, portador do RNE nº G017649-0
e do CPF/MF nº 237.060.388-70, representando a totalidade do capital social. III.Convocação: Dispensada a convocação, de acordo com o
Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, em virtude do comparecimento dos
acionistas detentores da totalidade das ações da Sociedade, em concordância com as assinaturas contidas no Livro de Presença dos Acionistas. IV.Mesa: Sr. Satoru Nakamura – Presidente; Sr. Keisuke Takahashi
– Secretário. V.Ordem do Dia: A. AGO: Deliberar sobre: (1) A aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras
relativas ao último exercício social de 31/12/2016; (2) A destinação dos
lucros e a distribuição dos dividendos; (3) Eleição dos membros do
Conselho de Administração; (4) A remuneração global dos administradores. VI.Deliberações: Os acionistas da Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S/A. de acordo com o Estatuto Social da Sociedade, decidiram aprovar, sem restrições, o quanto segue: A. AGO: 1. As
contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes
ao exercício social, encerrado em 31/12/2016; 2. A não distribuição dos
dividendos para os acionistas; 3. Eleição dos membros do Conselho de
Administração; 3.1. Reelegeram os seguintes membros do Conselho de
Administração, cujo mandato será, a partir da data desta assembleia até
a próxima AGO da Cia., nos termos da cláusula 10ª do Estatuto Social
da Sociedade, como segue: (1) Keisuke Takahashi, portador do RNE
nº V796027-6 e do CPF/MF nº 235.363.568-77, e (2) Hiroaki Ohashi,
portador do passaporte TZ1191922. Nota: Em vista da instrução recebida da Acionista Majoritária, Hitachi Kokusai Electric, o Sr. Satoru
Nakamura retornará ao Japão em breve. 3.2. Elegeram o seguinte novo
membro para o Conselho de Administração, cujo mandato será, a partir da data desta Assembleia até a próxima AGO da Cia., nos termos
da clausula 10ª do Estatuto Social da Sociedade, como segue: O Sr.
Masao Ichikawa, portador do RNE nº V 801153-0 e do CPF/MF nº
235.363.538-51. O novo Conselheiro ora nomeado declara e declarará
na data de sua posse, para fins do disposto no §1º do Art. 147 da Lei
nº 6.404/76, não estar incurso em quaisquer dos crimes previstos em
lei que o impeçam de exercer a atividade mercantil, e tomará posse
mediante assinatura do respectivo termo de posse no Livro de Atas de
Reunião do Conselho de Administração, na forma e prazo do art. 149,
§1º da Lei nº 6.404/76; e, 4. A remuneração global dos administradores será de até R$2.000.000,00, no ano de 2017, podendo o Conselho de Administração fixar a remuneração individual do administrador.
VII.Encerramento: Não havendo mais matérias a serem deliberadas,
esta ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
Satoru Nakamura, Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário. Acionistas: Hitachi Kokusai Electric Inc. e o Sr. Satoru Nakamura. Santa
Rita do Sapucaí, 24/03/2017. Ass.: Satoru Nakamura – Presidente; Keisuke Takahashi – Secretário. Acionistas: Hitachi Kokusai Electric Inc.;
Hitachi Kokusai Electric Inc. pp. Dra. Natália Cibele Correia da Silva;
pp. Dr. Darcio Siqueira de Sousa; Satoru Nakamura. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6278108 em
17/05/2017. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
13 cm -18 987351 - 1
HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/MF nº 19.690.445/0001-79 – NIRE 31.300.008.665
Ata de Reunião do Conselho de Administração em 13/03/2017
1. Data, hora e local: Aos 13/03/2017, às 14h00, na sede da Sociedade,
na Rod. BR 459, KM 121, nº 121, Santa Rita do Sapucaí-MG. 2. Presença: Membros do Conselho: (I) Satoru Nakamura, portador do RNE
nº G017649-0 e do CPF/MF nº 237.060.388-70, (II) Keisuke Takahashi,
portador do RNE nº V796027-6 e do CPF/MF nº 235.363.568-77; (III)
Hiroaki Ohashi, portador do passaporte TZ1191922. 3. Mesa: Sr. Satoru
Nakamura – Presidente; Sr. Keisuke Takahashi – Secretário. 4. Convocação: Dispensada a convocação prévia, em razão de estar presente na
reunião a maioria dos Conselheiros de Administração da Sociedade, na
forma da cláusula 12 do Estatuto Social, conforme se verificou pelas
assinaturas apostas no Livro de Presença de Reuniões do Conselho de
Administração da Sociedade. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre: (1) A
aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras relativas ao último exercício social; (2) Proposta de destinação
dos lucros e a distribuição dos dividendos; (3) Proposta de Nomeação
de Membro de Conselho de Administração; (4) Proposta de remuneração global anual dos administradores. 6. Deliberações: Os membros
do Conselho analisaram, discutiram e, por unanimidade de votos decidiram o quanto segue: 6.1. Aprovar: A. A aprovação do Relatório e as
Contas da Diretoria referentes ao exercício de 2016 a serem apresentadas na AGO; B.A proposta de apresentar a AGO não pagamento de
dividendos em vista do resultado negativo do Exercício encerrado. C.A
proposta de indicação dos senhores a seguir mencionados para o Conselho de Administração: (1) Masao Ichikawa, portador do RNE nº V
801153-0 e do CPF/MF nº 235.363.538-51, (2) Keisuke Takahashi, portador do RNE nº V796027-6 e do CPF/MF nº 235.363.568-77; e (3)
Hiroaki Ohashi, portador do passaporte TZ1191922. D. A proposta de
fixação de valor global de honorários dos administradores para o ano de
2017. Nota: Fica registrado que o conselheiro, o Sr. Keisuke Takahashi
e o Sr. Hiroaki Ohashiparticipou da reunião do Conselho, através de TV
conference, e está de acordo com a presente ata. 7.Encerramento: Terminados os trabalhos, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada
e assinada por todos os presentes. Satoru Nakamura, Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário; Membros do Conselho: Satoru Nakamura,
Keisuke Takahashi. Santa Rita do Sapucaí, 13/03/2017. Satoru Nakamura – Presidente da Mesa; Keisuke Takahashi – Secretário – Membros
do Conselho: Satoru Nakamura; Keisuke Takahashi. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6257418 em
07/04/2017. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
9 cm -18 987350 - 1
HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/MF nº 19.690.445/0001-79 – NIRE 31.300.008.665
Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20/04/2017
I.Data, Lugar e Hora: Realizada aos 20/04/2017, às 18h00, na sede da
Cia., na Rod. BR 459, km 121, nº 121A, Santa Rita do Sapucaí-MG.
II.Presença: Acionistas: 1. Hitachi Kokusai Electric Inc., sociedade
devidamente organizada e validamente existente de acordo com as leis
do Japão, inscrita no CNPJ/MF nº 13.255.718/0001-70, neste ato representada pelos seus bastante procuradores, Dra. Natália Cibele Correia
da Silva e Dr. Darcio Siqueira de Sousa, e; 2. O Masao Ichikawa, portador do RNE nº V 801153-0 e do CPF/MF nº 235.363.538-51, representando a totalidade do capital social. III.Convocação: Dispensada a
convocação, de acordo com o Art. 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, em
virtude do comparecimento dos acionistas detentores da totalidade das
ações da Sociedade, em concordância com as assinaturas contidas no
Livro de Presença dos Acionistas. IV.Mesa: Sr. Masao Ichikawa – Presidente; Sr. Keisuke Takahashi – Secretário. V.Ordem do Dia: A. AGE:
Deliberar sobre: (1) Renúncia do membro do Conselho de Administração; (2) Indicação de novo membro para o Conselho de Administração.
VI.Deliberações: Os acionistas da Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S/A., de acordo com o Estatuto Social da Sociedade,
decidiram aprovar, sem restrições, o quanto segue: A. Aceitar a renúncia do cargo de membro do Conselho de Administração do Sr. Hiroaki
Ohashi, portador do passaporte TZ1191922, sendo tal renúncia efetiva
a partir de 20/04/2017. 1. B. Nomear o Sr. Toshihiro Matsuzaka, para
substituir o Sr. Hiroaki Ohashi, acima qualificado efetiva a partir de
21/04/2017, cujo mandato será até a próxima AGO da Cia.. O novo
Conselheiro ora nomeado declara e declarará na data de sua posse, para
fins do disposto no § 1º do Art. 147 da Lei nº 6.404/76, não estar incurso
em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeçam de exercer a
atividade mercantil, e tomará posse mediante assinatura do respectivo
termo de posse no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração, na forma e prazo do art. 149, § 1º da Lei nº 6.404/76. VII.Encerramento: Não havendo mais matérias a serem deliberadas, esta ata foi
lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Masao Ichikawa, Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário. Acionistas: Hitachi
Kokusai Electric Inc. e o Sr. Masao Ichikawa. Santa Rita do Sapucaí,
20/04/2017. Ass.: Masao Ichikawa – Presidente; Keisuke Takahashi –
Secretário. Acionistas: Hitachi Kokusai Electric Inc. por Dra. Natália
Cibele Correia da Silva; Hitachi Kokusai Electric Inc. por Dr. Darcio
Siqueira de Sousa. Masao Ichikawa. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6275790 em 12/05/2017.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
10 cm -18 987346 - 1
HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/MF nº 19.690.445/0001-79 – NIRE 31.300.008.665
Ata de Reunião do Conselho de Administração em 24/03/2017
1.Data, hora e local: Aos 24/03/2017, às 14h00, na sede da Sociedade, na Rod. BR 459, km 121, nº 121, Santa Rita do Sapucaí-MG;
Presença:Membros do Conselho: (I) Satoru Nakamura, portador
do RNE nº G017649-0 e do CPF/MF nº 237.060.388-70, (II) Keisuke Takahashi, portador do RNE nº V796027-6 e do CPF/MF
nº 235.363.568-77; (III) Hiroaki Ohashi, portador do passaporte
TZ1191922. Mesa: Sr. Satoru Nakamura – Presidente, Sr. Keisuke
Takahashi – Secretário. 2.Convocação: Dispensada a convocação prévia, em razão de estar presente na reunião a maioria dos Conselheiros de Administração da Sociedade, na forma da cláusula 12 do Estatuto Social, conforme se verificou pelas assinaturas apostas no Livro
de Presença de Reuniões do Conselho de Administração da Sociedade.
3.Ordem do dia: Deliberar sobre: (1) Renúncia do Diretor Presidente
(CEO), o Sr. Satoru Nakamura; (2) Nomeação do Sr. Masao Ichikawa
como Diretor Presidente (CEO) tendo em vista a renúncia do Sr. Satoru
Nakamura; e, (3) Reeleição anual dos demais membros da diretoria da
Companhia. 4.Deliberação: Os membros do Conselho analisaram, discutiram e, por unanimidade de votos decidiram o quanto segue: 4.1.
Aceitação da renúncia do Sr. Satoru Nakamura, do cargo de Diretor
Presidente (CEO); 4.2. Nomeação do Sr. Masao Ichikawa, portador do
RNE nº V 801153-0 e do CPF/MF nº 235.363.538-51, ao cargo de Diretor Presidente (CEO), tendo em vista a saída do Sr. Satoru Nakamura.
4.3.Reeleição dos cargos de diretores: (1) Yasutoshi Miyoshi, Diretor
Comercial Geral (SO), portador da RNE nº W-318.544-7, e do CPF/
MF nº 118.730.158-28; (2) Eduardo Mendes Calil, Diretor Industrial
Geral (CPO), portador de RG nº M7859378 SSP/MG, e do CPF/MF
nº 035.892.056-60, pelo período de mais um ano. Nota: Fica registrado
que o conselheiro, o Sr. Hiroaki Ohashi participou da reunião do Conselho, através de TV conference, e ele está de acordo a presente ata.
5.Encerramento: Terminados os trabalhos, lavrou-se a presente ata que,
lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Satoru Nakamura,
Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário; Membros do Conselho:
quarta-feira, 19 de Julho de 2017 – 3
Satoru Nakamura, Keisuke Takahashi, Hiroaki Ohashi. Santa Rita do
Sapucaí, 24/03/2017. Satoru Nakamura – Presidente da Mesa; Keisuke
Takahashi – Secretário. Membros do Conselho: Satoru Nakamura; Keisuke Takahashi. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico
o registro sob o nº 6261959 em 18/04/2017. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
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HITACHI KOKUSAI LINEAR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/MF nº 19.690.445/0001-79 – NIRE 31.300.008.665
Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração realizada em 20/04/2017
1. Data, hora e local: Aos 20/04/2017, às 17h30, na sede da Sociedade,
na Rod. BR 459, km 121, nº 121, Santa Rita do Sapucaí-MG. 2. Presença: Membros do Conselho: (I) Masao Ichikawa, portador do RNE nº
V 801153-0 e do CPF/MF nº 235.363.538-51; (II) Keisuke Takahashi,
portador do RNE nº V796027-6 e do CPF/MF nº 235.363.568-77;
(III) Hiroaki Ohashi, portador do passaporte TZ1191922; 3. Mesa:
Sr. Masao Ichikawa – Presidente; Sr. Keisuke Takahashi – Secretário.
4. Convocação: Dispensada a convocação prévia, em razão de estar
presente na reunião a maioria dos Conselheiros de Administração da
Sociedade, na forma da cláusula 12 do Estatuto Social, conforme se
verificou pelas assinaturas apostas no Livro de Presença de Reuniões
do Conselho de Administração da Sociedade. Ordem do dia: Deliberar
sobre: (1) Proposta de Nomeação de Membro de Conselho de Administração; (2) Renúncia do cargo de membro do Conselho de Administração; 5. Deliberações: Os membros do Conselho analisaram, discutiram
e, por unanimidade de votos decidiram o quanto segue: Toshihiro Matsuzaka; 6.1. Aprovar: A. A proposta de indicação do senhor a seguir
mencionado para o Conselho de Administração: Toshihiro Matsuzaka;
B. Aceitar a renúncia do cargo de membro do Conselho de Administração do Sr. Hiroaki Ohashi, portador do passaporte TZ1191922, que
será no dia 21/04/2017. Nota: Fica registrado que o conselheiro, Sr.
Hiroaki Ohashi, participou da reunião do Conselho através de vídeo
conferencia e está de acordo com a presente ata. 7. Encerramento: Terminados os trabalhos, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada
e assinada por todos os presentes. Masao Ichikawa, Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário; Membros do Conselho: Masao Ichikawa;
Keisuke Takahashi; Santa Rita do Sapucaí, 20/04/2017. Ass.: Masao
Ichikawa – Presidente da Mesa; Keisuke Takahashi – Secretário. Membros do Conselho:Masao Ichikawa;Keisuke Takahashi. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6304794
em 07/07/2017. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55 - NIRE: 3130001144-5
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE JULHO DE 2017. Data, Hora, Local:
12 de julho de 2017, às 15h00min, na Av. Bernardo Vasconcelos, n.º
377, CEP: 31.150-900, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. Presença: (1) Acionistas representando 68% das ações com
direito a voto da Companhia; (2) Registrada presença dos senhores
José Salim Mattar Júnior e Antônio Claudio Brandão Resende,
fundadores da Companhia e membros da administração. Mesa:
José Salim Mattar Júnior, Presidente; e Roberto Antônio Mendes,
Secretário. Convocação: Edital de convocação publicado nas edições
dos dias 07/06 À 14/06 À H28/06 À GHQRDiário
2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVe dos dias 07/06 À 14/06
À H 28/06 À GH GR MRUQDO ³'LiULR GR &RPpUFLR”,
FRQIRUPH R GLVSRVWR QR $UWLJR GD /HL /HLWXUD GH
GRFXPHQWRVFoi dispensada a leitura dos documentos relacionados
à Ordem do Dia desta Assembleia Geral Extraordinária, uma vez que
os referidos documentos são do inteiro conhecimento dos Acionistas
presentes. $WD HP IRUPD GH VXPiULR: Foi autorizada a lavratura
desta ata em forma de sumário e sua publicação com omissão das
DVVLQDWXUDV FRQIRUPH SHUPLWLGR SHOR $UWLJR GD /HL
, $66(0%/(,$ *(5$/ (;75$25',1È5,$ 2UGHP GR
GLD Aprovar a proposta de criação dos planos de incentivo de
longo prazo para os administradores e colaboradores da Companhia,
FRQVLGHUDQGR R WpUPLQR GR SODQR DQWHULRU HP (2) Aprovar a
alteração do endereço da sede social da Companhia; e (3) Aprovar
a proposta de consolidação das alterações do item 2 no Estatuto
Social da Companhia. Deliberações: (1) Foi aprovada, por maioria
GHYRWRVDFULDomRGH WUrV QRYRV3ODQRVGH,QFHQWLYRGH/RQJR
3UD]RVHQGRR L 4XDUWR3ODQRGH2SomRGH&RPSUDGH$o}HVGD
/RFDOL]D5HQWD&DU6$R LL 3ULPHLUR3ODQRGH&RPSUDGH$o}HVH
$o}HV0DWFKLQJGD/RFDOL]D5HQWD&DU6$HR LLL 3ULPHLUR3ODQR
GH%{QXVHP$o}HV'LIHULGDVGD/RFDOL]D5HQWD&DU6$24XDUWR
Plano de Opção de Compra de Ações estabelece as condições gerais
do incentivo de longo prazo por meio da outorga de opções de compra
GHDo}HVGHHPLVVmRGD&RPSDQKLDQRVWHUPRVGRDUWLJR
GD/HLQGHGHGH]HPEURGH ³/HLGDV6$´ 3DUD
liquidação dos exercícios das Opções, a Companhia poderá, a critério
GR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR D HPLWLUQRYDV$o}HVGHQWURGROLPLWH
GRFDSLWDODXWRUL]DGRRX E YHQGHU$o}HVPDQWLGDVHPWHVRXUDULD
Este Plano estará limitado a uma Diluição Societária Referencial
Pi[LPDGHDWp GRLVSRUFHQWR GDVDo}HVRUGLQiULDVHPLWLGDV
GD &RPSDQKLD$ ³'LOXLomR 6RFLHWiULD 5HIHUHQFLDO´ FRUUHVSRQGH DR
percentual representado pela quantidade máxima de ações abrangidas
pelas Opções neste plano, já exercíveis ou ainda não exercíveis, pela
quantidade total de ações de emissão da Companhia. Já o Primeiro
Plano de Compra de Ações e Ações Matching estabelece as condições
gerais do incentivo de longo prazo por meio da compra de Ações e
Ações Matching. Para liquidação das compras e vendas das Ações e
das Ações Matching, a Companhia transferirá ao Participante Ações
mantidas em tesouraria. O Plano estará limitado a uma Diluição
6RFLHWiULD 5HIHUHQFLDO Pi[LPD GH DWp XP SRU FHQWR GDV
Do}HV RUGLQiULDV HPLWLGDV SHOD &RPSDQKLD $ ³'LOXLomR 6RFLHWiULD
Referencial” corresponde ao percentual representado pela quantidade
máxima de Ações Matching em relação à quantidade total de ações
GHHPLVVmRGD&RPSDQKLD3RU¿PR3ULPHLUR3ODQRGH%{QXVHP
Ações Diferidas estabelece as condições gerais do incentivo de
longo prazo por meio da outorga de Ações Diferidas de emissão da
Companhia. Para liquidação dos exercícios das Ações Diferidas, a
Companhia transferirá ao Participante Ações mantidas em tesouraria.
Este Plano estará limitado a uma Diluição Societária Referencial
Pi[LPDGHDWp PHLRSRUFHQWR GDVDo}HVRUGLQiULDVHPLWLGDV
SHOD&RPSDQKLD$³'LOXLomR6RFLHWiULD5HIHUHQFLDO´FRUUHVSRQGHDR
percentual representado pela quantidade máxima de ações abrangidas
pelas Ações Diferidas já exercíveis ou ainda não exercíveis, pela
quantidade total de ações de emissão da Companhia. O descritivo
completo de cada plano será arquivado na sede da Companhia, nos
exatos termos do que foi apresentado e aprovado nesta Assembleia.
(2) Foi aprovada, por unanimidade, a alteração do endereço da sede
da Companhia, em seu Estatuto Social e demais órgãos e documentos
RQGH D UHIHULGD DOWHUDomR VH ¿]HU QHFHVViULD GH $YHQLGD %HUQDUGR
0RQWHLUR Q %DLUUR )XQFLRQiULRV &(3 %HOR
Horizonte, Minas Gerais, para Avenida Bernardo Vasconcelos,
nº 377, Bairro Cachoeirinha, CEP 31.150-900, na mesma cidade e
estado. (3) 3RU ¿P IRL DSURYDGD SRU XQDQLPLGDGH D SURSRVWD GH
FRQVROLGDomRGR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDUHÀHWLQGRDDOWHUDomR
de endereço aprovada nos termos do item anterior. Com a alteração
do endereço, o caput do Artigo 2º do Estatuto Social, único que
sofreu alteração em seu texto, passa a apresentar a seguinte redação:
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO:
Artigo 2º. A Companhia tem sua sede, foro e domicílio na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bernardo
Vasconcelos, nº 377, Bairro Cachoeirinha, CEP 31.150-900, podendo
DEULUWUDQVIHULUHH[WLQJXLU¿OLDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVHTXDLVTXHU
outros estabelecimentos, no Brasil e no exterior, mediante resolução
da Diretoria.O Estatuto Social consolidado será levado a registro em
apartado à presente ata. (QFHUUDPHQWR O Sr. Presidente ofereceu a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não havendo manifestação,
deu por encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada. Belo Horizonte,
12 de julho de 2017. Mesa: José Salim Mattar Júnior – Presidente;
Roberto Antônio Mendes – Secretário.
21 cm -17 986679 - 1