TJMG 14/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 365, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 39, de 22 de junho
de 2017, do Prefeito Municipal de Medina, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 39, de 22 de junho de 2017, do Prefeito Municipal de Medina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de junho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 366, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$6.519.125,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.519.125,37 (seis milhões quinhentos e
dezenove mil cento e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$168,55 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$181.945,00 (cento e oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco
reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.017.900,00 (um milhão dezessete mil e novecentos reais);
V – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano, no valor de R$1.307.530,66 (um milhão trezentos e sete mil quinhentos e trinta reais e sessenta
e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 366, de 13 de julho de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 80)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.18182029-4.055-0001-3390-1-45.1
168,55
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-52.2
1.300.000,00
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-52.2
1.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-4.389-0001-4490-0-25.1
38.236,66
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1
500.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12243019-4.373-0001-3390-0-10.1
1.152.289,50
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392135-1.089-0001-3390-0-10.1
3.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.417-0001-3390-0-60.7
1.017.900,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127146-4.474-0001-3390-0-59.1
150.000,00
4331.15127146-4.475-0001-3390-1-59.1
630.000,00
4331.15127146-4.476-0001-3390-0-59.1
527.530,66
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
6.519.125,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361214-4.659-0001-3350-1-10.1
1.152.289,50
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-25.1
38.236,66
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1
99.000,00
2091.18541191-4.514-0001-3350-0-52.1
856.898,00
2091.18541191-4.514-0001-3390-0-52.1
143.102,00
2091.18541191-4.516-0001-3350-0-52.1
497.733,00
2091.18541191-4.516-0001-3390-0-52.1
202.267,00
2091.18541191-4.519-0001-3350-0-52.1
69.055,00
2091.18541191-4.523-0001-3390-0-52.1
50.000,00
2091.18541191-4.525-0001-3350-0-52.1
400.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.433-0001-3390-0-52.1
400.000,00
2101.18542143-4.489-0001-3390-0-52.1
100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.011.581,16
13 986055 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
NOTA: Apesar de ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficiais/Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Segurança Pública, CHO/CSTGSP, o militar a seguir relacionado DEIXA
DE SER PROMOVIDO ao Posto de 2º Ten PM por se encontrar na
restrição do art. 203, IX, “a”, do EMEMG:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, PROMOVE na Polícia
Militar de Minas Gerais, ao posto de Segundo Tenente PM do Quadro
de Oficiais Complementares (QOC) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), por necessidade do serviço, a partir de 14 de julho de 2017,
os militares abaixo, concludentes do Curso de Habilitação de Oficiais/
Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública, (CHO/
CSTGSP), realizado na Escola de Formação de Oficiais (EFO)/Academia de Polícia Militar (APM):
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
NÚMERO
111.049-3
110.714-3
099.998-7
108.364-1
127.593-2
125.912-6
126.023-1
115.414-5
125.475-4
122.520-0
127.382-0
127.839-9
125.361-6
126.658-4
124.824-4
111.307-5
126.939-8
127.959-5
113.706-6
111.349-7
118.373-0
125.455-6
128.026-2
125.526-4
109.990-2
125.408-5
125.167-7
127.283-0
120.792-7
124.588-5
110.673-1
121.870-0
108.258-5
127.447-1
121.648-0
109.923-3
124.379-9
127.139-4
110.614-5
118.615-4
123.955-7
123.197-6
127.242-6
112.500-4
124.825-1
119.563-5
117.419-2
126.354-0
126.355-7
125.219-6
123.898-9
125.091-9
122.952-5
127.191-5
104.822-2
112.823-0
108.333-6
124.121-5
127.626-0
126.656-8
121.321-4
106.940-0
123.154-7
126.072-8
114.802-2
121.860-1
112.044-3
111.860-3
115.740-3
125.523-1
115.913-6
120.413-0
128.040-3
126.024-9
126.192-4
110.430-6
117.671-8
112.482-5
108.210-6
126.927-3
126.901-8
119.115-4
117.952-2
127.365-5
123.255-2
121.119-2
126.806-9
122.801-4
124.025-8
126.853-1
113.896-5
110.332-4
109.708-8
125.549-6
125.961-3
125.127-1
119.550-2
127.681-5
127.147-7
125.507-4
125.108-1
127.114-7
125.113-1
125.685-8
120.959-2
125.923-3
NOME
ADEIR XAVIER ROCHA
ADILSON CEZAR PEDRO
AGNALDO LUIZ DE MEDEIROS
AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA
ALAN PIERRE OLIVEIRA LINS
ALEXANDRE RAUL ROSA FERREIRA
ALLAN ALVES XAVIER
ALOISIO ALVES DE MAGALHAES
AMAURI JOSE SANDI
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANDERSON FERNANDES DE SOUZA
ANDERSON SILVA PEREIRA
ANDRE ALVES
ANDRE LUIZ SOARES SOUZA
ANTONIO NAZARENO DE LIMA JUNIOR
APARECIDO GABRIEL DOS ANJOS
BENEDITO DA SILVA COSTA
BERNARDO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO LOURENCO
CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO
CARLOS WILLANS MARTINS PINTO
CEZARIO JOSE DE ARAUJO
CHARLES ADRIANO GOMES DA SILVA
CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA
CLAUDIO MARCOS SANTOS OLIVEIRA
CLEITON JOSE BATISTA ALVES
CLEUBER LUIZ DE MELO
CREMILSON SILVA DE OLIVEIRA
CRISTINA CORREA DE PAIVA RODRIGUES
DALILA DA GLORIA SALVADOR
DEUSDEDET DE OLIVEIRA SANTOS
EDINALDO GARCIA MEDEIROS
EDJAHSON FERREIRA DOS SANTOS
EDMUNDO LEITE GUIMARAES
EDSON LOPES FERREIRA
ELEANDRO CESAR GOMES
ELI DA SILVA PESSOA
ELVIO LOUZER RODRIGUES JUNIOR
EVALDO DA SILVA MORENO
FABIANO SEABRA DA COSTA
FERNANDO ANTONIO ZANOTI MEIRA
FLAVIA CANDIDA FERNANDES
FLAVIO ANTUNES DA SILVA
FLAVIO KEILER DOS SANTOS
GEDERSON ALMEIDA DE CARVALHO
GUIOMARINO DIAS DE SOUZA
HIRAN SOUZA CARDOSO
IDNEI PORFIRIO DE ABREU
ISRAEL RESENDE VIEIRA
JADER JOSE RODRIGUES DA COSTA
JANAINA CRUZ SANTOS BATISTA
JEAN CARLO ALVES DA FONSECA
JESUS WELLINGTON DA SILVA
JOAO FRANCISCO JUNIOR
JORGE RIBEIRO DE SOUZA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE CARLOS LOPES
JULIANA GOMES CARVALHAIS
LEANDRO COUTO DA SILVA
LEANDRO SERGIO DE CARVALHO (*)
LUCIANO COUTO
LUCIANO DA GAMA
LUIZ CARLOS DA SILVA
MAGNO LUCIO DE SOUZA
MARCELLO EDUARDO VERSIANE
MARCIO BARBOSA MARQUES
MARCO AURELIO DE CARVALHO
MARCOS PAULO DIAS OLIVEIRA
MARIA MARTA DA SILVA
MAURICIO AFONSO XAVIER
MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
MONICA LUCINHA CHAGAS SILVA
NORBERTO WILLIANS SANTOS SOUZA
OSMAR SILVA GUIMARAES
OSVANDO JOSE DOS SANTOS
PAULO CESAR RAMOS LAURITO
PAULO ROBERTO CRUZ GOMES
PAULO ROBERTO DA SILVA
PAULO SERGIO BENTO
PAULO SILAS DOS SANTOS FERREIRA
RAFAEL BATISTA NETO
RAQUEL PAULINELLI SILVA
REINALDO COSTA SILVA DE SOUZA
RENATO DE ALCINO JALES
RENILSON FONSECA GUIMARAES
RILDO GUIOMAR DOS SANTOS
ROBERTO RAMOS SILVEIRA
ROBSON GOMES DE OLIVEIRA
ROGERIO DE ARIMATEIA DA SILVA
ROMULO CARLOS SILVA FERREIRA
RONI PETERSON DE ALMEIDA COSTA
ROSE MARY BEATRIZ DOS SANTOS
SANDRO MALAQUIAS
THALES DE SALES DOS SANTOS
THALLES VASCONCELOS LINO
VALDECI DOS REIS OLIVEIRA
VALDIR JOSE DE SELES
VINICIUS JOSE ANDRADE MARINATO
WALLACE VIEIRA DA SILVA
WASHINGTON MOREIRA ALVES
WELINGTON FERREIRA GOMES
WELLINGTON MACHADO NAVES
WESLEI RODRIGUES SANTOS
WILIMAR ROSA VIEIRA
WILION JOSE DA SILVA JUNIOR
WINDER LUIZ CASSIMIRO
NÚMERO NOME
107
123.220-6 JULIO CESAR DE BRITO O SOARES
(*) militares com processo judicial cível em tramitação.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 12/05/2017, MARCELO VERSIANI
TAVARES, MASP 385.999-8, ocupante do cargo de Médico Legista,
código ML, nível III, para o cargo de Médico Legista, código ML, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 05/06/2017, JADER DE CASTRO
FRADE, MASP 342.198-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, grau B, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 30/05/2017, JOÃO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO, MASP 343.819-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 09/05/2017, VALDENIR TELLES DE
ANDRADE, MASP 344.097-1, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 19/05/2017, CARLOS ALBERTO
CORREA, MASP 370.165-3, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 09/05/2017, SAINT CLAIR ASSUNÇÃO DE
MENDONÇA, MASP 387.629-9, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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Subsecretário de Imprensa Oficial
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