TJMG 13/07/2017 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Expediente
REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG, usando da competência delegada pelo art.1º III, do
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, registra reassunção por
motivo de retorno antecipado da LIP, nos termos do art. 183 da Lei
nº 869 de 5 de julho de 1952, do servidor Vinícius Araújo dos Santos,
MaSP 1.371.790-5, cargo Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau A, a
partir de 04 de julho de 2017 .
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da Constituição Estadual de 1989, ao servidor Masp.
368.339-8, FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 25/12/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
112, do ADCT, da Constituição Estadual de 1989, ao servidor Masp.
368.339-8, FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI, referentes ao
4º quinquênio, a partir de 17/7/2017.
REGISTRA A VIGÊNCIA DAS FÉRIAS PRÊMIO, concedidas à servidora Masp 346.471-6, LEILA MARIA RODRIGUES:
- 1º Quinquênio: a contar de 27/6/1994;
- 2º Quinquênio: a contar de 26/6/1999;
- 3º Quinquênio: a contar de 24/6/2004, e
- 4º Quinquênio: a contar de 23/9/2009.
RETIFICA o ato publicado em 31/03/2012, que concedeu à servidora
Masp 346.471-6, LEILA MARIA RODRIGUES, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível V, grau A, TRÊS
MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, referentes ao 5º quinquênio. Onde se
lê: a contar de 22/3/2012. Leia-se: a contar de 21/6/2014.
12 985043 - 1
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Vinícius Araújo dos Santos, MASP
1.371.790-5 do cargo de provimento efetivo de Analista Fiscal e de
Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau A, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais,
a contar de 04 de julho de 2017.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral.
11 984757 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Augusto Nunes Filho
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATR. 73, & 3º, INCLUÍDO PELA EC Nº. 061 DE 23/12/2003 E ART .44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
EFETIVO
DESIGNADO
FUNÇÃO PÚBLICA
RECRUTAMENTO AMPLO
INATIVOS
TOTAL
2º Trimestre de 2017
Unidade Orçamentária: 2181
ABRIL
MAIO
QUANTIDADE
VALOR
QUANTIDADE
VALOR
268
995.154,47
267
997.109,54
0
0
6
4.071,30
0
0
0
0
60
191.544,37
60
192.087,65
121
317.538,53
123
323.994,91
449
1.504.237,37
456
1.517.263,40
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 – Augusto Nunes Filho – Presidente.
12 984940 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 22 de junho de 2017, que
AUTORIZA AFASTAR-SE de suas atribuições, a servidora NABILA
DANDARA VIEIRA SANTOS, MASP 1359053/4, sem prejuízo dos
vencimentos e vantagens do cargo efetivo de MUSICO CANTOR,
no período de: 01/07/2017 a 07/07/2017, para viagem internacional à
Bogotá/Colômbia, para regularizar situação funcional. Belo Horizonte,
05 de julho de 2017. Augusto Nunes Filho - Presidente
12 984943 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
Diretor Geral: Luciano Machado de Souza
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMVA faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 2° trimestre do ano de 2017. Unidade Orçamentária 2461:
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
2º TRIMESTRE 2017
DESCRIÇÃO
ABRIL
MAIO
JUNHO
Cargo/Função (Ativos)
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Efetivos
02
18.270,36 02
19.534,23 02
19.177,32
Recrutamento Amplo
21
93.740,00 19
98.299,29 19
94.556,67
SUBTOTAL
23
112.010,36 21
117.833,52 21
113.733,99
Encargos Patronais
23.840,84
25.179,20
24.896,36
Outras despesas de Pessoal
5
12.224,91
5
8.714,91
5
19.558,24
TOTAL
28
148.076,11 26
151.727,63 26
158.188,59
FONTE: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG.
TOTAL
56.981,91
286.595,96
343.577,87
73.916,40
40.498,06
457.992,33
ATO DA PRESIDENTE
Altera o nome, à vista de documentos apresentados da servidora MASP
1.397.855-6, Sara Silva Ribeiro, para Sara Ribeiro Penaforte
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
JORDANA SOUZA CRUZ ALMEIDA
Presidente
12 985077 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, regulamentado pelo Decreto nº. 45.055, de 10
de março de 2009, nos termos da Deliberação COF nº 01, de 30 de
maio de 2016, da Deliberação COF nº 03, de 21 de dezembro de 2016
e Ofício Circular COF nº 406/17, de 20 de abril de 2017, DANIELE
GOMES FERREIRA, MASP 1.226.939-5¸ Analista de Gestão, Proteção e Restauro, AGPR, nível II, grau A, a afastar-se parcialmente de
suas atribuições, com uma redução de 50% da sua carga horária, no
período de 19/06/2017 a 28/02/2018, para participar do Doutorado
em Ambiente Construído e Patrimônio Sustentável, na Universidade
Federal de Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
12 984881 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 38/2017
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes no anexo desta Portaria, considerando o
disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente IEPHA/MG.
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A PARTIR DE
CARGO
A PROGRESSÃO
30-6-2017
MASP
NOME DO SERVIDOR
EFETIVO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1016710-4 IVAIR FERREIRA LIMA
TGPR
V
A
V
B
1018202-0 PATRÍCIA DE MAGALHÃES
TGPR
V
A
V
B
12 984880 - 1
12 985327 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA
NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO DO PROGRAMA
MÚSICA MINAS –2017 – PONTUAÇÃO INSUFICIENTE
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
DPAI/076/2017 e parecer a ela anexado, e, com base na nota
jurídica AJU/SEC, n° 206/2017, no que tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 034/MMI/2017, apurou-se que o proponente não atingiu a pontuação mínima para aprovação do
seu projeto, qual seja, 60% (sessenta por cento) da pontuação
distribuída, equivalente a 21,6 pontos, conforme previsto no
item 10.4;
Apurou-se, ainda, que foi publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais a aprovação do recorrente, no dia 21/06/2017,
tendo em vista que na avaliação da Comissão a proposta recebeu 23 pontos. Nesta avaliação, a proposta recebeu dois pontos
(pontuação máxima) no critério de pontuação descrito no item
10.3.3., “g”, qual seja, “grupo ou artista que não tenha sido
contemplado pelo programa de apoio a viagens e passagem nos
últimos 02 (dois) anos”. Ocorre que, o proponente foi contemplado no período vedado no Edital, na medida em que teve sua
proposta aprovada e recebeu o apoio financeiro respectivo no
Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas no ano de
2015, com viagem para fevereiro de 2016.
Verificado que o recorrente não fazia jus à pontuação do item
acima citado, a Comissão de Avaliação e Julgamento retificou
a sua avaliação, o que culminou com a reprovação da proposta,
por ter atingido 21 pontos, inferior à nota de aprovação prevista no item 10.4., conforme publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais em 01/07/2017.
Nestes termos, CONSIDERANDO que o Edital é claro no sentido de que apenas proponentes que NÃO foram contemplados
pelo programa de apoio a viagens e passagem nos últimos 02
(dois) anos recebem a pontuação do item 10.3.3, “g”;
CONSIDERANDO que a atribuição da pontuação pelo critério
do item acima citado é vinculada, não dependendo de valoração da Comissão de Avaliação ou da Administração Pública,
mas de simples verificação e constatação fática;
CONSIDERANDO a ilegalidade na atribuição da pontuação
ao recorrente prevista no item 10.3.3., “g”, tendo em vista que,
comprovadamente, não há norma que ampare a atribuição dos
pontos;
CONSIDERANDO que, com fulcro no princípio da Autotutela, no artigo 64 da Lei Estadual 14.184/2002 e na Súmula 473
do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o
poder-dever, a qualquer tempo, de anular seus atos quando
eivados de vício de ilegalidade, porque deles não se originam
direitos;
CONSIDERANDO que o disposto em todos os itens do Edital
deve ser observado por todos os interessados no certame, com
fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º
da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei 8666/93,
sendo vedado à Administração Pública e seus representantes
conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
JUNHO
QUANTIDADE
VALOR
261
976.180,16
18
24.618,69
0
0
60
183.070,80
127
336.617,96
466
1.520.487,61
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que receberam pontuação à mínima de aprovação são reprovados;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de
ilegalidade na reprovação do recorrente, na medida que em que
se deu em conformidade com as normas editalícias;
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra a desclassificação da proposta inscrita sob o protocolo nº 034/MMI/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da República
de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao edital,
que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte 12 de julho de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA NÃO
APROVAÇÃO DE PROPOSTA INSCRITA NO EDITAL DE
INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2017 DO PROGRAMA
MÚSICA MINAS – RECURSO INTEMPESTIVO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
DPAI/73/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n°
204/2017, no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n°
035/MMI/2017, apurou-se que o recorrente não atingiu a pontuação mínima para aprovação do seu projeto, qual seja, 60%
(sessenta por cento) da pontuação distribuída, equivalente a
21,6 pontos, conforme previsto no item 10.4.
Apurou-se ainda que o recorrente interpôs recurso fora do
prazo legal, qual seja, 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado, nos termos do item 11.3. do Edital. A decisão
de não aprovação da proposta foi publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 21/06/2017, e, sendo assim, as razões recursais deveriam ser protocoladas até o dia 28/06/2017. Ocorre
que, o proponente protocolou seu recurso junto à Secretaria de
Estado de Cultura no dia 29/06/2017.
Nestes termos, CONSIDERANDO que o prazo e procedimentos para interposição de recurso vem expressamente dispostos
no edital, conforme item 11.3. e 11.4. ;
CONSIDERANDO que o prazo e procedimentos acima mencionados devem ser observados por todos os interessados no
certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado
no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º
da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos
legais acima citados, todos os recursos que forem interpostos
intempestivamente e sem observar os procedimentos devidos
pelos interessados nos editais da SEC, notadamente no Edital
de Intercâmbio e Circulação 2017 do Programa Música Minas,
não serão recebidos;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de
ilegalidade, tendo em vista que o recorrente não cumpriu todos
as disposições contidas no Edital de Intercâmbio e Circulação
2017 do Programa Música Minas;
Decido pelo não recebimento do recurso interposto contra a
não aprovação da proposta inscrita sob o protocolo nº 035/
MMI/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988
e em observância ao princípio da vinculação ao edital, que
obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
12 985316 - 1
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de MONTE AZUL:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Adelino José da Silva
Sítio Silva
1,0763
Ana Souza Araújo
Anair Rufina dos Santos
Antonia de Oliveira Santos
Antonio Alves Neto
Antonio Gomes
David Ezequiel Antunes de Souza
Francisco José Cardoso
Geraldo Alves Martins
Givaldo Sales da Silva
Idalina França dos Santos
Ismael Antunes de Souza
João Ribeiro da Silva
José Ferreira Irmão
Wanderley Barbosa de Souza
Sítio Souza Araújo
Sítio Santos
Sítio Táboas
Fazenda Furado Marco
Sítio Rebentão
Sítio Laranjeiras
Sítio Laranjeiras
Sítio Martins
Sítio Santa Helena
Fazenda Lagedinho
Sítio Bom Sucesso
Sítio Boa Ventura
Sítio Samira
Sítio Lagedo do Cerca
4,2420
2,4232
0,0616
10,5171
5,6163
2,4920
2,7046
1,3542
6,1652
25,7024
3,8844
9,0328
9,6252
2,1602
- no município de JANUÁRIA:
Requerente
Alfredo Alves Dias
Gilmar Lopes de Araújo
Lauzino Ferreira dos Reis
Valdivino Ferreira dos Santos
Imóvel
Fazenda Flores
Fazenda Floriano ou Lagoa
Fazenda Flores
Fazenda Floriano ou Lagoa
Área (ha)
26,5851
26,9203
4,9567
2,4357
Confinante(s)
José Carlos Júnior e Hani Carla Maria
Pereira Passos
Nelson Ferreira Pessoa
Joaquim Gonçalves Dias
Baldoino da Rocha Pereira
Joaquim Antunes Macedo
Domingas Antunes de Souza
Joaquim Ferreira Tiago
Domingos Antunes dos Anjos
Antonio Rocha Pereira
Joaquim Ferreira Tiago
Orozina Antunes França
Confinante(s)
Nilma Batista
Ademilton Alves dos Santos
Nilma Batista
Raimunda Marques Ferreira
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
12 984915 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de ITAOBIM:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Adão Pereira Trindade
Fazenda Trindade
53.6857
Alair Oliveira da Silva
Fazenda Brejo União
16.6195
Alzemar Martins da Costa
Fazenda Queimadão
9.4412
Antonio Gomes dos Santos
Antônio Vieira da Silva
Cleusa Gomes Lages
Daniela Rodrigues dos Santos
Dizilene de Oliveira
Elenízia Braga Silva
Córrego Inhaúmas
Fazenda Sobrado Estrela do Oriente
Fazenda São João
Fazenda Alambique
Fazenda Lagoa Grande
Fazenda Braga
0.8331
21.3234
0.2833
2.2982
2.0054
19.9334
Confinante(s)
Miguel Viana Caracas Filho e Espólio de Miguel
Alves Caracas Filho
João Batista Ferraz de Sousa
Rivaldavio Pereira, Valdivino Pereira da Silva e
Roberto Manoel do Nascimento
Adão Rodrigues da Silva
Creuza Carlos Esteves
Rita Ferreira dos Santos
Adão Rodrigues da Silva
Gildésio Alves Martins
Francolino Ribeiro