TJMG 07/07/2017 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Julho de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no Estado de Minas
Gerais:
Mês de Atualização JULHO/2017: ALION PRO; CLETODIM NORTOX; COMBOIO 80 WG; COPA; CRUISER 600 FS; DESALI; GLIFOSATO 720 WG NORTOX; HEAT NA; NEMACONTROL; PORCEL 100 EC
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
06 982690 - 1
DESPACHO - RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE PORTARIA IMA Nº 1715/2017. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, no uso da competência delegada por meio
do art. 12 do Decreto nº 45.800, de 06/12/2011, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria IMA Nº 1715 /2017, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 10 de junho de
2017, por necessidade comprovada MEMO. CRJF 242/17 emitido em
27 de junho de 2017, RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante por
30 dias a partir do vencimento do prazo inicial. IMA, Belo Horizonte,
06 de julho de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1722/2017 Processo Administrativo Disciplinar. Processado: F.S.S., MASP 1.200.043-6, ocupante do
cargo de Fiscal Agropecuário, admissão 30/06/2008. Comissão Sindicante – Presidente: Renata Faria Boaventura Leite. Membros – Antônio
Augusto Ferrão Filho e Airton Rigueira Bezerra.
IMA, Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1723/2017 Processo Administrativo Disciplinar. Processados: C.Q.D MASP 1.201.456-9, ocupante
do cargo de Fiscal Agropecuário, admissão 22/07/2008 e R.N.G.B
MASP 1.220.352-7, ocupante do cargo de Fiscal Assistente Agropecuário, admissão 01/04/2009. Comissão Sindicante – Presidente: Renato
Nunes de Faria. Membros – Mariana Weiss Teles e Matilde Moreira
Rezende. IMA, Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.
06 982805 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
PORTARIA Nº 02, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Instaura Sindicância Administrativa e constitui Comissão Sindicante.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto
na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, bem como a necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações sob a responsabilidade desta Secretaria,
Resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apuração de eventuais responsabilidades, na assunção de obrigação
e execução contratual sem a cobertura de contrato ou termo aditivo/
despesa, com a Empresa MEMOVIP – Guarda de Documentos Ltda.,
considerando que o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre
o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
– SEDRU com aquela Empresa venceu em 17/10/2016, e constituir
Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Sindicante que será composta pelos seguintes
servidores:
Presidente: Diogo Vasconcelos Teixeira – MASP 752.686-6;
Membro: Francisco Caetano da Silva – MASP 1.018.658-3;
Membro: Marcilene Lopes Silva Campos – MASP 1.120.480-7.
Art. 3º - Para o fiel cumprimento de suas atribuições a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher depoimentos e demais provas pertinentes, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração
dos fatos e conclusão dos procedimentos, devendo cientificar posteriormente à Administração Superior.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
CARLOS MOURA MURTA
Secretário de Estado
06 982508 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
20.822 de 30 de julho de 2013, e no Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, comunica que realizará a Audiência Pública nº. 16/2017,
destinada a recolher contribuições e informações que subsidiarão a
Deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta
de Resolução que estabelece os resultados do cálculo da 2ª Revisão
Tarifária Periódica da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do
Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor pela ARSAE-MG,
concedendo oportunidade aos interessados de encaminharem seus
comentários e sugestões no período de 13 de julho a 11 de agosto de
2017 por meio do endereço eletrônico: audienciapublica16@arsae.
mg.gov.br. A Minuta da Resolução, as Notas Técnicas que detalham
os cálculos, bem como o Aviso e o Regulamento estarão disponíveis
no sítio da ARSAE-MG na internet (www.arsae.mg.gov.br), na seção
“Audiência Pública”, no link “Audiência Pública 16/2017 – 2ª Revisão
Tarifária Periódica da Copanor” a partir do dia 13 de julho de 2017.
Haverá ainda fase presencial segundo regras estabelecidas em regulamento específico. O aviso da fase presencial será divulgado com pelo
menos 10 dias de antecedência na Imprensa Oficial de Minas Gerais
e no sítio da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br), na seção “Consultas
e Audiências”.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
06 983026 - 1
Expediente
PORTARIA SEDA Nº 16, 06 DE JUNHO DE 2017
Prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão Sindicante instaurada
pela Portaria SEDA n° 06/2017 - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo dos trabalhos da Comissão Sindicante por mais 30 (trinta dias) corridos, contados a partir do dia 03 de julho de 2017. Art. 2° - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos. NEIVALDO
DE LIMA VIRGÍLIO
06 982976 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de MONTE AZUL:
Requerente
Imóvel
Área
(ha)
Confinante(s)
Simael Pereira de Capoeira Grande 0,0558 Natanael da Silva
Brito
Nascimento
Veralúcia Ribeiro Sítio Cipoal
9,4338 José Carlos Júnior
da Cunha
- no município de SERRANÓPOLIS DE MINAS:
Área
Requerente
Imóvel
Confinante(s)
(ha)
Reginaldo
José Fazenda Lagoa 0,4933 Igreja São Sebastião
Silveira
Velha
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
06 982854 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA , REAJUSTE DE PREÇO E READEQUAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMATICA N. INF-2713.00.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário no uso de atribuição, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Contrato supra pelo período de
12 meses, até o dia 06 de novembro de 2018.
Art. 2º - Fica reajustado o preço dos serviços em 4,10% conforme
acordo mútuo
Art. 3º - Fica acrescentado ao contrato original o valor de R$ 2.067,48
(dois mil, sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) correspondente à readequação volumétrica dos serviços.
Art. 4º - Proceda-se às adequações no instrumento contratual conforme
termo aditivo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de assinatura do termo.
Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de Julho de 2017.
Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
06 982898 - 1
ATO/032/2017 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de 2002, o servidor: DEUSDETE ALVES DOS SANTOS, Masp 1018691-4, cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Rural – TDR, Nível III, Grau I, a partir de 28/06/2017 – aposentadoria integral nos termos do artigo 3º da
EC 47/05.
ATO/033/2017 - CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIASPRÊMIO, conforme o disposto no inciso I, artigo 114 da Emenda à
Constituição Estadual nº 57/2003, ao servidor: Masp 1018691-4, Deusdete Alves dos Santos, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento
Rural – TDR, Nível III, Grau I, 360 dias referentes ao 1º e 2º quinquênios de exercício, para concessão de aposentadoria.
06 982989 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 11, DE 06 DE JULHO DE 2017.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA MEDIANTE SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9042020 CELEBRADO ENTRE
SEDA E CLARO S.A,
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário no uso de atribuição, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Contrato supra pelo período de
12 meses, até o dia 27 de agosto de 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de assinatura do termo.
Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de Julho de 2017.
Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
06 982895 - 1
PORTARIA SEDA Nº 17, 06 DE JUNHO DE 2017
Prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão Sindicante - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário RESOLVE: Art. 1º - Fica
prorrogado o prazo dos trabalhos da Comissão Sindicante por mais 30
(trinta dias) corridos, contados a partir do dia 08 de julho. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEIVALDO
DE LIMA VIRGÍLIO
06 982978 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 17/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a ordenação de despesas e a homologação de processos
de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de
Esportes – SEESP-, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo 93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;
o Decreto nº 45.767, de 04 de novembro de 2011; considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar federal n.º
101, de 04 de maio de 2000, e, em especial, no Decreto n.º 37.924, de
16 de maio de 1996, e nas normas específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. O Secretário de Estado de Esportes é o dirigente máximo do
órgão investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato
de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que
lhe forem atribuídos.
§1º. Na sua ausência ou impedimento, responderá pela ordenação da
despesa o Secretário Adjunto de Estado de Esportes, ou, na ausência ou
impedimento deste, o servidor formalmente designado para a Chefia de
Gabinete da Secretaria de Estado de Esportes.
§ 2º. É de competência privativa do Secretário de Estado de Esportes e,
na sua ausência ou impedimento, do Secretário Adjunto de Estado de
Esportes, a celebração de acordos, convênios e instrumentos congêneres, inclusive dos respectivos termos aditivos.
§ 3º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §2º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário de Estado de Esportes ou, na sua
ausência ou impedimento, do Secretário Adjunto de Estado de Esportes, serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão como cossignatários os titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário
de Estado de Esportes, respeitada a competência estabelecida na legislação pertinente.
§ 4º. Os contratos serão firmados pelo Secretário Adjunto de Estado de
Esportes e, na sua ausência, pela Chefia de Gabinete.
§5º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §4º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário Adjunto de Estado de Esportes serão
instruídos com Nota Jurídica favorável e terão como cossignatários os
titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado
de Esportes, respeitada a competência estabelecida na legislação
pertinente.
§6º. A formalização dos processos de aquisição de bens ou serviços será
atribuição da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§7º. A homologação dos processos licitatórios ficará a cargo do titular
do Secretário Adjunto de Estado de Esportes e, na sua ausência ou impedimento, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º. Compete ao Secretário de Estado de Esportes:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito e a justificativa de todas as
aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
execução, em estrita observância às normas legais;
III - ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
orçamentários no que se diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
certificada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da SEESP;
IV - verificar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
orçamentária e financeira vigentes no Estado de Minas Gerais;
Art. 3º. O Secretário de Estado de Esportes delega a ordenação de despesas aos seguintes titulares, conforme as atribuições estabelecidas na
legislação pertinente:
I – ao Secretário Adjunto de Estado de Esportes, a ordenação das despesas referentes aos contratos e termos aditivos;
II - ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e, em sua
ausência ou impedimento, ao servidor designado para a Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Esportes, a ordenação das despesas da
Unidade Executora da SPGF – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
III - ao Secretário Adjunto e, em sua ausência ou impedimento, ao servidor designado para a Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de
Esportes, como responsável pela ordenação das despesas relativas às
diárias de viagens da Unidade Executora do Gabinete, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, da Superintendência de Programas Esportivos, Superintendência de Fomento e Incentivo
ao Esporte e da Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas;
IV - ao Chefe de Gabinete e, em sua ausência ou impedimento, ao
Secretário Adjunto de Estado de Esportes, a ordenação das despesas da
Unidade Executora do Gabinete.
§1º. O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor
de Planejamento, Orçamento e Finanças serão os responsáveis técnicos, no SIAFI, pelas unidades executoras da SEESP e dos Fundos a
ela vinculados.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário constantes da Resolução SEESP n.º 16 de setembro de 2015.
Secretaria de Estado de Esportes, em Belo Horizonte, aos 05 de julho
de 2017.
Arnaldo Gontijo
Secretário de Estado de Esportes
06 982587 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2017.
Constitui a Comissão de sindicância administrativa com a finalidade
de comprovar se as etapas e produtos foram devidamente cumpridos
na contratação da empresa Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda
referente ao contrato 721/2013 (contrato 10/2014) e despesas do empenho 95/2014.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância ao disposto nos arts. 218 e seguintes da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952.
Considerando a orientação contida no Ofício UCSI nº 17/2017 datado
de 24 de maio de 2017 expedido pela Unidade de Controladoria da
Secretaria de Estado de Turismo;
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir comissão de sindicância administrativa para apurar se
as etapas e produtos foram devidamente cumpridos na contratação da
empresa Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda referente ao contrato
721/2013 (contrato 10/2014) e despesas do empenho 95/2014.
Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP: 752.797-1
- PRESIDENTE
Antônio Eduardo Viana Miranda – MASP: 752.475-4 - MEMBRO
Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino - MASP: 1.000.071-9
- MEMBRO
Art. 3º - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de sua instituição para apurar e relatar conclusivamente os fatos. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual,
mediante justificativa à autoridade máxima do órgão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
06 982591 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Nos termos do art.179, da Lei nº 869/52, artigos 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação
CCGPGF nº 02/14.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
MARINA BRANDÃO DUTRA, MASP 752.610-6, ocupante do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível II, Grau J.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede 01 (um) ano de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Secretaria de Estado de Saúde
PATRÍCIA FURTADO MESQUITA ARAÚJO, MASP 912.794-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, Nível II, Grau
E.
06 982896 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao(s) servidor (es): MASP 752909-2, Flávia Cristina Vieira
Barroso, a partir de 26/5/2017.REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s) servidor (es): MASP 357184-1,
Fernando Teixeira Neves, a partir de 31/5/2017. MASP 1335944-3,
Humberto Castro, a partir de 24/4/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es): MASP 1040389-7, Adriana Cristina Rafael de Carvalho, por 1
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 17/7/2017. MASP 903401-8,
Alcinéia Oliveira Soares, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/7/2017. MASP 1083952-0, Aline Branco Macedo, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/7/2017. MASP 914473-4,
Ana Edwiges Oliveira, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir
de 4/7/2017. MASP 905233-3, Ângela Maria de Carvalho, por 1 mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/7/2017. MASP 350205-1, Aparecida Lopes da Costa, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir
de 17/7/2017. MASP 348429-2, Augusta Dias Leal, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/7/2017. MASP 752298-0, Daniel
Sebastião de Paiva, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
3/7/2017.
MASP 350858-7, Eliane Marques Pedrosa Corrêa, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 17/7/2017. MASP 667602-7, Frederico
Augusto Gomes de Ramos, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/7/2017. MASP 351355-3, Gilson Alves de Lima Júnior, por 1
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/7/2017. MASP 1222413-5,
Jacob José Ribeiro, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
3/7/2017. MASP 904936-2, Jane Luce Oliveira Guedes, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/7/2017. MASP 358068-5, Jesse
Jamys Oliveira Mariano, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir
de 24/7/2017. MASP 358232-7, João Romão Lima, por 1 mês referente
ao 7º quinquênio, a partir de 17/7/2017.
MASP 381469-6, Lígia Junqueira Spíndola, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 3/7/2017. MASP 371822-8, Lílian Júlia Duarte,
por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 17/7/2017. MASP
359214-4, Ludgério Lourenço Sampaio, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 17/7/2017.
MASP 346432-8, Luiz Roberto de Assis Pereira, por 4 meses: 2 meses
referentes ao 6º e 2 meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de
5/6/2017. MASP 359364-7, Luzia Maria do Nascimento, por 3 meses:
1 mês referente ao 5º e 2 meses referentes ao 6º quinquênios, a partir de
3/7/2017. MASP 359588-1, Marcos Avelino Bispo, por 2 meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 31/7/2017. MASP 385628-3, Maria
Aparecida Wildemberg Marinho, por 1 mês referente ao 3º quinquênio,
a partir de 3/7/2017. MASP 903431-5, Maria José Gomes Araújo, por 1
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/7/2017.
MASP 902691-5, Maristela Vilela da Silva, por 1 mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 3/7/2017. MASP 752696-5, Rafael Maia
Nogueira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/7/2017.
MASP 902387-0, Renato Leal Paixão Raso, por 3 meses referentes ao
6ºquinquênio, a partir de 18/7/2017.
MASP 941717-1, Ricardo de Freitas Mourão, por 1 mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 3/7/2017. MASP 902661-8, Sandra Ribas
Andrade Borges, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de
18/7/2017. CONCEDE LICENÇA PATERNI-DADE, nos termos do
Inciso XIX do art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art.
10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao(s) servidor(es): MASP
1277816-3, João Paulo Oliveira da Fonseca, a partir de 13/6/2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira.
06 982624 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal no uso de suas
atribuições ANULA o ato de Licença para Tratar de Interesses Particulares publicado em 05/07/2017, na parte referente à servidora JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI, MASP 1.104.725-5.
05 982146 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ADRIANA APARECIDA FERREIRA -Masp 1188517-5,
MEDHH(MEDICO HEMATOLOGISTA)/MÉDICO (EMPRESABRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); JEFFERSON LUIZ PEREIRA -Masp 0914829-7, EPGS(FARMACEUTICO,
DISP./ADJ.)/FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO(PASSOS - À DISPOSIÇÃO); MARIA AUGUSTA MARTINS -Masp 1188525-8,
ATHH(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/PEB.
-FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS:
FANY APARECIDA CARVALHO ITUASSU -Masp 1280805-1, ANALISTA E PESQUISADOR DE SAUDE E TECNOLOGIA(SERVIDOR
PUBLICO NIVEL SUPERIOR)/AGENTE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
HALICA SIMONELLI MELO CAMPOS -Masp 0934463-1, EEB/
PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
GISELE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA -Masp 1006757-7,
MEDICO PERITO(MEDICO PERITO)/MÉDICA (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
CELSO MACHADO BORGES -Masp 0384029-5, AAS(CIRURGIAO
DENTISTA, DISP./ADJ.)/PROFESSOR(ESTADO DO RIO DE
JANEIRO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
JANETE SOARES FERREIRA -Masp 0886006-6, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARIA APARECIDA MACIEL
-Masp 0275427-3, PEB/PEB; MARCIA MARIA ASSUNCAO -Masp
0373511-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; ANA
LUCIA DE SOUSA -Masp 0345849-4, PEB/PROFESSOR(SANTA
LUZIA); MARIA JOSE DUARTE SILVA ROCHA -Masp 0321200-8,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/EEB;
DANIELA CARREIRO BRAZ SILVA E SILVA -Masp 1378953-2,
PEB/PEB; DANIELLE DE ASSIS ROCHA BOUCAS -Masp
1325515-3, PEB/PEB; GERALDA MONICA DA FONSECA ALVES
-Masp 0875403-8, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO);
LAVINIA CAMARANO -Masp 1228960-9, PEB/PEB; GIRLENE
MARIA PAIS RODRIGUES ALVES -Masp 0368160-8, ATB/PEB;
AUGUSTO AFONSO DE SOUZA JUNIOR -Masp 1360732-0, PEB/
PEB; LUDIMILA AMARAL CASTRO E SILVA -Masp 0327832-2,
PEB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/
ATB; RAQUEL MARCIA ALVES MOREIRA -Masp 0958857-5, PEB/
PEB; CATIA DE OLIVEIRA SOUZA E MOURA -Masp 0616748-0,
PEB/PEB; MARCIA FERREIRA DE LIMA -Masp 0483714-2,
PEB/PEB; ADRIANA RIBEIRO ELIAS -Masp 0385026-0, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARLY DO CARMO SOARES
-Masp 0337892-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; KARINA RAMOS
MARTINS GANDRA -Masp 1432610-2, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); RENATA FERREIRA XAVIER -Masp 1370731-0,
PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
JOSE MARTINS DA SILVA -Masp 1147222-2, PEB/PEB; OLIVEIRA RODRIGUES GONCALVES -Masp 1034684-9, EEB/
PEB; WALDA RIBEIRO NICOLETI -Masp 1109359-8, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); MARIA LUCIA PEREIRA
-Masp 0388423-6, PEB/PROFESSOR(FUNDAÇÃO DE ENSINO DE
CONTAGEM - FUNEC).
- SRE DE ALMENARA:
ELANDIA GONCALVES BATISTA -Masp 1057841-7, PEB/
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA(ÁGUAS
VERMELHAS).
- SRE DE ARACUAI:
MONICA NAZARE DE AMORIM -Masp 0331725-2, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE BARBACENA:
ELIMAR LOPES VIEIRA MORAIS -Masp 1403744-4, PEB/PROFESSOR I(ALTO RIO DOCE).