TJMG 05/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 05 de Julho de 2017
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Contratação de
empresa para prestar serviço de assistência à saúde dos servidores ativos
do SEMASA e seus dependentes. Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 18/07/2017 as 08:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se
no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone
(32) 3741-5820 - e-mail: [email protected]. Carangola,
04/07/2017. Carlos Henrique da Silveira Lessa. Diretor Geral.
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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE ITABIRA
Ratificação de Inexigibilidade. Ratifico processo nº 140/17, Inexigibilidade n.º 03/17 nos termos do art. 25 inc. I da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, para aquisição de Upgrade de Software GE iFix Plus
SCADA Pack Runtime, GE iFIX Plus SCADA Pack Developer e iFIX
iClientTS On Server Read Only. Valor Global: R$ 77.145,75. Contratado:
Aquarius Software Ltda. Dot. Orçamentária: 00767-100. Itabira, 04/07/17.
Leonardo Ferreira Lopes, Dir. Presidente SAAE.
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SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº
045/2017, na modalidade de Pregão Presencial nº 031/2017 - tipo menor
preço por item, que tem por objeto a aquisição de FERRAMENTAS E
MATERIAIS DIVERSOS.
O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo
ser obtido também através do email [email protected].
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 18 de julho de 2017.
Governador Valadares, 04 de julho de 2017. (a): Alcyr Nascimento Júnior
- Diretor Geral do SAAE.
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SAAE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017- Objeto: Aquisição
de Caminhão Trucado, zero quilômetro, ano/modelo 2017 (ou superior),
implementado com caçamba basculante de 14m³. Data: 17/07/17 - 09:15h.
Edital à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Joana Resende de
Oliveira Lacerda - Pregoeira, 04/07/17.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG,
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
218/2017,sob regime Obra - Exec. Indireta Empreitada por Preço Global.
O SAAE PIUMHI através da Comissão Permanente de Licitação torna
público que fará realizar Licitação na modalidade Tomada de Preço, nos
termos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n. 25/2010
(que institui o Estatuto Municipal da ME, EPP e MEI), Lei Complementar
nº 123/2006 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e
pelas demais normas e condições estabelecidas no edital. Convoca todos
os interessados a participarem. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para prestação de serviços
recomposição de vala, tipo “operação tapa-buraco”, em C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente), Cap 50/70, faixa “C” padrão DER,
incluindo limpeza, pintura de ligação, usinagem, aplicação e transporte
de massa asfáltica da usina até o local da obra, inclusive a regularização
e compactação do sub-leito, conforme normas recomendadas, em diversas ruas e avenidas do município, cujos serviços deverão ser executados
quando solicitados pelo SAAE e de acordo com suas necessidades; para
atender a demanda dos serviços de manutenção das redes de distribuição
de água e coleta de esgoto de responsabilidade da autarquia, como correção de pavimentação asfáltica danificados quando se executa as ligações
de água e esgoto, transferência de padrão e outros serviços, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, projeto básico e demais especificações contidas no edital e em seus anexos. Forma de julgamento: Menor
Preço Global. Entrega da documentação e propostas: Das 08:00h às 08:59h
do dia 25/07/2017 na sala de Licitações localizada na Sede do SAAE, à
Praça Zeca Soares nº 211- Centro, Piumhi-MG. Abertura: dia 25/07/2017,
às 09:00h no mesmo local citado acima. O Edital na integra se encontra
disponível no site www.saaepiumhi.com.br e no Setor de Licitações do
SAAE de Piumhi-MG, telefax- (37) 3371-1332. Piumhi-MG, 04/07/2017.
Maria das Graças Ferreira Barros Goulart – Presidente da C.P.L.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE) DE GUANHÃES/MG Resultado do Pregão 014/2017 – Empresas Vencedoras: Anderson Pereira
Carvalhais ME valor total R$3.600,00 e Comercial Magathi Ltda valor
R$26.070,53. Data do julgamento 27/06/2017.
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 017/2017 - SAAE Guanhães-MG
e Comercial Magathi Ltda – Aquisição de Material de Cantina, Limpeza e
outros – Valor: R$26.070,53 – Vigência: 27/06/2018.
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 018/2017 - SAAE Guanhães-MG e
Anderson Pereira Carvalhais ME – Aquisição de Gás – Valor: R$3.600,00
– Vigência: 27/06/2018.
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SICOOB CREDIVASS
Edital de Leilão-003/17-Torna público que levará a leilão online em
10/08/17, às 13h, 1ª praça e em 25/08/17, às 13 h, 2ª praça. Imóveis
rurais em Olímpio Noronha/MG. Leiloeiro: Fernando C. M. Filho. Fone:
37-3242-2001.
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SINSERHT- MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM RECURSOS HUMANOS E TRABALHO
Temporário no Estado de MG
EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE AGE
Convoca seus associados, filiados, todos os membros da categoria que
representa no Estado de Minas Gerais, para RATIFICAR os atos praticados e definidos na Assembleia Geral realizada 09/11/2016 conforme
publicação em 21/10/2016, com a seguinte ordem - Alteração estatutária
/ - Alteração na representação da categoria do sindicato. Esclarecemos
que por equivoco não ocorreu a publicação no jornal Diário Oficial da
União (DOU) conforme determina a PORTARIA 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assembleia GERAL EXTRAORDINÁRIA
para RATIFICAÇÃO ocorrerá às 11h em 1ª convocação e as 12h na 2ª
convocação no dia 28/07/2017 com qualquer número de participantes no
Auditório do SINSERHT-MG av. Afonso, 262 sala 1204 Centro em Belo
Horizonte-MG.
Permanecem em vigor todas as disposições do edital ora ratificado.
Maurício Estevão Hilário – Diretor Presidente SINSERHT- MG
Av. Afonso Pena, 262 salas 1202/1204 - Centro
Belo Horizonte / MG – fones(31) 3272-4706 / 3272-0419
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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE CARMO DE MINAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO: Processo nº. 023/2017, Pregão Presencial
nº. 018/2017. Retificação do Prazo,Condições e Local de Entrega. Data
para entrega da Documentação e Proposta Comercial 17/07/2017 até as
13:30horas. Abertura Prevista p/ 17/07/2017 às13:40horas. Informações
pelo telefone (035) 3334-2302, ou e-mail:[email protected].
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HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 008/2017. Objeto: REGISTRO
DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para aquisição de gás (GLP). Data de abertura: 17/07/2017.
Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 009/2017. Objeto: O REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor
Individual (MEI) para recarga de extintores de incêndio.Data de abertura: 17/07/2017. Horário: 14h00mim. O Edital encontra-se a disposição
no Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. Tailinier Maria Mística
Pereira – Pregoeira.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
HOTEL GLORIA S/A. CNPJ-MF nº 19.562.768/0001-87
Assembléia GeralExtraordinária– Ficam convocados os acionistas do
Hotel Glória S.A., a se reunirem em Assembléia GeralExtraordinária
a realizar-se na sede da sociedade, na cidade de Caxambu/MG, na Av.
Camilo Soares, nº 590, dia 13.07.2017, às 10:00hs, em primeira convocação, e às 10:30hs, em segunda, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: I. - Alteração do Estatuto Social; II. - Outros assuntos de interesse
da sociedade. Caxambu/MG,03.07.2017. (a) Carlos Eduardo Tostes do
Carmo - Presidente.
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ABC - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S/A - ABCTUR
CNPJ n.º 38.709.093/0001-09 - NIRE 3130000879-7
Edital de Convocação - Ficam os Srs. Acionistas da “ABC - Agência de
Viagens e Turismo S/A - ABCTUR” convocados para as Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas dia 14 de julho de
2017, na sede social, à Av. Brasil, 1533, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, a partir das 10:00 hs, em 1ª convocação, com a presença
de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital
social com direito de voto, e às 10:30 hs, do dia 21 de julho de 2017,
em 2ª convocação, com qualquer número (art.125 c/c art.135, caput, e
art136, caput, da Lei 6.404/76), para tratarem da seguinte ordem do dia:
1.Ordinariamente: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras dos exercícios fiscais findos em
31 de dezembro de 2011, em 31 de dezembro de 2012, em 31 de dezembro de 2013, em 31 de dezembro de 2014; em 31 de dezembro de 2015
e em 31 de dezembro de 2016; (ii) Deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e a distribuição de dividendos. (iii) Eleição dos membros do Conselho de Administração; (iv) Deliberar a respeito da remuneração global dos Membros do Conselho de Administração e da Diretoria; 2.
Extraordinariamente: (i)Deliberar sobre a proposta de aumento do capital
social; (ii) Alteração da redação do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, em função da deliberação de aumento do capital social; (iii) outros
assuntos de interesse da sociedade. Observação: Os documentos relativos
às Assembleias estão à disposição dos acionistas, na sede da Companhia,
desde a data de 26.05.2017, data em que ocorreu a primeira publicação do
Edital de Convocação. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017. Eleusa Garcia Melgaço - Presidente do Conselho de Administração.
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ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
CERTIDÃO -ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2017.(lavrada na forma de sumário
como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76).1. DATA, HORÁRIO
E LOCAL:Aos 26 de junho de 2017, às 16:00 horas, na sede da Aliança
Geração de Energia S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Matias Cardoso, 169, 9º andar,
bairro Santo Agostinho, CEP 30170-050.2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA:Dispensada a publicação do Edital de Convocação, face à
presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei nº
6.404/1976.3.MESA:Na forma estatutária: I) Presidente: Karin Nunes
Kem Rocha; e II) Secretário: Carlos Henrique Cordeiro Finholdt.4.ORDEM
DO DIA:Deliberar sobre: (I) a 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única
(“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública
com esforços restritos de distribuição (“Oferta”); (II)a autorização para
que os membros da Diretoria da Companhia pratiquem os demais atos
conexos e correlatos que venham a ser necessários para a efetivação da
Oferta e da Emissão. 5.DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei nº 6.404/1976 e no Estatuto Social da Companhia, a
Assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, representando a
totalidade do capital social da Companhia, após debates e discussões, por
unanimidade, nos termos do artigo 7º do Estatuto Social, sem quaisquer
restrições ou ressalvas, deliberaram o que segue: 5.1. Aprovar a lavratura
da presente ata, na forma de sumário, conforme faculta o §1º do artigo 130
da Lei nº 6.404/1976; 5.2. Aprovar a realização da Oferta e da Emissão,
observadas as características abaixo: a) Número da Emissão: As Debêntures representarão a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia. b)
Valor Total de Emissão: O valor total de Emissão será de R$ 350.000.000,00
(trezentos e cinquenta milhões de reais) na Data de Emissão. c) Data de
Emissão: Deverá ser, para todos os fins e efeitos, 10 de julho de 2017
(“Data de Emissão”). d) Quantidade: Serão emitidas 35.000 (trinta e cinco
mil) Debêntures. e) Valor Nominal Unitário: R$ 10.000,00 (dez mil reais),
na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). f) Séries: A emissão das
Debêntures será realizada em série única. g) Forma, Conversibilidade e
Comprovação da Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão da
forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados,
não conversíveis em ações de emissão da Companhia. Para todos os fins e
efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pela instituição financeira responsável pela escrituração das Debêntures. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade
das Debêntures o extrato expedido pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) em nome do titular da Debênture quando as Debêntures
estiverem custodiadas eletronicamente no CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários (“CETIP21”). h) Garantias: As Debêntures não contarão com
quaisquer garantias, sejam fidejussórias ou reais. i) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária. j) Prazo e Data de Vencimento: As
Debêntures terão prazo de vencimento de 3 (três) anos contados da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 10 de julho de 2020, ressalvados os
casos de vencimento antecipado das Debêntures e Resgate Antecipado
Facultativo (conforme abaixo definido) (“Data de Vencimento”). k)
Forma, Preço de Integralização: As Debêntures serão integralizadas à
vista, em uma única data, no ato da subscrição (“Data de Integralização”),
em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da
Remuneração, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão até a
Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis
à CETIP (“Preço de Integralização”). l) Amortização do Valor Nominal
Unitário: O pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário será realizado
em 5 (cinco) parcelas semestrais e sucessivas, sendo a primeira parcela
devida após o decurso de 12 (doze) meses contatos da Data de Emissão, ou
seja, no dia 10 de julho 2018, vencendo as demais parcelas semestralmente
no dia 10 dos meses de janeiro e julho de cada ano, conforme previsto na
Escritura de Emissão. m) Local de Pagamento: Os pagamentos referentes
às Debêntures serão efetuados: (i) em conformidade com os procedimentos adotados pela CETIP, caso as Debêntures estejam depositadas eletronicamente na CETIP; ou (ii) nos casos em que as Debêntures não estiverem
depositadas eletronicamente na CETIP, em conformidade com os procedimentos adotados pelo Escriturador. n) Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. As Debêntures deverão fazer jus ao pagamento de juros
remuneratórios correspondentes a (i) 107,5% (cento e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros, over extra grupo, expressas na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página na Internet (www.cetip.com.br) (“Taxa DI”),
durante o período compreendido entre a Data de Emissão e o 12º (décimo
segundo) mês, ou seja 10 de julho de 2018 (exclusive); (ii) 109,5% (cento
e nova inteiros e cinquenta centésimos por cento) da Taxa DI, durante o
período compreendido entre o 12º (décimo segundo) mês, ou seja 10 de
julho de 2018 (inclusive) e o 24º (vigésimo quarto) mês ou seja 10 de julho
de 2019 (exclusive); (iii) 111,5% (cento e onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) da Taxa DI, durante o período compreendido entre o 24º
(vigésimo quarto) mês, ou seja 10 de julho de 2019 (inclusive) até a Data
de Vencimento (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, desde a Data de Emissão ou da data
de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data do seu efetivo pagamento, conforme fórmula prevista na Escritura de Emissão. o) Pagamento da Remuneração:Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual declaração de vencimento antecipado,
Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária e/ou Oferta
de Resgate Antecipado, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, após o decurso de 12 (doze) meses contados
da Data de Emissão até a Data de Vencimento, no dia 10 dos meses de
janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento da Remuneração
devido no dia 10 de julho de 2018 e o último na Data de Vencimento. Farão
jus à Remuneração aqueles que forem titulares de Debêntures ao final do
dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. p) Resgate
Antecipado Facultativo: A Companhia poderá resgatar antecipadamente as
Debêntures em sua totalidade, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias
contatos a partir da Data de Emissão, conforme termos e condições a
serem estabelecidos na Escritura de Emissão (“ResgateAntecipado Facultativo”), mediante o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário objeto
do Resgate Antecipado Facultativo, acrescido da Remuneração, calculada
pro rata temporis desde a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data do Resgate Antecipado Facultativo, e encargos
devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo, conforme aplicável, sem pagamento de quaisquer prêmios (“Valor do Resgate
Antecipado Facultativo”). q) Amortização Extraordinária Facultativa: a
Companhia poderá, a seu exclusivo critério e após o prazo de 120 (cento e
vinte) dias contatos a partir da Data de Emissão, mediante aviso aos
Debenturistas diretamente ou conforme previsto na Escritura de Emissão,
ao escriturador, ao banco liquidante, à CETIP e ao agente fiduciário, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da Amortização Extraordinária Facultativa, promover a amortização parcial antecipada sobre o
Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”),
mediante o pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o
caso, correspondente à, no mínimo, 5% (cinco inteiros por cento) do Valor
Nominal Unitário das Debêntures ou do saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures, conforme o caso, e limitado a 98% (noventa e oito por
cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou do saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescida da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior até a data do efetivo pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa, e encargos devidos e não pagos até a data
da Amortização Extraordinária Facultativa, sem pagamento de quaisquer
prêmios (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”); r) Oferta de
Resgate Antecipado: a Companhia poderá realizar, a qualquer tempo e a
seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado das Debêntures, com o
consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a
todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, por meio de comunicação individual enviada
aos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário, ou publicação de
anúncio o qual deverá obedecer os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. O valor a ser pago pela Companhia, em relação a cada
uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à
Oferta de Resgate Antecipado, será equivalente ao saldo do Valor Nominal
Unitário, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde
a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento; (ii) dos
Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do resgate; e (iii) se
for o caso, de prêmio de resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da Companhia, o qual não poderá ser negativo. s)
Aquisição Facultativa: A Companhia poderá adquirir Debêntures no mercado, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/1976,
e as regras expedidas pela CVM, devendo tal(is) aquisição(ões)
constar(em) do relatório da administração e das demonstrações financeiras
da Companhia, caso tal aquisição venha a ser efetuada por valor igual ou
inferior ao saldo devedor do Valor Nominal Unitário. As Debêntures
objeto deste procedimento poderão (i) ser canceladas, devendo o cancelamento ser objeto de ato deliberativo da Companhia, (ii) permanecer em
tesouraria, ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, nos termos
aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma
remuneração das demais Debêntures; t) Repactuação Programada: Não
haverá repactuação programada das Debêntures. u) Vencimento Antecipado: As Debêntures terão o seu vencimento antecipado declarado nas
hipóteses a serem previstas na Escritura de Emissão. v) Destinação dos
Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão
serão utilizados para (i) pagamento das notas promissórias comerciais, em
série única, da segunda emissão de notas promissórias comerciais pela
Emissora, de acordo com a Instrução da CVM n.º 566, de 31 de julho de
2015, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Instrução CVM 476; e (ii) uso gerais e reforço de caixa da Emissora. w) Colocação e Plano de Distribuição: As Debêntures serão objeto de
distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da
Instrução CVM 476 e do Contrato de Distribuição, sob o regime de garantia firme de distribuição para a totalidade das Debêntures, tendo como
público alvo investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”) e do artigo 2º da Instrução CVM 476. x) Negociação:
As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário
através do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado
e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP. As
Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados de balcão organizado, entre investidores qualificados, conforme definidos no artigo 9º-B
da Instrução CVM 539 e depois de decorridos 90(noventa) dias de cada
subscrição ou aquisição pelos investidores, nos termos dos artigos 13 e 15
da Instrução CVM 476 e observado o cumprimento, pela Companhia, do
artigo 17 da referida Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis. y) Encargos Moratórios: Ocorrendo atraso da
Companhia no pagamento de qualquer quantia devida ao titular das
Debêntures, os valores em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória
convencional de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) calculada sobre os valores devidos e não pagos; e (ii) juros de mora à taxa de 1%
(um por cento) ao mês, calculados sobre os valores devidos e não pagos,
desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e
sem prejuízo da Remuneração. z) Prorrogação de Prazos: Considerarse-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer
obrigação no âmbito das Debêntures até o primeiro dia útil subsequente, se
a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com sábado,
domingo ou feriado declarado nacional no Brasil. aa) Demais Características: As demais características das Debêntures e da Emissão encontrarse-ão descritas na Escritura de Emissão e nos demais documentos da
Emissão.5.3.Autorizar os membros da Diretoria da Companhia a praticar
os demais atos conexos e correlatos que venham a ser necessários para a
efetivação da Oferta e da Emissão, inclusive (a) contratação de instituições
financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
responsáveis pela distribuição das Debêntures; (b) contratação dos Prestadores de Serviço, podendo, para tanto, negociar os respectivos contratos e
fixar-lhes os respectivos honorários, estando o valor limitado a
R$500.000,00 (quinhentos mil reais); (c) negociar e celebrar todos os
documentos relativos à Emissão e à Oferta, bem como aditamentos a eles
que se fizerem necessários e documentos deles decorrentes, incluindo,
entre outros, a Escritura de Emissão e o Contrato de Colocação.6. ENCERRAMENTO:Foi oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e por todos os presentes assinada.
ASSINATURAS: Mesa: Karin Nunes Kern Rocha – Presidente e Carlos
Henrique Cordeiro Finholdt - Secretário.Acionistas: Vale S.A. p.p. Karin
Nunes Kern Rocha e Cemig Geração e Transmissão S.A. p. p. Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Confere com o original lavrado em livro próprio.
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt.
49 cm -04 981477 - 1
COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINÓPOLIS
CNPJ 20.147.161/0001-10 - NIRE 31300032191
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINÓPOLIS convocados a reunirem-se em Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 13 de julho de 2017, às
14:00 horas (em primeira convocação), na sede da Companhia, na Rua
Mato Grosso, nº 2, Centro, Divinópolis/MG, para apreciar, discutir e
votar: EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (i) Autorização para encerramento das atividades de fiação, tecelagem e produção
de energia elétrica, com alteração na razão social; (ii) reforma do estatuto social (iii) Outros assuntos de interesse da sociedade. Ficam os acionistas cientificados de que se encontram disponíveis, na sede da Companhia, os documentos pertinentes para as deliberações acima. Divinópolis/
MG, 04 de julho de 2017. Iára Maria Notini Moreira – Presidente.
4 cm -04 981601 - 1
RESGATE-MG NORTE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR LTDA.
CNPJ nº 11.457.155/0001-78
NIRE nº 3120868593-1
ERRATA
Em nosso Edital de Convocação, publicado nos dias 28, 29 e 30/06/2017,
houve a seguinte incorreção: onde se lê: Assembleia de Sócios a realizar-se
no dia 27 de julho de 2017; leia-se: Assembleia de Sócios a realizar-se no
dia 07 de julho de 2017. A Administração.
2 cm -04 981337 - 1
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os
Senhores Sócios Quotistas do INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA., a participarem da Reunião de Sócios que se
realizará no dia 14/07/2017 às 09h, na sede da Sociedade, localizada à Rua
José Cláudio Rezende, nº 420, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (1) Tomar as contas dos
administradores, mediante exame e discussão das demonstrações financeiras, aprovar o balanço patrimonial e a destinação do lucro líquido relativos
ao exercício de 2016. As informações referentes à ordem do dia estão à
disposição dos Sócios na sede da Sociedade.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017
RICARDO DE SOUZA ADENES - Diretor
4 cm -04 981330 - 1
GON PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 17.423.557/0001-38 - NIRE 3130010311-1
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - DATA, HORA, LOCAL DA
ASSEMBLÉIA, COMPARECIMENTO: Realizada aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de abril de 2017 às 11:00 horas, à Avenida Wenceslau Braz, 36 – sala 10, Bairro Mocoquinha, na cidade de São Sebastião do Paraíso-MG CEP 37.950-000, com a presença dos acionistas
que representam a totalidade do Capital Social da empresa. CONVOCAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA: Dispensada na forma do
artigo 124, parágrafo 4º da lei 6.404/76 e com a presidência da acionista GAR Participações Societárias Ltda, representada pelo Senhor
Geraldo Alvarenga Resende Filho, também Presidente e da acionista RPM Participações Ltda, representada pela Senhora Ana Luisa
Resende Pimenta, também Secretária. DELIBERAÇÕES: Aprovados
sem reservas, o Balanço Patrimonial e Anexos, publicados no “Minas
Gerais” edição de 12 de abril de 2017, página 11 no caderno 2 e no Jornal do Sudoeste, edição de 12 de abril de 2017 página 12. Após exame,
discussão e votação do mesmo, deliberou-se distribuir a importância
de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) aos acionistas a título de dividendos, permanecendo o saldo de lucro remanescente na conta de lucros acumulados. Nada mais havendo a tratar
e como nenhum dos presentes tenha feito uso da palavra, lavrou-se a
respectiva ata no livro próprio, a qual lida e achada conforme, vai assinada por todos que a aprovaram sem reservas. Esta ata confere com
o original lavrado em livro próprio. Constam as seguintes assinaturas.
GAR Participações Societárias Ltda, acionista, representada pelo seu
sócio administrador Geraldo Alvarenga Resende Filho - Presidente,
RPM Participações Ltda, acionista, representada pela sua administradora não sócia Ana Luísa Resende Pimenta – Secretária. São Sebastião do Paraíso, 25 de abril de 2017. Assinam o documento em VIA
ÚNICA por Certificação Digital, Geraldo Alvarenga Resende Filho
- Presidente e Ana Luisa Resende Pimenta - Secretária. JUCEMG Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa GON PARTICIPACOES S/A, de nire 3130010311-1 e protocolado sob o número
17/293.201-7 em 12/06/2017, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 6295634, em 14/06/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
9 cm -04 981470 - 1
GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A.
“EM LIQUIDAÇÃO” - CNPJ nº 70.945.746/0001-53 - NIRE/JUCEMG
nº 31300010520 - Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - Ficam
convocados os senhores acionistas da GLF Imóveis e Participações S/A “Em Liquidação” - para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
às 09:30 horas, do dia 14 (quatorze) de julho de 2017, na sede da companhia, localizada na Rua Felipe dos Santos, nº 901, sala 302, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, na qual serão discutidas e votadas as seguintes
matérias constantes da ordem do dia: 1- deliberar sobre cobrança e/ou cancelamento dos juros devidos/pagos pelos acionistas à companhia decorrente da operação de mútuo existente entre acionistas e companhia, originada a partir da dissolução da sociedade aprovada na AGE de 05.12.2014;
O parecer do Conselho Fiscal relativo a esta matéria encontra-se na sede
da companhia à disposição dos acionistas desde 04.07.2017. 2 - Outros
assuntos/matérias de interesse dos acionistas. Belo Horizonte, 04 de julho
de 2017. Gustavo Ramos Pasa (Liquidante). GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A. “EM LIQUIDAÇÃO” - CNPJ 70.945.746/0001-53.
4 cm -04 981625 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS
torna publico extrato do Contrato 002/2017 Objeto:Contratação de
empresa especializada na realização de concurso publico para provimento
dos cargos, carreiras e vencimentos dos servidores. Valor: R$ 6.700,00.
2 cm -29 979827 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG –
SORTEIO COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA - Aos 22
dias do mês de junho de 2017 realizou-se o sorteio dos profissionais que
irão compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas
técnicas referente ao processo licitatório que terá como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, definidos no art. 2º, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 12.232/2010,
sendo eles: Ameliane Gonçalves Ferreira, Bruna Caroline dos Santos Fontes e Naiara Alcântara Aguiar.
2 cm -03 981278 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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