TJMG 04/07/2017 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 04 de Julho de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.443 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3332/2017, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/05/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a
seguir, para correção da data de vigência.
SRE: PATOS DE MINAS
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível Grau
3349875 ELANIR MARY DE ALMEIDA
2
PEB
II
P
III
P
30/06/2016
8659633 VALMIR FERREIRA DE SOUZA
2
PEB
II
G
III
G
05/07/2016
Leia-se:
MASP
Nº
Adm
2
2
Nome do Servidor
3349875 ELANIR MARY DE ALMEIDA
8659633 VALMIR FERREIRA DE SOUZA
Carreira
PEB
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
II
G
Promoção
Nível Grau
III
P
III
G
Vigência
01/08/2016
30/06/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981234 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.441 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3166/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 03/12/2016, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, para correção do nível.
SRE: DIVINÓPOLIS
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
6630263
PAULO ROBERTO VALLE SILVEIRA
1
PEB
I
H
II
H
01/09/2015
Leia-se:
MASP - DV
6630263
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
PEB
PAULO ROBERTO VALLE SILVEIRA
Situação Atual
Nível
Grau
II
H
Promoção
Nível
Grau
III
H
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981231 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.445 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3223/2016, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 04/01/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir,
devido alteração no posicionamento em data anterior à promoção.
SRE: MONTES CLAROS
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível Grau
6215651 ANDREYA MICHELLINE DIAS BICALHO
10589661 VALERIA CRISTINA SANTOS E SILVA
1
1
PEB
ATB
I
II
Nº Adm
Carreira
1
1
PEB
ATB
Nº Adm
Carreira
1
1
1
PEB
PEB
PEB
Nº Adm
Carreira
1
1
1
PEB
PEB
PEB
I
F
II
III
I
F
31/01/2016
02/01/2016
Leia-se:
MASP
Nome do Servidor
6215651 ANDREYA MICHELLINE DIAS BICALHO
10589661 VALERIA CRISTINA SANTOS E SILVA
Situação Atual
Nível
Grau
I
H
II
E
Promoção
Nível Grau
II
H
III
E
31/01/2016
02/01/2016
Situação Atual
Nível
Grau
II
I
II
O
II
O
Promoção
Nível Grau
III
I
III
O
III
O
27/02/2016
03/01/2016
15/01/2016
Situação Atual
Nível
Grau
II
H
II
N
II
N
Promoção
Nível Grau
III
H
III
N
III
N
27/02/2016
03/01/2016
15/01/2016
Vigência
SRE: UNAI
Onde se lê:
MASP
8051252
8226169
3745924
Nome do Servidor
CLAUDENICE JONAS DA SILVA RIBEIRO
KATIA JOSE CAETANO SILVA
MARCELO XAVIER TRAVASSOS
Vigência
Leia-se:
MASP
8051252
8226169
3745924
Nome do Servidor
CLAUDENICE JONAS DA SILVA RIBEIRO
KATIA JOSE CAETANO SILVA
MARCELO XAVIER TRAVASSOS
Vigência
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981238 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.448 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3222/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 04/01/2017, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, devido alteração no posicionamento em data anterior à promoção.
SRE:CORONEL FABRICIANO
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível Grau
8012791
ROSANE DE ALMEIDA CAMPOS GAMA
1
PEB
I
J
II
J
01/09/2015
Leia-se:
MASP
8012791
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
PEB
ROSANE DE ALMEIDA CAMPOS GAMA
Situação Atual
Nível
Grau
I
I
Promoção
Nível Grau
II
I
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981242 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.440 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3026/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2016, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, devido alteração no
posicionamento em data anterior à promoção.
SRE: MONTES CLAROS
Onde se lê:
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Situação Atual
Promoção
Nível Grau
Vigência
Nível
Grau
5949771
CELINA APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
1
TDE
IV
I
V
I
30/06/2016
6622989
DEUSA APARECIDA CUSTODIO BATISTA
1
TDE
IV
F
V
F
12/02/2016
10632362
MARILENE AUGUSTA DA SILVA
1
TDE
II
E
III
E
28/05/2016
Nº Adm
Carreira
1
Leia-se:
MASP - DV
5949771
Nome do Servidor
CELINA APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
Situação Atual
Nível
Grau
TDE
IV
J
Promoção
Nível Grau
V
J
Vigência
30/06/2016
6622989
DEUSA APARECIDA CUSTODIO BATISTA
1
TDE
IV
G
V
G
12/02/2016
10632362
MARILENE AUGUSTA DA SILVA
1
TDE
II
F
III
F
28/05/2016
Minas Gerais - Caderno 1
SRE: DIVINÓPOLIS
Onde se lê:
MASP - DV
10488054
Nome do Servidor
THIAGO JOEL ESTEVAM DAMAZIO
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
D
Promoção
Nível Grau
II
D
05/05/2016
Situação Atual
Nível
Grau
I
E
Promoção
Nível Grau
II
E
05/05/2016
Vigência
Leia-se:
MASP - DV
10488054
Nome do Servidor
THIAGO JOEL ESTEVAM DAMAZIO
Vigência
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981228 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3439 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Torna sem efeito a Resolução SEE nº 3332/2017, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/05/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados
a seguir, devido publicação em duplicidade.
SRE: CARATINGA
Situação Atual
Promoção
Nº
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível Grau
5136957 EVA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
1
ATB
II
H
III
H
30/06/2016
8118275 MARLI SEABRA ALVES
1
ATB
IV
H
V
H
15/06/2016
3660172 CELIA MONICA DIAS DE ARAUJO
1
PEB
I
P
II
P
21/07/2016
3539368 IDALETE GONZAGA ELER
1
PEB
II
P
III
P
02/07/2016
2774305 MAIR MARIA SOARES SILVA
2
PEB
II
J
III
J
30/06/2016
4541793 MARCELO GOMES DOS SANTOS
1
PEB
I
N
II
N
06/07/2016
4541793 MARCELO GOMES DOS SANTOS
2
PEB
I
G
II
G
06/07/2016
2454098 MIRIAN PEREIRA BENTO DE ASSIS
2
PEB
I
P
II
P
06/07/2016
3208220 SUZAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
2
PEB
II
P
III
P
01/01/2016
8505067 MARIA LUCIA MENDES SILVA BOMFIM
1
TDE
IV
I
V
I
01/01/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981226 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.438 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Torna sem efeito a Resolução SEE nº 3335/2017, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação
Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/05/2017, a parte que se refere às servidoras relacionadas a seguir, devido duplicidade de publicação.
SRE:CARATINGA
Situação Atual
Promoção
Nº
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível Grau
8011884
EUCIONE SOARES DE OLIVEIRA
2
PEB
I
G
II
G
31/12/2015
8863326
GENI DE PAULA AGUIAR
2
PEB
I
F
II
F
10/10/2015
11214806
VANUSA DE CASSIA PINTO COSTA
1
PEB
I
C
II
C
29/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981223 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.437 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Torna sem efeito a Resolução SEE nº 3088/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação
Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 25/11/2016, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por duplicidade de
publicação.
SRE: CORONEL FABRICIANO
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3184926 NILSE DE ASSIS PROCOPIO ARAUJO
1
PEB
II
P
III
P
30/06/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981221 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.447 de 27 de junho de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3429/2017, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, para correção do número
do masp.
SRE:ORGÃO CENTRAL
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível Grau
10515037
GRASIELLA RIANY SANTOS E SILVA
1
ANE
II
E
III
E
01/09/2015
Leia-se:
MASP
10615037
Nome do Servidor
GRASIELLA RIANY SANTOS E SILVA
Nº
Adm
1
Carreira
ANE
Situação Atual
Nível
Grau
II
E
Promoção
Nível Grau
III
E
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
03 981241 - 1
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 12/2016, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 12/2016, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 8/3/2016, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 20 dias ao servidor Vitor Hugo Rodrigues dos Santos,
Masp 536.862-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na SRE Coronel Fabriciano, da Secretaria de Estado
de Educação, com fundamento no art. 244, I, da Lei nº 869/195255.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2017.(a)Macaé Maria Evaristo dos SantosSecretária de Estado de Educação
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 40/2016, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 40/2016, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 20/5/2016, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO de 15 DIAS ao servidor Raimundo Welington dos
Santos, Masp 748.700-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotado na SRE Campo Belo, da Secretaria de
Estado de Educação, com fundamento no art. 216, III, IV, VI, VII, IX,
da Lei nº 869/1952, cumulado com o art. 172, VII e VII e 173, I, II, e
IV, do Estatuto do Magistério, Lei nº 7109/77.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2017.(a)Macaé Maria Evaristo dos SantosSecretária de Estado de Educação
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 104/2016, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 104/2016, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 28/10/2016, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 60 DIAS à servidora Marta Felício Vaz de
Souza, Masp 377.666-3, ocupante do cargo de Assistente Técnico de
Educação Básica, admissão 1, lotada na Superintendência Regional de
Ensino Metropolitana B, da Secretaria de Estado de Educação, com
fundamento nos artigos 216, incisos V, VI, IX; e 246, I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2017.(a)Macaé Maria Evaristo dos SantosSecretária de Estado de Educação
03 981229 - 1RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE
30 DE JUNHO DE 2017.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais tornam públicas
as alterações promovidas na RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE 30 DE
JUNHO DE 2017, publicada no “Minas Gerais” de 1º/7/2017, que estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação
de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que
ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1) O artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “Para fins de inscrição
de que trata esta Resolução será considerado o “tempo de serviço”
exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares,
ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, até 30/06/2017 (...)”.
2) Onde se lê: CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Leia-se: CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO.
3) Onde se lê: CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Leia-se:
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4) O Anexo VI da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”.
5) O Anexo VII da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”.
03 981257 - 1