TJMG 29/06/2017 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Ref. Pagamento/
Situação
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
serviços no Departamento De Trânsito De Minas Gerais, dispensando-o
de responder pela Coordenação dos Plantões do 1º Departamento de
Polícia Civil de Belo Horizonte.
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Emenda Constitucional Nº 61, de 23 de dezembro de 2003)
2º Trimestre/2017
1441 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Nº
Vencimento Adicionais Tempo
Vantagens
Vantagens Vantagens Anulações
Pagamentos
Básico
de Serviço
Cargo/Função
Eventuais
Atrasadas
Abril/2017
368
5.472.858,59
777
26
14.870.155,34
56.265,00
301.949,90
483.960,77
1.725,49
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
370
5.500.630,49
775
26
14.842.540,98
56.265,00
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
Efetivo
Outras
372
5.504.140,26
306.142,41
498.479,20
772
26
14.813.943,55
56.265,00
141.512,85
462,00
301.890,17 2.254.727,35
12.250,00
9.648,86
146.198,74
314.084,29 1.347.590,82
462,00
12.250,00
1.443,20
Maio/2017
304.065,63
490.845,93
5.666,75 136.951,03
79.324,96
0,00
6.422,27
144.083,01
310.366,99 1.829.519,71
462,00
12.250,00
6.011,20
Junho/2017
70.876,46
1.040,66
6.166.568,39
990,00 17.196.397,15
0,00
76.028,86
3.018,23 136.951,03
86.415,35
0,00
6.129.210,47
0,00 16.757.354,15
0,00
70.420,20
1.555,10 136.951,03
85.191,13
Totais
6.260.020,20
2.466,88 17.596.022,39
187,34
78.438,52
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
28 979233 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 27, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre o protesto extrajudicial de crédito objeto de execução fiscal suspensa com fulcro no art.40 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de
1980, que não se enquadre na autorização de desjudicialização prevista no §1º do art. 3º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de
1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; e nº 81, de 11 de agosto de 2004, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro
de 2011 e no parágrafo único do art.1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º- Deverá ser providenciado o protesto extrajudicial dos créditos objeto de execução fiscal em que, observado o disposto no parágrafo único do
art. 41 da Resolução AGE nº 17/2016, tenha sido requerida a suspensão com fulcro no art.40 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
§ 1º- Havendo enquadramento do caso na autorização de desjudicialização prevista no §1º do art.3º do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012,
deverá ser adotado o procedimento previsto na referida norma.
§2º- O protesto extrajudicial previsto no caput deverá ser providenciado em face dos devedores já citados nos autos da execução fiscal.
§3º- O protesto extrajudicial não deverá ser providenciado caso a execução fiscal já tenha sido suspensa, com fulcro no art.40 da Lei Federal nº
6.830, de 22 de setembro de 1980, por prazo superior a 5 (cinco) anos, somados os períodos de suspensão, ou se houver outro motivo relevante que
torne desaconselhável a referida medida de cobrança, devendo, neste último caso, ser a questão submetida ao Procurador-Chefe ou ao Advogado
Regional do Estado.
Art.2º- Para os fins do disposto no caput do art.1º, deverá o Procurador do Estado, ao requerer a suspensão da execução fiscal, informar ao Diretor
de Documentação e Controle de Ações da Procuradoria Especializada ou da Advocacia Regional do Estado responsável pelo acompanhamento do
processo judicial, mediante formulário constante do Anexo desta Resolução, com vistas à efetivação do protesto extrajudicial e demais anotações
pertinentes.
Art.3º- Caberá ao Diretor de Documentação e Controle de Ações da Procuradoria Especializada ou da Advocacia Regional do Estado ou a servidor
por ele indicado, adotar os procedimentos necessários à efetivação do protesto, inclusive, se for o caso, eventuais manutenções nos sistemas informatizados correlatos.
Art.4º- Eventuais dúvidas ou casos omissos deverão ser dirimidos pelo Advogado-Geral Adjunto.
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSPENSÃO (ART. 40, LEF)
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
PROTESTO EXTRAJUDICIAL
PREENCHIMENTO PELO PROCURADOR
PTA(S)
PTA(S)
PTA(S)
PROCESSO Nº.
FL.
Informo que a Execução Fiscal em questão não ficou suspensa, com fulcro no artigo 40 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, por
prazo superior a 5 (cinco) anos, somados os períodos de suspensão, nem há outro motivo relevante que torne desaconselhável o encaminhamento
do presente caso para protesto.
LOCAL
(
)
____/_____/________
DATA
ASSINATURA DO PROCURADOR / OAB
PREENCHIMENTO PELO SERVIDOR
Certifico que encaminhei para protesto / inseri no sistema informatizado para fins de encaminhamento para protesto.
LOCAL
____/_____/________
DATA
ASSINATURA DO SERVIDOR / MASP
28 979448 - 1
ATO AGE N° 2.121, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso I do art.13 do Decreto nº 47.069,
de 25 de outubro de 2016; considerando o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; na Lei Complementar nº 83, de
28 de janeiro de 2005, e tendo em vista as atribuições conferidas pela
Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, delega poderes à Procuradora-Chefe do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais – DEER/MG, Fernanda de Aguiar Pereira, Masp
1.207.128-8, e ao Procurador-Chefe da Coordenação do Contencioso
da Procuradoria do DEER-MG, Hebert Alves Coelho, Masp 612.134-7
para praticarem os atos próprios da Advocacia-Geral do Estado nos
procedimentos de desapropriação a serem promovidos pelo Estado de
Minas Gerais em decorrência do Empreendimento de Contenção de
Cheias do Município de Muriaé, bem como responder pelos demais
processos judiciais relacionados ao referido empreendimento, sem prejuízo de suas demais atribuições, ficando também autorizados a designar outros Procuradores do Estado em exercício na Procuradoria do
DEER/MG para atuar sob sua supervisão e orientação nos mencionados
procedimentos e processos judiciais.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 28 de junho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
28 979549 - 1
68.481 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, a Belª. Talita Martins Soares, MASP
1.188.635-5, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços no Departamento Estadual De Investigação De Fraudes,
dispensando-a de responder pelo expediente da Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos/DETRAN.
68.482 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Hugo Barbosa Arruda, MASP: 1.188.760-1, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 6ª
Delegacia Regional De Polícia Civil/Noroeste/1º Depto., procedente da
Divisão Especializada de Investigação de Fraudes/DEIF.
68.483 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, face teor do ofício nº 660/GAB/2º DEPPC/CONTAGEM/2017,
visando regularizar a situação funcional, Renato Alves Porto, MASP
1.256.751-1, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para
prestar serviços na 3ª Delegacia De Polícia Civil De Betim/2º Depto.,
procedente 1ª Depol/Betim.
68.484 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Afranio Marcio Ferreira Soares, MASP 1.111.478-2, Delegado de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Delegacia
De Polícia Civil De Inhapim/12ª Depto., procedente de Uberlândia.
68.485 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, o Bel. Bernardo Barros Machado, MASP
1.236.962-5, Delegado de Polícia Titular, código DL, para responder
pelo expediente da Delegacia Especializada De Acidentes De Veículos/
DETRAN, dispensando-o de responder pela Chefia da Divisão de Controle de Ciretrans/DETRAN.
68.486 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Angelo Ramalho Alvares, MASP 1.237.008-6, Delegado de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Delegacia Especializada
De Investigação A Furto E Roubo De Veículos Automotores/DETRAN,
procedente de Ibirité.
68.487 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, o Bel. Felipe Fonseca Peres, MASP
1.333.017-3, Delegado de Polícia Titular, código DL, para responder
pela Divisão De Controle De CIRETRANS/DETRAN, procedente da
1ª Delegacia Especializada de Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/DETRAN.
68.488 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Ednelton Carraci Dos Santos, MASP 1.333.099-8, Delegado de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Delegacia
Especializada De Investigação A Furto E Roubo De Veículos Automotores/DETRAN, procedente de Matozinhos.
68.489 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, Jefferson Eduardo Britto Vaz De Oliveira,
MASP 1.416.859-5, Médico Legista, código ML, nível I, para prestar serviços no Posto De Perícia Integrada De Ribeirão Das Neves/3º
Depto., procedente de Governador Valadares.
68.490 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,os Peritos Criminais, código PR, a seguir mencionados, para prestarem serviços naSuperintendência De Polícia Técnico
Científica,procedente do Instituto de Criminalística:
Nome
Masp
Nível
Leonardo Tadeu Siqueira Rocha
1.111.453-5
Especial
Fabiano Marques Da Silva Santos
1.174.409-1
III
Felipe Machado Dapieve
1.213.610-7
II
Leandro Pereira Lopes Jordão
1.163.514-1
I
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 27, de 28 de junho de 2017)
EXECUTADO (A)
EXECUTADOS CITADOS A SEREM INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DO PROTESTO
NOME
CPF/CNPJ
68.480 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, a Belª. Renata Ribeiro Fagundes, MASP
1.154.104-2, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pela Coordenação Dos Plantões Do 1º Departamento De Polícia Civil De Belo Horizonte, procedente do Departamento Estadual de
Investigação de Fraudes.
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
68.491 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Patricia Alves Flister, MASP 1.318.309-0, Escrivã de Polícia I,
código EP-I, nível I, para prestar serviços na 2ª Delegacia Especializada
De Falsificação, Sonegação Fiscal E Administração Pública/DEIF, procedente de São Sebastião do Paraíso.
68.492 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Júlio Cesar Serra, MASP 1.340.780-4, Escrivão de Polícia I,
código EP-I, nível I, para prestar serviços na Delegacia Especializada
Do Plantão De Atendimento À Mulher/DIOPF, procedente de 2ª Delegacia Especializada de Falsificação, Sonegação Fiscal e Administração
Pública/DEIF.
68.493 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Dener Moraes, MASP 343.773-8, Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para prestar serviços na Divisão De Registro De
Veículos/DETRAN, procedente de Nova Lima.
68.494 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Mauro Eduardo Alves Silva, MASP 349.080-2, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Delegacia
Especializada Do Plantão Interinstitucional De Apuração Do Ato Infracional/DOPCAD/DIOPF, procedente de Varginha.
68.495 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Dulcineia Oliveira De Freitas, MASP 872.116-9, Investigadora
de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços na Delegacia
De Polícia Civil De Três Marias/Curvelo/14º Depto., procedente da 2ª
Depol/Noroeste.
68.496 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Renata Aparecida Duarte De Faria, MASP 1.055.285-9,
Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços
na Delegacia De Polícia Civil De Florestal/2º Depto., procedente de
Campos Altos.
68.497 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Alessandra Vilaça Dupin Mendes Martins, MASP 1.168.444-6,
Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na
2ª Delegacia Regional De Policia Civil/Nova Lima/3º Depto, procedente de Sabinópolis.
68.478 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, a
Belª. Sônia Maria Jesus De Miranda, MASP 258.935-6, Delegada Geral
de Polícia, código DL, para prestar serviços na Delegacia Especializada
De Atendimento À Pessoa Com Deficiência E Ao Idoso/DIOPF, procedente da Divisão de Operações de Telecomunicações/CEPOLC/SIIP.
68.498 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Denniece Adriana Da Costa Souza, MASP 1.412.055-4, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na 1ª
Delegacia Regional De Polícia Civil/Contagem/2º Depto., procedente
de Passos.
68.479 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
de 08 de novembro de 2013, o Bel. Marcelo Cipriani Arouca, MASP
342.349-8, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar
68.499 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Arthur Leandro Barral, MASP 1.412.230-3, Investigador de
quinta-feira, 29 de Junho de 2017 – 39
Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços no Gabinete Da Chefia Adjunta Da Polícia Civil, procedente de Itaobim.
68.500 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Rafaela Silveira Santos, MASP 1.412.595-9, Investigadora de
Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na Delegacia De
Polícia Civil De Recreio/Leopoldina/4º Depto, procedente de Itajubá.
68.501 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Thiago Duarte Rocha Tapiero, MASP 1.427.225-6, Investigador
de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Janaúba/11º Depto., procedente de
Manga.
68.502 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
artigo 80 da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, visando regularizar situação funcional, Loide Lucinidia Silva Martines, MASP 1.357.017-1,
Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I, para prestar serviços
no 10º Departamento De Polícia Civil De Patos De Minas, procedente
da 1ª DRPC/Patos de Minas.
26 978322 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.944, de 27 de junho de 2017.
Suspende provisoriamente o atendimento do Plantão da Delegacia
Regional de Polícia Civil da de Ibirité – DRPC/Ibirité, com a transferência do encerramento das ocorrências no período noturno, finais
de semana e feriados para o Plantão da Delegacia Regional de Polícia
Civil de Betim – DRPC/Betim.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22, da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Considerando a apresentação de dados estatísticos em que se verifica o
aumento da criminalidade e a falta de efetivo na região atendida pelo
Plantão da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Betim
– DRPC/Betim;
Considerando a demanda reduzida durante o Plantão da Delegacia
Regional de Polícia Civil da cidade de Ibirité – DRPC/Ibirité; e
Considerando que a transferência do atendimento se trata de medida
excepcional e temporária, em virtude da escassez de recursos humanos,
em especial a de Delegados de Polícia e Escrivão de Polícia,
Resolve:
Art. 1º – Fica suspenso, temporariamente, o atendimento no período
noturno, finais de semana e feriados da Delegacia de Plantão da Regional de Ibirité – DRPC/Ibirité.
Parágrafo único. Enquanto vigorar a suspensão disposta no caput, o
atendimento será prestado pela Delegacia de Plantão da Regional de
Betim – DRPC/Betim.
Art. 2º – As ocorrências realizadas durante o horário de expediente nas Unidades que compõem a DRPC/Ibirité serão encerradas
normalmente.
Art. 3º – Os servidores que atualmente estejam lotados na Delegacia
de Plantão de Ibirité serão, a critério da SIPJ, remanejados conforme a
necessidade do serviço e com foco no interesse público.
Art. 4º – A suspensão a que se refere o art. 1º desta Resolução vigorará, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua
publicação.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
27 978884 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselho Superior da Polícia Civil
Conselho Superior da PCMG - Súmula da 3ª Reunião - 07/06/17 - Presidência: Dr. João Octacílio Silva Neto. Ordem do dia: - S.A 226.836,
A.R.R.C., MASP: 293.478-4 - Indenização Securitária, deliberação
08/17: por unanimidade, indeferir o requerimento. *Órgão Especial
- S.A. 233.292, F.F.S.S., MASP 1.332.996-6 - Transgressão Disciplinar, deliberação 09/17: por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017. Bel. Darcimar Antônio da Silva
- Sec. Executivo do Conselho Superior da PCMG.
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Notificação
O Presidente da Sindicância Administrativa nº211.829, tendo em vista
ser desconhecida a atual residência de Giovanni Gonçalves Ferreira
(Investigador de Polícia, nível II, MASP 342.183-1) NOTIFICA o referido servidor para que compareça no dia 26/06/2017, às 15:00h, ao cartório da 4ª subcorregedoria de Polícia Civil, localizada à Rua Rio de
Janeiro, nº471, 17º andar, com a finalidade de ser interrogado e, finda a
oitiva, notificado a apresentar defesa final no prazo de 10 (dez) dias. Os
autos relativos à Sindicância Administrativa encontram-se em Cartório,
onde poderão ser examinados pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído, sendo recomendável prévio agendamento
para realização de cópia do expediente, se for o caso. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 09 (nove)
dias do mês de junho de 2017. Eu, Marina Patrício de Souza, Escrivã,
que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia Civil MASP 1.237.909-5
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
13º Departamento de Polícia Civil de Barbacena
Portaria nº. 01/2017
O Senhor Carlos Capristrano, Delegado Geral de Polícia, Chefe do 13º
Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais , com sede na cidade de
Barbacena, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 13º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 13º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Colimar Dias Braga Júnior, Delegado de Polícia, MASP
1.145.055-8;
1º Membro: Ricardo César Lopes da Silva, Investigador (Vistoriador),
MASP 1.035.148-4;
2º Membro: Ediney Luna de Paula, Investigador de Polícia, MASP
667.648-0;
1º Suplente: Fernando Ferreira Neto, Investigador (Vistoriador), MASP
1.256.164-3; e
2º Suplente: José Francisco Xavier de Paula, Investigador, MASP
343.829-8.
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbacena/MG, 10 de Fevereiro de 2017.
Carlos Capristrano
Delegado-Geral de Polícia Civil
Chefe do 13º Departamento de Polícia Civil
MASP 668.149-8
27 978885 - 1