TJMG 27/06/2017 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Lion Terraplanagem Ltda. ME, por meio do
PA/Nº 06924/2017/002/2017 - Classe 3, solicitou Licença de Operação
corretiva para a atividade de Extração de rocha para produção de britas
com ou sem tratamento, DNPM 832.049/2016, no município de Silvianópolis/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Sul de Minas,
das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM
Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial
JK, Varginha/MG das 8h 30 min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Clériston José dos Santos Rocha/Fazenda Macunã - Intervenção em
APP sem Supressão de vegetação nativa - Turmalina/MG - PA/Nº
14010000545/17.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna publicas
as DECISÕES determinadas pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara
de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no dia 26 de junho de 2017, às 9h, na Rua Espírito Santo, 495,
4º andar, plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/
MG, a saber: 4. Exame da Ata da 5ª RO de 22/05/2017. APROVADA.
5. Plano Nacional de Conservação da Espécie do Faveiro do Wilson.
Apresentação: Universidade Federal de Viçosa - UFV. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de Compensação
Ambiental, conforme POA 2017: 6.1 HY Brazil Energia S.A. (São
Cristovão Energia S.A.) - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Rio Preto/MG - PA/Nº 08775/2011/001/2012 - Classe 3.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 6.2 Companhia Brasileira de
Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de
Caldas/MG - PA/Nº 01045/2008/003/2009 - Classe 3. Apresentação:
GCA/IEF. APROVADO. 6.3 New Steel Soluções Sustentáveis S.A. Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) - Ouro Preto/MG - PA/
Nº 08499/2014/001/2014 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 7. Processo Administrativo para exame de Compensação
Ambiental decorrente da instalação de empreendimentos minerários:
7.1 Lamil Lage Minérios Ltda. - Lavra subterrânea com tratamento
a úmido exceto pegmatitos e gemas - Pará de Minas/MG - PA/Nº
00009/1995/013/2007 DNPM nº 830.292/1991 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO. 8. Processos Administrativos para exame
de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de
vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica: 8.1 HY Brazil
Energia S.A. (CGH Salto dos Cravos) - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica - Delfim Moreira/MG - PA/Nº 26192/2014/001/2014
- Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Sul de Minas. APROVADO. 8.2 Energisa Soluções S.A. (Barra do Braúna Energética
S.A.) - Barragem de Geração de Energia Hidrelétrica - Recreio/MG
- PA/Nº 00301/1998/003/2009 - Classe 6. Apresentação: Escritório
Regional Zona da Mata. APROVADO. 8.3 Ingá Mirim Energia S.A.
- Central Geradora Hidrelétrica Ingá Mirim - Durandé/MG - PA/Nº
14497/2016/001/2016 (PA/Nº antigo 03638/2011/001/2011) - Classe
3. Apresentação: Escritório Regional Zona da Mata. APROVADO. 8.4
Galvani Indústria Comercio e Serviços S.A. - Barragem de contenção
de rejeitos - Serra do Salitre/MG - PA/Nº 110000000111/17 - Classe 6.
Apresentação: Escritório Regional Alto Paranaíba. APROVADO. 8.5
Ferro + Mineração Ltda. (Fazenda do Pires) - Lavra a céu aberto sem
tratamento mineral e pilhas de estéril e rejeito - Congonhas/MG - PA/
Nº 23045/2010/003/2014 DNPM nº 833.368/2010 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADO. 8.6 Rommel
Bruno Pimenta - Construção de residência unifamiliar/Bairro Veredas
das Gerais - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001709/14 (sem AAF) Classe: Não passível. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul.
APROVADO. 8.7 WM Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Parcelamento de Solo Urbano - Brumadinho/MG - PA/N° 09010001641/13
(sem AAF) - Classe: Não passível. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul. APROVADO. 8.8 Furnas Centrais Elétricas S.A. - Linhas
de transmissão de energia elétrica - Bom Despacho/MG - PA/N°
24847/2008/002/2011 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul e Centro Oeste. APROVADO. 9. Processo Administrativo
para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para
análise, discussão e deliberação nos termos do inciso IX, do art. 13, do
Decreto nº 46.953/2016: 9.1 RPPN Capão das Éguas - Propriedade de
Ical Indústria de Calcinação Ltda. - Área aprovada: 17,3022 ha - Prudente de Morais/MG - PA/Nº 02000003611/15. Apresentação: GCIAP/
IEF. APROVADO. 10. Planos de Trabalho para destinação de recursos
de compensação ambiental, para análise e Deliberação, nos termos do
art. 13, inc. XIII, do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 10.1 Plano de
Trabalho Parque Estadual da Serra do Rola Moça - Aplicação de recursos advindos processo PA/Nº 00237/1994/078/2005 (LI) - VALE S.A.
- Barragem Capitão do Mato Apresentação: Gestor do Parque Estadual
da Serra do Rola Moça. APROVADO. 10.2 Plano de Trabalho APA
Carste de Lagoa Santa - Equipamentos de espeleologia e computadores PA/Nº 18280/2011/001/2012 - Implantação e duplicação da rodovia
LMG 800. APROVADO. 10.3 Plano de Trabalho APA Carste de Lagoa
Santa - Aquisição de bens e serviços PA/Nº 03732/2011/001/2011 Copartners Incorporação Imobiliária SPE Ltda - Chácaras de Lazer
Bem-Viver. APROVADO. 11. Proposta de Criação de Unidades de
Conservação para análise e aprovação nos termos do art. 13, inc. XIII,
do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 11.1 Proposta de Criação do Parque Estadual Serra Negra da Mantiqueira. Apresentação: GCIAP/IEF.
PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira,
representante da FAEMG. 12. Processos Administrativos para exame
de revisão: 12.1 EPO - Engenharia Planejamento e Obras Ltda. - Loteamento Kubitscheck - Parcelamento de solo urbano - Betim/MG - PA/
Nº 09010001444/2014 (Sem AAF) - Classe: Não passível - Retificação da sobreposição, preservação versus compensação, nos termos do
Adendo nº 02 ao Parecer Único ERFB-CS nº 37/2017. Apresentação:
Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 12.2 Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais/
DEER-MG - Implantação ou duplicação de rodovias - Caeté/MG - PA/
Nº 11613/2012/001/2012 - Classe 3 - Adequação do “Cronograma de
Execução do Procedimento de Desapropriação”. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul. APROVADA. 12.3 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais/DEER-MG
-Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Marliéria/MG - PA/
Nº 09043/2010/002/2016 - Classe 3 - Adequação do “Cronograma de
Execução do Procedimento de Desapropriação”. Apresentação: Escritório Regional Rio Doce. APROVADA. (a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Ubá Tambores Ltda - ME
– Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto embalagens de agrotóxicos e embalagens de óleos lubrificantes
– Ubá/MG – PA nº 13271/2005/002/2017 – Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: *Pedreira Ervália Ltda – Extração
de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – DNPM
nº 832.004/2007 – Substância mineral: Gnaisse – Ervália/MG - PA/
Nº 00381/1998/008/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 26/06/2017. (a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
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terça-feira, 27 de Junho de 2017 – 15
diário do executivo
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados
e para fins de direito os débitos
referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos
contribuintes não foram localizados:
CPF/CNPJ
Valor R$
04030001375/14 Geraldo Luiz Braga
Processo
Contribuintes
549.229.846-15
354,57
Pires
04010001516/14 Joaquim
de Freitas
006.362.336-69
24,80
Gonçalves
04010000656/14 José
Armond
267.037.426-34
36,93
Aparecida
04010001091/14 Mônica
Lauer
085.323.867-76
73,87
04010000817/14 Nilton Alves Saturno
064.377.116-63
14,77
Eduardo
04040000722/14 Perpétuo
de Souza
392.555.496-34
73,87
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório
Regional Rio Doce dentro do prazo legal, o processo será encaminhado
para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2017.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Central Metropolitana, Zona da Mata e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 16440/2011, Empreendedor: Zona da Mata Geração S.A.,
Município: Miraí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01997/2017. *Processo: 06539/2011, Empreendedor: Zona da Mata
Geração S.A., Município: Miraí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01998/2017. *Processo: 16391/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município:
Carandaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01999/2017.
*Processo: 17393/2015, Empreendedor: Carlos Roberto de Castro,
Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 02000/2017. *Processo: 38502/2016, Empreendedor: Luiz Sérgio Liquer de Carvalho,
Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 02001/2017. *Processo:
22253/2015, Empreendedor: Fazenda Brasília Agropecuária Ltda, Município: São Pedro dos Ferros, Status: Deferido, Portaria: 02002/2017.
*Processo: 12374/2016, Empreendedor: Chequer & Cia Construtora
Ltda, Município: Viçosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02003/2017. *Processo: 09233/2016, Empreendedor: Adeir Rodrigues Marques - ME, Município: Ubá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02004/2017. *Processo: 23890/2015, Empreendedor:
Unierre Móveis Ltda, Município: Guidoval, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02005/2017. *Processo: 11840/2014, Empreendedor: Matadouro III Irmãos Ltda - ME, Município: Piedade de Ponte
Nova, Status: Deferido, Portaria: 02006/2017. *Processo: 38860/2016,
Empreendedor: Wander José dos Reis - ME, Município: Lima Duarte,
Status: Deferido, Portaria: 02007/2017. *Processo: 01264/2017,
Empreendedor: Lourenço Miranda de Mendonça - ME, Município:
Lima Duarte, Status: Deferido, Portaria: 02008/2017. *Processo:
16178/2010, Empreendedor: Auto Posto Uberaba Ltda, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02009/2017.
*Processo: 15498/2011, Empreendedor: Sociedade Industrial Curtume
Araguarino Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02010/2017. *Processo: 15497/2011, Empreendedor:
Sociedade Industrial Curtume Araguarino Ltda, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02011/2017. *Processo:
15496/2011, Empreendedor: Sociedade Industrial Curtume Araguarino
Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02012/2017. *Processo: 00030/2013, Empreendedor: Auto Posto
Cinquentão Trevão Ltda, Município: Nova Ponte, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02013/2017. *Processo: 40050/2016, Empreendedor: José Omar Pereira, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02014/2017. *Processo:
02805/2011, Empreendedor: Mozart Moreira Braz, Município: Lagoa
Formosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02015/2017.
*Processo: 02873/2011, Empreendedor: José Adauto de Melo, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02016/2017. *Processo: 07152/2011, Empreendedor: Antônio José
da Silva, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02017/2017. *Processo: 04508/2016, Empreendedor:
Posto Alpa Ltda, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02018/2017. *Processo: 31074/2014, Empreendedor: João Batista Ribeiro, Município: Romaria, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02019/2017. *Processo: 04274/2015, Empreendedor: José Mozart Mesquita Londe, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02020/2017. *Processo:
11226/2011, Empreendedor: Agrofac Ltda, Município: São Gotardo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02021/2017. *Processo:
14683/2011, Empreendedor: Alcides Françolin, Município: Estrela do
Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02022/2017. *Processo: 19689/2011, Empreendedor: Matias Johanes Henrique Michels,
Município: Romaria, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02023/2017. *Processo: 25081/2013, Empreendedor: Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02024/2017. *Processo: 03997/2011,
Empreendedor: Rosmar Rodrigues Alvarenga, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02025/2017.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 01973 publicada dia 23/06/2017. Outorgado:
Nemak Alumínio do Brasil Ltda – CNPJ: 04.721.073/0001-23 – Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Duplicidade. Município: Betim
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, ZONA DA
MATA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Junho de 2017.
26 978030 - 1
RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica a Notificação do autuado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
do arquivamento de processo administrativo em decorrência de Bis
In Idem– NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO n° 23.977717-1,
pág.32, publicada no dia 24/06/2017.
Onde se lê: “ Odair Soares Guedes – Processo Administrativo
025.01.2012 - Auto de Infração n° 121699.2012” Leia-se: “Maria das
Graças Belgo Alonso – Processo Administrativo n° 0251.09.0152 –
Auto de Infração n° 32/2010”
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
26 977864 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.779, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a criação dos Grupos Técnicos Regionais para apoio da
Câmara Técnica de Saúde criada em resposta ao desastre provocado
pelo rompimento da barragem de rejeitos de mineração de Fundão, no
Município de Mariana/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual art.
39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.503, de 20 de junho de 2017, que
aprova a criação dos Grupos Técnicos Regionais para apoio da Câmara
Técnica de Saúde criada em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, Mariana/MG, 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar os Grupos Técnicos Regionais para apoio da Câmara
Técnica de Saúde (CT Saúde) que compõe o Comitê Interfederativo
(CIF) em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, Mariana/MG, ocorrido em 05 de novembro de 2015.
Art. 2º - Os grupos técnicos regionais serão instituídos nas Unidades
Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador Valadares e
Ponte Nova, que possuem municípios atingidos pelo desastre.
Art. 3º - Cada grupo técnico regional será composto por um membro
titular e seu respectivo suplente, conforme descrito abaixo:
I – 01 (um) coordenador, representante da Vigilância em Saúde da Unidade Regional de Saúde;
II – 01 (um) representante da Assistência à Saúde da Unidade Regional de Saúde;
III – 01 (um) representante da Vigilância em Saúde de cada município
atingido, da área de jurisdição da Unidade Regional de Saúde, conforme Anexo Único desta Resolução;
IV – 01 (um) representante da Assistência à Saúde de cada município
atingido, da área de jurisdição da Unidade Regional de Saúde, Anexo
Único desta Resolução; e
V – 01 (um) representante do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde – COSEMS.
§1º - A indicação formal dos membros titulares e suplentes será feita
por Ordem de Serviço do Secretário de Estado de Saúde.
§2º - O coordenador, representante da Unidade Regional de Saúde da
SES/MG, ficará responsável pela organização das reuniões, que poderão ser itinerantes, bem como convocar reuniões periódicas, em horário
e local previamente comunicado aos seus componentes, conforme definição do Grupo Técnico Regional.
Art. 4º - Os grupos técnicos regionais se reunirão, ordinariamente, a
cada mês, mediante agenda definida na primeira reunião realizada a
cada ano, em data anterior a reunião da Câmara Técnica de Saúde, com
registro das atividades em Ata que deverá ser devidamente aprovada
pelos participantes.
Parágrafo único - O Grupo Técnico Regional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que
julgar necessária a colaboração dos mesmos para discussão de temas
específicos.
Art. 5º - Compete aos grupos técnicos regionais:
I - Realizar reuniões mensais para definição de prioridades e discussão
de temas visando a recuperação, mitigação, remediação e reparação dos
danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de mineração
de Fundão, Mariana/MG nos municípios de jurisdição;
II - Fomentar a discussão de temas e levantar demandas para a Câmara
Técnica de Saúde;
III - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas à Saúde
Pública relacionadas ao desastre, conforme definição da Câmara Técnica de Saúde; e
IV - Acompanhar e apoiar, auxiliando no que for necessário, em conjunto com Câmara Técnica de Saúde, as ações de implementação do
Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta – TTAC visando a
recuperação, mitigação, remediação e reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de mineração de Fundão,
Mariana/MG nos municípios de jurisdição.
Art. 6º - A ausência em 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
reuniões alternadas incidirá na suspensão da representatividade por três
(03) reuniões consecutivas.
Art. 7º - Os recursos financeiros necessários para a realização das reuniões mensais dos grupos técnicos regionais serão provenientes do Bloco
de Financiamento de Vigilância em Saúde de origem federal, na fonte
85.1, sob gestão da SES/MG.
Parágrafo único. A SES/MG custeará o deslocamento dos representantes, nos moldes do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de
2016.
Art. 8º As atividades do grupo técnico regional são de caráter público,
não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese.
Art. 9º O prazo de existência dos grupos técnicos regionais relacionados no Anexo Único desta Resolução será o mesmo prazo vigente do
Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta – TTAC, celebrado
em 02 de março de 2016 entre União, os Estados de Minas Gerais e
Espírito Santo e as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BH
Billiton Brasil Limitada.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.779, DE 20 DE
JUNHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
26 978337 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 05/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº.
05/2017, referente ao produto: Tempero Canela em Pó; marca: Fã; data
de fabricação: 20/03/2017; data de validade: 20/03/2019; lote: 21087;
distribuído por: Junco Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ
sob o número: 66.312.653/0001-14, localizada na R. Lineu Anterino
Mariano, 505, Distrito Industrial, Uberlândia/MG – CEP 38.402-346,
por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de
apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014,
art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana,
a saber: pelo de roedor (2 fragmentos por 50 g do produto) acima do
limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°.
14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do
produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1811.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 978070 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº
004/2014
EMPRESA: CLEIDE MARIA DE BRITO LOPES / Bioderme.
CNPJ: 25.827.411/0001-86
ENDEREÇO: Rua Santana, nº 204A – Bairro Centro – Lavras - CEP:
37.200-000
AUTO DE INFRAÇÃO: 55/FFMT/2012
INFRAÇÕES: Não apresentar PCMSO, termo de abertura e encerramento do livro de receituário geral, lavrados pela Vigilância Sanitária, procedimento definido o controle de temperatura e umidade do
ambiente; não possuir cartaz informativo, sistema de insuflamento de
ar com filtro G3 nos laboratórios, sistema de exaustão de ar devidamente qualificado, de modo a evitar a dispersão do pó no ambiente,
relatório do ensaio físico-químico e microbiológico da água purificada,
referente ao mês de dezembro de 2013, registro de medida corretiva
adotada diante ao resultado insatisfatório contido no laudo de análise
referente a água purificada coletada no mês de novembro de 2013, especificação das matérias primas, incluindo a água, registros de calibração
das balanças e demais instrumentos de medição, documentos que comprove a verificação das vidrarias contra um padrão calibrado ou adquiridas de fornecedores credenciados pelo Laboratórios da Rede Brasileira
Calibração, ; possuir divisórias de material rugoso, cadeiras nos laboratórios que não são impermeáveis de fácil limpeza, lixeiras não identificadas quando ao tipo de resíduo; armazenar caixas contendo materiais
de embalagem diretamente em contato com o chão, estoque mínimo
de preparações magistrais não constantes no Formulário Nacional 2.°
edição; não identificar todas as matérias primas quanto ao seu respectivo status (aproveitada, reprovada ou quarentena), nome do fornecedor/ distribuidor e lote atribuído pelo fornecedor/distribuído e lote atribuído pelo fornecedor; definir periodicidade de limpeza do sistema de
armazenamento de água purificada em intervalos superiores ao definido
na legislação vigente, não garantindo a manutenção da qualidade da
água e dos recipientes de armazenamentos; não definir os pontos de
amostragem para coleta de água para análise de controle de qualidade,
manter preparação magistral com rotulagem inadequada, sem nome do
paciente, do prescritor e componentes da formulação; produzir cosméticos de grau 1 e 2 sem registro ou notificação na ANVISA e sem AFE
– Autorização de Funcionamento da Empresa, medicamento, atribuído
marca e nome comercial sem registro junto a ANVISA; não registrar o
controle de temperatura a umidade das cápsulas armazenadas na área
dentro do laboratório de sólidos; não definir a padronização de excipientes; não diferenciar os utensílios utilizados na manipulação de preparações de uso interno dos utilizados na manipulação de preparações
de uso externo, procedimentos a verificação diária antes do início das
atividades com o uso padrão, ; realizar pesagem fora do box de pesagem do laboratório de semissólidos e líquidos; não possuir procedimentos a fim de evitar a contaminação cruzada no laboratório de antibióticos; não apresentar documento que comprove a pressão negativa de
laboratório de antibióticos com relação as áreas adjacentes; não apresentar padronização dos excipiente utilizados na manipulação de antibióticos; não realizar todos os controles de qualidade das matérias primas
conforme a legislação vigente; não apresentar especificações das matérias primas; não apresentar POP referente ao controle de qualidade dos
produtos acabados líquidos e semissólidos, bem como os registros das
análises em todas estas preparações, as ordens de manipulação verificadas não contem registros dos controles de qualidade; não apresentar
análise microbiológica da base galênica referente ao mês de novembro
de 2013; não possuir POP de qualificação de fornecedores conforme
legislação vigente; não apresentar registro de auto inspeção contendo
data, conclusão e medidas corretivas adotadas diante das possíveis não
conformidades identificadas; manter intervalo de escrituração superior
a sete dias, sendo o último período escriturado referente aos dias 25/12
a 31/12/2013.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Item 3.3.1 do anexo 1 da RDC 67/07
c/c com o item 2.12 do anexo III da RDC 67/07; 8.3.1 anexo da RDC
67/07; parágrafo 2°, do artigo 2°, da RDC 44/09; artigo 3.° da Resolução SES 1332/07; item 9.26 do anexo VII da RDC 67/07; item 4.13 do
anexo I da RDC 67/07; item 5,5 do anexo I da RDC 67/07; alínea H do
item 5 do anexo I da RDC 67/07; item 7.4.1 do anexo I da RDC 67/07;
item 7.4.5 do anexo I da RDC 67/07; item 4.2.1 do anexo I da RDC
67/07; item 7.5.2.5 do anexo I da RDC 67/07; item 7.5.2.3 do anexo
I da RDC 67/07; item 7.5.2.2 do anexo I da RDC 67/07; item 7.5.2.4
do anexo I da RDC 67/07; item 7.5.1.6 do anexo I da RDC 67/07; item
7.1.2 do anexo da RDC 67/07; item 10.1 do anexo I da RDC 67/07; item
12.1 do anexo I da RDC 67/07; artigo 18 e artigo 23 da RDC 04/2014;
artigo 12 da Lei 6360/1976; item 4.2.1 do anexo I da RDC 67/07; item
8.2 do anexo I da RDC 67/07; item 5.4.1 do anexo da RDC 67/07; item
5.2.1 do anexo I da RDC 67/07; alínea E, do inciso I, do artigo 2.° da
Resolução SES 1332/07; item 5.2.2 do anexo I da RDC 67/07; alínea C
do item 5 da RDC 67/07; item 2.13 do anexo III da RDC 67/07; alínea
F, do inciso I, do artigo 2.° da Resolução SES 1332/07 e item 2.7.2 do
anexo III da RDC 67/07; item 2.14 do anexo III da RDC 67/07; item
7.3.10 do anexo I da RDC 67/07; item 7.3.4 do anexo I da RD 67/07;
alínea E do item 15.2 do anexo I da RDC 67/07 c/c item 9.9.1 do anexo
I da RDC 67/07; item 11.2.4 do anexo I da RDC 67/07; item 7.1.7 do
anexo I da RDC 7/07; item 15.6 do anexo I da RDC 67/07; artigo 9.°
da RDC 67/07.
DECISÃO: Advertência e Pena educativa: Conforme definido no art.
105 da Lei 13.317/1999 a farmácia deverá (I) imprimir 500 cartilhas
denominadas “O que devemos saber sobre medicamentos”, disponível
no endereço eletrônico: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q
=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwiMoKbet_3PAhVFC5
AKHV-VCr0QFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.vigilanciasanitaria.sc.gov.br%2Findex.php%2Fdownload%2Fcategory%2F112-m
edicamentos%3Fdownload%3D102%3Acartilha-o-que-devemos-saber-sobre-medicamentos-anvisa&usg=AFQjCNFqVCkyeZP5GqJK9Ko6EaPNzHmG_A&cad=rja, mantendo os padrões de cores e tamanho que permitam fácil leitura dos conteúdos; (II) veicular as referidas
cartilhas no estabelecimento, a expensas da empresa; (III) promover
reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, as expensas do
estabelecimento acerca das Boas Práticas de manipulação. A empresa
deverá comprovar o cumprimento da penalidade por meio da nota fiscal
da gráfica e captura de imagens (fotos/vídeos devidamente autorizadas), dos receptores das referidas cartilhas, bem como conteúdo programático da reciclagem e comprovante de treinamento mencionando
o tempo e participantes.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Estadual Nº
13.317 de 24 de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
26 978257 - 1
EDITAL DVMC/SVS/SES/MG nº 003/17
O Diretor de Vigilância Sanitária da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de
Minas, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar em
local incerto ou desconhecido, a empresa OTIMUS COSMÉTICOS,
CNPJ 11.522.749/0001-15, da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA
COLEGIADA - NGC DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 5/16 - 586/16, publicada em 21/01/2016
no Minas Gerais, Diário do Executivo página 22 VOL 1.
A referida NGC interditou cautelarmente em todo estado de Minas
Gerais, o produto GEL COLA, marca ÓTIMUS, lote 460113, fab.
7/2014, val. 36 MESES APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado
por CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA., CNPJ: 56.470.339/0001-06, localizada na RUA JOSÉ DIAS,
Nº 445, BAIRRO/DISTRITO: JARDIM FÁTIMA, GUARULHOS/
SP, CEP: 07.177-100, distribuído por ROSILVA PEREIRA BOMFIM
– ME, ÓTIMUS COSMÉTICOS (NOME DE FANTASIA), CNPJ:
11.522.749/0001-15, localizada na RUA CERQUEIRA CÉSAR, Nº
237, COMPLEMENTO: ANTIGO 288, BAIRRO/DISTRITO: PARQUE DAS IGLESIAS, JANDIRA/SP, CEP: 06.622-590, considerando Laudo de Análise 1527.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de determinação de pH e quanto à análise
de rotulagem.