TJMG 22/06/2017 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Diário do Executivo
19ª RPM – Sete Lagoas
O Cel PM Charles Generoso Baracho, Cmte da 19ª RPM (delegação
Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2017, divulga a relação
dos prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da 19ª RPM. Data:
22/06/2017.
Município
Interessado
Categoria
Santana & Moreira Instituto Serviço de Apoio
Sete Lagoas
de Psicologia e EspecialidaDiagnóstico
des Ltda - ME
Nos termos estabelecidos no subitem 7.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2017, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia subseqüente a esta divulgação, para a apresentação de
recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
59 cm -21 976563 - 1
Retificação do Quinto Termo Aditivo ao contrato n° 09/2013, publicado
no “Minas Gerais”, n° 112 - edição de 15/06/2017, pág. 81:
Onde se lê: Data: 31/06/17; Leia-se: Data: 31/05/17.
1 cm -21 976393 - 1
Extrato do Contrato nº 9143865/2017 de Serviço, firmado entre o
ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do IPSM e o fornecedor
23.967.327/0001-32 - PROALPHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME, Processo de compra nº 2121003 000006/2017,
Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada para
elaborar Projeto Elétrico, com aprovação do mesmo na Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, para devida realização dos serviços no Edifício Paraíba Center, localizado à Rua Paraíba, nº 1441
- Savassi - Belo Horizonte/MG e acompanhamento/fiscalização da
execução do serviço. Valor total: R$ 8.500,00. Vigência: 240 dias, de
21/06/2017 a 15/02/2018. Dotações Orçamentárias nº: 2121.09.272.00
8.4017.0001.339039.75.0.60.1; 2121.09.272.008.4017.0001.449039.2
2.0.60.1. Assinatura: 21/06/2017. Signatários: pela contratada Matheus
Bahia Barroso França, pelo contratante Rita de Cássia Andrade Ferreira, Cel BM QOR.
4 cm -21 976351 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 4ª CIA IND BM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº
1401918005/17 – 4ª Cia Ind BM. O Ordenador de Despesas do 4ª Cia
Ind BM torna público que estará recebendo propostas para aquisição de
material de escritório para a 4ª Cia Ind BM e Fracões, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A proposta deverá ser encaminhada para o site www.compras.mg.gov.br. A Sessão Pública deste
pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 11/07/17, no Portal de
Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão
ser obtidas na Seção de Licitação da 4ª Cia Ind BM, à Av. Professor
Aristides Memoria, 319, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas/MG
ou através do telefone (034) 3823-3583 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Patos de Minas/MG, 21Jun17. Ricardo Marisguia Mendes, Major BM, Ord. Desp. da 4ª Cia Ind BM.
3 cm -21 976205 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento
dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por
escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da
Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro
Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de
Polícia Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.
br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;/ (31)3915-7105;
(31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor(es) de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 06/07/2017
132/2017 Comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
09:30
do município de Alvinópolis/MG.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento
dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por
escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da
Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro
Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de
Polícia Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.
br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;/ (31)3915-7105;
(31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor(es) de
combustível(eis) automotivo(s) (gasolina 07/07/2017
131/2017 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
09:30
do município de Minas Novas/MG.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Homologação
Processo n.º 87/2017
Modalidade: Pregão eletrônico
Objeto: Aquisição de combustível, álcool hidratado para a Delegacia
de Ipanema/MG.
Fracassado
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Homologação
Pregão eletrônico n.º 89/2017
Objeto: Aquisição de combustível, óleo diesel S10 para Delegacia de
Barbacena/MG.
Deserto
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Acordo de Cooperação Técnica n.º 57/2017/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Porteirinha/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o
Município. Duração: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de
02/01/2017 a 31/12/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte
do Município em R$148.973,34(cento e quarenta e oito mil, novecentos
e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). Dotações Orçamentári
as:02.01.01.04.122.1002.2103.33.50.41.00-Fonte:1.00.00- Ficha:2017.
Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos
a partir de 02/01/2017. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
19/06/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e
Silvanei Batista Santos (P/Pref.)
Extrato de I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Marli Batista Alves ME CNPJ
nº 25.661.679/0001-90. Objeto: fica acrescido em 25%(vinte e cinco)
por cento, o valor estimado mensal a ser pago ao contratado, pelo fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública em
São Joao Da Ponte/MG, totalizando R$20.029,40 (vinte mil, vinte e
nove reais e quarenta centavos), firmado em 20/06/2016, haja visto o
aumento do número de presos com o consequente aumento do valor
pago mensalmente, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. Foro:
B.Hte. Assinatura: 12/05/2017. Signatários: Bel(a) Lujan Pinheiro de
Souza (p/ contratante) Marli Batista Alves ME (p/ contratada).
Extrato de Contrato n.º 9143531/2017
Processo nº 51/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Auto Posto Montana Ltda - Do
Objeto: Aquisição de combustível automotivo para abastecer as viaturas alocadas nas unidades policiais do município de Arcos/MG. Valor
global R$21.330,00 (vinte e um mil e trezentos e trinta reais). – Dos
Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.30-26
.0.10.1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09 de junho de
2017. Signatários: Dr. Irineu José Coelho Filho(p/contratante) e Carlos
Henrique Teixeira(p/contratada).
Extrato de Contrato n.º 9143404/2017
Processo nº 32/2017 – Modalidade: Dispensa de Licitação
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Comercial Pedras de Maria Ltda
- Do Objeto: Aquisição de combustível automotivo para abastecer as
viaturas alocadas nas unidades policiais do município de Januária/MG.
Valor global R$16.272,00 (dezesseis mil e duzentos e setenta e dois
reais). – Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3
.3.90.30-26.0.10.1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 14 de
junho de 2017. Signatários: Dra. Lujan Pinheiro de Souza(p/contratante) e Lacerdino Garcia de Meneses(p/contratada).
26 cm -20 975922 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 01019/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01019/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria n° 1553, de 10 de Dezembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão de PIRAPORA-MG, instituída
pela Portaria nº 815, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de agosto de 2014, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 112, 125 e 130 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Minas Gerais - Caderno 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CASA DE EVENTOS “ESPAÇO CLAREAR”, situado(a) na Rua Geny Hatem, 334 - Casa de Eventos Bairro Santos Dumont, Pirapora - MG, no(s) dia(s) 08 de Julho de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 8 de Julho de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado ELIENAIDE DOS SANTOS
RIBEIRO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 129;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 07 de Julho de 2017, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ELIENAIDE DOS SANTOS RIBEIRO - NOVA PIRAPORA, situado no(a) AV Waldemar Farias Alves, nº 109 - FIRMA, Bairro Nova Pirapora,
Pirapora-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matriculado sob o número 5468129, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão de Pirapora-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão de Pirapora-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CASA DE EVENTOS “ESPAÇO CLAREAR”), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PIRAPORA,
com sede no(a) Av. Benjamin Constant, nº 183, Santo Antonio, Pirapora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 8 de Agosto de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 129.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PIRAPORA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Agosto de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 129.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/08/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a conseqüente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.