TJMG 06/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 06 de Junho de 2017
ArcelorMittal Brasil S.A.
CNPJ/MF 17.469.701/0001-77
NIRE 3130004592-7
Companhia Fechada
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28º DE ABRIL DE 2017
1. Data, hora e local. Realizada em 28 de abril de 2017, às 10 horas, na
sede social da Companhia, localizada na Avenida Carandaí, nº 1.115,
26º andar, bairro Funcionários, CEP 30130-915, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e presença.
Dispensada a convocação, face à presença de acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124,
parágrafo 4º, da Lei n.º 6.404/1976 (“Lei das S.A.s”). Presentes, ainda,
o Sr. Ricardo Garcia da Silva Carvalho, Diretor da Companhia, e o
representante dos Auditores Independentes da Companhia, Deloitte
Touche Tohmatsu, Sr. Marcelo Salvador. 3. Mesa. José Armando de
Figueiredo Campos, Presidente da Mesa; Suzana Fagundes Ribeiro de
Oliveira, Secretária. 4. Lavratura. Ata lavrada na forma sumária, nos
termos facultados pelo art. 130, parágrafo 1º da Lei das S.A. 5. Ordem
do dia e deliberações em Assembleia Geral Ordinária. Por unanimidade
dos votos dos presentes, observados os impedimentos legais, foram
discutidas e aprovadas as seguintes matérias: 5.1. Relatório Anual da
Administração. Foi aprovado, em sua íntegra e sem quaisquer
restrições, o Relatório Anual da Administração referente ao exercício
¿QGR HP GH GH]HPEUR GH 'HPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
Foram aprovadas, em sua íntegra e sem quaisquer restrições, as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHIHUHQWHV DR H[HUFtFLR ¿QGR HP GH
dezembro de 2016, com o parecer favorável, sem ressalvas, dos
Auditores Independentes, Deloitte Touche Tohmatsu, publicadas no
GLDGHPDUoRGHQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV
páginas 12 a 27, caderno 02, no Jornal Diário do Comércio, páginas 12
a 22, e versão resumida publicada no Jornal Estado de Minas, páginas
H FRP D SURSRVWD GD DGPLQLVWUDomR Mi UHÀHWLGD QDV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHTXHROXFUROtTXLGRGD&RPSDQKLDQR
exercício de 2016, a ser distribuído, tem o valor de R$ 696.893.992,82
(seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e três mil,
novecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).
Adicionalmente, a Companhia distribuirá o valor de R$ 2.819.663,89
(dois milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e três
reais e oitenta e nove centavos) decorrentes: (a) da conta de realização
do custo atribuído, no montante de R$ 42.919.334,82 (quarenta e dois
milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais e
oitenta e dois centavos); (b) subtraído o valor de R$ 40.099.670,93
(quarenta milhões, noventa e nove mil, seiscentos e setenta reais e
QRYHQWDHWUrVFHQWDYRV UHIHUHQWHDEHQHItFLRV¿VFDLVTXHGHYHPVHU
alocados em uma reserva não distribuível. Sendo assim, o montante
total de R$ 699.713.656,71 (seiscentos e noventa e nove milhões,
setecentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um
centavos) será distribuído conforme abaixo: (i) o montante de
R$ 26.059.257,73 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) será
destinado à reserva legal; (ii) o montante de R$ 371.344.422,69
(trezentos e setenta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) será
alocado na reserva estatutária conforme previsto no artigo 23, inciso
‘iii’ do Estatuto Social da Companhia; (iii) o montante de
R$ 123.781.474,23 (cento e vinte e três milhões, setecentos e oitenta e
um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos)
será pago aos acionistas a título de dividendos obrigatórios até o dia 31
de dezembro de 2017, conforme previsto no artigo 23, inciso ‘ii’ do
Estatuto Social da Companhia; e (iv) o montante de R$ 178.528.502,06
(cento e setenta e oito milhões, quinhentos e vinte e oito mil,
quinhentos e dois reais e seis centavos) será utilizado para a absorção
de prejuízos acumulados das empresas incorporadas pela Companhia
durante o ano de 2016. 5.3. Reeleição dos membros do Conselho de
Administração. Foram reeleitos para compor o Conselho de
Administração da Companhia: (i) Carlo Panunzi, luxemburguês,
casado, engenheiro eletromecânico, portador do Registro Nacional de
Estrangeiro R.N.E. nº V-285.247-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº
014.063.816-40, com endereço comercial na Avenida Carandaí nº
1115, 26º andar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
(ii) Genuíno José Magalhães Christino, brasileiro, casado, contador,
portador da Carteira de Identidade nº M - 4.621.650, SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº 969.899.716-49, com endereço comercial na 24-26,
boulevard d’Avranches, L – 1160, na cidade de Luxemburgo, Grã
Ducado de Luxemburgo; e (iii) José Armando de Figueiredo Campos,
brasileiro, casado, engenheiro de minas, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº MG-3.271.488, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
o nº 127.674.506-06, com endereço comercial na Avenida Carandaí nº
1115, 26º andar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
5.3.1. Os Conselheiros ora reeleitos tomam posse nesta data, mediante
assinatura de termo em livro próprio, para um mandato que perdurará
até a data da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019.
3DUDRV¿QVGRDUWLJRGD/HLQ¿FDFRQVLJQDGD
nesta ata a declaração dos conselheiros ora reeleitos de cumprimento
dos requisitos necessários à respectiva nomeação e de não haver
nenhum impedimento por lei especial, ou condenação por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
FRQWUD D HFRQRPLD SRSXODU FRQWUD R VLVWHPD ¿QDQFHLUR QDFLRQDO
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, tendo sido
H[LELGRV RV QHFHVViULRV FRPSURYDQWHV ¿FDQGR DUTXLYDGDV DV
respectivas cópias na sede da Companhia. 5.4. Remuneração dos
DGPLQLVWUDGRUHV)RL¿[DGDDUHPXQHUDomRJOREDOGRVDGPLQLVWUDGRUHV
da Companhia em até R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil
reais), a ser distribuída, nos termos do Estatuto Social, entre os
membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia
até a próxima Assembleia Geral Ordinária. 6. Ordem do dia e
deliberações em Assembleia Geral Extraordinária. Por unanimidade
dos votos dos presentes, observados os impedimentos legais, foram
discutidas e aprovadas as seguintes matérias: 6.1. Alteração do
Estatuto Social Da Companhia. Foi aprovada a proposta de alteração
dos seguintes artigos do Estatuto Social da Companhia, cuja íntegra da
SURSRVWD¿FDDUTXLYDGDQDVHGHGD&RPSDQKLD L $UWLJRUHIHUHQWH
ao objeto social da Companhia, para: (a) inclusão da atividade
econômica de serviços de consultoria a empresas em comércio
exterior; e (b) exclusão da atividade econômica de consultoria em
gestão empresarial; (ii) Artigo 14, referente às matérias de competência
do Conselho de Administração, para alterar: (a) o item (ii),
GHWHUPLQDQGRTXHR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR¿[DUiDVDWULEXLo}HV
LQGLYLGXDLVGRV'LUHWRUHVDOpPGDTXHODVMi¿[DGDVQR(VWDWXWR6RFLDO
E RLWHP L[ HVWDEHOHFHQGRTXHFDEHDR&RQVHOKR¿VFDOL]DUDJHVWmR
individual dos Diretores e a gestão coletiva da Diretoria, bem como
examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia,
solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração, e sobre quaisquer outros atos inerentes à atuação da
Companhia; e (c) o item (xiii) para excluir os contratos de câmbio das
matérias de competência do Conselho de Administração. (iii) Artigo
15, referente à Composição da Diretoria, para estabelecer: (a) que um
dos Diretores será o Diretor Vice-Presidente; (b) que os cargos de
Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente poderão ser cumulados
com outros cargos de Diretor; e (c) as regras de substituição dos
membros da Diretoria em suas ausências e/ou impedimentos; (iv)
Artigo 17, referente às atribuições do Diretor-Presidente, para
estabelecer que caberá ao Diretor-Presidente as seguintes atribuições:
(a) presidir e convocar as reuniões da Diretoria e dos Diretores
Executivos; (b) dirigir as áreas que lhe forem atribuídas pelo Conselho
de Administração; (c) zelar pela execução das deliberações da
Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria que
QmR VHMDP UHODFLRQDGDV D XPD iUHD GH QHJyFLRV HVSHFt¿FD GD
Companhia; e (d) remeter para o exame do Conselho de Administração,
ou da Assembleia Geral, conforme o caso, qualquer matéria que não
VHMD UHODFLRQDGD D XPD iUHD GH QHJyFLRV HVSHFt¿FD GD &RPSDQKLD H
que repute relevante ou em relação à qual entenda necessária ou
conveniente a prévia deliberação dos acionistas; (v) Inclusão do Artigo
18 para estabelecer as seguintes atribuições aos Diretores que
coordenam áreas de negócios da Companhia: (a) dirigir a área de
negócios que lhe foi atribuída pelo Conselho de Administração; (b)
zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, do
Conselho de Administração e da Diretoria referentes à área de
negócios sob sua responsabilidade; (c) remeter para o exame do
Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, conforme o caso,
qualquer matéria referente à área de negócios sob sua responsabilidade
e que repute relevante ou em relação à qual entenda necessária ou
conveniente a prévia deliberação dos acionistas; e (d) coordenar as
atividades dos demais Diretores ligados à área de negócios sob sua
responsabilidade, se for o caso, inclusive atribuindo-lhes atividades
adicionais àquelas que lhes couberem ordinariamente; e (vi) Outros
ajustes não substanciais de formatação e atualização de linguagem.
6.2. Consolidação do Estatuto Social. Os acionistas resolveram, ainda,
consolidar o Estatuto Social da Companhia já contendo as alterações
ora aprovadas, na forma do documento anexo a presente ata, o qual,
depois de rubricado e assinado pela Secretária da Mesa, foi arquivado
na sede da Companhia. 7. Encerramento. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. 8. Assinaturas.
José Armando de Figueiredo Campos, Presidente da Mesa; Suzana
Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária. Acionistas: Suzana
Fagundes Ribeiro de Oliveira por ArcelorMittal Spain Holding, S.L.,
ArcelorMittal Aceralia Basque Holding, S.L., ArcelorMittal France,
ArcelorMittal Luxembourg, e ArcelorMittal Belgium NV.
Representante da Diretoria: Ricardo Garcia da Silva Carvalho.
Representante dos Auditores Independentes: Marcelo Salvador.
Registrado na Junta Comercial de Minas Gerais em 21/06/2016 sob o
nº 5775493, protocolo nº 163533717
39 cm -05 969941 - 1
ECB SUMA PARTICIPAÇÕES S/A
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ/MF sob nº 21.510.525/0001-47 - NIRE 3130010977-1
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2017
Data, Hora e Local: Aos 28 de abril de 2017, às 11:00 horas, na sede da
ECB Suma Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Rua
Gonçalves Dias, nº 2.316, sala 4, Bairro Lourdes, CEP 30.140-092, no
município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Quórum: Presentes
os acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia,
conforme consta no Livro de Presença de Acionistas. Convocação/
Publicações: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em
razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art.
124, § 4°, C/C da Art.133, § 4° da Lei n° 6.404/76. Mesa: Em respeito ao
Art.6°, § 2° do Estatuto Social da Companhia, assumiu os trabalhos na
qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. Rafael Vasconcelos Moreira da
Rocha – Presidente do Conselho de Administração, que convidou o Sr.
Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga para Secretário da Mesa. Ordem
do Dia: Deliberar sobre: (i) as contas dos administradores; (ii) as
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2016; (iii) a destinação do resultado do exercício. Leitura
de Documentos e Lavratura da Ata: Dispensada a leitura dos documentos
relacionados às matérias a serem deliberadas nesta Assembleia Geral
Ordinária, uma vez que são do inteiro conhecimento dos presentes, e
autorizada a lavratura desta ata na forma de sumário, nos termos do Art.
130, §1°, da Lei n° 6.404/76. Deliberações: Instalada a Assembleia,
após discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os
acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções,
deliberaram: (i) Aprovar o relatório e as contas da Administração; (ii)
Aprovar as Demonstrações Contábeis e Financeiras relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2016, acompanhadas de Notas
Explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes. Essas peças
foram publicadas no órgão oficial “Minas Gerais” e no jornal de
publicação da Companhia e encaminhadas ao Registro do Comércio
juntamente com a ata dessa Assembleia; (iii) Aprovar a proposta da
administração da Companhia no sentido de destinar o Lucro Líquido do
exercício social findo em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$
3.396.882,48 (três milhões trezentos e noventa e seis mil oitocentos e
oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), da seguinte forma: (a)
destinar R$ 169.844,12 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta
e quatro reais e doze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento)
do Lucro Líquido, para a conta de Reserva Legal, e (b) reter a totalidade
do valor remanescente do Lucro Líquido, no montante de R$ 3.227.038,36
(três milhões duzentos e vinte e sete mil trinta e oito reais e trinta e seis
centavos), na conta de Reserva de Lucros, com base no art. 202, §§ 3º
e 4º, da Lei nº 6.404/76. Publicações e Arquivamento: Os acionistas
deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de publicação da
Companhia e seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art.
130, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Encerramento e Assinatura dos Presentes:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa suspendeu os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão,
a ata foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
Mesa, bem como pelos acionistas da Companhia e demais presentes.
Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2017. Mesa: Rafael Vasconcelos
Moreira da Rocha – Presidente da Mesa; Duarte Nuno Viana de Oliveira
Braga – Secretário da Mesa. Acionistas: (i) Empresa Construtora Brasil
S.A. (representada por seus diretores Duarte Nuno Viana de Oliveira
Braga e Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha); e (ii) Suma – Serviços
Urbanos e Meio Ambiente S.A (representada por seu procurador Duarte
Nuno Viana de Oliveira Braga). Certifico que a presente é cópia fiel da
ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Duarte
Nuno Viana de Oliveira Braga – Secretário JUCEMG: Certifico
registro sob o nº 6284035 em 25/05/ e protocolo 172602262 - 19/05/
2017Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
13 cm -05 970249 - 1
MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ/MF sob nº 13.450.997/0001-23 - NIRE 3130011060-5
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2017
Data, Hora e Local: Aos 28 de abril de 2017, às 18:00 horas, na sede da
MEBR Construções, Consultoria e Participações S/A (“Companhia”),
localizada na Rua Gonçalves Dias, n.º 2.316, sala 3, Bairro Lourdes, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.140-092, Estado de Minas Gerais. QUÓRUM:
Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social da
Companhia, conforme consta no Livro de Presença de Acionistas.
Convocação/Publicações: Dispensada a convocação e publicação de
anúncios em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme
dispõe o Art. 124, § 4°, C/C da Art.133, § 4° da Lei n° 6.404/76. Mesa: Por
indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de
Presidente da Mesa, o Sr. Manuel Antônio Mendes Teixeira que convidou
o Sr. Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga para Secretário da Mesa.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) as contas dos administradores; (ii) as
Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2016; (iii) a destinação do resultado do exercício. Leitura
de Documentos e Lavratura da Ata: Dispensada a leitura dos documentos
relacionados às matérias a serem deliberadas nesta Assembleia Geral
Ordinária, uma vez que são do inteiro conhecimento dos presentes, e
autorizada a lavratura desta ata na forma de sumário, nos termos do Art.
130, §1°, da Lei n° 6.404/76. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas
presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções,
deliberaram: (i) Aprovar o relatório e as contas da Administração; (ii)
Aprovar as Demonstrações Contábeis e Financeiras relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2016, acompanhadas de Notas
Explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes. Essas peças
foram publicadas no órgão oficial “Minas Gerais” e no jornal de
publicação da Companhia e encaminhadas ao Registro do Comércio
juntamente com a ata dessa Assembleia; (iii) Aprovar a proposta da
administração da Companhia no sentido de destinar o Lucro Líquido do
exercício social findo em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$
8.513.034,70 (oito milhões quinhentos e treze mil trinta e quatro reais e
setenta centavos), da seguinte forma: (a) destinar R$ 425.651,74
(quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e
setenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do
Lucro Líquido, para a conta de Reserva Legal, e (b) reter a totalidade do
valor remanescente do Lucro Líquido, no montante de R$ 8.087.382,97
(oito milhões oitenta e sete mil trezentos e oitenta e dois e noventa e sete
reais), na conta de Reserva de Lucros, com base no art. 202, §§ 3º e 4º,
da Lei nº 6.404/76. Publicações e Arquivamento: Os acionistas
deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de publicação da
Companhia e seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art.
130, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Encerramento e Assinatura dos Presentes:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa suspendeu os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão,
a ata foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
Mesa, bem como pelos acionistas da Companhia e demais presentes.
Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2017. Mesa: Manuel Antônio Mendes
Teixeira – Presidente da Mesa; Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga –
Secretário da Mesa. Acionistas: (i) Mota-Engil Latin America B.V. (por
seu procurador Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga); (ii) Mota-Engil
Peru S.A (por seu procurador Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga);
e (iii) Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga. Certifico que a presente é
cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da
Companhia. Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga – Secretário.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6284032 em 25/05/2017 e protocolo
172602483 - 19/05/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral
13 cm -05 970253 - 1
SAAE CAMBUÍ/MG:
- EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2017 – Pregão Presencial nº
007/2017 – Proc. 097/2016. Objeto: Serviços de serralheria para confecção e montagem/instalação de estruturas metálicas, portões, comportas e outros, com fornecimento de materiais e mão de obra. Contratante:
SAAE Cambuí-MG. Contratada: COMERCIAL BELVEDERE LTDA,
CNPJ: 20.229.406/0001-58, no valor total de r$ 32.420,00 (trinta e dois
mil, quatrocentos e vinte reais). Ass. do Contrato: 25/05/2017. Vigência até 25/08/2017.
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017 – PP nº 008/2017
– Proc. 016/2017. Objeto: Registro de Preços para realização de análises físico químicas e bacteriológicas, de água e efluentes no município de Cambuí-MG. Contratante: SAAE - Cambuí-MG. Contratada: ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – EPP,
CNPJ: 04.233.577/0001-02, no valor global estimado de R$ 50.600,00
(cinquenta mil e seiscentos reais). Ass. da Ata: 25/05/2017. Vigência:
25/05/2018. Alysson Sampaio Finamor de Moraes – Diretor do SAAE.
UNIÃO - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ: 21.669.288/0001-61
CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do contido na fundamentação do despacho judicial proferido pelo Eminente Desembargador Relator do Recurso de Agravo de
instrumento nº1.0000.17.035326-2/001, em curso perante a 13ª Câmara
Cível do tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficam convidados os Srs.
Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede social da companhia, no km 06 da Rodovia MG 424,
município de São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, no dia 12 de
junho de 2017, às 15:30hs (quinze horas e trinta minutos), para deliberarem sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia: a)Eleição
de 02 (dois) membros do conselho fiscal em decorrência da renúncia de
outros 02 (dois) membros. São José da Lapa, 25 de maio de 2017. Ignez
da Gama Guimarães Ramalho – Presidente do Conselho de Administração e da Companhia. Com esta nova convocação a Assembleia anteriormente marcada para dia 05/06/2017 ficou adiada para dia 12/06/2017.
4 cm -05 970357 - 1
4 cm -01 969210 - 1
EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S.A
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ/MF sob nº 17.164.435/0001-74 - NIRE 3130004066-6
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de Abril de 2017
Data, Hora e Local: Aos 28 de abril de 2017, às 17:00 horas, na sede da
Empresa Construtora Brasil S.A. (“Companhia”), localizada na Rua
Gonçalves Dias, nº 2.316, Bairro Lourdes, CEP 30.140-092, no município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Quórum: Presentes os
acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia,
conforme consta no Livro de Presença de Acionistas.
Convocação/Publicações: Dispensada a convocação e publicação de
anúncios em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme
dispõe o Art. 124, § 4°, C/C da Art.133, § 4° da Lei n° 6.404/76. Mesa: Em
respeito ao Art.8°, § 2° do Estatuto Social da Companhia, assumiu os
trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. Carlos António
Vasconcelos Mota dos Santos – Presidente do Conselho de Administração,
que convidou o Sr. Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha para Secretário
da Mesa. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) as contas dos
administradores; (ii) as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2016; (iii) a destinação do resultado do
exercício; (iv) a fixação da remuneração dos diretores da Companhia
para o exercício de 2017. Leitura de Documentos e Lavratura da Ata:
Dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem
deliberadas nesta Assembleia Geral Ordinária, uma vez que são do
inteiro conhecimento dos presentes, e autorizada a lavratura desta ata na
forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1°, da Lei n° 6.404/76.
Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das
matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes, por
unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: (i)
Aprovar o relatório e as contas da Administração; (ii) Aprovar as
Demonstrações Contábeis e Financeiras relativas ao exercício findo em
31 de dezembro de 2016, acompanhadas de Notas Explicativas e do
Parecer dos Auditores Independentes. Essas peças foram publicadas no
órgão oficial “Minas Gerais” e no jornal de publicação da Companhia
e encaminhadas ao Registro do Comércio juntamente com a ata dessa
Assembleia; (iii) Aprovar (a) a destinação de R$ 1.107.407,69 (um
milhão cento e sete mil quatrocentos e sete reais e sessenta e nove
centavos)para a conta de Reserva legal; (b) a distribuição dos dividendos
fixos previstos no estatuto para as Ações Preferenciais da classe “C”, no
valor de R$ 1.523,44 (mil quinhentos e vinte três reais e quarenta e quatro
centavos); (c) a distribuição de dividendos no valor de R$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões) relativos às ações ordinárias, estando neste valor já
incluído o dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 59 do estatuto
social e consignado no Balanço Patrimonial, sendo autorizado à Diretoria
efetuar seu pagamento aos acionistas, na respectiva proporção das ações
possuídas, até o dia 31/12/2016; (d) a destinação do saldo remanescente
no valor de R$ 5.039.222,72 (cinco milhões trinta e nove mil e duzentos
e vinte dois reais e setenta e dois centavos)será levado a conta de Reserva
de Lucros. (iv) Aprovar a remuneração global anual dos administradores
da Companhia, no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), para o período compreendido entre 1º de janeiro
de 2017 e 31 de dezembro de 2017. Caberá ao Conselho de Administração
o detalhamento e a distribuição desta verba aos membros da
administração da Companhia. Publicações e Arquivamento: Os
acionistas deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de publicação
da Companhia e seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, na forma sumária, conforme faculdade prevista pelo
Art. 130, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Encerramento e Assinatura dos
Presentes: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata.
Reaberta a sessão, a ata foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente e
pelo Secretário da Mesa, bem como pelos acionistas da Companhia e
demais presentes. Belo Horizonte/MG, 28 de abril de 2017. Mesa: Carlos
António Vasconcelos Mota dos Santos – Presidente da Mesa; Rafael
Vasconcelos Moreira da Rocha – Secretário da Mesa. Acionistas: (i)
Bonsucesso Participações Societárias S.A (representada por seu
administrador José Lucio Rezende Filho); e (ii) MEBR Construções,
Consultoria e Participações S/A. (representada por seu administrador
Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga). Certifico que a presente é cópia
fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia.
Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha – Secretário JUCEMG: Certifico
registro sob o nº 6282743 em 24/05/2017 e protocolo 172601291 - 19/05/
2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral
15 cm -05 970252 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO Nº 021/2017
O Serviço Municipal de Saneamento Básico e Infraestrura de Carangola-MG - torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO da realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017, PROCESSO Nº
159/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de
serviço de assistência à saúde. Para maiores informações: (32) 37415820 - e-mail: [email protected]. Carangola, 05/06/2017.
Carlos Henrique da Silveira Lessa. Diretor Geral.
3 cm -05 970319 - 1
BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 34.169.557/0001-72 | NIRE 31.300.039.439
FATO RELEVANTE
O BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A.
(“Companhia” ou “BMI”), em atendimento às disposições da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 03 de janeiro
de 2002, conforme alterada, vem comunicar aos seus acionistas e
ao mercado em geral que o Banco Central do Brasil (“BACEN”),
[no âmbito do processo relativo ao pedido de homologação do
aumento do capital social do BMI decorrente da oferta pública de
distribuição de ações (“Processo”, “Homologação” e “Aumento de
Capital”, respectivamente), expediu o Ofício nº 9.230-2017-BCB/
Deorf/GTBHO (“Ofício”), por meio do qual, dentre outros assuntos:
(i) indeferiu o Aumento de Capital, deliberado em Assembleia
Geral Extraordinária de 4 de abril de 2016; e (ii) determinou a
restituição das quantias integralizadas pelos subscritores com
acréscimo dos rendimentos auferidos pelos títulos. De acordo com
o Ofício, o BACEN informa que o indeferimento do Aumento de
Capital fundamentou-se no “não atendimento de solicitações de
apresentação de documentos considerados imprescindíveis à análise
do pleito e fundamentação constante dos autos”. A este respeito,
conforme Parecer 3.253/2017-DEORF/GTBHO que instrui o Ofício,
tais documentos seriam, notadamente, os seguintes, relacionados
DR LQJUHVVR GH DFLRQLVWD FRP SDUWLFLSDomR TXDOL¿FDGD TXDO VHMD D
CODEMIG Participações S.A. (“CODEPAR”): (i) manifestação
conclusiva da Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) acerca da
compatibilidade de eventual operação assumida no âmbito do PAF/
PROES com a aquisição de participação no BMI, implicando em
aumento da presença estatal em atividade bancária; e (ii) manifestação
conclusiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (“TCE/
MG”) acerca da operação/interpretação da Lei estadual nº 19.965,
de 26 de dezembro de 2011, do estatuto social da CODEPAR e da
regularidade da operação de aquisição de participação no BMI. Tendo
em vista que as exigências formuladas envolvem manifestação de
terceiros sobre os quais o BMI não tem ingerência, a Companhia
se viu diante de um intransponível impasse para viabilizar o seu
cumprimento. Dessa forma, considerando que o Aumento de
Capital foi aprovado sob condição suspensiva da Homologação
SHOR %$&(1 FRQIRUPH p D SUD[H GDV LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV H IRL
amplamente informado pelo BMI nos Fatos Relevantes divulgados
em 03 de março, 10 de março e 04 de abril de 2016, tendo em vista
o seu indeferimento pela BACEN, a operação não produzirá efeitos
e, assim, todos os recibos de subscrição de ações ordinárias e
preferenciais emitidos no âmbito do Aumento de Capital (“Recibos
de Subscrição”) serão cancelados e os respectivos valores depositados
pelos subscritores serão devolvidos com a remuneração dos títulos
investidos em conformidade com as disposições do artigo 3º, inciso
VII, alínea “a”, da Resolução nº 2.027, de 24 de novembro de 1993.
A devolução dos recursos integralizados será realizada a partir do
WUkQVLWR ¿QDO GD GHFLVmR SURIHULGD SHOR %$&(1 PHGLDQWH GHSyVLWR
nas contas correntes indicadas pelos subscritores quando da assinatura
dos Recibos de Subscrição. Adicionalmente, o Acordo de Acionistas
do BMI celebrado em 12 de julho de 2016 entre o Banco Mercantil
do Brasil S.A. e a CODEPAR, conforme Fato Relevante divulgado
SHOR%0,QDPHVPDGDWDWDPEpPGHL[DGHWHUH¿FiFLDXPDYH]TXH
seus efeitos estavam igualmente condicionados à Homologação do
$XPHQWRGH&DSLWDOSHOR%$&(13RU¿PD&RPSDQKLDLQIRUPDTXH
convocará oportunamente a Assembleia Geral Extraordinária para
tomar conhecimento da decisão do BACEN e procedimentos relativos
à devolução dos recursos e o cancelamento dos Recibos de Subscrição,
EHPFRPRSDUDGHOLEHUDUVREUHDUHUDWL¿FDomRGD$VVHPEOHLD*HUDO
de Acionistas realizada em 26 de abril de 2017 que deliberou sobre o
grupamento da totalidade das ações emitidas pelo BMI, considerando
que a referida deliberação (a) teve como premissa o capital social da
&RPSDQKLD DSyV D UHDOL]DomR GR$XPHQWR GH &DSLWDO H E HVWDYD
sujeito à Homologação pelo BACEN. A Companhia manterá seus
acionistas e o mercado em geral informados a respeito dos assuntos
objeto deste fato relevante. Belo Horizonte, 1º de Junho de 2017.
Roberto Godoy Assumpção - Diretor de Relações com Investidores.
17 cm -05 969982 - 1
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Governo do Estado de Minas Gerais
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