TJMG 25/05/2017 - Pág. 9 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A.
CNPJ nº 19.371.183/0001-80
NIRE nº 3130010618-7
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. (“Companhia”), realizada em 28 de abril de 2017, lavrada na forma de
sumário. 1. Data, hora e local: Aos 28 dias do mês de abril de 2017,
às 16h00, na sede da Companhia, localizada na Av. Manoel Inácio Peixoto, S/N, Parte II, Bairro Industrial, na Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do
art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se
YHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHVHQoDGH$FLRQLVWDV´3UHVHQtes, também, o Diretor Presidente Flavio Luiz Marquetti e a representante dos auditores independentes Deloitte Touche Tohmatsu, Sra.
Michelle Coelho (CRC MG 099068/O-1). 3. Mesa: Presidente, o Sr.
Flavio Luiz Marquetti, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel.
4. Deliberações: Pela única acionista representando a totalidade do
capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário,
bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 4.1.2.
Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as conWDVGDDGPLQLVWUDomREHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQtes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, acompanhados do parecer emitido pelos auditores independentes os quais foUDPSXEOLFDGRVQRGLDGHPDUoRGHQRMRUQDO³'LiULRGR&RPpUFLR´SiJLQDVHHQRGLDGHPDUoRGHQR'LiULR2¿cial do Estado de Minas Gerais, páginas 42 a 45, tendo sido dispensada
a publicação dos anúncios aos quais se refere o art. 133, da Lei nº
6.404/76, na forma de seu §5º;. 4.1.3. Aprovar o lucro líquido constanWH GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DSURYDGDV QR YDORU GH 5
1.840.902,53 (Hum milhão, oitocentos quarenta mil, novecentos e dois
reais e cinquenta e três centavos), utilizado na absorção de prejuízos;
4.1.4. Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II
da Lei nº 6.404/76, que não houve apuração de lucro na Companhia, o
que por consequência não gera dividendos a serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130
e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de
2017 no montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado e
DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD &RPSDQKLD FRPR GRF
$SURYDURHVWXGRGHYLDELOLGDGHGDUHFXSHUDomRGRDWLYR¿VFDO
diferido da Companhia, conforme apresentação realizada pelo Diretor
Maurício Perez Botelho, cuja cópia, numerada e autenticada pela mesa,
¿FDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF4.2.4. Em atendimento ao
rodízio obrigatório previsto no artigo 31 da Instrução Normativa CVM
nº 308, de 14 de maio de 1999, ao qual está sujeita a Energisa S.A.,
controladora direta da Companhia, e conforme orientado pelo Comitê
GH$XGLWRULDH5LVFRVGD(QHUJLVD6$UDWL¿FDUDWURFDGRVDXGLWRUHV
independentes da Companhia e a consequente contratação da Ernst &
Young Auditores Independentes na qualidade de novo auditor independente da Companhia a partir do dia 01/01/2017, nas condições previstas
na apresentação realizada pelo Diretor Presidente Flavio Luiz MarquetWL FXMD FySLD QXPHUDGD H DXWHQWLFDGD SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGD QD
Companhia como doc. 3. 4.2.5. Aprovar a alteração da redação da (i)
alínea (b) do artigo 17; e (ii) §3º do artigo 17; do Estatuto Social da
&RPSDQKLD YLVDQGR PDLRU H¿FLrQFLD DGPLQLVWUDWLYD QD FRQGXomR GH
negócios rotineiros da Companhia, conforme apresentação realizada
pelo Presidente da Mesa, que passarão a viger com a seguinte redação:
“b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de
acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a” acima,
desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos
de diretores estatutários, gerente, coordenadores superintendente ou
diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGDH
o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o
prazo do mandato;” “Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á assinatura
isolada de qualquer Diretor ou qualquer procurador devidamente
constituído para representar a Companhia, na forma deste Artigo 17,
desde que tais poderes tenham sido previstos no respectivo instrumento
de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiYHUHP¿FDQGRSRUpPUHVVDOYDGRTXHWDOUHSUHVHQWDomRLQGLYLGXDOGD
&RPSDQKLDVHUiOLPLWDGD L FRQVWLWXLUSURFXUDGRUHVSDUDDWXDomRHP
processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato
VHPSUD]RGHWHUPLQDGRHHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQtes do quadro de advogados da empresa ou de suas controladas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a represenWHPHPTXDLVTXHUTXHVW}HVMXQWRj-XVWLoDGR7UDEDOKRHj-XVWLoD&tvel, nos termos da Lei; (ii) nomear prepostos da Companhia para reSUHVHQWiOD HP TXDLVTXHU TXHVW}HV MXQWR j -XVWLoD GR 7UDEDOKR H j
-XVWLoD &tYHO QRV WHUPRV GD /HL LLL UHSUHVHQWDU D &RPSDQKLD QD
prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticaGRVSHUDQWHUHSDUWLo}HVS~EOLFDVHPJHUDODXWDUTXLDVHPSUHVDVS~EOLcas, sociedades de economia mista, órgãos de classe, Junta Comercial,
-XVWLoD GR 7UDEDOKR 5HFHLWD )HGHUDO GR %UDVLO ,166 )*76 '(75$1VHVHXVEDQFRVDUUHFDGDGRUHVMXQWRDFRQFHVVLRQiULDVRXSHUPLVVLRQiULDVGHVHUYLoRVS~EOLFRVHPDWRVTXHQmRLPSRUWHPHPDVVXQomRGHREULJDo}HVRXQDGHVRQHUDomRGHREULJDo}HVGHWHUFHLURV
SDUDSUHVHUYDomRGHVHXVGLUHLWRVHPSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVRXGH
TXDOTXHURXWUDQDWXUH]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de
FREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QV
GHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV
6HUmRFRQVLGHUDGRVDWRVGHVLPSOHVURWLQDDGPLQLVWUDWLYDDDVVLQDWXUD
GH FRQWUDWRV GH WUDEDOKR VXD UHVFLVmR H KRPRORJDomR EHP FRPR
TXDLVTXHURXWURVGRFXPHQWRVUHODFLRQDGRVLQGHSHQGHQWHGDDVVXQomR
RXGHVRQHUDomRGHREULJDo}HVUHODFLRQDGDVDHVWHVGRFXPHQWRVH LY
UHSUHVHQWDUD&RPSDQKLDQDH[HFXomRRXDVVLQDWXUDGHDWRVRXFRQWUDWRV QD IRUPD GH HVSHFt¿FD GHOLEHUDomR GD $VVHPEOHLD *HUDO GH
Acionistas.” 4.2.6. Aprovar o aumento do capital social da Companhia
QRPRQWDQWHGH5 VHLVFHQWRVHVHVVHQWDHVHLVPLOUHDLV
mediante a emissão de 666.000 (seiscentos e sessenta e seis mil) de
novas ações ordinárias sem valor nominal de emissão da Companhia,
SHORSUHoRGHHPLVVmRGH5 KXPUHDO SRUDomRSDVVDQGRRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDGH5 WULQWDHRLWRPLOK}HV
FHQWRHQRYHQWDHTXDWURPLOUHDLV SDUD5 WULQWDHRLWR
milhões, oitocentos e sessenta mil reais) e a consequente reforma do
DUWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOSDUDUHÀHWLURDXPHQWRGRFDSLWDOVRFLDO
4.2.7. Todas as 666.000 (seiscentos e sessenta e seis mil) novas ações
ordinárias ora emitidas serão integralmente subscritas pela única acionista Energisa Soluções S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização
do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC
registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2016, no valor total
GH 5 6HLVFHQWRV H VHVVHQWD H VHLV PLO UHDLV (P
função das deliberações dos itens 4.2.5 e 4.2.6. acima, alterar o caput
do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com
a seguinte redação: ³$UW2&DSLWDO6RFLDOpGH5
(trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil reais), representado
SRU WULQWDHRLWRPLOK}HVRLWRFHQWRVHVHVVHQWDPLO Do}HV
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.9. Aprovar a
consolidação da nova redação do Estatuto Social da Companhia, que
faz parte integrante desta ata como Anexo II. 5. Aprovação e Encerra-
quinta-feira, 25 de Maio de 2017 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
mento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois
lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Flavio Luiz Marquetti - Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário; as)
Flavio Luiz Marquetti - Diretor Presidente. Confere com o original que
se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. Cataguases, 28 de abril de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A.
³&RPSDQKLD´ UHDOL]DGDHPGHDEULOGH ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Art. 1º: ENERGISA SOLUÇÕES
- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A. é uma
sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes e
tem sua sede e foro na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais,
na Av. Manoel Inácio Peixoto, S/N, Parte II, Bairro Industrial, CEP:
36.771-000. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a CompaQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDção, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte
do território nacional ou no exterior. Art. 2º: A Companhia tem por
objetivo: I - prestação de serviços para a indústria da construção civil
em geral; II - prestação de serviços de construção, gestão de construção
e manutenção em sistemas de distribuição e transmissão de energia; III
- prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de iluminação pública; IV - prestação de serviços de fabricação de equipamentos hidromecânicos, mecânicos, elétricos, eletrônicos e tubulações
em geral; V - Prestação de serviços de construção, montagem e manutenção de sistemas de geração distribuída, incluindo eólica, solar e hidrelétrica; VI - prestação de outros serviços, direta ou indiretamente
relacionados às atividades acima descritas; VII - fabricação e comercialização de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de
energia elétrica; VIII - participação como quotista ou acionista em outras empresas que sejam de tipos e objetos sociais semelhantes; e IX investimentos em geral. Parágrafo único. A Companhia poderá também adquirir títulos do mercado de capitais. Art. 3º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: Art. 4º: 2 &DSLWDO 6RFLDO p GH 5
(trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil reais), representado por
38.860.000 (trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Art. 5º: Observado que
o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações
HPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDI - a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe então existente; II - a aumentar o número das
ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as
demais classes então existentes ou com as ações ordinárias; III - a criar
classes de ações preferenciais mais favorecidas ou não que as já existentes ou que vierem a existir. Parágrafo único. No caso de emissão de
ações preferenciais, às quais seja atribuída prioridade no recebimento
GHGLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVWDLVDo}HVSUHIHUHQFLDLVDGTXLULUmRR
exercício do direito a voto se a Companhia, durante três exercícios conVHFXWLYRVGHL[DUGHSDJDURVGLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVDTXH¿]Hrem jus, direito que conservarão até que passe a efetuar o pagamento de
tais dividendos. Art. 6º: Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro
maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata
que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira puEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHOD
administração. Art. 7º: Poderão ser emitidas sem direito de preferência
para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou,
ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de
controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica
também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos
WHUPRVGHOHLHVSHFLDOVREUHLQFHQWLYRV¿VFDLVArt. 8º: Por decisão da
Diretoria, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas
sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulaUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRV
Art. 9º: O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscriWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLtando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da
correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS
GERAIS DOS ACIONISTAS: Art. 10: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo
aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que
possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quin]HGLDVDQWHVGDGDWDGDV$VVHPEOHLDV*HUDLV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO: Art. 11: A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Art. 12: A remuneraomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmR
entre os membros de cada órgão será determinada pela Diretoria. Art.
13: A Diretoria será composta por até 3 (três) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor de Operações, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis
pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus
cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até 2 (dois) cargos vagos na Diretoria, podendo a Diretoria determinar o exercício cumulativo, por um,
das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou
no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela
Diretoria, até a Assembleia Geral que se seguir, quando se decidirá
GH¿QLWLYDPHQWHDUHVSHLWRParágrafo Terceiro - Observado o disposto
no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da
maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Art.
14: Compete ao Diretor Presidente: a) exercer a administração geral
dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas Assembleias das sociedades em
que a Companhia detiver participações societárias; c) receber citação
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Art. 15: Ao Diretor Vice-Presidente competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É
também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo
Diretor-Presidente, a ele se reportando. Art. 16: Ao Diretor de Operao}HVFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLras de projetos de investimento, a direção da área comercial da Companhia e elaboração o orçamento da mesma. Art. 17: A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores, respeitados os
atos de competência privativa do Diretor Presidente; b) pela assinatura
conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão
dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuraGRUHVQRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDGHVGHTXHSHORPHQRV
um dos mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, coordenador, superintendente ou diretor empregado de
VHXVDFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQR
instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos
outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; c)
pela assinatura de um procurador quando assim for designado, com a
extensão dos poderes que lhe houverem sido conferidos, observado o
disposto nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 17.
Parágrafo Primeiro - Nos atos de constituição de procuradores, a
&RPSDQKLDWDPEpPVHUiUHSUHVHQWDGDQDIRUPDGDVDOtQHDV³D´H³E´
deste Artigo 17, caput. Parágrafo Segundo - As procurações outorgaGDVDDGYRJDGRVFRPRVSRGHUHVGDFOiXVXOD³DGMXGLFLD³SDUDDWXDUHP
em conjunto ou isoladamente, em processos do interesse da CompaQKLDVHUmRDVVLQDGRVQDIRUPDHVWDEHOHFLGDQDVDOtQHDV³D´D³F´GHVWH
Artigo 17, caput. Tais procurações poderão ter prazo indeterminado de
duração e poderão autorizar o substabelecimento. Parágrafo Terceiro
- Admitir-se-á assinatura isolada de qualquer Diretor ou qualquer procurador devidamente constituído para representar a Companhia, na
forma deste Artigo 17, desde que tais poderes tenham sido previstos no
respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos
SRGHUHVTXHQHOHVHFRQWLYHUHP¿FDQGRSRUpPUHVVDOYDGRTXHWDOUHpresentação individual da Companhia será limitada (i) constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da
Companhia, com mandato sem prazo determinado e escolhidos dentre
RVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDGRVGDHPSUHVDRXGH
suas controladas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões junto à Justiça do
Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; (ii) nomear prepostos da
Companhia para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do
Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; (iii) representar a Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os
praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, órgãos de classe, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, Receita Federal do Brasil, INSS, FGTS,
DETRANs e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou
permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em
assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros,
para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de
TXDOTXHURXWUDQDWXUH]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de
FREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGH
UHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV6Hrão considerados atos de simples rotina administrativa a assinatura de
contratos de trabalho, sua rescisão e homologação, bem como quaisquer outros documentos relacionados, independente da assunção ou
desoneração de obrigações relacionadas a estes documentos; e (iv) representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou contratos,
QDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGD$VVHPEOHLD*HUDOGH$FLRQLVWDV
Parágrafo Quarto - Para a prática dos atos a seguir arrolados serão
necessárias as assinaturas de dois dos Diretores da Companhia em conjunto, ou a de um deles em conjunto com a de um procurador nomeado
na forma deste Artigo 17, ou por 02 procuradores nomeados na forma
GDDOtQHD³D´GHVWHDUWLJRFDSXWGHVGHTXHSHORPHQRVXPGRVPDQdatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente,
superintendente ou diretor empregado de suas acionistas, controladas
RXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXP
limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados: a) abrir, moviPHQWDU H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV
HPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQV
de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emitidos,
D¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRVb) efetuar aplicações e resgaWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLURc)SUHVWDU¿DQoDVHPSURFHVVRV¿VFDLVd)
HPLWLU SURPLVVyULDV RX DFHLWDU OHWUDV GH FkPELR DWp R YDORU GH 5
800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir de 23 de outubro de 2001, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de
ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até
RYDORUGH5 GH]PLOK}HVGHUHDLV YDORUHVWHTXHVHUi
corrigido monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de 31 de dezembro de 2006, ou, na hipótese de extinção, por
outro índice que vier substituí-lo; e f) representar a Companhia, na qualidade de Contratante, na assinatura de atos negociais ou contratos de
YDORUDWp5 RLWRFHQWRVPLOUHDLV YDORUHVWHTXHVHUiFRUULgido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir
de 31 de dezembro de 2006, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la. Parágrafo Quinto $FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRV
QDVDOtQHDV³G´³H´H³I´GR3DUiJUDIR4XDUWRDFLPDGHYHUiKDYHUDXtorização expressa da Assembléia Geral. Parágrafo Sexto - Cheques e
autorizações para transferência de recursos para contas correntes da
Companhia poderão, também, ser assinados por dois procuradores nomeados na forma deste Artigo 17, cabendo ao instrumento de mandato
estabelecer o limite de alçada dos outorgados. Parágrafo Sétimo - Para
todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste
Artigo 17 que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem
terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia
autorização da Assembléia Geral, serão necessárias as assinaturas de
dois diretores, em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na
IRUPD GHVWH $UWLJR FRP SRGHUHV HVSHFLDLV´ CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL: Art. 18: A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respecWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Art. 19: Os conselheiros
¿VFDLV WHUmR DV DWULEXLo}HV SUHYLVWDV HP OHL H QRV FDVRV GH DXVrQFLD
impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art. 20: O
exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 21: As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores.
Art. 22: Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento)
sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá
sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Art. 23: Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata
o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Art. 24: A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos
do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Art. 25: Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para
UHQRYDomRHDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDlidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá
outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 26:
A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 27: Os casos omissos serão regulados de
acordo com a legislação das sociedades anônimas e pela legislação
pertinente às empresas concessionárias e autorizatárias de energia elétrica. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário, Flavio Luiz MarTXHWWL3UHVLGHQWH&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPpresa ENERGISA SOLUÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM
LINHAS E REDES S.A., de nire 3130010618-7 e protocolado sob o
número 17/232.000-3 em 03/05/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o número 6280166, em 19/05/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante cerWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/A - Em Liquidação, CNPJ nº
70.945.746/0001-53, NIRE nº 31300010520, com sede na Rua Felipe
dos Santos, 901 sala 302 Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o
n° 6277484 em 16/05/2017 da Empresa GLF IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES S/A - EM LIQUIDAÇÃO, Nire 31300010520 e protocolo
172336473 - 12/05/2017. Autenticação: 36B1B416B9AED7486FE53BB7E2D081DFFC737CE2. Marinely de Paula Bomfim SecretáriaGeral.
AGROPÉU - AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A CNPJ/MF - 16.617.789/0001-64 - NIRE - 3130000187-3. ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2017. DATA E LOCAL: 28 de Abril
de 2017 às 16:00 (dezesseis) horas, à Rod. MG 060 — km 82, Fazenda
Barrocão no município de Pompéu (MG). PRESENCA: Foi verificado
o quórum legal de instalação conforme livro próprio que registrou a
presença dos acionistas, representando 96,96% do capital social com
direito a voto: Geraldo Otacílio Cordeiro, Antônio Carlos Cordeiro,
Delba Deise Cordeiro e por procuração Ana Izabel Cordeiro, Nilza de
Fátima Cordeiro, Delma Aparecida Cordeiro Tavares e Nilcéia Maria
87 cm -24 965331 - 1
GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/A “EM LIQUIDAÇÃO”
CNPJ nº 70.945.746/0001-53 NIRE n° 31300010520 - PARECER DO
CONSELHO FISCAL. Os membros do Conselho Fiscal da GLF Imóveis e Participações S/A - Em Liquidação, abaixo assinados, no uso de
suas atribuições legais (Art. 163 da Lei nº 6.404/76) e estatutárias, após
o exame do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado, da
Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, relativos ao período de 30.06.2016 a 31.12.2016,
baseados nas normas pertinentes, concluíram, por maioria, pela aprovação das contas. Belo Horizonte - MG, 02 de maio de 2017. Paula Vaz
Perez - Conselheira Fiscal Efetiva. Geraldo Lemos Neto - Conselheiro
Fiscal Efetivo. Mauro Peres Macedo - Conselheiro Fiscal Efetivo.
5 cm -24 965632 - 1
Cordeiro outorgadas a acionista Delba Deise Cordeiro. MESA: Nomeado por unanimidade para presidir a Assembleia, a Sra. Beatriz Menezes Martins Cordeiro e como Secretário o Sr. Marcos Antonio Jory.
PUBLICACÕES: Editais de Convocação publicados nos jornais “Minas
Gerais” nas edições dos dias 25, 28 e 29 de Março de 2017, páginas 43,
49 e 38, respectivamente, do Caderno 2, e “Diário do Comércio” nas
edições dos dias 27, 28 e 29 de março de 2017, páginas 12, 11 e 9 respectivamente do Caderno de Economia. ORDEM DO DIA: a) Tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2016.
b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício. c) Ratificação
da remuneração sobre JCP e integralização de capital. d) Nova redação
do artigo 5° do estatuto social. e) Outros assuntos de interesse social.
DELIBERACÕES: Foram discutidos, votados e aprovados por unanimidade na seguinte ordem: 1) Aprovada as contas dos administradores
e as demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31/12/2016. 2)
Submetida à votação, foi aprovada pelos acionistas presentes, a Destinação do Resultado do Exercício Social no valor de R$ 35.585.131,27
(trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta
e um reais e vinte e sete centavos) da seguinte forma: R$ 1.779.256,56
(hum milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e seis centavos) destinado à reserva legal, R$
8.451.468,88 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para dividendos
na proporção de sua participação no capital social a serem distribuídos
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ficando à disposição dos
senhores acionistas, para pagamento através de crédito em conta ou no
Banco do Brasil, Agência Pompéu (MG) a partir de 19/05/2017, e o
restante dos 50% (cinquenta por cento) serão integralizados ao capital
social por motivos de investimentos assumidos na expansão da cogeração de energia. O lucro à disposição desta Assembleia no valor de R$
25.354.406,03 (vinte e cinco milhões trezentos e cinquenta e quatro mil
quatrocentos e seis reais e três centavos) serão integralizados ao capital
social. 3) Fica ratificada a Remuneração de juros sobre o capital próprio
no montante de R$ 10.793.899,24 (dez milhões setecentos e noventa e
três mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos),
conforme deliberado na reunião da diretoria realizada em 16 de dezembro de 2016, devendo os acionistas ausentes, representando 3,04%, se
manifestarem, no prazo de 30 dias após a publicação da ata desta assembleia, o direito de preferência no recebimento ou subscrição e integralização no capital social proporcionalmente à sua participação. 4) Nova
Redação do Artigo 5° do Estatuto Social: “Artigo 5° - O Capital Social
da sociedade é de R$ 203.418.175,74 (duzentos e três milhões quatrocentos e dezoito mil cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro
centavos) divididos em 2.387.377.442 (dois bilhões trezentos e oitenta
e sete milhões trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e
duas) ações ordinárias e 41.944.897 (quarenta e um milhões novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete) todas nominativas e sem valor nominal. Não havendo mais nada a tratar e nenhum
dos presentes querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente mandou
suspender a sessão pelo tempo necessário a lavratura desta ata que, lida
e achada conforme, foi assinada por mim, secretário, pela Sra. Presidente e pelos Acionistas presentes: Geraldo Otacílio Cordeiro, Antonio Carlos Cordeiro, Delba Deise Cordeiro, representando as acionistas
Ana Izabel Cordeiro, Nilsa de Fátima Cordeiro, Delma Aparecida Cordeiro Tavares e Nilcéia Maria Cordeiro. Pompéu, 28 de Abril de 2017.
Beatriz Menezes Martins Cordeiro - Presidente; Marcos Antonio Jory
- Secretário. Certifico que a presente é cópia fiel da ata transcrita no
livro de atas das Assembleias Gerais, N° 02 da Agropéu - Agro Industrial de Pompéu S/A. A presente ata foi assinada digitalmente por mim,
secretário, e pelos acionistas Geraldo Otacílio Cordeiro, Antonio Carlos
Cordeiro e Delba Deise Cordeiro. Marcos Antonio Jory – Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico
o Registro sob o nº 6280946, em 22/05/2017. Protocolo: 17/233.925-1.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
16 cm -24 965612 - 1
ARCELORMITTAL CONTAGEM S.A.
CNPJ/MF nº 25.878.901/0001-01
NIRE 31.300.021-165
Companhia Fechada
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de abril de 2017
1. Data, hora e local. Realizada em 26 de abril de 2017, às 10 horas,
na sede social da Companhia, situada na Rua 04, nº 260, Bairro Distrito Industrial Riacho das Pedras, na Cidade de Contagem, Estado de
Minas Gerais, CEP 32250-030. 2. Convocação e presença. Dispensada
a convocação, face à presença de acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º,
da Lei nº 6.404/1.976 (“Lei das S.A.”). Presentes, ainda, o Sr. Rogério
Barbosa, Diretor da Companhia, e o representante dos Auditores Independentes da Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu, o Sr. Marcelo
Salvador. 3. Mesa. Ricardo Garcia da Silva Carvalho, Presidente da
Mesa; Marina Guimarães Soares, Secretária. 4. Lavratura. Ata lavrada
na forma sumária, nos termos facultados pelo art. 130, parágrafo 1º
da Lei das S.A. 5. Ordem do dia e deliberações. Observados os impedimentos legais, foram discutidas e aprovadas as seguintes matérias:
5.1. Relatório Anual da Administração. Foi aprovado em sua íntegra
e sem quaisquer restrições, o Relatório Anual da Administração da
Companhia referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2016. 5.2. Demonstrações financeiras. Foram aprovadas em sua íntegra
e sem quaisquer restrições, as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016,
com o parecer favorável, sem ressalvas, dos Auditores Independentes,
Deloitte Touche Tohmatsu, publicadas no dia 20 de abril de 2017 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, páginas 28 a 32, caderno 2,
e no Jornal O Tempo, páginas 35 a 39, sendo que, por ter a Companhia
apresentado prejuízo no exercício, não há lucro a ser destinado pelos
acionistas. 5.3. Reeleição da Diretoria. Foram reeleitos para compor
a Diretoria da Companhia: (i) Para o cargo de Diretor-Presidente, o
Sr. Eduardo Fares Zanotti, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 478.718 SSP/ES, e inscrito no CPF/
MF sob o nº 792.077.157-91, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 930, Jardim Limoeiro, Cidade de Serra,
Estado do Espírito Santo; (ii) Para o cargo de Diretor Vice-Presidente
e Diretor Administrativo-Financeiro, o Sr. Rogério Barbosa, brasileiro, casado, engenheiro metalurgista, portador da cédula de identidade nº M3-124.089 (SSP-MG), e inscrito no CPF/MF sob o nº
685.303.746-49, com endereço comercial na Rua 04, nº 260, Bairro
Industrial Riacho das Pedras, na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais; e (iii) Para o cargo de Diretor, o Sr. Adilson Martinelli, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
215.288 (SSP/ES) e inscrito no CPF/MF sob o nº 249.692.907-25, com
endereço comercial na Avenida Carandaí, nº 1.115, 9º andar, na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30130-915. 5.3.1. Os
Diretores ora reeleitos tomarão posse mediante assinatura de termo no
livro próprio, para um mandato de 2 (dois) anos, que se estenderá até a
data Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019. 5.3.2. Para os
efeitos do artigo 147 da Lei das S.A., bem como do Registro do Comércio, fica consignada, nesta ata, a declaração dos Diretores ora eleitos
de cumprimento dos requisitos necessários às respectivas nomeações e
de não estarem os mesmos incursos em nenhum dos crimes previstos
em lei que os impeçam de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedades mercantis, tendo sido exibidos os necessários comprovantes, ficando arquivadas as respectivas cópias e documentos na
sede da Companhia. 5.4. Remuneração dos administradores. Foi fixada
a remuneração global dos administradores da Companhia em até R$
770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), a ser distribuída, nos termos do Estatuto Social, entre os membros da Diretoria até a próxima
Assembleia Geral Ordinária. 6. Encerramento. Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou a presente
ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. 7. Assinaturas.
Ricardo Garcia da Silva Carvalho, Presidente da Mesa; Marina Guimarães Soares, Secretária. Acionistas: Ricardo Garcia da Silva Carvalho
por ArcelorMittal Brasil S.A. e Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira
por ArcelorMittal Spain Holding, S.L. Representante da Diretoria:
Rogério Barbosa. Representante dos Auditores Independentes: Marcelo Salvador.
Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
22/05/2017 sob o nº 6280900, protocolo nº 172519918.
16 cm -23 965161 - 1