TJMG 27/04/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Diário do Executivo
química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00593 publicada dia 24/03/2016.
Outorgado:Reges Antônio de Andrade. CPF: 148.699.776-72. Onde se
lê: Vazão Autorizada (m³/h): 10,40. Finalidade: Tempo de captação de
30 minutos/dia, 12 meses/ano. Com NE de 8,30 m e ND de 8,80 m e
profundidade de 57 m. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 3,42. Finalidae: Tempo de captação de 01:00 hora e 30 minutos/dia, 12 meses/
ano. Com NE de 11,23 m e ND de 11,70 m e profundidade de 57 m.
Município: Passos - MG.
Retifica-se a portaria nº 00709 publicada dia 12/05/2006. Onde
se lê: Outorgado: CEMIG Geração e Transmissão S.A. CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação dos Agricultores Familiares do Reassentamento da Fazenda Boa Esperança. CNPJ:
06.148.526/0001-08. Município: Chapada do Norte - MG.
Retifica-se a portaria nº 00724 publicada dia 24/05/2006. Onde
se lê: Outorgado: CEMIG Geração e Transmissão S.A. CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento União de Todos. CNPJ: 06.339.815/0001-86. Município: José
Gonçalves de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº 00702 publicada dia 29/03/2007. Onde
se lê: Outorgado: CEMIG Geração e Transmissão S.A. CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação Comunitária
Renascentes dos Moradores e Pequenos Produtores da Fazenda Santa
Quitéria. CNPJ: 10.474.800/0001-06. Município: Itamarandiba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02477, publicada dia 26/11/2016. Outorgada:
Dragagem Melo Franco Ltda. CNPJ: 08.227.533/0001-12. Onde se lê:
Curso d’água: Rio Macaúbas. Leia-se: Curso d’água: Rio Paraopeba.
Município: Moeda - MG.
Retifica-se a portaria nº 00296 publicada dia 24/01/2017. Outorgado:
Herculano Mineração Ltda – CNPJ: 41.785.833/0002-73. Onde se lê:
Ponto de intervenção. Lat. 20º15’04,54”S e Long. 43º56’12,05”W. Barramento já existente. Finalidade: Contenção de sedimentos e recirculação de água. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 20º15’04,54”S e Long.
43º56’12,05”W. Vazão outorgada em barramento já existente com área
inundada de 2,10 ha. 19,0 l/s. Finalidade: Consumo humano, industrial, lavagem de veículos, aspersão de vias e contenção de sedimentos,
com o tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 44528 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro, 41655 m³ no mês de fevereiro e
43092 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Incluindo
as condicionantes: 1. Manter a jusante do barramento, a vazão residual mínima equivalente a 70% da Q7,10, ou seja, 0,0082 m3/s, ao
longo da vida útil do empreendimento; 2. Instalar equipamento hidrométrico e horímetro na saída do conjunto de bombas, registrando as
medições diariamente, que deverão ser registradas em planilhas de controle indicando os volumes, datas e horários de captação e apresentadas
a SUPRAM CM com periodicidade semestral acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, 10 (dez) dias a partir do recebimento do Certificado de Outorga; 3. Apresentar cópia de protocolo
da notificação junto a Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011,
30 (trinta) dias a partir do recebimento do Certificado de Outorga.
Município: Itabirito – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, ZONA DA MATA e LESTE MINEIRO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
26 954084 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Márcio Renato de Alcântara
210.08.11
1332/2011
Izabel Maria de Faria
291.08.0001
1281/2011
26 953924 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Célia Batista Arruda Álvares
291.08.0161
592/2009
Francisco de Oliveira Miranda
05.03.2008
267/2008
Terral Empreendimentos
177.07
274/2008
Imobiliários Ltda
Henriques Comércio de Couros Ltda
221/07
146/2007
26 953923 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 387051-6 CANDIDA ELIZABETH NORONHA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 13/08/2009: onde se lê a partir de 15/11/1991, leia-se a partir de 14/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 13/08/2009: onde se lê a partir de 04/03/1995,
leia-se a partir de 07/02/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em
13/08/2009, onde se lê 11/03/2000, leia-se 14/02/2000, referente ao 4º
quinquênio publicado em 13/08/2009, onde se lê 11/03/2005, leia-se
13/02/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 18/03/2016,
onde se lê 02/08/2013, leia-se 07/12/2013, conforme Nota Técnica n°
171/2017; MASP 0355404-5 ANA MARIA ALVES DA ROCHA COELHO, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/04/2017: onde se lê a
partir de 11/10/2016, leia-se a partir de 13/10/2011.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 382559-3, Luciano Carneiro de Paiva, publicado em
01/04/2017: onde se lê 03 meses a partir 20/03/2017, referente ao 6°
quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 20/03/2017, referente ao 6° quinquênio. Masp 383671-5 JOSELIA MARIA DA SILVA, publicado em
13/09/2016: onde se lê 03 meses a partir 25/10/2016, referente ao 3° e
5° quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 25/10/2016, referente ao 5°
e 6° quinquênio. Masp 283446-3 Dulcimara Castro Capanema, publicado em 05/08/2016: onde se lê 09 meses a partir 03/10/2016, referente
ao 4º, 5º e 6º quinquênio, leia-se 07 meses a partir de 03/10/2016, referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio. Masp 383673-1 JULIANA CARVALHO DE ANDRADE TEIXEIRA, publicado em 10/01/2017: onde se
lê 06 meses a partir 06/02/2017, referente ao 3° e 4° quinquênio, leia-se
06 meses a partir de 06/02/2017, referente ao 4° e 5° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 383946-1 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA,
publicado em 10/02/2017, que concedeu 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373059/5,
EDNEI SOARES DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/02/2017; Masp 0375478/5, VALDIR VELOSO
MAIA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2017;
Masp 0381894/5, ROMILDA NATALINA MAZZILLI, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 14/02/2017; Masp 0382067/7,
DEISE APARECIDA FERNANDES REIS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 19/02/2017; Masp 0382130/3, JOAO EDUARDO AZEVEDO COBUCCI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2017; Masp 0383074/2, MARILZA NEVES DA
SILVA E SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
08/02/2017; Masp 0383333/2, ANTONIO GABRIEL DE V COSTA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2017; Masp
0383788/7, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/2017; Masp 0383796/0, LUCIANA
NEHME LARIVOIR, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/02/2017; Masp 0384069/1, EDILZA MOREIRA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2017; Masp
0384092/3, IARA BRAGA DE AQUINO SANTOS, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2017; Masp 0384216/8,
SUELY DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/2017; Masp 0384721/7, SHEILA REJANE MENDONCA
GIL DE OLIVEIRA M, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 11/02/2017; Masp 0391634/3, MARCELO OLIVEIRA DE PAULA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2017; Masp
0669528/2, LEANDRO PETERS HERINGER, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/02/2017; Masp 0911782/1, VANIA
VALERIA SOUTO BOUQUARD ANDRADE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2017; Masp 0913071/7, SANDRA
LACERDA DAVID VIEIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 14/02/2017; Masp 0919002/6, BAUER LOPES DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2017;
Masp 0919353/3, SILVANA MARIA FERREIRA PEREIRA, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 0712/2015; MASP 0355404-5
ANA MARIA ALVES DA ROCHA COELHO, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 11/10/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0388010-1, Hudson Faeda, por 2 mês(es) referente(s) ao
3º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp 0270577-0, Leonardo
Jose de Mattos, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º decênio a partir de
07/04/2017.
26 954406 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5698 DE 26 DE ABRIL DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 546/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Lagoa dos Patos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 0022/2017, emitida em
14 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
546/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Lagoa dos Patos.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954477 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0387051-6, Cândida Elizabeth Noronha, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/09/2014 com vigência em 12/11/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 30/09/2014 com vigência em 25/09/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 30/09/2014 com vigência em 24/09/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 30/09/2014 com vigência em 23/09/2009 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 30/09/2014 com vigência em 24/09/2014, conforme nota técnica nº.
171/2017; Masp 0919939-9, Sérgio Portes, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 01/08/1990 e 2º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 01/08/1990,
conforme nota técnica nº. 172/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0387051-6, Cândida Elizabeth
Noronha, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 14/11/1991, 3º
quinquênio adm., a partir de 28/09/1999, 4º quinquênio adm., a partir
de 27/09/2004, 5º quinquênio adm., a partir de 26/09/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/09/2014; Masp 0919939-9, Sérgio Portes,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 22/01/1992 e 2º quinquênio
adm., a partir de 22/01/1992.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0387051-6,
Cândida Elizabeth Noronha, a partir de 28/09/2014
26 954387 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5699 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar danos, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, referente ao Termo de Adesão nº. 232/2005, Resolução SES/
MG nº. 760/2005, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Aracitaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 0018/2017, emitida em
02 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Adesão nº. 232/2005,
Resolução SES/MG nº. 760/2005, firmado entre esta Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Aracitaba/MG.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº. 436, de 1° de abril de 2004 e nº. 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954479 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5697 DE 26 DE ABRIL DE 201 7
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 698/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São
João do Manteninha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 016/2017, emitida em 22 de fevereiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da
SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 698/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954473 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5696 DE 26 DE ABRIL DE 201 7
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 1910/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Santa Casa de
Misericórdia de Lagoa Santa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 0025/2017, emitida em
17 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
1910/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Santa Casa de Misericórdia
de Lagoa Santa.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954472 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5694, de 26 de abril de 2017
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Fica designado, a partir de 18/04/2017, NILSON LANDES
ROBADEL, MASP. 348842-6, para responder, interinamente, pela
Superintendência de Planejamento e Finanças, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de
2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
26 953993 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5700 DE26 DE ABRIL DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 2137/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Morro do Pilar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
Minas Gerais - Caderno 1
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 0028/2017, emitida em 21 de março
de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
2137/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Morro do Pilar.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954483 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5695 DE 26 DE ABRIL DE 201 7
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 119/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Nordeste.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 0023/2017, emitida em
14 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
119/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Centro Nordeste.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
26 954471 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “a”, paragrafo 2º, inciso III, da Lei Complementar
64/02 dos (a) servidores (a):
MASP. 352.078-0 Ronaldo Cleone David Ladeia, a partir de 18/11/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02 dos (a) servidores
(a):
MASP. 913.936-1 Jose Nilton Pereira da Silva, a partir de 13/03/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.635-9 Maria Aparecida Mendes, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 914.443-7 Edila Marta Queiroz Rocha, a partir de 08/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -III-A.
MASP. 382.189-9 Maria Beatriz Ribeiro de Castro Ferreira, a partir de
02/03/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 383.930-5 Eliana Helena Basdoni Lemos, a partir de
20/03/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-H
MASP. 260.940-2 Eustáquio Coimbra Dias, a partir de 03/04/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-H
MASP. 365.151-0 Mariluz de Cassia Viana, a partir de 03/04/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 383.412-4 Joao Carlos Bartasson Tannus, a partir de
03/04/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -IV-E.
MASP. 267.061-0 Jorge Sobral Venâncio, a partir de 03/04/2017, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -IV-E.
MASP. 383.640-0 Geraldo Gonçalo Chaves, a partir de 03/04/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -III-H.
MASP. 918.748-5 Luciola Helmold, a partir de 04/04/2017, referente
ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-A.
MASP. 912.933-9 André Avelino Reis, a partir de 05/04/2017, referente
ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E
MASP. 372.257-6 Lucia de Paiva, a partir de 05/04/2017, referente ao
cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde - V-A.
MASP. 382.047-9 Celeste de Souza Rodrigues, a partir de 06/04/2017,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
-IV-C.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 373.691-5 Rosélia Maria Ferreira de Sousa, a partir de
06/03/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-C
MASP. 381.947-1 Maria Aparecida de Abreu Lamounier, a partir de
06/03/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E.
MASP. 913.122-8 Aneli Pedroza da Silva, a partir de 03/04/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-E
MASP. 382.092-5 Esmerlite da Silva Antônio Rafael, a partir de
03/04/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E.
MASP. 914.447-8 Celia Ferreira Sousa, a partir de 03/04/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -II-E.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE