TJMG 29/03/2017 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Março de 2017 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BOM DESPACHO– CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180
dias, nos termos do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º
da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao nº 159.437-3, HELENA APARECIDA CARDOSO SOUZA , PEB1A-24, a partir de 14/03/2017;
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ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM ARGENTINO
MADEIRA – Retifica os atos abaixo descritos, relativos ao servidor
civil nº 096.421-3, RONALDO MARTINS. QUINQUÊNIOS: Onde
se lê: 1º QQ a partir de 30/04/1993 (BI nº 02, de 31/05/1993); 2º
QQ a partir de 30/03/1998 ( MG nº 86, de 11/05/1999); 3º QQ a partir de 26/03/2003 (BGPM nº 08, de 27/01/2005) e 4º QQ a partir de
01/04/2008 ( MG nº 105, de 04/06/2011). Leia-se: 1º QQ a partir de
31/07/1995; 2º QQ a partir de 29/07/2000; 3º QQ a partir de 29/07/2005
e 4º QQ a partir de 06/08/2010.
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O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII do artigo 8o do R-125, aprovado pela resolução no 4.029, de 16
de março de 2012 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto
45.841 de 26 dezembro de 2011, e a Resolução no 67, de 21 de agosto
de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a, “b e “c”,
artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo
único, inciso I; art. 128, §5o, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição
Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1o e 2o dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, comprovada a
compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/BARBACENA
nº 169.804-2 ALICE ALVES RODRIGUES SILVEIRA, PEB1A-24/
PEB (SEE-MG), nº 171.512-7 CRISTINA LÚCIA DE MELLO
ROMAN, PEB1A 24/PROFESSOR MUNICIPAL (BARBACENA).
CTPM/DIVINÓPOLIS
nº 167.723-6 PATRICIA OLIVIERA SILVA BORBA, PEB1A-24/
PEB (SEE-MG),nº 167.742-6 SILMARA VIEIRA NASCIMENTO,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG) nº 167.807-7 KENIA DANTAS ALVIM,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 172.150-5 ALINE MOREIRA DA
CUNHA, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 172.162-0 LETICIA DEL
CAMPI FERREIRA DE CASTRO, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº
172.163-8 ANA KARINA DE OLIVEIRA FAGUNDES, PEB1A-24/
PEB (SEE-MG), nº 172.173-7 LUCIENE MIRANDA, PEB1A-24/
BIBLIOTECÁRIO MUNICIPAL ( DIVINÓPOLIS),nº 172.176-0
ELIANE CRISTINA MARQUES, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº
172.180-2 WAGNER RODRIGUES DA CRUZ, PEB1A-24/PES
(UEMG).
CTPM/MONTES CLAROS
nº 136.803-4 GIOVANA KARINE SOUTO MARTINS BORGES,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 171.248-8 MARCELO LOPES DE
OLIVEIRA, PEB1A-24/PEB (SEE-MG).
CTPM/PASSOS
nº 171.961-6 DAIANA ROSSI DELFINO, PEB1A-24/PEB
(SEE-MG).
PATOS DE MINAS
Nº 169.704-4 SANDRA REGINA ALVES DOS SANTOS, PEB1A-24/
PEB(SEE-MG).
CTPM/SÃO JOÃO DEL REI
nº 139.433-7 DANIEL FONTANA BAPTISTA DA SILVA, PEB1B-24/
PEB1A-24(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO), nº 143.383-8 EMILENE
LILIAN ABREU SAD, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 172.131-5
ROSILENE MARIA DA SILVA GAIO, PEB1A-24/PROFESSOR
MUNICIPAL ( SÃO JOÃO DEL REI), nº 172.134-9 LUCIANA MARA
DOS SANTOS, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 172.154-7 REGIANE
DO CARMO VIEIRA DA SILVA, PEB1A-24/PEB APOSENTADO
(SEE-MG), nº 172.155-4 MARCILLENE LADEIRA, PEB1A-24/PEB
(SEE-MG), nº 172.366-7 MARILEA DE OLIVEIRA, EEB1A-24/PEB
APOSENTADO(SEE-MG), nº 172.367-5 MICHELE APARECIDA
DONIZET, PEB1A-24/PEB (SEE-MG).
CTPM/SETE LAGOAS
nº 139.404-8 LEONEL HENRIQUE MARTUSCELLI, PEB1A-24/
PEB/ APOSENTADO (SEE-MG), nº 139.521-9 CRISTIANE DRUMOND SILVA, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (RIBEIRÃO
DAS NEVES), nº 160.977-5 BRUNA ALVES PINTO PEREIRA,
PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (SETE LAGOAS), nº
172.269-3 ROSINEIDE DA SILVA GOMES, PEB1A-24/PEB
(SEE-MG), nº 172.271-9 IZA PATRÍCIA PEREIRA, PEB1A-24/PEB
(SEE-MG), nº 172.274-3 MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO
RACHID, PEB1A-24/PEB/ APOSENTADO (SEE-MG),nº 172.276-8
STEFANIA MOURA LIMA, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL
(SETE LAGOAS), nº 172.278-4 KARLA GRASIELE DE SOUZA
BELEM, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (SETE LAGOAS),
nº 172.288-3 WAGNER GONÇALVES FIGUEREDO, PEB1A-24/
PEB (SEE-MG), nº 172.350-1 VILMA MARIA DE OLIVIERA,
PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (INHAÚMA).
CTPM/UBERABA
nº 128.279-7 VALDEIR BORGES, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº
132.808-7 LILIANE AMASILIO DUARTE SEABRA, PEB1A-24/
PEB (SEE-MG), nº 159.434-0 CLAUDIO DA SILVA, PEB1A-24/
PEB1A-24, nº 159.866-3 THIAGO MIRANDA DE OLIVEIRA,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 160.179-8 JACQUELINE RODRIGUES GONZAGA, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 167.510-7
HELOISA MARIA MARQUES LESSA, PEB1A-24/PEB (SEE-MG),
nº 167.533-9 JULIANA AFONSO DE PAULA SOUZA, PEB1A-24/
PROFESSOR MUNICIPAL (UBERABA), nº 169.242-5 JOSÉ ALEXANDRE RIBEIRO, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 171.002-9
ELAINE DE SOUZA SANTOS LOURENÇO, EEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (UBERABA), nº 171.516-8 PATRICIA REGINA
OLIVIERA DA SILVA, PEB1A-24/PEB (SEE-MG), nº 171.649-7
ANNAMARA FERREIRA RAMOS ALMEIDA, PEB1A-24/EEB
(SEE-MG), nº 171.690-1 KÊNIA DARLEY DA MOTA, PEB1A-24/
COORDENADOR PEDAGÓGICO MUNICIPAL (UBERABA), nº
172.562-8 VIVIANE CAETANO FERREIRA GOMES, PEB1A-24/
PROFESSOR SUBSTITUTO (UFTM).
CTPM/TÉOFILO OTONI
nº 158.250-1 LUDMILA APARECIDA SOARES SOUZA, PEB1A-24/
ENFERMEIRO MUNICIPAL(TEOFILO OTONI);
(a) ALFREDO JOSE ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XXVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de
16 de março de 2012 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto
45.841 de 26 dezembro de 2011, e a Resolução nº 67, de 21 de agosto
de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão Acumulação ilícito, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art . 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, § 5º, inciso II alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
CTPM/JUIZ DE FORA
nº 169.362-1 ROSIANE CARLA RODRIGUES DE LIMA, PEB1A-24/
ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL(JUIZ DE
FORA). Por não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função
pública ASSISTENTE DE ADMINISTRATIVO de natureza técnica ou
científica e por não se enquadrar nas exceções constitucionais.
(a) ALFREDO JOSE ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 143, de 16 de Março de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições; e
considerando o que contém o artigo 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 (CTB), e § 2º do artigo 131, do
mesmo Código;
considerando as Resoluções nºs 110, de 24/02/00, e 205, de 20/10/06,
ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Decretos Estaduais nºs 43.709/03 e 46.917/15 e a Resolução nº 4.951, de
30/11/2016, da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas
Gerais – SEF,
Resolve:
Art. 1º A renovação do licenciamento anual dos veículos automotores
registrados no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2017, obedecerá
aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de
identificação:
Algarismo final: mês:
1, 2, 3, 4, 5 MAIO
6, 7, 8, 9 e 0 JUNHO
Art. 2º Até o último dia dos meses estabelecidos no artigo 1º desta
Portaria, para fins de fiscalização, continua em vigor o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de 2016, no original, conforme Art. 1º, inciso II
da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Rogerio De Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Nota Sobre O Licenciamento Anual De Veículos
(CLA OU CRLV), ANO 2017
O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas
Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 143/17,
estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2017, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando
quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e
ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do
artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Algarismo final: mês:
1, 2, 3, 4, 5 MAIO
6, 7, 8,9 e 0 JUNHO
Atenção!
Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que
até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar
os seguintes documentos: CRLV/2016, no original, e Autorização para
Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2017, os
débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2017 não será
emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o
endereço esteja devidamente atualizado;
Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores,
registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala
de licenciamento de 2017;
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deste ano de
2017 será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento
(AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consultar junto ao sitewww.detran.mg.gov.br– “consulta situação do veículo”
para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou ainda,
para o acompanhamento junto ao site dos CORREIOS –www.correios.
com.br, da entrega ou não do documento;
Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu
veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação,
lembre-se, a maioria dos nossos serviços você pode solicitar lá.
Belo Horizonte, 16 de março de 2017
Rogerio De Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 158, de 27 de março de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto nos Decretos Estaduais de nºs 44.546, de 20 de
junho de 2007 e suas alterações, 45.762, de 25 de outubro de 2011; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando a necessidade de se promover estudos visando o aperfeiçoamento dos processos de credenciamento das entidades privadas
junto ao Detran/MG e, recente recomendação do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º. Suspender, por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29
de março de 2017, os procedimentos para credenciamento de Clínicas
Médicas e Psicológicas, Centros de Formação de Condutores e Entidades de Ensino, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogerio De Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
CTPM/SÃO JOÃO DEL REI
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JA-RI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de novembro de 2016 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 19.418/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4315404/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 27 de março de 2017 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Liborio –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
nº 172.415-2 ANA PAULA FONSECA DE ARAÚJO CRUZ, PROFESSOR MUNICIPAL (SÃO JOÃO DEL REI/ PEB (SEE-MG). Por
não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função pública de
AUXILIAR ADMINISTATIVO PMMG de natureza técnica ou científica e por não se enquadrar nas exceções constitucionais;
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Retifica - Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JA-RI/DETRAN-MG, julgou
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
nº 124.744-7 VERA LUCIA PARREIRA DE ABREU, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO PMMG/ PEB (SEE-MG). Por não se, ou não
comprovar ser o cargo, emprego ou função pública de AUXILIAR
ADMINISTATIVO PMMG de natureza técnica ou científica e por não
se enquadrar nas exceções constitucionais;
na data de 17 de novembro de 2016 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 19.418/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4315404/2015
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 27 de março de 2017 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Liborio –
Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
27 942513 - 1
Conselho Superior da Polícia Civil
*Retificação
*Retificação Instrução Normativa 01/2017 do Conselho Superior da
Polícia Civil
Na Instrução Normativa 01/2017 do Conselho Superior da Polícia Civil
publicada em data de 24 de março de 2017.
Onde se lê: art.191 da lei 250/2016
Leia-se: art.191 da lei 22257/2016
27 942514 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº. 007/DPP/ACADEPOL/PCMG/2017
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º
da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os Coordenadores, Professores e Monitores abaixo
referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do I Curso
de Preparação para Chefia Policial/2017, Capital/ RMBH e Interior do
Estado, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – ACADEPOL
Modalidade:
Treinamento de Ensino à Distância
Publico Alvo:
Policiais Civis
Local:
portal.acadepol.pc.mg.gov.br
Período:
10 de abril a 09 de junho de 2017
10 de junho de 2017 (sábado)
Prova final:
Horário: 14h às 16h
Carga Horária
120 horas-aula
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Ana Cláudia Oliveira Perry
Subcoordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenador de Recrutamento
e Seleção e Auxiliar
Hugo e Silva
Coordenadora Didático-Pedagógica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador Administrativo
Paulo Luiz Bitencourt
Professores Referência:
Elenice Cristine Batista Ferreira
Helbert Alexandre do Carmo
Tânia Maria Oliveira Alves
Monitores de Apoio:
Graziella Esteves Saraiva
Letícia Domingos Sena
Lucrecia Nonata Nunes Anjos
Magna de Oliveira
Tatiana Mara Souza Pereira
MASP
336.354-6
381.129-6
1.145.115-0
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
27 942509 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
- ABM/DCS - Aviso de Publicação n. 2214/17. Eliminação Candidato e
Convocação Para Matrícula de Excedentes do CFSd BM/17 Femininos
e Espepecialistas. O Cel BM Comandante da Academia de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe
sobre o concurso público ao CFSd BM para o ano de 2017, publicado
no DOEMG n. 205, de 04Nov15, bem como os atos de retificação do
referido edital, Resolve Tornar Público que se encontra postado nositeeletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/concursos, o ato n. 2187/2017,
que divulga a eliminação dos candidatos convocados para matricula
bem como a convocação dos candidatos excedentes ao CFSd BM /2017
feminino e Especilistas. Bhte, 27Mar17. (a) Cleberson Pereira Santos,
Cel BM. Cmt da ABM.
- ABM/DCS Aviso de publicação n. 2217/17 Resultado final da quinta
e sexta fases e convocação para matrícula – concurso ao CFSd BM
2017 Candidatos com liminar judicial O Cel BM CMT da ABM de MG,
considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público
ao CFSd BM 2017, publicado no DOEMG n. 205, de 04Nov15, bem
como os atos de retificação do referido edital, resolve tornar público
que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/
concursos, o ato n. 2215/17, que divulga o resultado final da quinta e
sexta fases e convoca candidatos com liminar judicial para matricula
no CFSd BM 2017. BH, 28Mar17. Cleberson Pereira Santos, Cel BM
CMT da ABM
Editais e Avisos
667.955-9
235.346-4
28 942988 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
1.145.067-3
340.709-5
211.340-5
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1.241.907-3
1.281.874-6
272.420-1
340.610-5
668.036-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
24 de março de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
Portaria Nº 008/DPP/ACADEPOL /PCMG/2017
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os Coordenadores, Professores e Monitores abaixo
referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, como membros da Equipe Didático-Pedagógica do I Curso de
Aperfeiçoamento Policial/2017, Capital/ RMBH e Interior do Estado,
a saber:
Academia de Polícia Civil de
Órgão Promotor e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis
Treinamento de Ensino à
Modalidade:
Distância
Local:
portal.acadepol.pc.mg.gov.br
10 de abril a 09 de junho de
Período:
2017
Prova Final:
10 de junho de 2017 (sábado)
Horário: 14h às 16h
Carga Horária
120 horas-aula
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Ana Cláudia Oliveira Perry
Subcoordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Coordenador de Recrutamento e Seleção e Auxiliar
Hugo e Silva
Coordenadora Didático-Pedagógica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador Administrativo
Paulo Luiz Bitencourt
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo Nº: 185.973/2013.
Pedido De Reconsideração Formulado Pelo Servidor Alexandre Avelar
Franco Da Rosa, Delegado De Polícia Titular, MASP 1.081.548-8.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor, para no mérito negar-lhe provimento, em
face da ausência de novos argumentos, mantendo a pena disciplinar que
lhe foi aplicada, constante no Minas Gerais nº 37, datado de 21/02/17 e
no Boletim Interno nº 37, datado de 21/02/17.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
MASP:
336.354-6
381.129-6
1.145.115-0
667.955-9
235.346-4
Professores Referência:
Cristina Coelli Cicarelli Masson
Helbert Alexandre do Carmo
Marcos Antônio Gomes de Almeida
Renato Chagas de Freitas
367.839-8
340.709-5
547.416-8
340.990-1
Monitores de Apoio:
Bárbara Aragão Teodoro Silva
Dayse Costa Lafetá
Lucimeire Realina Nunes
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Rita Rosa Nobre Mizerani
1.174.240-0
1.356.708-6
343.847-0
458.351-4
349.306-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
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Convênio nº 004/2017 Partes: SEPLAG e a Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte Objeto: Cessão pela SEPLAG/MG da servidora Monica
Moreira Esteves Bernardi, Masp 613253-4, EPPGG, para ocupar o
cargo de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Informação, que reembolsará à SEPLAG, até o 10º dia
útil do mês subsequente ao pagamento, o valor referente à remuneração
do cargo efetivo no Estado e procederá ao recolhimento das obrigações
sociais os encargos sociais. Vigência: 19/01/2017 a 31/12/2017. Assinam: Helvécio Miranda Magalhães Júnior, pela SEPLAG, Alexandre
Kalil, pela PBH, Tomaz de Aquino Resende, pela Procuradoria Geral
do Município, Paulo Roberto Lamac Júnior, pela Secretaria Municipal de Governo, Andre Abreu Reis, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Fuad Jorge Noman Filho, pela
Secretaria Municipal de Finanças, Monica Moreira Esteves Bernardi,
interveniente.
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Contrato nº 9137981/2017- Processo de Compra: 1501558 06/2017.
Partes: SEPLAG e SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO
SEGURO DPVAT S.A. Objeto: Prestação de serviços de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – Seguro DPVAT, dos veículos dos Órgãos e Entidades Anuentes
do Estado de Minas Gerais. Vigência: 12 meses, a partir de sua publicação e término em 31.12.2017, e de acordo com a Resolução CNSP
nº 332/2015. Valor: R$1.778.366,92. Dotações Orçamentárias: 1501
04 122 701 2002 0001 339039 10 0 10 1 e outras. Assinam: Helvécio
Miranda Magalhães Júnior, pela SEPLAG, José Ismar Alves Tôrres e
Hélio Bitton Rodrigues, pela Seguradora.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 1200/2012 (Processo de Compra:
1501122 62/2012) Partes: SEPLAG e DIRCEU MENDES CORRÊA.
Objeto: Prorrogação de vigência por 12 meses. Vigência: 31.03.2017 a
30.03.2018. Valor: R$ 30.000,00. Dotação Orçamentária: 1501 04 122
701 2124 0001 339036 11 0 10.1. Assinam: Lígia Maria Alves Pereira,
pela SEPLAG, e o locador, Sr. Dirceu Mendes Corrêa.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 1195/2012 (Processo de Compra:
1501122 13/2012) Partes: SEPLAG e AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A. Objeto: Prorrogação excepcional por 12 meses, reajuste e inclusão
de cláusula de rescisão antecipada. Vigência: 14.03.2017 a 13.03.2018.
Dotação Orçamentária: 1501 04 122 149 4384 0001 339039. Valor:
R$1.930.920,75. Assinam: Rodrigo Diniz Lara, pela SEPLAG; Alexandre Carlos Costa Moreira e Ricardo Falci Sousa, pela empresa.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 9081664/2016 (nº anterior 147/2012)
- Processo de Compra: 1501558 131/2016. Partes: SEPLAG e ALTERNATIVA VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA – ME.
Objeto: Acréscimo ao quantitativo original do contrato para inclusão do
prédio de serviços. Valor: R$ 2.498,70 referentes aos três meses restantes. Dotações Orçamentárias: 1502 04 122 186 4501 0001 339039 61
1 10 1 e outra. Assinam: Grasielle Oliveira Esposito, pela SEPLAG,
Glauce Theorizes Ferraz Duarte Rios, pela contratada.
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RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Compras n° 1501558-05/2017.
Com base nas considerações constantes na Nota Jurídica n.º 26/2017
do Núcleo de Assessoramento Jurídico do Centro de Serviços Compartilhados, APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso
da competência a mim delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 24, inciso XXII da Lei n°.
8.666/1993 na hipótese de Dispensa de Licitação, para contratação de
fornecimento de energia elétrica, para atendimento as necessidades da
Coordenadoria Regional da SEPLAG em Vaginha/MG, pela CEMIG.
O valor estimado da contratação é de R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais) que ocorrerá por conta da seguinte dotação: 1501.04.122.
701.2124.0001.339039.69.0.10.1 Belo Horizonte 28 de março de 2017Helvécio Miranda Magalhães Júnior- Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
4 cm -28 942595 - 1