TJMG 21/03/2017 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A SEDESE divulgará a lista das unidades pertencentes às entidades
socioassistenciais e, ou os municípios, no caso de unidades governamentais, elegíveis, de acordo com os critérios aprovados, para participação no Programa, que deverão manifestar interesse por meio de um
Termo de Aceite, em seu site.
3. Objetivo Geral
Instituir e fortalecer, no Estado de Minas Gerais, os mecanismos de
incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar os serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social ofertados pela rede socioassistencial do SUAS.
4. Objetivos Específicos
I. Desenvolver ferramentas que permitam o monitoramento e o reconhecimento dos parâmetros de qualidade para os serviços ofertados
no SUAS em Minas Gerais, por meio da criação de indicadores de
desenvolvimento.
II. Desenvolver e implantar um processo permanente de monitoramento, reconhecimento da qualidade e aprimoramento das ofertas
socioassistenciais de atendimento realizadas pela rede socioassistencial do SUAS.
III. Contribuir para a estruturação da rede privada do SUAS, por meio
de incentivo financeiro e, ou material.
IV. Incentivar o reordenamento das entidades socioassistenciais de
acordo com as normativas do SUAS.
V. Contribuir para a qualificação das ofertas de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos por meio do desenvolvimento de
ações de apoio técnico e capacitação das entidades socioassistenciais,
gestores e conselheiros municipais de assistência social.
VI. Apoiar tecnicamente as entidades socioassistenciais para adequação as alteração trazidas pelo Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC) e para o fortalecimento da relação destas
com o setor governamental (estabelecimento de parcerias em âmbito
estadual e municipal).
VII. Fortalecer a relação do governo estadual com a rede privada do
SUAS.
VIII. Organizar, articular e coordenar a oferta da rede socioassistencial
do SUAS no âmbito estadual.
IX. Contribuir para a consolidação do vínculo SUAS das entidades
socioassistenciais e para a integração da rede socioassistencial.
5. Publico Alvo:
Unidades públicas e entidades que compõem a rede socioassistencial
de oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência
social, assim como entidades de defesa de direitos e assessoramento
técnico.
6. Eixos do Programa:
Eixo 1: Monitoramento, reconhecimento da qualidade e aprimoramento
das ofertas da rede socioassistencial do SUAS.
Descrição: O monitoramento refere-se à identificação das principais
fragilidades da rede socioassistencial do Estado, através da criação de
Indicadores de desenvolvimento que definirão os critérios para mensuração de resultados relativos aos parâmetros de qualidade a serem
alcançados por suas unidades, com base nas normativas estaduais e
nacionais do SUAS.
Ações:
I. Criar os Indicadores de Desenvolvimento;
II. Definir os parâmetros e níveis de qualidade para cada indicador de
desenvolvimento;
III. Aplicar o Indicador de Desenvolvimento e critérios de corte e partilha para a eleição das unidades da rede socioassistencial que comporão o Programa;
IV. Apurar os resultados alcançados pelas unidades da rede socioassistencial contempladas no Programa, aferidos na forma de regulamento a
ser definido pela SEDESE;
V. Incentivar a inclusão das entidades nos Sistemas oficiais Censo
SUAS e CNEAS, para que possam ser contemplados no programa;
VI. Reconhecer a qualidade do atendimento alcançado pelas Unidades
socioassistenciais;
VII. Realizar monitoramento anual dos níveis de qualidade aferidos.
Resultados esperados:
Mapeamento e identificação a rede socioassistencial de Minas Gerais
e das ofertas realizadas por elas, em relação aos parâmetros de qualidade definidos.
Eixo 2: Incentivo para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados
pela rede socioassistencial
Descrição: Repasse de recursos financeiros e material que tem como
objetivo induzir a melhoria de aspectos prioritários para a qualificação
das ofertas prestadas pelas unidades que compõem a rede do SUAS.
Será realizado o repasse diretamente às entidades elegíveis.
Ações:
I. Definir o valor do incentivo financeiro de acordo com a disposição
financeira e orçamentária;
II. Realizar o repasse do incentivo financeiro e, ou material para entidades de acordo com os critérios a serem definidos;
III. Definir e pactuar os níveis de qualidade a serem alcançados pelas
entidades por meio da aplicação dos recursos recebidos;
IV. Monitorar a utilização dos recursos de incentivo e os resultados de
sua aplicação;
V. Firmar planos de reordenamento com entidades socioassistenciais
que apresentarem desconformidade com as normativas do SUAS, identificadas a partir das bases de dados existentes e dos indicadores de
desenvolvimento a serem criados.
Resultados esperados
Repasse gradual de incentivo financeiro para 100% das unidades
elegíveis;
Melhoria na qualidade da rede socioassistencial, a partir das variáveis
que compõem o Indicador de Desenvolvimento;
Eixo 3: Apoio técnico, capacitação e supervisão
Descrição: O Apoio Técnico, capacitação e supervisão podem ser
definidos como estratégia interinstitucional, constituída em função de
apoiar, orientar e cooperar no processo de implementação da Política de
Assistência Social, com o objetivo maior de fortalecer o Sistema Único
de Assistência Social com vistas a aprimorar os serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população, e pressupõe para tal a constituição de processos sistemáticos, estruturados,
integrados e institucionalizados. Constituem-se como um conjunto de
ações de apoio, capacitação e supervisão técnica voltado à rede socioassistencial do SUAS, já definidos no Programa Qualifica Suas.
Ações:
I. Integrar as entidades nas ações de apoio técnico, capacitação e supervisão já definidas no Programa Qualifica SUAS;
II. Realizar ações de capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades, relacionadas as alteração trazidas pelo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
III. Realizar ações de apoio técnico para as entidades, com foco nos
procedimentos, documentos e etapas necessárias para a celebração de
termo de colaboração ou de fomento com a administração pública;
IV. Orientar e prestar apoio técnico aos gestores municipais em relação
ao reordenamento da rede socioassistencial.
V. Orientar e prestar apoio técnico aos gestores municipais em relação
ao registro no CNEAS;
VI. Incentivar os gestores municipais sobre a importância do estabelecimento do vínculo SUAS;
VII. Fortalecer o vínculo das entidades com o SUAS, por meio da organização, articulação e coordenação da rede socioassistencial.
As metas de apoio técnico, capacitação e supervisão serão pactuadas na
CIB e deliberadas pelo CEAS.
Responsabilidades do Estado, das Entidades e dos parceiros:
a. Responsabilidades do Estado:
I. Coordenar o programa de aprimoramento da rede socioassistencial
do SUAS;
II. Propor os critérios de corte e partilha para a definição das unidades
elegíveis para o Programa, a serem pactuados na CIB e deliberados pelo
Conselho Estadual de Assistência Social;
III. Coordenar as ações de acompanhamento, apoio técnico e capacitação à rede socioassistencial do SUAS;
IV. Criar os indicadores de referência de mensuração da qualidade das
ofertas socioassistenciais;
V. Elaborar a lista das unidades elegíveis para o Programa de acordo
com os critérios aprovados;
VI. Repassar recursos para as entidades socioassistenciais e
municípios;
VII. Monitorar os processos e resultados do Programa;
VIII. Identificar e analisar situações que demandem priorização de
acompanhamento e apoio técnico;
IX. Formular e publicizar materiais informativos e orientações
técnicas.
X. Apoiar na padronização da utilização de benefícios dos usuários
pelas entidades.
b. Responsabilidades das Entidades
I. Realizar o aceite ao programa, após a definição de sua elegibilidade.
II. Comprometer-se com a melhora do Indicador de referencia, a partir
das variáveis apontadas com maior fragilidade para atingir as normativas do SUAS, aferidas pelo Indicador de referência;
III. Apresentar um “Plano de Aprimoramento”, a ser aprovado pela
SEDESE, que definirá as metas a serem alcançadas;
IV. Estar em consonância com as diretrizes da Central de acolhimento
a ser criada pela SEDESE;
V. Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação
vigente;
VI. Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do apoio
e supervisão técnica;
VII. Comprometer-se com a disseminação e a aplicação dos conhecimentos, habilidades e competências adquiridos por meio dos processos
de apoio técnico, supervisão técnica e capacitação;
VIII. Criar espaços e alternativas para o planejamento e a formulação
conjunta com os (as) trabalhadores (as) e usuários (as);
IX. Liberar os(as) trabalhadores(as) para participar de capacitações e
apoios técnicos.
c. Responsabilidades do SERVAS:
I. Mobilizar novas parcerias tais como universidades e instituições de
apoio técnico para contribuir no aprimoramento das entidades, em relação à sua estrutura física;
II. Assessorar as entidades para o fortalecimento da gestão em relação
às questões jurídicas, organização formal da entidade, elaboração de
projetos para captação de recursos, dentre outros;
III. Elaborar, em conjunto com a SEDESE, as orientações técnicas para
entidades, voltadas para a sua estruturação.
As responsabilidades dos municípios em relação às Entidades elegíveis do Programa, em seu âmbito, serão pactuadas na CIB- Comissão
Intergestores Bipartite.
20 939082 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETOP / DEER-MG
Nº 002, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores e administradores de segurança no
âmbito da Unidade Executora 1300004-SETOP/DEER-MG e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DEER-MG, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
e pelo inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 26 de
outubro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no
Decreto nº Estadual nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas, no Decreto Estadual nº 47.069, de 2016, que contém o regulamento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DEER-MG, e em atendimento ao previsto
no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que
dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas
gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, no art.
3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o
Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, e na Resolução SEF nº 4.121, de 3
de julho de 2009, que estabelece normas e procedimentos relativo ao
Sistema de Segurança do SIAFI-MG, e à autoria da extração de dados
do seu Armazém de Informações,
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, abaixo
relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores e administradores de segurança no âmbito da
Unidade Executora 1300004-SETOP/DEER-MG, em conformidade
com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada
um:
I – Ordenadores de Despesa e Responsáveis Técnicos:
a) Djaniro da Silva, Masp 1436612-4 – CPF 526.085.906-59;
b) Adalberto Bahia, Masp 1028485-9 – CPF 415.988.306-00;
c) Dirceu Antônio de Carvalho Gomes, Masp 1395914-3 – CPF
214.171.647-00;
d) Múcio Guilherme Brando de Carvalho, Masp 1391718-2 – CPF
195.533.316-53;
e) Betônio Osorio Marcos franco, Masp 1028119-4 – CPF
408.687.966-20;
f) Max Antônio Fonseca Pereira, Masp 1022270-8 – CPF
229.075.726-87; e
g) Luis Guilherme Ferreira Chaves Campos, Masp 11298706-1 – CPF
067.921.936-66.
II – Responsáveis Técnicos:
a) Ailton Santos de Oliveira, Masp 1028480-0 – CPF 537.098.706-82;
b) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6 – CPF
625.793.986-00; e
c) Geraldo Magela Venuto, Masp 1385666-1 – CPF 203.216.516-34.
III – Operadores:
a) Ailton Santos de Oliveira, Masp 1028480-0 – CPF 537.098.706-82;
b) Alessandra Pereira da Silva, Masp 1376025-1 – CPF
064.220.286-95;
c) Angelina Fernandes Maia, Masp 1383918-8 – CPF 033.599.586-16;
d) Carlos Alberto Lage, Masp 1033490-2 – CPF 418.152.036-68;
e) Carolina Santos Lages, Masp 752432-5 – CPF 074.343.766-78;
f) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6 – CPF
625.793.986-00;
g) Expedito Augusto Mamão, Masp 1365695-4 – CPF
006.537.556-43;
h) Fátima Eugênia de Araújo Camargo, Masp 1033879-6 – CPF
390.375.306-72;
i) Gilmara Oliveira Francisquini de Souza, Masp 1200493-3 – CPF
042.112.696-58;
j) Janeth da Silva Gomes, Masp 1023239-5 – CPF 390.357.356-68;
k) Larissa Lara Tavares, Masp 1349386-1 – CPF 116.128.586-51;
l) Luciléia de Assis Ribeiro, Masp 1028441-2 – CPF 666.837.346-15;
m) Luis Guilherme Ferreira Chaves Campos, Masp 11298706-1 – CPF
067.921.936-66;
n) Magda Máximo Moreira Monteiro, Masp 1033772-3 – CPF
400.710.906-06;
o) Marcelo José Cândido da Rocha, Masp 1396581-9 – CPF
055.218.836-06;
p) Marcus Lobo Sewaybricker, Masp 1274554-3 – CPF
047.953.496-90;
q) Mariana Alice Martins Librelon, Masp 1334809-9 – CPF
014.937.786-09;
r) Renata Neri de Almeida, Masp 1073135-4 – CPF 042.423.796-25;
s) Sebastião Vieira dos Santos, Masp 1028349-7 – CPF
896.762.898-68;
t) Simone Maria Lucas Braga, Masp 367799-4 – CPF 912.812.616-53;
u) Wendell Augusto Matos dos Santos, Masp 1335299-2 – CPF
672.418.086-49; e
v) Willer Bao, Masp 1028403-2 – CPF 129.220.056-15.
IV - Administradores de Segurança:
a) Luciléia de Assis Ribeiro, Masp 1028441-2 – CPF 666.837.346-15;
e
b) Simone Maria Lucas Braga, Masp 367799-4 – CPF
912.812.616-53.
Parágrafo único – É vedada a atuação como responsável técnico e operador na mesma operação.
Art. 2º – Ficam os funcionários da Minas Gerais Administração e Serviços – MGS abaixo relacionados, autorizados a atuarem como operadores no âmbito da Unidade Executora 1300004-SETOP/DEER-MG:
I – Antônio Silva Freitas, Matrícula 49057-3 – CPF 598.911.146-00;
II – Bruno Albert Sá e Silva, Matrícula 62437-7 – CPF
043.024.376-69;
III – Jésus Gomes Lebron, Matrícula 40763-4 – CPF 956.400.026-20;
e
IV – Maria Cecilia Pimentel Santos, Matrícula 60106-5 – CPF
408.751.566-49.
Art. 3º – Ficam convalidados eventuais atos praticados, até a data da
publicação desta Resolução, pelos servidores indicados como responsáveis técnicos nos incisos I e II do art. 1º, decorrentes do exercício
de suas funções.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta SETOP/DER/MG nº 05,
de 2 de janeiro de 2016.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 do mês de março de 2017.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ENGº DJANIRO DA SILVA
Diretor Geral do DEER-MG
20 938880 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 170317-0238, 170317-0239,
180317-0240, 180317-0241, 180317-0242, 180317-0243, 1903170244, 190317-0245, 190317-0246, 200317-0247 e 200317-0248.
20 939121 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do DEER/MG: Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, os servidores:
AILTON ANTÔNIO RIBEIRO, MASP 1.032.008-3, CPF
394.864.196-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 06 de março
de 2017.
JOÃO RODRIGUES PORTO, MASP 1.033.405-0, CPF
982.925.368-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau A, a partir de 02 de março
de 2017.
ROSILENE APARECIDA BRAGA, MASP 1.033.522-2, CPF
737.508.326-68, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau C, a partir de 06 de março
de 2017.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por
escrito e fundamentada, contra o assunto constante do presente Aviso,
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após
a data desta publicação.
Aviso STI N.º: 001/2017
Processo: 3002/HOR/601
Linha: 3002 - Muriaé/Palma
SIGED: 220996 1501 2016
Interessado: Transporte Coletivo Eromave Ltda
Assunto: Partidas de Muriaé: Cancelar o horário de 13:00h aos domingos e feriados. Partidas de Palmas: Alterar o horário de 06:00h diário
para 06:10h. Cancelar o horário de 11:30h diário. Implantar o horário
de 11:00h de segunda a sábado. Cancelamento do atendimento parcial
3002-1 Muriaé/Laranjal.
Aviso STI N.º:002/2017
Processo: 3061/HOR/601
Linha
: 3061- Diamantina/São José da Cachoeira
SIGED: 4859.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto: L3061-1 Diamantina/Felício dos Santos: Partida de Diamantina: Cancelar o horário de 16:00h.Partida de Felício dos Santos: Cancelar o horário de 11:00h.
Aviso STI N.º: 003/2017
Processo: 3066/ART/600
Linha:3066 - Corinto/Três Marias
SIGED: 218264 1501 2016
Interessado: BPA Transportes Ltda
Assunto: L3066-Paralisação do serviço por 360(trezentos e sessenta)
dias.
Aviso STI N.º:004/2017
Processo: 3081/HOR/601
Linha : 3081 João Monlevade/Ipatinga
SIGED: 25737..1501.2017
Interessado: Lopes e Cia Ltda
Assunto:L3081-João Monlevade/Ipatinga: Partida de Ipatinga: Cancelar o horário de 09:00h de terça a sexta-feira. Partida João Monlevade:
Cancelar o horário de 19:45h de segunda a quinta-feira.
Aviso STI N.º: 005/2017
Processo: 3096/ATP/600
Linha : 3096-São Lourenço/Caxambu via Boa Vista
SIGED: 234818.1501.2016
Interessado: Paulo Edilberto Coutinho Participações Ltda
Assunto: Implantação de ATP São Lourenço/Pouso Alto no padrão
de serviço comercial, prevalecendo o secionamento em Sitio Olhos
DÁgua, com os seguintes horários: Partidas de São Lourenço: 06:30h
,07:30h ,08:40h ,11:20h ,12:40h ,15:20h ,16:40h, 18:00h ,19:00h
21:40h, diário. Partidas de Pouso Alto: 05:50h, 07:05h, 08:00h, 10:40h,
12:00h, 14:40h, 16:00h, 17:20h, 18:30h e 21:00h diário.
Aviso STI N.º: 006/2017
Processo: 3122/HOR/602
Linha:3122 Conselheiro Lafaiete/Piaui
SIGED: 26844.1501.2017
Interessado: Prefeitura Municipal de Casa Grande
Assunto:L3122-2 Cons.Lafaiete/Casa Grande: Partida de Casa Grande:
Incluir o horário de 17:30h de segunda a sexta-feira. Partida de Conselheiro Lafaiete: Incluir o horário de 22:50h de segunda a sexta.
Aviso STI N.º: 007/2017
Processo: 3128/HOR/600
Linha:3128-Itanhomi/Governador Valadares SIGED 11819.1501.2017
Interessado: Guarany Ônibus Ltda.
Assunto: Partidas de Itanhomi: Cancelar os horários de 06:15h, 07:00h,
09:30h, 11:00h;14:30h. Alterar a frequência dos horários de 06:00h
de segunda a sexta e feriado para segunda a sexta, 17:30h Diário para
segunda a sábado; Implantar o horário de 09:00h de segunda a sábado.
Partidas de Governador Valadares: Alterar as frequências de horários: 06:15h, 14:30h, de segunda a sábado e feriado para segunda a
sábado e 18:00h diário para domingo e feriado. Cancelar os horários
09:00h,10:00h,11:00h, 16:30h, 21:45h.
Aviso STI N.º: 008 /2017
Processo: 3205/PPL/600
Linha : 3205 Ponte Nova/Ipatinga via João Monlevade
SIGED: 26075.1501.2017
Interessado: Lopes e Cia Ltda
Assunto: L3205-Ponte Nova/Ipatinga e ATP 3205-2 Ponte Nova/Nova
Era: Paralisação parcial dos serviços por 360(trezentos e sessenta) dias,
operando apenas com os horários:L3205: 16:00h Domingo e feriado e
L3205-2: sábado e feriado.
Aviso STI N.º:009/2017
Processo: 3627/HOR/600
Linha
: 3627- Diamantina/Planalto de Minas SIGED: 4868.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto:L3627-Diamantina/Planalto de Minas: Partida de Diaman-
terça-feira, 21 de Março de 2017 – 29
tina: Cancelar o horário de 15:00h aos domingos. Partida de Planalto de
Minas: Cancelar o horário de 10:00h aos domingos.
Aviso STI N.º: 010/2017
Processo: 3640/HOR/601
Linha: 3640- Muriaé/Eugenópolis
SIGED: 221357 1501 2016
Interessado: Transporte Coletivo Eromave Ltda
Assunto: Partidas de Muriaé: Cancelar o horário de 07:30h aos domingos, 11:30h domingo e feriado, 15:30h aos domingos e 17:20h aos
domingos. Implantar o horário de 07:20h domingo e feriado, 17:00h
domingo e feriado e 19:00h domingo e feriado. Alterar o horário de
09:15h de segunda a sábado para 09:00h, 13:30h segunda a sábado para
diário e 19:10h diário para segunda a sábado. Partidas de Eugenópolis:
Alterar o horário de 05:45h de segunda a sábado para 05:50h, 10:15h
de segunda a sábado para 10:00h, 14:30h diário para segunda a sábado
e 18:00h de segunda a sábado para diário. Cancelar o horário de 10:30h
aos domingos, 16:20h aos domingos e 18:15h aos domingos. Implantar
o horário de 15:00h aos domingos e feriados.
Aviso STI N.º: 011/2017
Processo: 3663/ART/600
Linha: 3663- Bias Fortes/Barbacena
SIGED:205914.1501.2016
Interessado: Empresa Barraca Turismo Ltda
Assunto: Partidas de Bias Fortes: Alterar o horário de 07:00h diário para
07:00h de segunda-feira à sábado. Cancelar o horário de 14:00h sábados e domingos. Partidas de Barbacena: Alterar a frequência de horário
de 16:00h de segunda a sábado e feriados, para 16:00h de segunda a
sábado. Cancelar os horários de 10:00h e 17:00 sábados e domingos.
L3663A-Paraíso Garcia/Barbacena: Arquivamento do serviço.
Aviso STI N.º: 012/2017
Processo:3739/HOR/602
Linha
: 3739- Diamantina/Capelinha
SIGED: 4854.1501.2017
Interessado: Empresa São Geraldo Ltda
Assunto: L3739-Diamantina/Capelinha: Partida de Diamantina: Alterar
a frequência de horário de 06:00h diário para segunda, quinta, sexta,
sábado e domingo. Partida de Capelinha: Alterar a frequência de horário de 14:00h diário para segunda. quinta, sexta, sábado e domingo.
Aviso STI N.º: 013/2017
Processo: 3792/HOR/602
Linha 3792-Pedralva/Itajubá
SIGED: 24806.1501.2017
Interessado: Prefeitura Municipal de Pedralva
Assunto: Partida de Pedralva: Implantar o horário de 04:50h de segunda
a sábado, 21:00h aos domingos e 21:40h de segunda a sábado. Alterar
o horário de 13:30h para 13:20h diário. Cancelar o horário de 21:50h
sábado e domingo. Partida de Itajubá: Cancelar os horários 20:15h,
23:15h, 23:30h. Implantar os horários de: 20:00h e 23:00h diário.
Aviso STI N.º: 014 /2017
Processo: 3805/HOR/602
Linha : 3805 Itaúna/Boa Vista
SIGED: 30997.1501.2017
Interessado: Viação Itaúna Ltda
Assunto:L3805-Itaúna/Boa Vista: Partida de Itaúna: Cancelar o horário
de 10:05h.Partida de Boa Vista: Cancelar o horário de 11:25h. ATP
3805-2 Itaúna/Juatuba: Partida de Itaúna: Alterar a frequência de horários: 15:05h e 17:05h de segunda a sábado para segunda a sexta-feira.
Cancelar o horário 12:05h.Implantar o horário de 11:50h de segunda
a sexta-feira. Partida de Juatuba: Alterar a frequência de horário de
16:05h de segunda a sábado para segunda a sexta-feira. ‘Cancelar o
horário de 18:05h.
Aviso STI N.º: 015/2017
Processo: 3916/SEC/600
Linha : 3916-João Pinheiro/Arinos via Morrinhos
SIGED: 00024807.1501.2017 Interessado: Viação Sertaneja Ltda.
Assunto: Torna sem efeito os assuntos relativos à linha 3916 publicado
no aviso 001/2015 de 12/02/2015,conforme desistência apresentada
pela interessada, devendo ser arquivados os SIGEDS:.
00030500.1501.2015; 00052138.1501.2015; 00241631.1501.2015;
00184117.1501.2015 e 00045164.1501.2016.
Aviso STI N.º: 016/2017
Processo: 3994/ATP/600
Linha : 3994 Santa Bárbara/Ouro Preto
SIGED: 12381.1501.2017
Interessado: Vale do Ouro Transp. Coletivo Ltda
Assunto:L3994-Santa Bárbara/Ouro Preto:Paralisação por 360(trezentos
e sessenta) dias. Arquivamento definitivo dos ATPS: 3994-A Alegria/
Ouro Preto, 3994-B Santa Bárbara/Mina Germano, 3994-1 Alegria/
Mariana, 3994-2 Santa Bárbara/Alegria, 3994-3 Timbopeba/Mariana,
3994-4 Antônio Pereira/Mariana, 3994-5 Mina Germano/Mariana,
3994-6 Santa Bárbara/Mariana, 3994-7 Mina Germano/Ouro Preto,
3994-B Timbopeba/Ouro Preto, 3994-9Antônio Pereira/Ouro Preto.
Aviso STI N.º:017/2017
Processo: 4423/HOR/600
Linha : 4423 Itajubá/Piranguçu
SIGED: 11824.1501.2017
Interessado: Prefeitura Municipal de Piranguçu
Assunto:L4423-Itajubá/Piranguçu: Partida de Piranguçu: Incluir o
horário de 05:05h de segunda a sábado. Alterar o horário de 07:10h de
segunda a sábado para 07:00h e 22:30h de segunda a sexta-feira para
21:50h.Partida de Itajubá: Alterar o horário de 06:30h segunda a sábado
para 06:15h e 23:10h de segunda a sexta-feira para 22:40h.
Aviso STI N.º: 018/2017
Processo: 4518/SEC/600
Linha : 4518 Itabira/Itabirito
SIGED: 234758.1501.2016
Interessado: Transcotta Agência de Viagens Ltda
Assunto:L4518-Itabira/Itabirito: Partida de Itabirito: Alterar o horário:
06:50h diário para 06:30h.Cancelar o horário de 13:00h de segunda a
sábado. Implantar o horário de 12:45 diario. Partida de Itabira: Alterar a frequência de horário 07:20h de segunda a sábado para diário;
14:30h diário para segunda a sábado. Implantar 16;00h aos domingos
e feriados; Inclusão de seções: Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Bauxita, Mariana, Antônio Pereira, Timbopeba E/S, Minas Germano, Alegria E/S, MG129/Ac. Santa Rita Durão, Catas Altas E/S, Santa Bárbara
E/S, Barão de Cocais E/S,BR381/MG436(Barão de Cocais).Implantar
ATP: Antônio Pereira/Mariana no Padrão de serviço Comercial “Tabela
C” com seguintes horários: Partida de Mariana:05:20h,06:10h,07:00
h,08:00h,09:00h,10:00h,11:00h, 12:00h, 13:00h,14:00h,15:00h,16:0
0h,17:00h,18:00h, 19:00h, 20:00h, 21:00h, 22:00h e 23:00h diários;
12:30h, 13:30h, 14:30h,15:30h, 16:30h, 17:30h, 18:30h de segunda a
sexta-feira;05:50h, 06:30h, 07:30h, 08:30h, 09:30h,10:30h,11:30h de
segunda a sábado. Partida de Antônio Pereira:05:50h, 07:00h, 08:00h,
09:00h, 10:00h, 11:00h, 12:00h, 13:00h, 14:00h,15:00h, 16:00h,
17:00h, 18:00h, 19:00h, 20:00h, 21:00h, 22:00h, 23:00h diários;
13:30h, 14:30h, 15:30h, 16:30h, 17:30h, 18:30h, 19:30h de segunda
a sexta-feira; 06:30h, 07:30h, 08:30h, 09:30h, 10:30h, 11:30h, 12:30h
de segunda a sábado. Implantar ATP: Mariana/Timbopeba no Padrão
de serviço Convencional “Tabela B” com seguintes horários: Partida
de Mariana: 05:45h, 11:45h,17:45h, 23:45h diário;06:35h de segunda a
sábado; Partida de Timbopeba: Implantar os horários: 07:15h, 13:15h,
19:15h, 01:15h diário; 16:35h de segunda a sexta-feira. Implantar ATP: Ouro Preto/Timbopeba no Padrão de serviço Convencional
“Tabela B” com seguintes horários: Partida de Ouro Preto: 05:15h,
11:15h, 17:15h, 23:15h diário; 05:55h de segunda a sábado. Partida de
Timbopeba:07:15h, 13:15h,19:15h,01:15h diário; 16:35h de segunda a
sexta-feira.
Aviso STI N.º: 019/2017
Processo: 4551/PAL/600
Linha : 4551-Mariana/Itabira
SIGED: 225075.1501.2016
Interessado: Transcotta Agência de Viagens Ltda
Assunto: L4551-Paralisação do serviço por 360(trezentos e sessenta)
dias.
Aviso STI N.º:020/2017
Processo: 4627/HOR/600
Linha : 4627 Uberaba/Montes Claros
SIGED: 25806.1501.2017
Interessado: Expresso União Ltda
Assunto:L4627-Uberaba/Montes Claros: Partida de Montes Claros:
Alterar o horário de 19:30h diário para 20:00h.
Aviso STI N.º: 021/2017
Processo: 4652/HOR/600
Linha : 4652 Caparaó/Espera Feliz
SIGED: 4643.1501.2017
Interessado: Empresa Itapuã de Turismo Ltda
Assunto:L4652-Caparaó/Espera Feliz: Partida de Caparaó: Cancelar o
horário de 08:50h diário. Implantar o horário de 08:30h de segunda a
sábado. Alterar a frequência de horário de 13:00h diário para segunda
a sábado. Partida de Espera Feliz: Cancelar os horários de 10:30h e
18:00h diários. Implantar os horários de 11:30h e 18:30h de segunda
a sábado .
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 050ª Sessão Ordinária realizada em 10/03/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GZF1121
4648471
Credicar Loc. Veiculos Ltda
GZF1121
4648466
Credicar Loc. Veiculos Ltda
MPT4745
4625701
Icaro Da Silva Ramos
DXR1872
4622739
Jose Dilson De Macedo
GOL6622
4622889
Marcus Jadir Da Silva
HNH1952
4625305
Nicodemos Borges Passos
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
NFK7730
4898803
A.R. Carvalho J. Transportes
GWL1779
4599065
Adelio Goncalves Gomes
GTO3279
4634609
Adilson Tadeu Batista