TJMG 16/03/2017 - Pág. 16 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 16 de Março de 2017
VIAÇÃO RIODOCE LTDAConvocação – Assembléia Geral Ordinária - O Presidente do Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda., com endereço
à Av. Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro,
em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.632.116/0001-71,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º, cláusula 7ª
da Consolidação Contratual de 08/08/2015, vem convocar os
senhores quotistas para uma AGO-Assembleia Geral Ordinária a
se realizar conforme abaixo: Data: 01 de abril de 2017. Local:
Av. Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro,
Caratinga/MG. Pauta da Reunião: 09:00 Horas. Discussão e aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2016, e destinação dos resultados. Nota:
Os documentos se encontram à disposição dos quotistas na sede
da Empresa. Da Representação e Instalação: Contrato Social de
08/08/2015 - Cláusula 7ª - Parágrafo 3º. A Assembleia Geral será
convocada necessariamente uma vez por ano, para aprovação do
Balanço Geral, e extraordinariamente por requerimento do Presidente do Conselho de Administração, como também por qualquer
quotista ou grupo de quotistas que detenham 20% (vinte por cento)
do capital social, quando julgar necessário. a. O quotista poderá
ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído,
que seja quotista ou advogado. b. O quotista poderá ser também
representado por procurador, desde que também seja quotista,
determinado em acordo feito por grupos de quotistas e que esse
acordo esteja devidamente arquivado na sede da Empresa. c. As
Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE) serão abertas e instaladas em primeira convocação com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) do capital
social; em segunda convocação, com intervalo de 01 (uma) hora
da primeira convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um
por cento) do capital social e em terceira convocação, com intervalo de 01 (uma) hora da segunda convocação, com os presentes.
Caratinga, 20 de fevereiro de 2017. Marcos de Souza Grossi - Presidente do Conselho de Administração.
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ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/03/2017
Data, hora e local: 08/03/2017, às 17 horas, na sede social da
Companhia, na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.420, 5º e 6º andares, salas 501 a 505, 507 a 516, 521 e 601 a 621, Belo Horizonte-MG. Convocação e presença: dispensada a convocação prévia,
nos termos do parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.x404/76,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme verificado pelas assinaturas constantes no Livro
de Presença dos Acionistas. Mesa: Walter Eduardo Pereira – Presidente; Ariane Viana Menezes – Secretária. Ordem do dia: Deliberar sobre a alteração de endereço da filial de Ribeirão Preto/SP.
Deliberações: Após exame e discussão da matéria da Ordem do
Dia, os Acionistas aprovaram, por unanimidade, a alteração de
endereço da filial da Companhia localizada na Cidade Ribeirão
Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.197.385/0026-80 com
NIRE 35.900.276.231, anteriormente localizada na Avenida Luiz
Eduardo Toledo Prado, nº 870, sala 901, Edifício Iguatemi Empresarial, para o endereço na Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado,
nº 870, salas 408 e 409, Edifício Iguatemi Empresarial, Ribeirão
Preto-SP. Encerramento: nada mais havendo a tratar, a sessão foi
suspensa pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, que
lida e aprovada é assinada por todos os presentes. a) Walter Eduardo Pereira – Presidente; Ariane Viana Menezes – Secretária.
b) p/ Zurich Insurance Company Ltd. – Edson Luís Franco. p/
Zurich Life Insurance Company Ltd. – Edson Luís Franco. Declaração: Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel
da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo
livro, as assinaturas nele apostas. Mesa: Ariane Viana Menezes –
Secretária. JUCEMG – Certifico o registro sob o nº 6240090 em
13/03/2017. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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CNPJ: 23.637.093/0001-65 - NirE: 3130003736-3
AViSo AoS ACioNiSTAS
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na Avenida Antônio Togni, 2441 Poços de Caldas-MG, os documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei nº 6.404/76, relativo
ao exercício social encerrado em 31/12/2016.
Poços de Caldas, 17 de março de 2017. Diretoria.
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GONÇALVES SALLES S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ: 61.365.557/0001-10
NIRE: 313.00000.13-3
EDiTAL DE CoNVoCAÇÃo
ASSEmBLEiA GErAL orDiNáriA
Ficam convocados os senhores acionistas para a Assembleia Geral
Ordinária a realizar-se no dia 25 de Abril de 2017 às 10:00 horas na
sede da sociedade à Avenida Wenceslau Braz, 36, nesta cidade, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. a) Exame, discussão e
votação do Balanço Patrimonial e anexos relativos ao exercício
financeiro encerrado em 31/12/2016. b) Deliberar sobre a destinação
do resultado do exercício encerrado em 31/12/2016, e a distribuição de dividendos. c) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Acham-se a disposição dos senhores acionistas, na sede da sociedade, os documentos a que se refere o artigo 133 da lei número
6.404/76. São Sebastião do Paraíso, 13 de Março de 2017.
Geraldo Alvarenga Resende Filho - Diretor Presidente
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ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Companhia de Capital Fechado - CNPJ Nº 23.637.697/0001-01
- NIRE: 31.3.0003530-1 - Assembleia Geral Extraordinária Convocação - Convidam-se os acionistas da Alcoa Alumínio S.A. a
se reunirem em assembleia geral extraordinária, a realizar-se
na sede social, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais, no Km. 10 da Rodovia Poços de Caldas/Andradas, no dia
24 de março de 2017, às 10:00 horas, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Eleição e posse da diretoria para gestão
2017/2020. b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Poços
de Caldas, 15 de março de 2017. A Diretoria.
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CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO VICENTE
CNPJ 21.549.381/0001-32 - Aviso aos Acionistas e Edital de
Convocação - Aviso aos Acionistas: Acham-se à disposição dos
Senhores Acionistas, na sede social desta Companhia, à Av. Barão
do Rio Branco, 3760, em Juiz de Fora-MG, os documentos a que
se refere o artigo nº 133 da lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976.
Edital de Convocação: Assembléia Geral Ordinária - Ficam os
senhores acionistas da Cia. Fiação e Tecelagem São Vicente, convidados a se reunirem em sua sede à Av. Rio Branco 3760 em Juiz
de Fora, Minas Gerais, no dia 19 de abril de 2017 às 16 (dezesseis) horas em ASEEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a fim de
deliberarem a seguinte ordem do dia: 1) Apreciação das Contas da
Diretoria, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e do Balanço Geral encerrado em 31 de dezembro de 2016;
2) Eleição da Diretoria; 3) Fixação da Remuneração da Diretoria;
4) Outros assuntos do interesse da sociedade. Juiz de Fora, 10 de
março de 2017. Tarcísio José Baptista de Oliveira - Diretor Presidente, Paulo Ribeiro de Oliveira - Diretor Gerente.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PIRACICABA - CISMEPI.
Aviso de Credenciamento nº 005/2017. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba - CISMEPI, inscrito no CNPJ
sob o nº 02.031.332/0001-69, torna público para conhecimento
dos interessados, que no período de 30/03/2017 a 31/03/2017
no horário de 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, estará recebendo em sua sede administrativa os ENVELOPES para o CREDENCIAMENTO nº 005/2017, para CONSULTAS MÉDICAS
DIVERSAS, SESSÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL E EMISSÃO DE LAUDO NEUROLÓGICO CIRCUNSTANCIADO.
Mais informações poderão ser obtidas na sede do CISMEPI situado na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, em João Monlevade, ou pelo telefone: (31) 3852-2970. João Monlevade, 15 de
março de 2017. Tatiane Quaresma Claudino- Presidente da CPL.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2017
Ato de Reconhecimento – Inexigibilidade de Licitação - Em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e, com vistas às justificativas apresentadas e parecer da Assessoria Jurídica, contidas no Processo de Licitação nº
11/2017, Inexigibilidade nº 01/2017, Ratifico a Inexigibilidade
de licitação para contratação de serviços na área jurídica, para
desenvolvimento de trabalhos de consultoria parlamentar, administrativa e de controle interno, com o empresário individual Erich
Nonato da Silva Consultoria ME, CNPJ 17.374.043/0001-30,
OAB MG 104.412, pelo valor de R$ 8.000,00/mês. Abre Campo/
MG, 17/02/2017. José Célio de Oliveira Miranda, Presidente da
Câmara Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 11/2017 – Inexigibilidade n° 01/2017. Objeto: contratação de serviços na área jurídica, para desenvolvimento de trabalhos de consultoria parlamentar, administrativa e de controle
interno. Contratado: Erich Nonato da Silva Consultoria ME, CNPJ
17.374.043/0001-30, OAB MG 104.412. Valor R$ 8.000,00/mês.
Data de assinatura: 17/02/2017. Dotação orçamentária Ficha 15.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG
torna público que realizará Processo Administrativo de Licitação 003/2017, Tomada de Preços 002/2017, Tipo Menor Preço
Global, Objeto: Contratação dos Serviços de Assessoramento em
Licitações, com atribuições jurídicas. Sessão de Abertura e Julgamento: dia 03/04/2017 às 9:30 horas, na Rua São Geraldo, nº
722 - Planalto, em Araçuaí, nesta Cidade. Informações: (33) 37311995, EMAIL: [email protected] – Eliene Souza Silva – Presidente da CPL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.
PAC 32/2017. Concorrência 01/2017. DE: PRESIDÊNCIA
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PARA:
EMPRESAS INTERESSADAS NA CONCORRÊNCIA 01/2017.
Prezados senhores. Em atendimento aos pedidos de esclarecimento e impugnação protocolados em 09 e 10/03/2017, referentes ao edital da Concorrência 01/2017, PAC 32/2017, a Comissão Permanente de Licitação – CPL esclarece o seguinte: 1) Não
há necessidade de apresentação da inscrição no registro ou inscrição na entidade profissional competente nos termos da Errata
01 – PAC 32/2017 – Concorrência 01/2017. 2) A disponibilidade
financeira reservada para o processo é de R$650.000,00, conforme informado nas divulgações legais do processo licitatório,
e é reservado para o prazo contratual que será da assinatura do
contrato até 31/12/2017. 3) A Câmara Municipal de Betim tem
realizado todos os seus pagamentos dentro dos prazos previstos.
4) O cálculo do valor da hora dos postos 12x36 deve ser realizado pela empresa licitante. 5) Todos os tributos legais devem ser
incluídos na planilha de composição de custos. 6) Não há intervalo para almoço/jantar para os ocupantes da escala 12x36. 7) Os
documentos a serem apresentados junto com a nota fiscal para
fins de pagamento deverão ser apresentados impressos juntamente
com a nota fiscal, ainda que obtidos por meio digital. 8) Não há
determinação de forma de controle de frequência, podendo ser utilizado o modelo adotado regulamente pela empresa vencedora. 9)
Não há modelo de planilha de composição de preço estabelecido,
devendo, conforme estabelecido no edital, ser apresentada planilha que forneça de maneira detalhada as parcelas de formação do
custo final e, de forma destacada, o montante a ser pago mensalmente à contratada. 10) Na apresentação da proposta deverão
ser considerados todos os tributos legais para fins de composição de preço do serviço a ser prestado. Quando dos pagamentos
à empresa contratada, a Câmara Municipal de Betim efetuará as
retenções legais. 11) As substituições de pessoal serão solicitadas pela contratante nos casos em que os empregados designados
pela contratada não estiverem cumprindo as obrigações do seu
cargo e as contratuais. 12) O estabelecido no item 6.1 do Anexo
III do edital não contraria o § 3º do art. 5º da Lei 8.666/93, bastando à empresa contratada ajustar o dia de entrega da sua fatura.
13) Os reajustes de valores serão realizados em função das convenções coletivas que forem assinadas a partir da data da assinatura do contrato, tendo como base a data da homologação das
novas condições acordadas. Não há que se falar em reajustes de
materiais, equipamentos etc uma vez que não compõem objeto
da licitação em epígrafe. 14) As estruturas físicas de onde serão
prestados os serviços são conhecidas através da vistoria estabelecida no edital e o acompanhamento dos serviços prestados é dever
funcional do setor competente da Contratada. Não serão adicionadas novas obrigações à contratante no Anexo III. 15) Não são
estabelecidas no edital especificações para uniformes, podendo a
contratada utilizar o seu padrão, desde que atendam a legislação
vigente. 16) Não há determinação de garantia contratual uma vez
que os desembolsos por parte da contratada ocorrerão paulatinamente em função da prestação dos serviços. Ademais, o art. 56
da Lei 8.666/93 não determina a sua obrigatoriedade. 17) Não há
determinação editalícia de profissional de cargo específico para
supervisão, uma vez que a supervisão dos seus empregados cabe
à empresa contratada. 18) O prazo previsto para o contrato é da
sua assinatura até 31/12/2017 e, como a data da sua assinatura
dependerá do transcurso do processo licitatório, não é possível
antecipar o prazo total do contrato em meses. 19) As funções de
exercer a guarda das edificações, inclusive estacionamento, e percorrer suas dependências compõem as descrições de porteiro,
segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO atual.
20) A determinação de apresentação de balanço patrimonial findo
em 31/12/2015 deve-se ao prazo legal que permite que, na data de
abertura da licitação, empresas ainda não tenham a obrigação de
terem seus balanços exigíveis. 21) A qualificação econômico-financeira exigida no edital limita-se exclusivamente à determinada
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. As demais exigências de tal qualificação constantes na lei de licitações são facultativas à administração pública em função da natureza do objeto
licitado, o que não é o caso, não sendo obrigatória a exigência de
capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, conforme § 2º do
art 31 da Lei 8.666/93. 22) A empresa que presta os serviços de
portaria atualmente para a Câmara Municipal de Betim é a Service
Soluções e Comércio Ltda. 23) As condições e locais de trabalho
puderam ser conhecidas pelas empresas interessadas durante as
vistorias agendadas perante a Diretoria Administrativa. 24) Para
determinação dos valor das propostas de preço deverão ser levados em consideração todos os valores e condições estabelecidas
na convenção coletiva e legislação vigente à data de abertura da
licitação. A CPL permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Fernando Augusto de Melo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Câmara Municipal de Betim
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.
PAC 32/2017. Concorrência 01/2017. ERRATA 01 – PAC 32/2017
– CONCORRÊNCIA 01/2017. DE: PRESIDENCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL- CAMARA
MUNICIPAL DE BETIM – CMB. PARA: EMPRESAS PARTICIPANTES DA CONCORRÊNCIA 01/2017 - REFERÊNCIA:
PAC 32/2017 – CONCORRÊNCIA 01/2017 - ASSUNTO: Errata
em Concorrência - A presidência da Comissão Permanente de
Licitação - CPL comunica às empresas interessadas as seguintes
erratas no instrumento convocatório da Concorrência 01/2017. O
item 1 passará a ter a seguinte redação: 1. A Câmara Municipal de
Betim, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, faz
saber que fará realizar Concorrência do tipo menor preço global,
regime de execução indireta, para prestação de serviço de Portaria, conforme condições e exigências do presente Edital, bem
como sujeição à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os envelopes de Habilitação e de Proposta deverão ser entregues
pelas empresas interessadas até às 13h30 do dia 24 de abril de
2017, na Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar, Centro, Betim-MG, na
Diretoria Geral da Câmara Municipal de Betim e serão julgadas a
partir das 14 horas do mesmo dia e local. O item 4.7.2.3 passará a
ter a seguinte redação: 4.7.2.3. – Qualificação técnica. a) atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para prestação dos serviços referidos neste
edital. Somente serão admitidos como forma de comprovação de
aptidão, os atestados de prestação de serviço de portaria em quantidades equivalentes ou superiores ao estabelecido neste edital. Os
atestados deverão ainda ser apresentados em papel timbrado do
emitente, contendo razão social, bem como as seguintes informações: a.1 – descrição sucinta do escopo do serviço; a.2 – cumprimento de todas as exigências contratuais solicitadas, em nível
satisfatório; b) atestado de vistoria técnica, emitido pela Diretoria
Administrativa da Câmara Municipal de Betim, comprovando a
verificação das reais condições locais para cumprimento das obrigações da presente licitação. Fernando Augusto de Melo - Presidente da CPL-CMB.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.
PAC 33/2017. Concorrência 02/2017. DE: PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PARA: EMPRESAS INTERESSADAS NA CONCORRÊNCIA 02/2017. Prezados senhores. Em atendimento aos pedidos de esclarecimento e
impugnação protocolados em 09 e 10/03/2017, referentes ao edital da Concorrência 02/2017, PAC 33/2017, a Comissão Permanente de Licitação – CPL esclarece o seguinte: 1) Não há necessidade de apresentação da inscrição no registro ou inscrição na
entidade profissional competente nos termos da Errata 01 – PAC
33/2017 – Concorrência 02/2017. 2) A disponibilidade financeira
reservada para o processo é de R$1.200.000,00, conforme informado nas divulgações legais do processo licitatório, e é reservado
para o prazo contratual que será da assinatura do contrato até
31/12/2017. 3) A Câmara Municipal de Betim tem realizado todos
os seus pagamentos dentro dos prazos previstos. 4) Conforme o
item 5.6, letra ‘a”, o edital, a jornada semanal de trabalho é de 44
horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 5) Todos os tributos legais devem ser incluídos na planilha de composição de custos. 6) A determinação da quantidade de empregados que será destacada, para fins de pagamento de adicional remuneratório, para
as tarefas de higienização de banheiros e de coleta de lixo deve ser
feita pela empresa contratada, uma vez que cabe a ela o gerenciamento das atividades dos seus empregados. 7) Os documentos a
serem apresentados junto com a nota fiscal para fins de pagamento
deverão ser apresentados impressos, ainda que obtidos por meio
digital. 8) O prazo previsto para o contrato é da sua assinatura até
31/12/2017 e, como a data da sua assinatura dependerá do transcurso do processo licitatório, não é possível antecipar o prazo total
do contrato em meses. 9) Não há determinação de forma de controle de frequência, podendo ser utilizado o modelo adotado regularmente pela empresa vencedora. 10) Não há modelo de planilha
de composição de preço estabelecido, devendo, conforme estabelecido no edital, ser apresentada planilha que forneça de maneira
detalhada as parcelas de formação do custo final e, de forma destacada, o montante a ser pago mensalmente à contratada. 11) Na
apresentação da proposta deverão ser considerados todos os tributos legais para fins de composição de preço do serviço a ser prestado. Quando dos pagamentos à empresa contratada, a Câmara
Municipal de Betim efetuará as retenções legais. 12) O estabelecido no item 6.1 do Anexo III do edital não contraria o § 3º do art.
5º da Lei 8.666/93, bastando à empresa contratada ajustar o dia de
entrega da sua fatura. 13) Os reajustes de valores serão realizados
em função das convenções coletivas que forem assinadas a partir
da data da assinatura do contrato. Não há que se falar em reajustes
de materiais, equipamentos etc uma vez que não compõem objeto
da licitação em epígrafe. 14) As estruturas físicas de onde serão
prestados os serviços são conhecidas através da vistoria estabelecida no edital e o acompanhamento dos serviços prestados é dever
funcional do setor competente da Contratada. Não serão adicionadas novas obrigações à contratante no Anexo III. 15) Não são
estabelecidas no edital especificações para uniformes, podendo a
contratada utilizar o seu padrão, desde que atendam a legislação
vigente. 16) As atividades de supervisão são exercidas pelo cargo
de Encarregado estabelecido no Anexo II do edital. 17) Não há
determinação de garantia contratual uma vez que os desembolsos
por parte da contratada ocorrerão paulatinamente em função da
prestação dos serviços. Ademais, o art. 56 da Lei 8.666/93 não
determina a sua obrigatoriedade. 18) Os horários de trabalho e as
escalas dos empregados são determinados pela empresa contratada de acordo com as necessidades para a eficientes prestação dos
serviços elencados no Anexo II e em conformidade com o item
5.6, letra ‘a’, o edital. 19) As substituições de pessoal serão solicitadas pela contratante nos casos em que os empregados designados pela contratada não estiverem cumprindo as obrigações do
seu cargo e as contratuais. 20) Conforme o item 5.6, letra ‘c’, os
materiais de limpeza serão fornecidos para Câmara Municipal de
Betim. 21) Uma vez que não foi especificado no edital, os deslocamentos dos ‘contínuos’ não são realizados através de automóveis, não sendo necessário à contratada fornecer veículos para que
os mesmos se locomovam. 22) Os atestados de capacidade técnica
não precisam demonstrar o prazo mínimo de três anos de experiência para que sejam aceitos, bastando-se que sejam cumpridos os
requisitos legais objetivos para a sua apresentação, tendo em vista
a inconstitucionalidade de exigências excessivas no tocante à qualificação técnica, o que restringiria a participação no certame. 23)
A qualificação econômico-financeira exigida no edital limita-se
exclusivamente à determinada na Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. As demais exigências de tal qualificação constantes
na lei de licitações são facultativas à administração pública em
função da natureza do objeto licitado, o que não é o caso, não
sendo obrigatória a exigência de capital mínimo ou patrimônio
líquido mínimo, conforme § 2º do art 31 da Lei 8.666/93. 24) Não
há necessidade de apresentação de projeto básico tendo em vista o
objeto licitado uma vez que o edital apresentou todos os elementos suficientes para a compreensão e execução da referida prestação de serviço, tais como: prazos contratuais, jornada, salários
com base em convenção coletiva, detalhamento e frequência dos
serviços. Portanto, não há complexidade na prestação dos serviços
quem ensejem a necessidade de projeto básico. A CPL permanece
à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Fernando Augusto de Melo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Câmara Municipal de Betim
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.
PAC 33/2017. Concorrência 02/2017 - ERRATA 01 – PAC 33/2017
– CONCORRÊNCIA 02/2017. DE: PRESIDENCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL - CAMARA
MUNICIPAL DE BETIM – CMB. PARA: EMPRESAS PARTICIPANTES DA CONCORRÊNCIA 02/2017. REFERÊNCIA:
PAC 33/2017 – CONCORRÊNCIA 02/2017. ASSUNTO: Errata
em Concorrência. A presidência da Comissão Permanente de
Licitação - CPL comunica às empresas interessadas as seguintes
erratas no instrumento convocatório da Concorrência 02/2017. O
item 1 passará a ter a seguinte redação: 1. A Câmara Municipal de
Betim, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, faz
saber que fará realizar Concorrência do tipo menor preço global,
regime de execução indireta, para prestação de serviço de Conservação, Recepção e Apoio, conforme condições e exigências
do presente Edital, bem como sujeição à Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Os envelopes de Habilitação e de Proposta
deverão ser entregues pelas empresas interessadas até às 13h30
do dia 25 de abril de 2017, na Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar,
Centro, Betim-MG, na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Betim e serão julgadas a partir das 14 horas do mesmo dia e local.
O item 4.7.2.3 passará a ter a seguinte redação: 4.7.2.3. – Qualificação técnica: a) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando sua aptidão para prestação dos
serviços referidos neste edital. Somente serão admitidos como
forma de comprovação de aptidão, os atestados de prestação de
serviço de portaria em quantidades equivalentes ou superiores ao
estabelecido neste edital. Os atestados deverão ainda ser apresentados em papel timbrado do emitente, contendo razão social, bem
como as seguintes informações: a.1 – descrição sucinta do escopo
do serviço; a.2 – cumprimento de todas as exigências contratuais solicitadas, em nível satisfatório; b) atestado de vistoria técnica, emitido pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal
de Betim, comprovando a verificação das reais condições locais
para cumprimento das obrigações da presente licitação. Fernando
Augusto de Melo - Presidente da CPL-CMB.
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CÂMARA MUNICIPAL DA CAMPANHA –
EXTRATO DE CONTRATO no. 01/2017 - Objeto. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
INCLUINDO MÃO DE OBRA, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, ACABAMENTO, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DE 168.000 PÁGINAS
DO JORNAL PARA A CAMARA MUNICIPAL DA CAMPANHA. Jornal formato tablóide, em policromia, tipo de papel – AP,
com gramatura do papel – 75, área de impressão da página 256
x 342e estimativa de tiragem bimestral – 2000 exemplares com
média de 14 páginas, cada, totalizando 28.000 páginas estimadas
por edição. Contrato firmado entre Câmara Municipal da Campanha – CNPJ 03.644.213/0001-44 e Belô Gráfica Ltda. – CNPJ
16.589.145/0001-00. Valor global R$ 18.480,00 sendo R$ 0,11
por página. Vigência 20/03/2017 A 19/03/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
-EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO: MG- Processo nº.
225/2015 –- Termo aditivo nº. 01 ao contrato n° 001/16 - Objeto:
RENOVAÇÃO CONTRATO referente ao fornecimento e cessão de direitos de uso de software, instalação e implantação, aos
usuários do software, para os servidores da Câmara Municipal.
Valor Total Anual: R$98.351,98 (Noventa e Oito Mil Trezentos
e Cinquenta e Um Reais e Noventa e Oito centavos). Contratada: DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI LTDA – CNPJ sob o
nº 22.493.902/0001-40 – Em 13 de março 2017 – Paulo Marcos
Costa - Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Torna pública a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº
004/2017 (menor taxa administrativa), proc. 911/16, para contratação de empresa para implementação e administração de
Cartão Auxílio Alimentação. Abertura dia 31/03/2017, às 14h.
Local: sede da Câmara. Edital disponível no site www.camaragv.mg.gov.br. Informações na sede da Câmara, ou pelo telefone
(33)32721532. Paulo Marcos Costa, 14/03/17.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG - TOMADA DE PREÇOS N. 001/2017 – PROCESSO
Nº 029/2017 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
– DESIGNAÇÃO DA DATA DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA E RELAÇÃO DE NOMES. A Câmara Municipal de Governador Valadares torna público que no dia 30 de
março de 2017 (quinta-feira), às 14 horas, será realizada a sessão
pública para o sorteio dos membros da subcomissão técnica referente à Tomada de Preços nº 001/2017 – Processo nº 029/2017,
relacionando desde já, os nomes que serão incluídos no sorteio
da subcomissão técnica, na forma do §4º, do artigo 10, da Lei
nº 12.232/2010: PROFISSIONAIS COM VÍNCULO COM A
CÂMARA: Marcos José Mendes e Daniel Antunes Silva; e PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO COM A CÂMARA: Antônio
Augusto Cabral, Priscilla Mara Cruz de Assis Vicente, Michelle
Souza Pires, Metícia Mara Faria de Souza, Júlio Ferreira Pegas,
Genilson de Almeida Barros e Belkiss Perpétuo Pereira Chaves.
14/03/2017. PAULO MARCOS COSTA – Presidente da Câmara
Municipal de Governador Valadares/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU (MG).
EXTRATO DE EDITAL PREGÃO Nº 001/2017. Torna público
aos interessados, que realizará no dia 29 de março de 2017 às
13:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Manhuaçu, sito a Rua Hilda Vargas Leitão
n º. 141 Bairro Alfa Sul, Manhuaçu (MG), a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR
ITEM, tendo por objeto contratação de empresas para fornecimento de materiais de consumo: gêneros alimentícios, higiene,
limpeza, descartáveis e outros, conforme Termo de Referência,
ANEXO I. O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima especificado, de segunda à sextafeira, de 12:00 às 18:00 horas e no site: www.manhuacu.mg.leg.
br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone
(33) 3331-1740 ou e-mail: [email protected].
br. Manhuaçu (MG), 14 março de 2017. Patrícia Soti Huebra
- Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO Nº 007/17 - PROCESSO Nº
024/2017 - Torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL de acordo com a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93,
tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento e
instalação de persianas verticais resinadas, para atendimento aos
diversos setores do Poder Legislativo, descrito e especificado no
Anexo III - Termo de Referência. A data da abertura da sessão
será no dia 29/03/2017, às 15:00 horas. O presente edital poderá
ser adquirido na sede da Câmara Municipal de Nova Lima, à
Praça Bernardino de Lima, n.º 229, Bairro Centro, Nova Lima/
MG, Cep: 34.000-000 ou pelo site www.cmnovalima.mg.gov.br
Cleidiane Wagner Fróes – Pregoeiro - Pregoeiro. Nova Lima, 14
de março de 2017.
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