TJMG 08/03/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 45 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Março de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
1036524-5
1036530-2
1036546-8
1036486-7
1036492-5
Lincoln Diniz Carvalho
Marcos Antônio Nunes
Nedil dos Santos Filho
Carlos Luciano dos Santos
Clésio Martins Araújo
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.157, de 7 de março de 2017)
“ANEXO II
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.6 Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela
Lei nº 15.466, de 2005.
II.6.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes
ou Órgão
Quantitativo Código da Carreira Sigla
da Entidade
Carreira
Auxiliar em Atividades de Ciência e
Tecnologia
12
AACT
29
TACT
CI
Gestor em Ciência e Tecnologia
05
GCT
CI
GCT CI 9000001FE a CI 900002FE; CI
900004FE; CI 900007FE a CI 9000008FE
Pesquisadorem Ciência e Tecnologia
15
PCT
CI
PCT C 9000002FE; CI 9000010FE a CI
9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE;
CI 9000096FE a CI 9000097FE
(...)
II.6.4 Fundação João Pinheiro- FJP
ou Órgão
Quantitativo Código da Carreira Sigla
da Entidade
Carreira
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.157, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de
2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras
instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463,
nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº
15.469, nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e nº 20.822, de
30 de julho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005, e no § 1º do art. 1º da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016,
Art. 1º – Ficam lotados na Fundação João Pinheiro – FJP – os cargos relacionados no Anexo I
deste decreto, atualmente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, correspondentes às funções públicas de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990, e pertencentes às carreiras de Pesquisador em Ciência e Tecnologia e Técnico em Atividades de
Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, os servidores ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, ficam transferidos para a FJP.
Art. 2º – Em virtude do disposto no art. 1º deste decreto, os itens II.6.1 e II.6.4 do Anexo II do
Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação das funções públicas
das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciências e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13
de janeiro de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.157, de 7 de março de 2017)
CARGOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES PÚBLICAS DE PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, OCUPADOS POR
SERVIDORES EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DAS ÁREAS DE GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA, TRANSFERIDOS DA SEDECTES PARA A FJP.
NOME
CARREIRA
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
Pesquisador em Atividades de Ciência e Tecnologia
IDENTIFICAÇÃO
DO CARGO
9000099FE
9000100FE
9000101FE
Identificação do Cargo
Auxiliar em Atividades de Ciência e
Tecnologia
01
AACT
JP
AACT JP 9000046FE
Técnico em Atividades de Ciência e
Tecnologia
29
TACT
JP
TACT JP 9000069FE a JP 9000073FE; JP
9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE;
JP 90000082FE a JP 90000093FE; JP
90000095FE; JP 90000097FE a JP 9000100FE
e JP 9000115FE a JP 9000116FE
Gestor em Ciência e Tecnologia
04
GCT
JP
GCT JP 9000022FE a JP 9000025FE
JP
PCT JP 9000032FE a JP 9000039FE; JP 9000041FE
a JP 9000046FE; JP 9000048FE a JP 9000051FE;
JP 9000053FE; JP 9000055FE a JP 9000057FE;
JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000064FE a
JP 9000071F; JP 9000099FE a JP 9000102FE; JP
9000104FE e JP 9000106FE
Pesquisador em Ciência e Tecnologia
38
PCT
”
DECRETO Nº 47.158, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
DECRETA:
Eder Silva
Eduardo Barreto Ribas
Leonardo Santos Costa
CI
TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI
9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI
9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI
9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI
9000034FE a CI 9000035FE; CI 9000037FE a
CI 9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE;
CI 90000119FE a CI 90000120FE
Governador: Fernando Damata Pimentel
MASP
Identificação do Cargo
AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI
9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE;
CI 9000030FE e CI 9000054FE
Técnico em Atividades de Ciência e
Tecnologia
Governo do Estado
1036499-0
1036501-3
1036522-9
9000102FE
9000104FE
9000106FE
9000115FE
9000116FE
Altera o Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e o
Decreto nº 46.993, de 2 de maio de 2016, que institui a
Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – empreendimento público: empreendimento cuja titularidade seja de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, do Estado ou dos Municípios;
(...)”
Art. 2º – O art. 7º do Decreto nº 46.993, de 2 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 7º – (...)
Parágrafo único – O previsto no inciso II não se aplica às barragens cuja estabilidade tenha sido
garantida mediante Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, nos termos dos arts. 1º e 2º e
desde que, para a ampliação, não utilizem o método de alteamento para montante. ”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL