TJMG 03/02/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
Antônia Cardoso de Oliveira
Fazenda Santa Verde
9,3936
Antônio Cardoso de Sá Filho
Antônio Nunes Gomes
31,2067
9,3147
Clemente Alves de Souza
Sítio Brejão
Sítio Esperança
Sítio Córrego Colônia Mestre
Campos
Sítio Cafarnaú
Denilsa Faria da Silva Gutierrez
Mato Seco
1,8316
Avelino Pereira Franco
8,1271
33,0905
Dionílio Crisóstomo de Souza
Sítio Minas Novas
Francisco Carlos Chagas Ferreira dos Santos Sítio Santa Helena
Francisco Lopes Cardoso
Sítio São Francisco
3,2907
0,4079
14,4726
Gildete Nunes Gomes Silva
Sítio Cafezal
17,7626
João Alves Batista
José Afonso Gomes dos Santos
Luana Dias Cruz
Luciélia Luiz da Conceição
Márcio de Souza Prates
Sítio São Benedito
Sítio Esperança
Sítio Rancho Alegre
Sítio Bamberg
Fazenda Traçadal
23,0128
18,0646
1,6373
0,4316
1,3515
Maria Nelmita da Silva
Sítio Recanto
8,7693
Maria Neuza Santos de Jesus
Sítio Alegre
1,0807
Marisa Vaz dos Santos
Sítio Morro Alto
4,3425
Maurílio Pereira da Cruz
Sítio Córrego Cipó
2,6931
Sebastião Vieira Gonçalves
Tereza Elvina Leite
Valdete Alves Coelho
Fazenda Sítio do Trevo
Fazenda Canto do Engenho
Chácara Seis Irmãos
48,3021
0,0700
1,1606
Valdete Rodrigues de Jesus
Sítio Boa Vista
25,5845
Valmir Pereira de Almeida
Waldemar de Souza Xavier
Sítio Loro Pereira
Sítio São João
4,8815
1,9514
Cleide Aparecida Gonçalves Costa e Vivaldo
Cardoso de Oliveira
Éder Pinto Sampaio
Pedro Emílio Nogueira Ramos
João Bosco Almeida Murta e Wanderson Tino
Pena
João Andrade
Igreja Nossa Senhora de Montes Claros José de
Anchieta
Henrique Monteiro Figueiredo
Cleide Aparecida Gonçalves Costa
Norma Aparecida de Jesus
Antonio Fernandes da Silva e Antonio Mota Faria
Neto
Luís Caríssimo Freire
Antônio Mota Farias Neto
Joel Otto Petzold
João Gonçalves Reis
Victor Ferreira Lima
João Bosco Almeida Murta, Prefeitura de Teófilo
Otoni e Wenderson Tino Pena
Helder Magela dos Santos e Maria Inácia Alves
dos Santos
Antônio Marques Antunes Cardoso
Edna da Cruz Menezes, Ilmar Antônio da Silva e
Norma da Cruz Menezes
Jeonar Oliveira Ramos
Delfina Rodrigues da Fonseca
Lídia Roedel Hinkelmann
Geraldo Daniel Ariano Freire e Tiomar Moreira
Santos
João Bosco Almeida Murta
Lindaura Pereira dos Santos
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
02 922452 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreram as medições dos respectivos terrenos
devolutos situados:
- no município de ARAÇUAÍ:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Edson Esteves Lopes
Fazenda Bois
23,4499
Gerson Lopes de Oliveira
Fazenda Córrego do Teste 13,5328
Gilvan Rodrigues de Souza
Fazenda Água Branca
70,5918
Maria Tereza Rodrigues Souza Fazenda Água Branca
18,9662
Olímpio dos Reis Oliveira Fazenda Lapinha
49,3334
Silva
- no município de ESPINOSA:
Requerente
Adilson Alves Ribeiro
Arlinda Antunes de Souza
Arlindo Cardoso de Sá
Cláudia Barbosa Lima
Elias Barbosa de Souza
Emílio José dos Santos
Geracina Maria Dias
Geraldo Gonçalves dos Santos
Gessilene Clemente da Silva
Rocha
Hélio Paulo dos Santos
Israel Quirino Medeiro
Maria Rosa Silva
Marly Maria de Jesus
Marineide Souza Freitas
Miguel de Freitas Barbosa
Imóvel
Sítio Ribeiro
Sítio do Limoeiro
Sítio Cardoso
Bom Jesus
Sítio do Limoeiro
Sítio Emílio
Sítio do Limoeiro
Sítio Dourados
Área (ha)
3,6225
2,1247
14,6484
1,3008
0,5262
7,2825
2,5212
0,5417
Fazenda Floresta
2,7697
Sítio do Limoeiro
Sítio Medeiro
Sítio Limoeiro
Sítio São Tiago
Sítio Malhadinha
Fazenda Malhadinha
7,3094
1,6386
1,2704
4,1596
2,9416
1,9346
- no município de JOAÍMA:
Requerente
Imóvel
Adão Ferreira do Nascimento
Área
(ha)
31,8433
Fazenda Dois Irmãos
Sítio
Cabeceira
de 25,6253
Antônio José da Silva
Santana
Cleidiomarcos Braga de Souza Sítio Deus Protege
37,6812
Dionizia dos Santos Gonçalves Fazenda Santa Izabel
42,7527
Eldim Pereira da Silva
Fazenda Água Boa
6,0821
Fabio Alves de Amaral
Fazenda Palmital
29,5410
João José dos Santos Neto
Fazenda Santa Minha
25,3497
José Carlos Pereira dos Santos Fazenda São José
54,4412
José Nunes Vital
Fazenda São Miguel
42,1099
- no município de MINAS NOVAS:
Requerente
Adão Pereira Martins
Ana Lopes de Matos Rocha
Ana Pereira Miranda
Anisia Pereira Vaz
Antônio Luiz de Oliveira
Antonio Rodrigues dos Santos
Augusta Gonçalves Sena e
Sousa
Benedito de Matos Lopes
Bruno Abreu Martins
Imóvel
Córrego Eduardo
Capivari
Córrego do Mosquito
Córrego Eduardo
Buriti
Córrego Bom Sucesso
Palmeiras
Capivari
Fazenda Bananal
Área
(ha)
8,9728
9,9919
11,6136
6,7820
20,5103
8,3577
3,6551
73,5908
0,1381
Cecília Vieira Pires dos Santos
Cléia de Matos Lopes
Clerice de Matos Lopes
Cleuza Gomes da Silva Lemes
Décio Ramos dos Santos
Dirce Maria Coelho
Córrego do Mamueiro
Fazenda do Capivari
Fazenda do Capivari
Fazenda Bananal
Ribeirão dos Santos
Córrego das Gangorras
do Córrego do
Eduardo Helber Costa Santos Cabeceira
Rocha
Eliane Gomes Alecrim
Sítio Bernardes
Elizabeth Rodrigues Costa
Córrego do Macuco
Córrego Ribeirão dos
Euclides Gomes Fernandes
Santos Acima
Córrego
Bateeiro
Eva Alves dos Santos
– Bemposta
Eva Maria Soares
Córrego Mata Dois
Felisberta Ramos Pires Soares Capoeirinha
Gelson Aparecido dos Santos Fazenda Buracão
Hélia Gomes Alecrim Costa
Santana Fanado Acima
Cabeceira do Córrego do
Herculana de Matos Ferreira
Macuco
Sítio Florença - Buriti
João Alves Borges
Boa Vista
João Antônio da Costa Ferreira Córrego do Brejo
João de Almeida
Córrego do Gravatá
João Dias Lima
Córrego do Rocha
Córrego da helena /
João Lopes de Souza
Grande
João Rocha de Jesus
Bom Sucesso
João Vieira Pires
Córrego Mamueiro
Joaquim Pires dos Santos
Fanado Córrego do Forno
Jonas Gomes dos Santos
Córrego Macaúbas
José Afonso Lima Cordeiro
Buriti Val Verde
José Augusto de Sousa
Barra da Capoeirinha
José Cleri Alves Pires
Rocinha
José Geraldo Lima Dias
Córrego do Rocha
José Gonçalves Pires
Córrego Inácio Félix
Córrego Ana Cirina Beira
José Hélio Secundo da Silva
do Fanado
José Maria Antônio Rodrigues Ribeirão do Meio I
José Maria Gomes da Silva
Inácio Félix
José Maria Ramos de Sousa
Córrego do Pinheiro
José Mendes Vaz
Margem do Rio Fanado
Beira do Fanado Barra do
José Rodrigues Pereira
Calisto
José Severiano Costa Ferreira Córrego do Brejo
Córrego das Mangueiras
Júlio Ramos Pires
– Espigão das Aroeiras
Capivari Barra Córrego
Lauro Alves Rodrigues
Caldeirão
Palmeiras
Beira
do
Leonor Lopes dos Santos
Fanado
Lourdes Rodrigues Ferreira Bom Sucesso
Sousa
Luiz Carlos Cordeiro Lima
Espanta Moleque
Manoel Luiz de Oliveira
Buriti Val Verde
Maria Aparecida Coimbra de Ribeirão do Palmital
Almeida
Maria
Aparecida
Leres Ribeirão do Palmital
Camargos
Palmeiras
Córrego
Maria Cordeiro de Oliveira
Grande
Maria da Conceição Souza de Córrego Limpo
Almeida
Maria Dazinha Pereira Costa
Terra Branca
Maria de Fátima Costa Rocha Córrego do Brejo
Maria de Lourdes Antônio Ribeirão do Meio
Rodrigues de Sousa
3,4886
7,3420
9,0184
0,3982
0,2711
21,0447
0,0718
5,7793
7,0738
8,0948
12,3871
32,4049
3,4304
11,3835
3,3065
16,0330
13,3266
7,8145
1,5818
11,2484
24,2420
6,6116
6,5318
29,2026
9,8891
8,9559
2,3648
0,8340
8,7285
20,0062
27,0161
5,7154
8,4670
5,6320
4,5157
9,7942
7,4927
19,5716
84,1232
11,7251
Maria de Lourdes Machado
Soares
Maria Fernandes Moreira Viana
Maria Gomes Pires
Maria Lidia Borges da Rocha
Maria Lopes Pires
Maria Neli Araújo Batista
Maria Pereira Dos Santos
Maria Raimunda da Rocha
Sousa
Maria Valdete Cordeiro Lima
Santos e outro
Milton José Alves Pereira
Murilo Dias da Silva
Neusa Ferreira Martins
Neusa Pereira Vaz Barroso
Nilson Lemos Soares
Noberto Fernandes Moreira
Noeme Soares da Costa
Olegário Batista Gomes dos
Santos
Olídia Soares da Silva Costa
Olimpio Pereira da Costa
Osvaldo Ramos Pires
Paulo Soares Rodrigues
Pedro Gomes Barbosa
Pedro Rodrigues de Sousa
Regiane
Nunes
Soares
Rodrigues
Rita Antonia Rodrigues dos
Santos
Roberto Gomes dos Santos
Sebastião Antonio Lopes
Sebastião Rodrigues de Sousa
Sebastião Soares Costa
Servano da Silva Neto
Sérvulo Godinho Lima
Síntia de Almeida Silva
Torquato Alves Ferreira
Valcira Costa Machado Soares
Valdeir Mendes De Almeida
Vanilda Moreira da Silva
Vilma
Aparecida
Alves
Cordeiro
Waldemar Borges de Carvalho
Zeferino Ferreira Gomes
Zilda Maristela Lopes Ferreira
Zilda Santos Rodrigues
0,5485
10,3916
16,9842
3,8260
16,9520
6,5761
10,6055
Mata Dois
3,3811
Córrego do Macuco
Córrego da Roda
Córrego da Tereza
Córrego Inácio Félix
Palmital da Baixa
Bom Sucesso
15,8344
2,5554
3,4080
2,7631
0,8152
14,2731
Córrego do Forno
0,1780
Ribeirão do Meio
21,6896
Buriti Valverde
6,1508
Rocinha
5,6935
Córrego do Buriti-Comu- 58,4269
nidade do Macuco
Córrego do Curralinho
3,2724
Ribeirão do Meio
39,4602
Córrego do Mosquito
2,0671
Córrego do Pinheiro
16,6934
Córrego das Palmeiras
27,1580
Córrego Valentino
Córrego do Arião
Grota do Capão
Mata Dois
Córrego dos Coqueiros
Fazenda Córrego da
Tereza
76,3321
3,8260
26,9087
13,9091
15,9476
Córrego dos Nunes
8,2436
4,4014
Ribeirão do Bonsucesso
4,3568
Fazenda Santa Isabel
Córrego Lagrimá
Soca de Cana
Córrego Maria Pinto
Córrego Manoel Luiz
Córrego Laginha
Córrego Varão
Fanado
Mata Dois
Sítio Chácara Cedro
Capão do Dunga
46,1964
11,9930
13,0925
10,5130
22,7827
27,8131
24,2733
27,3420
5,0610
4,6723
50,4184
Buriti Val Verde
22,4101
Córrego do Macaúbas
Ribeirão do Meio
Buriti
Bentinho II
11,0395
18,5385
7,9371
0,1299
- no município de MONTE AZUL:
Requerente
Imóvel
José Antunes Alves
Sítio Alves
Área (ha)
37,8419
Requerente
Altaíres da Conceição Alencar
Milagres
Derci Soares Amaral da Silva
Eva Medeiros da Silva
Fernando Pereira Leite
Laert Andrade Oliveira
Maria Suely Fernandes Silva
Telma Regina Dias
Área
(ha)
Imóvel
Sítio Ipê Amarelo
0,7910
Sítio Poções
Sítio Medeiros
Fazenda Serra Verde
Mato Seco
Mato Seco
Serra Verde
0,4443
0,6758
0,2070
0,8000
0,4407
0,1576
- no município de PORTEIRINHA:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Aparecido Alves da Silva
Fazenda Rio dos Cocos
0,5729
Delson Aprecido Borges de Fazenda Pageú II
2,8993
Freitas
Fazenda Jurema - Lagoa 10,6193
Dilson Gomes Ribeiro
Velha
Gerci Domingos Rodrigues
Fazenda Barreiro Grande
8,1152
João Graciano de Souza
Paciência
1,7810
João Rodrigues
Fazenda Córrego Grande 40,5885
José Alves da Silva
Fazenda São Miguel
41,0585
Jovina Cardoso Vieira
Sítio Praia
17,6397
Lúcia Maria de Jesus Cardoso Fazenda Jurema
8,6758
Paulo Mendes
Fazenda Várzea Bonita
0,0513
Terezinha Farias de Brito Fazenda Buqueirão
5,2768
Santana
- no município de POTÉ:
Requerente
Carlos Augusto de Jesus
Cirlei Alves Gomes
Maria Gomes da Silva
Sinvaldo Ferreira de Jesus
Vilma Teixeira de Freitas
- no município de SETUBINHA:
Requerente
Área (ha)
0,0432
29,8325
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
02 922413 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 27/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função de Coordenação Local da Defensoria Especializada
da 2ª Instância Criminal.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública CLÁUDIA MARCELA N.
CAMARA FERNANDES, Madep 159, das funções de Coordenadora
Local da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública ANDREA ABRITTA GARZON,
Madep 89, para exercer as funções de Coordenadora Local da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 3º. Dispensar o Defensor Público JOSÉ DE AVELLAR CALVET
NETO, Madep 258, das funções de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 4º. Designar o Defensor Público FLÁVIO RODRIGUES LELLES,
Madep 419, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto
da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 5º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2016, revogando disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 922564 - 1
- no município de MONTES CLAROS:
6,0608
0,9370
17,6403
Minas Gerais - Caderno 1
- no município de TEOFILO OTONI:
Requerente
Imóvel
Maria das Graças de Araújo de Chácara Liberdade
Castro
Maria Odete Santos Monteiro Sítio Água Branca
Imóvel
Sítio São Pedro
Sítio Alvorada
Chácara Gomes
Sítio Maranata
Fazenda Teixeira
Freitas
de
Área (ha)
0,2086
0,2029
0,0719
6,4714
32,8182
Imóvel
Área (ha)
Córrego
Pai
Carlos Cesar Barbosa Pinheiro Sítio
3,0513
Domingos
Cloves Mendes Soares
Sítio Beija Flor
4,6228
José Maria Ferreira Martins
Sítio Santa Rita
5,4543
Jovelina Ramalho Mendes de Sítio Santo Expedito
19,7185
Oliveira
Maria Ramalho dos Santos
Sítio Córrego Gangorra
1,0761
Nagib de Deus Pinheiro
Córrego Pai Domingos
6,6156
Natalina Soares Santos
Córrego Jurema
1,9852
Ozires Aparecida Pereira dos Sítio Córrego Barra do
3,1140
Santos
Paredão
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 46/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
os Defensores Públicos Dr. Aylton Rodrigues Magalhães, MADEP nº
463-D/MG, e Dra. Cleide Aparecida Nepomuceno, MADEP nº 489-D/
MG, para atuarem, voluntariamente, sem ônus para a Administração,
no processo possessório n.º 0714789-29.2013.8.13.0079, bem como
nas ações a ele conexas em trâmite na Comarca de Contagem-MG.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 922566 - 1
RESOLUÇÃO Nº 26/2017
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Muriaé.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e
III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca
de Muriaé;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos cooperarem, voluntariamente, no Mutirão do Júri que será realizado nos meses de fevereiro,
março e abril de 2017, na comarca de Muriaé.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação conjunta das Coordenações Criminal da Capital, Regional Mata II e Local da Comarca de
Muriaé, que ficarão responsáveis pela distribuição dos serviços.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do cooperador e inclui a apresentação das razões e
contrarrazões recursais, se for o caso, nos respectivos processos.
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado ao
endereço [email protected], especificando o processo
para o qual estão se inscrevendo.
§3º Os defensores públicos excedentes ficarão na condição de suplentes, para eventual reforço, revezamento ou substituição dos cooperadores, a critério da coordenação do mutirão.
§4º Caso não haja defensores públicos inscritos em quantidade suficiente, a Coordenação do mutirão os convocará, conforme a necessidade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou
afastados.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores do mutirão a compensação
de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos desta
resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias, na
forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 922178 - 1