TJMG 31/01/2017 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2017
projetos, incorporações, novos negócios, relacionamento
com clientes, outras atribuições como definições de projetos
e produtos, definição de preços e condições de vendas, campanhas e definição de estrutura de comercialização da sociedade, sempre ad referendum do Diretor Presidente e Diretor
Vice-Presidente Geral; III. Orientar e supervisionar as pessoas sob sua subordinação, na captação de negócios, selecionando aqueles que possam atender aos interesses da sociedade, sempre ad referendum do Diretor Presidente e Diretor
Vice-Presidente Geral. IV. Admitir e demitir pessoal; V. Estudar e aprovar a parte técnica de contratos a serem concluídos
com clientes adquirentes de unidades e ou proprietários de
imóveis a serem ofertados à companhia. VI. Nomear e destituir procuradores. Art. 28. Compete ao Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: I. Preparar o orçamento
de investimentos, a ser submetido à Diretoria para a devida
aprovação subsequente; II. Orientar e supervisionar as pessoas sob sua subordinação em todas as diversas áreas de
apoio da sociedade, notadamente as de recursos humanos,
tesouraria, serviços gerais, tecnologia, inclusive de informática, secretaria, arquivo e em processos administrativos e
judiciais; III. Estudar e aprovar a parte técnica de contratos a
serem concluídos com clientes e fornecedores; IV. Exercer
quaisquer funções delegadas pelo Diretor Presidente ou pelo
Diretor Vice-Presidente Geral; V. Dirigir as atividades administrativas, financeiras, de recursos humanos e de suprimentos; VI. Preparar o relatório anual, o balanço geral, o demonstrativo de lucros e perdas e o orçamento financeiro a serem
submetidos ao Diretor Presidente, para subsequente aprovação pela Diretoria; VII. Admitir e demitir pessoal; VIII.
Nomear e destituir procuradores. Art. 29. Compete ao Diretor
Vice-Presidente de Marketing: I. Dirigir as atividades de
“marketing” em geral. II. Orientar, supervisionar, planejar as
divulgações de interesse da sociedade; III. Acompanhar todas
as divulgações e publicações de interesse da sociedade. IV.
Admitir e demitir pessoal; V. Nomear e destituir procuradores. Art. 30. Compete ao Diretor Jurídico: I. Prestar assessoria jurídica aos trabalhos da Diretoria e a todos os órgãos e ou
departamentos da companhia; II. Organizar, supervisionar e
orientar as áreas sobre os processos administrativos e judiciais de interesse da companhia; III. Manter constante controle de assuntos jurídicos de interesse da companhia; IV.
Coordenar a realização de audiências; V. Manter controle de
processos judiciais e administrativos; VI. Autorizar acordos
judiciais; VII. Elaborar, analisar e apresentar sugestões em
todos os contratos de interesse da companhia. VIII. Prestar
assistência em todos os assuntos de rotina no curso normal
das atividades da companhia, comparecendo à celebração
dos respectivos atos, notadamente em contratos de promessas
de compra e vendas, incorporações imobiliárias, loteamentos, vendas de unidades produzidas, aquisições autorizadas,
escrituras públicas de compra e venda ou contratos particulares com força de escritura pública de unidades a serem vendidas e ou adquiridas pela companhia, no exercício do seu objetivo social; IX. Guardar e manter atualizados os livros
obrigatórios; X. Admitir e demitir pessoal de interesse da
companhia; XI. Nomear e destituir procuradores. ART. 31.
Compete aos Diretores de Obras: I. Dirigir os trabalhos técnicos de engenharia e respectiva execução; II. Organizar,
supervisionar e orientar a execução dos trabalhos nas obras
sob sua responsabilidade; III. Manter constante controle das
obras sob sua responsabilidade; IV. Assumir a responsabilidade técnica pelas obras, notadamente sua solidez, perfeição,
qualidade, assim como observância dos alvarás e licenças
urbanísticas aplicáveis; V. Controlar e assumir o cumprimento das condicionantes ambientais e legislação ambiental
aplicável em todas as fases de execução das obras; VI. Executar as funções delegadas pelo Diretor Presidente, Diretor
Vice-Presidente Geral e Diretores Vice-Presidentes; VII.
Executar as estratégias e as políticas de pessoal, se responsabilizando pela a fiel aplicação da legislação trabalhista e previdenciária, assim como o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; VIII. Admitir e demitir pessoal
de sua respectiva área. Art. 32. Compete aos Diretores
Comerciais: I. Dirigir os trabalhos de captação de novos
negócios e aprovação de projetos na área sob sua responsabilidade; II. Organizar, supervisionar e orientar os serviços sob
sua responsabilidade; III. Executar as funções delegadas pelo
Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente Geral, Diretores
Vice-Presidentes Comercial e Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro; IV. Executar as estratégias e as políticas de pessoal; V. Se responsabilizar pela fiel aplicação da
legislação ambiental, urbanística e administrativa nas suas
atribuições; VI. Admitir e demitir pessoal de sua respectiva
área. Parágrafo único: A área geográfica de atuação dos Diretores Vice-Presidentes Comercial, Diretores de Obras e Diretores Comerciais poderá, a qualquer momento, ser designada
pela Assembleia Geral ou pela Diretoria. Capítulo VIII Representação da Companhia: Art. 33. A Companhia será
representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em
todos os atos que envolvam seus interesses e funcionamento,
relativos aos seus fins e objetivos sociais, por no mínimo 02
(dois) representantes em conjunto, sendo: a) Diretor Presidente, em conjunto com 01 (um) Diretor Vice-Presidente. b)
01 (um) dos Diretores mencionados na alínea ‘a’ supra, em
conjunto com 01 (um) Diretor. c) 01 (um) dos Diretores mencionados na alínea ‘a’ supra, em conjunto com 01 (um) Procurador. d) 02 (dois) Procuradores com poderes específicos,
constituídos na forma do art. 34 abaixo. Art. 34. Todas as procurações deverão conter poderes específicos, prazo de vigência não superior a 02 (dois) anos, vedado o substabelecimento. As procurações somente poderão ser outorgadas na
forma do art. 33, alíneas ‘a’ e ‘b’, podendo o procurador agir
em conjunto com um diretor da companhia, ou com outro
procurador munido de idênticos poderes. Parágrafo primeiro.
As procurações com cláusula ad judicia poderão conter autorização para substabelecimento, prazo de vigência indeterminado, autorização para o procurador agir individualmente e
ser outorgadas por 02 (dois) Diretores. Parágrafo segundo.
As procurações com a finalidade de representação perante
órgãos públicos e entidades congêneres, para a prática de atos
que não envolvam ou impliquem na assunção de responsabilidades e ou obrigações para a companhia, poderão conter
autorização para o procurador agir individualmente. Parágrafo terceiro. São expressamente vedados, sendo nulos de
pleno direito, portanto, ineficazes em relação à companhia,
quaisquer atos praticados por quaisquer diretores, procuradores ou empregados sem a devida autorização ou outorga de
poderes, em operações ou negócios estranhos ao objeto
social, ou em qualquer representação não autorizada, inclusive em aval, fiança, hipoteca, caução, penhor, endosso ou
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
quaisquer outras garantias, assinaturas de cartas, requerimentos, recepção de quaisquer documentos, citações, intimações,
interpelações ou notificações judiciais ou extrajudiciais e, em
qualquer lugar, sem que tenham sido prévia e expressamente
autorizados ou aprovados nos termos deste estatuto. Capítulo
IX - Conselho Fiscal: Art. 35. A Companhia poderá ter um
Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e
03 (três) membros suplentes, todos de nacionalidade brasileira, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus respectivos suplentes em suas ausências, na
ordem de eleição. ART. 36. O Conselho Fiscal será de funcionamento “não permanente”, devendo a Assembleia Geral
Extraordinária deliberar sobre sua instalação a pedido de
acionista, nos termos da lei. Parágrafo único. Os membros do
Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a
primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a
sua eleição e poderão ser reeleitos. ART. 37. O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes estabelecidos por lei e a
remuneração dos seus membros será fixada pela Assembleia
Geral que os eleger. Parágrafo único. O Conselho Fiscal decidirá todos os assuntos por voto de maioria, que será consignado no livro “Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”. Capítulo X - Exercício Social e Balanço Geral: Art. 38. O exercício
social é idêntico ao ano civil, iniciando-se no dia 1º de janeiro
e encerrando-se no dia 31 de dezembro. Art. 39. No fim de
cada exercício social, deverá ser levantado balanço geral,
determinando os lucros e perdas. Parágrafo primeiro. Dos
lucros líquidos da Companhia, serão deduzidas as reservas
legais e as reservas admitidas em lei. Parágrafo segundo. A
Assembleia Geral decidirá sobre o balanço geral, por proposta da presidência da companhia. ART. 40. Após a definição da destinação dos lucros, os acionistas têm o direito de
receber, como dividendo em cada exercício, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, a ser fracionado na proporção da respectiva participação acionária. Art. 41. A Diretoria poderá determinar o
levantamento de balanços semestrais ou intermediários, com
base nos quais poderão ser declarados dividendos, observados os limites legais, bem como declarar à conta de lucros
acumulados ou reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou semestral. Art. 42. Os dividendos atribuídos
aos acionistas e não reclamados pelos mesmos no prazo de
três anos prescreverão em favor da companhia. Capítulo XI
- Dissolução e Liquidação: Art. 43. A Companhia será liquidada ou dissolvida de pleno direito na forma da lei, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação,
nomeando o liquidante e se for o caso, eleger um conselho
fiscal, se solicitado pelos acionistas. Capítulo XII - Disposições Gerais: Art. 44. Os casos omissos poderão ser resolvidos
imediatamente por acionistas que detenham 2/3 do capital
social, que os submeterá ao referendo da Assembleia Geral
quando se fizer necessário, observando-se os dispositivos
legais aplicáveis. Belo Horizonte/MG, 14 de dezembro de
2016. Régis Pinheiro de Campos - Presidente da Mesa. Eduardo Pinheiro Campos - Secretário. Régis Guimarães Campos - Acionista. Eduardo Pinheiro Campos Filho - Acionista.
Flávia Guimarães Campos - Acionista. Marina Guimarães
Campos - Acionista. André de Sousa Lima Campos - Acionista. Advogados: Sebastião dos Reis Ribeiro Da Silva OAB/MG 16.961; Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o Registro sob o nº 6204585 em 24/01/2017
#EMMCCAMP Residencial S/A#. Protocolo 167122509. (a)
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
Extrato de Termo Aditivo. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2014. Partes: CONSÓRCIO CEMIG
- CEB e ZURIEL PUBLICIDADE E SERVIÇOS EIRELI
EPP. Data da assinatura do Aditivo: 18/01/2017. Objeto:
Prorrogação de Prazo - O prazo de vigência do instrumento
principal fica prorrogado por 12 (doze) meses a contar de
seus vencimentos. Valor Global do Contrato: R$ 37.134,68
(trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito
centavos). Assinatura pelo Consórcio CEMIG - CEB: Cibele
Soares Dias dos Anjos - Diretora de Operação e Manutenção
e Aurélio Jackson Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo Financeiro e pela Zuriel Publicidade e Serviços EIRELI
EPP: Regina Isabel Christina Gomes de Oliveira - Representante Legal.
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CERÂMICA SAFFRAN S.A.
Convocamos os sócios e acionistas da empresa Cerâmica
Saffran S.A, para a reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 10 de fevereiro de 2017, às 8:30
horas, na sede social, Rua Gustaf Dalen, 100 , Distrito industrial Paulo Camilo Sul, Betim, para deliberação dos sócios
e acionistas referente a: “Mudança do Estatuto Social da
Empresa”
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Bruno Siqueira, Prefeito de Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO o Primeiro Termo De Retificação do Concurso
Público aberto pelo Edital nº 04/2016.
O Primeiro Termo de Retificação e outras publicações referentes ao Concurso Público em questão, estão disponíveis no
endereço eletrônico: www.aocp.com.br desde a data de 30 de
janeiro de 2017.
Juiz de Fora/MG, 31 de janeiro de 2017.
Bruno Siqueira
Prefeito de Juiz de Fora
Andréia Madeira Goreske
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU/MG:
Contrato nº 5/17. Pregão Presencial nº 1/17. Objeto: Contratação de empresa especializada tendo como objeto a locação
de sistemas integrados de Gestão Pública, atendendo diversas áreas administrativas, envio de informações ao TCE/MG;
Portal da Transparência, conforme descritos no Memorial
Descritivo do edital. Contratada: EMBRAS – Empresa Brasileira de Sistemas Ltda – EPP. Valor: R$ 18.700,00. Dotação: 01.031.0001.4.003.3.3.90.39.00. Vigência: 01/02/2017
à 31/12/2017. Caxambu/MG, 31/01/17. Mário Luiz Alves/
Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI,
torna pública a abertura do processo de licitação nº 003/2017,
Pregão Presencial nº 001/2017 para contratação Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de
limpeza e conservação das áreas internas, externas e esquadrias - face interna, para as instalações da Câmara Municipal de São João Del Rei - MG. Abertura dia 10/02/2017, às
14h. Local: sede da Câmara. Edital disponível no site: www.
amver.org.br. Informações através do e-mail: licitacao@
camarasaojoaodelrei.com.br. ou do telefone (32)3379-3171.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOAQUIM DE BICAS
torna público extrato do Contrato Nº 01/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de impressão e cópias monocromáticas, com fornecimento
(comodato) de copiadoras. Contratada COPIADORA MASTER LTDA. Valor do contrato R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
torna público extrato do Contrato Nº 02/2017. Objeto: Aquisição de Pão de Sal e Pão de Doce. Contratada SOCIEDADE
MINEIRA DE ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA. Valor do contrato R$ 320,72 (Trezentos e vinte reais e
setenta e dois centavos). Vigência: 02 (dois) meses.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
torna público para conhecimento dos interessados o edital
de pregão presencial nº 02/2017 – Processo Licitatório nº
03/2017 – Objeto: Aquisição de gênero alimentício. Recebimento dos envelopes: 13/02/2017 às 08h30min, na Avenida
Dr. Rossini de Minas, 729 – Centro – São Joaquim de Bicas.
Informações por e-mail: [email protected].
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
torna público para conhecimento dos interessados o edital
de pregão presencial nº 01/2017 – Processo Licitatório nº
02/2017 – Objeto: Aquisição de gasolina comum. Recebimento dos envelopes: 13/02/2017 às 13h30min, na Avenida
Dr. Rossini de Minas, 729 – Centro – São Joaquim de Bicas.
Informações por e-mail: [email protected].
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA LAPA/MG –
Republicação do Processo Licitatório Pregão Presencial
nº 03/2017- Objeto : Aquisição de Material de Consumo (
Diversos) Data da Sessão : 13 de fevereiro de 2017 às14:00
horas local : Rua Padre José Dias Nº 965 / Centro – São
José da Lapa – Informações e aceso ao edital no site www.
Camarasjl.mg.gov.br ou pelo telefone 031-36231065 ou pelo
email:licitacao @camarasjl.mg.gov.br em dias úteis das 12
às 18 horas.
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CÂMARA MUNICIAPL DE TAQURAÇU DE MINAS,
torna público Aviso de Retificação de edital - Referência:
Pregão Presencial 01/2017 – Processo Licitação 03/2017,
que tem por objeto aContratação de Pessoa Jurídica para
prestação de assessoria jurídica e serviços de advocacia.A
Câmara Municipal de Taquaraçu de Minas, em razão de erro
material constatado posteriormente à publicação do edital do
Pregão Presencial 001/2017, RETIFICA o seu item 1.1., que
passa a constar da seguinte forma: 1.1. O credenciamento das
empresas participantes será realizado das 9h às até 9h30 do
dia 06 de fevereiro de 2017, conforme condições constantes
no item 4, deste edital. Ficam ratificados os demais termos.
Taquaraçu de Minas, 27 de janeiro de 2017.Maria Estela dos
Santos Ferraz.Pregoeira
3 cm -30 920816 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO N°001/2014
CONTRATANTE :CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS
CORAÇÕES-MG, representada pelo seu Presidente, Sr.
Maurício Miguel Gadbem. CONTRATADA: Machado
Comércio e Serviços em Telecomunicações, CNPJ/MF n°
10.474.345/0001-30.DA ALTERAÇÃO: Prorrogação do
prazo do contrato original para mais 12 (doze meses) a partir de 30/01/2017 e término em 30/01/2018, permanecendo
demais cláusulas inalteradas. Três Corações 30 de Janeiro
de 2016-Maurício Miguel Gadbem- Presidente da Câmara
Municipal.
3 cm -30 920887 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS-MG
Extrato de Ratificação: Processo nº 05/2017 – Inexigibilidade de Licitação: 02/2016. Considerando o requerimento da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do
artigo9 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e da situação de inexigibilidade de licitação. Considerando a necessidade de manter as atividades institucionais, prioridades e metas previstas
na LDO e PPA, Programa 0002 – Alfenas e a Excelência na
Gestão de Ensino nos termos da Solicitação de Materiais/Serviço nº 06/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Ratifico a contratação por inexigibilidade
de licitação, os serviços de apresentação artística da Banda
Detonautas Roque Clube, representada por exclusividade
pela empresa Produzo Shows e Eventos Ltda - ME–, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.266.136/0001-00, a ser realizado no dia
03 de fevereiro de 2017, a partir das 20 horas, no campo da
Chapada, nesta cidade de Alfenas MG, sendo a mais indicada
a executar com exclusividade o objeto descrito na Solicitação
de Material/Serviço nº 06/2017. Alfenas 27/01/2017 (a) Valéria Helena Albino da Silva Corrêa . Secretária Municipal de
Educação e Cultura.
4 cm -30 920683 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2017.
O Município, torna público que fará realizar, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
Federal n.º 10.520, Decreto Municipal 543/2017, Processo
014/2017, Pregão Presencial nº 008/2017 Exclusivo para
ME, EPP e cooperativas que preencham o disposto no art.
34 da lei federal 11.488/07. Objeto: Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar,
Ensino Fundamental. O Edital completo estará disponível a
partir do dia 31/01/2017 no horário de 12 às 17 horas, no
Setor de Licitações, situado á Praça dos Bandeirantes, 20
– Centro, Alfredo Vasconcelos. A abertura do certame será
dia 15/02/2017 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações pelo email:
[email protected] ou tel: (32) 3367-1107.
José Vicente Barbosa, Prefeito Municipal.
4 cm -30 921006 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2017.
O Município, torna público que fará realizar, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Lei Federal n.º 10.520, Decreto Municipal 543/2017, Processo 015/2017, Pregão Presencial nº 009/2017 Exclusivo
para ME, EPP e cooperativas que preencham o disposto no
art. 34 da lei federal 11.488/07. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar, Ensino Infantil. O Edital completo estará disponível a
partir do dia 31/01/2017 no horário de 12 às 17 horas, no
Setor de Licitações, situado á Praça dos Bandeirantes, 20
– Centro, Alfredo Vasconcelos. A abertura do certame será
dia 15/02/2017 às 15:00 horas, na Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações pelo email:
[email protected] ou tel: (32) 3367-1107.
José Vicente Barbosa, Prefeito Municipal.
4 cm -30 921007 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2017.
O Município, torna público que fará realizar, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Lei Federal n.º 10.520, Decreto Municipal 543/2017, Processo 016/2017, Pregão Presencial nº 010/2017 Exclusivo
para ME, EPP e cooperativas que preencham o disposto no
art. 34 da lei federal 11.488/07. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar, Ensino Especial. O Edital completo estará disponível a
partir do dia 31/01/2017 no horário de 12 às 17 horas, no
Setor de Licitações, situado á Praça dos Bandeirantes, 20
– Centro, Alfredo Vasconcelos. A abertura do certame será
dia 15/02/2017 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações pelo email:
[email protected] ou tel: (32) 3367-1107.
José Vicente Barbosa, Prefeito Municipal.
4 cm -30 921008 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO JEQUITIBÁ/MG
torna público que no dia 10/02/2017, às 13:00h, estará realizando Processo Licitatório nº. 0014/2017, Pregão Presencial
nº. 004/2017, cujo objeto é contratação de pessoa física ou
jurídica para prestar serviço de transporte escolar dos alunos
matriculados nas escolas da zona rural do município de alto
jequitibá. O edital na íntegra está disponível no site: www.
altojequitiba.mg.gov.br . Maiores informações no tel.: (33)
3343.1268. Denise Feitosa – Pregoeira.
2 cm -30 920922 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG–
Aviso de Licitação Pregão011/2017 - tipo: Consumo –
Regime: MENOR PREÇO UNITÁRIO – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios
para oferecer café aos funcionários das Secretarias Municipais de Ação Social, Obras, Saúde, Administração, Cultura e Turismo. DATA DA ABERTURA DO CERTAME:
13/02/2017– Segunda-feira,abertura prevista para 12:30Hs.
Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Praça Henrique Vieira, 25 – Centro – Areado/MG, pelos telefones (35) 3293-1333 ou (35) 3293-1693
- ramal 230, pelo e-mail: [email protected] pelo
site www.areado.mg.gov.br.
3 cm -30 920986 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
– Renovação de contratos ref. Pregão 034/2016 – Objeto:
Aquisição de peças, acessórios e peças elétricas (genuínas
ou originais) para veículos leves e pesados da frota municipal (todas as Secretarias e Convênios), considerando o maior
percentual de desconto (%) sobre a tabela de preços e catálogos do Sistema AUDATEX, similar ou superior, desde que
comprovada sua originalidade a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. Partes: Prefeitura
x AUTO PEÇAS CAPRICÓRNIO LTDA ME, contrato nº
0178/2016, valor R$ 120.000,00 – vigência até 12/07/2017
– ass. 10/01/2017. Prefeitura x INTERNACIONAL AUTO
PEÇAS EIRELI – ME, contrato nº 180/2016, valor R$
20.000,00 – vigência até 12/07/2017 – ass. 10/01/2017.
Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG – Contratos
ref. Pregão 54/16 – Objeto: A quisição de suplementos nutricionais destinados a pacientes com necessidades específicas
de dietas – contrato nº 11/2017 - Partes: Prefeitura x Espaço
Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais
Ltda . valor R$ R$ 19.070,00 – vigência: 31/12/2017 – ass:
12/01/2017 – contrato nº 12/2017 Prefeitura x PHARMANUTRI COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA . valor R$ 11.144,00– vigência: 31/12/2017
– ass: 12/01/2017 - Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
5 cm -30 921004 - 1