TJMG 25/01/2017 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
SIDIO DE CAMPO BELO, para PRESIDIO DOUTOR NELSON
PIRES, a contar de 19/12/2016.
MASP 1219358-7, ANDRE URCINO SANTANA DA ROCHA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para
PRESIDIO DE PIRAPORA.
MASP 1173436-5, ANTONIO CARLOS PEREIRA GUEDES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE UNAI, para PRESIDIO DE BURITIS.
MASP 1173511-5, ELISMAN FLORENCIO DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
UNAI, para PRESIDIO DE BURITIS.
MASP 1133940-5, FABIANO SANTOS NUNES BRAGA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
PROFESSOR JACY DE ASSIS, para PENITENCIARIA DEPUTADO
EXPEDITO DE FARIA TAVARES.
MASP 1331877-9, HILDA CRISTINA LEAL OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CURVELO, para PRESÍDIO DE TRES MARIAS.
MASP 1387044-9, IZABELA ESTEFANE FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Serviço Social , de
PRESIDIO DE LAGOA SANTA, para DIRETORIA DE ATENÇÃO A
SAUDE E ATENDIMENTO PSICOSOCIAL.
MASP 1380117-0, LUCAS SOARES LEMOS, referente ao cargo Efe-
tivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SEBASTIAO
SATIRO, para PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGARIO.
MASP 1296450-8, MARCIO DO NASCIMENTO SOUZA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
OURO PRETO, para PRESIDIO DE SÃO JOAO DEL REI.
MASP 1280139-5, RODRIGO BORGES VIEIRA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CURVELO, para PRESIDIO DE CORINTO.
MASP 1390250-7, SINARA PEREIRA ARAUJO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
CORINTO, para PRESIDIO DE CURVELO.
MASP 1103360-2, TARCISIO FLAVIANO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE BARAO DE COCAIS, para PRESÍDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA.
MASP 1388617-1, VINICIUS LEANDRO DOS SANTOS
NOGUEIRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE UNAI, para PRESIDIO DE BURITIS.
MASP 1385450-0, WELLINGTON MACIEL GREGORIO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
UNAI, para PRESIDIO DE BURITIS.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
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Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5588, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para o Município de Caratinga, visando a disponibilização de leitos de Clínica Médica e Semi-Intensivos,
para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
o Decreto com Numeração Especial nº 20, de 12 de janeiro de 2017, que declara situação de emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni, e em razão do surto de doenças
infecciosas virais (casos prováveis de Febre Amarela), e cria Sala de Situação com objetivo de monitorar as ações administrativas;
a NOTA TÉCNICA SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0008/2017, que justifica a contratação emergencial dos serviços de saúde da Casa de Assistência a
Saúde do município de Ipatinga; e
a grave situação de emergência em virtude da epidemia de Febre Amarela na Região de Saúde de Caratinga.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o repasse de recursos financeiros para o Município de Caratinga, visando a disponibilização de dezesseis leitos de Clínica Médica
e quatro leitos Semi-Intensivos pelo Centro de Assistência à Saúde Unec – CASU (CNES 6697054), para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Febre Hemorrágica.
Art. 2º Será destinado o valor mensal de até R$256.344,84 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a 408 (quatrocentas e oito) diárias de Clínica Médica e 108 (cento e oito) diárias de Semi-Intensivo por mês, para realização
de internações exclusivamente em caráter de urgência e emergência, de casos suspeitos ou confirmados de Febre Hemorrágica.
Art. 3º As solicitações das transferências dos casos serão cadastradas pelo SUSfácilMG, e reguladas para o hospital pela Central de Regulação de
Ipatinga.
Art. 4º O valor pago por diária corresponde aos leitos de Clínica Médica e Semi-Intensivos serão de R$ 340,36 (trezentos e quarenta reais e trinta
e seis centavos) e R$ 774,77 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), respectivamente, de acordo com o estudo apresentado na
Nota Técnica SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0008/2017.
Art. 5º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de
Caratinga, conforme dotação orçamentária nº 4291.10.305.173.4464.0001-334141-10.1 e, observados os seguintes regramentos:
I – primeira parcela será paga integralmente no valor previsto no art. 2º desta Resolução, após a disponibilização dos leitos;
II - as demais parcelas serão repassadas mediante ressarcimento, após apuração das diárias rejeitadas no Sistema de Informação Hospitalar, cujas
internações atendam aos critérios estabelecidos no art. 2º desta Resolução; e
III - a Central de Regulação deverá encaminhar, a cada 12 horas, relatório com o número de pacientes regulados para os leitos de que trata essa Resolução à Diretoria de Regulação Assistencial (DRA) da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga deverá encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente,
Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento ao prestador de serviço, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo período de três meses.
Belo Horizonte,24 de janeiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5588 , DE 24 DE JANEIRO DE 2017
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE: __________________________
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES: ________________________________
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE: _______________
MUNICÍPIO PAGADOR: ________________________________________
Prestador
Código
CNES
Agência
Conta
Corrente
Código
Procedimento
Data
Pagamento
Valor
Aprovado
LOCA DA DATA
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI do Hospital Márcio Cunha de Ipatinga (CNES 2205440), para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica, prestador este localizado em Município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o Município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foram realizadas as internações.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 24/01/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora: MASP.
372.161-0 Ângela Maria de Oliveira Costa,
Onde se lê;... MASP 372.191-0 Leia-se;...MASP 372.161-0
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372161-0, Ângela Maria de Oliveira Costa, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 16/01/2017;
Masp 0383891-9, Maria Aparecida de Souza Espínola, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 19/01/2017; Masp 0907368-5, Marlene
Garcia Gomes Maforte, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
01/01/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383891-9,
Maria Aparecida de Souza Espínola, a partir de 19/01/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377569-9, Izaias Marques de
Abreu, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 18/01/2017; Masp
0383480-1, Cláudio Ali Ganem, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/06/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272912-7, Maria Marcia Silveira
Barezani, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/12/2016;
Masp 0292434-8, Mary Mayrink Morais Favre, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/12/2016; Masp 0371605-7, Rozânia da
Consolação Lopes Goncalves, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 24/12/2016; Masp 0372071-1, Maria José Moreira Felipe, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 13/12/2016; Masp 0372576-9,
Luiza Maria Tortoriello de Castilho, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 26/12/2016; Masp 0376490-9, Ester Gonçalves Martins Vieira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/12/2016;
Masp 0383375-3, Maria de Lourdes Moreira Drumond, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 29/12/2016; Masp 0383925-5, Clarice
Glória Quintão Valente, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
28/12/2016; Masp 0384047-7, Bernadete Maria de Freitas, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2016; Masp 0384698-7, Nízia
Minas Gerais - Caderno 1
Aparecida Nogueira de Alvarenga e Silva, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 03/12/2016; Masp 0386471-7, Elvira Helena Cecílio de Oliveira Monteiro, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
27/12/2016; Masp 0386506-0, Sônia Teixeira Nogueira, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 03/12/2016; Masp 0386524-3, Ângela
Maria Campos Dell Orto Macedo, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 03/12/2016; Masp 0387073-0, Jussara Tolentino Mascarenhas Teixeira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 26/12/2016;
Masp 0391659-0, Peter de Almeida Fares, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 17/12/2016; Masp 0668272-8, Nara Cristina Viana
Macedo, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 09/12/2016; Masp
0919299-8, Marilene de Jesus Santos Soares, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/10/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272912-7,
Maria Márcia Silveira Barezani, a partir de 13/12/2016; Masp
0383925/5, Clarice Glória Quintão Valente, a partir de 28/12/2016;
Masp 0384047-7, Bernadete Maria de Freitas, a partir de 28/12/2016;
Masp 0384698-7, Nízia Aparecida Nogueira de Alvarenga e Silva, a
partir de 03/12/2016; Masp 0386524-3, Ângela Maria Campos Dell
Orto Macedo, a partir de 03/12/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367028-8, Roberto Barbosa de
Castro, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/11/2016,em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0919299-8, Marilene
de Jesus Santos Soares, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/06/1993 com vigência em 12/05/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 26/03/1996 com vigência em 03/10/1995, 4º quinquênio adm.,
publicado em 13/12/2000 com vigência em 01/10/2000, 5º quinquênio
adm., publicado em 14/12/2005 com vigência em 30/09/2005 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
16/04/2011 com vigência em 14/10/2010, conforme nota nº. 32/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0919299-8, Marilene de Jesus Santos Soares, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 11/05/1993, 3º
quinquênio adm., a partir de 02/10/1995, 4º quinquênio adm., a partir
de 30/09/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 29/09/2005 e 6º quinquênio adm., a partir de 03/10/2010.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0919299-8,
Marilene de Jesus Santos Soares, a partir de 03/10/2010.
24 918873 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 015 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: FONTES COMERCIAL
LTDA - ME – MATRIZ CNPJ: 07.689.010/0001-25, Endereço: rua
Doutor José de Paula Maciel, nº 82, bairro/distrito: Centro, Caratinga –
MG, CEP: 35.300-029, Cadastro nº: 03/2016, Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
24 918871 - 1
RESOLUÇÃO CESMG Nº 016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a aprovação dos Indicadores do Pacto pela Saúde do
Estado de Minas Gerais para o ano de 2016.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
quingentésima décima quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de
dezembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142
de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando,
- A Constituição Federal de 1988;
- O Decreto Estadual 45.559 03/03/2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá outras
providências;
- A Constituição do Estado de Minas Gerais;
´- A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
- A Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
– SUS;
- A Lei Federal Complementar 141 de janeiro de 2012 que determina
que a PAS - Programação Anual de Saúde deve ser encaminhada ao
Conselho Estadual de Saúde antes da apresentação da LDO – Lei das
Diretrizes Orçamentárias;
- A apresentação dos Indicadores de Saúde de Minas Gerais para análise, discussões e decisões ocorridas, na Câmara técnica de Gestão e
Planejamento;
- A apresentação dos Indicadores de Saúde de Minas Gerais em Plenário no Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais na reunião ordinária de 12 de dezembro de 2016;
Continuação da Resolução CESMG 015/2016.
Resolve,
Aprovar os Indicadores do Pacto pela Saúde do Estado de Minas Gerais
para o ano de 2016, com as seguintes recomendações:
Que a Secretaria de Estado da Saúde induza os municípios realizarem
no mínimo seis (6) ciclos de visitas domiciliares nos imóveis urbanos;
Que os indicadores para Saúde Mental estejam em consonância com a
Resolução CESMG nº 010 de 08 de julho de 2016 e deliberação CIBSUSMG 2.400 de 19 de outubro de 2016”.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016.
Ederson Alves da Silva Renato Almeida de Barros
Vice-Presidente do CESMG 2º Secretário do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº
015/2016, conforme descrito acima.
Secretário de Estado de Saúde/ Gestor / SUSMG
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 918522 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 3/17 – 8/17
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições
e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999
de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de
Receituário “B” emitida para Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete, situada no endereço: Rua Rodrigues Maia nº 490,
bairro: Angélica, município de Conselheiro Lafaiete/MG – numeração das folhas de notificações: 146753 a 146800, uma vez que as mesmas foram furtadas no dia 30/11/2016 na Unidade de Saúde - CAPS
III, situado na rua Benedito Alves Vieira, nº 1.005, bairro: Topázio,
no mesmo município, conforme declarado no Boletim de Ocorrência,
Complemento 2. BO NÚMERO: M 4137-2016-85630621 e REDS
2016-026320602-001.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: HOSPITAL ESTER FARIA
DE ALMEIDA – MATRIZ CNPJ: 23.430.945/0001-49, Endereço: avenida Doutor Álvaro Neves, nº 369, bairro/distrito: Centro, Pedra Azul
– MG, CEP: 39.970-000, Cadastro nº: 003/2016, Gerência Regional de
Saúde de Pedra Azul.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99
e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORRÊA – MATRIZ CNPJ: 18.879.387/0001-63, Endereço: rua Governador Magalhães Pinto, nº 899, bairro/distrito: São Geraldo, Monte Azul
– MG, CEP: 39.500-000, Cadastro nº: 020/2015, Superintendência
Regional de Saúde de Montes Claros.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
para o quadriênio 2016-2019.
O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua
quingentésima décima quarta reunião ordinária realizada no dia 12 de
dezembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e legais,
conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142
de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando,
- A Constituição Federal de 1988;
- A Constituição do Estado de Minas Gerais;
- A Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990; que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do SUS;
- A Portaria 2135 de 25/09/2003, estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria 1034 de 05/05/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- O Decreto Presidencial 7508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Lei Federal Complementar nº 141 de 16/01/2012, que Regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências.
- O Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde, com as diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
– quadriênio 2016-2019;
- A Resolução SES/MG Nº 5173 de 08/03/2016 que estabelece os
pré-requisitos a serem observados por Consórcios Intermunicipais de
Saúde;
- O Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde;
- O Parecer CTOF/CESMG nº 004 de 21 de novembro de 2016;
- O Parecer Conjunto da CTOF e CTGPL- CESMG de 05 de dezembro de 2016 e;
- A manifestação do plenário no dia 12 de dezembro de 2016,
Resolve:
Aprovar o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio
2016-2019, com as seguintes recomendações:
Considerando que para o item K – Gestão de Pessoas (PES 2016-2019)
não foi apresentado os indicadores, o CESMG deverá acompanhar por
meio da PAS 2017 e a dos anos subsequentes, os impactos gerados
pelas metas apresentadas no PES 2016-2019.
2. Em objetivos:
1 ITEM 1 – 0.1.2.m deverá constar a seguinte redação – Realizar o
combate do Mosquito Aedes Aegypti no Estado de Minas Gerais;
3. Em Metas:
ITEM 2 – M.1.2.1 deverá constar a seguinte redação – Induzir os municípios realizarem no mínimo seis (6) ciclos de visitas domiciliares nos
imóveis urbanos.
4. Em Indicadores:
4.1 - ITEM 3 – I.1.2.o – deverá constar a seguinte redação obter em
cada visita, no mínimo 70 % de cobertura no ano de 2016, 80% de
cobertura no ano 2017, 90% de cobertura no ano de 2018 e 100% de
cobertura no ano de 2019;
4.2 - ITEM 4 – Incluir a partir da página 318 – AH, Vigilância em
Saúde;
4.3 - ITEM 5 – No último quadro da página 319 onde está descrito os
objetivos, as metas e os indicadores; no quadro de indicadores inserir
o texto: realização de seis (6) ciclos anuais de visitas domiciliares com
no mínimo de 70% de cobertura em 2016; 80% de cobertura em 2017;
90% de cobertura em 2018 e 100% de cobertura em 2019;
4.4 - ITEM 6 – Saúde Mental página 190 PES 2016-2019 ao final do
texto com indicadores a redação deverá estar Em concordância com a
Resolução CESMG nº 010 de 08 de julho de 2016 e deliberação CIBSUSMG 2.400 de 19 de outubro de 2016”.
5. ITEM 7 – Ao que se refere ao Contrato Organizativo de Ações Públicas (COAP) que a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais se
comprometa apresentar as propostas para a discussão com o Conselho
Estadual de Saúde assim que a Comissão Intergestora Tripartite (CIT)
apresentar a proposta,
O Decreto 7.508/2011 for republicado com as alterações e que constará
na resolução que deliberará sobre o PES 2016-2019.
6. ITEM 9 – Sistema Estadual de Transporte em Saúde: Que a Secretaria Estadual de Saúde apresente ao Conselho Estadual de Saúde, até
2017, o Manual da Política Estadual de Transporte em Saúde, bem
como os manuais de procedimentos do Tratamento Fora do Domicílio e SETS;
6. Eixo 4 – Financiamento do SUS e Relação Público Privada; 4.1
Regulação em Saúde em seus objetivos deverá constar da seguinte
redação “ O.4.1 - Assegurar que a Gestão Pública das Ações e Serviços
de Saúde sejam integralmente de responsabilidade do Poder Público
e que a prestação de serviços de assistência à saúde executadas por
instituições privadas, seja de caráter eminentemente complementar,
formalizados por meio de instrumentos contratuais, sendo observadas
as normas de direito público, os princípios éticos e a regulamentação
expedida pelos órgãos de direção do SUS quanto às condições para seu
funcionamento, controle e fiscalização.”
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016.
Ederson Alves da Silva Renato Almeida de Barros
Vice-Presidente do CESMG 2º Secretário do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 016/2016,
conforme descrito acima.
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais/Gestor SUS/MG.
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
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