TJMG 11/10/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 11 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa IVONE BEATRIZ CARDOSO,
MASP 1144182-1, da função gratificada FGD-5 ED1100947 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 12/09/2016.
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa JULIANA SILVA VIANA, MASP
1147891-4, da função gratificada FGD-5 ED1100041 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 20/09/2016.
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MAURACY MOSELE CAVALCANTE, MASP 1272740-0, da função gratificada FGD-5 ED1101567
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 23/08/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JANINE FERREIRA DE CASTRO, MASP 839742-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 ED1100550, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ADRIANA LUCARELLI LAVORATO SOUZA, MASP 458450-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101054, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Ubá da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SILVÂNIA CALDEIRA PACHECO DUTRA, MASP 1000644-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100883, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira SRE Nova Era da Secretaria de Estado de Educação.
10 887306 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a designação de gestor de contratos, bem como a delegação de competência para os atos que especifica no âmbito da Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, e
no art. 10 do Decreto nº 46.559, de 16 de julho de 2014;
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
10 887301 - 1
PORTARIA IOMG Nº 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Designa fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao Processo
de Compras nº 107/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais - IOMG e a Master Minas Comércio e Serviços Ltda
- ME.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
Art. 1º – Designar a Diretora da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, Giselli Ataíde Starling, MASP 1.160.101-0, como
Gestora Titular dos contratos firmados no âmbito da Secretaria de
Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Art. 2º – Delegar à Diretora da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, Giselli Ataíde Starling, MASP 1.160.101-0, a competência para designar Gestores Auxiliares, Fiscais Titulares e Fiscais
Auxiliares de contratos no âmbito da Seccri.
Art. 3º – A delegação de competência contida nesta resolução tem validade de doze meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
10 887290 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Expediente
Designa fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao Processo
de Compras nº 106/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a Brumadinho Papel e Comércio Ltda. - ME.
Atos do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada
em 06/03/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
-MASP 1077000-6, OMAR FREIRE SILVA, DAD-7 EG1100073,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/07/2009 e referente ao 2º
quinquênio, a partir 21/07/2014;
-MASP 903167-5, ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA CESAR
ALVES, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível III, grau C, símbolo AUSG3, referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora MASP 903167-5, ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
CESAR ALVES, a partir de 05/10/2016, referente ao cargo de Auxiliar
de Serviços Governamentais, nível III, grau C, símbolo AUSG3.
07 886835 - 1
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente ao Processo de Compras nº 106/2016 com a Brumadinho Papel e Comércio
Ltda. - ME, CNPJ sob o nº 18.285.097/0001-91, tendo como objeto a
aquisição de toalha de papel.
Art. 2º - Designar o servidor José de Sousa Peres, MASP 1045419-7
como fiscal auxiliar para auxiliar o fiscal titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 2º - Designar o servidor Wagner Luiz Francisco Martins Galdino,
Matrícula 912815 como fiscal auxiliar para auxiliar o fiscal titular nas
atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
10 887302 - 1
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 43 DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
- EPPGG de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, RESOLVE:
Art.1-º Conceder progressão na carreira ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no anexo único desta Resolução, o qual atende ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Masp
7528391
7528201
7528409
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Silvio Marques dos Santos, MASP
1045401-5, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente ao Processo de Compras nº 107/2016 com a Master Minas Comércio e Serviços Ltda - ME, CNPJ sob o nº 25.294.980/0001-03, tendo como objeto
a aquisição de arame liso galvanizado.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLVE:
Secretário: Odair José da Cunha
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 43 de 6 de outubro de 2016)
Nome
Adm
Carreira Nível Atual Grau Atual
Camila Felix Araujo
1
EPPGG
I
A
Guilherme Augusto de Oliveira Castro
1
EPPGG
I
A
João Maciel da Costa Estevão Duarte
1
EPPGG
I
A
Novo Grau
B
B
B
Vigência
28/09/2016
11/09/2016
30/09/2016
07 886546 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 42 DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidor do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria
e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de
2007,RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira de Gestor Governamental - GGOV a servidora lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que
atende ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
relacionado no anexo 1 desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 42 de 6 de outubro de 2016)
Masp
Nome
13400783 Maria Paula de Castro
Adm
1
Cargo
GGOV
Nível Atual
III
Grau Atual
A
Novo Grau
B
Vigência
22/05/2016
07 886533 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE/FUCAM Nº 9614, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar, nos termos do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidores lotados na Fundação Educacional Caio Martins, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 3º, inciso
II, alínea ‘a’ do Decreto 46.576, de 06 de agosto de 2014, e A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 10 do Decreto 44.996, de 30 de dezembro de 2008 e nos termos do artigo 12, da Lei nº 15.784,
de 27 de outubro de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005;
Resolvem:
Art. 1º Retificar o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5794, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se
refere aos servidores relacionados no quadro abaixo, em virtude de progressão horizontal obtida por determinação judicial, no processo 5053759-20.2016.8.13.0024, conforme Ato Administrativo nº 17/2016, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 09 de agosto de 2016, pela Presidenta
da Fundação Educacional Caio Martins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
MARIA TEREZA LARA
Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEDESE/FUCAM Nº 9614/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Onde se Lê:
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Olímpio Rodrigues da Silva
Roberto Rodrigues dos Santos
Virginia Aparecida de Melo Souza
Zulmira Silva de Jesus
Masp
890938-4
1019008-0
1018934-8
1019123-7
Nº de Adm.
1
1
1
1
Cod. Classe
OFEI
OFEI
OFEI
OFEI
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Nível
II
II
II
II
Grau
A
C
C
B
Cod. Classe
ASB
ASB
ASB
ASB
Nível
I
II
II
II
SITUAÇÃO NOVA
Grau
H
J
G
I
Carga Hor. Sem.
40
40
40
40
Cod. Classe
OFEI
OFEI
OFEI
OFEI
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Oficial de Educação Integral
Nível
II
II
II
II
Grau
F
H
H
G
Cod. Classe
ASB
ASB
ASB
ASB
Nível
I
I
I
I
SITUAÇÃO NOVA
Grau
O
P
P
O
Carga Hor. Sem.
40
40
40
40
Leia-se:
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Olímpio Rodrigues da Silva
Roberto Rodrigues dos Santos
Virginia Aparecida de Melo Souza
Zulmira Silva de Jesus
Masp
890938-4
1019008-0
1018934-8
1019123-7
Nº de Adm.
1
1
1
1
RESOLUÇÃO SEPLAG/IPSEMG Nº 9615, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre providências para formalização e retificação de posicionamento, regulamentado pelo Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 11 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, e do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas
pela Lei nº 15.465, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 8031, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 26 de fevereiro de 2011, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo II desta Resolução, por motivo de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível de nº 1.0024.09.601542-5/001, que determinou a concessão da progressão no cargo
de Cirurgião Dentista.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais