TJMG 20/09/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 20 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE N° 496, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Almenara.
coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°45 WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distancias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
DECRETO NE N° 498, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Almenara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Almenara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 496, de 19 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
da rede existente na propriedade de Fulvio Botelho da Costa na coordenada 321563:8197979, área rural do
Município de Almenara, percorre-se 568 m em linha reta até a coordenada 321224:8197524, onde vira-se 19º
à esquerda e percorre-se 365 m em linha reta até a coordenada 321115:8197178, onde vira-se 14º à direita
e percorre-se 339 m em linha reta até a coordenada 320939:8196888, onde vira-se 5º à direita e percorre-se
232 m em linha reta até a coordenada 320802:8196701, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 130 m até
a coordenada 320780:8196573, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 184 m em linha reta até a coordenada
320710:8196403, onde vira-se 46º à direita e percorre-se 93 m até a coordenada 320624:8196369, onde vira-se
2º à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 320477:8196318, onde vira-se 1º à esquerda e
percorre-se 229 m em linha reta até a coordenada 320263:8196238, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se
156 m em linha reta até a coordenada 320146:8196133, onde vira-se 26º à direita e percorre-se 475 m em linha
reta até a coordenada 319684:8196000, onde vira-se 35º à esquerda e percorre-se 160 m até a cerca limítrofe
das propriedades de Fulvio Botelho da Costa e de Natalino Pereira da Silva na coordenada 319564:8195884,
compreendendo a distância total de 3.086 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 46.290 m².
DECRETO NE N° 497, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município
de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
situados no Município de Sabará, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos
descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 497, de 19 de setembro de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 180,23 m², situada no Município de Sabará, necessária à
implantação do Poço E-01 do Distrito de Ravena, de propriedade presumida de Willian Lúcio Godard Borges e
outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no vértice M-0,
de coordenadas N=7.811.057,4673 e E=631.164,4218, situado no canto da cerca; daí segue confrontando com
Willian Lucio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute de 19°51’39,22”, na distância de 1,50
m, até atingir o vértice M-1, de coordenadas N=7.811.058,8800 E=631.164,9321, situado junto a cerca; deste
segue confrontando com a propriedade presumida de Willian Lucio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida
, com azimute de 19°51’43,05”, na distância de 5,43 m, até o vértice M-2, de coordenadas N=7.811.063,9951
e E=631.166,7799, situado junto a cerca; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Willian
Lucio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute 41°04’01,28”, e distância de 5,00 m, até o vértice M-3, de coordenadas N=7.811.067,7648 E=631.170,0646, situado junto à cerca; daí segue, confrontando
com a propriedade presumida de Willian Lucio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute
121°30’43,33”, na distância de 15,65 m, até o vértice M-4, de coordenadas N=7.811.059,5814 E=631.183,4124,
situado junto à cerca; daí segue confrontando com a propriedade presumida de Willian Lucio Godard Borges
e Ronivon Fraga de Almeida, com o azimute 204’21’29,09”, na distância de 10,00 m, até atingir o vértice
M-5, de coordenadas N=7.811.050,4715 E=631.176,2880, situado junto à cerca; daí segue confrontando com
a propriedade presumida de Willian Lucio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com o azimute de
295°12`03.38”, na distância de 16,43 m, até o vértice M-0, início desta descrição. As coordenadas estão Georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central n°45 WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM;
II – área de terreno com a medida de 186,00 m², situada no Município de Sabará, necessária à faixa
de servidão e acesso ao Poço E-01 do Distrito de Ravena, de propriedade presumida de Willian Lúcio Godard
Borges e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição do perímetro tem
início no vértice M-1, de coordenadas N=7.11.058,8800 e E=631.164,9321, situado no eixo da faixa de servidão; daí segue com 2,00 m para cada lado confrontando com a propriedade presumida de Willian Lucio Godard
Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute de 264°02’20,49”, na distância de 32,43 m, até o vértice
M-6, de coordenadas N=7.811.055,5120 e E=631.132,6764, situado no eixo da faixa de servidão; daí segue
2,00 m para cada lado, confrontando com a propriedade presumida de Willian Lucio Godard Borges e Ronivon
Fraga de Almeida, com azimute de 225°28’42,76”, na distância de 18,11 m, até o vértice M-7, de coordenadas
N=7.811.042,8083 e E=631.119,7587, situado junto ao eixo da faixa de servidão e o portão de entrada. Todas as
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Juatuba, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 19 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 309,00 m², situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto DN 200 mm, no Bairro Cidade Nova II, de propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo, com largura de
3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado. A descrição tem início no ponto de partida V9-PP, localizado na divisa do
Clube da Brahma com a propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo, de coordenadas E=568277.30 m e
N=7794025.65 m; daí, segue com o azimute de 75°04’10”, na distância de 42.70 m, até o vértice V10, de coordenadas E=568316.54 m e N=7794036.52 m; daí segue com o azimute de 117°01’17”, na distância de 43.00 m,
até o vértice V11 de coordenadas E=568354.91 m e N=7794017.11 m; daí, segue com o azimute de 89°06’29”,
na distância de 17.44 m, até o V12 de coordenadas E=568728.35 m e N=7794017.34 m, termino desta descrição, que faz divisa do vértice V9=PP, com a propriedade presumida do Clube da Brahma e do vértice V12 com a
Rua Sete, e pelas laterais, divisa com a propriedade presumida de Gilberto Correa Araújo. CBI: 9775000172.
19 880542 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolos n. 79/2016 e 86/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 115.698-3, Cb PM Marcos Antônio Vieira, do 46º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 114.369/10ª Região da
Polícia Militar (10ª RPM), de 11 de setembro de 2015, pela prática da
conduta prevista no incurso no inciso I e III, do art. 13, inciso III, do art.
15 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 76/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 091.738-5,
3º Sgt QPR Carlos Antônio Lopes, do 4º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de perda da graduação aplicada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 108.809/5ª Região da
Polícia Militar (5ª RPM), de 01 de agosto de 2011, pela prática das condutas previstas nos incisos III, IX, XVI e XIX, do art. 13 c/c inciso II,
do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 76/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 091.578-5,
3º Sgt QPR Gilberto Eurípedes Bernardes, do 4º BPM, mantendo a
sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 108.809/5ª
Região da Polícia Militar (5ª RPM), de 01 de agosto de 2011, pela prática das condutas previstas nos incisos III, IX, XVI, XVIII e XIX, do
art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 76/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 093.038-8,
Cb QPR Valter Luiz de Oliveira, do 4º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de perda da graduação aplicada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 108.809/5ª Região da
Polícia Militar (5ª RPM), de 01 de agosto de 2011, pela prática das condutas previstas nos incisos III, XVI e XIX, do art. 13 c/c inciso II, do
art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
16/09/2016, pelo qual JOÃO CRUZ REIS FILHO, SECRETÁRIO
DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, foi autorizado a afastar-se de suas atribuições, no período de 17/09/2016 a 22/09/2016, para participar da em missão oficial,
em Londres/Reino Unido.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a WENZZEL TEIXEIRA HENRIQUE DE OLIVEIRA, MASP
1327987-2, a gratificação temporária estratégica GTED-1 AG1100011
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
contar de 12/9/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WENZZEL TEIXEIRA
HENRIQUE DE OLIVEIRA, MASP 1327987-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 AG1100018 da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 12/9/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/05/2016, a
prorrogação da disposição de PEDRO GONÇALVES RODRIGUES
NETO, MASP 1041011-6, lotado na Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, à Secretaria de Estado da Saúde - SES, pelo período de
01/01/2016 a 31/12/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, a prorrogação da disposição à Secretaria de Estado
da Saúde - SES, de 01/01/2016 a 18/05/2016, sem ônus para o órgão
de origem:
ELIETE ALBANO DE AZEVEDO GUIMARÃES/MASP 1040148-7/
PENF VII C - ENFERMEIRO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria
de Estado da Saúde - SES, de 02/05/2016 a 31/12/2016, sem ônus para
o órgão de origem:
MARIA NAIR DE CASTRO E SILVA BARCELOS/MASP 1289976-1/
AGAS I B - PSICOLOGO CLINICO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ROSILAINE APARECIDA DA SILVA MADUREIRA/MASP
1295745-2/PENF IV B - ENFERMEIRO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, de
17/05/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
ANTONIO FERNANDES LAGES/MASP 288722-2/MED III C MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria
de Estado da Saúde - SES, de 13/05/2016 a 31/12/2016, sem ônus para
o órgão de origem:
CHARLES SILVA AGUIAR/MASP 0669365-9 / AGAS III C - FRMACEUTICO HOSPITALAR.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Defensoria
publica do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
LEORGES DE ARAUJO RODRIGUES/MASP 1226293-7/TOS I D AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura de Belo Horizonte, de 31/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para
o órgão de origem:
VASCO DE OLIVEIRA ARAUJO/MASP 1040205-5/AGAS IV C
- ODONTOLOGO.