TJMG 09/09/2016 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos saldos de recursos federais oriundos das Portarias Específicas para custeio da Estratégia de
Ampliação do Acesso a Cirurgias Eletivas de Média Complexidade que
se encontram nos fundos municipais de saúde dos municípios com gestão de seus prestadores no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O montante de recursos financeiros de que trata esta Deliberação
no valor de R$ 1.378.266,82 (Hum milhão, trezentos e setenta e oito
mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) estão alocados nos municípios descritos no Anexo Único desta Deliberação.
§1º Os valores descritos no caput deste artigo serão remanejados para o
Fundo Estadual de Saúde através da Programação Pactuada Integrada
a partir da competência setembro de 2016 por meio de Deliberação
específica.
§2º Os valores remanejados para o Fundo Estadual de Saúde oriundos
desta Deliberação serão utilizados para o ressarcimento da produção
realizada no período de agosto de 2015 a março de 2016 pelos municípios executores com gestão de seus prestadores e sob gestão do estado,
de acordo com as regras e critérios definidos na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.388, de 17 de agosto de 2016.
Art. 3º Os remanejamentos realizados nesta Deliberação devem ser
considerados pelo Ministério da Saúde para fins de encontro de contas dos recursos financeiros efetivamente transferidos aos gestores de
Minas Gerais objetos desta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.390, DE
17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
08 876955 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0384473-5, Carmen Maria de Melo Heimovski, referente ao saldo
de 6 mes(es);Masp 0383409-0, Elizabeth Aparecida Perfeito, referente
ao saldo de 3 mes(es) e 02 dias; Masp 0914197-9, Marcus Campelo
Pereira, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0383143-5, Almira Pego
de Andrade, referente ao saldo de 3 mes(es)e 24 dias; Masp 0384549-2,
Beatriz Martuscelli de Almeida, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp
0383173-2, Denise de Fatima Alves Correa, referente ao saldo de 1
mes(es);Masp 0383967-7, Divalda Batista Queiroz do Carmo, referente
ao saldo de 6 mes(es);Masp 0914725-7, Helena Maria de Oliveira Silva,
referente ao saldo de 23 dia(es);Masp 0382127-9, Jarbas de Almeida
Vieira, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0383936-2, Joao Batista
Lopes, referente ao saldo de 3 mes(es) e 08 dias; Masp 0386488-1,
Marcelo Drumond Vieira, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp
0379835-2, Margarida Maria Candido Ferreira, referente ao saldo de
6 mes(es);Masp 0383691-3, Maria Aparecida da Silva, referente ao
saldo de 6 mes(es);Masp 0384637-5, Maria Aparecida Reis Francisquini, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0911313-5, Maria Aparecida Ribeiro, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0913711-8, Maria
da Gloria Monteiro Ferreira, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp
0384150-9, Maria de Fatima V Magalhaes, referente ao saldo de 4
mes(es);Masp 0377606-9, Maria Elisa Pinto, referente ao saldo de 7
mes(es);Masp 0917220-6, Maria Madalena Franco, referente ao saldo
de 9 mes(es);Masp 0914851-1, Maria Regina Bairral de Mendonca,
referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0913499-0, Marisa Kamei Oliveira, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0919457-2, Nair Ferreira
de Sena, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0916258-7, Rosa Maria
Sathler G Magalhaes, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0914839-6,
Salvador Real Neto, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0377651-5,
Sonia Maraisa de Lima Masson, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp
0917495-4, Sonia Sevesquim de Oliveira Barbosa, referente ao saldo
de 4 mes(es);Masp 0384529-4, Valeria Azevedo Junqueira, referente ao
saldo de 4 mes(es);Masp 0917490-5, Zelia Eunice Goncalves da Silva,
referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0912327-4, Juarez de Carvalho
Nobre, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0914458-5, Maria Naide
Leal dos Santos, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0376335-6,
Francisco Jose Marques, referente ao saldo de 6 mes(es) e 10 dias.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0913986-6, Ivone Crupovice Macedo, referente ao
saldo de 3 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (laudo médico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0916544-0, Vaneide Vieira dos Santos, referente ao
saldo de 3 mes(es).
06 876725 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.376415-6 Carlos Herbert de Almeida, a partir de 01/09/2016;
Masp.917249-5 Maria Heloisa dos Reis Silva, a partir de 31/08/2016.
08 877308 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es) : Masp 349154-5, LINA MARCIA SOARES DA
SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/10/1997: onde
se lê a partir de 15/09/1997, leia-se a partir de 10/11/1995; MASP
0915071-5 JULIO JOSE DA COSTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 06/06/2001: onde se lê a partir de 26/10/1992, leia-se a partir
de 28/10/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/06/2001:
onde se lê a partir de 21/04/1998, leia-se a partir de 23/04/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
13/05/2003, leia-se 15/05/2003, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 11/05/2008, leia-se 13/05/2008,
conforme Nota Técnica 0439/2016.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es) : Masp 382287-1, ROBERTO MARQUES, publicado em
03/07/2007: onde se lê por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 06/02/2007, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de
06/02/2007, publicado em 25/07/2015: onde se lê por 1 mês referente
ao 3º quinquênio a partir de 01/08/2015, leia-se por 1 mês referente ao
6º quinquênio a partir de 01/08/2015.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 349880-5, SERGIO LOPES DA COSTA TEIXEIRA,
publicado em 03/09/2016, que concedeu 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 06/09/2016.
FÉRIAS PREMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0915071-5
JÚLIO JOSE DA COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 12/05/2013; Masp 0220996/3, IRIO DE FREITAS GROSSI,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2016; Masp
0278816/4, MARCIA JABACE MAIA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 19/08/2016; Masp 0283320/0, IOLANDA
DE FATIMA ARAUJO SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/2016; Masp 0284104/7, TEREZINHA DE
ARAUJO RIOS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 12/08/2016; Masp 0284104/7, TEREZINHA DE ARAUJO
RIOS MOREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/08/2016; Masp 0284123/7, MARIA PEREIRA JORGE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 25/08/2016; Masp 0285706/8,
EDIMAR FRANCISCO DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 18/08/2016; Masp 0285748/0, MARIA NEUSA
DA ROCHA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07/08/2016; Masp 0285749/8, REGINA DE LOURDES OLIVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2016; Masp
0285755/5, VANDA MARIA DA SILVA SOUSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/2016; Masp 0291411/7, MARIA
ALAICE NUNES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 26/08/2016; Masp 0292192/2, CLEBER ANACLETO DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2016; Masp
0349154/5, LINA MARCIA SOARES DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/2015; Masp 0349397/0, MARCELO ANTONIO DE PAULA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2016; Masp 0349447/3, INES RODRIGUES
DE CARVALHO COELHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 12/08/2016; Masp 0372512/4, ALBINO COSTA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 19/08/2016; Masp 0373007/4,
MURILO MOREIRA DA SILVA LIMA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 05/01/2012; Masp 0373088/4, MARIA DO
CARMO AMARAL DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 19/08/2016; Masp 0373115/5, NEIDE APARECIDA GUIMARAES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/08/2016; Masp 0373426/6, SILVANA MARCIA DE FARIA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/2016; Masp
0375112/0, DARIO MACIEL DA COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/2016; Masp 0375223/5, JOSE
ANGELO VILAS BOAS, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 15/08/2016; Masp 0375789/5, MARIA APARECIDA R
DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
29/08/2016; Masp 0376158/2, JOSE PEREIRA ALVIM, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 24/08/2016; Masp 0377101/1,
ANUNCIATA C FERNANDES PIRES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 15/08/2016; Masp 0377172/2, NEUZA DIVINA
VIEIRA GUERRA SOUSA, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 01/08/2016; Masp 0379836/0, MARCO ANTONIO MAURICIO CANELA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
12/08/2016; Masp 0383301/9, SANDRA MARIA OLIVEIRA PINTO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2016; Masp
0385089/8, JACQUELINE FERREIRA DA SILVA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2016; Masp 0900806/1,
LISETTE LORENA M R DE GAMBOA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 23/08/2016; Masp 0913828/0, CIRO TAVARES SIMOES FILHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/2016; Masp 0913912/2, MARIA DE LOURDES LOPES
DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
24/08/2016; Masp 0914425/4, ROMILDE LUCIA CORDEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2016; Masp
0914496/5, MARIA DE ASSUNCAO PEREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/07/2016; Masp 0914537/6, VERA
LUCIA DOS SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 14/07/2016; Masp 0919439/0, MARIA TEREZINHA OLIVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2016; Masp
0919523/1, LAZARO CASSIANO PEREIRA FILHO, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 04/08/2016; Masp 1204072/1,
RAPHAELA SIQUEIRA FREIRE DE MELLO, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2014.
08 877346 - 1
DECISÃO FINAL REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 04/2016
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento FÁBRICA DE DOCES PIRANGUÇU LTDA foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
04/2016 em 19/07/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 06 de Setembro de 2016.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
08 876968 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.388,
DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o encontro de contas entre os valores de produção e os valores
de pagamento realizados pela SESMG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com
recurso específico, entre agosto de 2015 e março de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 22 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes de continuidade da estratégia de ampliação do
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto
e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos respectivos
recursos financeiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015,
que aprova a prorrogação da Estratégia prevista na Deliberação CIBSUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de
continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos para o período de novembro de 2015 a fevereiro
de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.271 de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova a prorrogação da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.173, de 16 de setembro de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que
aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do
Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril
a junho de 2016 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.367, de 13 de julho de 2016, que
altera para dezembro de 2016 a vigência da Deliberação CIB-SUSMG
nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por
município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com
recurso específico, para o período de abril a junho de 2016;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização
e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade
do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o encontro de contas entre os valores de produção e os valores de pagamento realizados pela SES/MG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de
Minas Gerais, com recurso específico, entre agosto de 2015 e março
de 2016.
Art. 2º Destina-se o montante de R$ 9.272.750,39 (Nove milhões,
duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta Reais e trinta e
nove centavos), sendo composto de:
I - 7.894.483,57 (Sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três Reais e cinquenta e sete centavos), de saldos remanescentes das Deliberações CIB/SUS-MG nº 2.161/2015 e
2.173/2015 para o pagamento dos acertos dos valores definidos neste
encontro de contas;
II - 1.378.266,82 (Um milhão, trezentos e setenta e oito mil Reais,
duzentos e sessenta e seis Reais, oitenta e dois centavos), de saldos
remanescentes de portarias federais da Estratégia Especial de Ampliação do Acesso a Cirurgias Eletivas apurados na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.390/2016.
§1º A metodologia utilizada para este encontro de contas está descrito
no Anexo I desta Deliberação.
§2º Os valores de acerto, discriminados por município executor e
prestador sob gestão estadual, encontram-se nos Anexos II e III desta
Deliberação.
§3º Para fins de esclarecimento dos gestores, os valores de produção
aprovada no DATASUS mas não reconhecidos nos pagamentos específicos das Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.161 e 2.173/2015 nem contemplados nesse encontro de contas foram discriminados nos Anexos
IV e V desta Deliberação.
Art. 3º A transferência dos pagamentos será realizada em parcela única
aos municípios executores e gestores de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual nos termos do Anexo VI desta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.388, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
08 876954 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Marília Carneiro Elian Costa , MASP 913.292-9 Presidente da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio
da Portaria SES nº 054/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/05/2016,tendo em vista o dispositivo no artigo
234 da Lei Estadual nº869 de 05 julho de 1952, CONVOCA e CITA
a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
Prédio Minas - Núcleo de Correição Administrativa/Controle Interno/
SES-12º andar- Ala impar, estação M120875, fone 39160620 no horário de 09h às 11horas e de14 horas ás 17 horas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuída que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249,inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
DANUSA DE FREITAS FERREIRA, MASP. 383.481-9, ocupante do
cargo de Analista de Atenção a Saúde – admissão 1, nível III, grau E,
lotada na Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, PAD
instaurado pela Portaria SES nº 054/2016.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 06 setembro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
08 877216 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel ª Fátima Regina de Morais Coelho, MASP 383.192-2, Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por
meio da Portaria SES nº 017/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 24/02/2016, tendo em vista o dispositivo
no artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número
de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Prédio Minas – Superintendência de Assistência Farmacêutica-SAF/DMAC-10º andar – Ala Par, fone 39159833 no horário de 09h às 11 horas e de 14 horas ás 17 horas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ele atribuído que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
GENESI BATISTA DE CASTRO, MASP. 364.532-2 ocupante do
cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção a Saúde – admissão 1,
nível IV, grau E, lotado na Diretoria de Estudos e Análises Assistencial
SES/SUS-MG, PAD instaurado pela Portaria SES nº 017/2016
Secretaria de Estado de Saúde, Belo
Horizonte, 06 de setembro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
08 877220 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o ressarcimento aos municípios executores gestores de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual dos valores de produção de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso específico, apurados no encontro de contas do
período agosto de 2015 a março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388, de 17 de agosto de 2016, que aprova o encontro de contas entre os valores de produção e os valores de
pagamento realizados pela SESMG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso
específico, entre agosto de 2015 e março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o ressarcimento aos municípios executores gestores de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual dos valores de produção de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso específico, apurados no encontro de
contas do período agosto de 2015 a março de 2016 nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de R$ 9.272.750,39 (Nove milhões, duzentos e setenta e dois
mil, setecentos e cinquenta Reais e trinta e nove centavos), e correrão por conta das dotações orçamentárias: 4291.10.302.183.4492.0001334141-22.1;
4291.10.302.183.4492.0001-334141-85.1;
4291.10.302.183.4492.0001-334141-86.1;
4291.10.302.183.4492.0001-33903922.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339039-85.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339039-86.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339093-22.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339093-85.1; 4291.10.302.183.4492.0001-339093-86.1
I - 7.894.483,57 (Sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três Reais e cinquenta e sete centavos), de saldos remanescentes das Deliberações CIB/SUS-MG nº 2.161/2015 e 2.173/2015 para o pagamento dos acertos dos valores definidos neste encontro de contas.
II - 1.378.266,82 (Um milhão, trezentos e setenta e oito mil Reais, duzentos e sessenta e seis Reais, oitenta e dois centavos), de saldos remanescentes
de portarias federais da Estratégia Especial de Ampliação do Acesso a Cirurgias Eletivas apurados na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.390/2016.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão transferidos
aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18
de setembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.Valor a pagar por município com gestão de seus prestadores considerando o valor de ressarcimento definido na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388/2016.
COD_MUN
MUN_INT
Total a ressarcir no encontro de contas
310090
Águas Formosas
6.154,32
310160
Alfenas
161.529,29
310170
Almenara
111.202,31
310340
Araçuaí
382.540,08
310350
Araguari
26.276,87
310560
Barbacena
11.748,55
310620
Belo Horizonte
4.849.355,42
310670
Betim
148.985,55
310740
Bom Despacho
11.473,74
310930
Buritis
6.471,94
311120
Campo Belo
48.215,31
311340
Caratinga
5.742,36
311430
Carmo do Paranaíba
13.827,16
311530
Cataguases
17.570,95
311730
Conceição das Alagoas
12.939,80
311800
Congonhas
102.215,86
311830
Conselheiro Lafaiete
3.402,96
311860
Contagem
69.629,29
311880
Coração de Jesus
23.003,07
312090
Curvelo
21.367,52
312670
Francisco Sá
11.196,00
312710
Frutal
52.647,46
312770
Governador Valadares
137.556,70
312950
Ibiá
13.070,04
313130
Ipatinga
6.013,78
313170
Itabira
33.568,31
313270
Itambacuri
102.066,85
313380
Itaúna
23.476,40
313440
Iturama
5.208,57
313510
Janaúba
8.522,24
313620
João Monlevade
22.415,40
313630
João Pinheiro
8.558,34
313670
Juiz de Fora
21.493,00
313820
Lavras
27.550,18
314310
Monte Carmelo
105.119,62
314610
Ouro Preto
70.740,90
314630
Padre Paraíso
38.700,57
314700
Paracatu
6.946,40
314800
Patos de Minas
2.085,50
314810
Patrocínio
77.243,97
314930
Pedro Leopoldo
6.443,38
314990
Perdões
11.407,87
315120
Pirapora
11.923,99