TJMG 06/09/2016 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 06 de Setembro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 202/2016
PROCESSO N. 00005781.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELIPE MAGNANI QUEIROZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Felipe Magnani Queiroz, na Escola de Ensino
Médio DeRidder, do Departamento de Educação do Estado de Louisiana, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 203/2016
PROCESSO N. 00149845.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
RAFAEL CHAGAS RESENDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Rafael Chagas Resende, na Washington-Lee
High School, na cidade de Arlington, em Virgínia, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 206/2016
PROCESSO N. 00005782.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
DARIO PALACIO PALACIO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Dario Palacio Palacio, na Institución Educativa Escuela Normal Superior Sagrada Família, município de Urrao,
Departamento de Antióquia, Colômbia, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 208/2016
PROCESSO N. 00005783.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LEONARDO SEBASTIAN BARRON HERBAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por Leonardo Sebastian Barron Herbas,
na Instituição Educacional “La Salle”, cidade de Tarija, na Bolívia, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 209/2016
PROCESSO N. 00123273.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DAVIDE DELL’ORO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por DAVIDE DELL’ORO, no Liceu Científico
Estatal “G. B. Grassi”, em Lecco, na Itália, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 210/2016
PROCESSO N. 00161607.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NICHOLAS MILTON GREEN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Nicholas Milton Green, na Halifax Christian
Academy, na cidade de Halifax, Província de Nova Scotia, no Canadá,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 211/2016
PROCESSO N. 00123272.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANGEL MAURÍCIO MOSQUERA BOTELLO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Angel Maurício Mosquera Botello, na Instituição Educativa Tulio Arbelaez, município de Garzon, departamento de
Huila, na Colômbia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 212/2016
PROCESSO N. 00032896.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA ISABELLA SANTOS OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Maria Isabella Santos Oliveira, na Warrensburg
High School, na cidade de Warrensburg, estado do Missouri, Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 213/2016
PROCESSO N. 00148982.1501.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ELIZABETH ROSAS JIMENEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Elizabeth Rosas Jimenez, na Instituição de
Ensino Trilce los Olivos, em Lima, no Peru, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 214/2016
PROCESSO N. 00149501.1501.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
WANDERSON NUNES BRANDÃO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Wanderson Nunes Brandão, na Escola Secundária de Loulé, em Loulé, Portugal, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 217/2016
PROCESSO N. 00148297.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANA CAROLINA BARROSO MENDES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por ANA CAROLINA BARROSO MENDES, no
“Aldergrove Community Secondary School”, em Aldergrove, província de Colúmbia Britânica, no Canadá, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 224/2016
PROCESSO N. 00135605.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JOÃO VITOR ANDRADE PROCÓPIO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por João Vitor Andrade Procópio, no Gimnasio
Inglés Campestre, em Bogotá D.C., Colômbia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 218/2016
PROCESSO N. 00160774.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MATEUS NOGUEIRA CASAGRANDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados no exterior por Mateus Nogueira Casagrande,
na Preble High School, em Green Bay, Wisconsin, Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 225/2016
PROCESSO N. 00088305.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
GUSTAVO GARCIA HERNANDEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Gustavo Garcia Hernandez, no I.P.U Raul
Cepero Bonilla, na Cidade de Havana, em Cuba, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 219/2016
PROCESSO N. 00005784.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JUAN PABLO DATZER IBIETA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por Juan Pablo Datzer Ibieta, no “Colégio Particular Católico Roberto Fransen”, em Beni, na Bolívia, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
05 876109 - 1
PARECER SEE N. 220/2016
PROCESSO N. 00148691.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
IABNA CUMBA IAMBE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Iabna Cumba Iambe, na Escola Evangélica
Educar Safim, em Safim, Guiné-Bissau, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 215/2016
PROCESSO N. 00159300.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BERNARDO MENDES BLANCO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Bernardo Mendes Blanco, no Estabelecimento
Escolar LGT CLEMENCEAU, em Nantes, França, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 221/2016
PROCESSO N. 00166187.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SARAH JOQUEBEDE DIAS PEREIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Diretoria de Funcionamento e
Regularidade da Escola considere equivalentes à conclusão do Ensino
Médio brasileiro os estudos realizados por SARAH JOQUEBEDE
DIAS PEREIRA, em Framingham High School, em Framingham,
Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 216/2016
PROCESSO N. 00159407.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MAMADU BALDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por MAMADU BALDE, na Escola do Ensino
Secundário “Docentes Unidos”, em Bissau, Guiné - Bissau, para fins de
prosseguimento de estudos.
PARECER SEE N. 222/2016
PROCESSO N. 00160560.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MATHEUS GOMES LOPES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por Matheus Gomes Lopes, na Franklin
County High School, em Winchester, Tennessee, Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 18/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, da servidora:
Masp 1.054.904-6, Maria Vardilene de Oliveira, TDE3E, Admissão
1, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-6, ED1100280, a contar de
25/08/2016.
05 876384 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 17/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, da servidora:
Masp 263.573-8, Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel, ANE3P,
Admissão 1, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50%
do vencimento do cargo em comissão de DAD-7, ED1100290, a contar de 24/08/2016.
05 876383 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO Nº 196/2016
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
S R E – PATOS DE MINAS – EE CONSELHEIRO AFONSO PENA
MASP:1.084.571-7,KEYLA NUBYA NUNES FUKUDA ROCHA,
PEBIA, adm.03, por 90 (noventa) dias a partir da data de publicação.
05 876377 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO N.º 47/2016
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976 e
inciso XIV, alínea “c” do artigo 1º da Res./SEE n.º 170, de 28/01/2002,
a seguinte servidora:
Para a SRE Juiz de Fora:
Vanessa Alves Marcenal, MASP 1.354.316-0, Analista Educacional, I,
A, da SRE Pouso Alegre.
05 876185 - 1
Superintendências Regionais de Ensino
SRE de Almenara
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/2016
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
Almenara
Almenara
E.E. Joviano Naves
1.061.642-3
Naiara Gonçalves Torres
PEBIA
Almenara
Divisa Alegre
E.E. de Divisa Alegre
1.336.150-6
Enock Edson Teixeira do Prado Filho
PEBIA
Almenara
Jacinto
E.E. do Havaí
556.109-7
Daíres Ferraz de Sousa
PEBIID
Almenara
Jequitinhonha
E.E. São Miguel
1.177.760-7
Nelcy Pereira de Souza
PEBIA
Almenara
Jequitinhonha
E.E. São Miguel
1.058.426-6
Elisângela Pires de Oliveira
PEBIA
ADM.
04
01
02
03
03
DE Nº. AULAS SEMANAIS
13
10
15
15
15
PARA Nº. AULAS SEMANAIS
16
16
16
16
16
A PARTIR DE
17/05/2016
01/02/2016
01/02/2016
01/04/2016
01/04/2016
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora da SRE/Almenara
05 875951 - 1
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
ABONO PERMANÊNCIA – ATO Nº 03/2016
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03, ao(s) servido(es):
Jordânia – E.E. de Jordânia, Masp 370.337-8, Alioneide Barbosa de
Araújo, PEBIP, Adm. 01, a partir de 31/08/16.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 23/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, Art.
23 da Lei nº 21.710, de 2015 e Art. 28-A da Lei 15.293, de 2004,
do(s) servidor(es): Almenara – Servidor Aposentado, Masp 278.052-6,
Gerson Soares Santos, PEBIP, Adm. 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIV a partir de 02/09/2016; Felisburgo – Servidor Aposentado, Masp 278.372-8, Neidina Barbosa Carvalho, PEBIP, Adm. 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 04/08/2016; Jacinto – Servidor Aposentado, Masp 151.242-5, Antonival Batista Brito, PEBIP, Adm. 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido da
parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DI, a partir
de 11/08/2016; Jequitinhonha – Servidor Aposentado, Masp 248.398-0,
Alcinda Tavares Guimarães, PEBIP, Adm. 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido da parcela de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 13/07/2016;
Joaíma – Servidor Aposentado, Masp 255.742-9, Eliana Murta Lemos,
PEBIIP, Adm. 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo
efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de
Escola DI, a partir de 12/08/2016; Santa Maria do Salto - E.E. José Joaquim Cabral, Masp 113.930-2, Floraíde de Almeida Campos, PEBIC,
Adm. 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo,
acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII,
a partir de 22/08/2016.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 24/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, §
3º, Art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e Art. 28-A da Lei 15293, de 2004,
do(s) servidor(es): Felisburgo – Servidor Aposentado, Masp 278.299-3,
Leny Pinto Coelho, PEBIP, Adm. 02, pela remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cardo de provimento efetivo, Diretor de Escola DII,
a partir de 03/08/2016; Servidor Aposentado, Masp 278.268-8, Hyda
Imaculada Rodrigues Pereira, PEBIP, Adm. 01, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de
Escola DII, a partir de 15/07/2016;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 25/2016
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§ 2º, Art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e Art. 28-A da Lei 15293, de
2004, do(s) servidor(es): Santo Antônio do Jacinto – E.E. Clemente da
Rocha Bandeira, Masp 1.047.462-5, Carmen Silva Pereira Santos Faria,
ATBVE, Adm. 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de
provimento em comissão de secretaria de Escola SE-III, a partir de
11/03/2016.
05 875949 - 1
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
150/2016
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente ao(s) servidor(a): Jequitinhonha – E.E. Dr Henrique Heitmann,
Masp 380.245-1, Oscar Eurípedes Gomes da Silva, ATBIIM, Adm. 01,
Ato nº 20/16, publicado em 19/04/16, por motivo de reduzir o afastamento de férias-prêmio para fins de afastamento preliminar à aposentadoria, onde se lê: 06 meses de férias-prêmio a/c de 02/05/16, leia-se:
04 meses de férias-prêmio a/c de 02/05/16; Joaíma – E.E. Professor
Antônio Gomes Moreira, Masp 366.343-2, Zilma Rodrigues Trindade
Ribeiro, PEBIP, Adm. 01, Ato nº 64/2010, publicado em 14/09/10,
por interesse do servidor em reservar o período para outra forma de
usufruição, onde se lê: 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/10/10, leia-se: 01 mês referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 18/10/10, concedido com vigência em 02/06/2008,
publicado no MG 01/09/09.
RETIFICAÇÃO MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 151/2016
RETIFICA NO ATO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO, referente
ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – E.E. Cel. Ramiro Pereira, Masp
340.261-7, Sônia Rodrigues de Oliveira, PEBIA, Adm. 03, Ato nº.
06/16, publicado em, 22/07/16, por erro na carga horária, onde se lê:
PEBIA, 16 aulas Língua Portuguesa, leia se: PEBIA, 15 aulas Língua
Portuguesa.
RETIFICAÇÃO AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº
152/2016
RETIFICA NO ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, referente ao(s) servidor(es): Curral de Dentro – E.E. Veríssimo Teixeira
Costa, Masp 1.244.552-4, Savyo Gomes Santos, PEBIA, Adm. 03, Ato
nº. 01/16, publicado em 03/05/16, por incorreção na vigência, onde se
lê: a contar de 01/02/2016, leia se: a contar de 02/02/2016.
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO – ATO Nº 153/2016
RETIFICA NO ATO DE REMOÇÃO, referente ao(s) servidor(es):
Jequitinhonha – E.E. São Miguel, Masp 1.276.282-9, Alline da Rocha,
PEBIA, Adm. 03, Ato nº. 07/16, publicado em, 22/07/16, por incorreção no nome, onde se lê: Aline da Rocha, leia se: Alline da Rocha.