TJMG 01/07/2016 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Julho de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 30 / 2016
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002,
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001 e considerando o Parecer nº
013 / 2016 do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica renovada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a autorização de funcionamento
da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), no Instituto Educacional
Débora Rocha, situado na Avenida Sycaba, nº295, bairro Icaivera, no
município de Betim/MG.
A referida instituição de ensino é mantida pelo Instituto Educacional
Débora Rocha LTDA- ME que foi recredenciada pelo Parecer CEE
nº08/2015 e pela Portaria SEE nº 331/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
22/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 22/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
21//04/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de recebimento de extensão curricular ao servidor (a) K.S.F.,
sem lotação, Masp 883.222-2, cargo 01, PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, decide pelo
débito dos valores gerados, dividindo-se o valor de R$ R$5.502,80 (
cinco mil, quinhentos e dois reais e oitenta e dois centavos) em 24 parcelas de R$ 229,30 (duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos).
conforme acordado com o servidor. Tendo em vista o desligamento
da servidora a mesma efetuará mensalmente um depósito bancário e
deverá apresentar a quitação mês a mês para a devida baixa no Setor
Jurídico. Caso a servidora deixe de efetuar o depósito por meses consecutivos, a SRE, providenciara cópia do processo e oficiará a Advocacia
Geral do Estado para providências judiciais cabíveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
53/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 53/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 03/06/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de recebimento de gratificação de secretária a(o)
servidor (a) F.E.S., Masp 790.431-1, cargo 01, PEB1F, tendo em vista
o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, conclui pela aplicação da prescrição qüinqüenal, decadência do direito da
Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos
valores e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº
53//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
57/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 57/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
13/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos, haja vista retificação de qüinqüênio ao
servidor (a) R.O.P., sem lotação, Masp18.065-3,cargo 1, PEBIA, tendo
em vista o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, pelo débito total dos valores gerados em decorrência da concessão
irregular em questão, devendo os sucessores efetuarem o pagamento
integral de R$ 493,59 (quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta
e nove centavos) e tendo em vista o pagamento efetuado a conseqüente
extinção do presente Processo Administrativo nº 57//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
70/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 70/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 03/06/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de recebimento de gratificação de secretária a(o)
servidor (a) A.C.A., Masp 866.062-3, cargo 01, ATB4G, tendo em vista
o parecer conclusivo da Comissão designada para essa apuração, que
decide pela aplicação da prescrição qüinqüenal parcial, decadência do
direito da Administração proceder a qualquer desconto a titulo de devolução dos valores no período de 17/03/2011 a 30/07/2011 e que deve
ser restituídas ao erário os valores recebidos indevidamente no período
de 01/05/2011 a 30/07/2011, dividindo-se o valor de R$580,03 (quinhentos e oitenta reais e três centavos) em 10 parcelas de R$58,84 (cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e consequente extinção
do presente Processo Administrativo nº 70/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
71/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 71/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
03/06/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vencimentos, haja vista retificação efetivação de PEBIIIA
para PEBIA ao servidor (a) R.C.B.S.., sem lotação, Masp 645.754-3,
cargo 01, PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo da Comissão
designada para essa apuração, pela aplicação da prescrição qüinqüenal,
decadência do direito da Administração proceder a qualquer desconto a
titulo de devolução dos valores no período de 05/11/2007 a 30/04/2011
e que devem ser restituídos ao erário os valores recebidos indevidamente no período de 01/05/2011 a 30/06/2011 no valor de R$ 598,61
(quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e hum centavos e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 71//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
74/2016
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 57/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas
Gerais de 03/06/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vencimentos, haja vista recebimento indevido de
exigência curricular na extensão ao servidor (a) A.D.M.C., sem lotação,
Masp 1.097.421-0,cargo 2, PEBIA, tendo em vista o parecer conclusivo
da Comissão designada para essa apuração, pelo débito total dos valores gerados em decorrência da concessão irregular em questão, devendo
os sucessores efetuarem o pagamento integral de R$1.386,00 (hum mil,
trezentos e oitenta e seis reais) e a conseqüente extinção do presente
Processo Administrativo nº 74//2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 87/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) C.F. sem lotação, Masp
382.756-5, ASBIA/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 88/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 29/12/2015 a 31/01/2016, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) L.F.V.D. sem lotação, Masp
16.437-5, ASEI/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 89/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 19/01/2016 a 31/01/2016, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) L.N.J. sem lotação, Masp
217.728-5, ASBIG/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 90/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 06/07/2015 a 30/09/2015, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) M.G. sem lotação, Masp
334.000-7, PEBIA/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 91/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 14/12/2015 a 31/01/2016, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) M.C.C. sem lotação, Masp
53.935-3, PEBIA/cargo 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 92/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 20/03/2015 a 30/04/2015, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) M.A.S. sem lotação, Masp
122.601-8, ASBIL/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 93/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 15/12/2015 a 31/01/2016, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) M.J.L.S. sem lotação, Masp
804.785-4, ASBIA/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 94/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 25/02/2016 a 28/02/2016, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) M.A.V. sem lotação, Masp
46.964-3, PEBIE/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 95/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 14/11/2015 a 31/01/2016, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) N.L.S. sem lotação, Masp
84.108-0, PEBIA/cargo 01.
ROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA nº
96/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 20/01/2016 a 31/01/2016, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) O.F.. sem lotação, Masp
27.087-6, PEBIF/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 97/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 03/10/2015 a 30/11/2015, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) O.F.C.. sem lotação, Masp
20.970-0, ASBIL/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 98/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 26/08/2015 a 30/09/2015, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) P.O.M.M.. sem lotação, Masp
265.728-6, PEB2P/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 99/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 26/08/2015 a 30/09/2015, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) R.S.S.. sem lotação, Masp
804.283-0, PEB1P/cargo 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 100/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
no período de 12/10/2015 a 30/11/2015, após o falecimento do(a)
servidor(a) pensionista ao servidor(a) S.D.C.C sem lotação, Masp
856.134-2, ATBIE/cargo 01.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AFASTAMENTO
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de
1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI nº 9484 de 31 de março
de 2016, o servidor lotado na Secretaria de Estado de Cultura Gedeon
Paulo de Souza, MaSP 370.813-8, Técnico de Cultura, Nível IV, Grau
E, a afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de 01/07/2016 a 01/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 30 de junho
2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
30 852479 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/124/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 251/2016, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 044/2016, apurou-se
que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, carta convite da instituição organizadora do evento,
em Minas Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a finalidade, data da participação, período e local de realização do evento,
conforme o disposto no item 6.1., alínea “i” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente apresentou documento com data de
emissão com período inferior a um ano, não cumprindo assim todos os
critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
30 852506 - 1
DECISÃO
O Secretário de Estado de Cultura e presidente do Conselho Estadual de Política Cultura, no uso da competência que lhe confere o
art. 125, inciso I da Lei Delegada 180/2011 e o art. 19, inciso VII da
46.406/2013.
Considerando o Ofício OF/FCS-PRES/SEC/Nº049/2016 do Presidente
da Fundação Clóvis Salgado e o Parecer Jurídico nº 206/2016 sobre
o Termo de Parceria, emitido pela Procuradora da Fundação Clóvis
Salgado;
Considerando a urgência na celebração do Termo de Parceria entre a
Fundação Clóvis Salgado – FCS e a Associação Pró-Cultura das Artes
– APPA, haja vista a necessária continuidade do cronograma das atividades da Diretoria de Produção Artística da Fundação Clóvis Salgado,
objetivando realizar ações que envolvam a participação da Orquestra
Sinfônica de Minas Gerais – OSMG, do Coral Lírico de Minas Gerais –
CLMG e da Cia de Dança Palácio das Artes - CDPA;
Decide, ad referendum ao Plenário, pela aprovação da celebração da
Termo de Parceria entre a Fundação Clóvis Salgado – FCS e a Associação Pró-Cultura das Artes – APPA.
Submeto o presente ato ao Plenário do Conselho Estadual de Cultura determinando a inclusão do mesmo na pauta da próxima reunião
ordinária.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Presidente do Conselho de Estadual de Política Cultural
30 852507 - 1
RESOLUÇÃO Nº 035, de 30 de junho 2016.
Designa Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio para atuação nas
licitações na modalidade Pregão no âmbito da Secretaria de Estado de
Cultura.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições, por meio da
presente Resolução, em cumprimento ao disposto na Legislação Estadual, em especial no art. 8º do Decreto nº 44.786, de 18/04/2008 e subsidiariamente ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e na
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
nº 101/2016
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão no período de 12/10/2015 a 30/11/2015, após o falecimento
do(a) servidor(a) pensionista ao servidor(a) T.C.O. sem lotação, Masp
305.931-8, ASBIIB/cargo 01.
30 851968 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 034, 30 de junho 2016.
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEC.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições, por meio
da presente Resolução, com fundamento no artigo 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993.
RESOLVE:
Art.1º - Designar para atuar como Presidentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura:
Claudiano Jardim Martins, Masp: 1.298.810-1
Paulo Henrique Ribeiro Rocha, Masp: 1.365.881-0
Alexandre Sironi, Masp: 1.365.660-8
Amélia Corrêa Passos, Masp: 1.103.271-1
Art. 2º - Designar os seguintes membros para composição da Comissão
Permanente de Licitação:
Marco Aurélio Rosário Caetano, Masp: 381.673-3
Vânia Lucia Marcelino da Silva, Masp: 388.184-4
Niltania Rezende Novaes, Masp: 1.373.377-9
Érika Ribeiro Andrade, Masp: 1.202.818-9
Marcelo Ramalho de Souza Lima, Masp: 1.395.467-2
Silvia Maria de Souza Lana Sanguinete, Masp: 1.375.847-9
Ilton César Dias, Masp: 348.387-2
Álvaro Eduardo Ramos Nunes, Matrícula: 45786-4
Parágrafo único. Os Presidentes designarão, dentre os membros da
Comissão, o Secretário que irá atuar em cada licitação.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Cultura poderá requisitar outros
servidores para compor a Comissão, mediante despacho, devidamente
justificado.
Art. 4º - A vigência desta resolução será de 12(doze) meses, a contar da
data de sua publicação.
Art. 5º - Esta resolução revoga o disposto na Resolução 01/2016 de 12
de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de
fevereiro de 2016, página 15.
Art. 6 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado Cultura
30 852501 - 1
RESOLVE:
Art.1º - Designar como Pregoeiros os servidores:
Claudiano Jardim Martins, Masp: 1.298.810-1
Paulo Henrique Ribeiro Rocha, Masp 1.365.881-0
Alexandre Sironi, Masp: 1.365.660-8
Amélia Corrêa Passos, Masp: 1.103.271-1
Art. 2º - Além dos servidores supramencionados, atuarão como membros da Equipe de Apoio:
Marco Aurélio Rosário Caetano, Masp: 381.673-3
Vânia Lucia Marcelino da Silva, Masp: 388.184-4
Niltania Rezende Novaes, Masp: 1.373.377-9
Érika Ribeiro Andrade, Masp: 1.202.818-9
Marcelo Ramalho de Souza Lima, Masp: 1.395.467-2
Silvia Maria de Souza Lana Sanguinete, Masp: 1.375.847-9
Ilton César Dias, Masp: 348.387-2
Álvaro Eduardo Ramos Nunes, Matrícula: 45786-4
Art. 3º - A vigência desta resolução será de 12(doze) meses, a contar da
data de sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução revoga o disposto na Resolução 02/2016 de 12
de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de
fevereiro de 2016, página 16.
Art. 5 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado Cultura
30 852500 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
FÉRIAS PREMIO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 aos servidores: AUGUSTA APARECIDA CORDOVAL CAETANO, MaSP: 171.412-0, por 01(um)
meses, a partir de 11/07/2016, referente ao 4ª qüinqüênio de exercício DRUSILIA MATTOS BRAGA XAVIER , MaSP: 381.491-0,
por 01 (um) mês, a partir de 11/07/2016, referente ao 5º qüinqüênio
de exercício;CRISTINA MARIA MENDANHA , MaSP: 351.995-6,
por 01 (um) mês, a partir de 18/07/2016, referente ao 2º qüinqüênio
de exercício; EDNO LUCIO ALVES RIBEIRO , MaSP: 370.006-9
por 01(um) mês, a partir de 04/07/2016, referente ao 6ª qüinqüênio
de exercício; LUCIO DE SOUZA TAVARES , MaSP: 367.000-7,
por 01 (um) mês, a partir de 01/07/2016, referente ao 4º qüinqüênio
de exercício; PAULA SILVA AMORIM , MaSP: 277.223-4, por 01
(um) mês, a partir de 04/07/2016, referente ao 4º qüinqüênio de exercício; NELLY MARIA DE ALBUQUERQUE WERNECK MOURÃO,
MaSP: 363.907-7, por 02(dois) meses, a partir de 01/07/2016, referente ao 7ª qüinqüênio de exercício; RUI APARECIDO COUTINHO
, MaSP: 381.475-3 , por 01 (um) mês, a partir de 04/07/2016, referente
ao 3º qüinqüênio de exercício; SONIA MARIA GONÇALVES , MaSP:
370.658-7, por 01 (um) mês, a partir de 04/07/2016, referente ao 2º
qüinqüênio de exercício;STENIO ALBANESE CEZARINI TAVARES,
MaSP: 902.838-2, por 01(um) mês, a partir de 01/07/2016, referente ao
3ª qüinqüênio de exercício.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201 da Lei nº869 de 05/07/1952, por 8 (oito) dias da
servidora:CRISTINA MARIA MENDANHA, MaSP 351.995-6, a partir de 19/06/2016.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º
art.36 da CE/1989 ao servidor: JOSE ANTONIO RIBEIRO MaSP
358.368-9, a partir de 13/06/2016 aposentadoria integral nos termos do
art.6º da Emenda à Constituição nº41/2003.
Belo Horizonte 29 de junho de 2016.
30 852236 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO/
FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da aliena “a” do art.201 da
Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias à servidora: Maria Terezinha Vieira
Basílio, MASP 1.391.638-2 a partir de 29.06.2016.
30 851989 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 038, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública – Gestão e Gerenciamento de Catástrofe, ministrado pela
Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de
2015, assim como a homologação dos Pareceres do Conselho Estadual
de Educação – CEE nº 959, aprovado em 16.12.2015, e CEE nº 403,
aprovado em 29.04.2015, relativos ao processo nº 39.377,
Resolve:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública – Gestão e Gerenciamento de Catástrofe,
ministrado pela Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, na
capital, com efeitos retroativos, das disposições contidas no Decreto nº
279, de 10 de agosto de 2015, a contar de 12 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
30 852450 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta
Instituição, na forma abaixo indicada:
MASP
SERVIDOR
ADMISSAO
CARREIRA
NIVEL ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
1066636-0
Andréa Alves Souza
01
TACT
V
C
D
30/06/2016
1066683-2
Ana Deborah Pena Antunes
01
GCT
I
H
I
30/06/2016
1066682-4
Ivan Rosa de Amorim
01
TACT
V
C
D
30/06/2016
0347591-0
Márcio Barbosa Freitas
01
GCT
I
O
P
30/06/2016
1066687-3
Virginia Teresa Banterli Ribeiro
01
GCT
III
G
H
30/06/2016
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
29 851669 - 1