TJMG 12/05/2016 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Diário do Executivo
2.3. DA MODALIDADE “INOVAÇÃO EM PROCESSOS ORGANIZACIONAIS” DA CATEGORIA “IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS” E DA MODALIDADE “INOVAÇÃO EM PROCESSOS ORGANIZACIONAIS” DA CATEGORIA “INICIATIVAS
IMPLEMENTADAS DE SUCESSO”.
2.3.1. As ideias e/ou iniciativas inscritas na modalidade “Inovação em
Processos Organizacionais” da Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” e na modalidade “Inovação em Processos Organizacionais” da Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” deverão
apresentar contribuições para a modernização e simplificação da gestão
pública, por meio de identificação de necessidades e promoção de ações
que causem impactos positivos e significativos em processos/atividades
de pelo menos um dos seguintes temas:
a) Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação: ações orientadas à melhoria e ampliação da gestão dos recursos de tecnologia,
informação e comunicação, desenvolvimento e expansão de serviços,
integração de processos e sistemas intersetoriais e à transparência na
tramitação de processos e solicitações para o cidadão.
b) Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: ações orientadas à otimização do processo de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida
no trabalho, valorização, capacitação e desenvolvimento profissional
do servidor público.
c) Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira: ações direcionadas à utilização eficiente e responsável dos recursos públicos, que priorizem a redução de custos e o aumento da produtividade.
d) Gestão de Materiais e Serviços, Logística e Patrimônio: ações que
retratem a utilização e gestão eficiente dos recursos materiais e serviços, incluindo suprimentos, contratações e logística, de forma a otimizar o atendimento prestado.
e) Sustentabilidade: ações que expressem a capacidade de suprir necessidades presentes e futuras, com planejamento voltado para a pró-eficiência na manutenção dos recursos.
f) Simplificação de Processos de Trabalho: ações que promovam racionalização e simplificação das práticas administrativas, bem como a
facilitação do acesso e a ampliação da oferta de serviços públicos.
3.2.1. A quantia financeira de que trata os itens 3.1 deste edital será
depositada diretamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão em contas bancárias informadas pelos candidatos, com prévia
comunicação, após a cerimônia de premiação.
3.2.2. No caso de ideias e/ou iniciativas inscritas por grupos de servidores, grupo de empregados públicos ou grupos de estagiários, a quantia
financeira será dividida pelos membros das equipes e depositada nas
contas bancárias informadas pelo representante do grupo com prévia
comunicação, após a cerimônia de premiação.
3.3. Dos valores do prêmio pecuniário descritos no item 3.1 serão deduzidos o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, nas condições previstas em legislação vigente na data da premiação.
3.3.1. A Coordenação do Concurso poderá entrar em contato com
os candidatos para solicitar informações complementares, caso seja
necessário.
3.3.1.1. Estas informações deverão ser fornecidas pelos candidatos
classificados como finalistas em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação
por parte da Coordenação do Concurso.
concurso, constante no Anexo D deste edital, que estará disponível no
sítio eletrônico http://www.planejamento.mg.gov.br.
5.2. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Coordenação do
Concurso, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista dos candidatos classificados como finalistas, por uma das seguintes formas:
a) no endereço Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde
no setor de protocolo do prédio Gerais, de 08:00 às 18:00 horas.
b) via Correios, por carta registrada, com custo exclusivo para o candidato, para o endereço mencionado na alínea anterior.
5.3. A coordenação do prêmio não se responsabiliza por extravio ou
eventuais atrasos na entrega do termo de compromisso, por parte dos
correios.
5.4. A não entrega do documento por parte de qualquer candidato desclassificará a ideia e/ou iniciativa.
5.5. O termo de compromisso não será, em hipótese alguma, devolvido
aos candidatos classificados como finalistas.
3.4. Os recursos para pagamento dos prêmios pecuniários referentes
ao 1ºPrêmio Inova Minas Gerais serão oriundos, exclusivamente, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela dotação orçamentária 1501 04 122 190 4529 0001 33903104.
6 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
3.5. Os finalistas serão convidados para participar de cerimônia de premiação, em local e data a serem definidos oportunamente.
6.2. A Comissão de Avaliação será formada por servidores técnicos,
especialistas e/ou representantes de outras instituições, que atuem no
campo da administração ou em áreas correlatas às temáticas do concurso, de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional
e/ou internacional.
3.5.1. A coordenação do concurso não custeará quaisquer despesas com
transporte, alimentação e hospedagem dos finalistas.
3.6. Os finalistas selecionados neste concurso se comprometem a participar dos fóruns temáticos a serem organizados pela Coordenação do
Concurso.
3.7. A entrega dos prêmios que tratam os itens 7.3 e 7.4 deste edital será
feita durante a cerimônia de premiação.
4 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para fins de seleção e avaliação das ideias e/ou iniciativas será
constituída a Comissão de Avaliação do Prêmio Inova Minas Gerais.
7 - DA AVALIAÇÃO DAS IDEIAS E/OU INICIATIVAS
Minas Gerais - Caderno 1
9.6. Eventuais casos omissos neste edital serão analisados pela Coordenação do Concurso, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo
recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
9.7. Os proponentes das ideias para a Categoria “Ideias Inovadoras
Implementáveis” poderão ser procurados pelos Coordenadores de Projeto do NCIM, posteriormente ao 1º Prêmio Inova Minas Gerais, para
viabilizar a implantação da ideia apresentada.
9.8. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo A – Formulário de Cadastro de ideia nas modalidades “Inovação
em Processos Organizacionais” e “Inovação em Políticas Públicas” da
Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis”;
Anexo B – Formulário de Cadastro de iniciativa nas modalidades “Inovação em Processos Organizacionais” e “Inovação em Políticas Públicas” da Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”;
Anexo C – Modelo de Termo de Responsabilidade;
Anexo D – Modelo de Termo de Compromisso;
Anexo E – Critérios de avaliação da Categoria “Ideias Inovadoras
Implementáveis”;
Anexo F – Critérios de avaliação da Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO A
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE IDEIA NAS MODALIDADES
“INOVAÇÃO EM PROCESSOS ORGANIZACIONAIS” E
“INOVAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS” DA CATEGORIA
“IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS”
7.1. Serão avaliadas as ideias e/ou iniciativas inscritas dentro dos
padrões determinados neste edital, por meio de Comissão de Avaliação
constituída para este fim.
A.1- REQUISITOS GERAIS:
7.2. O anúncio das ideias e/ou iniciativas vencedoras será feito na cerimônia de premiação.
A.1.1. As ideias deverão ser apresentadas em português, conformando-se às regras gramaticais vigentes.
7.3. Será emitido Certificado ao candidato ou ao grupo de candidatos
especificados no item 1.3, que tiver sua ideia e/ou iniciativa finalista.
A.1.2. As ideias deverão ser apresentadas despersonalizadas, sem qualquer informação capaz de identificar o(s) candidato(s), sob pena de
desclassificação.
g) Governança Social: ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação das ações da gestão pública, por meio do compartilhamento de
responsabilidades.
4.1. As inscrições deste concurso serão realizadas no período de 09:00
horas do dia 27 de Junho de 2016 às 17:00 horas do dia 26 de Julho de
2016, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet no sítio eletrônico http://www.bancodeideias.mg.gov.br.
h) Responsabilização e Transparência: ações relacionadas à promoção
do controle interno e da transparência na tramitação de processos e
solicitações, com a prestação de contas a instâncias controladoras, bem
como o fortalecimento de ações de responsabilização.
4.2. A data da inscrição poderá ser alterada, caso necessário.
7.4. Será concedida Menção Honrosa aos autores das ideias e/ou iniciativas que, mesmo não sendo premiadas, tenham destaque e relevância
conferida pela Comissão de Avaliação.
4.3. Não haverá cobrança de qualquer valor para inscrição de candidatos neste concurso.
7.5. As ideias e/ou iniciativas selecionadas e premiadas serão divulgadas na coletânea dos projetos vencedores, no sítio eletrônico.
i) Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas: ações que contribuam para a melhoria da capacidade de formulação, de acompanhamento e de execução de políticas e programas.
4.4. Poderão inscrever-se para participação no concurso servidores,
empregados públicos, estagiários, os designados nos termos do art. 10,
os detentores de cargos correspondentes à função pública nos termos
do art. 4º a que se referem a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990 e
ainda os contratados administrativamente segundo a lei 18.145 de 04
de junho de 2009, com ideias e/ou iniciativas desenvolvidas individualmente ou em grupo, de acordo com as modalidades previstas no item
2 deste edital.
7.6. A Comissão de Avaliação poderá não conferir prêmio relativo a
qualquer uma das modalidades, quando não forem observados critérios
de excelência dentre as ideias e/ou iniciativas inscritas.
A.1.4. Não será admitido o envio de anexos compactados.
7.7. O processo de avaliação das ideias e/ou iniciativas será realizado
em quatro etapas descritas a seguir:
Categorias
“Iniciativas ImpleEtapas
“Ideias Inovadoras mentadas
de
Implementáveis”
Sucesso”
Serão observados o vínculo com
o Estado de Minas Gerais
Triagem interna
e identificação do candidato,
conforme item 4.15.
Etapa classificatória
Etapa classificatória e e eliminatória que
eliminatória
que
consiste
consiste
definiAvaliação inicial na definição dos finalistas ção dos nafinalistas
pelo NCIM.
pela Comissão de
Avaliação.
Etapa classificatória que Etapa classificatória
consiste na atribuição de que consiste na
notas pela Comissão de atribuição de notas
Avaliação às ideias fina- pela Comissão
listas. As notas da Comis- de Avaliação
Avaliação final
são de Avaliação, soma- às iniciativas
das às notas atribuídas finalistas, definindo
pelo NCIM, definirão os os vencedores
vencedores da categoria, da categoria.
conforme item 7.8.2.
A.2.1. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA IDEIA
j) Outros: ações relacionadas à gestão que não se enquadram nos temas
anteriores e que são relevantes para otimização da gestão pública.
2.4. DA MODALIDADE “INOVAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS”
DA CATEGORIA “IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS”.
2.4.1.As ideias inscritas na modalidade “Inovação em Políticas Públicas” da Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis” deverão apresentar novas formas de atuação do poder público, no atendimento de
uma demanda ou resposta de um problema, a partir da mobilização
de diferentes recursos (humanos, materiais, físicos, administrativos e
financeiros) e de diferentes agentes, públicos, privados ou cidadãos,
que gere impacto social. As ideias devem compreender uma das seguintes temáticas:
a) Economia solidária: fomentar a economia solidária, incentivando a
inclusão produtiva de produtores de baixa renda e de comunidades tradicionais (ex: pequenos produtores, artesãos, mineradores de garimpo,
quilombolas, indígenas, ribeirinhas e demais comunidades tradicionais,
entre outros), visando a valorização da cultura dessas comunidades,
com foco no fortalecimento delas.
b) Inclusão social: incentivar a inclusão social de pessoas com deficiência nos diversos âmbitos da vida social (escola, mercado de trabalho, espaços de lazer, entre outros) proporcionando socialização e
qualidade de vida.
c) Cooperativismo e associativismo: fomentar o cooperativismo e o
associativismo no campo. Possível fomento à agroecologia e à produção orgânica e sustentável, com incentivo à criação de espaços para
comercialização da produção coletiva. Desejável foco nos públicosalvo: quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária, etc.
d) Apoio a agricultura familiar e aos produtores rurais: melhorar a
logística da agricultura familiar e dos processos de regularização do
pequeno produtor rural junto aos órgãos de licenciamento, incentivando
a regularização, possibilitando a elaboração de projetos e incentivando
o alcance dos produtos aos mercados institucionais (PAA, PNAE).
Fornecer incentivos para que o produtor rural agregue valor aos seus
produtos, transformando a matéria-prima em produtos semi-industrializados e desenvolvendo a agricultura familiar através de ações sustentáveis, gerando emprego e renda.
e) Inserção de jovens egressos: fomentar a inserção de jovens egressos
de medida socioeducativa no mercado de trabalho.
f) Convívio nas escolas: melhorar o convívio nas escolas (aluno, professor, família), visando a resolução de conflitos de forma pacífica e a
prevenção da violência no âmbito escolar.
g) Cuidado com a saúde no campo: incentivar o cuidado com a saúde
junto aos trabalhadores rurais, focando nos perigos do manejo dos
agrotóxicos.
h) Judicialização da saúde: conter a judicialização da saúde, evitando o desequilíbrio orçamentário e o prejuízo às políticas públicas
já estabelecidas.
i) Turismo regional: fomentar o turismo regional, no interior de Minas
Gerais, em especial o turismo de base comunitária, cultural, histórica,
patrimonial, religiosa, rural, náutica, literária e ferroviária.
2.4.2 Essas temáticas foram elaboradas a partir de demandas coletadas e priorizadas por meio dos Fóruns Regionais de Governo e, dessa
forma, são entendidas como uma forma de participação social indireta
no processo de inovação nas ações de Governo.
2.5. DA MODALIDADE “INOVAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS” DA CATEGORIA “INICIATIVAS IMPLEMENTADAS DE
SUCESSO”.
2.5.1. As iniciativas inscritas na modalidade “Inovação em Políticas
Públicas” da Categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso” deverão apresentar políticas públicas que atendem uma demanda ou respondem um problema, a partir da mobilização de diferentes recursos
(humanos, materiais, físicos, administrativos e financeiros) e de diferentes agentes, públicos, privados ou cidadãos, que sejam capazes de
comprovar impacto social. As iniciativas apresentadas nessa modalidade deverão compreender uma das seguintes áreas temáticas:
a) Água e Saneamento;
b) Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Arte e Cultura;
d) Defesa Social;
e) Desenvolvimento Agrário;
f) Desenvolvimento Econômico;
g) Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania;
h) Educação;
i) Esportes e Lazer;
j) Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
k) Saúde;
l) Trabalho e Desenvolvimento Social;
m) Transportes e Obras Públicas;
n) Turismo.
3 - DA PREMIAÇÃO
4.5. É vedada a inscrição neste concurso para Secretários de Estado,
Secretários-Adjuntos de Estado, Subsecretários de Estado, Chefes de
Gabinete, Diretores-Gerais e Vice-Diretores Gerais de Autarquias, Presidentes e Vice-Presidentes de Fundações, Comandante-Geral, Chefe
do Gabinete Militar e Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar de
Minas Gerais, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, Presidentes e Vice-Presidentes de Empresas Públicas, membros
que integram a Equipe de Coordenação deste Concurso – Diretoria
Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor, Núcleo Central
de Inovação e Modernização Institucional, a Superintendente e Assessores da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos, o
Gestor do Núcleo Central de Inovações e Modernização Institucional
e os membros que compõem as Comissões de Avaliação das ideias e/
ou iniciativas.
4.6. O envolvimento de outras pessoas na concepção principal da ideia
e/ou iniciativa, mas que não participaram da construção do trabalho
para este concurso, não faz delas autoras deste e assim não possuem
direitos sobre a premiação.
4.7. Para efetivação da inscrição e o cadastro das ideias e/ou iniciativas
nas modalidades do item 2, é obrigatório o preenchimento dos seguintes formulários:
a) Cadastro no Banco de Ideias – para participar deste concurso, é
necessário criar um login no sítio eletrônico http://www.bancodeideias.
mg.gov.br.
b) Cadastro de Ideia e/ou iniciativa – para cadastrar sua ideia e/ou iniciativa, é necessário preencher os itens do formulário no sítio eletrônico
http://www.bancodeideias.mg.gov.br conforme Anexos A e B.
c) Termo de Responsabilidade – para as modalidades de todas as
categorias.
c.1. O Termo de Responsabilidade estará disponível no sítio eletrônico
http://www.bancodeideias.mg.gov.br, sendo vinculado à efetividade da
inscrição e do cadastro das ideias.
c.2. O candidato responsável pela criação de cadastro no Banco de
Ideias e pela inscrição de ideias e/ou iniciativas deverá ler o Termo de
Responsabilidade e efetuar aceite do mesmo no sítio eletrônico http://
www.bancodeideias.mg.gov.br.
d) Termo de Compromisso – para as modalidades de todas as
categorias.
4.8. Os dados cadastrais do candidato poderão ser alterados após o primeiro acesso no Banco de Ideias, na opção “Perfil”.
4.9. Nos casos de perda de login ou senha, o candidato deverá acessar
a opção “Esqueceu seu login ou senha?” para solicitar novo acesso. O
Banco de Ideias enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.
4.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato e do representante do grupo a atualização de dados cadastrais informados para contato, inclusive após o término do período de inscrições, para viabilizar
qualquer comunicação que se faça necessária durante o processo de
avaliação e premiação.
7.8. A avaliação das ideias inscritas na Categoria “Ideias Inovadoras
Implementáveis” será feita através da metodologia do Ciclo da Inovação, por meio da atuação da equipe do NCIM e, de forma complementar, pela Comissão de Avaliação.
7.8.1. As ideias serão avaliadas pelo NCIM, que selecionará os finalistas e os encaminhará à Comissão Avaliadora para avaliação e composição da nota final, definindo assim os vencedores.
7.8.2. A classificação final das ideias finalistas será definida a partir da
fórmula N = 0,6*(Av. NCIM) + 0,4*(Av. Comissão), onde:
N = Nota final da ideia;
Av. NCIM = Avaliação do NCIM
Av. Comissão = Avaliação da Comissão de Avaliação do Prêmio.
7.8.3. A Comissão de Avaliação do Prêmio e o NCIM utilizarão os mesmos critérios, conforme Anexo E para avaliação das ideias.
7.9. A avaliação das iniciativas inscritas na Categoria “Iniciativas
Implementadas de Sucesso” será feita pela Comissão de Avaliação conforme os critérios definidos no Anexo F:
7.9.1. As iniciativas com as maiores notas serão classificadas como
vencedoras.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação das ideias e/ou iniciativas finalistas será feita até o dia
06 de outubro de 2016, por meio de publicação no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado de Minas Gerais.
8.2. A divulgação das ideias e/ou iniciativas classificadas como vencedoras será feita no evento de premiação.
4.11. Após realização do cadastro de usuário, o candidato deve preencher o formulário de ideias e/ou iniciativas, disponível na ferramenta
Banco de Ideias, conforme anexos A e B.
8.2. Será disponibilizada cópia do ato de divulgação do resultado nos
sítios eletrônicos http://www.bancodeideias.mg.gov.br e http://www.
planejamento.mg.gov.br.
4.12. No caso de ideias e/ou iniciativas apresentados em grupo, deverá
ser constituído um representante, que fará inserção de dados completos
de todos os integrantes do grupo no momento do cadastro da ideia e/
ou iniciativa.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.13. Os candidatos inscritos neste concurso assumirão a veracidade da
autoria da ideia e/ou iniciativa, das informações e declarações contidas
na ideia e/ou iniciativa apresentada, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei.
4.14. Durante o cadastro da ideia e/ou iniciativa, será possível salvar a
ideia/iniciativa no botão “Salvar” e fazer alterações posteriores. Entretanto, uma vez entregue, o formulário de inscrição da ideia e/ou iniciativa não ficará mais disponível para edição.
4.15. Não será permitida, na parte destinada à dissertação do tema proposto da ideia e/ou iniciativa do trabalho, qualquer informação capaz de
identificar o candidato, sob pena de desclassificação, garantindo assim
o sigilo do autor da ideia e/ou iniciativa.
3.1. Serão premiadas as três melhores ideias e/ou iniciativas de cada
uma das modalidades, “Inovação em Políticas Públicas” e “Inovação
em Processos Organizacionais”, de cada uma das Categorias “Ideias
Inovadoras Implementáveis” e “Iniciativas Implementadas de Sucesso”,
por meio de entrega da quantia financeira descrita no quadro seguinte:
CLASSIFICAÇÃO DA IDEIA E/OU
VALOR DO PRÊMIO
INICIATIVA POR MODALIDADE
1º lugar
R$ 5.000,00
2º lugar
R$ 3.500,00
3º lugar
R$ 2.000,00
4.16. Uma vez enviada a ideia e/ou iniciativa, só será admitida alteração
nos dados cadastrais.
3.2. Os candidatos ou grupo de candidatos que tiverem suas ideias e/
ou iniciativas selecionadas e premiadas receberão a quantia financeira
descrita no item 3.1 após a cerimônia de premiação.
5 – DO TERMO DE COMPROMISSO
4.17. O candidato inscrito com uma ideia e/ou iniciativa poderá submeter outras ideias e/ou iniciativas para participação no concurso, independentemente da modalidade.
4.18. A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital, pelo candidato ou integrante do grupo, desclassificará a ideia e/ou
iniciativa, impossibilitando os outros integrantes de continuarem no
concurso.
5.1. O Termo de Compromisso deverá ser assinado e entregue pelos
candidatos finalistas de todas as categorias e modalidades desse
9.1. Os prazos estabelecidos neste edital são comuns e preclusivos a
todos os candidatos, razão pela qual não serão aceitas justificativas para
a não observância dos mesmos.
A.1.3. Tabelas, imagens, fluxogramas, entre outros, não poderão ser
incluídos nos campos textuais do corpo da ideia. Caso seu uso seja
necessário, deverão ser inseridos ao final do formulário, em formato de
anexo, no espaço destinado para esse fim.
A.2- CADASTRO DAS IDEIAS.
ITEM
ÁREA TEMÁTICA
TÍTULO DA IDEIA
ÓRGÃO(S) EXECUTOR(ES)
PÚBLICO ALVO
DESCRIÇÃO
Apontar, dentre as opções elencadas, em qual área temática a ideia
proposta está inserida.
Escolher um nome para a ideia
apresentada. O Título da ideia
deverá conter no máximo 200
(duzentos) caracteres, incluídos os
espaços.
Apontar qual órgão seria o responsável por executar a ideia
proposta.
Quem se espera atingir com a
ideia. Quem serão os beneficiados.
Uma região, cidade, um grupo de
pessoas, etc.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
9.2. Antes de efetivar sua inscrição, em caso de dúvidas sobre qualquer
item deste edital:
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
9.2.1. Na Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis”, os candidatos
deverão buscar esclarecimentos junto à Coordenação de Projetos do
NCIM por meio do telefone (31) 39150439 ou e-mail [email protected].
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
9.2.2. Na Categoria Iniciativas de Sucesso Implementadas, os candidatos deverão buscar esclarecimento junto à Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor antes de efetivar sua inscrição
por meio do telefone (31) 39160835 ou e-mail [email protected].
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
9.3. Os candidatos inscritos autorizam a veiculação e utilização por
quaisquer meios, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos, seja para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de
comunicação.
9.4. Todas as ideias e/ou iniciativas inscritas poderão ser expostas, veiculadas e reproduzidas em programas, eventos e outros meios de comunicação de interesse da Coordenação do Concurso, sob qualquer forma,
respeitado o conteúdo essencial das ideias e/ou iniciativas e garantida a
citação da fonte e identificação do(s) autor (es).
9.5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de atos,
avisos, publicações e alterações neste Edital, referentes a este concurso,
que serão disponibilizadas nos sítios eletrônicos htttp://www.bancodeideias.mg.gov.br e http://www.planejamento.mg.gov.br.
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br