TJMG 12/04/2016 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00730/2016. *Processo: 02329/2016, Empreendedor: Francisco Teodoro Ribeiro, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00731/2016. *Processo: 35415/2015, Empreendedor: 12 Mix Concretos Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00732/2016. *Processo: 22427/2015, Empreendedor: Cooperativa Regional de Cafeicultores em Gauxupé Ltda, Município: Carmo do
Rio Claro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00733/2016.
*Processo: 25864/2015, Empreendedor: Agropecuária Fazenda Velha
Ltda - ME, Município: Itamonte, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00734/2016. *Processo: 19533/2015, Empreendedor: Romano
Orsi, Município: Cachoeira de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00735/2016. *Processo: 13164/2015, Empreendedor:
Djair Boscatti, Município: Itapeva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00736/2016. *Processo: 13165/2015, Empreendedor:
Djair Boscatti, Município: Itapeva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00737/2016. *Processo: 28328/2015, Empreendedor:
Rubens Carlos Lemos, Município: Passos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00738/2016. *Processo: 10858/2015, Empreendedor: ACR Componentes Eletrônicos Ltda, Município: Extrema, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00739/2016. *Processo:
07474/2015, Empreendedor: Concreteira Villas Boas Ltda - ME, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00740/2016. *Processo: 28903/2015, Empreendedor: Real
Comércio e Indústria de Couros e Artefatos Ltda, Município: Claraval,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00741/2016. *Processo:
30607/2015, Empreendedor: Alex Sandro Abreu de Paula - ME, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00742/2016. *Processo: 37852/2015, Empreendedor: Congonhal Indústria de Piscinas Ltda, Município: Congonhal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00743/2016. *Processo: 14128/2010, Empreendedor: Hotel Nacional INN Ribeirão Preto Ltda, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00744/2016. *Processo:
11758/2011, Empreendedor: Auto Posto Econômico Ltda, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00745/2016.
*Processo: 14391/2011, Empreendedor: Condomínio Residencial Pôr
do Sol, Município: Patrocínio, Status: Deferido, Portaria: 00746/2016.
*Processo: 19095/2011, Empreendedor: Redemaq Minas-Regional
Distribuidora de Máquinas Agrícolas Ltda, Município: Patos de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00747/2016. *Processo:
24467/2012, Empreendedor: Imagem Empreendimentos e Construções
Ltda., Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00748/2016. *Processo: 02593/2012, Empreendedor: Ivan
Caixeta Alves, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00749/2016. *Processo: 15969/2012, Empreendedor: Terraminas Transportadora, Construtora e Terraplanagem Ltda,
Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00750/2016. *Processo: 09656/2013, Empreendedor: Syngenta
Seeds Ltda, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00751/2016. *Processo: 09657/2013, Empreendedor:
Syngenta Seeds Ltda, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00752/2016. *Processo: 09658/2013, Empreendedor: Syngenta Seeds Ltda, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00753/2016. *Processo: 07080/2014, Empreendedor: Heder Luiz Miranda, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00754/2016. *Processo: 24980/2014,
Empreendedor: Lindomar Martins de Deus, Município: Tupaciguara,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00755/2016. *Processo:
05084/2014, Empreendedor: José Guerra Jorge, Município: Capinópolis, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00756/2016. *Processo: 16983/2014, Empreendedor: Vale do Tijuco Açúcar e Álcool
S.A, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00757/2016. *Processo: 03052/2014, Empreendedor: José Márcio
Grilo de Souza, Município: Prata, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00758/2016.
Retificações
Retifica-se a portaria nº. 00305 publicada dia 04/02/2016. Outorgado:
Luiz Henrique de Almeida Penha. CPF: 542.656.576-72. Onde se lê:
Ponto de captação: Lat. 21º39’01”S e Long. 46º00’49”W. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 21º39’0,52”S e Long. 46º00’59,80”W. Município: Machado – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02246 publicada dia 17/10/2013. Onde se lê:
Outorgada: Total Alimentos S/A, CNPJ: 18.631.739/0001-67. Leia-se:
Outorgada: Total Alimentos Ltda, CNPJ: 18.631.739/0001-67. Município: Três Corações – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01924 publicada dia 16/12/2014. Onde se lê:
Outorgada: Amal Empreendimentos e Mineradora Alvorada, CNPJ:
58.181.538/0001-20. Leia-se: Outorgada: Amal Empreendimentos e
Mineradora Alvorada Ltda, CNPJ: 58.181.538/0002-00. Município:
Careaçu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02363 publicada dia 17/07/2012. Onde se lê:
Outorgado: PR Pedras Ltda - ME, CNPJ: 01.697.013/0002-05. Leia-se:
Outorgada: PR Pedras Eireli - ME, CNPJ: 01.697.013/0002-05. Município: Alpinópolis – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01533 publicada dia 30/09/2015. Onde se lê:
Outorgado: CEI Minas PCH Energia Ltda, CNPJ: 04.825.696/0001-46.
Leia-se: Outorgado: GESM – Geração Energia Sul de Minas – Central Geradora Hidrelétrica Congonhal I e Central Geradora Hidrelétrica Congonhal II, CNPJ: 16.365.836/0001-20. Município: Baependi
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 02064 publicada dia 18/12/2015. Outorgado:
Companhia Brasileira de Alumínio. CNPJ: 61.409.892/0008-40. Onde
se lê: Finalidade: Consumo humano, industrial e lavagem de veículos,
com o tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 1693,4 m³ no mês de fevereiro, 1814,4 m³
nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 1874,8 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Leia-se:
Finalidade: Consumo industrial e lavagem de veículos, com o tempo
de captação de 07:00 horas/dia, 30 dias/mês, 12 meses/ano e volumes
máximos mensais de 1693,4 m³ no mês de fevereiro, 1814,4 m³ nos
meses de abril, junho, setembro e novembro, 1874,8 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.. Município:
Poços de Caldas – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02137 publicada dia 22/12/2015. Outorgada:
Autopista Fernão Dias S/A, CNPJ: 09.326.342/0001-70. Onde se lê:
Condicionantes: 3. Realizar medições diárias da vazão captada, do
tempo de captação e dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 5. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes:
3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Carmo da Cachoeira - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02142 publicada dia 22/12/2015. Outorgada: Valfilm – MG Indústria de Embalagens Ltda, CNPJ:
07.183.852/0001-00. Onde se lê: Condicionantes: 3. Realizar medições
diárias da vazão captada, do tempo de captação e dos níveis estático e
dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em
formato digital compatível com excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
terça-feira, 12 de Abril de 2016 – 23
DIÁRIO DO EXECUTIVO
2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 5.
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes: 3. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de
planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5.
Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
do AR do certificado. Município: Itamonte - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2016.
11 818781 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Paulo Márcio Domingos
Processo nº: 02.08.2010 - Auto de infração: 970/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº 200078. Local da infração: Campanário/MG.
– Confirmação das penalidades de advertência, aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Magid Manhmud Lauar
Processo nº: 22.09.2010 - Auto de infração: 1289/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº100799/09. Local da infração: Inimutaba/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Sebastião do Carmo Filho
Processo nº: 177.10.0216 - Auto de infração: 1453/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência nº633420100440989. Local da infração:
Maravilhas/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº
44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Sandra Conrado Ramos Cardoso
Processo nº: 008.70.2010 - Auto de infração: 813/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº20052. Local da infração: Peçanha/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Pedro Paulo Gouvea
Processo nº: 174.10.0040 - Auto de infração: 878/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº280320100003222. Local da infração: Juiz
de Fora/MG. – Confirmação das penalidades de advertência, aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº
44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Mauro Martins Mendes
Processo nº: 169.10.0258 - Auto de infração: 941/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº200411. Local da infração: Itambacuri/MG.
– Confirmação das penalidades de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Marcelino Henriques Barbosa
Processo nº: 177.10.0070 - Auto de infração: 1091/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº202287. Local da infração: Cristiano Otoni/
MG. – Confirmação das penalidades de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Marco Plauto Santos Cardoso
Processo nº: 251.09.0264 - Auto de infração: 059/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº32394. Local da infração: Mercês/MG. – Confirmação das penalidades de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 – 23.09.2015
– Lei Est.13.199/99.
Autuado: Marina Camila de Meira
Processo nº: 019.20.2010 - Auto de infração: 378/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº1230451. Local da infração: Ouro Preto/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Márcio Evanio Silva
Processo nº: 177.10.0380 - Auto de infração: 1683/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº20101235050. Local da infração: Esmeraldas/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Maria Auxiliadora Monteiro
Processo nº: 177.10.0198 - Auto de infração: 1466/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência nº275820100250878. Local da infração:
Papagaios/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº
44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Manoel Abrantes de Oliveira
Processo nº: 169.10.0229 - Auto de infração: 1010/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº200391. Local da infração: Malacacheta/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Idalmo Geraldo da Silva
Processo nº: 25.02.2010 - Auto de infração: 427/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº20091200850. Local da infração: Conceição do Mato Dentro/MG. – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Marco Antônio Lauria
Processo nº: 001.10.09 - Auto de infração: 1013/2009 referente ao
Auto de Fiscalização nº5054/2009. Local da infração: Ouro Preto/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Paulo César dos Santos
Processo nº: 20.08.2009 - Auto de infração: 156/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº4165/09. Local da infração: Rio Novo/MG.
– Confirmação das penalidades de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: Paulo Guilherme Gomes de Oliveira
Processo nº: 01.10.2009 - Auto de infração: 1316/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº1232684/2009. Local da infração: Caeté/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
11 818461 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Alan Geraldo de Moura
01.06.2009
575/2009
11 818460 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 11/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 11 de abril de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 815311 - 1
PORTARIA Nº P/44/2016. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida
pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em
5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6
de dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de Felipe
martins miranda para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 30
de março de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 818459 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, com
fulcro no art. 1º, II da Lei 21.082/2013, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93 da CEMG, em cumprimento ao art. 19 da Lei 7.373/78,
observadas as demais exigências legais, torna pública a instrução de
processo, para fins de legitimação de domínio, respeitado o disposto no
art. 3º da Lei 7.373/78 e no art. 246,§2° da CEMG, referente ao imóvel
com as características descritas na seguinte ordem: Município, beneficiário, endereço, área, valor, confrontantes.
Itambacuri; José Atair Barbosa Bispo; Rua José Massud Abu Kamel,
nº 237, Centro; área 214,50m²; gratuito; Rua José Massud Abu Kamel,
Marilha Bispo de Assunção, Clederson Miguel Alchaar, José Carlos
Soares da Cruz. Aos interessados, fica estipulado o prazo de 30 (trinta)
dias para contestação da boa-fé dos ocupantes requerentes da legitimação, nos termos do art. 19, IV da Lei Estadual 7.373/78.”
11 818444 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Carlos Magno Xavier Corrêa
EDITAL DE CITAÇÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO- ARMVA Ipatinga, 08 de abril de 2016.
O Diretor Geral da Agência De Desenvolvimento Da Região Metropolitana Do Vale Do Aço (ARMVA), CARLOS MAGNO XAVIER
CORRÊA – MASP: 1393885-7, no uso de suas atribuições e tendo e
vista a disposto no artigo 58, inciso lll, cita pelo presente edital, o Sr.
EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF: 553.928.06-00,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para comparecer até
o dia 09 de maio de 2016, na Rua Zita Soares de Oliveira, n° 212,
Centro, Ipatinga/MG CEP: 35.160-007, para pagamento do DAE no
valor de R$13.614,50, referente ao Processo administrativo de fiscalização n° 013/2014, face às infrações apontadas no artigo 13, inciso I e
IV da Lei Complementar n°122/2012 cumulada com Decreto Estadual
n°46.027/2012.
CARLOS MAGNO XAVIER CORRÊA DIRETOR GERAL DA Agência RMVA.
HUMBERTO LOPES DE ASSIS Procurador da ARMVA
11 818710 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
PORTARIA/PRESI/ Nº 007 /2016 - Belo Horizonte, 11 de abril de
2016. Designa Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio. O Presidente
da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 45.752/2011
e em cumprimento da Lei Estadual nº 14.167/02 e alínea “b” do inciso
I do Art. 8º do Decreto nº 44.786/08, Resolve: 1. Designar para atuar
como pregoeiro em licitações, na modalidade de Pregão, o servidor:
- Marcos Roberto Pereira – MASP 1018255; 2. Designar, ainda, para
atuarem como membros da Equipe de Apoio os servidores: - Agostinho
Mendonça Condé – MASP 1018169-1; - Dulcinéia das Graças – MASP
1018685-6; - Mércia M. M. Mattos Martins – MASP 1018446-3; 3.
As atribuições do Pregoeiro são as relacionadas no Art. 9 do Decreto
Estadual nº 44.786/2008. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA – Presidente.
11 819029 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA IMA Nº 1594, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração
de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes do extravio de um microcomputador CPU, RP 29289, ocorrido na
área de abrangência da Coordenadoria Regional de Belo Horizonte, no
ESEC de Nova União, em 15/03/2012, relatados no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2012-1100703 e REDS 2012-000552140-001.b) Designar os servidores: Eustáquio Mendes de Magalhães, MASP 1017407-6
e Lanusse Árabe Moreira, MASP 1017364-9 para, sob a presidência
do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os
fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os
membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de 2016. Márcio
da Silva Botelho, Diretor-Geral – IMA
PORTARIA IMA Nº 1595, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes
do extravio de uma estante de aço, ocorrido na área de abrangência da
Coordenadoria Regional de Viçosa, em 01/09/2014, relatados no Boletim de Ocorrência M6075-2014-0008881 e REDS 2014-018702929001.b) Designar os servidores: Carlos Rogério Santana de Andrade,
MASP 1017890-3; Oraldo Lanna Pereira, MASP 1119291-1 e Robert
Josesy Mendes, MASP 1301594-6 para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da
Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de 2016. Márcio da Silva
Botelho, Diretor-Geral – IMA
PORTARIA IMA Nº 1596, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração
de Sindicância Administrativa para apurar as responsabilidades decorrentes do acidente envolvendo o veículo de placa OPE 0395, ocorrido na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Viçosa, em
05/08/2014, relatados no Boletim de Ocorrência M1535-2014-0000684,
REDS 2014-016654088-001. b) Designar os servidores: Oraldo Lanna
Pereira, MASP 11192911; Robert Josesy Mendes, MASP 1301594-6
e Carlos Rogério Santana de Andrade, MASP 1017890-3 para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a
apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de
2016. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral – IMA
PORTARIA IMA Nº 1597, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração
de Sindicância Administrativa para apurar as responsabilidades decorrentes do acidente envolvendo o veículo de placa NXX 0719, ocorrido na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Viçosa, em
15/09/2014, relatados no Boletim de Ocorrência M2715-2014-0622685,
REDS 2014-019887132-001. b) Designar os servidores: Oraldo Lanna
Pereira, MASP 11192911; Robert Josesy Mendes, MASP 1301594-6;
Carlos Rogério Santana de Andrade, MASP 1017890-3 para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a
apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de
2016. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral – IMA
PORTARIA IMA Nº 1598, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de
Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes
do acidente envolvendo o veículo de placa OPQ 9149, ocorrido na área
de abrangência da Coordenadoria Regional de Viçosa, em 14/02/2014,
relatados no Laudo Pericial 221/2014, BOPM M2714-2014-0810621.
b) Designar os servidores: Oraldo Lanna Pereira, MASP 11192911;
Robert Josesy Mendes, MASP 1301594-6 e Carlos Rogério Santana de
Andrade, MASP 1017890-3 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão
Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de 2016. Márcio da Silva Botelho,
Diretor-Geral – IMA
PORTARIA IMA Nº 1599, de 31 de março de 2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e
219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração
de Sindicância Administrativa para apurar as responsabilidades decorrentes do acidente envolvendo o veículo de placa OPE 0396, ocorrido na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Viçosa, em
17/05/2013, relatados na Representação à Polícia Civil no 246/2016.
b) Designar os servidores: Oraldo Lanna Pereira, MASP 11192911;
Robert Josesy Mendes, MASP 1301594-6 e Jerônimo Aparecido de
Oliveira MASP 1017682-4 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão
Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 31 de março de 2016. Márcio da Silva Botelho,
Diretor-Geral – IMA
11 818456 - 1