TJMG 29/03/2016 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 29 de Março de 2016 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Secretário: Nilmário de Miranda
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 4/16
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – SEDPAC
RETIFICA o ato de publicação da Resolução SEDPAC n° 26/2015, de
3 de dezembro de 2015, publicada em 04/12/2015, p. 28, para que, onde
se lê “Art. 2º. ... § 2°. ... IV – Edmilson Pereira da Silva, titular, e José
Roberto Arruda, suplente, da população em situação de rua de Juiz de
Fora; ...”, leia-se: “Art. 2º. ... § 2°. ... IV – Edmilson Pereira da Silva,
titular, e José Antônio de Arruda, suplente, da população em situação de
rua de Juiz de Fora; ...”. Belo Horizonte, 28 de março de 2016.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário Adjunto de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0873.1504.2015.0.004, em
face do Defensor Público J. H. B, à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n. 0873.1504.2016.0.002, por violação, em tese,
ao art. 79, incisos III e X, bem como ao art. 80, V e ao art. 81, III, da
Lei Complementar Estadual n. º 65/03.Belo Horizonte, 28 de março
de 2016.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
28 812645 - 1
28 812662 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos
do art. 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da AdvocaciaGeral do Estado relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental
Nº
MASP
1
2
1.306.809-3
1.308.967-7
NOME
ELOAR NATALIA RESENDE SILVA
MARIA CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
I
A
Data de vigência
Progressão
Dia Mês Ano Nível
Grau
17
07
2015
I
B
14
08
2015
I
B
Carreira de Gestor Governamental
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
896.945-3
1.205.701-4
1.215.595-8
1.306.360-7
1.309.136-8
1.228.461-8
1.306.925-7
1.311.043-2
1.311.022-6
1.309.107-9
1.227.073-2
1.309.226-7
1.308.357-1
NOME
ADRIANA FERNANDES VIEIRA
ADRIANO ROTELA VALDEZ
ANDRÉ LEMOS KLAUSING
ANGELITA APARECIDA ALVES
CIBELE CRISTINA MOREIRA SILVA
CLAYTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
ELIANA ROLIM MARQUES
EMERSON PAIVA DA SILVA
GRACIELE BARCELLOS
JAMES BENONI DE ALMEIDA
LILIAN CANDIDA LINCES
MARINA PENNA DINIZ
PATRICIA DA SILVA LOBATO
Situação Anterior
Nível
Grau
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
I
A
Data de vigência
Progressão
Dia Mês Ano Nível
Grau
27
08 2015
I
B
01
10 2015
I
B
25
11
2015
I
B
11
01 2016
I
B
13
08 2015
I
B
26
07 2015
I
B
17
07 2015
I
B
03
09 2015
I
B
06
09 2015
I
B
27
07 2015
I
B
27
07 2015
I
B
13
08 2015
I
B
18
01 2016
I
B
RESOLUÇÃO AGE Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos
do art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da AdvocaciaGeral do Estado relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1.206.832-6
1.149.730-2
1.206.014-1
1.211.136-5
889.137-6
1.208.781-3
1.207.263-3
1.138.447-6
664.878-6
1.121.043-2
1.073.834-2
Situação Anterior
Nível
Grau
EDSON GIOVANNI ALVES E SILVA
I
C
HENRIQUE PETRUCCI MARQUES
I
C
LAYANE SILVA OLIVEIRA NEIVA
I
C
LUCIANO DA SILVA
I
C
LYLIAN KARLA CORREA DA SILVEIRA DE SOUZA
I
C
MEIRIELEM SOARES DAMASCENO
I
C
PATRICIA HUBNER DO ESPIRITO SANTO
I
C
PATRICIA VIRIDIANA FERREIRA SANTOS
I
C
SINVAL DE DEUS VIEIRA
I
C
TATIANA VIEIRA DE SOUZA
I
C
KATIA REGINA FRANÇA
I
C
NOME
Data de vigência
Progressão
Dia Mês Ano Nível
Grau
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
01
01 2016
I
D
RESOLUÇÃO AGE Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004,
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
1.120.504-4
381.635-2
374.130-3
1.098.217-1
1.209.452-0
1.211.063-1
1.209.467-8
1.051.104-6
1.211.251-2
1.211.065-6
1.211.059-9
356.178-4
1.098.374-0
373.866-3
1.203.804-8
1.059.152-7
893.993-6
1.084.245-8
1.207.128-8
1.209.496-7
1.127.022-0
1.211.082-1
1.099.192-5
1.123.683-3
1.207.087-6
1.098.910-1
274.776-4
1.209.483-5
262.097-9
1.207.126-2
1.211.069-8
1.093.600-3
1.127.048-5
1.211.067-2
1.207.131-2
1.098.371-6
1.122.294-0
1.188.459-0
1.211.086-2
1.207.120-5
1.185.760-4
1.209.448-8
1.211.075-5
1.211.249-6
1.207.118-9
1.128.627-5
1.207.091-8
1.207.113-0
1.128.335-5
1.116.713-7
369.796-8
1.209.439-7
1.207.123-9
1.120.539-0
1.066.594-1
1.080.812-9
1.098.788-1
1.099.413-5
1.211.053-2
1.120.540-8
1.209.463-7
598.214-5
1.113.676-9
1.210.230-7
1.108.498-5
1.128.354-6
1.051.014-7
1.211.060-7
1.207.114-8
1.209.478-5
1.202.466-7
1.083.139-4
NOME
Aurélio Passos Silva
Adilson Albino Dos Santos
Adriana Gonçalves Myhrra
Alessandro Fernandes Braga
Aline Cristina De Oliveira Amaranti
Ana Paula Ceolin Ferrari Bacelar
Beatriz Lima De Mesquita
Carlos Alberto Rohrmann
Carolina Borges Monteiro
Carolina Couto Pereira Roquim
Cédio Pereira Lima Junior
Clara Silva Costa
Cléber Maria Melo E Silva
Cléber Reis Grego
Emerson Madeira Viana
Ester Virgínia Santos
Evânia Beatriz De Souza Cabral
Fabiana Kroger Magalhães
Fernanda de Aguiar Pereira
Fernando Barbosa Santos Netto
Flávia Caldeira Brant Ribeiro De Figueiredo
Gelson Mario Braga Filho
Geralda do Carmo Silva
Gustavo Albuquerque Magalhães
Iara Rolim Freire Figueiredo
Jamerson Jadson de Lima
João Calcagno Bandeira de Melo
João Lucas Albuquerque Daud
Joel Cruz Filho
José Maria Brito dos Santos
Juliana Rizzato Silva
Juliana Schmidt Fagundes
Leandro Almeida Oliveira
Leandro Moreira Barra
Levy Leite Romero
Luciano Neves de Souza
Luiz Francisco de Oliveira
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Marco Tulio Goncalves Gannam
Maria Elisa De Paiva Ribeiro Souza Barquette
Mariana Santos de Brito Alves
Mateus Braga Alves Clemente
Mila Oliveira Grossi
Nayra Rosa Marques
Nilton de Oliveira Pereira
Olir Martins Benadusi
Otavio Machado Fioravante Moraes Lages
Paloma Inaya Nicoleti da Silva
Patrícia Martins Ribeiro Raposo
Paula Maria Resende Vieira
Paulo De Tarso Jacques De Carvalho
Paulo Henrique Sales Rocha
Rafael Assed de Castro
Rafael Cascardo Lopes
Renata Couto Silva de Faria
Renata Viana de Lima Netto
Renato Antônio Rodrigues Rego
Ricardo Sérgio Righi
Ricardo Silva Viana Júnior
Rochelle Cardoso Barth
Rodrigo Maia Luz
Rodrigo Peres de Lima Netto
Romulo Geraldo Pereira
Savio de Aguiar Soares
Silverio Bouzada Dias Campos
Tércio Leite Drummond
Tuska Do Val Fernandes e Figueiredo
Valeria Maria de Campos Fróis
Valerio Fortes Mesquita
Vanessa Almeida Cruz
Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda
Wallace Alves Dos Santos
Situação Anterior
Nível
Grau
II
B
III
A
III
C
II
B
I
C
I
C
I
C
III
C
I
C
I
C
I
C
II
B
II
B
IV
C
I
C
II
C
II
B
II
C
I
C
I
C
II
B
I
C
II
B
II
B
I
C
II
B
IV
C
I
C
III
C
I
C
I
C
II
C
II
A
I
C
I
C
III
A
II
B
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
II
B
I
C
I
C
II
B
II
C
IV
A
I
C
I
C
II
B
II
A
II
B
II
B
II
B
I
C
II
B
I
C
III
C
I
C
I
C
I
C
II
B
III
C
I
C
I
C
I
C
I
C
II
C
Progressão
Nível Grau
II
C
III
B
III
D
II
C
I
D
I
D
I
D
III
D
I
D
I
D
I
D
II
C
II
C
IV
D
I
D
II
D
II
C
II
D
I
D
I
D
II
C
I
D
II
C
II
C
I
D
II
C
IV
D
I
D
III
D
I
D
I
D
II
D
II
B
I
D
I
D
III
B
II
C
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
II
C
I
D
I
D
II
C
II
D
IV
B
I
D
I
D
II
C
II
B
II
C
II
C
II
C
I
D
II
C
I
D
III
D
I
D
I
D
I
D
II
C
III
D
I
D
I
D
I
D
I
D
II
D
Data da Vigência
Dia Mês
Ano
9
9
2015
14
2
2016
27
1
2016
8
10
2015
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
27
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
9
2
2016
12
11
2015
27
1
2016
1
1
2016
27
1
2016
18
11
2015
27
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
9
9
2015
1
1
2016
8
12
2015
8
10
2015
1
1
2016
12
11
2015
27
1
2016
1
1
2016
27
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
27
1
2016
31
10
2015
1
1
2016
1
1
2016
31
10
2015
9
2
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
8
12
2015
1
1
2016
1
1
2016
9
2
2016
27
1
2016
14
2
2016
1
1
2016
1
1
2016
8
10
2015
14
2
2016
9
2
2016
9
9
2015
9
2
2016
1
1
2016
9
2
2016
1
1
2016
27
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
8
12
2015
27
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
1
1
2016
27
1
2016
RESOLUÇÃO AGE Nº 7, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004,
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
1.327.068-1
1.327.303-2
1.327.050-9
1.269.276-0
1.327.327-1
1.327.283-6
1.327.261-2
1.326.956-8
1.327.178-8
1.327.232-3
1.327.174-7
1.326.986-5
1.326.962-6
1.327.268-7
1.326.940-2
1.327.302-4
1.216.082-6
1.327.096-2
1.327.321-4
1.327.119-2
1.328.731-3
1.327.335-4
1.327.056-6
1.327.191-1
1.326.920-4
1.327.185-3
1.327.087-1
1.327.215-8
1.327.248-9
1.327.042-6
1.327.098-8
1.327.292-7
NOME
Adriano Brandão de Castro
Alexandre Bitencourth Hayne
Ana Carolina Cuba de Almada Lima
André Borges Pires Ferreira
André Robalinho de Albuquerque e Mello
Anna Lúcia Goulart Veneranda
Bárbara Maria Brandão Caland Lustosa
Bianca Mizuki Dias dos Santos
Bruno Balassiano Gaz
Bruno Borges da Silva
Bruno Paquier Binha
Camila de Alcantara Almeida Favalli
Carlos Eduardo Wanderley Curio
Carolina Guedes Pereira
Carolina Miranda Laborne Mattioli Hermeto
Clarissa Teixeira Eloi Santos
Daniel Cabaleiro Saldanha
Danielle Fonseca Mattosinhos
David Pereira de Sousa
Eduardo Grossi Franco Neto
Elisa Salzer Procópio
Felipe Lopes de Freitas Honório
Gabriel Arbex Valle
Guilherme Soeiro Ubaldo
Gustavo de Queiroz Guimarães
Ivan Luduvice Cunha
Izabella Ferreira Fabbri Nunes
Jullyanna Ribeiro dos Santos Pena
Larissa Rodrigues Ribeiro
Letícia Lemos Rossi
Lucas Oliveira Andrade Coelho
Luísa Pinheiro Barbosa Mello
Situação Anterior
Nível
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