TJMG 23/03/2016 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 014/2016
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1386880-7 ALINE GOMES CORDEIRO, ANEDS, I/A, por um
período de 120 dias, a contar de 17/02/2016.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 012/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1274474-4, ADALBERTO RODRIGUES COUTINHO, ASP,
I/A, a contar de 12/02/2016.
MASP 1144118-5, COSME ALVES DE MORAIS JUNIOR, ASP, I/B,
a contar de 28/02/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 012/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1078121-9, SEBASTIAO MAGELA DE CASTRO, ASP, II/C,
a contar de 13/01/2016.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere o art. 1º, inciso II da Resolução SES/MG nº 5121 de 22
de janeiro de 2016, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SES Nº 020/2013,
com extrato publicado no Diário Oficial de 03/05/2013, bem como
a Nota Técnica Nº. 1320.0342.16, de 14/03/2016 do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor das seguintes servidoras, R.A.S, MASP 383.296-1, admissão 1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio e Gestão e Atenção à Saúde; A.C.A, MASP
263.015-0, admissão 1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio
e Gestão e Atenção à Saúde, e G.C.A.S, MASP 367.660-8, admissão 1,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, por
infringência aos artigos 216, inc. V; VI; VII e art. 250,inc. V.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
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Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 32/2016
Processo Administrativo
Processado: H.C.G, MASP 357.631-1, ocupante do cargo de Técnico
de Atenção a Saúde, nível IV, grau B.
Comissão Processante – Presidente: Rosilane Maria de Souza, MASP
367.708-5; Membros: Helane Aparecida da Silva, MASP 262.651-3 e
Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de março de 2016
Extrato de Portaria SES nº. 33/2016. A Secretária de Estado Adjunta de
Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução
SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, e com fulcro no art. 219 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas, tendo em vista a solicitação feita pelo Sra.
Presidente da Comissão Processante ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE prorrogar
o prazo inicial estabelecido na Portaria/SES Nº. 044/2015, publicada
em 17/12/2015, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo
único do art. 223 da Lei Estadual nº. 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 292439-7 Júnia César de Almeida Martins, a partir
de 02/03/2016; Masp. 292799-4 Gislene Maria Soares Borges, a partir
de 10/03/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 384449-5 Ridalva da
Silva Neves, a partir de 09/03/2016.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG/
IPSEMG Nº 0199 DE 22 DE MARÇO DE 2015
Altera o caput, o inciso I e o §2º do art. 2º da Resolução Conjunta
SES-MG/FHEMIG/IPSEMG nº 172, de 26 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS/
FHEMIG E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS/IPSEMG, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG/IPSEMG nº 172, de 26 de
setembro de 2014, que institui no âmbito do Estado de Minas Gerais o
Comitê Estadual Técnico Assessor de DST/AIDS e Hepatites Virais de
Minas Gerais – CETADAVH-MG;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput, o inciso I e o §2º do art. 2º da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG/IPSEMG nº 172, de 26 de setembro de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CETADAVH-MG compõe-se de 6 (seis) servidores do
Estado de Minas Gerais, com formação médica e detentores de expertise temática das DST/HIV/AIDS e Hepatites virais, diretamente envolvidos na assistência aos pacientes, a saber:
I - pela Secretaria de Estado de Saúde:
a) Dario Brock Ramalho, CRM-MG nº 33.983, médico representante
da Coordenação de DST/AIDS e Hepatites Virais;
(...)
§2º O Comitê poderá solicitar, a qualquer tempo e na qualidade de convidados, a presença do Coordenador Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais, de uma referência técnica da Coordenação Estadual de DST/
AIDS e Hepatites Virais, de servidores lotados na Superintendência de
Assistência Farmacêutica/SAF, na Diretoria de Agravos Transmissíveis
(Hepatites Virais) e no Centro Colaborador, bem como de profissional
de qualquer órgão ou entidade que possa contribuir de maneira relevante para as discussões.
(...) (nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Hugo Vocurca Teixeira
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5196 DE 22 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o pagamento, em caráter excepcional e à título de ressarcimento, da produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas realizadas
no período de junho a setembro de 2015, conforme apurado em março
de 2016, aos municípios e prestadores definidos pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013
que aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para
a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014 que
aprova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.950, de 16 de setembro de 2014
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.815, de 16 de abril de 2014, que aprova prova os municípios e
prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.721, de 13 de abril de 2015, que autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do incentivo aos municípios
e prestadores aptos à execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas no âmbito do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, no período que
menciona;
- a impossibilidade de formalização de adesão formal dos municípios e
prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual para a execução
de cirurgias cardiovasculares pediátricas no ano de 2014; e
- a necessidade de ressarcir os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo estadual pela produção realizada entre junho e
setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e à título de
ressarcimento, da produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas
realizadas no período de junho a setembro de 2015, apurada em março
de 2016, aos municípios e prestadores definidos pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014.
Parágrafo único. Os pagamentos serão realizados por meio de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde,
sendo dos Municípios beneficiários a responsabilidade pelo repasse dos
recursos aos prestadores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor de
R$1.965.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais),
sendo que o valor por prestador foi apurado conforme o quantitativo
de cirurgias realizado entre junho e setembro de 2015, considerando os
valores de incentivo por cirurgia e por grupo previstos no §1º do art. 3º
da Resolução SES/MG nº 4.113, de 10 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. As despesas referentes ao quantitativo das
cirurgias cardiovasculares pediátricas realizadas no período de junho a setembro de 2015 irão onerar as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1e nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios constantes
no Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso,
Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
4.980, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.196, DE 22 DE
MARÇO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 33/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
33/2014, conforme se segue:
Empresa: Alan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
CNPJ: 69.089.936/0001-37
Município: Santo Antônio do Jardim
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 29 de dezembro de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de
23 de dezembro de 2003, item 3.1.1; Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, item 3.4.3.1; Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, item 3.4.3.2; Resolução RDC nº. 360, de 23 de
dezembro de 2003, item 3.4.4.2; Resolução RDC nº. 360, de 23 de
dezembro de 2003, nota explicativa; Resolução RDC nº. 360, de 23
de dezembro de 2003, Anexo B; Resolução RDC nº. 27, de 6 de agosto
de 2010; RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, item 3.1.a;
Resolução RDC nº. 277, de 22 de setembro de 2005, item 3.1; Resolução RDC nº. 277, de 22 de setembro de 2005
Infração: Rotular o produto: Café Torrado e Moído Extra Forte, marca:
Jacutinga, data de validade: 20/12/2014, lote: 0340, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas legais, por não apresentar
na tabela de informação nutricional as informações obrigatórias para
gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar; por declarar valor
calórico ao invés de valor energético; por declarar o valor energético
e o percentual de Valor Diário (% VD) com casas decimais; quanto a
declaração do valor dos carboidratos “0,24”, proteínas “0,22”, gorduras totais “0,05” e sódio “0,36” na tabela nutricional, em detrimento do
que determina a legislação mencionada, isto é, utilizar “zero”, “0” ou
“não contém”; por não incluir como parte da informação nutricional
a seguinte frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas”; por não apresentar a tabela de acordo com o modelo de rotulagem nutricional, modelo
vertical A; por não apresentar a expressão “informação nutricional”
o valor e as unidades da porção e da medida caseira em destaque do
resto da informação nutricional; por utilizar registro que não se encontra no banco de dados da Anvisa e o produto ser isento de registro; em
decorrência do fato de ter declarado as expressões: “Tradicional Café
Mineiro” e “REG. NO I.B.C. Nº ARSPA 012”, que podem induzir o
consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira composição do alimento; em virtude do fato de não ter declarado
no rótulo do produto a denominação de venda “Café torrado e moído”
de forma linear e contínua como previsto na legislação específica; e
descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger
e recuperar a saúde, quanto à presença de elementos histológicos não
característicos do endosperma do café (4,67% de cascas e paus),
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso V
e XXXVI
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
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EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
KÁTIA RITA GONÇALVES, Masp. 919399-6, ocupante do cargo de
EPGS IV/A, da SRS/Passos para Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde a partir de 28/03/2016.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5197 DE 22 DE MARÇO DE 2016
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual, referente à competência dezembro de 2015, apurado
em fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que
aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e
dá outras providências; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta
complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e aos
prestadores sob gestão estadual, referente à competência dezembro de
2015, apurado em fevereiro de 2016, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), considerando os limites financeiros estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015
§2º O pagamento será efetuado, em parcela única, com recursos da
assistência de média e alta complexidade e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1e nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
4.980, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5197, DE 22 DE
MARÇO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0384207-7 SEBASTIANA ANTUNES DA SILVA,
referente ao 1º decênio publicado em 06/08/1994: onde se lê a partir de
06/09/1993, leia-se a partir de 23/09/1993, referente ao 1º quinquênio
publicado em 06/06/00: onde se lê a partir de 05/09/1998, leia-se a partir de 22/09/1998, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 04/09/2003, leia-se a partir de 21/09/2003, conforme Nota Técnica nº 0106/2016; MASP 382785-4 ADALGIZA
CARMELITA DIAS SALES, referente ao 1º quinquênio publicado
em 15/12/1995: onde se lê a partir de 03/11/1990, leia-se a partir de
12/06/1991, conforme Nota Técnica 108/2016. MASP 0374747/4
IRANY SOUSA TUPY ALCANTRA, referente ao 1º decênio publicado em 16/06/1992: onde se lê a partir de 10/05/1992, leia-se a partir
de 11/05/1992, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/08/2002:
onde se lê a partir de 09/05/1997, leia-se a partir de 10/05/1997, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/08/2002: onde se lê a partir de
08/05/2002, leia-se a partir de 09/05/2002.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0384207-7
SEBASTIANA ANTUNES DA SILVA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2009 e 4º quinquênio de exercício 10/02/2015; Masp 0913904/9, MARIA CLOTILDES DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/05/2015; Masp
0374747/4, IRANY SOUSA TUPY ALCANTARA, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 08/05/2007 e referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/12/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0135798-7, Glenda Aparecida P Dias, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2016; Masp 0262514-3,
Maria das Gracas Honorio Ramos Amado, por 2 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp 0272576-0, Maria Auxiliadora Mucida, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 02/05/2016; Masp 0272850-9 vinculo I, Valeria Lougon Borges de
Mattos Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 05/05/2016;Masp 0272850-9 vinculo II, Valeria Lougon Borges de
Mattos Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
05/05/2016;Masp 0284977-6, Jose do Patrocinio Amaral, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0287165-5
vinculo I , Berenice Navarro Antoniazzi, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/05/2016;Masp 0287165-5 vinculo II, Berenice Navarro Antoniazzi, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 02/05/2016;Masp 0288189-4, Dircenio Marques Oliveira, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp
0292549-3 vinculo II , Andre Luiz Pires de Queiroz, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 30/05/2016;Masp 0292549-3
vinculo I, Andre Luiz Pires de Queiroz, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 30/05/2016;Masp 0293244-0, Maria da Conceicao Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 02/05/2016; Masp 0305294-1, Laurinda Pereira da Silva dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2016;
Masp 0317370-5, Roberto Soares Dias, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0333233-5, Wania M Martins,
quarta-feira, 23 de Março de 2016 – 13
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016;
Masp 0349868-0, Maria Aparecida de Souza, por 3 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 23/05/2016; Masp 0352998-9, Geraldo
Jenus Oliveira Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 02/05/2016; Masp 0355054-8, Ademir dos Santos Ribeiro,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 09/05/2016;
Masp 0358623-7, Jose Loyola Murta, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0367690-5, Maria da
Penha Nolasco, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/05/2016; Masp 0372269-1, Maria Sylvia Teixeira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/05/2016; Masp 0372721-1,
Darliete Geralda Araujo Martins Silveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0373088-4, Maria
do Carmo Amaral de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0373115-5, Neide Aparecida
Guimaraes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
23/05/2016; Masp 0376580-7, Andre Avelino da Costa Nunes Junior,
por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 04/05/2016;
Masp 0382177-4, Maria Aparecida da Cruz, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0382327-5, Tulio Cesar
de Alvim Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0382494-3, Andrea Coutinho Carvalho, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp
0382601-3, Marilena Lipparini Oliveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 03/05/2016; Masp 0383072-6, Marilia
Dutra Fortunato, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/05/2016; Masp 0383328-2, Zilah Luiz da Silva Valadares, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp
0383424-9, Sineide Aparecida Faria Moura, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 03/05/2016; Masp 0383515-4, Maria de
Fatima Miranda, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 02/05/2016; Masp 0383642-6, Gilsea da Silva Gaspar, por 3 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 16/05/2016; Masp 0383689-7,
Maria Aparecida S Magalhaes, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp 0383919-8, Vilma Alves Silva Lima,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp
0383930-5, Eliane Helena Basdoni Lemos, por 6 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 10/05/2016; Masp 0384055-0, Crisalda
Brito Araujo Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 04/05/2016; Masp 0384154-1, Maria Horenca Ferreira Bonfim, por
2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp
0384429-7, Marcia Cristine Barbosa Lacerda Ferraz, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0386461-8,
Angela Maria Quaresma Lemos, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp 0391626-9, Laura Jurema Dorneles Cardoso Borges, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/05/2016; Masp 0669301-4, Mariana Da Costa Paes Dayrell, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/05/2016; Masp
0669346-9, Valeria De Avelar Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0669367-5, Aline Cerqueira Cruz, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
30/05/2016; Masp 0669466-5, Samari Aparecida Godinho Fonseca, por
2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 24/05/2016; Masp
0841201-7, Suzana Luiz Franca Batista, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0903114-7, Marildo
Lima Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 10/05/2016; Masp 0913123-6, Valeria Regina Alves, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0914446-0,
Maria Helena de Souza Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0914504-6, Maria Rosa Santos Tolentino, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/05/2016;
Masp 0914586-3, Sonia Maria Oliveira Amaral Avila, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0917480-6,
Rosines Silva Franca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 02/05/2016; Masp 0917530-8, Meire Guimaraes Mendes, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2016; Masp
0917589-4, Rosalia Maria Cesar Magalhaes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2016; Masp 0918291-6, Belovine
Angelo Ferreira Monteiro, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º e 2º e 4°
quinquênio a partir de 23/05/2016;
Masp 0918320-3, Maria Helena Araujo, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º
e 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0919165-1, Valene Araujo,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 31/05/2016;
Masp 0919360-8, Moises Jose dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 0919618-9, Silvana Werner Ferreira Fraga, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2016; Masp 1188923-5, Joana Darc Da Costa Zanelli, por
2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 09/05/2016; Masp
1205285-8, Vanessa Maria Pereira Pires, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 30/05/2016; Masp 1206227-9, Marcelo De
Sousa Xavier, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
02/05/2016.
22 811281 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0376643-3, Marli Teixeira Ferreira
Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/02/2016; Masp
0914287-8, Flávia Regina de Rezende Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/09/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0914287-8, Flávia Regina de
Rezende Ferreira, a partir de 02/09/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288472-4, José Carlos Pinto de
Azevedo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/02/2016;
Masp 0387057-3, Denise Maria Diniz Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/02/2016, em cumprimento à resolução
007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo
37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0387057-3, Denise Maria
Diniz Oliveira, a partir de 01/02/2016, em cumprimento à resolução
007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0372579-3, Márcio
de Castro de Soares, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
20/05/2014 com vigência em 24/02/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 20/05/2014 com vigência em 27/10/1994, 5º quinquênio adm.,
publicado em 20/05/2014 com vigência em 26/10/1999, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
20/05/2014 com vigência em 24/10/2004 e 7º quinquênio adm., publicado em 20/05/2014 com vigência em 23/10/2009, conforme conclusão
de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372579-3, Márcio de Castro de
Soares, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 18/07/1993, 4º
quinquênio adm., a partir de 17/07/1998, 5º quinquênio adm., a partir
de 16/07/2003, 6º quinquênio adm., a partir de 14/07/2008 e 7º quinquênio adm., a partir de 13/07/2013, conforme conclusão de processo
administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0372579-3, Márcio de Castro
de Soares, a partir de 14/07/2008, conforme conclusão de processo
administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349711-2, Maria Eunice Correa
Ramos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 23/10/2013.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0288472-4, José
Carlos Pinto de Azevedo, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 11/04/2012 com vigência em 19/10/1995, 3º quinquênio adm.,
publicado em 11/04/2012 com vigência em 17/10/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012 com vigência em 16/10/2005
e 5º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012 com vigência em
15/10/2010, conforme nota técnica nº. 100/2016; Masp 0349711-2,
Maria Eunice Correa Ramos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 27/10/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 18/06/1996 com vigência em 31/03/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 30/04/2003 com vigência em 29/03/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em 21/06/2008 com vigência em 27/03/2008,
conforme nota técnica nº. 96/2016; Masp 0375911-5, Euler Wagner
Ribeiro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991
com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 3º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com vigência em 24/11/1990, 4º quinquênio adm.,
publicado em 26/03/1996 com vigência em 23/11/1995, 5º quinquênio
adm., publicado em 30/12/2000 com vigência em 21/11/2000, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
03/06/2014 e 7º quinquênio adm., publicado em 03/06/2014 com vigência em 17/10/2009, conforme nota técnica nº. 99/2016.