TJMG 22/03/2016 - Pág. 55 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 22 de Março de 2016 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº P/29/2016. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto
no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de JARDEL
MEIRELES LEÃO para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte,
17 de março de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º c/c o § 3º do art. 39
da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco)
dias ao servidor, Masp 1124656-8, RUDNEY EUSTÁQUIO SOARES
ALVARENGA, a partir de 09/02/2016. Belo Horizonte, 17 de março de
2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, concede 03 (três) meses de
Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, às servidoras, Masp 1272569-3, EDNÉIA MARIA DE SOUZA, cargo ANGRE,
Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19/02/2016 e Masp 1128293-6, MARICÉLIO ROCHA MEIRELES,
cargo TGRE, Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/02/2016. Belo Horizonte, 17 de março de 2016. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES
PORTARIA IDENE Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de tomada de contas especial em face de Rachel
Tupynambá de Ulhôa conforme orientação da Controladoria-Geral do
Estado no Processo Disciplinar nº 191/2014.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas competências atribuídas pela
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, art. 11, inciso I, e art. 8º inciso I, do
Decreto Estadual nº 46.629 de 2014, atendendo ao disposto no inciso
II, artigo 47 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2° da Instrução Normativa n° 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado por
meio do Contrato nº 15/2013, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FUNDAEPE.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Processante Permanente designada por meio da Portaria
IDENE n° 18, de 15 de setembro de 2015, publicada em 17/09/2015 e
retificação publicada em 18/09/2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO CONSELHO SUPERIOR
AVISO nº 01/2016
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 8° da Deliberação
n° 001/2016, FAZ SABER que, em sua 3ª Sessão Ordinária, realizada
em 18 de março de 2016, os Defensores Públicos a seguir relacionados
por ordem de votação, foram eleitos para integrar a lista tríplice para o
cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública:
Ricardo Sales Cordeiro, Madep 0196 - 7 (sete) votos;
Horácio Vanderlei Tostes, Madep 0097 – 6 (seis) votos
Marolinta Dutra, Madep 0206 – 6 (seis) votos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente do Conselho Superior
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RESOLUÇÃO N. 046/2016
Revoga a Resolução n. 161/2015 e torna sem efeito a Resolução n.
40/2016.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e considerando a
correção de numeração de que trata a Resolução n. 207/2015 e o deferimento de pedido da Defensora Pública interessada:
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução n. 161/2015.
Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução n. 40/2016.
Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 07/03/2016.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 045/2016
Dispõe sobre a designação de Defensor Público para atuar em processo
coletivo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII,
XVI, “e”,parte final, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, e considerando a manifestação voluntária do Defensor
Público interessado e da Coordenação da Defensoria Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, voluntariamente, o Defensor Público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, Madep 0736, para atuar, em conjunto
com a Defensoria Pública Especializada de Direitos Humanos Coletivos
e Socioambientais, na Ação Civil Pública n. 50391659820168130024,
com trâmite na 6ª Vara de Fazenda Estadual desta comarca de Belo
Horizonte/MG e nos seus eventuais desdobramentos.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos eventualmente já praticados pelos Defensores Públicos
envolvidos na solução da mencionada demanda.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
21 810665 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 047/2016 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – JUIZ DE FORA/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 67/2015; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Juiz de Fora, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.brwww.defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora
Pública-Geral. Belo Horizonte, 21 de março de 2016.
21 810685 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
Estabelece mecanismos de apuração do exercício regular das atribuições do cargo de Procurador do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
ouvido o Conselho Superior da Advocacia Geral do Estado, considerando o disposto nos artigos 5º e 27 da Lei Complementar nº 81, de 10
de agosto de 2004,
considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de apuração do exercício regular das atribuições do cargo dos Procuradores do
Estado;
considerando a implantação do processo judicial informatizado nos
diversos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006;
considerando a integração entre os sistemasTribunus, da AdvocaciaGeral do Estado, ePJedo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
no intuito de conferir maior eficiência, celeridade, segurança e economicidade para o Estado no acompanhamento dos processos judiciais
em que é parte ou interessado,
RESOLVE:
Art.1º A jornada de trabalho do Procurador do Estado, prevista no art.
5° da Lei Complementar n° 81, de 10 de agosto de 2004, será cumprida
na repartição, no foro e/ou onde se fizer necessário, inclusive mediante
peticionamento digital, cabendo às Chefias a apuração do desempenho
regular das atribuições do cargo, observado o Plano de Trabalho homologado pelo Advogado-Geral do Estado.
Parágrafo único - Os Procuradores do Estado em exercício nas assessorias jurídicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e
nas Procuradorias das autarquias e fundações estaduais terão o exercício regular das atribuições do cargo apurada:
I - pelo Coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico- NAJ/
AGE, de que trata o Decreto nº 46.748, de 30 de abril de 2015, quando
em exercício na Cidade Administrativa;
II- pelo Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, nos demais casos,
ouvido o Procurador-Chefe da unidade, se houver.
Art.2º O Procurador do Estado deve desincumbir-se de seus encargos
funcionais nos locais e das formas dadas no art.1º, sem prejuízo da presença diária na repartição e sempre que convocado, competindo-lhe
realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo
e aqueles que lhe forem atribuídos pelo Advogado-Geral do Estado,
pelos Advogados-Gerais Adjuntos e pelas respectivas Chefias.
§1º Para os fins do disposto no caput, o Procurador do Estado deverá:
I-assegurar o tempestivo recebimento de todos os mandados, intimações, comunicações, ordens ou delegações de serviços e afins, que lhe
forem direcionados pessoalmente, inclusive em caráter de urgência;
II- acessar regularmente todos os sistemas de processos informatizados
em que atuar, garantindo o recebimento tempestivo e a leitura de todas
as intimações, notificações e comunicações referentes aos processos
sob sua responsabilidade;
III-atualizar regularmente as bases de dados da unidade onde tiver exercício, com as petições e documentos que elaborar, franqueando acesso a
todos que deles necessitarem para a condução dos processos;
Conselhos e órgãos de julgamento administrativo, atos em processos
administrativos que exijam legalmente a presença de Procurador do
Estado;
b) a constituição de grupos de estudos para elaboração e aprimoramentos de teses jurídicas, em matérias de maior repercussão ou repetitivas,
que demandem a inserção de peças no Banco de Peças e Jurisprudência
da AGE, de que trata a Resolução AGE nº 40/2015;
c) a sistematização de teses jurídicas, inclusive para a finalidade de
orientação preventiva às autoridades públicas e sugestão de Súmulas
ou Orientações Normativas do Advogado-Geral do Estado;
d) a adoção de rotina de digitalização e disponibilizaçãoon line,aos Procuradores do Estado, das intimações e comunicações judiciais ou administrativas recebidas por meio físico;
e) a necessidade de convocação de Procuradores do Estado para atender
demandas urgentes ou especiais de trabalho;
f) garantia de atuação ininterrupta da AGE em casos de urgência.
II- implantação de mecanismo que permita a certificação do cumprimento regular das atribuições de cada Procurador do Estado, considerando o Plano de Trabalho da unidade.
Art.5º A Chefia da unidade, após a elaboração do Plano, definirá, em
conjunto com os Procuradores do Estado a ele subordinados, a forma
de atuação de cada Procurador do Estado, estabelecendo as atividades
principais e as metas definidas para o período de 12 (doze) meses, de
acordo com o perfil e expertise.
Art.6º Caberá à Chefia das unidades a elaboração de relatório semestral com a finalidade de certificação do cumprimento das atribuições de
cada Procurador do Estado a ele subordinado.
§1º O relatório de que trata o caput deverá registrar o cumprimento
regular das atribuições, independentemente da informação mensal do
cumprimento do disposto no caput do art.2º.
§2º Havendo apuração de desconformidade ao Plano de Trabalho e ao
disposto no caput do art.2º, a Chefia, após facultar manifestação ao interessado, procederá, se for o caso, ao encaminhamento do relatório ao
Advogado-Geral Adjunto que o encaminhará ao Conselho Superior,
para conhecimento.
§3º Nas hipóteses de que trata o §2º, o Conselho Superior poderá definir a necessidade de implantação de Plano Especial de Acompanhamento Individual, inclusive com eventual adoção de mecanismo especial de apuração e controle de jornada de trabalho, a ser elaborado pelo
Procurador-Chefe em conjunto com o Procurador do Estado e com o
Advogado-Geral do Estado e submetido à homologação do Conselho
Superior.
§4º- Constatada a hipótese de infração passível de apuração correicional, o caso será encaminhado pelo Procurador-Chefe ao Advogado-Geral Adjunto que o encaminhará à Corregedoria, se for caso, na forma
da lei.
Art.7º- Excepcionalmente, para o exercício de 2016, o Plano de Trabalho poderá ser apresentado pelas Chefias até 18 de março de 2016.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor em 21 de março de 2016.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
21 810185 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 053.519-5, Cabo PM QPR Elias dos Reis, CPF n. 284.960.786-04, a
partir de 07/01/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
21 810686 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
I-organização de rotinas de trabalho, considerando a natureza das atividades e o número de Procuradores do Estado em exercício na unidade,
em especial:
Portaria nº 386, de 17 de março de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete, do 13º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete, conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28
de junho de 2004, presidida pelo Bel. Marcus Vinicius Vieira Rodrigues, masp. 1.112.701-6 e composta pelos membros: Marcos de Souza
Procópio, masp. 458.048-6, Itamar Jose de Oliveira, masp. 349.048,
Ludmila Figueiroa Procópio, masp. 1.111.600, Bruno Lemos de Faria,
masp. 1.113.452 e Ivan de Souza Paradella, masp. 1.113.147.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 330, de 14 de abril de 2014.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
a) a necessidade de convocação ou designaçãode Procuradores do
Estado para participação em atividades internas ou externas, como
reuniões, assembleias, audiências públicas, despachos, reuniões de
Portaria Nº 387, De 17 De Março De 2016
Institui no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, a Comissão do Projeto Básico de Vídeo Monitoramento
IV-manter atualizados junto ao cadastro da Advocacia Geral do Estado
seus dados pessoais, endereços, contatos telefônicos e e-mails, nos
quais possa ser localizado para atender às demandas para as quais for
designado quando não se encontrar na repartição.
§2º Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos legais,
caberá ao Procurador do Estado colaborar com as providências necessárias paragarantia do cumprimento do disposto nos itens I a IV, do §1º
pelo seu substituto, observados os critérios de substituição estabelecidos pelas Chefias.
§3º Situações excepcionais de trabalho deverão ser justificadas pelo
Procurador do Estado à Chefia e submetidas ao Advogado-Geral
Adjunto.
Art.3º A distribuição dos serviços e o cumprimento das atribuições
legais do cargo pelo Procurador do Estado serão objeto de Plano de
Trabalho de que trata o art.1º, a ser apresentado pelos ProcuradoresChefes e Advogados Regionais até 31 de dezembro do ano anterior,
observadas as especificidades de cada unidade, o qual será submetido
à homologação pelo Advogado-Geral do Estado, ouvido o Conselho
Superior da Advocacia Geral do Estado.
§1º O Procurador do Estado poderá apresentar sugestões fundamentadas para a elaboração do Plano, em prazo estabelecido pela respectiva Chefia.
§2º Os Planos de Trabalho serão revistosa qualquer momento em que o
interesse público exigir, por iniciativa do Procurador-Chefe, do Advogado Regional ou do Advogado-Geral Adjunto, observado o procedimento disposto no caput.
Art.4º - Observados os princípios da Administração Pública, com
ênfase na eficiência e impessoalidade, assim como as especificidades
de cada unidade de execução da Advocacia Geral do Estado, os Planos
de Trabalho serão elaborados tendo em vista, entre outras, as seguintes
diretrizes e necessidades para o funcionamento regular dos serviços:
Embarcado nos Veículos dos Centros de Formação de Condutores –
CFC’s nos exames de direção para categoria “B”.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil, no uso de suas atribuições, na forma da legislação em vigor; e
considerando o objetivo de auxiliar a fiscalização dos exames práticos
de direção veicular, inclusive dando subsídio para análise de questionamentos de candidatos servindo como instrumento de auditoria quanto
aos critérios utilizados nos exames práticos de direção;
considerando a necessidade de instalar uma solução de Vídeo Monitoramento Embarcado nos Veículos dos CFC’s onde serão realizados os
exames práticos para habilitação de motoristas;
considerando que esta solução permitirá a modernização na metodologia, controle, transparência e dotar a Chefia da Habilitação do
DETRAN/MG de instrumentos, tecnologia e procedimentos que permitam melhor gerenciamento das operações de habilitação sob sua
responsabilidade;
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão do Projeto Básico de Vídeo Monitoramento Embarcado em Veículos de Centros de Formação de Condutores
– CFC’s, presidida pela Maria Alice Faria, MASP. 1.145.153-1, Coordenadores Carolina Bechelany Batista da Silva, MASP. 1.188.443-4
e Agnelo de Abreu Baeta, MASP. 341.333-3 e pelos Membros: Alexandre de Assis Silveira, MASP. 349.014-1, Alexandre da Silva Leite,
MASP. 386.010-3, André Pelli, MASP. 378.850-6, Claudio Soares Quintão, MASP. 458.113-8, Jardel Soares de Oliveira, MASP.
1.256.857-2, Leonardo Fernando Lage, MASP. 458.297-9, Ricardo
Antonio Bicalho Ribeiro, MASP. 950.577-7, Sander Lennon Coelho,
MASP. 1.112.333-8 .
Art. 2º Compete à Comissão considerar os seguintes pontos:
- Busca de parâmetros tecnológicos condizentes com a diretriz do
projeto;
- Equipamentos, monitoramento e suas funcionalidades; e
- Armazenamento e recuperação de cada exame prático realizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria n° 388 de 18 de março de 2016.
A Coordenadora de Apoio Administrativo no uso das atribuições previstas na Resolução n° 7468/PCMG, de 20 de junho de 2012; no Art. 3°,
inciso IV e § 1.º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002; no
inciso I do Art. 7° da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e na letra “b” do inciso I do Art. 8.º do Decreto Estadual n° 44.786, de
18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1° - Designar para exercer a função de Pregoeiro no Processo
Licitatório n.º 1511189 029/2016, cujo objeto é a aquisição de lacres
para placas automotivas, o servidor Weslei Rodrigues Oliveira, Masp
1.256.828-3, lotado na Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças e o Suplente Helbert Rodrigues de Souza, Masp: 614.025-5,
lotado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Art. 2° - Designar para integrarem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro no
processo indicado no artigo antecedente os seguintes servidores: Marcos Felipe da Silva, Masp 1.353.441-4, Fabiano Antônio Cambraia
Duca, Masp 340.554-5, Flávio Augusto de Andrade, Masp: 368.818-1,
Juliano Gualberto Garcia Campos, Masp: 1.356.026-3 e Adriane Dias
Gonçalves Batista Ferreira, Masp 1.103.891-6, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Art. 3° - O Pregoeiro fica autorizado a convocar, além dos membros
integrantes da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica
do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados
no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art.4.º - Exaurem-se as competências do Pregoeiro e Equipe de Apoio,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com a homologação
do processo pela autoridade competente no âmbito do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Coordenadora De Apoio Administrativo / DETRAN-MG
Edital de Citação/Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor abaixo relacionado
para comparecer no Serviço de Controle do Condutor - DETRAN/MG,
Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários, onde poderá ter
vistas em cartório do processo administrativo instaurado e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção de Protocolo, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.140.081 (horário de 8:30 h às 17:00 h) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe
assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os
efeitos da revelia, bem como, prosseguimento no feito nos termos do
art.15 da resolução 182/2005 CONTRAN, pois incorreram na infração
abaixo descrita, prevista no artigo 170 do CTB (Dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos), cujo Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato
que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao
Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto no
artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de
23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Condutor: Wilson Jose de Souza
CNH 413821671/MG
Processo nº
AIT
Placa
Data/Hora
4387082
AA03118442 GWN1412
26/02/2015 14:19h
Local: Beco Rubi, 522 Prado
Belo Horizonte/MG
Edital de Citação/Notificação
O Chefe do Departamento de trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº 182/05 do Conselho Nacional
de trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor abaixo relacionado para
comparecer no CIRETRAN - Delegacia De Transito Da 1ª. DRPC/Teófilo Otoni/MG, Rua Lauro Vieira, nº 20 São Diogo/Teófilo Otoni/MG,
onde poderá ter vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s)
instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
que deverá ser protocolizada na Rua Lauro Vieira, nº 20 São Diogo/
Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-002 (horário de 14:30 às 17:00 h) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos
do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais nos períodos descritos de doze meses,
fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão
ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto
nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, 18 de março de 2016. Eu, Marizelda Figueiredo
Santos, secretária, o digitei.
Condutor: Raimundo José Alcantara
Pontos: 07
N.º. do Processo : 4297675Registro da CNH: 01686688930
Período: 18/03/2016 a 18/04/2016.
Condutor: Norisvaldo Marques da Silva
Pontos: 07
N.º. do Processo : 3338042Registro da CNH: 04768571132
Período: 18/03/2016 a 18/04/2016.
Condutor: Antonio Marcos Silverio
Pontos: 29
N.º. do Processo : 3319296Registro da CNH: 00973852280
Período: 18/03/2016 a 18/04/2016.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria nº
PA/PCnet
Artigo 244, II do CTB/ pelo prazo de 90(noventa) dias:
Valdete A.Silva
03355047386 13174/16 4509344/16
Servulo M. de Macedo
01184147477 131368/16 4402514/15
Wagner L.A.de Moura
03282484011 130827/16 4509303/16
Bruno de Melo
04796478316 130777/16 4510680/16
Alex S.D.da Silva
04178651209 130791/16 4510695/16