TJMG 02/03/2016 - Pág. 12 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 02 de Março de 2016
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
cada exercício social: (i) 5% (cinco por cento) serão aplicados para o Fundo de Reserva Legal,
até este atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social; e (ii) Do saldo, ajustado na forma do
artigo 202 da lei n.º 6.404/76, se existente, 25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao
pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo Único - O saldo do lucro líquido
ajustado, se houver, terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral, por proposta da administração. Capítulo VII - Solução de Controvérsias - Artigo 38 - Se quaisquer
disputas ou conflitos (doravante referidos conjuntamente como “Conflito”), de qualquer natureza, surgirem em relação a este Estatuto, os Acionistas envidarão seus melhores esforços
para solucioná-los por meio de discussões amigáveis e de boa fé e caso falharem em chegar a
um consenso, então o Conflito será resolvido definitivamente e exclusivamente por arbitragem, com sede em São Paulo, de acordo com a Lei nº 9.307/96. A administração do procedimento arbitral caberá ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio BrasilCanadá. A Arbitragem será conduzida de acordo com as regras do Centro de Arbitragem e
Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regulamento”) vigentes na ocasião da arbitragem, exceto conforme essas regras possam ser modificadas por este Estatuto ou por acordo mútuo da Partes. Parágrafo 1º - O local da arbitragem será São Paulo/SP, Brasil e tal arbitragem será conduzida em português, ficando ressalvado, contudo, que qualquer um dos Acionistas poderá apresentar depoimentos ou provas documentárias em qualquer língua, se forne-
cer, a pedido do outro Acionista, uma tradução para o português desse depoimento ou prova
documentária, aplicando-se unicamente o direito brasileiro. Parágrafo 2º - A arbitragem será
conduzida por 3 (três) árbitros, os quais serão indicados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, na forma de seu Regulamento. Parágrafo 3º - A
Parte derrotada deverá arcar com os custos e despesas do processo de arbitragem, inclusive
honorários advocatícios, conforme determinado na sentença arbitral. Parágrafo 4º - Os processos arbitrais devem continuar a ser conduzidos mesmo diante da recusa ou abstenção de
uma das Partes no processo. Artigo 39 - As Partes elegem o foro central da comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo, unicamente para a propositura de: (i) ação cautelar preparatória;
(ii) a ação anulatória de que trata o art. 33 da Lei nº 9.307/96; (iii) ação de execução da sentença arbitral; (iv) execução de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais; (v) obrigações que
comportam execução específica e (vi) ações relativas a litígios que não possam ser resolvidos
por arbitragem, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 9.307/96, sem que a presente cláusula
implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem. Capítulo VIII - Da Liquidação e Dissolução - Artigo 40 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei ou no
Contrato de Concessão, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de
liquidação. Capítulo IX - Acordo de Acionistas - Artigo 41 - A Companhia e seus administra-
dores deverão respeitar e cumprir os acordos de acionistas celebrados pelos acionistas da
Companhia, desde que depositados em sua sede ou que deles a Companhia tenha tomado
conhecimento como interveniente-anuente. Artigo 42 - A venda, cessão, transferência,
penhor, gravame ou qualquer outra forma de disposição das ações da Companhia ou de
qualquer participação ou direito sobre as ações da Companhia deverá observar os termos
de Acordos de Acionistas devidamente arquivados na sede da Companhia. Capítulo X Disposições Gerais - Artigo 43 - A Companhia estará sempre vinculada ao disposto neste
Estatuto, no Contrato de Concessão e à legislação e regulamentação brasileira, em tudo
que disser respeito à execução dos serviços e à exploração da Concessão. Artigo 44 Aplicam-se aos casos omissos as disposições legais vigentes.” Uberlândia, 14 de dezembro de 2015. Rosaldo Malucelli - Presidente, Marcelo Franzine - Secretário. Acionistas: Gregor Participações Ltda., Clovis Fernando Greca, Senpar Ltda., Rosaldo
Malucelli, Construtora Estrutural Ltda., Ednilson Artioli, Olavo Modesto dos Santos Jr, Construtora Kamilos Ltda., Luiz Albert Kamilos, Ellenco Participações
Ltda., Décio Zuliani Maluf, Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., Abel
Terruggi Leopoldino, TCL Tecnologia e Construções Ltda., Marcelo Franzine,
Maqterra Transportes e Terraplanagem Ltda., Sergio Figueiredo Senhorini, Vale do
Rio Novo Engenharia e Construções Ltda., Ademar Guido Belinato.
2/2
144 cm -01 801606 - 1
Raízen Combustíveis S.Apor determinação do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, torna público queobteve,através do
Processo 16600/2014/001/2016, licença de operação 417/2016, com
validade até 25/01/2020 para Posto Revendedor de Combustíveis de
Aviação na Praça José Alves dos Santos, 100, Jardim Ipanema, Uberlândia - MG.
2 cm -01 801754 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. 4º
aditivo contrato 110/2012 PP48/12 – Obj: manut. prev. e corretiva cons.
odontológicos. Contratada: GTO Grupo Técn. em Odontologia Ltda.
Vl. global: R$ 58.800,00-Vig: 31/12/15 a 30/12/16. Brumadinho, 22
de fevereiro de 2016. José Paulo S. Ataíde – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
2 cm -01 801766 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata
RP 007/15 PP43/15 – Obj: RP Aq. de pães. Detentora: Padaria São
Judas Ltda. Vl. global: R$ 288.185,40 – Vig: 25/01/16 a 24/01/17.
Brumadinho, 25 de janeiro de 2016. José Paulo S. Ataíde – Gestor do
Fundo Municipal de Saúde
1 cm -01 801765 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata
RP 001/16 PP01/16 – Obj: RP Aq. de gás e água. Detentora: Roberterra
Com. Ltda-ME. Vl. global: R$ 231.798,20 – Vig: 16/02/16 a 15/02/17.
Brumadinho, 26 de fevereiro de 2016. José Paulo S. Ataíde – Gestor do
Fundo Municipal de Saúde
1 cm -01 801763 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata
RP 016/15 PP048/15 – Obj: RP Aq. de gases medicinais e loc cilindros. Detentora: White Martins Gases Industriais Ltda. Vl. global: R$
168.480,45 – Vig: 24/02/16 a 23/02/17. Brumadinho, 01 de março de
2016. José Paulo S. Ataíde – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
1 cm -01 801963 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG–
Homologo: PAC 03/16 e PP 03/16, RP p/ aq. de Ração Canina. Forn.
parcel. 12 meses. Venc.: Mercearia Campos e Rabelo Ltda, Item:
1; Empreend. Comercial Saara Ltda-ME, Item: 2; Vlr Global: R$
43.160,22. José Paulo S. Ataíde/Sec. M Saúde
1 cm -01 801804 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG– Homologo PP Nº 04 / 16, ref. RP p/ Aq. Papel A4 ,prazo de 12 meses, Det.:
RV Comércio de Papeis Ltda – item:01. Vr est. global: R$33.375,00
– Homologo PP Nº 05/ 16 –ref. RP p/aq. reagentes p/ Exames de Bioquimica, prazo de 12 meses, det.: Labinbraz Comercial Ltda – itens:01
a 29. Vr estimado global: R$339.814,50.Brumadinho,29 de fevereiro
de 2016, José Paulo Silveira Ataide-Gestor do Fundo Municipal de
Saúde.
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CENTRO INFANTO JUVENIL CRESCER SORRINDOCNPJ
19.133.636/0001-30 Registro Civil das Pessoas Jurídicas número
59.284 Rua Peperi, 975, Bairro Nova Granada CEP 30 431 395 Edital
de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária de 11 de Março
de 2016, às 10H Ficam convocados os associados do Centro Infanto
Juvenil Crescer Sorrindo para participarem da Assembleia Geral Extraordinária no dia 11 de Março de 2016, em sua sede social, para deliberarem sobre: (i) Eleição de Diretoria e Posse (ii) Alterações do Estatuto
Social (iii) Outros assuntos BHte, 29 de fevereiro de 2016. O Conselho Fiscal.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
LIMA DUARTE/APAE- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. Obra: Conclusão do Segundo Pavimento e Parte Externa do Prédio (Acabamentos). A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Lima Duarte/APAE torna público, para conhecimento dos interessados, abertura do Processo Licitatório nº 01/2016 no dia 21/03/2016
às 15:00hs, Modalidade Tomada de Preços para realização de obras de
acabamento em sua sede. Os interessados poderão obter informações e
cópia do edital completo na sede da APAE, localizada na Prª Mª Helena
de Paiva 02, Bairro: Cruzeiro, Cidade: Lima Duarte – MG – CEP:
36.140-000 – Telefone (32)3281-2954,e-mail:[email protected]
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ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS S/A.
CNPJ nº 18.494.424/0001-15 - NIRE 31.3.0010490-7
AVISO AOS ACIONISTAS. Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da sociedade à Rua Maestro Espíndola, nº 270, Bairro Nossa Sra. das Graças, Pará de Minas/MG, os
documentos a que se refere o art. 133, da Lei 6.404/76, referentes ao
exercício social encerrado em 31/12/15. Pará de Minas, 29 de fevereiro
de 2016. João Luiz de Siqueira Queiroz – Diretor; Carlos Henrique
Brandão Azevedo – Diretor.
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“MATE COURO S/A.”
CNPJ nº 17.177.296/0001/13
- AVISO Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas os documentos a que
se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, em nosso escritório à
Rua Nínive, 640 - Bairro São Salvador, nesta Capital.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Arthur Eduardo Savassi Biagioni - Diretor Presidente.
a) Rodrigo Savassi Biagioni - Diretor Superintendente
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CISSUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS SUL MINEIROS- Aviso de Edital de Credenciamento
de Empresas Especializadas em serviços de Exames de Ressonância
Nuclear Magnética - O CISSUL, torna público que está credenciando
Empresas Especializadas para compras de Exames de Ressonância
Nuclear Magnética, para atender os Municípios consorciados, pelo
preço estipulados na tabela do CISSUL, e nas conformidades da Lei
Federal nº 8.666/93. Os interessados deverão comparecer na sede do
CISSUL, situada à Av. Alberico Petrim, n.º 11 - Imaculada Conceição
III, CEP 37.070-470, Varginha/MG, no horário de 09:00 às 11:00 horas
e das 14:00 às 16:00 horas, até o dia 29 de Março de 2016. Informações pelo telefone: (35) 3212-8833 ou (35) 3222-4769. Varginha/MG,
01 de março de 2016.
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SAINT’CLAIR FERREIRACONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016 - ADiretora Presidente no uso
de suas atribuições legais, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar no dia19 de abril
de 2016, às 08:30 horas, na sala de Reuniões da FESF, situada, na Rua
Orestes Cordeiro, n.º 125, perante a Comissão Permanente de Licitações, que fará aberto o processo licitatório, do tipo maior oferta, para
a concessão do direito real de uso de imóveis públicos com a finalidade de exploração econômica, compreendendo na outorga à concessão
da Fazenda Renato Azeredo, localizada na Estrada Paineiras/Lajinha
altura do KM 12, com área total de 429,93 ha. O Edital com todas as
exigências e condições encontra-se à disposição dos interessados no
endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 11:00h. Paineiras,
01/02/2016. Marcos Ferreira Xavier - Presidente da CPL
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RIBER – KWS Sementes S.A.
CNPJ/MF nº 08.270.822/0001-02 - NIRE 31.300.101.053
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 22 de dezembro de 2015
I. Data, Horário e Local: Em 22/12/2015, às 10 horas, na sede social da
RIBER - KWS Sementes S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de
Patos de Minas/MG, na Fazenda Recanto, Rod. BR 365, KM 428,
CEP38706-328. II. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação tendo em vista a presença de todos os acionistas da
Sociedade. III. Mesa: Marcelo Keiti Shimizu, Presidente; e Ghassan
Ricardo Pablo Tawil, Secretário. IV. Ordem do Dia: Examinar, discutir
e aprovar (i)a destituição do Sr. Marco Antônio Nasser de Carvalho do
cargo de membro do Conselho de Administração da Sociedade; e (ii)
alterações ao Estatuto Social da Sociedade. V. Deliberações: Após discutida a matéria constante da ordem do dia, os acionistas deliberaram,
por unanimidade: 1. Aprovar a lavratura da presente ata na forma de
sumário dos fatos ocorridos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas. 2. Aprovar a destituição do Sr.Marco Antônio Nasser
de Carvalho, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG
nºM3614586, inscrito no CPF/MF nº712.154.846-15, residente e domiciliado na Cidade de Patos de Minas/MG, na Rua Cônego Getúlio,
nº787, CEP38700-205, do cargo de membro do Conselho de Administração da Sociedade, para o qual foi nomeado através da Ata de AGE
realizada em 16/08/2012, registrada na JUCEMG nº4947281, em sessão de 24/10/2012. 3. Aprovar alterações nas redações dos Artigos 5º,
7º, 8º, 9º, 13, 18 e 26 do Estatuto Social da Sociedade. Nesse sentido, os
Artigos 5º, 7º, 8º, 9º, 13, 18 e 26 do Estatuto Social da Sociedade passarão a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º:O capital social
da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$18.486.071,18, dividido em 32.300.000 ações ordinárias e
10.000.000 de ações preferenciais de série A, todas nominativas e sem
valor nominal.§ 1º:Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.§ 2º:As ações preferenciais de série A não
terão direito a voto em assembleia geral e conferirão a seus detentores
os seguintes direitos: a. prioridade no reembolso do capital da Sociedade com relação às ações ordinárias; e b. dividendos fixos consistindo
no valor resultante da aplicação de 48,34% sobre o preço de emissão de
cada ação preferencial.§ 3º:É vedado à Sociedade emitir partes beneficiárias.§ 4º:A Sociedade poderá emitir ações preferenciais adicionais e/
ou de outras séries.” “Artigo 7º:O Conselho de Administração será
composto de, no mínimo 3 e, no máximo, 5membros, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 3anos,
podendo ser reeleitos. A Assembleia Geral poderá nomear igual número
de membros suplentes ao Conselho de Administração, que caso necessário, substituirão eventuais ausências de membros titulares do Conselho de Administração, nas reuniões regularmente realizadas.§ 1º:Os
membros do Conselho de Administração, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse de
seus substitutos.§ 2º:No caso de ocorrer vacância do cargo de Conselho
de Administração, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição.§ 3º:Os membros do Conselho de Administração
somente serão investidos nos respectivos cargos, mediante assinatura
de termo de posse lavrado no livro de atas do Conselho de Administração.” “Artigo 8º:O direito de nomear o presidente do Conselho de
Administração caberá ao acionista detentor da maioria das ações ordinárias. O Presidente do Conselho de Administração convocará e presidirá suas reuniões, sendo que qualquer outro membro substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências, sendo certo que o Presidente
do Conselho de Administração não terá voto de qualidade. Os demais
conselheiros não terão designação específica.” “Artigo 9º:O Conselho
de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho
de Administração serão convocadas pelo Presidente ou por 2 de seus
membros.§ 1º:As reuniões serão convocadas mediante comunicação
por escrito, expedida com pelo menos 7 dias úteis de antecedência,
devendo constar (i)o local, data e hora da reunião; (ii)a ordem do dia,
especificando em detalhes as matérias a serem discutidas na reunião; e
(iii)conter cópias dos documentos a serem discutidos na reunião.§ 2º:A
convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que
estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do
Conselho de Administração.§ 3º:Para que as reuniões do Conselho de
Administração possam se instalar e validamente deliberar, a maioria de
seus membros deverá estar presente. Será considerado presente à reunião o conselheiro (i)que possa dela participar à distância, através de
meio de comunicação adequado, incluindo, mas a tanto não se limitando, por meio de áudio ou videoconferência, tudo sem qualquer prejuízo à validade das decisões tomadas, manifestando seu voto, bem
como (ii)que conferir poderes de representação a outro conselheiro,
indicando expressamente o teor do voto a ser proferido mediante envio
de aviso prévio de 3dias por escrito aos demais membros do Conselho
de Administração. O conselheiro que participar da reunião na forma do
item (i)acima deverá, em até 1dia útil subsequente à realização da reunião, confirmar o voto emitido através de carta registrada, fac-símile,
telegrama, e-mail com confirmação de recebimento ou qualquer outro
meio que evidencie o recebimento do voto pela Sociedade, comunicações estas que deverão ser endereçadas ao Presidente do Conselho de
Administração.§ 4º:As deliberações de competência legal das Reuniões
do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto favorável da
maioria dos conselheiros presentes.”“Artigo 13:Compete à Diretoria
exercer as atribuições que a lei, este Estatuto Social e o Conselho de
Administração lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais
que sejam, desde que necessários ao regular funcionamento da Sociedade.§ 1º:Compete ao Diretor Administrativo a autoridade individual
no curso normal dos negócios, no valor máximo de R$100.000,00, considerando um único ato ou uma série de atos relacionados entre si, para:
(i) Executar e/ou rescindir acordos relacionados à produção, venda, distribuição ou, que de uma maneira geral estejam relacionados a sementes no curso normal dos negócios: (ii) Licenciamento de variedades e
características para o portfólio da Sociedade; (iii) Executar qualquer
ação necessária no que se refere à segurança ambiental e ocupacional e
a questões de administração de saúde; (iv) Aprovar e conceder garantias
e garantia real de bens pela Sociedade a terceiros e a assunção de obrigações dentro do limite do valor de R$100.000,00 cada; (v) Executar
contratos de aquisição de bens imobiliários e acordos de locação de
imóveis, tal como decidido no âmbito do plano de negócios normais da
Sociedade com aprovação do Conselho de Administração; (vi) Criar
qualquer tipo de contingências, dividas, despesas ou obrigações financeiras para a Sociedade, que não aquelas relacionadas ao cultivo, produção e distribuição de sementes de milho, dentro do limite de
R$100.000,00 cada e, em qualquer caso, dentro do limite dos planos de
negócios e previsões aprovados pelo Conselho de Administração; (vii)
Tomar qualquer medida perante o Ministério de Agricultura e outras
autoridades públicas com relação às sementes; e (viii) Administrar as
contas bancárias da Sociedade, podendo realizar pagamentos, fazer
saques, assinar cheques e praticar quaisquer outros atos necessários,
sujeito às restrições impostas neste Artigo.§ 2º:Compete ao Diretor
Financeiro a autoridade individual, no curso normal dos negócios, no
valor máximo de R$300.000,00, considerando um único ato ou uma
série de atos relacionados entre si, para: (i) Administrar as contas bancárias da Sociedade, podendo realizar pagamentos, fazer saques, assinar cheques e praticar quaisquer outros atos necessários, sujeito às restrições impostas neste Artigo; (ii) Autorizar a abertura e fechamento de
filiais da Sociedade; e (iii) Aprovar as demonstrações financeiras e
registros contábeis da Sociedade e recomendar a declaração e distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio para o Conselho de
Administração.” “Artigo 18:A Assembleia Geral dos Acionistas, nos
termos da lei, reunir-se-á: a. Ordinariamente nos quatro primeiros
meses, depois de findo o exercício social para: (i) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o
Conselho Fiscal, quando for o caso; e (iii) deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos,
quando for o caso. b. Extraordinariamente sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas.§ Único:As deliberações da Assembleia Geral
da Sociedade serão tomadas por maioria absoluta de votos, exceto se de
outra forma previsto em lei ou neste Estatuto Social.” “Artigo
26:Quaisquer acordos de acionistas, compromissos de compra ou venda
de ações e opções de compra de ações e acordos de voto, devidamente
arquivados na sede da Sociedade e refletidos no Livro de Registro de
Ações Nominativas, produzirão efeitos entre as partes signatárias e
perante terceiros.”4. Em razão da deliberação acima, os acionistas
resolvem consolidar o Estatuto Social da Sociedade, que passará a
vigorar com a redação do Anexo I ao presente instrumento. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e achada
conforme, foi por todos assinada no livro próprio e digitalmente. Patos
de Minas, 22/12/2015. Mesa: Marcelo Keiti Shimizu - Presidente,
Ghassan Ricardo Pablo Tawil - Secretário. Acionista: KWS Serviços e
Participações South America Ltda. Por: Marcelo Keiti Shimizu.
JUCEMG nº 5695717 em 03/02/2016 e Protocolo 16/058.507-4 em
05.01.2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
33 cm -01 801756 - 1
SERPRAM- EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Ficam os senhores acionistas de Serpram – Serviço de Prestação de Assistência Médico - Hospitalar S/A, CNPJ 25.658.691/0001-46, convocados para reunirem-se
em Assembleia Geral Ordinária, a se realizar na sede da Companhia, na
Rua Adolfo Engel, 19, Bloco II, bairro Jardim Tropical, Alfenas, MG,
no dia 06/04/2016, às 20:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2015; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido
do exercício e a distribuição de dividendos do referido exercício; c)
eleger os administradores para o período de 05/2016 à 04/2018; e d)
outros Assuntos. Acham-se a disposição dos senhores acionistas, na
sede social da Companhia, os documentos a que se refere o art. 133, da
lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/15. Alfenas, 23
de fevereiro de 2016. Dr. José Carlos Miranda – Presidente.
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Martins Comércio e Serviços de distribuição S/A
CNPJ N° 43.214.055/0001-07 NIRE 3130001294-8. Edital de convocação de acionistas para assembléia geral ordinária e extraordinária Ficam os Srs. Acionistas de Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. (“A Companhia”) convidados a participarem da Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se, em primeira convocação, às 14:00 horas do dia 09 de março de 2016, na sede da Companhia
em Uberlândia/MG, na Avenida José Andraus Gassani, 5.400, Distrito
Industrial, Cep 38.402-339, a fim de tratar sobre a seguinte ordem do
dia: Em Ago: (i) Tomada de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do relatório de auditoria relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2015; (ii) Destinação do lucro do exercício e distribuição dos dividendos; (iii) Fixação da remuneração global dos Administradores para o
ano de 2016; (iv) Outros assuntos. Em AGE: (i) Proposta de alteração
do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia. Uberlândia/MG, 26/02/
2016. Martins Comercio e Serviços de Distribuição S.A, Alair Martins
do Nascimento, Presidente do Conselho de Administração.
4 cm -29 801545 - 1
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ: 19.296.342/000129
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Debenturistas da 3ª Emissão de Debêntures
da MGI – Minas Gerais Participações S.A. (“Emissora”), pelo Agente
Fiduciário, em atenção às cláusulas 7.1 (l) e 9.1. da Escritura de Emissão, a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada às 11h do dia 16/03/2016, na sede da Emissora, no 6º andar,
no Ed. Gerais, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais,
Rod. Prefeito Américo Gianetti, nº 4.143 Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte - MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. Impactos, na forma do item 6.1 (c) e 6.3 da Escritura de Emissão,
decorrentes do rebaixamento da classificação de risco (rating) originalmente atribuída às Debêntures superior a dois níveis, conforme
relatório divulgado pela empresa Moody’s em 25/02/2016. Informações Gerais: Os debenturistas deverão encaminhar até as 14h do dia
15/03/2016, ao Agente Fiduciário, para o e-mail [email protected], cópia dos documentos comprobatórios de sua representação, bem como lista das sociedade(s) e/ou fundo(s) que representam e
suas respectivas quantidades. No dia de realização da AGD, os representantes dos debenturistas deverão se apresentar com 30 minutos de
antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos
originais previamente encaminhados por e-mail. RJ, 01/03/2016. Oliveira Trust D.T.V.M. S/A
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HMA Participações S.A.
CNPJ/MF n° 22.730.053/0001-09 - NIRE 31.300.112.888
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 28 de Dezembro de 2015
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 28 de dezembro de 2015, às
12:00 horas, na sede social da HMA Participações S.A. (“Companhia”), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Silviano Brandão, nº 685-A, Bairro Sagrada Família. 2.Presença:
Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia
com direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 3.Convocação:
Foram dispensadas as formalidades de convocação em decorrência da
presença de acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, conforme previsto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”). 4.Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos, o Sr. Marcelo
Abras, secretariada pela Sra. Helen Munayer Abras, escolhidos pelos
acionistas presentes. 5.Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a concessão
de garantia fidejussória em favor dos titulares de debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória, em série única, para distribuição pública,
com esforços restritos de colocação, da terceira emissão de debêntures da Let’s Rent a Car S.A. (“Emissora”), no valor total, na data de
emissão das referidas debêntures, de até R$ 105.000.000,00 (cento e
cinco milhões de reais) (“Debêntures”), em garantia do fiel, integral
e pontual cumprimento das obrigações decorrentes das Debêntures; e
(ii) autorizar a prática pela Diretoria da Companhia de todos os atos
necessários à efetivação da Fiança (conforme abaixo definido), inclusive a celebração de aditamentos. 6.Deliberações: Os sócios presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram
o que segue: (I) Aprovar a prestação, pela Companhia, de fiança em
garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações
assumidas ou que venham a ser assumidas pela Emissora relativas às
Debêntures e demais obrigações que serão detalhadas e reguladas por
meio da celebração da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”), assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, a
condição de fiadora e principal pagadora das obrigações decorrentes
das Debêntures, obrigando-se solidariamente com os demais fiadores
das Debêntures e juntamente com a Emissora por todas as obrigações
decorrentes das Debêntures em conformidade com o artigo 818 do
Código Civil (“Fiança”), renunciando expressamente aos benefícios de
ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 365, 366, 368, 821, 827, 829,
830, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e 77 e 595 da Lei
nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme alterada, ou, a partir de
sua entrada em vigor, do artigo 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015. As Debêntures contarão com as seguintes principais características: (a) Valor total da Emissão. O valor total da Emissão será de até
R$105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), na data de emissão
das Debêntures (“Valor Total da Emissão” e “Data de Emissão”, respectivamente), havendo possibilidade de distribuição parcial, observado o
montante mínimo de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais); (b)
Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão valor nominal unitário
de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal
Unitário”); (c) Data de Vencimento. As Debêntures terão vencimento
em até 36 meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”);
(d) Remuneração. O Valor Nominal Unitário não será atualizado ou
corrigido monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures
incidirão juros remuneratórios equivalentes a 100% (cem por cento) da
variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP, no informativo diário disponível em sua
página na internet (www.cetip.com.br), acrescida de um spread equivalente a 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”), observada a fórmula a ser definida na Escritura de Emissão; e (e) Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer
quantia devida aos Debenturistas por força da Escritura de Emissão, os
débitos em atraso ficarão, ainda, sujeitos a juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculados diariamente desde a data de inadimplemento
até a data do efetivo pagamento, e multa moratória não compensatória
de 2% (dois por cento), além da Remuneração, que continuará a incidir
sobre o débito em atraso à taxa prevista na Escritura de Emissão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. (II) Autorizar a Diretoria da Companhia a: (a) negociar todos
os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Fiança; além de
(b) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações aqui
consubstanciadas e assinar os documentos necessários à efetivação da
Fiança, inclusive a celebração de aditamentos. (III) Ratificar todos os
atos já praticados relacionados às deliberações acima. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar e ninguém fazendo uso da palavra, foram
os trabalhos encerrados, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos os acionistas presentes. Assinaturas:
Marcelo Abras e Helen Munayer Abras. Confere com o original lavrado
em livro próprio. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015. JUCEMG nº
5686660 em 20/01/2016. Protocolo 161204651 em 18/01/2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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CENTRO OFTALMOLÓGICO DE MINAS GERAIS S/A CNPJ/
MF N° 17.357.641/0001-09 - NIRE 3130001974-8. -Ata Conselho de
Administração do Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A, realizada no escritório da Companhia, na rua Mato Grosso, 960, 4º andar em
Belo Horizonte, no dia 15 de dezembro de 2015, às 19:00 horas. Conselheiros Presentes – Cláudio Augusto Junqueira de Carvalho, Gustavo
Carlos Heringer, Vanderlei Raffi Schiller. CONVOCAÇÃO: Dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho
de Administração. ORDEM DO DIA 1. Posse de Conselheiro –Tomou
posse o Conselheiro Independente, conforme artigo 17, item c do Estatuto Social, o Sr. Vanderlei Raffi Schiller, eleito na Assembleia Geral
Extraordinária de 9 de dezembro de 2015, tenho cumprido as formalidades de assinatura do termo de posse. 2. Atribuição de funções – Conforme artigo 17, parágrafo 2º, foram eleitos pela maioria dos votos os
seguintes Conselheiros: como Presidente do Conselho de Administração, Sr. Cláudio Augusto Junqueira de Carvalho, como Vice-presidente
do Conselho de Administração, Sr. Gustavo Carlos Heringer. 3. Secretaria do Conselho de Administração – Foi indicado pelo Sr. Presidente
do Conselho, o conselheiro Vanderlei Raffi Schiller, como secretário
do Conselho, o qual aceitou a indicação. 4. Renúncia de Diretor Executivo - ratificar, em caráter irretratável e irrevogável, a renúncia do
Sr. Gustavo Carlos Heringer ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Diretoria da Companhia, conforme carta de renúncia apresentada e arquivada na sede social da Companhia. 5. Nomeação de Diretor
Executivo - Ato contínuo, aprovaram a eleição do Sr . Rodrigo Ribeiro
Parreiras, brasileiro, contador, casado, portador da carteira de identidade nº MG-9.019.972 e inscrito no CPF sob o nº 041.441.756-93, residente e domiciliado na Rua Manhumirim, nº 1071, apto. 301, bairro
Caiçara, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.770-190, para
ocupar o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia,
com mandato previsto até 31/03/2017, nos termos do art. 25 do Estatuto Social da Companhia, que será investido no cargo para o qual foi
eleito mediante assinatura do Termo de Posse, devidamente arquivado
na sede social da Companhia. 6. Ratificação dos demais Diretores - O
Conselho ratificou os demais Diretores Executivos, quais sejam o Sr.
Claudio Augusto Junqueira de Carvalho como Diretor Presidente e o Sr.
Carlos Gustavo Queiroz como Diretor Técnico, assim como as remunerações correntes. ARQUIVAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO
DA ATA : Nada mais havendo a ser tratado, encerrados os trabalhos
e lavrada esta ata, a qual depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada por todos os presentes.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015. Cláudio Augusto Junqueira
de Carvalho – Presidente. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico o registro sob o nro: 5702942. Em 18/02/2016. Protocolo:
16/162.012-4. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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Pharlab Indústria Farmacêutica S.A.
CNPJ/MF n. 02.501.297/0001-02 - NIRE 31.300.024.989
Aviso aos Acionistas
Os seguintes documentos encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas da Companhia, na sede da Companhia, localizada na Cidade
de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, na Rua São Francisco, nº
1300, Américo Silva, CEP 35.590-000: (i) relatório da administração;
e (ii) cópia das demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2015. Lagoa da Prata, 1º de março de
2016. - Administração. (01,02 e 03/03/2016)
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