TJMG 18/02/2016 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
CAPÍTULO IV – Administração
Seção I – Disposições Gerais
Art. 8° – A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
Art. 9º – A investidura nos cargos de administração far-se-á por termo
lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Parágrafo Único – Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. Art.
10 – A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia
Geral. Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá fixar uma verba
global para distribuição entre os administradores, caso em que caberá
ao Conselho de Administração efetuar a distribuição.
Seção II – Conselho de Administração
Art. 11 – O Conselho de Administração será composto por 8 (oito)
membros efetivos, e seus respectivos suplentes, todos os quais deverão
ser acionistas da Companhia. Os membros do Conselho de Administração deverão ser eleitos em Assembleia Geral de Acionistas e poderão
ser destituídos a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral
de Acionistas.
Parágrafo 1° – A Assembleia Geral escolherá um dos membros eleitos
do Conselho de Administração para presidi-lo. Parágrafo 2° – O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição. Parágrafo 3° – Nas reuniões do Conselho de
Administração, cada membro efetivo será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo seu respectivo suplente. Parágrafo 4º – Na
ausência ou impedimento do Presidente, a presidência será assumida
pelo membro designado previamente pelo Presidente ou, na falta de
designação prévia, por quem os demais membros vierem a designar.
Seu suplente assumirá, então, como simples Conselheiro. No caso de
vacância, a Assembleia Geral será convocada para indicar o novo Presidente do Conselho de Administração, na forma deste Estatuto. Parágrafo 5º – No caso de ausência ou impedimento de outros membros efetivos, cada um será substituído pelo seu respectivo suplente. Em caso
de vacância nos cargos de titular e suplente, será convocada Assembleia Geral para eleger os substitutos, que completarão a gestão dos
substituídos.
Art. 12 – Compete ao Conselho de Administração: a) eleger e destituir os membros da Diretoria e fixar-lhes, na forma deste Estatuto, as
atribuições; b) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer
tempo, os livros e papéis da Companhia, e solicitar informações sobre
contratos e atos que envolvam ou possam vir a envolver a Companhia; c) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, na forma
da lei; d) manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as contas da Diretoria; e) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, estabelecendo as diretrizes básicas da ação executiva, inclusive
no tocante aos aspectos técnicos de produção, comercialização, gestão administrativa de pessoal e financeira, e de expansão, e zelar pelo
estrito cumprimento das mesmas; f) estabelecer os critérios para o controle do desempenho empresarial da Companhia; g) aprovar a adoção
ou modificação dos orçamentos anuais com projeções de até 3 anos e
dos planos de negócios da Companhia; h) aprovar a estrutura administrativa da Companhia e estabelecer sua política salarial; i) autorizar
a participação em outras sociedades, e a respectiva alienação, sempre
que o valor da aquisição ou alienação exceda a 5% (cinco por cento)
do patrimônio líquido da Companhia; j) aprovar a celebração de qualquer contrato que envolva a prestação, pela Companhia, de garantias
a obrigações de terceiros, bem como qualquer alteração substancial a
tal contrato ou garantia; k) aprovar a celebração de qualquer contrato,
bem como a sua modificação ou rescisão, entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou sociedades por eles controladas, suas controladoras ou sociedades sob controle comum, que envolva pagamentos
em valor superior a R$15.000.000,00, seja individualmente, seja em
um conjunto de contratos envolvendo uma única operação; l) autorizar
a compra, arrendamento ou aquisição, pela Companhia, de terrenos,
construções, armazéns, unidades industriais ou qualquer equipamento
relevante, bem como modificações significativas nos terrenos, construções, armazéns, unidades industriais e equipamentos atualmente detidos pela Companhia, em valores que excedam a 5% (cinco por cento)
do seu patrimônio líquido, seja individualmente, seja em um conjunto
de contratos envolvendo uma única operação; m) autorizar a concessão
de qualquer empréstimo ou outra disponibilização de recursos financeiros da Companhia para terceiros; n) aprovar a contratação de novos
empréstimos ou o estabelecimento de novas linhas de crédito em valores que ultrapassem o equivalente a R$1.000.000,00; o) autorizar a
venda, transferência, arrendamento, hipoteca, constituição de qualquer
ônus ou gravame e qualquer forma de alienação de terrenos, construções, unidades industriais ou qualquer outro ativo da Companhia cujos
valores ultrapassem 5% (cinco por cento) do seu patrimônio líquido; p)
aprovar a celebração de qualquer contrato referente à venda de produtos ou compra de materiais que requeira o pagamento de valores que
excedam a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da Companhia
e de qualquer contrato com prazo de duração superior a um ano, seja
individualmente, seja em um conjunto de contratos envolvendo uma
única operação, bem como qualquer alteração relevante ou rescisão de
tais contratos; q) autorizar a realização de quaisquer investimentos pela
Companhia que, individualmente ou de forma agregada, ultrapassem
(i) em mais de 20% (vinte por cento) os valores para tanto previstos no
orçamento de capital e operacional anual em vigor; ou (ii) os valores
a serem determinados pelo Conselho de Administração; r) aprovar o
pagamento de salários, bônus e qualquer espécie de remuneração para
administradores da Sociedade em valor superior a US$500.000,00 por
ano por pessoa; s) autorizar a negociação, pela Companhia, de ações
de sua própria emissão; t) autorizar a emissão de debêntures simples,
não conversíveis em ações e sem garantia real, bem como, por delegação da Assembleia Geral, deliberar sobre a oportunidade da emissão
de debêntures, sobre o seu modo de subscrição ou colocação, o tipo,
sobre a época e condições de pagamento dos juros, da participação nos
lucros e do prêmio de reembolso das debêntures, se houver, e sobre a
época e condições de vencimento, amortização ou resgate; u) homologar o plano de auditoria interna; v) aprovar a nomeação, por proposta da
Diretoria, do responsável pela Auditoria Interna, que deverá ser empregado da Companhia, legalmente habilitado, vinculado ao Presidente do
Conselho de Administração; w) escolher, contratar e destituir os auditores independentes; x) estabelecer a política de aplicação de incentivos fiscais; y) autorizar a abertura, transferência ou encerramento de
escritórios, filiais, dependências ou outros estabelecimentos da Companhia; z) aprovar a indicação do Secretário-Geral do Conselho, que
será empregado da Companhia, por proposta da Diretoria; e aa) deliberar sobre a distribuição de dividendos à conta de lucros apurados em
balanço anual ou intermediário e/ou de juros sobre capital próprio. Art.
13 – O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, quatro
vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses sociais, ou conforme calendário previamente estabelecido pelo
Conselho.
Parágrafo 1º – O Conselho de Administração reúne-se quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus conselheiros. Parágrafo 2º – As reuniões serão convocadas através de aviso por escrito,
contendo a hora, data e local da reunião, bem como breve descrição das
matérias da ordem do dia, enviado a cada Conselheiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em se tratando de primeira convocação, e 2 (dois) dias úteis, em se tratando de segunda convocação.
Parágrafo 3° – Quando ausentes o titular e o seu suplente, será admitido
o voto escrito antecipado, desde que seja previamente apresentado, para
arquivamento na sede da Companhia, o voto por escrito do membro do
Conselho ausente e sua respectiva justificação. Parágrafo 4° – As reuniões do Conselho poderão ser realizadas por conferência telefônica,
videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas
as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 5º – Independentemente das formalidades prescritas neste Estatuto, será considerada
regular a reunião da qual participarem todos os membros do Conselho
de Administração, pessoalmente ou na forma prevista nos parágrafos
anteriores. Parágrafo 6º – As reuniões do Conselho de Administração
instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de todos os
Conselheiros. Em segunda convocação, as reuniões do Conselho de
Administração instalar-se-ão com a presença de, pelo menos, 5 (cinco)
Conselheiros. Parágrafo 7º – As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas mediante a aprovação da maioria dos presentes.
Parágrafo 8º – Das reuniões do Conselho lavrar-se-ão atas, às quais se
aplicarão as disposições legais relativas às atas de Assembleias Gerais.
Art. 14 – O Conselho de Administração, para melhor desempenho de
suas funções, poderá criar comitês com objetivos definidos, integrado
por pessoas por ele designadas, entre conselheiros, diretores, empregados, representantes de acionistas, consultores externos e outras pessoas
ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia.
Seção III – Diretoria
Art. 15 – A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta por 5
(cinco) membros, sendo um Diretor Executivo, um Vice-Diretor Executivo, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Comercial
e um Diretor Industrial, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Art. 16 – O Diretor Executivo, nas ausências ou impedimentos
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temporários, será substituído por diretor por ele previamente designado. O mesmo diretor o substituirá, provisoriamente, em caso de
vacância, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto
definitivo pelo restante do mandato. Parágrafo Único – Os diretores
serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário,
por empregados designados pelo Diretor Executivo. Em caso de vacância, o Conselho de Administração elegerá seu substituto definitivo, pelo
restante do mandato. Art. 17 – A Diretoria tem todos os poderes para
praticar os atos necessários à consecução do objeto social e representar a Companhia ativa e passivamente em juízo ou fora dele, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações
tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Art.
18 – Compete à Diretoria, pelo voto da maioria de seus membros, em
reuniões que se realizarão ao menos uma vez por mês e às quais se
aplicarão, mutatis mutandis, as disposições dos parágrafos 1° e 5º do
art. 13, supra: a) aprovar a organização básica e o Regimento Interno
da Companhia; b) expedir as normas e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços, respeitando o disposto neste Estatuto e no
Regimento Interno;
c) manter o controle geral da execução de suas deliberações, bem como
da avaliação dos resultados da atividade da Companhia; d) autorizar,
respeitadas as deliberações do Conselho de Administração tomadas na
forma do art. 12, supra, todos os atos relativos a alienações ou onerações de bens do ativo permanente da Companhia e seus empréstimos e
financiamentos, inclusive e especialmente a aquisição, alienação, permuta e locação de bens móveis e imóveis;
e) elaborar, para submissão ao Conselho de Administração, os planos
de negócios e orçamentos anuais e semestrais; f) aprovar as tabelas de
salários, os planos de cargos e o quadro de pessoal;
g) elaborar o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações
Financeiras e os demais documentos a apresentar ao Conselho de
Administração, para submissão à Assembleia Geral Ordinária; h) propor ao Conselho de Administração a abertura, transferência ou fechamento de escritórios, filiais, dependências ou outros estabelecimentos,
no país ou no exterior;
i) deliberar sobre as demais matérias que não se incluam na competência privativa de seus membros, nem na da Assembleia Geral ou do
Conselho de Administração. Art. 19 – Compete privativamente ao Diretor Executivo: a) presidir as reuniões da Diretoria, onde terá, além de
seu voto, o voto de desempate; b) representar a Companhia nos atos de
representação singular, em juízo ou fora dele, podendo designar outro
diretor para tal função; c) coordenar e orientar a atividade de todos os
demais diretores, nas suas respectivas áreas de competência; d) atribuir,
a qualquer dos diretores, atividades e tarefas especiais, independentemente daquelas que lhes couber ordinariamente; e) zelar pela execução
das deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria. Art. 20
– Incumbe ao Conselho de Administração fixar as atribuições ordinárias de cada diretor por ele eleito. Art. 21 – Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia se
obriga, validamente, sempre que representada por 2 (dois) membros
quaisquer da Diretoria, ou ainda 1 (um) membro da Diretoria e 1(um)
procurador, ou 2 (dois) procuradores, no limite dos respectivos mandatos. Parágrafo 1° – Os atos para cuja prática o presente Estatuto exija
autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez, preenchida tal condição preliminar. Parágrafo 2° – Nos
atos e instrumentos que acarretem responsabilidade para a Companhia
de valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social, será
obrigatória a assinatura do Diretor Executivo, em companhia de outro
diretor ou de um procurador. Parágrafo 3° – A Companhia poderá ser
representada por apenas um diretor ou um procurador: a) no caso de
obrigações a serem assumidas no exterior, desde que tal representação
singular tenha sido aprovada pelo Conselho de Administração;
b) quando se tratar de receber e dar quitação de valores que sejam devidos à Companhia, emitir e negociar, inclusive endossar e descontar
duplicatas relativas às suas vendas, bem como nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da prática de atos
de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS
e seus bancos arrecadadores, e outros de idêntica natureza. Parágrafo
4° – O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros
atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação
da Companhia a apenas um diretor ou um procurador. Parágrafo 5° –
Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras:
a) todas as procurações terão de ser previamente aprovadas pela Diretoria ou, então, outorgadas pelo Diretor-Executivo em conjunto com
um diretor; b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que
dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua
outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto; c) exceto nos casos de representação judicial ou similar, todas as procurações serão por prazo certo,
não superior a um ano, e terão poderes limitados.
Parágrafo 6° – Serão nulos e não gerarão responsabilidades para a Companhia os atos praticados em desconformidade às regras deste Artigo.
CAPÍTULO V – Conselho Fiscal
Art. 22 – O Conselho Fiscal, com os poderes de lei e de funcionamento
não permanente, será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3
(três) membros suplentes, e será instalado apenas nos exercícios em
que seu funcionamento for solicitado, na forma e condições previstas
em lei.
Parágrafo 1º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará
sempre na Assembleia Geral Ordinária do exercício subsequente à sua
eleição, sendo admitida a recondução.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho
Fiscal lhes atribuirá a remuneração respectiva.
CAPÍTULO VI – Exercício Social
Art. 24 – O Exercício Social se inicia em 1° de janeiro e se encerra a 31
de dezembro de cada ano.
Parágrafo 1° – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar,
com observância dos preceitos legais pertinentes, as seguintes demonstrações financeiras: I – balanço patrimonial;
II – demonstração das mutações do patrimônio líquido; III – demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de
caixa. Parágrafo 2° – Juntamente com as demonstrações financeiras
do exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia
Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido,
com observância do disposto neste Estatuto e na Lei. Parágrafo 3° –
O Conselho de Administração poderá propor, e a Assembleia Geral
deliberar, deduzir do lucro líquido do exercício, após a constituição da
reserva legal, uma parcela de ao menos 5% (cinco por cento) para a
constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que
obedecerá aos seguintes princípios: a) sua constituição não prejudicará
o direito dos acionistas em receber o pagamento do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 4°, infra; b) seu saldo não poderá ultrapassar
o capital social, sob pena de capitalização ou distribuição em dinheiro
do excesso; c) a reserva tem por finalidade assegurar investimentos em
bens do ativo permanente, ou acréscimos do capital de giro, inclusive
através de amortização das dívidas da Companhia, independentemente
das retenções de lucro vinculadas ao orçamento de capital, e seu saldo
poderá ser utilizado: (i) na absorção de prejuízos, sempre que necessário; (ii) na distribuição de dividendos, a qualquer momento; (iii) nas
operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por
lei; e (iv) na incorporação ao Capital Social, inclusive mediante bonificações em ações novas. Parágrafo 4º – Em cada exercício social, os
acionistas farão jus à distribuição de dividendos em valor equivalente,
ao menos, a 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício,
com os seguintes ajustes: (i) o acréscimo das seguintes importâncias:
resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências,
anteriormente formadas; resultantes da realização, no exercício, de
lucros que tenham sido transferidos anteriormente para a reserva de
lucros a realizar; e (ii) o decréscimo das importâncias destinadas, no
exercício, à constituição da reserva legal, de reservas para contingências e da reserva de lucros a realizar. O valor assim calculado poderá,
a critério da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, conforme o caso, ser pago por conta do lucro que serviu de base para o seu
cálculo ou de reservas de lucros preexistentes. Parágrafo 5º – O valor
dos juros pagos ou creditados, a título de remuneração de capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos a serem distribuídos
pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais.
Parágrafo 6° – A Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores
uma participação nos lucros, observados os limites legais pertinentes. É
condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas
do dividendo obrigatório a que se refere o parágrafo 4°, supra. Sempre
que for levantado balanço semestral e com base nele forem pagos dividendos intermediários em valor ao menos igual a 50% (cinquenta por
cento) sobre o lucro líquido do período, calculado nos termos do referido §4º, poderá ser paga, por deliberação do Conselho de Administração, aos membros da Diretoria uma participação no lucro semestral, ad
referendum da Assembleia Geral. Parágrafo 7° – A Assembleia Geral
pode deliberar, a qualquer momento, distribuir dividendos por conta
de reservas de lucros preexistentes ou de lucros acumulados de exercícios anteriores, assim mantidos por força de deliberação da Assembleia Geral, depois de atribuído, em cada exercício, aos acionistas, o
dividendo obrigatório a que se refere o parágrafo 4°, supra. Parágrafo 8º
– A Companhia levantará balanços semestrais, trimestrais e mensais. O
Conselho de Administração poderá deliberar a distribuição de dividendos à conta de lucro apurado naqueles balanços. O Conselho de Administração poderá, ainda, declarar dividendos intermediários à conta de
lucros existentes naqueles balanços ou no último balanço anual.
Parágrafo 9° – A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de
reservas já constituídas.
Parágrafo 10 – Os dividendos não reclamados em três anos prescrevem
em favor da Companhia.
CAPÍTULO VII – Liquidação
Art. 25 – A Companhia entrará em liquidação nos casos
previstos em Lei ou em virtude de deliberação da Assembleia
Geral. Parágrafo Único – Compete à Assembleia Geral
estabelecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e os
membros do Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período
de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários.
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SINTDER-SINTTOP-MG - Sindicato dos Trabalhadores Públicos
em Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Pelo presente Edital, o SINTDER- SINTTOP - MG - Sindicato dos
Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais, representante da categoria, situado à R. Cel. Antonio
Pereira da Silva, 77 - Sta. Efigênia, CEP 30240-380, BHTE-MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 17.463.639/0001-06, reconhecido
perante o MTE sob o código sindical 013.29897581-7, faz saber ao
Diretor Geral do DERMG - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de MG, Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
de Minas Gerais - SETOP e Diretor Geral do Departamento de Obras
Públicas de Minas Gerais - DEOP, que conforme dispõe o art. 8º e 149
da Constituição Federal, regulamentados pelos artigos 578, 580 e 582
da CLT, que deverá proceder ao desconto da Contribuição Sindical correspondente a um dia de trabalho do mês de março de 2016 dos servidores dessas autarquias até dia 31/03/2016, sendo que os valores descontados devem ser recolhidos exclusivamente através da GRCS - Guia
de Recolhimento da Contribuição Sindical, emitida em nome SINTTOP-MG, até 30/04/2016 e solicitada neste Sindicato, pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. Ficam
os interessados cientes desde já que o não recolhimento da referida contribuição de seus servidores até 30/04/2016 importará na incidência de
juros e multas previstos no art. 600 da CLT e no descumprimento da LC
nº 101/00 de 04/05/00. Belo Horizonte 17 de fevereiro de 2016. Adolfo
Garrido - Presidente.
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ELSTER MEDIÇÃO DE ÁGUA S.A.
CNPJ/MF nº 21.581.509/0001-45 - NIRE 31.300.005.585
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados, na forma da lei, os Senhores Acionistas daELSTER
MEDIÇÃO DE ÁGUA S.A., para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária a realizar-se no dia 26 de fevereiro 2016, às 9:00 horas,
na sede social, na Av. Lincoln Alves dos Santos, 944, Distrito Industrial,
em Montes Claros, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia:(a)alteração do Estatuto Social para mudança
nas cláusulas de administração;(b)desligamento de diretor;(c)eleição
de novo diretor; e(d)outros assuntos de interesse da sociedade. Montes
Claros, 18 de fevereiro de 2016.Luciana Soares Barbosa, Diretora.
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SENALBA/MG - Sindicato dos Empregados em Entidades
de Assistência Social, de Orientação e Formação
Profissional no Estado de Minas Gerais
EDITAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Pelo presente edital notifica as entidades empregadoras que atuam na
área de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, na
base territorial do Estado de Minas Gerais, de que o SENALBA/MG é
o legítimo e legal representante dos trabalhadores da categoria profissional vinculada às atividades econômicas acima descritas, possuindo
o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
consta da Certidão de Registro Sindical emitida por este órgão, ficando
ainda notificadas de que à título de Contribuição Sindical, prevista no
Art. 578 e seguintes da CLT, devem descontar de todos de todos os
seus empregados representados por esta entidade sindical a importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho (CLT, art.
582), recolhendo os valores descontados à Caixa Econômica Federal,
ao Banco do Brasil, ou aos estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais (CLT art. 586),
em nome do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência
Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas
Gerais - SENALBA/MG, CNPJ-17.450.529/0001-00, sob pena de
cobrança judicial dos valores devidos, acrescidos de multa, juros e correção monetária. O comprovante de depósito, acompanhado de relação
nominal dos respectivos salários, deve ser remetido a esta entidade sindical no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto (Precedente Normativo do TST nº 41). As GRCS - Guias de Recolhimento de Contribuição
Sindical, encontram-se à disposição das empresas na sede deste Sindicato profissional, sito à Rua Plombagina, 605, Floresta, Belo Horizonte-MG, ou através dos sites: www.senalbamg.org.br e www.caixa.gov.
br. No caso de existência de débitos relativos a Contribuições Sindicais
em atraso, as empresas deverão dirigir-se ao SENALBA/MG para promover o acerto. Ficam ainda cientificadas de que deverão observar as
disposições constantes das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SENALBA/MG e em vigor em todo o território do Estado
de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.
Sergio Oliveira Santos, Coordenador do SENALBA/MG.
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SUPERMIX CONCRETO S.A. - CNPJ Nº 34.230.979/0001-06 NIRE 3130000906-8. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO. DATA: 07/12/2015, às 11:00 horas. LOCAL:
Sede Social, na Rua Professor José Vieira de Mendonça, nº 1.121-B,
Bairro Engenho Nogueira, em Belo Horizonte, MG, CEP 31310-260.
PRESIDÊNCIA: Conselheiro - Juventino Dias Neto. SECRETÁRIO: Henrique Dias Cambraia. PRESENTES: Conselheiros - Juventino Dias Neto, Edison Dias Filho, Milton Dias Filho, João Bosco de
Carvalho Mol, Fred José Fernandes, Lourival Nogueira Luz Junior e
Alexandre Roncon Garcez de Lencastre. DELIBERAÇÕES: a) Por
deliberação unânime dos Conselheiros, foram reeleitos para compor a
Diretoria da Companhia, com mandato por 01 (um) ano, iniciando-se
em 02 de janeiro de 2016, e com a remuneração que lhes foi fixada
pela Assembleia Geral, os Drs.: Edison Dias Filho, brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da CI nº
M-163.757 SSP/MG e CPF nº 222.901.686-53, residente e domiciliado
em Belo Horizonte, MG, no cargo de Diretor Presidente; João Bosco
de Carvalho Mol, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador de empresas, portador da CI nº M-393.256
SSP/MG e CPF nº 014.642.486-72, residente e domiciliado em Belo
Horizonte, MG, no cargo de Diretor de Planejamento; Henrique Dias
Cambraia, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
administrador de empresas, portador da CI nº MG-5.431.461 SSP/MG
e CPF nº 892.568.166-87, residente e domiciliado em Belo Horizonte,
MG, no cargo de Diretor Financeiro; Austen José Salvador, brasileiro,
separado judicialmente, Engenheiro, portador da CI nº M-1.471.369
SSP/MG e CPF nº 499.186.646-49, residente e domiciliado em Belo
Horizonte, MG, no cargo de Diretor de Tecnologia e Operações; José
Giampietro Neto, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
de bens, Engenheiro Civil, portador da CI nº 11.507.509 SSP/SP e
CPF nº 592.945.666-68, residente e domiciliado em Belo Horizonte,
MG, no cargo de Diretor Comercial; Sérgio Lima Silveira, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, Engenheiro, portador da CI nº MG-7.936.673 SSP/MG e CPF nº 072.270.276-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, no cargo de Diretor de
Manutenção e Equipamentos, todos com domicílio na Rua Professor
José Vieira de Mendonça, nº 1.121-B, Bairro Engenho Nogueira, em
Belo Horizonte, MG, CEP 31.310-260. Nada mais tendo sido tratado,
o Sr. Presidente encerrou a sessão. Belo Horizonte, 07 de dezembro de
2015. Conselheiros que assinam a ata: Juventino Dias Neto, Edison
Dias Filho, Milton Dias Filho, João Bosco de Carvalho Mol, Fred José
Fernandes, Lourival Nogueira Luz Junior e Alexandre Roncon Garcez
de Lencastre. Diretores que assinam a ata: Edison Dias Filho, João
Bosco de Carvalho Mol, Henrique Dias Cambraia, Sérgio Lima Silveira, José Giampietro Neto, Austen José Salvador. Confere com o original. Henrique Dias Cambraia - Assina o documento de forma digital.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o Registro sob o
nro: 5701323, em 16/02/2016. Protocolo: 16/154.556-4. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
11 cm -17 796617 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE BELO HORIZONTE, NOVA LIMA, ITABIRITO, SABARÁ E SANTA LUZIA,
RIO ACIMA E RAPOSOS – METABASE/BH.EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam
convocados todos os trabalhadores da Vale S/A, para Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, às 15:00
horas na Sede do Sindicato Metabase/BH sito a Rua Silveira, 96, Bairro
da Graça, BHte., para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: A) Deliberação acerca da proposta de PLR ZERO aos empregados
da Vale; B) Deliberações acerca da mobilização dos trabalhadores e
se frustradas as negociações, deliberação sobre greve, inclusive com o
pagamento dos dias parados. Não havendo número legal em primeira
convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação trinta
minutos após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, e, as decisões prevalecerão para todos os efeitos. Belo Horizonte,
17 de fevereiro de 2016. A) Sebastião Alves de Oliveira – Presidente.
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BIOCOD BIOTECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 03.644.004/0001-09 NIRE 3120587819-4
Ficam os cotistas daBIOCOD BIOTECNOLOGIA LTDA. convocados para se reunirem no dia 25 de fevereiro de 2016, às 16:00 horas,
em Reunião Geral Extraordinária a ser realizada na sede na empresa
situada na Rua Aimorés, nº 66, 3º andar, bairro Funcionários, Belo
Horizonte, a fim de deliberar sobre alteração do contrato social, em
virtude da cessão de quotas, bem como apreciação e aprovação do
Protocolo de Justificação e Incorporação, dentre outros assuntos pertinentes. Os documentos relativos a ordem do dia estão à disposição dos
cotistas na sede da empresa. Favor, apenas contatar a Dra. Ana Bentes
para prévio agendamento, de acordo com a disponibilidade e conveniência do cotista. Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016
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INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados
os Senhores Sócios Quotistas do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., a participarem da Reunião de Sócios que se realizará no
dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2016 às 09hs (nove horas), na sede
da Sociedade, localizada à Rua Marechal Foch, nº 35, Bairro Grajaú,
Belo Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre a prestação de garantia, mediante aval, para terceiros. Informações adicionais sobre a ordem
do dia estão à disposição dos Sócios na sede da Sociedade. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2016.
RICARDO DE SOUZA ADENES - Diretor
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Associação dos Eletricitários Aposentados e Pensionistas da Cemig
e Subsidiárias - AEA-MG- Edital de Convocação - A Associação
dos Eletricitários Aposentados e Pensionistas da CEMIG e Subsidiárias - AEA-MG - situada à Av. Afonso Pena, 867, conj. 1.610, em Belo
Horizonte/MG, convoca todos os seus associados para participarem da
Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 25 (vinte e cinco)
de fevereiro de 2016, na sede da Associação – endereço acima mencionado - às 13(treze) horas, em primeira convocação, com a presença de
2/3 de seus Associados, ou às 14(quatorze) horas, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: 1) Aprovação dos
demonstrativos financeiros referente ao exercício de 2015; do Relatório
Anual e do Orçamento de 2016 da Diretoria Executiva da AEA-MG.
Belo Horizonte, 15/fevereiro/ 2016. Edmar Pereira- Presidente do Conselho Deliberativo da AEA-MG.
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CISMARG - Consórcio Int. Saude dos M M Alto Rio Grande,
torna público licitação modalidade Pregão Presencial nº 01/2016 processo 01/2016.Objeto: Aquisição de combustível “óleo diesel S10”
comum e arla “32” , para atender veículos CISMARG setor transporte
em saude , conforme termo de referência anexo II . Dia 04/03/2016 às
09:30 horas , Santo Antônio do Amparo. Dotação 10.122.0020.20133.3.90.30.00- ficha 28. Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação do CISMARG – Fone (35) 3863-1044/1061, no
horário de 13h00min as 16h00min. E-mail cismargcompras@outlook.
com. Fone 35.3863.1061.
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CONSÓRCIO CEMIG-CEB- Extrato de Contrato. Espécie: Contrato
nº 9912390459. Partes: CONSÓRCIO CEMIG-CEB E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Valor do Contrato:
R$ 79.785,60 (Setenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e
sessenta centavos). Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses, contados
da assinatura do Contrato. Data da assinatura do Contrato: 27/01/2016.
Objeto: PRESTAÇÃO, PELA ECT, DE SERVIÇOS E VENDA DE
PRODUTOS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA CONTRATANTE. Assinatura pelo Consórcio CEMIG-CEB: José Ricardo
Caixeta Neto - Diretor de Operação e Manutenção e Aurélio Jackson
Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo Financeiro e pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos: Fábio Heladio Rodrigues Pereira Diretor Regional e Ana Alice Bastos de Souza - Ger. de Sup. Vendas.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS– Pregão Presencial
nº 03/2016 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Panificadora Apolo Ltda.., CNPJ
04.283.402/0001-00; Objeto: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para o fornecimento de lanche aos servidores e vereadores, exercício de 2016; Pregão Presencial nº 03/2016; Dotação orçamentária:
Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.30.00, Ficha:
008; Valor global estimado deste contrato: R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais); Processo nº 03/2016; Contrato nº 003/2016;
Data da Assinatura: 12/02/2016; Vigência: até 31/12/2016. Assinaturas:
Pela contratante: Enéias Ferreira de Rezende – Presidente; Pela Contratada: Vander Donizete Vieira – Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS– Pregão Presencial nº
03/2016 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de
Alfenas; Contratada: Comércio de Produtos Alimentícios Di Primeira
Eireli EPP, CNPJ 06.985.398/0001-49; Objeto: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para o fornecimento de lanche aos servidores e vereadores, exercício de 2016; Pregão Presencial nº 03/2016;
Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.30.00, Ficha: 008; Valor global estimado deste contrato:
R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais); Processo nº 03/2016;
Contrato nº 004/2016; Data da Assinatura: 12/02/2016; Vigência: até
31/12/2016. Assinaturas: Pela contratante: Enéias Ferreira de Rezende
– Presidente; Pela Contratada: Renan Guarda de Araújo – Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS– Pregão Presencial nº
03/2016 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de
Alfenas; Contratada: Supermercado Não Tem pra Ninguém Ltda. - ME,
CNPJ 01.740.663/0001-05; Objeto: Aquisição de produtos e gêneros
alimentícios para o fornecimento de lanche aos servidores e vereadores,
exercício de 2016; Pregão Presencial nº 03/2016; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.30.00,
Ficha: 008; Valor global estimado deste contrato: R$ 10.979,50 (dez
mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); Processo
nº 03/2016; Contrato nº 005/2016; Data da Assinatura: 12/02/2016;
Vigência: até 31/12/2016. Assinaturas: Pela contratante: Enéias Ferreira de Rezende – Presidente; Pela Contratada: Carlos Roberto Maciel
– Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS– Pregão Presencial
nº 04/2016 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Solution Informática Ltda. - EPP.,
CNPJ 25.517.145/0001-95; Objeto: Aquisição de papéis diversos para as atividades desta Câmara Municipal, exercício de 2016
; Pregão Presencial nº 04/2016; Dotação orçamentária: Funcional:
01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.30.00, Ficha: 008; Valor