TJMG 04/02/2016 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Portaria Nº 155, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 010/14, instaurado pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Guaxupé/MG, que a Diretora Geral do CFC COLIBRI, APARECIDA
MARTINS incorreu na infração prevista no Artigo 31, Inciso I da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar à Diretora Geral do CFC Colibri, Aparecida Martins,
registro nº 13.354, de acordo com o Artigo 36, Inciso I da Resolução
358/10 do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar o referido diretor, de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 156, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 010/14, instaurado pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Guaxupé/MG, que o Instrutor do CFC Colibri, André Luiz De Souza
Cavalcanti, reg. Nº 15.527 incorreu na infração prevista no Artigo 34,
Inciso I, III e V da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao Instrutor do CFC Colibri, André Luiz De Souza
Cavalcanti, reg. Nº 15.527, de acordo com o Artigo 36, Inciso IV da
Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de Cassação junto a
este Órgão.
Art. 2º Cientificar o referido diretor, de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 157, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 010/2014, instaurado pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Guaxupé/MG, que o Centro De Formação De Condutores Colibri
incorreu nas infrações previstas no Artigo 31, Incisos I, II e IV da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro De Formação De Condutores Colibri, registro nº 1351/02, de acordo com o Artigo 36, Inciso IV da Resolução
358/10, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº
353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cassação do
credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar o responsável legal pelo CFC Colibri, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 158, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no
artigo 9º da Portaria nº 354 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 01/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 04/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 354/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 159, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 07/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 02/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 160, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Januária/MG e solicitação através do OFÍCIO 1915/2ªDRPC/2015,
que informam ter o CFC São Francisco Ltda, situado no município de
Januária/MG, bem como seu Diretor-Geral Rosânia Brito de Queiroz,
praticado em tese transgressão ao Art. 31, inc. I e IV da Resolução
358/10 e normas do item 4.3, anexo IV, letras “c”, “d” e “k” do Termo
de Autorização e Responsabilidade.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia, MASP 1.274.395-1; Secretário Marta Neves Guedes, Escrivã de
Polícia, MASP 381.215-3 e Membro Adaias Pereira de Brito Filho,
Investigador de Polícia, MASP 1.111.520-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 161, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 03/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 01/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 162, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 05/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 05/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 163, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 06/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 04/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 164, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 07/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 02/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 165, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º inci. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação do Delegado Regional de Ipatinga/MG, Helton Cota Lopes,
da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, através do Ofício nº 08/
CARTORIO/1ªDRPC/2015, de 14/12/15, no qual requer a substituição
da Comissão Processante do PA nº 03/2015;
Resolve:
Art. 1º Designar conforme solicitação, os novos componentes da
Comissão Processante, senão vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia, MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo
de Souza Assis, Investigador de Polícia, MASP 386.295 e Membro
Amanda Monielly de Oliveira, Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142-6,
em substituição à Comissão Processante anteriormente designada para
instrução e conclusão do Processo Administrativo com observância à
Portaria nº 353/2012 para propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 166, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício 099/2015/Trânsito/1ª
DRPC, que informam o CFC Alfa e Ômega, situado no município de
Ipatinga/MG, e outros terem praticado em tese transgressão ao Art. 31,
inc. I e IV da Resolução 358/10 c/c item 4.2, letra “c” do Termo de
Autorização e Responsabilidade firmado.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 167, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício 098/2015/Trânsito/1ª
DRPC, que informam o CFC Renata Ltda – cod. 2040, situado no
município de Ipatinga/MG, e o Diretor Geral terem praticado em tese
transgressão ao Art. 31, inc. I da Resolução 358/10 c/c item 4.3, letra
“d” do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 168, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício 100/2015/Trânsito/1ª
DRPC, que informam o CFC Elida Ltda – cod. 1384, situado no município de Ipatinga/MG, e o Representante Legal terem praticado em tese
transgressão ao Art. 31, inc. I, II e IV da Resolução 358/10 c/c item 4.3,
letra “k” do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 169, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício 101/2015/Trânsito/1ª
DRPC, que informam o CFC Daniel Davi – cod. 1847-01, situado no
município de Ipatinga/MG, e a Diretora de Ensino Roberta Rodrigues
Martins Cunha terem praticado em tese transgressão ao Art. 31, inc. I
da Resolução 358/10 c/c item 4.3, letra “i” do Termo de Autorização e
Responsabilidade firmado e do Art. 32, inc. I da Resolução 358/10.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 170, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício 102/2015/Trânsito/1ª
DRPC, que informam o CFC Direção Ltda – cod. 1278-01, situado no
município de Ipatinga/MG, e a instrutores Marcio Monteiro Santana e
Jeferson José da Silva terem praticado em tese transgressão ao Art. 31,
inc. IV e do Art. 34, inc. V, ambos da Resolução 358/10 c/c item 4.3,
letra “l” do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
Minas Gerais - Caderno 1
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 171, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Formiga/MG e solicitação através do Ofício 1409/4DRPC/2015/,
que informam o CFC Centenário, situado no município de Formiga/
MG, bem como seus representantes terem praticado em tese transgressão ao Art. 31, inc. III e IV da Resolução 358/10 c/c cláusula quarta
– item 4.3, letras “c”, “d” e “h” do Termo de Autorização e responsabilidade da portaria 353/12.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Danilo César Basílio de Souza, Delegado de Polícia, MASP 1.330.908-3; Secretário Carla Geovana Cruz, Escrivã de
Polícia, MASP 964.802-3 e Membro Márcio de Oliveira Mendonça,
Investigador de Polícia, MASP 668.029-2, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012
propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 172, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Governador Valadares/MG e solicitação através do Ofício 131-PA/
CIRETRAN/2015, que informam ter o CFC Futura, código 0831 e sua
Diretora-Geral Cristina Aparecida de Oliveira Moraes - 19756, situada
no município de Governador Valadares/MG, por seus representantes,
praticado em tese as infrações previstas no Art. 31, inc. IV da Resolução 358/2010.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Lilian Fernandes de Cales, Delegada de Polícia,
MASP 386.219-0; Secretário Davi Silveira de Carvalho, Investigador
de Polícia, MASP 349.213-9 e Membro Adriano Francisco de Souza
Veiga, Investigador de Polícia, MASP 667.938-5, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 173, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Governador Valadares/MG e solicitação através do Ofício 132-PA/
CIRETRAN/2015, que informam ter o CFC Futura, código 0831 e sua
Diretora-Geral Cristina Aparecida de Oliveira Moraes - 19756, situada
no município de Governador Valadares/MG, por seus representantes,
praticado em tese as infrações previstas no Art. 31, inc. I, II e IV da
Resolução 358/2010 c/c Cláusula Quarta – Das Penalidades, Item 4.3,
Letra “D” do Termo de Autorização e Responsabilidade e ao Diretor de
Ensino Kenia Saltarelli Faitaninho – 12170, por em tese ter infringido o
art. 32, inc. I e III da Resolução 358/2010.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Lilian Fernandes de Cales, Delegada de Polícia,
MASP 386.219-0; Secretário Davi Silveira de Carvalho, Investigador
de Polícia, MASP 349.213-9 e Membro Adriano Francisco de Souza
Veiga, Investigador de Polícia, MASP 667.938-5, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 174, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Pouso Alegre/MG e solicitação através do Ofício 56/2015/GABINETE, que informam ter o CFC JB Ltda, situado no município de
Formiga/MG, bem como seu Diretor-Geral José Benedito Cavallaro,
reg. nº 00131, praticado em tese transgressão ao Art. 31, inc. I e IV
da Resolução 358/10 c/c Art. 36, §§ 1º e 6º da Resolução 358/2010
do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Waldir Jorge Pelarico Júnio, Delegado de Polícia,
MASP 1.188.767-6; Secretário Núbia Donizete Tavares, Escrivã de
Polícia, MASP 1.232.874-6 e Membro Claudinei Pereira, Investigador
de Polícia, MASP 386.056-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 175, de 1º de fevereiro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25
de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Pouso Alegre/MG e solicitação através do Ofício nº 55/2015/Gabinete, que informam o CFC Princesa do Sul, código 0111, situada no
município de Pouso Alegre/MG, bem como em face do Diretor-Geral
Jarbas Teixeira – reg. Nº 10913 terem praticado em tese transgressão ao
Art. 31, inc. I e IV c/c Art. 36, §§ 1º e 6º da Resolução 358/10;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão