TJMG 20/01/2016 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S/A
CNPJ 19.690.445/0001-79 - NIRE 3130000866-5
(“Companhia”)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
1. Data, Lugar e Hora: No dia 20 do mês de novembro de 2015, às
14:00 horas, na sede da Companhia, localizada no Município de Santa
Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR 459, KM
121, nº 121-A, Bairro Cóorrego Raso, CEP 37.540-000. 2. Presença:
A acionista HITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC., sociedade
devidamente organizada e validamente existente de acordo com as
leis do Japão, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.255.718/0001-70
(“Hitachi Kokusai Electric”), neste ato representada pelos seus bastante
procuradores, Dra. Natália Cibele Correia da Silva e Dr. Darcio Siqueira
de Sousa, conforme a procuração registrada no 8º Cartório de Registro
de Títulos e Documentos em São Paulo sob n.º 636 – 2012; e SATORU
NAKAMURA, japonês, casado, engenheiro, portador do RNE n.º
G017649-0 e inscrito no CPF/MF sob n.º 237.060.388-70, residente
e domiciliado na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas
Gerais, na Av. Sinhá Moreira 250, Apto 2051, centro, CEP 37.540.000,
representando a totalidade do capital social. 3. Convocação: Dispensada
a convocação, de acordo com o Artigo 124, §4º da Lei n.º 6.404/76,
em virtude do comparecimento dos acionistas detentores da totalidade
das ações da Sociedade, em concordância com as assinaturas
contidas no Livro de Presença dos Acionistas. 4. Mesa: O Sr. Satoru
Nakamura, atuou como Presidente e o Sr. Keisuke Takahashi atuou
como Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) emissão de
ações ordinárias nominativas sem valor nominal pela Companhia; (ii)
aumento da reserva de capital da Companhia; (iii) aumento do capital
social da Companhia; (iv) PRGL¿FDomR GDV GLVSRVLo}HV GD &OiXVXOD
Quinta do Estatuto Social. 6. Deliberações: Os acionistas, de acordo
com o Estatuto Social da Companhia, decidiram, sem restrições, o que
segue: 6.1. APROVAR, como resultado da deliberação acima, a emissão
de 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor
nominal, com preço de emissão de R$40.000.000,00 (quarenta milhões
de reais), com base no critério previsto no art. 170, §1º, inciso I, da Lei
6.404/76, que neste ato são integralmente subscritas e integralizadas
em moeda corrente nacional pela Hitachi Kokusai Eletric Inc. (“Novas
Ações”). 6.2. Do valor total do preço de emissão das Novas Ações, (i)
R$39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais) deverão ser destinados
à reserva de capital da Companhia, nos termos do Artigo 14, parágrafo
único, da Lei 6.404/76; e (ii) R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
deverão ser destinados para aumentar o capital social da Companhia.
6.3. MODIFICAR, Em virtude das deliberações acima, a redação da
Cláusula 5ª do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a seguinte
redação: “Cláusula 5ª. O capital social da Companhia, totalmente
integralizado, é de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), dividido
em 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias nominativas sem
valor nominal.” 7. Encerramento: Não havendo mais matérias a serem
deliberadas, esta ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. Satoru Nakamura, Presidente; Keisuke Takahashi, Secretário.
Acionistas: Hitachi Kokusai Electric Inc. e o Sr. Satoru Nakamura.
Santa Rita do Sapucaí, 20 de novembro de 2015. Satoru Nakamura Presidente; Keisuke Takahashi - Secretário. Acionistas: Hitachi Kokusai
Electric Inc. - Dra. Natália Cibele Correia da Silva; Hitachi Kokusai
Electric Inc. - Dr. Darcio Siqueira de Sousa; Satoru Nakamura.
HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S/A
CNPJ 19.690.445/0001-79 - NIRE 3130000866-5
(“Companhia”)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Lista de Presença dos Acionistas
Acionistas
n.º de ações ordinárias
Hitachi Kokusai Electric Inc.
9.999.999
Satoru Nakamura
1
Total
10.000.000
Em concordância com a versão original lavrada no próprio livro.Satoru
Nakamura - Presidente e Keisuke Takahashi - Secretário.
Anexo - Estatuto Social
HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S/A
CNPJ 19.690.445/0001-79 - NIRE 3130000866-5
ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Objeto e Duração
Cláusula 1ª. HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações
IHFKDGDGLVFLSOLQDGDSHODOHJLVODomREUDVLOHLUDHVSHFL¿FDPHQWHSHOD/HL
n.º 6.404/1976 e alterações posteriores e pelo Código Civil, Lei n.º
10.406/2002. Cláusula 2ª. A Companhia tem sede, administração,
jurisdição na cidade de Santa Rita do Sapucaí, estado de Minas Gerais,
na Rodovia BR 459, KM 121, n.º 121, Bairro Córrego Raso, CEP
37.540-000, estando inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.690.445/0001 SRVVXLQGR D VHJXLQWH ¿OLDO Filial 01: HITACHI KOKUSAI
LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A, localizada na
cidade e estado de São Paulo, Alameda Santos, 745, 9º andar, Cj 91-B,
Bairro Cerqueira César, CEP 01419-001 - São Paulo – SP; inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 19.690.445/0006-83, NIRE 0090014316-9;
Parágrafo Único. A critério e mediante resolução de seu Conselho de
$GPLQLVWUDomRD&RPSDQKLDSRGHDEULU¿OLDLVGHSyVLWRVHVFULWyULRVRX
representações em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior.
Cláusula 3ª. O objeto social da Companhia é a industrialização,
comercialização, revenda e locação de equipamentos e aparelhos
eletroeletrônicos, médicos e seus assessórios e peças de reposição, bem
como o desenvolvimento de projetos técnicos, a prestação de serviços de
instalação, assistência técnica e treinamento e o licenciamento para uso
de software de desenvolvimento próprios ou de terceiros, importação e
exportação.Cláusula 4ª. A Companhia terá prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - Capital Social e Ações - Cláusula 5ª. O capital social
da Companhia, totalmente integralizado, é de R$ 11.000.000,00 (onze
milhões de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações
ordinárias nominativas sem valor nominal. CAPÍTULO III Assembleia Geral - Cláusula 6ª. A Assembleia Geral, órgão soberano
da Companhia, reunir-se-á, ordinariamente, durante os 4 (quatro) meses
subsequentes ao encerramento do exercício social e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais ou a lei assim o exigirem. Cláusula 7ª.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração e secretariada por um dos presentes à Assembleia Geral,
indicado pelo presidente da mesa; as deliberações constarão da ata
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
assinada por todos os presentes e arquivada no Registro de Comércio
competente e publicada, na forma da lei. Parágrafo Único. Todas as
questões submetidas à Assembleia Geral devem ser aprovadas pelo voto
D¿UPDWLYR GH DFLRQLVWDV UHSUHVHQWDQGR GR FDSLWDO VRFLDO GD
Companhia. CAPÍTULO IV - Administração da Companhia Cláusula 8ª. A administração da Companhia compete ao Conselho de
Administração e à Diretoria. Os membros do Conselho de Administração
e da Diretoria serão denominados “Administradores”, os
Administradores que compõem o Conselho de Administração serão
denominados “Conselheiros” e os Administradores que compõem a
Diretoria serão denominados “Diretores”. Conselho de Administração
- Cláusula 9ª. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação
colegiada da administração da Companhia. Os Conselheiros deverão
cumprir a lei aplicável, este Estatuto Social e as Regras do Conselho de
Administração, conforme aprovadas pela Assembleia Geral. Cláusula
10ª. O Conselho de Administração é composto de, no mínimo, 3 (três),
e no máximo 9 (nove) Conselheiros, sendo um deles o Presidente do
Conselho de Administração, nomeados e destituídos de seus cargos por
deliberação da Assembleia Geral. Via de regra, os Conselheiros serão
nomeados por cada Assembleia Geral Ordinária, com mandatos válidos
até a próxima Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único. No caso de renúncia ou vacância por parte de um
Conselheiro, a Assembleia Geral deverá ser imediatamente convocada
para nomear um novo Conselheiro. O mandato do substituto será válido
até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Cláusula 11ª. As reuniões do
Conselho de Administração serão realizadas em intervalos regulares ou
conforme exigido pelos interesses da Companhia, sendo no mínimo 1
(uma) vez a cada 3 (três) meses. As reuniões extraordinárias serão
realizadas sempre que os interesses sociais ou a lei o exigirem. As
reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo
Presidente do Conselho de Administração, que deverá informar a ordem
do dia, o local, a data e o horário (da primeira e segunda convocação,
sendo que a segunda convocação será realizada uma hora após a
primeira convocação) da reunião. O Presidente do Conselho de
Administração presidirá as reuniões. Se mais de 3 (três) Conselheiros
solicitarem que uma reunião seja realizada, o Presidente do Conselho de
Administração será obrigado a convocar tal reunião. Se o Presidente do
Conselho de Administração se recusar a convocar tal reunião ou não o
¿]HU HP RLWR GLDV DSyV R UHFHELPHQWR GH WDO VROLFLWDomR RV
Conselheiros solicitantes terão o direito de convocar tal reunião
anunciando a ordem do dia, o local, a data e o horário (da primeira e
segunda convocação, sendo que a segunda convocação será realizada
uma hora após a primeira convocação) da reunião. As reuniões do
Conselho de Administração serão convocadas com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência. Independentemente das formalidades
exigidas para a convocação, a reunião será considerada devidamente
instalada mediante a presença de todos os Conselheiros. Atas das
reuniões deverão ser redigidas por um secretário (“Secretário das
Reuniões do Conselho de Administração”) a ser nomeado pelo
Presidente do Conselho de Administração. As atas das Reuniões do
Conselho de Administração serão assinadas pelos Conselheiros que
participarem da reunião. Se necessário, as deliberações poderão ainda
ser aprovadas fora das reuniões mediante voto verbal, por telefone, por
escrito, por fax, por videoconferência ou por outro meio eletrônico de
comunicação. Todos os Conselheiros receberão a mesma documentação
de apoio para a reunião com 3 (três) dias de antecedência. Parágrafo
Único. Qualquer Conselheiro pode ser representado em uma reunião
por outro Conselheiro autorizado por escrito. Cláusula 12ª. As
reuniões do Conselho de Administração deverão ser consideradas
devidamente instaladas com a presença da maioria dos Conselheiros e
todas as questões submetidas ao Conselho de Administração deverão ser
DSURYDGDVSHORYRWRD¿UPDWLYRGDPDLRULDGRV&RQVHOKHLURVSUHVHQWHVj
respectiva reunião. Cláusula 13ª Adicionalmente às outras atribuições
estabelecidas neste Estatuto Social, o Conselho de Administração deverá
ser responsável por: a) estabelecer as diretrizes gerais para o negócio da
Companhia, incluindo o seu sistema de controle interno; b) nomear e
destituir os Diretores da Companhia e estabelecer suas competências de
acordo com este Estatuto Social; c)¿[DUDVDWULEXLo}HVGRV'LUHWRUHV
dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto Social; d) inspecionar a
administração dos Diretores e analisar, a qualquer tempo, os livros e
documentos da Companhia, bem como solicitar informações referentes
aos contratos assinados ou a serem assinados ou quaisquer outros atos;
e) convocar a Assembleia Geral; f) dar o parecer sobre o relatório dos
administradores e as contas da Diretoria; e g) nomear e destituir os
auditores independentes, se aplicável. Diretoria - Cláusula 14ª. A
administração da Companhia, bem como sua representação ativa e
passiva, em juízo ou fora dele, competem à Diretoria, que será composta
por, no mínimo, 2 (dois), e, no máximo, 11 (onze) Diretores, acionistas
ou não, sendo um Diretor Presidente (“CEO”), um Diretor Geral de
Operação (“COO”), um Diretor Financeiro (“CFO”), um Diretor
Comercial Geral (“CSO”), um Diretor Industrial Geral (“CPO”), um
Diretor de Desenvolvimento Geral (“CRDO”), um Diretor de Relações
Institucionais Geral (“CAO”), um Diretor Comercial (“SO”), um
Diretor de Desenvolvimento (“RDO”), um Diretor Industrial (“PO”) e
um Diretor de Relações Institucionais (“AO”), os quais serão nomeados
para e destituídos de seus cargos pelo Conselho de Administração. Via
de regra, os Diretores serão nomeados pela primeira Reunião do
Conselho de Administração, após a Assembleia Geral Ordinária, com
mandatos válidos até a primeira Reunião do Conselho de Administração,
após a Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro. No caso de renúncia ou vacância por parte de um
Diretor, a Reunião do Conselho de Administração deverá ser
imediatamente convocada para nomear um novo Diretor. O mandato do
substituto será válido até a primeira Reunião do Conselho de
Administração, após a Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo Segundo.
Os Diretores devem agir dentro dos limites de suas atribuições,
conforme determinado pelo Conselho de Administração, dentro dos
limites estabelecidos neste Estatuto Social. Parágrafo Terceiro. As
IXQo}HV HVSHFt¿FDV GRV 'LUHWRUHV VHUmR DV VHJXLQWHV a) O CEO será
responsável pela supervisão e controle dos negócios da Companhia em
geral e deverá ser o Presidente das Reuniões da Diretoria, estando sujeito
ao controle do Conselho de Administração; b) O COO, sujeito à
supervisão e ao controle do CEO, será responsável pelo controle da
operação da Companhia em geral e, na ausência do CEO, exercerá as
suas competências, inclusive, como Presidente das Reuniões da
Diretoria, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; c)
R &)2 VHUi UHVSRQViYHO SRU TXHVW}HV HFRQ{PLFDV H ¿QDQFHLUDV GD
&RPSDQKLDJHUHQFLDPHQWRGHFRQWUDWRVHEXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGR
de modo a otimizar o processo econômico da Companhia, estando
sujeito ao controle do Conselho de Administração; d) o CSO será
responsável por questões relativas às atividades de venda ou à condução
dos negócios da Companhia no mercado doméstico e estrangeiro, no que
diz respeito à comercialização de produtos e à busca de pessoal
TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR GH YHQGD GD &RPSDQKLD
estando sujeito ao controle do Conselho de Administração; e) o CPO
será responsável por questões relativas à otimização da compra e
utilização de insumos, a procedimentos para a melhoria de prazos de
entrega, à qualidade de produtos, à otimização de custos de fabricação e
j EXVFD SRU SHVVRDO TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR GH
fabricação da Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de
Administração; f) o CRDO será responsável por questões relativas à
tecnologia a ser utilizada nos produtos fabricados pela Companhia, ao
FXVWRGHSURGXWRVHjEXVFDSRUSHVVRDOTXDOL¿FDGRGHPRGRDRWLPL]DU
o processo de pesquisa e desenvolvimento da Companhia, estando
sujeito ao controle do Conselho de Administração; g) o CAO será
responsável por questões relativas ao processo de qualidade, questões
legais, construções, assistência técnica de produtos, processos
governamentais e de incentivos, homologação de produtos e busca de
SHVVRDO TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR DGPLQLVWUDWLYR GD
Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração;
h) o RDO será responsável por questões relativas à tecnologia a ser
utilizada nos produtos fabricados pela Companhia, ao custo de produtos
H j EXVFD SRU SHVVRDO TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR GH
pesquisa e desenvolvimento da Companhia, estando sujeito ao controle
do Conselho de Administração e do DPDS; i) o AO será responsável por
questões relativas ao processo de qualidade, questões legais, construções,
assistência técnica de produtos, processos governamentais e de
LQFHQWLYRVKRPRORJDomRGHSURGXWRVHEXVFDGHSHVVRDOTXDOL¿FDGRGH
modo a otimizar o processo administrativo da Companhia, estando
sujeito ao controle do Conselho de Administração e do CAO; j) o SO
será responsável por questões relativas às atividades de venda ou à
condução dos negócios da Companhia no mercado doméstico e
estrangeiro, no que diz respeito à comercialização de produtos e à busca
GH SHVVRDO TXDOL¿FDGR GH PRGR D RWLPL]DU R SURFHVVR GH YHQGD GD
Companhia, estando sujeito ao controle do Conselho de Administração
e do CSO; e k) O PO será responsável por questões relativas à
otimização da compra e utilização de insumos, a procedimentos para a
melhoria de prazos de entrega, à qualidade de produtos, à otimização de
FXVWRV GH IDEULFDomR H j EXVFD SRU SHVVRDO TXDOL¿FDGR GH PRGR D
otimizar o processo de fabricação da Companhia, estando sujeito ao
controle do Conselho de Administração e do CPO. Parágrafo Quarto. A
Diretoria deverá se reunir, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que uma reunião for convocada pelo CEO.
Nas Reuniões da Diretoria (i) os Diretores deverão compartilhar
informações úteis relativas ao exercício de suas funções; (ii) cada
Diretor deverá submeter ao Presidente da Reunião da Diretoria um
relatório escrito do desempenho de sua área nos últimos três meses; e
(iii) questões relevantes para o negócio da Companhia conduzidas por
FDGD'LUHWRUVHUmRYHUL¿FDGDVHUHYLVWDVCláusula 15ª. A Companhia
será representada pela assinatura (i) de quaisquer dois administradores,
sendo um deles necessariamente o CEO, o COO, o CFO, o CSO, o CPO,
o CRDO ou o CAO ou o COO; ou (ii) de um procurador. Parágrafo
Único. Os mandatos serão outorgados por quaisquer dois administradores
e deverão estabelecer os poderes dos procuradores e, com exceção das
SURFXUDo}HV RXWRUJDGDV SDUD ¿QV MXGLFLDLV R VHX SUD]R QmR GHYHUi
exceder 1 (um) ano. Cláusula 16ª. Para serem nomeados e
permanecerem em seus cargos, os Diretores deverão ter idoneidade
PRUDOH¿QDQFHLUDVHQGRYHGDGRDRV'LUHWRUHVDRXWRUJDGH¿DQoDDYDO
ou qualquer outro tipo de garantia em nome da Companhia, para
negócios estranhos ao seu objeto social. Cláusula 17ª. Pelo exercício
efetivo de seus cargos, os Diretores terão direito a uma retirada mensal a
título de pro labore, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia
Geral. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal - Cláusula 18ª.O Conselho
Fiscal não será permanente e deverá ser composto de 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) substitutos (“Conselheiros Fiscais”), acionistas ou
não, residentes no Brasil, nomeados pela Assembleia Geral, sendo
LQVWDODGRDSHGLGRGHDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQGRDRPHQRV GH]SRU
FHQWR GDVDo}HVFRPGLUHLWRDYRWRRX FLQFRSRUFHQWR GDVDo}HV
sem direito a voto. Parágrafo Primeiro. O mandato dos Conselheiros
Fiscais terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária após a
sua instalação, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Segundo. A
UHPXQHUDomRGRV&RQVHOKHLURV)LVFDLVVHUi¿[DGDQD$VVHPEOHLD*HUDO
na qual eles forem nomeados para seus cargos. Parágrafo Terceiro. Em
caso de impedimento efetivo ao exercício efetivo das funções por parte
de qualquer Conselheiro Fiscal, tais funções deverão ser exercidas pelo
VHXVXSOHQWHDWpRWpUPLQRGRLPSHGLPHQWRRXR¿QDOGRVHXPDQGDWR
CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DE
LUCROS - Cláusula 19ª. O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de
GH]HPEURGHFDGDDQRHREHGHFHUiTXDQWRjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
às disposições da Lei n.º 6.404/76 e deste Estatuto Social, sendo
permitido o pagamento de dividendos à conta da Reserva de Lucros
existente no ultimo balanço anual. Cláusula 20ª. $R ¿QDO GH FDGD
exercício social, o balanço patrimonial e as demais demonstrações
¿QDQFHLUDV VHUmR SUHSDUDGRV H VXEPHWLGRV j DQiOLVH GD $VVHPEOHLD
Geral. Parágrafo Primeiro. O lucro líquido apurado em cada exercício
social, após a compensação de prejuízos, bem como a provisão para o
SDJDPHQWRGRLPSRVWRGHUHQGDWHUiDVHJXLQWHGHVWLQDomRD FLQFR
por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até o limite de
YLQWHSRUFHQWR GRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDE YLQWHH
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do
artigo 202 da Lei n.º 6.404/76, para distribuição aos acionistas, a título
de dividendos. c) o saldo terá a destinação que lhe determinar a
Assembleia Geral. Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral, mediante
SURSRVWD MXVWL¿FDGD GD 'LUHWRULD QRV WHUPRV GR DUWLJR GD /HL Q
6.404/76, poderá determinar a retenção parcial ou total do lucro líquido
do exercício. CAPÍTULO VII - Dissolução, Liquidação e Extinção Cláusula 21ª. A Companhia se dissolverá nas hipóteses previstas em lei
ou por decisão unânime de acionistas representando a maioria do capital
social da Companhia. Parágrafo Único. A Assembleia Geral poderá
determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho
Fiscal que deva operar durante o período da liquidação, nos termos da
Lei n.º 6.404/76. CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias
- Cláusula 22ª. Os casos omissos deverão ser resolvidos de acordo com
a legislação aplicável vigente, especialmente, a Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada pelas Leis nos. 9.457, de 05 de
maio de 1997, e 10.303, de 31 de outubro de 2001, bem como de acordo
FRPR&yGLJR&LYLO/HLGHGHMDQHLURGH&HUWL¿FRTXH
o ato, assinado digitalmente, da empresa HITACHI KOKUSAI
LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A, de nire
3130000866-5 e protocolado sob o n° 15/883.488-7 em
17/12/2015,encontra-se registrado na Jucemg sob o n° 5685149, em:
18/01/2016. Número de Protocolo: 15/883.488-7. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
72 cm -19 786672 - 1
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SAAEMG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Taxa Assistencial - 2016
Pelo presente, conforme o estabelecido pela Assembléia Geral Extraordinária da categoria, realizada no dia 14 de novembro de 2015, edital
de notificação à categoria publicado no dia 20 de novembro de 2015 e
o previsto na alínea “e” do art. 513 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, ficam NOTIFICADOS todos os estabelecimentos de ensino
de Idiomas no Estado de Minas Gerais, exceto os existentes no Município de Juiz de Fora, bem como, todos os estabelecimentos particulares
de ensino de qualquer grau ou natureza existente nos municípios de
Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Araçaí, Araponga, Arapuá, Araújos, Arcos, Aricanduva, Baldim, Bambuí, Barão de
Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Vale,
Betim, Biquinhas, Bom Despacho, Bom Jesus do Amparo, Bonfim,
Bonfinópolis de Minas, Brás Pires, Brumadinho, Cabeceira Grande,
Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho,
Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Canaã, Candeias, Caparaó,
Capela Nova, Capim Branco, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega,
Cedro do Abaeté, Chalé, Cipotânea, Cláudio, Coimbra, Conceição do
Mato Dentro, Conceição do Pará, Confins, Congonhas, Congonhas do
Norte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo, Córrego Danta,
Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Crucilândia, Datas, Desterro de Entre Rios, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Divinópolis, Divisópolis, Dom Joaquim, Dom Silvério,
Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé, Entre Rios
de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela do Indaiá, Faria
Lemos, Felício dos Santos, Felixlândia, Ferros, Fervedouro, Florestal,
Formiga, Fortuna de Minas, Funilândia, Gouveia, Guaraciaba, GuardaMor, Guimarânia, Ibiá, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Inhaúma,
Inimutaba, Itabira, Itabirito, Itaguara, Itambé do Mato Dentro, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Itaverava, Jaboticatubas, Japaraíba, Jeceaba,
Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitibá, João Monlevade, José Gonçalves
de Minas, Juatuba, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa
Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Luisburgo, Luz, Manhuaçu, Manhumirim, Maravilhas, Mariana, Mário Campos, Martinho Campos, Martins Soares,
Mata Verde, Mateus Leme, Matipó, Matozinhos, Matutina, Medeiros,
Miradouro, Moeda, Moema, Monjolos, Monte Formoso, Morada Nova
de Minas, Morro do Pilar, Nova Lima, Nova Serrana, Nova União,
Oliveira, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro
Preto, Paineiras, Pains, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Passa Tempo, Passabém, Patos de Minas, Paula Cândido, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Piedade de Ponte Nova, Piedade dos Gerais,
Pimenta, Piracema, Piranga, Pitangui, Piumhi, Pompéu, Ponte Nova,
Porto Firme, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Reduto, Resende Costa,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio
Manso, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara, Santa Cruz do Escalvado, Santa
Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rosa da Serra,
Santana de Pirapama, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo
Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Monte,
Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São
Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo,
São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João do Manhuaçu, São
Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, São Miguel
do Anta, São Pedro dos Ferros, São Roque de Minas, São Sebastião
do Oeste, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, Sarzedo, Sem-Peixe,
Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira,
Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serro,
Sete Lagoas, Simonésia, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Teixeiras,
Tiros, Tombos, Unaí, Uruana de Minas, Urucânia, Vargem Bonita, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa,
e Vieiras de que deverão descontar, na folha de pagamento de seus
empregados Auxiliares de Administração Escolar em 2016 e recolher
ao SAAEMG, a Taxa Assistencial. Informações complementares serão
fornecidas em correspondência, que será oportunamente enviada.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2016.
Rogerlan Augusta de Morais – Presidente.
17 cm -19 786635 - 1
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ITAMONTE – MG-AVISO DE LICITAÇÃO TP 001/2016
O Sindicato dos Produtores Rurais de Itamonte através da Comissão de Licitações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, que iniciou processo de licitação na modalidade de Tomada de Preços, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações, conforme descrição: Objeto: Reforma e Ampliação do Parque de Exposições do Sindicato Rural de Itamonte – MG
- Recebimento de envelopes: 11/02/2016 às 09:00 horas.Aberturadeenvelopes -documentação:11/02/2016 às 09:30 horas.Abertura de
envelopes - propostas:15/02/2016 às 14:00 horas. Endereço:Praça da
Bíblia, nº99,Centro - Itamonte/MG-Telefax(35) 3363-1221 - A despesa
será arcada com recursos oriundos do Convênio 1231001621/2015
SEAPA.
3 cm -19 786957 - 1
SMOBI – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO a LICITAÇÃO SMOBI – 18/2015 para que produza
seus efeitos jurídicos e ADJUDICO a prestação dos serviços de PTS
licitados à empresa ÂNGULO SOCIAL CONSULTORIA E PROJETOS SÓCIO AMBIENTAIS LTDA, licitante vencedora.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2.015.
Josué Costa Valadão
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
VISTO:
Bárbara Barros Paulino
Diretora Jurídica, em exercício
AO
DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS – MG
5 cm -19 786690 - 1
FUNDO MUN. DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Aviso de licitação Pregão Pres. nº 050/2015 – O FMS torna público Pregão Pres. nº
050/2015, p/ RP p/ aq. reagentes p/ exames de hormônio, c/ comodato
de equipamento, p/ 12 meses. Entrega prop: 02.02.2016, às 10:00 hs.
Edital no site: http:// brumadinho.registrocom.net/ e www.brumadinho.
mg.gov.br. Inf.: (31) 3571.2923/7171. Jose Paulo S. Ataide – Secretario Mun. Saúde
2 cm -19 786980 - 1
SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF n° 07.718.269/0001-57 - NIRE 3130002243-9
Companhia Aberta
Ata da 58ª Reunião do Conselho de Administração da Springs Global
Participações S.A., realizada em 29 de dezembro de 2015,lavrada em
forma de sumário. 1.Data, Hora e Local: No dia 29 de dezembro de
2015, às 10:00 horas, no escritório da Springs Global Participações S.A.
(“Companhia”), localizado na cidade de São Paulo-SP, à Av. Paulista, nº
1.754 – 2ª. Sobreloja. 2. Presença: Presentes os ConselheirosJoão Gustavo Rebello de Paula, Presidente; Josué Christiano Gomes da Silva;
Daniel Platt Tredwell; Marcelo Pereira Lopes de Medeiros; Pedro Henrique Chermont de Miranda; Pedro Hermes da Fonseca Rudge; Jorge
Kalache Filho; Ricardo dos Santos Júnior; e João Batista da Cunha
Bomfim, tendo-se verificado, portanto, quorum de instalação e aprovação. 3. Composição da Mesa: Presidente: Josué Christiano Gomes da
Silva; e Secretário: João Batista da Cunha Bomfim. 4 Deliberações: Os
membros Independentes do Conselho de Administração, com a abstenção dos demais conselheiros, após os procedimentos e estudos necessários, decidiram por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas,
aprovar: (i) a rescisão nesta data do Contrato de Prestação de Serviços
entre suas controladas SGUS e Coteminas S.A. com a Companhia de
Tecidos Norte de Minas e Heartland Industrial Partners, LP, e(ii) considerando que o controlador tem prestado avais e garantias à companhia,
ainda que não fosse obrigação contemplada no Contrato de Prestação
de Serviços que ora se encerra, fica autorizado, a partir de 1º de janeiro
de 2016, o pagamento de comissão de 2% (dois por cento ao ano), limitado ao valor cumulativo de R$47.750.000,00 (quarenta e sete milhões,
setecentos e cinquenta mil reais) sobre avais/garantias prestados pelo
controlador sobre empréstimos e financiamentos tomados pela Companhia e suas controladas. Aprovada também a inclusão no Regimento
Interno do Conselho de Administração da necessidade de aprovação
pelo Conselho de quaisquer novos pagamentos de avais. 5. A totalidade dos membros do Conselho de Administração participaram desta
reunião por meio de conferência telefônica, na forma do disposto no
parágrafo 2º do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e depois
lida, aprovada e assinada pelos membros da Mesa e pelos membros do
Conselho de Administração presentes. São Paulo-SP, 29 de dezembro
de 2015. Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente da
Reunião; e João Batista da Cunha Bomfim, Secretário. Conselheiros
presentes: João Gustavo Rebello de Paula, Presidente; Josué Christiano
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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