TJMG 22/12/2015 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Posto Beira Rio Ltda.) - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Araporã/MG - PA/Nº 03374/2001/005/2015 - Classe 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação:
“Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF, no
prazo máximo de 30 dias contados do recebimento da Licença, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados
pela Portaria IEF Nº 55, de 23 de abril de 2012”. 5.3 Posto Pratão Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalistas e postos flutuantes de combustíveis - Prata/MG - PA/
Nº 00840/2002/010/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão
de nova condicionante com a seguinte redação: “Protocolar perante a
Gerência de Compensação Ambiental do IEF, no prazo máximo de 30
dias contados do recebimento da Licença, processo de compensação
ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº
55, de 23 de abril de 2012”. 6. Processo Administrativo para exame
de Revalidação da Licença de Operação: 6.1 BRF S.A. - Abate de suínos, industrialização da carne, processamento de subprodutos (graxaria) - Uberlândia/MG - PA/Nº 00270/1990/012/2010 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 07/11/2015, pág. 142)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitaram através dos processos a seguir:
Onde se lê:
(...)
“2. Licença de Operação: *Gecal Industria e Comercio de prod. Minerais Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril estradas para transporte de minério/
esteril - Pains/MG - PA/Nº 2762/2009/008/2015 - Classe 5.”
(...)
Leia se:
(...)
“2. Licença de Operação: *Gecal Indústria e Comércio de Produtos
Minerais Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de
minério/estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas
com ou sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº 02762/2009/008/2015 Classe 5.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 85ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 17 de dezembro de 2015, às
13h, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, 594,
Centro, Unaí/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 84ª RO de 22/10/2015.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 5.1 CIA Positiva de Energia/Usina Termelétrica Lagoa Grande I
e II - Produção de energia termoelétrica, usina de produção de concreto comum e base de armazenamento e distribuição de combustíveis
líquidos - Lagoa Grande/MG - PA/Nº 26890/2015/001/2015 - Classe
5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 6.1 Elvino
Antônio Piveta/Fazenda Bom Jesus - Culturas Anuais, excluindo a olericultura, armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Unaí/MG - PA/Nº 17181/2009/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação: 7.1 Votorantim Metais Zinco S.A. - Lavra a céu aberto em área cárstica com
ou sem tratamento e Pilhas de rejeito/estéril - Paracatu/MG - PA/Nº
0004/1979/040/2015 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8. Processo Administrativo
para exame da Licença de Operação: 8.1 Galvani Indústria, Comércio
e Serviços S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais não metálicos, exceto áreas cársticas e pilhas de rejeito/estéril Lagamar/MG - PA/Nº 00043/1984/021/2015 - Classe 6. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9.
Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Jober Barbosa Vinhas/Fazenda Pernambuco, Nova Esperança,
Fortaleza Quinhão 11, Pedra, Alto das Pombas, Pernambuco Quinhão
03, Fazenda Sítio do Roni - Culturas anuais excluindo a olericultura Buritis/MG - PA/Nº 06868/2004/002/2014 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 9.2 Agrícola Xingu S.A./Fazenda Bocaina, São Miguel e Tamoios, lugar denominado Fazenda Bocaina - Culturas anuais, excluindo a olericultura Unaí/MG - PA/Nº 4284/2011/002/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9.3 Três
Marias Indústria e Comércio Ltda. - Preparação de leite e fabricação
de produtos de laticínios - Lagamar/MG - PA/Nº 0139/1994/009/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. 10. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de Operação: 10.1 Indústria e Comércio de Laticínios
Vale dos Buritis Ltda. - Preparação de leite e fabricação de produtos
de laticínios - Buritis/MG - PA/Nº 00137/1998/006/2015 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS. 11. Processo Administrativo para exame de exclusão de condicionante da Licença de Operação: 11.1 Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/Estação de Tratamento de Esgotos - Tratamento
de esgotos sanitários - Unaí/MG - PA/Nº 0490/2001/005/2011 - Condicionante nº 01 - Classe 3. DEFERIDA. 12. Proposta de agenda anual
para as reuniões da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
CO PAM, para o ano de 2016. Apresentação: Supram NOR. APROVADA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente URC/NOR.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 97ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015, às 14h, na rua Espírito Santo, 495,
4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 96ª RO do CERH/MG de 28/10/2015. APROVADA. 5. Matérias para exame e deliberação: 5.1 Prorrogação de prazo para firmatura
do contrato de gestão entre a Associação Executiva de Apoio à Gestão
de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB - Peixe Vivo) e o Estado de
Minas Gerais, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Pará. Apresentação: IGAM. APROVADA. 5.2 Edital SEMAD/IGAM nº 01/2015 para
seleção pública de projetos a serem financiados pelo Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro. Apresentação: IGAM. NÃO
APROVADO. 5.3 Projeto “Prevenção e controle de cheias no Estado de
Minas Gerais” a ser financiado pelo Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais - Fhidro. Apresentação: Fundação Rural Mineira - Ruralminas. APROVADO COM RESSALVAS. 6. Desenvolvimento do Plano
de Recursos Hídricos da bacia do rio São Francisco, período de 2016
- 2025. Apresentação: AGB Peixe Vivo. SOBRESTADO. 7. Monitoramento emergencial da qualidade das águas na bacia do rio Doce.
Apresentação: IGAM. SOBRESTADO. 8. Situação do reservatório
da Usina Hidrelétrica de Três Marias. Apresentação: Marcelo de Deus
Melo - Gerente de Planejamento Energético da Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG. SOBRESTADO. 9. Proposta de Agenda
Anual para as reuniões do Plenário do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG para o ano de 2016. APROVADA COM ALTERAÇÃO. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONSELHO CURADOR FEAM
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 35ª Reunião Ordinária do Conselho
Curador da FEAM, realizada em 17 de Dezembro de 2015, às 9h, na
Rua Espírito Santo 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/ MG,
a saber: 2. Exame da Ata da 34ª RO do Conselho Curador da FEAM
de 18/12/2015. APROVADA. 3. Apresentação e deliberação de contas de 2015 da FEAM. Apresentação: SUPOF – APROVADO. 4. Planejamento orçamentário 2016. Apresentação: SUPOF. APROVADO.
5. Apresentação dos resultados de 2015. Apresentação: Presidente da
FEAM e Secretário Executivo do Conselho Curador. APROVADO.
6. Planejamento de 2016 e perspectivas. Apresentação: Presidente da
FEAM e Secretário Executivo do Conselho Curador. APROVADO. 7.
Resultados da 21ª Conferência do Clima COP 21. Apresentação: Presidente da FEAM e Secretário Executivo do Conselho Curador. APRESENTADOS. 8. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais:
informação sobre a publicação do Edital de Convocação para indicação de representantes para compor o Conselho Curador – mandato
2016/2018.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente e Secretário Executivo do Conselho Curador da
FEAM.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
ATO DG Nº 51/2015
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 36/2013, publicada no Diário Oficial do Executivo em 07 de
março de 2013, decide:
- Em relação aos servidores J.M.R., MASP 0.666.240-7 e S.M.B.,
MASP 1.021.293-4, arquivar os autos, considerando a prescrição da
pretensão punitiva.
- Solicitar abertura de Procedimento Administrativo para apurar possíveis responsabilidades em relação à prescrição.
- Em relação à servidora M.H.B.M., MASP 1.186.625-8, por não se
tratar de servidora lotada no Instituto Estadual de Florestas e, considerando que os fatos ocorreram na SUPRAM do Leste Mineiro, encaminhar os autos à SEMAD, recomendando atenção à decisão da Comissão
Sindicante, que é pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor da servidora.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Martha Helena Rodrigues Lima - Chefe de Gabinete do IEF
PORTARIA IEF Nº 118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Capitão do Mato”, processo nº 0003036915012015 de 04/02/2015, de
propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada
no município de Nova Lima – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 933,60 hectares, denominada RPPN “Capitão do
Mato”, processo nº 0003036915012015 de 04/02/2015, de propriedade
de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no município de Nova Lima – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Nova Lima, sob as matrículas de número
10.052, 21.766 e 6.172.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 119, DE 21 DEZEMBRO DE 2015
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Rio de Peixe”, processo nº 0002933115012015 de 30/01/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no
município de Nova Lima – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 115,90 hectares, denominada RPPN “Rio de
Peixe”, processo nº 0002933115012015 de 30/01/2015, de propriedade
de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no município de Nova Lima – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Nova Lima, sob as matrículas de número
21.766 e 10.052.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos -Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Trovões”, processo nº 0002933315012015 de 30/01/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no
município de Nova Lima – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 189,13 hectares, denominada RPPN “Trovões”, processo nº 0002933315012015 de 30/01/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no município de
Nova Lima – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima, sob as matrículas de número 10.052,
21.766 e 9.842.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 121, DE 21 DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Morro Dois Irmãos”, processo nº 000801291501/2011 de 25/03/2011,
de propriedade de Lafarge Brasil S/A, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 33,20 hectares, denominada RPPN “Morro Dois
Irmãos”, processo nº 000801291501/2011 de 25/03/2011, de propriedade de Lafarge Brasil S/A, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de número 34154, livro
2280, folha 189.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Fazenda Renascer”, processo nº 11010000175/11 de 28/02/2011, de
propriedade de Vale Fosfatados S/A, localizada no município de Araxá
– Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 95,8153 hectares, denominada RPPN “Fazenda
Renascer”, processo nº 11010000175/11 de 28/02/2011, de propriedade
de Vale Fosfatados S/A, localizada no município de Araxá – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araxá, sob a matrícula de número 15.215, livro 2, ficha 1.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 123, DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Casas Velhas”, processo nº 0006008115012015 de 12/03/2015, de
propriedade de Vale S.A, localizada no município de Belo Vale – Minas
Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 68,77 hectares, denominada RPPN “Casas Velhas”,
processo nº 0006008115012015 de 12/03/2015, de propriedade de Vale
S.A, localizada no município de Belo Vale – Minas Gerais, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, sob a
matrícula de número 9543, livro n° 2.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Sítio Arqueológico Cata Branca”, processo nº 0003275315012015 de
12/02/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A MBR, localizada no município de Itabirito – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 78,21 hectares, denominada RPPN “Sítio Arqueológico Cata Branca”, processo nº 0003275315012015 de 12/02/2015,
de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no município de Itabirito – Minas Gerais, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, sob a matrícula de
número 7362, livro 2.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,21 de dezembro 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Alto Sereno”, processo nº 05020000174/14 de 11/12/2014, de propriedade de Renato Meireles Barbosa Júnior e outros, localizada no município de Leopoldina – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 21,7160 hectares, denominada RPPN “Alto
Sereno”, processo nº 05020000174/14 de 11/12/2014, de propriedade
de Renato Meireles Barbosa Junior, Manuela Siqueira Barbosa, Maria
Clara Siqueira Barbosa e Roberta Siqueira Barbosa Moreira, localizada
no município de Leopoldina – Minas Gerais, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, sob a matrícula de
número 33.742.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 – 23
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Pedreira Um”, Processo nº 04040000316/14 de 07/03/2014, de propriedade de Pedreira Um Ltda., localizada no município de Antônio
Dias – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 27,9459 hectares, denominada RPPN “Pedreira
Um”, processo nº 04040000316/14 de 07/03/2014, de propriedade de
Pedreira Um Ltda., localizada no município de Antônio Dias – Minas
Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Antônio Dias, sob a matrícula de número 1651, fls. 251, livro 2-F.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Córrego Seco I”, processo nº 0003035215012015 de 04/02/2015, de
propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada
no município de Itabirito – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 790,18 hectares, denominada RPPN “Córrego Seco
I”, processo nº 0003035215012015 de 04/02/2015, de propriedade de
Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no município de Itabirito – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itabirito, sob as matrículas de números 7362
e 22.482.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 128, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Cata Branca”, processo nº 0003035115012015 de 04/02/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no
município de Itabirito – Minas Gerais.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base no Decreto
39.401, de 21 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 1.102,89 hectares, denominada RPPN “Cata
Branca”, processo nº 0003035115012015 de 04/02/2015, de propriedade de Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, localizada no
município de Itabirito – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, sob as matrículas de número
7362 e 7360.
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Peter Lund, criado pela Portaria IEF nº
136, de 10 de novembro de 2014.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº 4.340, de 22
de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os conselheiros do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund, biênio 2014-2016, criado pela Portaria IEF nº 136, de 10 de novembro de 2014, da seguinte forma:
I – Conselheira suplente do setor de educação/desenvolvimento infantil, representando a Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima:
Conselheiro substituído: Oldair Moreira do Nascimento
Conselheiro substituto: Julcione Vieira do Carmo
II – Conselheiro titular do setor Circuito Turístico/Secretaria de
Turismo, Patrimônio Histórico Cultural, representando a Associação do
Circuito Turístico das Grutas – ACTG:
Conselheiro Substituído: Magno Pereira Marques
Conselheiro substituto: Adriana Ferreira da Cruz
III – Conselheiro titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social:
Conselheiro substituído: Edimilson Pereira de Amorim
Conselheiro substituto: Geraldo Leonardo de Aguilar
Art.2º - Permanecem inalteradas as composições com relação aos
demais membros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,21 de dezembro 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
21 778542 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, Central Metropolitana, Zona da Mata e Alto São Francisco, por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD
nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados