TJMG 16/12/2015 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o parágrafo 4º do artigo 7º do Decreto Estadual 45.468, de 13 de
setembro de 2015, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que
aprova Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio de hospitais nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192,
de 21 de outubro de 2015 e nos termos do Único dessa Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
15 775982 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0920192-2 GLEIBER RABELO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 16/12/1995: onde se lê a partir de 30/08/1981,
leia-se a partir 17/10/1994, referente ao 2º quinquênio publicado
em 16/12/1995: onde se lê a partir de 29/10/1986, leia-se a partir de
17/10/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/04/2015: onde
se lê a partir de 18/08/2005, leia-se a partir 19/08/2005, referente ao 4º
quinquênio publicado em 15/04/2015: onde se lê a partir de 09/09/2010,
leia-se a partir de 10/09/2010.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0916226-4, Mara Isa Nunes de Almeida, publicado em
10/11/2015: onde se lê por 01 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 03/11/2015, leia-se por 01 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 11/11/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0292390/2, MARIA
APARECIDA PEREIRA MONTEIRO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 02/09/2015; Masp 0371473/0, ROSA AMELIA DE
RESENDE ARAUJO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 02/09/2015; Masp 0383549/3, TANIA MARIA ROCHA MENDES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2013; Masp
0383823/2, MAURA LUIZA DE CARVALHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14/07/2015; Masp 0914644/0, BEATRIZ
NOGUEIRA FONTE BOA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 01/08/2015; Masp 0920192/2, GLEIBER RABELO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2015; Masp 0923827/0,
GUSTAVO ALVARES MIRANDA SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/08/2015.
15 776308 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.238,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a definição da estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no Estado de Minas Gerais por meio da implementação do Centro
de Especialidades Multiprofissionais (CEM).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
- a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a corresponsabilidade do Estado de cofinanciar as ações e serviços de
atenção especializada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a definição da estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no Estado de Minas Gerais por meio da implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM).
Art. 2º Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.238, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
15 776248 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.243, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2015.
Aprova a mudança da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do
município de Ibirité para Porte III, nos termos da Portaria GM/MS nº
342, de 4 março de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 3, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ibirité
(MG);
- a Portaria GM/MS nº 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção
às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 15 de janeiro de 2014, que altera a
Portaria GM/MS nº 342, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro)
horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 2.740, de 9 de dezembro de 2014, que altera a
Portaria GM/MS nº 342, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada)
e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e dá outras
providências;
fundamentado de fls. 001, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 013/15, e o comprovado descumprimento durante a execução do Contrato nº 3227/2013, DECIDE aplicar à empresa ÊXODUS
VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 26.388.330/0001-90 a pena
de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto Estadual
45.905/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação em
comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 005/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico fundamentado de fls. 001, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 005/15, e o comprovado descumprimento durante a execução
do Contrato nº 9912366888/2014, DECIDE aplicar à empresa Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ: 34.028.316/0015-09 a
pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto Estadual 45.905/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência
ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação
em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
15 776278 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI N.º 052/2015
(Que reabriu os trabalhos da comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória, relativa à Portaria Presidencial 034/2013, publicada em
15/06/2013)
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
e encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória
Nº052/2015, de 25/08/2015, decide:
- Arquivar a sindicância por falta de objeto a ser perseguido na esfera
disciplinar, considerando que o convênio 058/2003 celebrado com o
Ministério da Saúde ainda não foi finalizado, não tendo parecer conclusivo acerca da prestação de contas final;
- Determinar a instaurada sindicância para apurar possíveis responsabilidades pela não realização dos trabalhos da Sindicância nº 34/2013,
instaurada pela Portaria Presidencial nº 034 de 14 de junho de 2013.
- Determinar ao Setor de Convênios a adoção das medidas cabíveis para
a correta instrução e monitoramento dos processos de convênios.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED
15 776027 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 035 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
A Gerente Administrativa do Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1064 de 13 de maio de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Adelaide Maria Ferreira Campos D´Ávila
Adriano Alves dos Santos
Camila Barbosa Nogueira
Cláudia Fernandes Madureira
Diego Carvalho Gomes de Moraes
Flávia Martins Araújo
Gislânia Didiralda Vales
Kátia Alves Ramos
Liliane Mendes de Andrade Valadão
Marilene Garcia Rosa
Marina Paula Magalhães
Marli de Fátima Braga
Monique Lopes Saraiva
Raquel Moreira Borges
Rubens de Oliveira
Sílvio José Ribeiro
Solange Minarini Alves
Thaís Ferreira Santos
Thiago Adriano Silva Guimarães
Waldelice das Graças Magalhães Tibúrcio
MASP
CARGO (sigla)
11803228
11971637
12016713
12324034
13392444
12942033
12939948
12847372
11729456
10914950
13562616
10380103
12704581
11251659
10380178
13648480
11302742
11488855
12734687
10401081
MED
TOS
PENF
TOS
MED
PENF
PENF
MED
MED
TOS
TOS
TOS
PENF
PENF
AUAS
PENF
TOS
AGAS
MED
TOS
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Ofício 66/GAB/PMI/2015 do município de Ibirité solicitando a
mudança de porte de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II
para Porte III;
- o Relatório de Visita técnica com solicitação de habilitação/credenciamento para Unidade de pronto Atendimento – PORTE III;
- a pactuação da CIRA-CENTRO nº 337/2015 ocorrida em 19 de outubro de 2015, que aprova, ad referendum, a solicitação de mudança da
UPA do município de Ibirité Tipo II para Tipo III; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
DELIBERA:
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 1º Fica aprovada a mudança da Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) do município de Ibirité, de Porte II para Porte III, nos termos
da Portaria GM/MS nº 342, de 4 março de 2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
15 775990 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 015/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando comunicação do pregoeiro de fls. 018, tendo em vista o Relatório Final do Processo CIAPA nº
015/15 e o comprovado descumprimento dos termos do edital do Pregão Eletrônico 311/2015, DECIDE aplicar à empresa RNS Comércio
Ltda, CNPJ: 22.202.833/0001-78 a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto Estadual 45.905/12, ficando a empresa
desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade
mais severa prevista na legislação em comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
15 776003 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 013/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14
do Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patos de Minas, 17 de novembro de 2015.
Ana Maria Marra
Gerente Administrativa
Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG
15 776442 - 1
ERRATA
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.129, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 30 de
outubro de 2015, Diário Executivo, página 34, coluna 3.
Onde se lê Rizza Letícia Costa Amaral de Oliveira, MASP 1063386-7,
leia-se: MASP 1063385-7.”
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
15 775941 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.146 DE
14 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora Ana Maria Marra, Masp
1042429-9, CPF 618.026.206-30, na condição de titular, observadas
a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Regional Antônio
Dias (HRAD).
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de