TJMG 24/11/2015 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Novembro de 2015 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 209.060-3, Wania Maria de
Oliveira, EEBIIG, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de
01/07/2015; MaSP 128.712-7, Maria Ilda Tavares Martins, PEBIF,
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
apostilado de Diretor de Escola D-III, a partir de 01/07/2015; MaSP
64.683-6, Graciete de Ligorio Moreira Antunes, EEBIP, admissão 01,
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de
Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 285.086-5, Cibele
Regina de Moura, PEBIIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir
de 01/07/2015; MaSP 64.893-1, Maria de Lourdes Raposo de Aquino,
PEBIB, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-III, a partir de 01/07/2015;
MaSP 165.350-0, Maria Celeste Conrado Silva Duarte, PEBIE, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-III, a partir de 01/07/2015; MaSP
65.798-1, Zélia Mourão Fernandes, PEBIA, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-IV, a partir de 01/07/2015; MaSP 285.192-1, Fátima Maria
Volpi, PEBIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração
do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-IIII, a partir de
01/07/2015; MaSP 150.067-7, Magda Drumond Gonçalves, PEBIB,
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
apostilado de Diretor de Escola D-IV, a partir de 01/07/2015; MaSP
158.612-2, Elia Maria Xavier Ramos, PEBIA, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-IV, a partir de 01/07/2015; MaSP 160.596-3, Nadja Lima
Guimarães, PEBIF, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de
01/07/2015; MaSP 285.030-3, Alice de Fátima Bispo, PEBIP, admissão
01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado
de Diretor de Escola D-I, a partir de 01/07/2015; MaSP 115.688-4,
Maria Helena Pimenta Cursino, EEBIIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 64.586-1, Celma Maria
Ribeiro Viana, PEBIB, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-IV, a partir
de 01/07/2015; MaSP 285.458-6, Mirian Lucia Gonçalves Pereira,
PEBIL, admissão 01, 40 h/s, admissão 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-III,
a partir de 01/07/2015; MaSP 65.793-2, Walkiria Schmidt Paiva,
PEBIC, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-IV, a partir de 01/07/2015.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 810/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§ 3º, art. 23, da Lei nº 21.710 de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293 de
2004, dos servidores: Baldim, SRE Sete Lagoas / Aposentado, MaSP
72.195-1, Wany Corrêa Soares, EEBIIO, 40 h/s, pela remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015;
Cordisburgo, SRE Sete Lagoas / Aposentado, MaSP 244.388-5, Helena
das Graças Gonçalves Barbosa, PEBIL, admissão 01, pela remuneração
do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-III, a partir de 01/07/2015;
MaSP 154.264-6, Geraldo Antonio de Assunção Andrade, PEBIP,
admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-II, a partir de 01/07/2015; Papagaios, SRE Sete Lagoas / Aposentado, MaSP 139.305-7, Mariza Valadares Xavier, PEBIIP, admissão
01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II,
a partir de 01/07/2015; Pompéu, SRE Sete Lagoas / Aposentado, MaSP
196.255-4, Juventina Martins de Assunção, EEBIIP, 40 h/s, admissão
01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II,
a partir de 01/07/2015; Santana de Pirapama, SRE Sete Lagoas / Aposentado, MaSP 225.970-3, Veronica de Freitas Reis, PEBII, admissão
01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola
D-IV, a partir de 01/07/2015; MaSP 105.452-7, Geralda Moura Santos, PEBIC, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado
de Diretor de Escola D-IV, a partir de 01/07/2015; Sete Lagoas, SRE
Sete Lagoas / Aposentado, MaSP 226.057-8, Mívia Izabel Fonseca da
Cunha, EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP
46.772-0, Anna Maria de Vasconcellos Ribeiro, EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola
D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 46.362-0, Vanda Lopes Gonçalves,
EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 58.987-9,
Marli Alves Pereira Simão, EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-I, a partir de
01/07/2015; MaSP 57.565-4, Neila Nara Alcantara Salgado, EEBIIP,
40 h/s, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de Diretor de
Escola D-I, a partir de 01/07/2015; MaSP 128.115-3, Dolores Campos
de Aguiar Persilva, EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-I, a partir de 01/07/2015;
MaSP 127.891-0, Ivone Clemente, EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela
remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-I, a partir de 01/07/2015; MaSP 123.479-8, Creuza de Jesus Lopes Souza,
EEBIIP, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado
de Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015; MaSP 221.133-2,
Maria Luiza Moreira da Rocha D Lacerda, PEBIIP, admissão 01, pela
remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de Diretor de Escola D-I, a partir
de 01/07/2015; MaSP 115.927-6, Maria Madalena Campolina Barbosa,
EEBIIO, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado
de Diretor de Escola D-I, a partir de 01/07/2015; MaSP 78.523-8, Maria
Olivia da Costa, EEBIIC, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015;
MaSP 78.623-6, Marina do Carmo Andrade Pires, PEBIIP, admissão
02, 40 h/s, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescido
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de
Diretor de Escola D-II, a partir de 01/07/2015.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 811/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23, da Lei n.º 21.710 de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293 de 2004,
dos servidores: Baldim, E.E. Oscar Artur Guimarães, MaSP 389.522-4,
Maria Mércia Rodrigues, PEBIP, admissão 01 e PEBIP, admissão
02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola D-IV, a partir de 01/07/2015, vinculado ao cargo 01; Sete
Lagoas, E.E. Maria Amâncio, MaSP 268.897-6, Aranise Araujo Correa
Viana, PEBIIP, admissão 01 e EEBIIE, admissão 02, pela remuneração
dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D-IV, a partir
de 01/07/2015, vinculado ao cargo 01.
19 766783 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 24/15
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: NOVO ORIENTE DE MINAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 816331-3-01, Maria Pereira
da Costa, ASBIE, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato
nº 53/14, publicado em 09/09/14: onde se lê: proporcional a 7.317 dias
de exercício, leia-se: proporcional a 7.477 dias de exercício; OURO
VERDE DE MINAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 317225-1-02, Nilza Francisca Costa, ASBID, por motivo
de incorreção na vigência e na proporcionalidade, ato nº 33/14, publicado em 17/06/14: onde se lê: a partir de 02/04/14, proporcional a 8.287
dias de exercício, leia-se: a partir de 17/06/14, proporcional a 8.363
dias de exercício;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/15
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 6361703-01, Jomária Dória de Sousa, ANEIIG, motivo: a bem do serviço
público, ato nº 42/15, publicado em 09/09/15: onde se lê: a partir de
01/12/15, leia-se: a partir de 15/12/15;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/15
RETIFICA, o Ato de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie, referente
aos servidores: CARAÍ – Servidor Aposentado, Masp 326968-5-02,
Marilene Farias de Souza Esteves, PEBIIP, por motivo de incorreção
no cargo, ato nº 15/14, publicado em 18/11/14, ato nº 15/14, publicado
em 18/11/14: onde se lê: PEBIIM, leia-se: PEBIIE; PADRE PARAÍSO
– Servidor Aposentado, Masp 150499-2-02, Olinto Dias de Oliveira,
PEBIP/D3B – apostilado, por motivo de incorreção no saldo, ato nº
19/13, publicado em 20/08/13: onde se lê: saldo de 12 meses e 17 dias,
leia-se: saldo de 12 meses e 27 dias; TEÓFILO OTONI – Servidor Aposentado, Masp 248058-0-01, Rúbia Aguilar Silva Britto, PEBIIP, por
motivo de incorreção no sobrenome do servidor, ato nº 01/14, publicado em 28/01/14: onde se lê: Rúbia Aguilar Silva Britto, leia-se: Rúbia
Aguilar Silva Britto;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/15
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Altino Barbosa, Masp 3267838-01, Eliane Oliveira Quaresma Barroso, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 01/09/95: onde se lê: 4º biênio a contar de 13/06/95, leia-se: 4º biênio a contar de 16/08/95; Masp
326783-8-01, Eliane Oliveira Quaresma Barroso, PEBIIP, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 156/97, publicado em 12/11/97:
onde se lê: 5º biênio a contar de 28/06/97, leia-se: 5º biênio a contar 01/09/97; Masp 326783-8-01, Eliane Oliveira Quaresma Barroso,
PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 151/99, publicado
em 08/12/99: onde se lê: 6º biênio a contar de 28/06/99, leia-se: 6º biênio a contar 02/09/99; Masp 326783-8-01, Eliane Oliveira Quaresma
Barroso, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 150/01,
publicado em 19/12/01: onde se lê: 7º biênio a contar de 27/06/01,
leia-se: 7º biênio a contar 01/09/01; Masp 326783-8-01, Eliane Oliveira Quaresma Barroso, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 125/04, publicado em 18/08/04: onde se lê: 8º biênio a contar
de 15/07/03, leia-se: 8º biênio a contar 20/09/03; Masp 326783-8-01,
Eliane Oliveira Quaresma Barroso, PEBIIP, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 108/05, publicado em 14/09/05: onde se lê: 9º biênio
a contar de 14/07/05, leia-se: 9º biênio a contar 19/09/05;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 35/15
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: SANTA
HELENA DE MINAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 634800-7-01, Maria Brito Carijó, PEBIA, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 21/11, publicado em 10/05/11: onde se
lê: 6º quinquênio a contar de 02/12/10, leia-se: 6º quinquênio a contar
de 11/01/11; TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de Campos, Masp
326899-2-01, Maria Clara de Azevêdo Oliveira, PEBIIP, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 40/11, publicado em 27/09/11: onde se lê:
5º quinquênio a contar de 03/08/11, leia-se: 5º quinquênio a contar de
18/07/11; EE de Liberdade, Masp 366764-9-02, Luciene Maria Ramos
Chácara, PEBIO, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 39/14,
publicado em 02/12/14: onde se lê: 4º quinquênio de magistério, a partir
de 05/09/10, leia-se: 4º quinquênio de magistério, a partir de 14/08/10;
23 767771 - 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
ERRATA
A matéria publicada no Minas Gerais do dia 17/11/15, registro
13764409-1, caderno Diário do Executivo, onde se lê: SRE de Paracatu, leia-se: SRE de Uberlândia.
23 767819 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 27.690
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 763/2015
Aprovado em 27.10.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento em parecer único que contempla na modalidade presencial e do Telecurso 2000
(avaliação no processo e exame de massa) o curso de EJA – Ensino
Fundamental (anos iniciais/anos finais) e Ensino Médio ofertados por
estabelecimentos de ensino da Rede SESI de Educação.
Conclusão
Assim posto, e de conformidade com os autos, sou por que este Conselho Estadual de Educação, em atenção ao solicitado, se pronuncie
manifestando-se favoravelmente ao(à):
- reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) da Rede SESI de Educação, ministrado nas
Escolas-Polo, abaixo relacionadas, de conformidade com a Portaria
SEE nº 74/2005;
- renovação de reconhecimento dos cursos de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, da Rede
SESI de Educação, amparados pela Portaria SEE nº 665/2014, também
ministrados nas mesmas Escolas-Polo, conforme:
Escola SESI José Alencar Gomes da Silva – Araguari
Centro de Atividades do Trabalhador Djalma Guimarães – Araxá
Escola SESI Marisa Araújo – Belo Horizonte
Centro de Atividades do Trabalhador Abílio Rodrigues Patto – Governador Valadares
CAT Irmão Gino Maria Rossi – SESI – Pouso Alegre
Escola SESI João Carlos Giovannini – Santa Luzia
Escola SESI Otoni Alves Costa – Sete Lagoas
Escola SESI Alberto Martins Fontoura Borges – Uberaba
Escola SESI Guiomar de Freitas Costa – Uberlândia
Escola SESI Dr. Schlacher – João Monlevade
Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita de Cássia – Ipatinga
Escola SESI Dolores Peres Gomes da Silva – Ituiutaba
Centro de Atividades do Trabalhador Professor João Franzen de Lima
– Ouro Branco
Centro de Atividades do Trabalhador Oscar Magalhães Ferreira
– Barbacena
Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de Andrade – São João
Nepomuceno
Centro Integrado SESI/SENAI de Jaíba – Jaíba
Escola SESI Waldemar Versiani dos Anjos – Montes Claros
Seja confirmada a ratificação da autorização para realização de exames
de massa, Ensino Fundamental e Médio, no Estado de Minas Gerais.
As medidas acima mencionadas deverão ser estabelecidas para o perí-
odo de 4 (quatro) anos, a partir da publicação da competente portaria
abrangente.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto, no que
e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da egrégia Câmara
do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 31.367
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 785/2015
Aprovado em 28.10.2015
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Máris Célis Ltda
– ME, mantenedora do Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Máris Célis Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
Máris Célis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, no município de Passos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 37.406
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 786/2015
Aprovado em 28.10.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do curso
Técnico em Estética ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha
Rodrigues, de Belo Horizonte, para fins de encerramento das atividades escolares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Curso
Técnico em Estética ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha Rodrigues, de Belo Horizonte, no período de 07.8.2015 a 16.11.2015, para
fins de encerramento das atividades da escola e do curso.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo n° 30.277
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 788/2015
Aprovado em 28.10.2015
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Instituto Educacional Assistencial Nossa Senhora das
Neves – IEDUCAN e renovação de reconhecimento do Ensino Médio
e do Curso Técnico em Agropecuária ministrados pela Escola Agrícola
Terra Mãe, no município de Novo Oriente de Minas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Assistencial Nossa Senhora das Neves – IEDUCAN, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio e do Curso Técnico em Agropecuária, ministrados pela Escola Agrícola Terra Mãe, no município de
Novo Oriente de Minas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.086
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 798/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e solicitação de
recredenciamento da entidade Colégio Aquarela Eireli – ME, mantenedora do Colégio Aquarela, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Aquarela Eireli
– ME, mantenedora do Colégio Aquarela, localizada na Avenida dos
Ferroviários, 725, Bairro Morro Chic, no município de Itajubá, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.389
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 799/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais), a ser ministrado pela Escola de Ensino Especial Eduardo
Cotta Maciel Dantas – APAE de Ouro Branco, no município de Ouro
Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a
ser ministrado pela Escola de Ensino Especial Eduardo Cotta Maciel
Dantas – APAE de Ouro Branco, localizada na Travessa da Dedine,
45, Bairro Siderurgia, no município de Ouro Branco, pelo prazo de 03
(três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.424
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 802/2015
Aprovado em 29.10.2015
Reconhecimento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio ministrados pelo Colégio
Agostiniano Frei Carlos Vicuña, de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Colégio Agostiniano Frei
Carlos Vicuña, situado na Av. Cristal, 35, Bairro Riacho das Pedras, em
Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara de Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
De acordo com a Câmara de Ensino Médio, a Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao reconhecimento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Agostiniano Frei Carlos Vicuña, de Contagem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.388
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 803/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina expediente oriundo do SESI DRMG sobre implementação de
nova estratégia da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância.
Conclusão
Nestes termos, sou por que este Conselho tome conhecimento da
implementação da nova estratégia da Educação de Jovens e Adultos da
rede SESI de Educação, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), nas modalidades aplicadas ao Ensino Fundamental (anos
finais) e ao Ensino Médio.
Recomendamos à Secretaria de Estado de Educação dar ciência às
Superintendências Regionais de Ensino pertinentes.
Encaminhe-se também à Câmara de Ensino Fundamental para
pronunciamento.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
De acordo com o Parecer da Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 30.450
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 804/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
dos cursos Técnico em Administração e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Administração e em Segurança do Trabalho ministrados pelo
Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.383
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 809/2015
Aprovado em 29.10.2015
Consulta sobre a viabilidade legal do exercício da função docente em
horário alternativo (noturno) em instituição de ensino superior privada
em conjunto com o de Inspetor Escolar do quadro da Secretaria de
Estado da Educação.
Conclusão
Considerado o exposto, afirme-se que não caracteriza acumulação o
desempenho pela interessada na docência em instituição da rede particular de ensino de nível superior, porquanto os documentos legais e
normativos ora colacionados conduzem ao entendimento de que a proibição ou vedação de acumular ocorre em relação a cargos públicos.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, ou
seja, autarquias, fundações públicas e empresas públicas, sociedades
de economia mista, suas subsidiárias, e demais sociedades sob a supervisão do ente público.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
23 767882 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
FÉRIAS PREMIO
Autoriza afastamento de férias premio nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 aos servidores: JANAINA FONSECA
MOTTA, MaSP: 343,037-8, por 01(um) mês, a partir de 01/12/2015,
referente ao 5º qüinqüênio de exercício; MARIA RAQUEL GOMES
DE FIGUEIREDO, MaSP 902.837-4, por 01 (um) mês, a partir de
01/12/2015, referente ao 5º qüinqüênio de exercício; VANESSA MENDES , MaSP 1.147.960-7, por 01 (um) mês, a partir de 05/11/2015,
referente ao 1º qüinqüênio de exercício; WOLNEY WARNER GOMES
COSTA, MaSP 293.142-6, por 01 (um) mês, a partir de 01/12/2015,
referente ao 5º qüinqüênio de exercício.
Concede 03(três) meses de férias premio nos termos do § 4º art.31
da CE/1989 ao servidor: PEDRO ANTONIO RESENDE DA CUNHA,
MaSP 383.562-6, a partir de 16/11/2015 referente ao 5º qüinqüênio.
LICENÇA PATERNIDADE
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX art.7º, c/c
§3º art.39da CR/1988 e §1º do ADCT/1988, por 05(cinco) dias ao
servidor: MaSP 359.118-7 LINDOMAR JOSE GOMES , a partir de
13/10/2015.
Belo Horizonte 23 de novembro de 2015.
23 768110 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº 022/2013,
CONCEDE LICENÇA À ADOTANTE/GUARDIÃ, nos termos do Art.
8º, Inciso I, da Lei Complementar nº 121 de 29/12/2011, à servidora:
MASP 1131404-4, ANA CRISTINA MAGALHÃES JARDIM, por
um período de 120 dias, a partir de 14/10/2015. Belo Horizonte, 13 de
novembro de 2015. Kátia Marilia Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
23 767995 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 20/2015
- Substituição de Membros
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei n°.
11.179, de 10/08/1993 e pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual n°. 46.540,
de 11/06/2014 e considerando o Decreto n° 45.242, de 12/12/2009,
tendo em vista a solicitação da Diretora de Planejamento, Gestão e
Finanças, Celma Regina Ferreira, MASP: 40192-7, RESOLVE substituir o servidor Felipe Augusto Miglio, MASP: 1.375.818-0, pelo servidor Kennedy Martins, MASP: 1.364.266-5 na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 20/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 10 de novembro de 2015,
mantendo Frederico Claret Freitas Teixeira, MASP: 1.368.045-5,
ocupando o cargo de presidente e Atalissa Mara Rosa Silva, MASP:
1.363.364-9, como membro.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
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