TJMG 09/10/2015 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 033/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1221547-1, GUILHERME WILSON DUARTE PEREIRA,
ASP, I/C, a contar de 26/09/2015.
MASP 1223252-6, PATRICK NEVES PEREIRA, ASP, I/C, a contar
de 11/09/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 030/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1388294-9, SILAS HENRIQUE QUEIROZ, ASP, I/A, a contar
de 26/09/2015.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2015.
08 752453 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 69/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
69/2015, referente ao produto: Figos em Calda; marca: Oderich; data
de validade: 01/2016; lote: ONON; fabricado por: Conservas Oderich
S.A, inscrita no CNPJ sob o número: 97.191.902/0008-60, localizada
na Rod. BR 392, KM 68, Bairro Industrial – Pelotas, RS, por representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude do fato de apresentar Cobre (12,72 ± 0,28 mg/Kg), contaminante inorgânico, em teor
superior ao limite máximo tolerado (10 mg/Kg) pela Portaria N° 685,
de 27 de agosto de 1998, art. 1º, Anexo, item 2 – Cobre, conforme evidencia o laudo de análise nº 3086.00/2015, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
08 752489 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: GILMAR JOSÉ
COELHO RODRIGUES, a partir de 09/10/2015, referente ao cargo de
EPGS.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do(s) servidora: Masp.1376695-1, GABRIELA MORAES TEXEIRA a partir de
08/10/2015, referente ao cargo de EPGS.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do(s) servidora: Masp. , ANA CAROLINA REZENDE OLIVEIRA a partir de
07/10/2015, referente ao cargo de EPGS.
08 752702 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor(es): Masp.
382.441-4, Maria das Graças Lima Mageski, a partir de 20/08/2015.
08 752280 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor(es): Masp.
382.441-4, Maria das Graças Lima Mageski, a partir de 20/08/2015.
08 752278 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 281044-8, JOSE SIMÕES NOGUEIRA, publicado em
19/07/2007: onde se lê por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 02/01/2007, leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de
02/01/2007, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTOPARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0365760-8, Rita de Cassia Alves Gregorio De Oliveir, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 15/10/2015; Masp
0381324-3, Helio Hamilton Garcia Junior, por 2 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 06/10/2015; Masp 0387982-2, Dalva Tomaz
dos Santos Silveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015.
08 752729 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°081/2011
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hospital Público Regional Pref. Osvaldo Rezende Franco, estabelecida á
Avenida Edméia Matos Lazzanotti, N° 3800, Bairro Inga, Betim- MG,
CEP 32632-090, CNPJ n° 18.715.391/0002-77 atividade Radiodiagnósticos- mamografia foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº081/2011(fls.06-08) em 30 de Outubro de 2012 e interpôs recurso de forma intempestiva na data de 13
de Dezembro de 2012, torna-se assim definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, fica a empresa apenada com a sanção de:
- advertência: fica o estabelecimento sujeito ao controle sanitário advertido de que constitui infração sanitária descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente, esclarecendo que o artigo 2° da mesma resolução determina
que os serviços públicos e privados de mamografia do Estado de Minas
Gerais, por meio de seus responsáveis legal e técnico deverão efetuar
a aquisição e o envio das imagens, mensalmente, para a DVSS/SVS/
SES-MG. Fica o infrator advertido também de que a reincidência torna
o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima nos termos do art. 108, §1° da
Lei N°13.317/99.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752216 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°079/2011
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fundação de Assistência Integral a Saúde – Sofia Feldman
estabelecida à Rua Antônio Bandeira n° 1060, Bairro Tupi, Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 31844-130, CNPJ 25.459.256/0001-92, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°079/2011 em 28 de Dezembro de 2012 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752215 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292211-0, Neri Cândida de Alvarenga, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 26/10/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0292211-0, Neri Cândida de Alvarenga, a partir de 26/10/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0386590-4, Eleny Vieira de Aguilar, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 09/04/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0292211-0, Neri
Cândida de Alvarenga, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
21/08/1998 com vigência em 05/01/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 01/12/2000 com vigência em 17/03/2000, 4º quinquênio adm.,
publicado em 30/06/2006 com vigência em 16/03/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 10/04/2010 com vigência em 09/03/2010, conforme nota técnica nº. 569/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292211-0, Neri Cândida de Alvarenga, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 31/10/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 30/10/1999, 4º quinquênio adm., a partir de
28/10/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 27/10/2009.
08 752740 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “a” , paragrafo 2º, inciso III da Lei Complementar
64/02 do servidor: Masp. 919.604-9, Edson Jose Honori, a partir de
16/07/2015, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-III-F
08 752731 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°013/2014.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento SMR serviços médicos e radiológicos Ltda. Estabelecida à Rua
Padre Rolim n° 700, salas 302 a 304, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30130-090, CNPJ 16.838.112/0001-56, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°013/2014 em 11de Dezembro de 2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752206 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°072/2011.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Associação de Caridade São José estabelecida à Rua Oscar
de Araújo n° 197, Bairro Centenário, Nova Era – Minas Gerais, CEP
35920-000, CNPJ 22.913.347/0001-68, foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário N°003/2014 em 30 de
Março de 2012 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752211 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°065/2011.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hospital das Clinicas da UFMG estabelecida à Avenida Alfredo
Balena n° 110, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais,
CEP 30130-100, CNPJ 17.217.985/0034-72, foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°065/2011 em
31 de Outubro de 2012 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752210 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°074/2011
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda. estabelecida Avenida Alameda da Serra n°217, Bairro Vila da Serra, Nova
Lima – Minas Gerais, CEP 34000-000, CNPJ 20.294.088/0001-09, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°074/2011 em 11 de Dezembro de 2012 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752212 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°014/2014
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Centro Radiológico Digital, estabelecida à Rua Chácara,
n°45, Bairro Centenário, Sete Lagoas – Minas Gerais, CEP 35701-099,
CNPJ 24.996.969/0001-22, foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário N°014/2014 em 11 de Dezembro
de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752207 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°011/2014
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fundação Municipal de Saúde e Assistência Social R.N, estabelecida á Rua
Waldemar José Alves, N° 65, Bairro Status, Belo Horizonte, MG, CEP
33880-190, CNPJ n° 04.956.690/0001-08 atividade Radiodiagnósticos
- mamografia foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário nº 011/2014(fls.10-11) em 11 de Dezembro de
2014 e interpôs recurso de forma intempestiva na data de 25 de Fevereiro de 2015, torna-se assim definitiva referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, fica a empresa apenada com a sanção de:
- Multa: No valor de 800 UFEMG’s (Oitocentas Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais), a ser recolhida a conta do Fundo de Saúde
do Governo do Estado de minas Gerais – código 186-7(art.101 da Lei
13.317/99) devendo encaminhar o comprovante de pagamento Superintendência de Vigilância Sanitária.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752205 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°007/2014
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Serviço de Imagem Diagnosticada Ltda. Estabelecida à Rua
Domingos Vieira, 587 conjunto, 520, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30150-240, CNPJ 25.460.395/0001-36, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°007/2014 em 11 de Dezembro de 2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752204 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°06/2013
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fundação de Assistência Integral a Saúde - Hospital Sofia Feldman, estabelecida á Rua Antônio Bandeira, N° 1060, Bairro Tupi, Belo Horizonte,
MG, CEP 31844-130, CNPJ n° 25.459.256/0001-92 atividade Radiodiagnósticos- mamografia foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário nº 06/2013(fls.05-06) em 18 de
Setembro de 2014 e interpôs recurso de forma intempestiva na data de
21 de Novembro de 2014, torna-se assim definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, fica a empresa apenada com a sanção de:
- advertência: fica o estabelecimento advertido de que constitui infração
sanitária descumprir lei norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde, esclarecendo que o artigo 2° da Resolução SES 1356 de 20 de Dezembro de 2007 determina que os serviços públicos e privados de mamografia do Estado de Minas gerais, por
meio de seus responsáveis legal é técnico deverão efetuar a aquisição
e o envio das imagens, mensalmente, para a DVSS/SVS/SES – MG. O
infrator deverá abster-se de praticar as infrações sanitárias novamente,
sob pena de incorrer em novo processo administrativo sanitário, como
reincidente.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752203 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°006/2014.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Medscan Medicina Diagnostica Ltda. estabelecida Avenida
Brasil n° 845, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais,
CEP 30140-000, CNPJ 03.332.499/0001-22, foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°006/2014 em
11de Dezembro de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752201 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°085/2013
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Clinica Radiológica Evaldo Furtado Ltda. estabelecida Rua
Padre Rolim n° 815, 1° andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte
– Minas Gerais, CEP 30130-090, CNPJ 01.694.334/0001-75, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°085/2013 em 29 de Agosto de 2013 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2015..
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752218 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°006/2011
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Centro Especializado em Ultra – Sonografia Ltda., estabelecida à Avenida Francisco Sales, n°1656, Bairro Santa Efigênia, Belo
Horizonte – Minas Gerais, CEP 30150-221, CNPJ 21.946.256/0001-66,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N°006/2011 em 03 de Janeiro de 2013 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752200 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°005/2014.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Clinica Médica e Radiológica Andrade Marques Ltda. estabelecida á Rua Candido Azeredo n°21 – Sala 201, Bairro Centro, Sete
Lagoas – Minas Gerais, CEP 35700-019, CNPJ 04.705.694/0001-13,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°005/2014 em 11de Dezembro de 2014 e não interpôs
Minas Gerais - Caderno 1
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752199 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°004/2014
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Associação de Caridade São José, estabelecida à Rua Oscar
de Araújo, n°197, Bairro Centenário, Nova Era – Minas Gerais, CEP
35920-000, CNPJ 22.913.347/0001-68, foi notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°004/2014 em 12
de Dezembro de 2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752198 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°083/2013.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fundação Municipal de Saúde e Assistência Social de R.N, estabelecida á
Rua Waldemar José Alves, N° 65, Bairro Status, Ribeirão das Neves,
MG, CEP 33880-190, CNPJ n° 04.956.690/0001-08 atividade Radiodiagnósticos- mamografia foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário nº 083/2013(fls.13-15) em 18 de
Setembro de 2014 e interpôs recurso de forma intempestiva na data de
15 de Dezembro de 2014, torna-se assim definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, fica a empresa apenada com a sanção de:
- advertência: fica o estabelecimento advertido de que constitui infração
sanitária descumprir lei norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde, esclarecendo que o artigo 2° da Resolução SES 1356 de 20 de Dezembro de 2007 determina que os serviços públicos e privados de mamografia do Estado de Minas gerais, por
meio de seus responsáveis legal é técnico deverão efetuar a aquisição
e o envio das imagens, mensalmente, para a DVSS/SVS/SES – MG. O
infrator deverá abster-se de praticar as infrações sanitárias novamente,
sob pena de incorrer em novo processo administrativo sanitário, como
reincidente.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752217 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°002/2012
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde de Belo Horizonte – Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Centro de TC de Sete Lagoas Ltda. Estabelecida à Avenida
Governador Valadares, 471, Bairro Centro, Betim – Minas Gerais, CEP
32600-125, CNPJ 02.764.608/0001-18, foi notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário N°002/2012 em 05 de
Fevereiro de 2013 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte,07 de Outubro de 2015.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
08 752195 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4944, DE 08 DE OUTRUBRO DE 2015.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para ativação de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações
de urgência e emergência no Município de Divinópolis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o § 4º do Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010 que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas
de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 020/2015, da Diretoria
de Políticas Hospitalares, que dispõe sobre a necessidade, em caráter
emergencial, de ativação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva/
UTI e ampliação do acesso às internações de urgência e emergência no
município de Divinópolis.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros para ativação e custeio de 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações de urgência e emergência no município
de Divinópolis, beneficiando diretamente usuários da região de saúde
Oeste do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Serão destinados recursos até o valor R$17.184.000,00 (dezessete milhões cento e oitenta e quatro mil reais) anuais ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Divinópolis.
§1º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser destinados ao
Hospital São João de Deus – CNES 2159252, para ativação e funcionamento de 20 (vinte) leitos de UTI, observarão e ampliação de internações exclusivamente em caráter de urgência e emergência, e prioritariamente em cardiologia, ortopedia e neurologia de alta complexidade.
§2º O repasse ao Beneficiário previsto no parágrafo anterior se dará a
título de ressarcimento da produção a ser realizada.
Art. 3º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao FMS de Divinópolis, conforme
dotação orçamentária nº 4291 10 302 044 4638 0001 334141 10.1 e,
observados os seguintes regramentos:
I – primeira parcela no valor de R$4.296.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil reais) imediatamente após a ativação dos leitos,
cuja conclusão da ativação ocorrerá até 10 de novembro de 2015; e
II - as demais parcelas serão repassadas trimestralmente, no valor de
até R$4.296.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil